POLÍTICAS PÚBLICAS: IGUALDADE SOCIAL E CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

PUBLIC POLICIES: SOCIAL EQUALITY AND REALIZATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS.

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.12600164


William Raphael da Silva Balbino Rodrigues1


RESUMO

Tema: Políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais. Objetivo: verificar a relação entre as políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais. Problema: Qual a relação entre as políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais no contexto de colisão político-partidária? Fontes: Pereira (2020), Sarlet (2012; 2015), Silva (2021), Smanio e Bertolin (2013; 2015). Metodologia: utilizou-se a revisão bibliográfica e documental, analisando-se os dados numa perspectiva qualitativa. Resultados alcançados: é nítida a relação entre políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais. As medidas têm a capacidade de reduzir a desigualdade social, imprimindo condições de vida e desenvolvimento social adequados. Para isso, é preciso gerir os recurso públicos em prol dos interesses coletivos, sem usar as vulnerabilidades sociais como fatores de manipulação eleitoral, visando a manutenção do poder.

Palavras-chaves: Desigualdade social. Atuação Positiva. Desenvolvimento social.

ABSTRACT

Theme: Public policies and the realization of fundamental rights. Objective: to verify the relationship between public policies and the realization of fundamental rights. Problem: What is the relationship between public policies and the realization of fundamental rights in the context of political-partisan collision? Sources: Pereira (2020), Sarlet (2012; 2015), Silva (2021), Smanio and Bertolin (2013; 2015). Methodology: bibliographic and documentary review was used, analyzing the data from a qualitative perspective. Results achieved: the relationship between public policies and the realization of fundamental rights is clear. The measures have the capacity to reduce social inequality, providing adequate living conditions and social development. To achieve this, it is necessary to manage public resources in favor of collective interests, without using social vulnerabilities as factors of electoral manipulation, aiming to maintain power.

Keywords: Social inequality. Positive Performance. Social development.

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, também denominada de “Constituição Cidadã”, possui como característica marcante ter um conteúdo programático, o que reflete o compromisso com a promoção da justiça social e a redução contínua das desigualdades. Isso implica na necessidade de formular e implementar políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais.

José Afonso da Silva2 assinala que a CF/88 prevê um extenso rol não taxativo de direitos e garantias individuais e coletivas, resultando no dever estatal de viabilizar o exercício pleno por meio de ações positivas e programas sociais. Em dada medida, isso norteia a atuação estatal em diversos setores, como as áreas da saúde, educação, moradia e assistência social.

Nesse cenário, as políticas públicas consistem em elementos primordiais para que o Estado alcance o objetivo precípuo de satisfação do interesse público, consubstanciado na realização das necessidades individuais e coletivas, assegurando as condições adequadas de desenvolvimento social. Conforme Luiz Carlos Bresser Pereira3 , compreender o conceito e importância das políticas públicas na garantia da coordenação dos meios estatais e das atividades privadas é essencial para entender a relação delas com a consecução dos objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados.

De um modo geral, as políticas públicas configuram programas de ação governamental, que coordenam os recursos disponíveis do Estado e as atividades privadas, a fim de alcançar metas coletivas conscientes, notadamente voltadas para o bem-estar social. Disso se depreende, que são ferramentas de promoção de melhoria econômica, política e social de uma determinada sociedade.

Telma Menicucci e Ângelo Machado4 ressaltam, nesta esteira, a importância de distinguir as políticas dos princípios, afirmando que aquelas traduzem uma finalidade coletiva, enquanto estes dispõem sobre a garantia de direitos individuais. Compreender isso é primordial para o entendimento de que as políticas públicas complementam os princípios, à medida em que servem à realização dos direitos que eles preveem num sentido abrangente. Num plano formal, é fácil depreender a importância das políticas públicas e entender a extensão dos direitos que a CF/88 garante. No plano material, a realidade apresenta um viés notório de desigualdade e não concretização de direitos, devido à ausência de políticas públicas continuadas, que servem mais como bandeira político-partidária do que aos interesses sociais.

A problemática da pesquisa, diante disso, referiu-se à seguinte questão: Qual a relação entre as políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais no contexto de colisão político-partidária?

Em resposta, partiu-se da hipótese de que o gozo pleno de direitos pelos indivíduos depende da implementação de políticas públicas continuadas, que ultrapassem os mandatos eleitorais. A cada governo programas e políticas públicas são extinguidas para dar lugar a outras, que acabam identificando determinado partido político. Isso resulta em prejuízo social pela ausência de continuidade na prestação positiva do Estado, que atende aos interesses de uma minoria, em detrimento dos demais.

O objetivo geral do artigo foi verificar a relação entre as políticas públicas e a concretização de direitos fundamentais. Como objetivos, tiveram-se: a) Conceituas políticas públicas, abordando a importância para a garantia de direitos; b) Identificar a relação entre políticas públicas, desigualdade social e os direitos fundamentais como reflexo das ações governamentais coordenadas.

No que diz respeito à metodologia, utilizou-se a revisão de bibliografia e pesquisa documental, buscando em teses e artigos o supedâneo conceitual de políticas públicas, além de estabelecer a relação delas com a concretização dos direitos fundamentais e a redução da desigualdade social.

2 POLÍTICAS PÚBLICAS: AÇÕES POSITIVAS E GARANTIA DE DIREITOS

A garantia dos direitos fundamentais é o cerne das democracias modernas e, consequentemente, das constituições e tratados internacionais, como é exemplo no Brasil a Constituição Federal de 1988. A despeito das normas que dispõem direitos fundamentais serem de eficácia imediata, a efetivação deles não ocorre automaticamente, exigindo uma atuação proativa continuada do Estado.

Fernando Abrucio5 assinala que é desafiador para o Estado gerir essas ações, que são manifestadas por meio de políticas públicas, além de serem as ferramentas transformadoras dos direitos positivados na legislação em realidades concretas. Isso porque os direitos fundamentais englobam direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, todos inerentes à pessoa humana em razão da essencialidade, corroborando com o desenvolvimento individual e coletivo.

A CF/88 traz direitos referentes à saúde, educação, moradia, segurança e trabalho, lazer, entre outros, de cunho individual e social. Ocorre que a previsão legal desses direitos não significa a concretização. Para que o acesso à saúde seja possível e igualitário, por exemplo, é preciso que o Estado implemente políticas públicas para garanti-lo, como redução de impostos em medicamentos de uso continuado, programas de vacinação, possibilidade de realização de exames e cirurgia sem custos, entre outros.

O Estado brasileiro é heterogêneo na forma e recursos, o que ocasionou, desde a formação do país, um abismo de desigualdade em diversos aspectos, especialmente na oferta de serviços públicos, como saúde e educação. Nesse viés, as políticas públicas, que podem ser conceituadas como uma atividade administrativa norteada por diretrizes gerais e criteriosamente planejadas, que se concretizam através de decisões estratégicas, atos executivos e procedimentos administrativos, são a mola propulsora do desenvolvimento social, sendo capazes de intervir na ordem social para alcançar objetivos de longo prazo, estipulados em normas-objetivo ou diretrizes normativas6.

Disso se depreende que a política pública não possui limite em norma ou ato administrativo, por ser caracterizada como uma atividade que objetiva a realização de fins específicos, consubstanciados em práticas estatais. Como objetivo precípuo, busca conferir efetividade aos direitos fundamentais e, assim, promover a justiça social, mitigando as desigualdades históricas que o país possui. Nesse sentido, tem-se que:

Políticas públicas são um conjunto de ações, programas e medidas adotadas pelo Estado para alcançar objetivos específicos, que, no âmbito dos direitos fundamentais, têm como propósito garantir a efetivação desses direitos para todos os cidadãos. A atuação estatal, por meio das políticas públicas, é essencial para corrigir desigualdades sociais e econômicas, promovendo uma distribuição mais justa dos recursos e oportunidades7 .

Perceba-se que a adoção de políticas públicas engloba a implementação de direitos sociais, independente do modelo ideológico que norteie o Estado. O favorecimento do livre mercado e o incentivo à iniciativa privada, por exemplo, não elidem a necessidade de implementar políticas públicas no âmbito da economia para assegurar a livre concorrência, promover o controle da inflação e a estabilização da moeda, além de fomentar o crescimento da produção e incentivar pequenos produtores.

Isso significa que, ainda que o Estado adote modelo não intervencionista, sem realizar uma política de promoção e prestação de direitos sociais fundamentais, não pode se furtar de gerir políticas públicas no sentido de regular e fiscalizar as iniciativas privadas e o livre mercado. No Estado brasileiro, exemplifica-se isso com a criação de agências reguladoras8 .

A despeito da importância e dos benefícios decorrentes das ações positivas que o Estado deve efetivar, a implementação das políticas públicas enfrenta inúmeros desafios, entre os quais podem ser destacados a corrupção, a má gestão de recursos públicos, a ausência de coordenação entre os diferentes níveis de governo, além da resistência política e consequente uso de políticas públicas como políticas de governo ou partido9 . Outro fator importante é a participação da sociedade civil na formulação e monitoramento das políticas públicas, que ainda é incipiente, comprometendo a eficácia das medidas por não refletirem a realidade de quem será beneficiado por elas.

Quando a sociedade deixa de participar, por falta de conhecimento ou incentivo por parte do Estado, como é o caso da realização de audiências públicas, os destinatários das políticas públicas são segregados do processo, o que resulta no não atendimento das necessidades que possuem. O Brasil é um país de dimensões continentais, o que significa que as realidades regionais são peculiares e demandam atenção direcionada para identificar vulnerabilidades e adotar as medidas necessárias para mitigá-las.

Isso significa que a simples implementação de políticas não é suficiente. Elas devem refletir a realidade social, buscando mitigar as problemáticas e reduzir as desigualdades, assegurando acesso aos serviços em caráter universal e igualitário. Nesse sentido:

É fundamental que as políticas públicas sejam planejadas e executadas de maneira a promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades. As políticas públicas devem atuar como instrumentos de transformação social, capazes de reduzir as disparidades existentes e assegurar que todos os indivíduos tenham acesso aos direitos garantidos constitucionalmente. Nesse sentido, a intervenção do Estado é crucial para enfrentar as questões estruturais que perpetuam a desigualdade e a exclusão 10.

Do excerto se depreende que a concretização dos direitos fundamentais, em um aspecto abrangente, implica inclusão social e igualdade de oportunidades. Programas como o sistema de cotas em universidades públicas, tema emblemático e que gera acalorados debates, é uma política pública que visa promover o acesso ao ensino superior. Paliativamente, a medida pode resultar em acessibilidade, porém, enquanto não forem implementadas políticas voltas ao fortalecimento do ensino básico, a raiz do problema não será solucionada.

Não se quer aqui questionar a viabilidade ou necessidade da adoção da medida, como tantas outras, como o bolsa-família, mas sim a implementação de políticas voltadas para a consequência e não para a causa. Isso pode resultar num modelo de Estado assistencialista, que não fomenta o desenvolvimento social de fato, o que prejudica a construção de um país competitivo economicamente e dependente de subsídios governamentais para gozar de direitos básicos.
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet11 :

A realização dos direitos fundamentais depende, em grande medida, da capacidade do Estado de formular e implementar políticas públicas que atendam às necessidades básicas da população, especialmente daqueles grupos historicamente marginalizados. Saúde, educação, trabalho, entre outros, são direitos essenciais que necessitam de medidas contundentes e continuadas para assegurar acesso amplo, universal e igualitário. 

Pelo exposto, está clara a importância das políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais, além de denotar o desafio para o Estado de ferir a coisa pública com responsabilidade, sob a pena de violar direitos básicos que impedem o desenvolvimento social.

3 POLÍTICAS PÚBLICAS, DESIGUALDADE SOCIAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Diante da importância das políticas públicas, percebe-se que essas medidas estão intrinsecamente relacionadas à desigualdade social e aos direitos fundamentais, e esse trinômio reflete na construção de uma sociedade justa e equitativa. Em outras palavras, a redução das desigualdades é resultado da concretização igualitária de direitos, por meio das políticas públicas. Sobre isso:

Políticas públicas são essenciais para a efetivação dos direitos fundamentais, pois atuam como mecanismos que o Estado utiliza para promover o desenvolvimento social e reduzir desigualdades. Sem a intervenção direta e planejada do governo, muitos direitos previstos constitucionalmente permaneceriam apenas no papel, sem impacto real na vida dos cidadãos. Portanto, a elaboração e implementação de políticas públicas eficientes são fundamentais para transformar as promessas constitucionais em realidade, assegurando que todos os indivíduos tenham acesso igualitário a oportunidades e recursos 12.

Disso se depreende que um ponto relevante das políticas públicas é justamente a promoção da justiça social, eliminando desigualdades ao garantir acessibilidade igualitária aos fundamentais direitos. Isso implica na identificação das necessidades sociais antes de concretizar as políticas públicas, a fim de que de fato sejam eficazes13. Um fator importante é a contínua avaliação dos resultados das políticas, no sentido de verificar se têm alcançado o propósito e se precisam de ajustes no planejamento.

Um exemplo disso são as políticas de incentivo fiscal aos pequenos agricultores como medida de desenvolvimento e valorização dos produtos internos. É preciso estabelecer metas e um prazo para alcançá-las, ao final do qual deve ocorrer a avaliação dos resultados. Se houve avanço na consolidação da atividade, deve ser verificada a necessidade de continuidade ou se é o momento de reformular a política pública para alcançar outros aspectos da atividade.

Isso porque a desigualdade social envolve as disparidades econômicas, sociais e culturais existentes entre os diferentes grupos dentro de uma sociedade, o que afeta o acesso aos direitos fundamentais básicos, refutando oportunidades, como o acesso ao mercado de trabalho, que tende a expandir o abismo de desigualdade pela deficiência econômica do indivíduo, que resulta em índices deficitários em todas as outras áreas, como educação, saúde e moradia.

Quando essa desigualdade é expressiva, restringe o desenvolvimento social adequado de parcela significativa da população, culminando em um ciclo vicioso de pobreza e marginalização social14. Por sua vez, isso resulta em problemáticas como o aumento dos índices de criminalidade, que afetam a sociedade como um todo. Quando isso ocorre, o Estado investe no aparato policial para lidar com a questão, porém essa medida objetiva atacar a consequência do problema, e não a causa, que são as desigualdades de toda ordem experimentadas pelos indivíduos. O resultado é a alimentação contínua do ciclo vicioso retrocitado.

As políticas públicas emergem nesse cenário como instrumentos mitigadores dessas desigualdades. Nesse aspecto, tem-se que:

As políticas públicas constituem um instrumento essencial para a efetivação dos direitos fundamentais, na medida em que o Estado, por meio de ações planejadas e coordenadas, deve criar as condições necessárias para que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus direitos. A implementação de políticas públicas é, portanto, uma exigência inerente ao próprio conceito de Estado de Direito, que pressupõe a realização concreta dos direitos fundamentais 15.

Nesta esteira, cumpre frisar que a implementação de políticas públicas por si só não resolve as problemáticas sociais, é necessário que haja contínua manutenção e melhoramento da medida, a fim de que seja amplamente eficaz. Exemplo disso é o Sistema Único de Saúde, que visa assegurar ao acesso à saúde de forma igualitária. Ocorre que são muitas as críticas ao SUS em razão da deficiência de atendimento, pela falta ou insuficiência de medicamentos e de profissionais para atender as pessoas.

Outro exemplo que gera debates é o Programa Bolsa Família, que é destinado à redução da pobreza e da desigualdade social. Para isso, o Governo Federal transfere, diretamente, renda para famílias em situação de vulnerabilidade. O objetivo é garantir o direito à alimentação e à assistência social, contribuindo para a redução da pobreza extrema e promovendo a inclusão social. Nesse sentido:

Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, são exemplos concretos de políticas públicas que buscam assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, particularmente os direitos sociais. Esses programas têm um papel crucial na mitigação da pobreza e na promoção da igualdade social, garantindo condições mínimas de existência digna para as parcelas mais vulneráveis da população16 .

A ideia dessa política merece destaque, porém, mais um a vez, ataca-se a consequência em detrimento da causa. Não há o adequado acompanhamento sobre o preenchimento das condições para ter acesso à bolsa, como a condição de crianças e adolescentes, em idade de 6 a 15 anos, terem frequência escolar mínima de 85%, e os adolescentes com idade de 16 e 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.

Isso faz com que a medida seja esvaziada do objetivo, onde os beneficiários empregam o recurso de forma indevida, e evitam trabalhar formalmente, com carteira assinada, para não perder a bolsa. Em vez de incentivar o desenvolvimento, a políticas, do jeito que é executada, promove a estagnação social. Ademais, é frequentemente usada como bandeira política, o que, inclusive culmina na manipulação eleitoral.

Ademais, investimentos em educação pública de qualidade são essenciais para romper o ciclo da pobreza e oferecer oportunidades de fato igualitárias para todos os cidadãos. Políticas que ampliem o acesso ao ensino superior e técnico, por meio de cotas e bolsas de estudo, são fundamentais para assegurar o direito à educação e, consequentemente, promover a mobilidade social, mas é preciso também investir e melhorar o ensino inicial e médio, para que os resultados em longo prazo sejam tangíveis17.

É possível inferir do exposto, que a redução das desigualdades sociais depende de políticas públicas que não apenas tratem os sintomas da pobreza, mas também as causas estruturais, que é o maior desafio por envolver ações integradas em diversas áreas, como saúde, habitação, emprego e justiça. A coordenação das políticas é a mola propulsora que fará a engrenagem funcionar adequadamente.

Isso porque, a desigualdade social é um dos maiores óbices à concretização dos direitos fundamentais por negar o acesso pleno ao exercício de direitos básicos e fundamentalmente necessários ao desenvolvimento social. Ao impedir o acesso de parcela significativa da população às condições dignas de vida, perpetua ciclos de pobreza e exclusão que resultam num ciclo de marginalização sem fim.

Em resumo, as políticas públicas desempenham um papel central na concretização dos direitos fundamentais e na redução das desigualdades sociais, pois configuram instrumentos indispensáveis para garantir que todos os cidadãos possam gozar de direitos essenciais, que englobam vida, saúde, educação, infraestrutura, entre outros, que permite uma vida digna e plena . A construção de uma sociedade mais equitativa passa pela implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes, que promovam a justiça social e assegurem o respeito aos direitos de todos 19.

Neste ponto, destaca-se a necessidade das políticas públicas superarem a barreira política. A cada mandato os partidos implementam medidas que refletem os valores nos quais alicerçam a campanha política. Bolsas de toda espécie funcionam como o atual voto do cabresto, mas de forma velada. Paira a ameaça subliminar de que se o partido A ou B perder, o auxílio irá ser cortado. Isso impele a população, especialmente a mais vulnerável socialmente, a votar sem analisar questões morais e legais que perpassam o partido político e indivíduo que o representa.

A manipulação dos meios de comunicação desempenham papel fundamental nesse processo, divulgando informações e desinformações conforme os interesses de quem está no poder. Isso resulta em prejuízos substanciais e numa verdadeira crise da democracia. Nessa esteira, os direitos fundamentais, cerne da Constituição Federal de 1988, são diuturnamente negligenciados. Aliás, a própria CF/88 é violada.

Apesar de não ser o foco deste artigo, mas é válido mencionar a podridão constitucional, onde os representantes eleitos governam para poucos, usando a Constituição de forma distorcida para impor uma “democracia autoritária”. Nessa lide, os direitos fundamentais deixam de ser concretizados e redução da desigualdade social, um objetivo da República Federativa do Brasil, se torna cada vez mais utópica.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo em tela evidenciou que as políticas públicas são instrumentos essenciais para a promoção do bem-estar social e a garantia dos direitos fundamentais. Consequentemente, interfere diretamente na redução das desigualdades sociais. Os direitos fundamentais, reconhecidos e protegidos pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais, dos quais o Brasil inclusive é signatário, visam assegurar condições de vida digna, liberdade, igualdade e justiça para todos os indivíduos.

A concretização desses direitos não ocorre automaticamente, apesar da previsão constitucional, implicando na necessidade de adoção de ações positivas por parte do Estado, que se materializam por meio da elaboração e implementação de políticas públicas. Essas medidas operacionalizarão os direitos chancelados na CF/88.

Está claro, então, que a relação entre políticas públicas e a garantia de direitos fundamentais é intrínseca e vital para a construção de uma sociedade justa e equitativa, sendo as políticas públicas instrumentos indispensáveis para a efetivação dos direitos fundamentais, e o agir estatal positivo é a mola propulsora para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso ao pleno gozo de direitos, independente de classe ou qualquer outra condição pessoal.

A despeito da importância, existem diversos desafios à implementação de políticas eficazes, como a corrupção e a má gestão dos recursos públicos. Soma-se a isso, o uso das vulnerabilidades sociais como fator manipulador da vontade do povo no que diz respeito ao voto. A implementação de medidas como auxílios e bolsas funcionam como o voto de cabresto da atualidade, que obrigam, de forma velada, ao voto em pessoas determinadas.

Para superar esses desafios, é fundamental fortalecer a transparência e a responsabilidade na gestão pública, além de promover a participação ativa da sociedade civil por meio da elaboração e acompanhamento da execução das políticas públicas. A mobilização social e a pressão por mudanças são aspectos importantes para a construção de políticas públicas que realmente atendam às necessidades da população.

O art. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os princípios que informam a administração pública direta e indireta, apresentando a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O não atendimento de qualquer desses mandamentos conduz ao desvio de finalidade ou abuso de poder público. O Brasil vivencia, desde 2018, um cenário de tensão política que tem resultado em violações aos direitos fundamentais.

Na relação entre políticas públicas e concretização de direitos fundamentais, o êxito é possível a partir do momento em que os políticos servem ao interesse público e não aos anseios pessoais ou de terceiros, sob a pena de aumentar o abismo de desigualdade social que o país comporta, o que resultará em condições de vida e desenvolvimento social inadequados.


2SILVA, José Afonso da (2021). Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores.
3PEREIRA, Luiz Carlos Bresser (2020). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Editora FGV.
4MENICUCCI, Telma Ruth Pompeo; MACHADO, José Angelo (Orgs.) (2017). Políticas Públicas e Direitos Humanos: Interfaces e Desafios. Belo Horizonte: Editora UFMG.
5ABRUCIO, Fernando Luiz (2018). Os Desafios da Gestão Pública no Brasil. São Paulo: Editora UNESP.
6MENICUCCI, Telma Ruth Pompeo; MACHADO, José Angelo (Orgs.) (2017). Políticas Públicas e Direitos Humanos: Interfaces e Desafios. Belo Horizonte: Editora UFMG.
7SMANIO, Gianpaolo Poggio. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013, p. 13-43.
8PEREIRA, Luiz Carlos Bresser (2020). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Editora FGV.
9ABRUCIO, Fernando Luiz (2018). Os Desafios da Gestão Pública no Brasil. São Paulo: Editora UNESP.
10SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; BRASIL, Patricia Cristina. O Direito na Fronteira das Políticas Públicas. São Paulo: Páginas & Letras Editora e Gráfica, 2015, p. 13-18.
11SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
12PEREIRA, Luiz Carlos Bresser (2020). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Editora FGV, p. 45.
13SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9.ed., ver. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
14SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9.ed., ver. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
15SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 17.
16SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
17ABRUCIO, Fernando Luiz (2018). Os Desafios da Gestão Pública no Brasil. São Paulo: Editora UNESP.
18FERRAJOLI, Luigi. Direitos e Garantias Fundamentais: A Constituição do Direito na Democracia. Tradução de Ana Paula Zomer e outros. 4ª ed. rev. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
19BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

5 REFERÊNCIAS

ABRUCIO, Fernando Luiz (2018). Os Desafios da Gestão Pública no Brasil. São Paulo: Editora UNESP.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF, Senado 1988.

FERRAJOLI, Luigi. Direitos e Garantias Fundamentais: A Constituição do Direito na Democracia. Tradução de Ana Paula Zomer e outros. 4ª ed. rev. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MENICUCCI, Telma Ruth Pompeo; MACHADO, José Angelo (Orgs.) (2017). Políticas Públicas e Direitos Humanos: Interfaces e Desafios. Belo Horizonte: Editora UFMG.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser (2020). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Editora FGV.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9.ed., ver. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, José Afonso da (2021). Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013, p. 16-43.

SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; BRASIL, Patricia Cristina. O Direito na Fronteira das Políticas Públicas. São Paulo: Páginas & Letras Editora e Gráfica, 2015, p. 13-18.