REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12666178
Samário Cândido da Conceição Menezes[1]
RESUMO. A pesquisa exposta representa uma reflexão sobre à Perícia Criminal no Brasil. O presente artigo justifica-se, pois pretende contribuir para o âmbito acadêmico oferecendo através da pesquisa em tela uma visão diferenciada acerca do tema, ampliando o material teórico, que poderá ser utilizado a fim de desenvolver estudos e pesquisas posteriores, estimular o aprofundamento sobre o tema. O objetivo da pesquisa analisa a representatividade de uma perspectiva contemporânea sobre a perícia criminal e o desenvolvimento deste tema em destaque, trazido para a importância da ciência forense para a elucidação dos crimes investigados. A metodologia abordada é a pesquisa bibliográfica com análise documental sobre a perícia forense e sua importancia para a promoção da justiça. Como conclusão encontrou uma descrição da relevância sobre o tema no nosso Brasil.
Palavras–chave: Ciência, Perícia Criminal, Legislação.
INTRODUÇÃO
A ciência forense em geral tem sido utilizada em diversas séries e filmes, tem ganhado grande popularidade em uma sociedade que antes pouco sabia sobre esse tema e sua importância para a polícia judiciaria,persecução penal e o bem estar social.
Numa perspectiva mais crítica, notamos o crescente interesse dos jovens estudantes pela profissão de perito criminal. O tema é então tratado a partir de atividades reais no contexto brasileiro, uma vez que as obras muitas vezes atraem a atenção do espectador e muitas vezes dão origem a equívocos sobre as atividades realizadas, e os especialistas envolvidos.
Os formandos do ensino secundário encontram-se frequentemente num momento de escolha e mudança em muitas áreas das suas vidas. Muitas pessoas se perguntam que carreira devem escolher, mas esta questão muitas vezes preocupa aqueles que ingressam na universidade, os chamados calouros, que têm pela frente inúmeras áreas de conhecimento, outras competências e futuras oportunidades de carreira.
Existem muitas oportunidades para os químicos, por exemplo, trabalhar como professor em escolas e universidades, em laboratórios públicos ou privados (muitas vezes realizando análises analíticas), tornar-se químico em grandes indústrias como Roche, Petrobrás, ou tornar-se especialista na polícia científica, a exemplo do nosso brioso estado de Sergipe.
Se os alunos não compreenderem as diferentes carreiras, isso pode levá-los a tomar decisões precipitadas baseadas apenas em aspectos como status social, moda ou controvérsias profissionais. No que diz respeito à profissão , que tem sido amplamente discutida na mídia – especialmente na televisão – nos últimos anos, o trabalho examina, entre outros aspectos, os seguintes : o papel deste perito nas investigações criminais, o campo de atuação e o uso de métodos técnicos-científicos nas atividades de investigação policial.
A perícia criminal, uma de suas ferramentas, é a utilização de conhecimentos e técnicas relacionadas às ciências forenses, atuando no campo da perícia jurídica para estudo e interpretação de provas criminais. São realizadas por peritos especializados e formados em química, física, farmácia, engenharia, bioquímica, etc. Esses especialistas trabalham em diversas áreas forenses, como finanças, documentos, análise de DNA, balística, laboratórios de química forense, etc.
A atividade pericial no Brasil, é norteada pela Lei Federal 12.030/2009 que expressa em seu Artigo 2o: No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. Conferindo aos peritos criminais sua autonomia e profissionalização. Continuando em consonância com a legislação referente aos peritos criminais,podemos citar o Artigo 159 do Código de Processo Penal:
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
Notável a importância do respaldo da legislação para a execução do trabalho dos peritos criminais,uma vez que sua atividade profissional é caracterizada por sua atuação nos mais diversos cenários, sejam eles os levantamentos dos chamados “locais de crime”, onde sua multidisciplinaridade é necessária para um trabalho robusto e idóneo,ou por outro cenário marcante quando falamos sobre perícia criminal que são as perícias laboratoriais, as quais são tão importantes quanto as análises da cena de crime, e são os resultados obtidos por estas análises, expressos em seus laudos, que demonstram a importância do conhecimento profissional e autonomia do perito criminal para a promoção da justiça.
Corroborando a importância da perícia criminal na promoção da justiça, faz-se oportuno mencionar a valiosa atuação da perícia criminal do estado de São Paulo na elucidação do assassinato da garota Isabella Nardoni. O crime de grande repercussão nacional, ocorreu na noite de 29 de março de 2008. Isabella então com 5 anos, foi jogada da janela do sexto andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo. Isabella estava no apartamento do pai, Alexandre Nardoni. Ela passava o final de semana com ele, a madrasta, Anna Carolina Jatobá.
A perícia criminal no Brasil obteve um marco evolutivo destacado através desse caso, de forma que sua comoção nacional serviu também para demonstrar a eficiente atuação dos peritos criminais, os quais elucidaram, por meio da constatação de vestígios encontrados na cena do crime, toda a dinâmica e consequentemente a autoria da ação criminosa; O que gerou grande notoriedade voltada para atuação dos peritos criminais.
Os pequenos vestígios que ajudaram a promover a justiça neste caso comprovam a verdade de uma frase basilar para a perícia criminal, cuja autoria é de Edmond Locard: “Todo contato deixa uma marca”.
ORIGEM DA PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL
Os primórdios da história da medicina legal em Pau-Brasil podem ser considerados a partir de 1832, quando a monarquia ainda era uma forma de governo em nosso país e foi criada a codificação do processo penal, que tratava temporariamente da administração da justiça no âmbito civil. (INMAN, 2020).
Nessa altura, os serviços policiais ainda não eram tão estruturados e conhecidos como são hoje, mas a referida codificação já menciona a pessoa do perito e especifica as suas funções. O perito, como responsável pela análise dos fatos e provas relativos a determinado crime, existe há muito tempo, mas o ano de 1832 é considerado um ano crucial para os criminologistas brasileiros, uma vez que a codificação do processo penal, embora não detalhada com o maior desenvolvimento de conhecimentos especializados, e a formalização desta função já está incluída neste documento oficial. (SIEGEL, 2020).
Mais de cem anos depois da criação da codificação do processo penal, com a publicação do Decreto Legislativo de 03 de outubro de 1941, nº 3.689, foi criado o Código de Processo Penal, que esclarece o exame com referência à obrigação de realização de exame médico forense analisado. A medicina forense, se o crime deixar vestígios da sua execução, o nível de formação exigido para a função de perito oficial, os prazos de elaboração dos laudos, etc. (O’HARA, 2019).
Desde então, a ciência forense ganhou grande importância no cenário judiciário brasileiro, ganhando importância não apenas no campo das investigações, mas também no campo da pesquisa e desenvolvimento científico e dos estudos acadêmicos em colaboração com diversas universidades. (INMAN, 2020).
Quem pratica uma habilidade é especialista e, segundo o dicionário , significa: erudito, competente, hábil, prático nas ciências, nas artes; uma pessoa ou indivíduo que possui ampla experiência ou conhecimento em uma determinada área de conhecimento, habilidade ou especialidade. (SKOOG, 2019).
Especialista é a pessoa que possui conhecimentos aprofundados em determinada área e pode aplicá-los na prática, aplicando-os na execução de um exercício ou tarefa. Na área criminal, a tarefa do perito é realizar investigação técnico-científica para determinar como o crime foi cometido e quem é o suspeito do crime. (O’HARA, 2019).
A investigação geralmente começa na cena do crime e se concentra nas evidências relacionadas ao crime cometido. No Brasil, perito criminal é o agente público com formação em área específica relacionada à operação em questão. Em alguns países, é assumido um cargo equivalente ao de perito criminal durante a relação laboral. (SIEGEL, 2020).
A responsabilidade abrange diversas áreas do conhecimento, que discutiremos em breve. Contudo, importa destacar a obrigatoriedade de formação no ensino superior, que está prevista na lei de acordo com o artigo 159 do Código de Processo Penal: “ O Exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,portador de diploma de curso superior.”
A passagem citada ilustra a importância atribuída ao nível de formação do perito com base no nível de formação e conhecimento que um perito necessita para realizar o seu trabalho no domínio das investigações criminais. (INMAN, 2020).
As áreas de ensino superior podem incluir geologia, química, diversas ciências da engenharia, ciências biológicas, económicas e farmacêuticas, biomedicina, medicina, física, etc. Por ser um cargo público, o cargo de perito só poderá, como esperado, ser preenchido após aprovação em concurso público. Como na Constituição Federal e na Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009 no art. 2º: “No exercício de perícia oficial de natureza penal deverá ser garantida a autonomia técnica, científica e funcional, o que exige concurso público aliado a preparação acadêmica específica para obtenção do cargo de perito oficial a ocupar” (BRASIL, 2019).
A importância e a responsabilidade do perito são tais que no direito encontramos o termo “autônomo”, que se refere à sua capacidade para o desempenho de sua função. Além do exame teórico a que os candidatos devem passar cujas questões mais importantes dizem respeito a temas relevantes para a formação, há também um exame de aptidão física, após aprovação no qual o especialista conclui a formação na Academia de Polícia, e dura cerca de quatro meses. (SIEGEL, 2020).
O curso abrange material de quase todas as áreas da ciência forense: criminalística, balística, química forense, toxicologia, ética e muitas outras. Como já mencionamos, a popularização da profissão criou entre a maioria dos telespectadores uma profissão baseada no bom senso e na qual se acredita que o verdadeiro trabalho investigativo está próximo daquele mostrado nas produções televisivas: as soluções aparecem como num passe de mágica e são capazes de resolver os grandes mistérios dos crimes, como se a tarefa fosse fácil e pudesse ser concluída em 40-50 minutos (duração estimada de um episódio de CSI).
Todo o processo de pesquisa é analisado detalhadamente para obter resultados sempre respaldados por análises e pesquisas específicas. A consulta é pública e os resultados não podem ser “fabricados” ou manipulados para que o relatório seja produzido de acordo com a vontade do seu criador ou tenha um “belo final”. (INMAN, 2020).
Como em qualquer profissão, o perito encontra dificuldades na realização de alguns exames: em alguns casos é necessário realizar exames complexos, enviar amostras para serviços diversos, enviar material para análise para outras unidades – o que ocorre por indisponibilidade ou desabastecimento de um dispositivo específico etc. (O’HARA, 2019).
O material examinado é resultado de vestígios e indícios de crime cometido, deve ser cuidadosamente examinado e é de responsabilidade do perito que intervém em caso de discrepância entre os elementos preservados, as quantidades analisadas e a embalagem preservada. (SKOOG, 2019).
Porém, lembre-se de que o trabalho do perito criminal não é tão simples quanto parece. Em muitos casos, os peritos vivem longe da sua família, tem uma jornada de trabalho desgastante, arriscada e insalubre. No Brasil, a profissão de investigador é valorizada pela sociedade porque desempenha um papel importante nas investigações policiais e, pela sua remuneração e condições de trabalho, representa uma posição atraente com os benefícios necessários do serviço público. (SIEGEL, 2020).
Acrescente-se que a situação financeira das séries televisivas e dos filmes muitas vezes foge da norma brasileira vigente, mesmo levando-se em conta a remuneração atrativa, não corresponde ao que é veiculado nas produções midiáticas. A formação para se tornar perito criminal não é a única forma de acesso às ciências forenses: no Brasil existem parcerias entre a Polícia Federal e universidades para desenvolver pesquisas universitárias, realizadas sob acordos formais ou informais. Se por um lado os investigadores fazem descobertas importantes para a ciência, por outro querem contribuir para o trabalho técnico e científico das unidades de investigação. (INMAN, 2020).
Após mais de cem anos de trabalho no Código de Processo Penal, o Código de Processo Penal foi introduzido com a publicação do Decreto Legislativo de 3 de outubro de 1941. A lei 13.689, que trata detalhadamente de questões periciais criminais, incluindo a obrigatoriedade de elaboração de laudo quando o crime deixar vestígios de sua execução, o nível de formação exigido para o desempenho do trabalho de perito oficial, as condições de notificação, etc. (SKOOG, 2019).
Desde então, a ciência forense adquiriu grande importância no sistema de justiça brasileiro, ganhando importância não apenas no campo das investigações, mas também no campo da pesquisa e desenvolvimento científico e dos estudos universitários em colaboração com diversas universidades. (O’HARA, 2019).
O Código de Processo Penal (CPP) foi criado em 1941 e centraliza o direito processual penal. Está, portanto, estreitamente ligado ao sistema de justiça criminal oficialmente formalizado. Isto exigia que as investigações fossem realizadas por peritos oficiais, a menos que não houvesse nenhum; neste caso a avaliação deveria ser realizada por peritos ad hoc, que deveriam ser especialistas tecnicamente qualificados, de boa reputação e com a confiança da autoridade judiciaria local. Estes casos especiais foram incluídos na lei porque, no momento da sua introdução, nem todos os estados do país tinham unidades de pericia criminal. (INMAN, 2020).
De acordo com o artigo 158 da CPP “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (Brasil, 1941).
“Os peritos criminais desenvolvem suas atribuições motivados por requisições provenientes de autoridades competentes, no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais) de natureza criminal, cabendo-lhes as mesmas suspeições dos juízes (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF).”
Áreas de atuação da medicina legal: Antes de explicar as diferentes áreas em que a medicina legal trata da investigação de crimes, é necessário destacar o que todos os crimes têm em comum: a cena do crime, tanto física quanto virtual. (INMAN, 2020).
A cena do crime é a parte do território situada num raio que se estende desde o local onde os fatos foram apurados, até todos os locais onde o autor cometeu o ato criminoso, antes ou depois de atividades significativas diretamente relacionadas com a prática do crime. (RABELLO, 2020).
Qualquer que seja a natureza do crime, ele ocorre em determinada área, podendo ser pequena ou grande e conter vestígios anteriores ou posteriores à prática do crime. Devem, portanto, ser preservados e coletados para uma ánalise mais ampla de provas que possam fornecer uma explicação para o que aconteceu.
Medicina Forense e Odontologia, a medicina forense é uma parte importante das investigações criminais, pois dela emergiu historicamente a prática da medicina forense. Em todos os casos em que o crime envolva danos pessoais, o exame pericial é obrigatório e pode ser realizado tanto à vítima como ao suspeito do ataque ou das suas consequências. (TOCCHETTO, 2019).
A autópsia é geralmente realizada em mortes violentas ou suspeitas, independentemente da causa. Pode ser realizada para determinar a vítima, a causa da morte ou para determinar a ligação entre os ferimentos e o crime cometido. A odontologia legal promove a identificação dos indivíduos com base nas características morfológicas das arcadas dentárias, cada uma delas com características particulares que a distinguem das demais, e também realiza exames periciais nos casos de lesões físicas na cavidade oral e mandíbula.
Outras áreas da ciência forense incluem meio ambiente, tecnologia da informação, veículos, bombas e explosivos, engenharia, contabilidade e finanças, biometria forense, etc. O relatório contém provas que permitem ao juiz chamar a atenção para o assunto examinando os restos mortais encontrados na cena do crime. Em nossa opinião, a ciência forense é uma das formas de prova mais fiáveis, pois fornece ao processo a base científica e técnica necessária para a análise dos vestígios deixados no local do crime e também permite a reconstrução dos factos reais. (TOCCHETTO, 2019).
Segundo Oliveira (2019), a expressão corpus de delicto no direito medieval surgiu a partir do desenvolvimento da doutrina de constare de delicto. Surgiu assim o termo “crime físico”, que visava distinguir os crimes que deixam vestígios visíveis daqueles que não deixam vestígios visíveis, referindo-se também aos vestígios encontrados no local do crime.
O Código de Processo Penal Brasileiro introduziu a obrigatoriedade de investigação do corpus delicti nos crimes que deixem vestígios. Este requisito exclui ou limita a possibilidade de coagir o arguido, através da utilização de métodos de tortura, a confessar um crime e indiciá-lo sem provas substanciais.
Segundo Tocchetto (2019), define a investigação de corpus delicti como “ato de prova pericial que visa estabelecer os elementos físicos e materiais de um crime por meio de observação direta e documentação imediata”. Mestre e perito Oliveira (2019, p. 2 cpp, “Art. 158: Se o delito deixar marca, deverá ser examinada a justificativa do crime, direta ou indireta, e o depoimento do acusado não poderá substituí-la”). Siegel (2020, p. 207) “Testes ou avaliações são geralmente inspeções realizadas por técnicos ou pessoas competentes no objeto da investigação”.
Química Forense a área de investigação criminal na qual são aplicados conceitos e análises relacionados à química é chamada de química forense. Segundo Zarzuela, a química forense é “o ramo da química responsável pela investigação forense nas disciplinas químicas para satisfazer aspectos de interesse jurídico” (ZARZUELA, 2019).
Emprega profissionais formados não só em química, mas também em ciências biológicas e farmacêuticas. A determinação da composição química de um material é geralmente a análise mais solicitada nos laboratórios de análises químicas,uma vez que especialistas em determinada área recebem diferentes tipos de amostras: medicamentos, bebidas, suplementos alimentares, pesticidas, combustíveis, resíduos de explosões, tintas, substâncias, etc. (SIEGEL, 2020).
Nesta área também são realizadas investigações toxicológicas, microbiológicas e forenses. Estudos e técnicas comumente utilizadas: Técnicas cromatográficas; espectroscopia infravermelha (IR ou infravermelho-IR); Eletroforese capilar absorção na faixa de luz ultravioleta e visível Técnicas cromatográficas – são utilizadas para separar diferentes substâncias presentes em uma mistura, consiste em duas fases: móvel e estacionária. (SKOOG, 2019).
O princípio é passar à fase móvel a mistura que contém as substâncias de interesse, diretamente pela fase estacionária e detectar quais substâncias passam primeiro e quais interagem mais fortemente com a fase estacionária, demorando mais tempo.
A técnica cromatográfica mais simples é o método de camada delgada e outros como cromatografia gasosa (HPLC) combinada com espectrometria de massa (GC-MS), que funciona em combinação com computadores e sensores altamente sensíveis; nestes casos os espectros são gerados por cromatografia. (SIEGEL, 2020).
Não só pode ser determinada a presença de uma substância, análise qualitativa, mas também a quantidade de cada substância individual, análise quantitativa. A técnica GC-MSé uma das técnicas mais utilizadas em laboratórios de química forense, pois atende às necessidades de diversos tipos de habilidades, como análise de drogas, bebidas, produtos farmacêuticos, etc. (INMAN, 2020).
Espectroscopia infravermelha (IR ou IR), o infravermelho depende de interações entre matéria e energia e é frequentemente usado em análises qualitativas para detectar substâncias em amostras. Quando um feixe de luz infravermelha penetra um material, as substâncias nele contidas absorvem parte da energia incidente e a porção restante é detectada pelo detector.
Cada tipo de ligação absorve uma quantidade de energia correspondente aos seus movimentos oscilatórios e de alongamento, e o detector recebe uma quantidade diferente de luz infravermelha dependendo do tipo de substância presente na amostra. Técnica comumente usada para sólidos ou soluções contendo precipitado.
Comumente utilizado para detectar a presença de princípios ativos em medicamentos, produtos farmacêuticos, suplementos dietéticos e diversas amostras sólidas para identificação laboratorial (suspensões coloidais, areia, etc.). (O’HARA, 2019).
Eletroforese capilar, segundo Skoog (2019), é um método baseado na diferença de velocidade com que os corpos carregados devem se mover em um campo elétrico. Existem diferentes tipos de detectores e seus equipamentos são relativamente simples. Esta técnica é frequentemente utilizada para analisar DNA, proteínas e macro-moléculas em geral por absorção na faixa de luz ultravioleta e visível – também baseada nas interações da matéria com a energia, mas com comprimento de onda capaz de excitar elétrons em ligações existentes em substâncias ou invertendo a rotação do elétron.
Esta técnica baseia-se no fato de que cada substância possui um comprimento de onda específico baseado na quantidade de energia que absorve. Técnica utilizada em amostras de líquidos, para análise de bebidas e em diversas soluções. Outras análises utilizadas no laboratório criminal incluem cromatografia iônica, micro-espectrometria Raman e headspace. (SKOOG, 2019). Existem testes que são considerados mais fáceis devido ao menor uso de equipamentos e instrumentos, como: B. Testes de solubilidade, medição de PH, titulação ácido-base, etc.
No Brasil, os crimes de falsificação e fraude de documentos são generalizados. O exemplo de falsificar um documento inteiro ou alterar valores ou dados para beneficiar o criminoso e/ou seus interesses. No domínio da reprodução documental são realizadas diversas análises e testes, para determinar a autenticidade de documentos, principalmente notas, documentos de identidade e passaportes. (O’HARA, 2019).
O rastreamento de alterações de documentos é frequentemente usado para determinar se um documento originalmente escrito em um formato específico foi alterado de alguma forma foi alterado, excluído ou adicionado. Para documentos impressos, carimbados ou datilografados, os testes realizados são de natureza mecânica e geralmente visam identificar a impressora em que o documento foi impresso, analisar a data de criação, as tintas utilizadas na impressão, etc. (INMAN, 2020).
Para a realização destes e de outros estudos, o setor deverá estar dotado de equipamentos capazes de iluminar adequadamente os documentos, com a ampliação necessária e análises precisas de acordo com as necessidades da pesquisa.
Computação Forense, a computação forense é o ramo responsável por perícias digitais, ramo das ciências forenses em grande evidência, devido à alta demanda dos exames executados nos laboratórios ou ate no local dos mandados de busca e apreensão, locais estes que em sua maioria estão repletos de dispositivos de armazenamentos de dados, contendo vestígios digitais das atividades criminosas como: trafico de drogas, abuso e exploração sexual de diversos tipos, estelionatos, furtos etc. Uma das características marcantes da computação forense é que seu local de crime é basicamente um paradoxo entre o físico e o digital, ja que a análise desses equipamentos eletrônicos aprendidos, visa à recuperação de dados digitaiscom o intuito de averiguar o cometimento de crime. Os exames perícias em dispositivos de armazenamento, perícias em dispositivos móveis (Celulares, smartphones, chips, GPS, etc.), Perícia em local de internet (sites e mensagens eletrônicas) são as perícias mais requisitadas a este setor, bem como uma das maiores demandas dos órgãos periciais brasileiros,devido à estreita relação de uso desses recursos com a prática de crimes, o que demanda cada vez mais investimentos em equipamentos, qualificação e profissionais aos departamentos responsáveis.
A física é uma das ciências basilares da perícia criminal, presente da balística a acidentes de trânsito. Desse modo é evidente sua importância em diversos setores das ciências forenses, os quais não obteriam sucesso ou mesmo existiram sem que a física se existisse. A multidisciplinaridade dos integrantes de um órgão de perícias criminais, sem dúvida alguma é fundamental, porem o conhecimento de física é imprescindível nas complexas e mais diversa cenas de crimes ou analises de vestígios. Uma das ramificações mais complexas e também das mais requisitadas, é o atendimento a acidentes de trânsito, que por toda sua dinâmica e vestígios, apresenta na maior parte das vezes, um local muito pouco preservado além da complexidade da interpretação dos vestígios e dinâmica do sinistro. Notável a importância da física e seu domínio por parte dos peritos responsáveis por atender esse tipo de ocorrência, os quais tendo completo conhecimento de tal ciência conseguem executar um exame pericial nos padrões exigidos mesmo que em seu primeiro dia de trabalho.
Balística Forense, a balística inclui o estudo das armas de fogo, das munições e dos fenomenos e efeitos do tiro, bem como a descrição dos elementos balísticos coletados e o teste de sua eficiência, que visa aferir a capacidade do armamento em produzir disparos.
Quando uma arma é utilizada ou uma arma é encontrada na cena do crime, a balística forense “visa, por meio de pesquisas e exames, comprovar a existência de um crime […] e explicar como esse crime ocorreu” (TOCCHETTO, 2019).
A inspeção de uma arma de fogo permite determinar sua funcionalidade, determinar seu tipo, marca calibre e número de série, e determinar se a arma de fogo foi modificada em termos de calibre, também identificar se o número de série foi alterado ou suprimido. Isso também ajuda a determinar se o tiro foi acidental e se a arma é funcional.
Além disso, são examinados os cartuchos, é determinado o tipo, marca e calibre da arma, pode-se determinar se o cartucho não sofreu alterações, pode ser realizada uma análise microscópica dos vestígios associados ao tiro, etc.
Indubitável a importância da balística forense na elucidação de crimes com emprego de arma de fogo, a exemplo dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do senhor Anderson Gomes, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 14 de março de 2018. Tal crime obteve repercussão global, tanto por sua brutalidade quanto por sua atipicidade; uma vez que o fato criminoso em si, trazia consigo mais questionamentos do que vestígios. Inegável a importância da perícia na elucidação do crime, com destaque para os exames balísticos, que ao examinar os vestígios encontrados na cena de crime a exemplo dos estojos e projeteis de calibre 9 mm, bem como os estudos de trajetórias dos projeteis,obteve êxito em determinar a dinâmica do crime e também o tipo de arma ultilizada,uma submetralhadora HK MP5. Apesar de todo imbróglio (desrespeito aos procedimentos de cadeia de custódia, ausência de autonomia do órgão de perícia entre outros) envolvendo a atuação do departamento de perícias do estado do Rio de Janeiro neste caso, o desempenho do setor de balística forense foi fundamental para o desfecho do caso, dando um “norte” para a obtenção da verdade.
O ano de 2019 teve um significado especial e um marco histórico para o âmbito da perícia criminal brasileira, com o advento da lei 13.964, mais conhecida como pacote anticrime, à referida lei passa a regulamentar a cadeia de custodia no código de processo penal brasileiro, designando:
“considera-se cadeia de custodia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento ate o descarte”, com esse embasamento o trabalho pericial passa a ter uma melhor fluidez, transparência e robustez; O que ajuda em muito a promoção da justiça.
O capitulo dois da lei 13.964/2019 do código de processo penal em seu artigo 158, tornou-se o procedimento basilar do exame de corpo de delito em locais de crime, e de suma importância, visando o quão importante é a obediência e execução de suas dez etapas procedimentais presentes na cadeia de custodia e que indubitavelmente não devem ser negligenciadas por todos os agentes públicos envolvidos diretos ou até indiretamente ao âmbito da segurança pública.
Vale ressaltar que apesar de sua recente entrada no ordenamento jurídico e sua atribuição no código de processo penal, há um grande avanço em sua difusão nos mais diversos órgãos aos quais compete à promoção da segurança pública, em grande parte essa difusão de conhecimento é mérito dos próprios órgãos de perícia criminal, que em muitos casos ministram cursos, palestras e treinamentos a agentes públicos, habilitando os mesmo a operar em consonância com os preceitos da cadeia de custodia.(Brasil,2019).
Correlacionando a importância da cadeia de custódia ao novo marco histórico na perícia criminal brasileira é de suma importância citar o surgimento do SINAB (Sistema Nacional de Analise Balística); mesmo ainda jovem no cenário pericial do nosso país, quando instituído pelo decreto Nº 10.711/2021,com a missão de integrar todos os órgãos periciais das unidades federativas e também a policia federal, através de um banco de dados nacional o qual armazenara padrões de vestígios balísticos (projeteis e estojos de munição) nomeado de Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB).
Essa integração da segurança publica denota, além de vultosos aportes financeiros, uma rigorosa obediência aos protocolos inerentes a sua operação, a exemplo da fundamental preservação dos vestígios ,etapa presente na cadeia de custodia e muito importante na integridade dos vestígios balísticos, os quais serão processados no exame pericial, e aqui conoto a importância de sua preservação, coleta e acondicionamento, principalmente quando tais vestígios são provenientes de cadáveres, que podem conter resíduos biológicos que são nocivos a qualidade da peça questionada podendo resultar em uma oxidação que pode alterar as informações micrométricas presentes nestes, outro exemplo de degradação do vestígio pode vir da abrasão das ranhuras do projetil ,podendo ocorrer por imperícia ou negligência no manejo do elementos de munição periciados.
Notável salientar que tais descumprimentos desses protocolos, afetam diretamente o funcionamento do sistema nacional de analises balística, uma vez que alteradas as características impressas nos elementos de munição pós-coleta de tal vestígio, sua micro comparação é prejudicada, o que pode inviabilizar o processo de convergência dos pontos característicos entre a peça padrão e a questionada, conhecido no SINAB como “HIT” (termo utilizado para inferir que tais elementos sejam altamente improváveis de serem iguais a qualquer outro senão aqueles disparados por uma mesma arma de fogo questionada); O SINAB sozinho não emite um HIT de forma autônoma, essa atribuição cabe ao perito operador do sistema, bem como o escaneamento e inserção dos padrões no sistema, o que prova o quão importante é o qualitativo humano nas atribuições forenses e reforça a importâncias da figura do perito criminal na busca da verdade e promoção da justiça.
Desse modo o SINAB trás grandes perspectivas ao panorama da elucidação de crimes com emprego de armas de fogo no Brasil, correlacionando os padrões inseridos na base de dados com vestígios balísticos questionados provenientes de cenas de crime contra a vida, o que gera uma celeridade e objetividade nas investigações, outra grande esperança e que o sistema auxilie na elucidação de crimes contra instituições financeiras, também conhecidas como cerco de cidades ou novo cangaço, cuja grande característica dessas ações criminosas é a grande quantidade de vestígios balísticos presente na cena de crime dessas ações bem como a recorrência do uso dos mesmos armamentos em ações com mesmo modus operandi em diferentes localidades. (SINAB, 2023).
CONCLUSÃO
O objetivo do curso é fornecer informações sobre as ciências forenses e vivenciar as práticas periciais inerentes à atuação laboral dos peritos forenses. Este trabalho forneceu informações sobre a importância da ciência forense formal no Brasil, sobre algumas leis e sistemas jurídicos que tratam desse assunto e em que se baseia sua prática formal. Cenário de investigação que apresenta diversas áreas do conhecimento da perícia forense. Além disso, procuramos destacar a atuação do perito criminal como um importante autor na promoção da justiça. A questão levantada surgiu após constatar a ampla divulgação de atividades relacionadas à perícia forense no Brasil, destacada pela mídia após a veiculação de séries e filmes sobre o tema que por natureza desperta curiosidade por ser confidencial e tratar de grandes tecnologias e áreas do conhecimento pouco conhecidas, como a própria química e física, para levá-la a um público mais amplo. Foi necessário, portanto, explicar a realidade atual da profissão e áreas afins, partindo do cenário da situação no Brasil e através do aspecto histórico e estrutural para mostrar a evolução da profissão no país bem como sua importância. Notável o papel exercido pela perícia criminal em nosso país, tanto na promoção da justiça, representado por sua atuação na persecução penal, bem como sua valoração na construção de uma sociedade mais igualitária e justa, por meio do seu trabalho técnico, objetivo e imparcial, que tanto proporciona a verdade dos fatos através das ciências, quanto serve de elo entre a segurança pública, sociedade e promoção da justiça e verdade.
REFERÊNCIAS
ATKINS, P. W; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2019.
BARCO, L. Arquimedes e a coroa do rei. Disponível em < http://super.abril.com.br/superarquivo/1996/conteudo_115116.shtml> Acesso: 09/11/2023.
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[1] Discente do Curso de Pós Graduação Em Perícia Criminal E Ciência Forense, da Universidade Tiradentes.