PESSOA IDOSA: IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ENVELHECIMENTO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410141254


Josiette de Nazaré Silva da Costa
Ivaldo da Silva Sousa
Ana Cleia Lacerda da Costa Sousa
Esmeralda Viana Braga Sá
Aldinei Borges de Almeida
Jocivannia Maria de Sousa Nobre Dias
Marlene de Souza da Cunha
Mércia Ferreira de Souza
Simone Pelaes Maciel Nunes
Arivaldo Leite Mira


RESUMO

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que a pessoa idosa teve seu direito de proteção social assegurado por meio de leis mais específicas como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) considerado um marco na legislação brasileira, ainda, na Carta Magna, conforme dispõe o § 1º do inc. I do Art.165, houve a criação do plano plurianual (PPA) como um instrumento de planejamento estratégico e orçamentário com diretrizes, objetivos e metas quadrienais da administração pública e a oferta de políticas públicas, portanto, essa pesquisa expõe duas realidades emergentes no Brasil, a primeira, é o aumento no índice de pessoas idosas e a segunda, é a implantação de políticas públicas para essa demanda. Nessa linha, o Brasil é um país em desenvolvimento, no entanto, um acontecimento tem chamado à atenção das autoridades públicas e demais segmentos da sociedade – o elevado crescimento da população idosa brasileira, pois, os indivíduos acima de sessenta anos que representavam a menor parcela da população brasileira, na atualidade, vem apresentando um alargamento significativo na estrutura piramidal. Certamente, o serviço na área da saúde, cidadania e outros, requerem maiores demandas pela população de pessoas idosas. Com isso, essa pesquisa mostra-se relevante no contexto social acerca do problema a ser pesquisado.

Palavras- chave: Políticas públicas. Pessoa idosa.

ABSTRACT

From the enactment of the Federal Constitution of 1988, the elderly had their right to social protection ensured through more specific laws such as the Statute of the Elderly (Law No. also, in the Magna Carta, as provided for in § 1 of item I of Art.165, there was the creation of the pluriannual plan (PPA) as a strategic and budgetary planning instrument with guidelines, objectives and quadrennial goals of the public administration and the offer of public policies, therefore, this research exposes two emerging realities in Brazil , the first is the increase in the rate of elderly people and the second is the implementation of public policies for this demand. In this line, Brazil is a developing country, however, an event has drawn the attention of public authorities and other segments of society – the high growth of the Brazilian elderly population, since individuals over sixty years old who represented the smallest portion of the Brazilian population, nowadays, has been presenting a significant enlargement in the pyramidal structure. Certainly, the service in the area of health, citizenship and others, require greater demands from the elderly population. With that, this research proves to be relevant in the social context about the problem to be researched.

Keywords: Public policies. Elderly.

INTRODUÇÃO

Os altos índices de pessoas idosas se tornaram um fenômeno mundial, inclusive no Brasil, portanto, a atual mudança no perfil demográfico traz novos desafios, principalmente na implantação de políticas públicas que atendam às necessidades da população idosa que busca cada vez mais os serviços prestados no setor público.

Acerca do envelhecimento populacional no mundo a Organização das Nações Unidas (ONU) (2019), afirma que entre 2017 e 2030, o mundo poderá vivenciar um aumento de 46% em sua população com mais de 60 anos de idade, essa previsão pode levar a população nesta faixa etária até 1,4 bilhão de cidadãos, ultrapassando total global de jovens e de crianças abaixo de 10 anos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que existem mais de 700 milhões de pessoas acima de 60 anos na atualidade. A perspectiva será de que o Continente Asiático contará com a maior concentração enquanto o Continente Africano registrará o maior crescimento proporcional de idosos. Esse crescimento seria mais rápido nos países em desenvolvimento e com isso, irá representar uma das transformações sociais mais importantes do século 21. Todavia, esse índice progressivo de pessoas idosas nos países em desenvolvimento, no caso do Brasil, torna-se algo preocupante, pois até 2030, o país será o sexto maior em número de idosos, isso representa pouco tempo para que o país se prepare para essa demanda. No Brasil o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021), afirma que entre 2012 a 2021 a população brasileira com 60 anos ou mais passou de 11,3% para 14,7%. Em números absolutos, esse grupo etário passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões, crescendo 39,8% no período. As regiões onde estão concentradas as pessoas com 60 anos ou mais estão no Sudeste com 16,6% e no Sul com 16,2%, em contrapartida, apenas 9,9% dos residentes no Norte são idosos.

O Estatuto do Idoso foi sancionado em 1º de outubro de 2003, conforme Veras e Oliveira (2018), o Estatuto representa um passo importante da legislação brasileira, cumprindo o princípio referente à construção de um entorno propício e favorável para as pessoas de todas as idades. O Estatuto possui 118 artigos que consolidam os direitos conferidos pelas diversas leis federais, estaduais e municipais, referentes à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à habitação, ao transporte, à fiscalização de entidades de atendimento e à tipificação de crimes contra a pessoa idosa.

As políticas públicas tratam do conteúdo concreto e do conteúdo simbólico de decisões políticas e do processo de construção e atuação dessas decisões. A política pública é uma diretriz elaborada para enfrentar um problema público. Leonardo Secchi (2013), elaborou o ciclo de políticas públicas com sete fases principais, embora, afirmou que não necessariamente essas fases sigam essa determinada ordem: identificação do problema, formação da agenda, formulação de alternativas, tomada de decisão, implementação, avaliação e extinção.

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA IDOSA

Do ponto de vista de Dias e Pais-Ribeiro (2018, p. 416), o Estatuto do Idoso “é um dos principais instrumentos de direito da pessoa idosa no Brasil, sua aprovação representou um passo importante da legislação brasileira”, o Estatuto ratifica os princípios que nortearam as discussões sobre os direitos humanos dessa população, cabendo ao Estado, à Sociedade e à Família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos. Para os autores, embora o Estatuto seja alvo de críticas por sua ineficácia:

O Estatuto do idoso tem um grande mérito, pois criou um sistema de garantias de direitos da pessoa idosa, que, apesar de vários percalços, tem buscado efetivar os direitos sociais dos idosos brasileiros. O sistema de garantias previsto no Estatuto é composto pelas seguintes instituições/órgãos: Conselhos do Idoso; Sistema Único de Saúde (SUS); Sistema Único de Assistência Social (Suas); Vigilância em Saúde; Poder Judiciário; Defensoria Pública; Ministério Público; e Polícia Civil. A eficiência dessa rede de garantias é uma das possibilidades para que a efetividade dos direitos das pessoas idosas se torne efetivas. (DIAS; PAIS-RIBEIRO, 2018, p. 416).

O Estatuto do Idoso é uma legislação bastante ampla que também trata de outros direitos dos idosos, como o direito à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à alimentação, à profissionalização e ao trabalho, à assistência social e à previdência social, afirmando o modo como estes direitos devem ser assegurados para a população idosa (FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).

De acordo com Fernandes e Soares (2012) contribui quando afirma que o Estatuto do Idoso:

Veio priorizar tanto em atendimento de um modo geral, como também aquela clientela que já apresenta algum grau de dependência. É com essas ações fundamentais de prevenção secundária, de reabilitação, de promoção da saúde, além do cuidado e do tratamento, que é possível garantir melhor qualidade de vida para idosos na vida em família e em sociedade. (FERNANDES; SOARES, 2012, p. 1498).

O Estatuto do Idoso conta com 118 artigos sobre diversas áreas dos direitos fundamentais, incluídas as necessidades de proteção dos idosos, visando reforçar as diretrizes contidas na PNI, além de incluir leis e políticas já aprovadas, agrega novos elementos e enfoques, atribuindo um tratamento integral ao estabelecimento de medidas destinadas a proporcionar o bem-estar dos idosos (DIAS; PAIS-RIBEIRO, 2018).

Ainda sobre o assunto, Dias e Pais-Ribeiro (2018, p. 416), o Estatuto do Idoso em conjunto com a PNI, “é um dispositivo de Estado formado por um conjunto de normas e diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas e serviços destinados à população idosa”. Considerado um marco para as políticas dirigidas aos idosos no sentido que reconhece, por lei, os direitos e deveres dessa demanda, assegurando prioridades e os protegendo de maus-tratos a partir de uma legislação específica garantindo ao idoso acesso aos direitos fundamentais que se apoiam no direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Recentemente, em junho deste ano, o Estatuto do idoso recebeu uma nova denominação – Estatuto da Pessoa Idosa. A Lei nº 14.423 de 22 de julho de 2022 altera a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, substituindo todas as expressões “idoso”, “idosos”, pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

Conforme afirma a OMS (2015), os idosos em países industrializados/desenvolvidos, como na Europa, são considerados a partir de 65 anos ou mais, quando se encerra a fase economicamente ativa e marca o início da aposentadoria, enquanto nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, por causa da expectativa de vida menor e as condições socioeconômicas menos favoráveis, considera-se a idade a partir de 60 anos ou mais.

O Estatuto do Idoso apresenta dez direitos fundamentais distribuídos em Capítulos que são respectivamente: Do Direito à vida; Do Direito à Liberdade, do Respeito e à Dignidade; Dos Alimentos; Do Direito à Saúde; Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Da Profissionalização e do Trabalho; Da Previdência Social; Da Assistência Social; Da Habitação; Do Transporte. Essa lei veio garantir o direito das pessoas ao envelhecimento com proteção. A responsabilidade cabe ao Poder público Federal, Estadual e Municipal de promover políticas públicas que deem a todos um envelhecimento com dignidade (Quadro 1).

Quadro 1 – Direitos fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
DIREITOS FUNDAMENTAISDEFINIÇÕES
  CAPÍTULO I Do Direito à vidaArt. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
  CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à DignidadeArt. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
CAPÍTULO III Dos AlimentosArt. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    CAPÍTULO IV Do Direito à SaúdeArt. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
CAPÍTULO V Da Educação, Cultura, Esporte e LazerArt. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do TrabalhoArt. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional,    respeitadas    suas    condições                     físicas, intelectuais e psíquicas.
  CAPÍTULO VII Da Previdência SocialArt. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
    CAPÍTULO VIII Da Assistência socialArt. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
  CAPÍTULO IX Da HabitaçãoArt. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
  CAPÍTULO X Do TransporteArt. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Fonte: Organizado pela autora, segundo o Estatuto do idoso (2003).

Existem alguns dos principais dispositivos legais que amparam a pessoa idosa no contexto social brasileiro presentes no Estatuto do idoso que é a maior conquista e, também, considerado o marco legal mais importante à população idosa. A PNI (1994), cria o Conselho Nacional do idoso. Outra conquista é o exercício do direito no sistema de transporte interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, além da prioridade exclusiva às pessoas idosas na vaga de estacionamento de veículos, como pode ser observado no Quadro 2.

Quadro 2 – Alguns dos principais dispositivos legais que ancoram a proteção e os direitos da pessoa idosa
Lei Federal nº 10.741, de 2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Lei Federal nº 8.842, de 1994: dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
Decreto Federal nº 1.948, de 1996: regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências;
Portaria nº 2.528, de 2006 (Ministério da Saúde): aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
Decreto nº 5.934, de 2006: estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, 2003 (Estatuto do Idoso); exercício do direito no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Resolução nº 303, de 2008 (CONTRAN): dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.

Fonte: Elaborado pela autora, segundo Pereira e Zambon (2018).

A Prefeitura Municipal de Macapá desenvolve um projeto de políticas públicas na área da saúde, voltado para a pessoa idosa no município de Macapá, o referido projeto é intitulado Viver é Melhor, que se trata de ações desenvolvidas por educadores físicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Esse projeto conta com atividades físicas, consultas cardiológicas mensais, atividades recreativas e comemorativas. O objetivo da atividade é melhorar o condicionamento físico e proporcionar momentos de lazer através dos exercícios. Os profissionais de educação física estão distribuídos em 17 unidades de saúde desenvolvendo esse projeto com as pessoas idosas (PMM, 2022 on-line).

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDPI), instituído por Lei Municipal de 2 de outubro de 2017, é um órgão colegiado, paritário, de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo. O COMDPI tem como objetivo: assegurar a cidadania da pessoa idosa, criando condições para a garantia de seus direitos e de sua autonomia, com acompanhamento, avaliação e controle da política e das diretrizes municipal da política nacional da pessoa idosa. As eleições dos membros conselheiros municipais ocorrem a cada dois anos. O COMDPI conta com doze representantes titulares e suplentes, sendo seis representantes da sociedade civil e seis representantes de órgãos municipais (PMM, 2022 on-line). O COMDPI foi uma política pública proposta e implementada no PPA da gestão municipal anterior ao Executivo Municipal atual.

Envelhecimento da população

Os conceitos de idoso e velhice não são conceitos idênticos, por isso é importante entender essas conceituações atribuídas à população envelhescente, visto que na trajetória do envelhecimento humano várias denominações surgem no intuito valorizar o olhar da sociedade para essa faixa etária.

Na definição de idoso Neri (2013), afirma que os idosos são assim denominados em um dado contexto sociocultural, em virtude das diferenças que apresentam na aparência, força, funcionalidade, produtividade e desempenho de papéis sociais primários em comparação com adultos não-idosos. Para Lima (2020),

o grupo social “idoso” definido pela faixa etária, não é apenas um grupo com “muita idade”, mas pessoas com traços sociais e biológicos distintos.

Na visão de Dardengo e Mafra (2018), a velhice é uma etapa representativa da decadência, declinação e que antecede a morte, uma palavra carregada de significados como inquietude, fragilidade, angústia, ou seja, é rodeada de concepções falsas, temores, crenças e mitos. A imagem que se tem da velhice, através de fontes históricas, varia de cultura em cultura, de tempo em tempo e de lugar em lugar.

Esta imagem da velhice reafirma que não existe uma concepção única ou definitiva, mas sim concepções incertas, opostas e variadas através da história. A velhice é a última fase do ciclo vital e a ação concorrente dos processos de desenvolvimento e envelhecimento (NERI, 2013). Percebemos que entre os autores, há um consenso de que a velhice se trata de um último ciclo de vida que antecede a morte, diferente do idoso cuja característica envolve a aparência.

Outra terminologia que surgiu foi a expressão “Terceira Idade” na década de 1970, na França, quando se criou a primeira Universidade para a Terceira Idade, sinalizando mudanças no significado da velhice (DEBERT, 2011). Na mesma linha de pensamento Neri (2013), afirma que durante os primeiros cursos para idosos, na Universidade de Toulouse, acreditava-se que esse rótulo soaria mais agradável aos ouvidos do que o termo velhice. Todavia, Debert (2011), diz que celebrar a velhice naquela época era um momento privilegiado para o lazer e as atividades livres dos constrangimentos da vida profissional e familiar, surgindo a ideia da “melhor idade”. Para a autora:

A velhice, assim, perde a conotação negativa de perda de status social e ganha o caráter positivo de etapa privilegiada pela garantia de um rendimento mensal, a aposentadoria – tanto em países de capitalismo avançado quanto em países como Brasil – e pelas novas experiências próprias a esse momento do curso da vida. (DEBERT, 2011, on-line).

A adoção de tantos termos seria apenas para “soar bem” e mascarar o preconceito, visto que o fato de se utilizar designações-fantasia para tratar dos que vivem mais tempo, sugere um sinal da existência de preconceitos e negação da realidade (NERI; FREIRE, 2000 apud ASSIS; PARRA, 2015, p. 3).

Diante disso, podemos destacar que o Estatuto do Idoso (01/10/2003) fez uma atualização recente através da Lei nº 14.423/22 retirando a palavra “idoso” e substituindo por “pessoa idosa”, agora chamado de Estatuto da Pessoa Idosa. Essas

novas terminologias tentam substituir o uso da palavra “velho” que soa como ofensa e evita-se que sejam pronunciadas no dia a dia, visto que no contexto social “velho” é entendido como algo frágil, em desuso, incapaz, obsoleto, ultrapassado, ou seja, sempre em sentido depreciativo.

Na intenção de diferenciar os conceitos de idoso e velhice, a terminologia e o processo de envelhecimento para Manzaro (2014, on-line), “deve ser entendido como um processo natural da vida que traz consigo algumas alterações sofridas pelo organismo, consideradas normais para esta fase”. Segundo a autora, os indivíduos envelhecem desde o momento em que nascem.

Neri (2013), diz que o envelhecimento ou senescência é um processo natural, universal, determinado pela genética para os indivíduos da espécie, motivo pelo qual é chamado de envelhecimento normal. Esse processo tem início logo após a maturidade sexual e acelera-se a partir da quinta década de vida, marcado pela cessação ou diminuição da possibilidade de reproduzir a espécie e por mudanças fisiológicas e morfológicas típicas. Ainda sobre a definição de envelhecimento, Schneider e Irigaray (2008), afirmam que:

É um processo complexo e multifatorial. A variabilidade de cada pessoa (genética e ambiental) acaba impedindo o estabelecimento de parâmetros. Por isso, o uso somente do tempo (idade cronológica) como medida esconde um amplo conjunto de variáveis. A idade em si não determina o envelhecimento, ela é apenas um dos elementos presentes no processo de desenvolvimento, servindo como uma referência da passagem do tempo. (SCHNEIDER; IRIGARAY, 2008, p. 592).

A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), é uma organização internacional de saúde pública mais antiga do mundo, com escritório no Brasil, essa entidade elaborou o seu conceito sobre o envelhecimento que se trata de:

[…] um processo sequencial, individual, acumulativo, irreversível, universal, não patológico, de deterioração de um organismo maduro, próprio a todos os membros de uma espécie, de maneira que o tempo o torne menos capaz de fazer frente ao estresse do meio ambiente e, portanto, aumente sua possibilidade de adoecimento e morte. (OPAS, 2003 apud DÁTILO; CORDEIRO, 2015 p. 222).

Sobre os conceitos tratados anteriormente e para melhor entendimento, o conceito de idoso está relacionado a sua cronologia ou faixa etária, a velhice é uma fase no desenvolvimento humano e o envelhecimento se trata de um processo que ocorre no curso de vida. Vale destacar que a velhice era uma fase vista pela sociedade

como doença e, para isso, foi necessário que se adotassem novas formas de tratamento para que se entendesse que essa última fase de vida para a pessoa idosa não é necessariamente ser uma pessoa “doente”, e sim que o envelhecimento é inevitável e faz parte da natureza humana sendo um processo que acompanha o indivíduo pela passagem do tempo.

Ao longo do tempo foram surgindo outros conceitos de envelhecimento como o “bem-sucedido”, “positivo” ou “com sucesso”, chamados de envelhecimento saudável, que surgiram na década de 60, porém esses termos não foram bem aceitos trazendo um significado semanticamente problemático devido à dicotomia sucesso- fracasso. Todavia, o envelhecimento saudável proposto no Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde (2015), o define como:

O processo de desenvolvimento e manutenção da capacidade funcional que permite o bem-estar em idade avançada. Central a esta conceituação do Envelhecimento Saudável é uma compreensão de que nem a capacidade intrínseca, nem a capacidade funcional permanecem constantes. Embora ambas tendam a diminuir com o aumento da idade, as escolhas de vida ou as intervenções em diferentes momentos durante o curso da vida irão determinar o caminho – ou trajetória – de cada indivíduo. (OMS, 2015, p. 13, grifo do autor).

Nas palavras de Lima (2020), as principais condições associadas ao envelhecimento saudável seriam o baixo risco de doenças e de incapacidades funcionais relacionadas com as doenças; funcionamento mental e físico excelentes; envolvimento ativo com a vida. Mas, contrapondo essas condições a autora afirma que para muitos autores não existe um consenso nos termos saudável, ativo e robusto, causando um uso indiscriminado para explicar o processo de envelhecer bem.

Diante da ampla definição de envelhecimento que a Organização Mundial em Saúde no âmbito da II Assembleia Mundial sobre Envelhecimento, lançou um documento de teor político chamado de “Envelhecimento ativo” que foi traduzido para o português como “Envelhecimento ativo: uma política de saúde” e implantado no Brasil a partir de 2005. O envelhecimento ativo se aplica tanto a indivíduos quanto a grupos populacionais a fim de que percebam o seu potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo da vida e que permita que esses indivíduos participem da sociedade de acordo com suas necessidades, desejos e capacidades e ao mesmo tempo, propicia proteção, segurança e cuidados adequados, quando forem necessários. Segundo a definição da OMS, “envelhecimento ativo é o processo de

otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas” (WHO, 2005, p. 14).

A esse respeito Khoury (2017), afirma que o objetivo da proposta de envelhecimento ativo seria de aumentar a expectativa de vida saudável, ou seja, viver sem incapacidades e a qualidade de vida para todas as pessoas à medida que envelhecem, incluindo os indivíduos mais frágeis, os deficientes e que precisam de cuidados. Dessa forma, a saúde é compreendida assim como estabelece a OMS, que se refere a um estado de bem-estar físico, mental e social.

É pertinente uma reflexão a respeito das narrativas no texto sobre definições e nomenclaturas do envelhecimento. Há muito tempo que novos termos vêm surgindo com o intuito de substituir uma expressão antiga – a palavra “velho”, que configura na sociedade alguém incapaz fisicamente e improdutivo economicamente. Alguns estudiosos afirmam que esses inúmeros termos demonstram o preconceito social que existe com àqueles que envelhecem.

É importante frisar que o Brasil, antes considerado um país jovem, agora está se configurando como um país de envelhescentes. Com o aumento progressivo de pessoas idosas, percebeu-se que envelhecer é algo natural aos seres humanos, porém o caminho até a velhice não é homogêneo e sim, heterogêneo a todos. A velhice não pode ser vista como doença, fragilidade, incapacidade, daí a distinção entre a senescência e a senilidade, a primeira se trata do envelhecimento normal e a segunda é o envelhecimento com debilidade e associado a doenças.

De acordo com o que foi tratado anteriormente, surge a nova política adotada pelo poder executivo denominada “Envelhecimento ativo” que traz alguns princípios importantes como a autonomia e independência, qualidade de vida e expectativa de vida, cujas metas têm o propósito de atender os indivíduos e suas particularidades.

O crescimento acelerado na população de idosos no mundo, alerta para que os governos repensem as questões sociais voltadas para esse público. No Brasil, a estrutura etária vem sofrendo alterações significativas ao longo dos tempos, ou seja, o processo de mudança da população vai ganhando novos contornos com a preponderância de pessoas idosas.

Em 1900, o mundo tinha uma expectativa de vida ao nascer de 32 anos, enquanto o Brasil registrava 29 anos. Quatro décadas depois, no mundo a expectativa

de vida aumentou para 42 anos, enquanto no Brasil 37 anos. Na década de 40 o Brasil deu um salto e atingiu uma expectativa de vida ao nascer de 50,1 anos em 1950, contra 45,7 anos da média global. Pela primeira vez o Brasil teve anos médios de vida acima do padrão internacional. No ano 2000, a expectativa de vida ao nascer do Brasil atingiu 70,1 anos, enquanto a média mundial chegou a 66,3 anos. Os ganhos foram espetaculares no século XX e continuaram no século XXI (ALVES, 2022). Segundo o autor:

Em 2019, a expectativa de vida ao nascer no Brasil alcançou 75,3 anos e no mundo 72,8 anos. Contudo, a covid-19 provocou um retrocesso e o tempo médio de vida diminuiu nos primeiros dois anos da pandemia, ficando em 72,8 anos no Brasil e 71 anos no mundo. Mas as projeções da ONU indicam que a retomada do aumento da expectativa de vida já começou em 2022 e os números de 2023 já serão maiores do que os de 2019. As perspectivas são promissoras para as próximas décadas. Para 2100 – se não houver novas pandemias, novas guerras e eventos climáticos catastróficos – as estimativas são de expectativa de vida ao nascer de 82,1 anos no mundo e 88,2 anos no Brasil. (ALVES, 2022, on-line).

De acordo com as palavras de Lima (2020, p. 20-21), “estamos caminhando para um mundo mais envelhecido” e a transição demográfica é um processo de mudança da população de um estágio inicial caracterizado por alta fecundidade e mortalidade com preponderância de jovens para um estágio diferente, caracterizado por baixa fecundidade e mortalidade com preponderância de idosos. Todavia, existe uma outra maneira de aferir quantitativamente o envelhecimento da população, esse medidor é o índice de Envelhecimento (IE) que de acordo com Alves (2022, p. 61), “mede a relação entre a população idosa e a população jovem de 0 a 14 anos de idade”.

Conforme afirma WHO (2005), a composição etária de um país – o número proporcional de crianças, jovens, adultos e idosos – é um elemento importante a ser considerado pelos governantes, pois o envelhecimento de uma população encontra- se na redução no número de crianças e jovens e um aumento na proporção de pessoas com 60 anos ou mais.

No Gráfico 1, observa-se que à medida que as populações envelhecem, a pirâmide populacional no formato triangular vai sendo substituída por um formato mais cilíndrico.

Gráfico 1 – Pirâmide da população mundial 2002 e 2025

Fonte: WHO, 2005.

Nas projeções ditas por Alves (2022), tivemos nas décadas seguintes, a queda das taxas de fecundidade e o estreitamento da base piramidal da população, assim o percentual de idosos aumentou progressivamente e ocorrendo uma aceleração no século XXI. Para entender melhor essa afirmativa anterior o autor explica que:

Um IE menor do que 100 significa uma população jovem e um IE igual ou maior do que 100 significa uma população idosa. Sendo assim, considerando os idosos de 60 anos e mais, o mundo terá uma estrutura etária envelhecida em 2050, quando o IE chegará a 101 idosos para cada 100 jovens. Considerando os idosos de 65 anos e mais, o mundo terá uma estrutura etária envelhecida mais para a frente, em 2073, quando o IE chegará a 100,3 idosos para cada 100 jovens. No caso dos idosos da “quarta idade”, o IE chegará ao máximo de 46,4 pessoas de 80 anos e mais para cada 100 jovens de 0 a 14 anos. Em 2100, o mundo terá 162 idosos de 60 anos e mais para cada 100 jovens de 0 a 14 anos de idade. (ALVES, 2022, p. 61-62).

Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2020 foi declarado um plano para a Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, com o objetivo principal de criar estratégia para alcançar e apoiar ações de construção de uma sociedade para todas as idades. As projeções apontam que ao final da década, o número de pessoas com 60 anos ou mais será 34% maior, passando de 1 bilhão em 2019 para 1,4 bilhões. Em 2050, a população global de pessoas idosas terá mais do que dobrado, alcançando a marca de 2,1 bilhões de pessoas (OPAS/OMS BRASIL, on-line).

Nas palavras de Berzins e Borges (2012), o fenômeno mundial do envelhecimento teve início no século XX e prosseguirá no século XXI e inicialmente, foi notável entre os países desenvolvidos, porém, recente ele surge como um grande desafio para os países em desenvolvimento, visto que 80% do contingente de pessoas idosas no mundo estará nesses países. As autoras seguem afirmando que:

A perspectiva de envelhecimento populacional modifica a participação dos grupos na visa econômica, ou seja, se interfere na economia do País, modifica em cadeia as várias relações sociais e políticas. (BERZINS; BORGES, 2012, p. 24).

Para Lima (2020), durante décadas o Brasil foi considerado um país jovem, com concentração na faixa etária entre zero e 14 anos. Hoje é considerado um país em processo de envelhecimento e como alguns estudiosos descrevem, é um “país de cabelos brancos”, visto que o Brasil estará entre os seis países mais populosos do mundo e poderá ser um dos países com a maior população de centenários no mundo.

Segundo dados do IBGE (2021), entre 2012 e 2021 a população brasileira com 60 anos ou mais passou de 11,3% para 14,7%. Em números absolutos, esse grupo etário passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões, crescendo 39,8% no período. As regiões onde estão concentradas as pessoas com 60 anos ou mais estão no Sudeste (16,6%) e no Sul (16,2%), em contrapartida, apenas 9,9% dos residentes no Norte são idosos. É preciso dar destaque a esses índices relacionados à região Norte, visto que essa pesquisa está sendo realizada no mesmo lócus geográfico.

Em comparação a 2012, a população idosa cresceu em todas as regiões e entre os Estados com maior concentração de idosos são Rio de Janeiro (19,1%) e Rio Grande do Sul (18,6%), enquanto Roraima tem a menor participação desse grupo etário em sua população (7,7%). Novamente a região Norte aparece com os menores índices relacionados ao envelhecimento.

No Gráfico 2, visualiza-se a distribuição populacional por grupo de idade e sexo: homens (à esquerda) e mulheres (à direita). Na base temos os mais jovens e no topo os mais velhos. Percebe-se o alargamento no topo e o estreitamento da base, ocasionados pelo envelhecimento da população brasileira que aumentou em 2021, comparado a 2012. Nota-se, também, que nos grupos de idade a partir dos 60 anos, o número de mulheres supera o de homens.

Gráfico 2 – Pirâmide etária no Brasil

Fonte: IBGE EDUCA (2021). 1 Pirâmide etária

Observando os índices da população feminina, de acordo com Lima, (2020), as mulheres têm maior sobrevida em relação aos homens, porém apresentam um risco maior de vulnerabilidade após os 80 anos. As mulheres geralmente possuem renda menor que a dos homens e, quando viúvas, baixas probabilidades de um segundo casamento, se vivem sozinhas, as chances de necessitar de um cuidador aumentam. As políticas públicas direcionadas para a proteção dessa demanda feminina precisam ser implantadas.

A transição demográfica no Brasil traz repercussões distintas devido a sua diversidade regional e, principalmente, a social, por meio dos diferentes níveis de renda e educação da população. Essas diferenças sociais levam a desigualdades demográficas, geradas pelo próprio desenvolvimento econômico e social. Portanto, a transição pode trazer consequências sociais diversas, tanto na redução, na manutenção ou até na reprodução das desigualdades sociais. Desse modo, os segmentos vinculados à extrema pobreza e à carência educacional ainda mostram altos níveis de fecundidade, o que reflete na transição demográfica e na reprodução das diferenças sociais (KREGELIN, 2010 apud BERZINS; BORGES, 2012, p. 27).

A nível mundial e no Brasil, o perfil demográfico está modificando as pirâmides etárias e, diante dessa mudança ocorre uma redução proporcional da população jovem a um aumento na proporção de pessoas idosas, assim, o envelhecimento demográfico brasileiro causa impacto em diversos setores, entre eles, o setor econômico. Embora esses impactos se tornem ora negativos ora positivos, podemos afirmar que a expectativa de vida pode ser considerada um ganho expressivo, diante dos cenários de pobreza e desigualdade social.

O notório crescimento da população idosa no mundo garantiu um novo olhar para essa faixa etária como algo pensado e revisto por meio das leis e políticas públicas que pudessem atender a essa emergente demanda.

Embasado neste pensamento que Alves (2022), diz que o envelhecimento populacional pode trazer novas oportunidades e contribuir com o bem-estar geral se forem adotadas políticas públicas adequadas. Os governos, as famílias e a iniciativa privada precisam ter sabedoria para superar as externalidades negativas e aproveitar as poucas, mas fundamentais, oportunidades do fenômeno do envelhecimento populacional que dominará o cenário demográfico do século XXI.

O Brasil, segundo IBGE (2010) possuía uma população de 190.755.799 habitantes e no mesmo período a população de idosos era de 20.588.981, e que esses valores correspondem aproximadamente a 10,79% da população brasileira. O estado do Amapá e o município de Macapá, em 2010, tinham a população de idoso, respectivamente, 14.661 hab. e 8.962 hab., conforme se observa na Tabela 1.

Tabela 1 – População idosa no Brasil, Amapá e Macapá
FAIXA ETÁRIABRASILAMAPÁMACAPÁ
60 a 69 anos11.356.07620.07411.781
70 anos ou mais9.232.81514.6618.962
Total20.588.89134.73520.743

Fonte: Elaborada pela autora com dados do IBGE (2010).

A OMS lançou no início da década de 1990 um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com objetivo de verificar o nível de desenvolvimento de um país utilizando-se de indicadores de desempenho. Assim, os aspectos econômicos e sociais passaram a ser direcionados à qualidade de vida e às condições essenciais da sociedade, opondo-se às antigas mensurações em que a esfera econômica do indivíduo se sobressaía frente aos aspectos sociais inerentes a ele. Portanto, o caráter social passou a ter peso fundamental na definição desse mensurador de desenvolvimento humano. Encomendado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o IDH combina três componentes básicos do desenvolvimento humano: a longevidade, a educação e a renda (DALBERTO; ERVILHA; GOMES, 2015).

Já o IDHM é o índice de desenvolvimento humano municipal que segue o mesmo objetivo e os componentes básicos do IDH, acima mencionado, só que voltado para a realidade dos municípios, suas especificidades e desafios regionais. O IDHM possui três componentes: IDHM Longevidade, IDHM Educação e IDHM Renda. Neste caso, o índice mensurado varia de 0 a 1 e quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano (Tabela 2).

Tabela 2 – Índices do IDHM

Fonte: Atlas socioeconômico Rio Grande do Sul (2022).

O município de Macapá, em 2010 (TABELA 3) aparece na posição 940º entre os 5.568 municípios brasileiros, com IDHM renda (0,723), IDHM educação (0,663) e IDHM longevidade (0,820), pelo resultado geral (0,733) o município de Macapá encontra-se com IDHM Alto, segundo pode ser comprovado na Tabela 2.

Tabela 3 – IDHM do Município de Macapá
Ranking IDHM 2010  Município  IDHM 2010IDHM Renda 2010IDHM Longevidade 2010IDHM Educação 2010
940 ºMacapá (AP)0,7330,7230,8200,663

Fonte: PNUD/Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (2010).

As dimensões do IDH definidas pelo Atlas socioeconômico Rio Grande do Sul (2022), são: renda que é o padrão de vida medido pela Renda Nacional Bruta per capita; a Saúde/Longevidade que é a vida saudável e longa medida pela expectativa de vida e a Educação que é o acesso ao conhecimento medido pela média de anos de educação de adultos e expectativa de anos de escolaridade para crianças na idade de iniciar a vida escolar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Antes da promulgação da Carta Magna em 1988, no Brasil, as ações governamentais tinham cunho caritativo e de proteção às pessoas idosas, pois, não existiam leis específicas para essa população que representava na época, o menor índice no topo da pirâmide etária.

A partir da Constituição Federal de 1988 é que as pessoas idosas conquistaram seus direitos sociais, sendo amparadas, protegidas e promovendo o seu acesso e garantia a serviços e benefícios por meio das políticas públicas.

Outro registro importante na Constituição foi o surgimento da lei que instituiu o Plano Plurianual para que gestores federais, estaduais e municipais elaborassem um planejamento baseado em diretrizes, objetivos e metas garantindo neste documento oficial a implantação de políticas públicas à população.

Ademais, algumas políticas públicas precisam ser redirecionadas e outras precisam ser criadas e implementadas, visto que a população de idosos é uma questão de saúde pública e precisa estar em consonância com a realidade atual. É neste sentido que se percebe a importância das políticas públicas efetivas, a fim de proporcionar às pessoas idosas, o respeito pela sua condição, o acolhimento, a prevenção e a sua participação política pelos direitos sociais e humanos.

Conclui-se que além das formulações das políticas públicas nesta nova realidade pedirem urgência do poder público, também, percebeu-se que apesar do Estatuto da Pessoa Idosa garantir a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, na prática, as ações prioritárias do poder público se contrapõe ao dispositivo legal.

REFERÊNCIAS

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