POLÍTICAS EDUCACIONAIS E OS DESAFIOS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7879337


Lucenildo da Silva Lima1


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo principal analisar as políticas educacionais voltadas para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil. Identificando as principais ações, diretrizes, programas e planos voltados para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva no contexto brasileiro. Muitas mudanças ocorreram na concepção de educação especial, tais como: políticas, planos e programas foram lançados nos últimos anos com intuito de inserir um sistema educacional inclusivo no país. No entanto, muitos desafios existem  e que devem ser  enfrentados, tais como: a dificuldade de acesso às escolas e problemas na qualidade da educação oferecida para o público-alvo da educação especial no Brasil.

Palavras-chave : Educação Especial. Educação Inclusiva. Políticas Públicas

Introdução

A busca por uma atitude mais eficaz de politicas publica para pessoas com deficiência, tem se tornado um grande desafio para gestores e técnicos na área da educação de todas as esferas de governo. Em 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU), promoveu uma convenção, onde a partir desta, gerou um marco para os direitos das pessoas com deficiência, motivando um senso de justiça e equidade social. No Brasil em 2011 o decreto 7.612, de 17 de novembro do Governo Federal reafirmou o compromisso do Brasil com as prerrogativas que foram estabelecidas neste acordo. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, descreve que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”, enfatizado, no capítulo 5 da LDB 9.394/96 abordando especificamente à Educação Especial.

Dentre os artigos da LDB, o art. 58. § 1º cita que sempre quando for necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades típicas de cada estudante portador de necessidades especiais e para ratificar o direito de uma educação Inclusiva com a participação do poder publico de modo mais efetivo, a lei federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015 instituiu a chamada:  “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”

Será realmente que as leis e normas por si mesmas, assegura o direito de uma educação inclusiva? Por se tratar de baixa repercussão politica no contexto atual? Em acordo com Martins (2007): o fato de constar em regulamentos, não significa muito, e também não podemos considerar como algo de grande progresso assim, se as ações ensejadas para a inclusão das pessoas com necessidades especiais não são planejadas e estruturadas de modo que elas tenham seus direitos plenamente respeitados. 

Dai a importância de se investigar onde estão às lacunas que não foram preenchidas através das politicas publica por meio dos gestores e técnicos da área. Contudo há uma preocupação que permeia advindo das leis e normas especificas para este campo, mesmo quando se anuncia de um ponto de vista discriminatória “positiva”, é preciso compreender, debater, pesquisar para garantir o direito da educação inclusiva, para isto será necessário o envolvimento de todos que anela pelo desejo do comprimento de equidade na rede ensino do Brasil, desde o professor da sala de aula até as três esferas de estruturas de governos, legislativo, executivo e judiciário. Sabemos que é de maneira muito recente que o Brasil participa desde movimento para atender as pessoas portadoras de necessidade especiais que reflitam em mudanças significativas em termos educacionais. Na visão de Mazzota (1996, p.15):  

A defesa da cidadania e do direito à educação das pessoas portadoras de deficiência é atitude muito recente em nossa sociedade. Manifestando-se através de medidas isoladas, de indivíduos ou grupos. Foi de maneira relevante à aprovação de uma lei comum especifica em nosso país, onde o acesso à educação das pessoas com deficiência ainda é escasso, contudo o envolvimento de homens, mulheres, leigo ou profissional, deficiente ou não, nas questões sociais aos direitos sociais e humanos, no atendimento às pessoas deficientes, tem garantindo uma qualidade de vida melhor dessas pessoas. 

Neste contexto, o objetivo primordial deste estudo é investigar como deve ser a postura das ações do governo, e de que maneira isso esta refletindo de forma efetiva a inclusão escolar em nosso país, os quais deveriam ser os promotores de fato da implantação desse direito de cidadania, oportunidade e igualdade.  

Desenvolvimento 

Falar sobre politicas Publicas no aspecto da inclusão escolar não significa apenas discorrer comentários sobre os documentos legais que fundamentam e instituem metas e diretrizes para a inclusão de todas as pessoas e, em particular, daquelas com deficiência no sistema regular de ensino. 

E certo que podemos tirar algumas breves conclusões em concordar que a legislação brasileira evoluiu sobremaneira com a garantia constitucional especifica, que torna como direito fundamental o ingresso de pessoas com deficiência no âmbito escolar, portanto lembramos que toda e qualquer criança tem o direito a uma educação que lhe permita explorar ao máximo o seu potencial humano, independente da sua capacidade de aprendizagem vale expor de maneira integral os artigos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9394/96:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio, especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicas, para atender as suas necessidades;

II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como os professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV – educação especial para o trabalho, visando sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no mercado de trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializados e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro para o Poder Público.

Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (BRASIL, 1996)

A lei supracitada acima em consonância com o item IV, das Diretrizes da politica nacional de educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, destaca a função e o atendimento educacional especializado, e sua maneira de se organizar, tendo que considerar as necessidades especifica do educando, quando diz: que o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas. 

As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Assim, as políticas direcionadas para uma Educação Inclusiva devem sempre observar, em suas afirmativas, a necessidade de reunião de esforços para acolhimento das diferenças, permitindo no ambiente escolar, que pessoas estejam reconhecidas no processo de ensino-aprendizagem.

Uma lacuna muito importante que deve se observada e a parceria do ensino dentro da escola, e de como vem sendo desenvolvido os processos de inclusão escola. Será que há articulação entre os professores de ensino comum e educação especial? Qual a metodologia do trabalho pedagógico desenvolvidos por esses professores em contextos reais de acordo com as políticas públicas? Quais são as condições de trabalho reais de trabalham para que essas premissas realmente ocorram?

As políticas públicas vêm trazendo indicações para estabelecer normas e procedimento, visando garantir, de modo mais eficaz a efetivação, permanecia de uma aprendizagem mais significativa para todos dentro do contexto escolar. 

Uma metodologia muito utilizada que vem dando êxito para a inclusão escolar é o ensino colaborativo, que surge como uma oportunidade desse professor que trabalha no ensino comum, ele ter um apoio a mais, relacionada  a prestação de serviço em educação especial, que cada aluno com deficiência demanda, é que muitas vezes esse apoio  não chega até o ensino comum.

 Então para você garantir a inclusão escolar desses alunos que compõem o publico alvo  da educação especial requer uma rede de apoio que garanta mais condições especiais, com serviços e metodologias inovadoras. 

Perante esse aspecto, entende-se que o ensino colaborativo no campo da Educação Especial e regular parte do princípio da existência de uma parceria entre os professores do ensino regular e da Educação Especial. Essa parceria e colaboração se configuram como uma estratégia para articular os serviços da Educação Especial com o ensino regular almejando favorecer a aprendizagem dos estudantes PAEE atendendo o mesmo currículo para todos.

Mendes, Vilaronga e Zerbato (2014), afirma que: 

Entretanto, a proposta de ensino colaborativo não é a do trabalho centrado no aluno com deficiência, ela tem como pressuposto que ambos os professores trabalhem com todos os alunos em sala, adequando-se as atividades para que todos os alunos tenham acesso e possam participar da atividade planejada para dar alcance ao curriculum. (MENDES, VILARONGA E ZERBATO, 2014, p.76)

É preciso desmistifica a ideia, interna presente nas escolas, de que o estudante da Educação Especial é cargo apenas do professor especialista que atende os estudantes PAEE, pois a educação inclusiva deve ser vista e compreendida como uma modalidade transversal, observando as diretrizes existentes na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Um fator muito importante é a formação do educador frente aos desafios de uma educação inclusiva, o professor do ensino comum precisa ter noções básicas que lhe permitam não errar no atendimento a esse aluno, a resolução 02 de 2001 do conselho nacional de educação fez uma diferenciação entre o professor capacitado e o professor especializado onde diz: 

Art. 7º O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.

Art. 8ºAs escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:

I – professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos; (BRASIL, 2001)

A educação inclusiva para pessoas com deficiência no Brasil, é uma realidade, porque as crianças estão na escola, mas infelizmente devido à falta dos governantes implementarem as  legislações que existem, abriu-se  um leque de enormes dificuldades dentro das escolas, com salas superlotadas, com falta de atendimento educacional especializado, com  ausência de professor de apoio, com falta de formação de professor de apoio  continuada, as crianças logicamente que estão lá, estão sofrendo essas consequências.

 Porém essa realidade não é para voltar atrás tendo em vista os avanços que já foi adquirido, mas precisa ser melhorada, a partir principalmente de investimento de recursos para que as crianças com deficiência tenham condições de acessibilidade, metodológica, pedagógicas, todas as formas possíveis aos bens culturais, que é um direito que qualquer pessoa, e principalmente dessas crianças que tiveram segregadas por muito tempo.

Um fator muito importante  as ser observado é a interlocução, entre a família deste educando e a escola , embora tenham papais diferentes  isso faz com que elas se complementem.

 Devido a essa realidade de, falta de recursos em muitas escolas, e falta da disponibilidade do professor de apoio, a família tem papel primordial desde estar junto a escola como na luta pelos direitos garantidos, o planejamento desta criança dentro da escola.

 Em outra perspectiva a escola precisa conhecer qual é a história dessa criança, se ela veio de alguma escola especial, se frequentam terapeutas, como a família pode trabalhar complementando em casa tarefas que são necessárias para construir a autonomia dessas crianças.

Considerações finais

As políticas públicas são fundamentais para iniciar  um sistema educacional inclusivo no país, pois através delas são definidas e implementadas normas, diretrizes, programas e ações que irão chegar às escolas de todo o país. Em 2007 uma convenção da Organização das Nações Unidas, assegurou que todos os sistemas educacionais tem que ser inclusivos, em todos os níveis e o Brasil foi signatário dessa proposta.

O novo plano nacional de educação estabelece que alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades estejam nas escolas regulares mesmo com alguns autores que se divergente com o formato de uma educação inclusiva no Brasil, que seja eficiente para o desenvolvimento social e cognitivo desses alunos. 

O deslumbramento da Educação Inclusiva, com pessoas com deficiência, nos remete a pensar nas práticas escolares, nos discursos, e no interesse dos gestores, como também, analisar a postura do professor, perante as novas propostas de ensino que vem aparecendo a partir da atualidade educacional que reflete criticamente as técnicas pedagógicas. 

No entanto, é preciso desenvolver um novo significado dentro do contexto escolar e dos sujeitos no âmbito inclusivo, levando em consideração, e dando a importância do contexto socioeconômico, do público alvo da educação especial inclusiva de pessoas com deficiência, propor um olhar mais especifico aos alunos que não estão de acordo com a normatização e se encontram fora do tempo e espaços do processo de ensino tradicional de aprendizagem escolar, que de certa forma são prejudicados por esta padronização imposta pela sociedade. 

Conclui-se que políticas educacionais e os desafios para a educação inclusiva no Brasil para pessoas com deficiência, parte do princípio geral do direito segundo, o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. Sendo esta proposta norteadora para novas reflexões críticas em prol da educação inclusiva com pessoas com deficiência, e  de todos que são protagonista da educação geral no Brasil.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm> Acesso em: 30 Setembros 2020.

BRASIL, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação, Inclusiva.pág.11,Disponível<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192>  Acesso em: 30 Setembros 2020.

MARTINS, Vicente. Quem necessita de educação especial? Disponível em:         < https://docplayer.com.br/6689708-Quem-necessita-de-educacao-especial.html > Acesso em: 22 setembro. 2020.

MAZOTTA, Marcos José Silveira. Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996, 208 p. ( obs. Pesquisar a fonte para confirma a pagina.

MENDES, E.G; VILARONGA, C. A. R; ZERBATO, A. P. Ensino colaborativo como apoio à inclusão escolar: unindo esforços entre educação comum e especial. São Carlos: UFSCar, 2014. p.76.


 1 Professor pedagogo efetivo de 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino da cidade de vitória do Xingu-PA. Bacharel em teologia pela FATIN, com habilitação em licenciatura Plena em Pedagogia, pela faculdade KURIOS ,podendo lecionar disciplinas de Filosofia e Sociologia no ensino Médio.