PERCEPÇÃO AMBIENTAL SOBRE A GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS: UM ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG

ENVIRONMENTAL PERCEPTION ON SOLID WASTE MANAGEMENT: A CASE STUDY OF THE MUNICIPALITY OF DORES DO INDAIÁ/MG

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12326584


Alessandra Resende Couto e Silva[1]
Franciele Leonor Silva Santos[2]
Adauto Nunes de Menezes[3]
Ariane Flávia do Nascimento[4]
Fernanda Carla Wasner Vasconcelos[5]


Resumo

A Educação Ambiental (EA) tem uma atuação na esfera pública, no que tange às políticas públicas de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) desenvolvidas para o uso racional dos recursos naturais, uma vez que estimula o cidadão a desenvolver uma consciência de forma crítica aos problemas ambientais locais. A ausência de gestão de resíduos, assim como a deficiência de investimentos em infraestruturas de saneamento urbanos e rurais, reflete para impactos negativos ambientais tais como problemas de saúde pública, degradação ambiental e impactos socioeconômicos negativos. Este artigo tem como objetivo analisar o impacto da conscientização ambiental de Dores do Indaiá. Pesquisa apresenta abordagem qualitativa, na forma de um estudo de caso, realizada entre março e maio de 2024, envolveu análise documental e observação direta dos hábitos da população, referente ao descarte de RSU e o uso consciente do meio natural. Como resultado obteve-se uma síntese das características dos descartes de resíduos gerados, a segregação e o destino final, demonstrando que mesmo sem um aterro sanitário o município se enquadra nas legislações vigentes, porém, há sensibilidade nos hábitos da comunidade, enfatizando a carência de Educação Ambiental (EA).  Portanto, os resultados indicam que ações educativas ministradas por escolas, setores de saúde, meio ambiente, podem melhorar a conscientização e o entendimento da população sobre o gerenciamento e descarte adequado dos RSU. Além disso, devido ao desafio apresentado, sugere-se que outros estudos aprofundem aspectos específicos, promovendo estratégias na gestão de RSU.

Palavras-chave: Educação ambiental. Conscientização. Sustentabilidade. Descarte inadequado.

1 INTRODUÇÃO

A Educação Ambiental (EA) tem uma atuação na esfera pública, no que tange às políticas públicas de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) desenvolvidas para o uso racional dos recursos naturais, uma vez que estimula o cidadão a desenvolver uma consciência de forma crítica aos problemas ambientais locais. Nesse sentido, a lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, propõe que a EA não-formal compreende as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente (Brasil, 1999).

São classificados os resíduos sólidos urbanos (RSU) em duas classes principais pela NBR 10004/2004: Classe I, considerados perigosos devido a características como inflamabilidade e toxicidade, exigindo gerenciamento específico; e Classe II, subdivididos em II A (inertes) e II B (não inertes), requerendo manejo adequado para evitar impactos negativos à saúde única e ressaltando a importância da sustentabilidade na gestão urbana (ABNT, 2004). A abordagem sobre resíduos sólidos (RS) demonstra ser um desafio ambiental discutido mundialmente, principalmente pelo setor de governança, sendo ele privado ou público. A relevância do tema pode estar relacionada aos impactos ambientais negativos ocasionados pela gestão inadequada de RSU. (Da Silva; Fugii; Santoyo, 2023; Silva et al., 2020).

 A pluralidade do conceito de Desenvolvimento Sustentável (DS) tem sido um debate, tanto no âmbito acadêmico, como no empresarial, que considera metodologias para o enfrentamento à crise ambiental. Entretanto, existem amplos desafios para que se consiga reunir o desenvolvimento econômico à proteção da biodiversidade e dos recursos naturais. Os órgãos públicos e as empresas privadas devem estar agregados para que sejam traçadas metas que possam favorecer largamente as categorias de força de trabalho, bem como a comunidade e direitos humanos, de forma que haja preservação dos recursos naturais. Para que exista a possibilidade de reprodução ininterrupta do capital, sem que haja carência de recursos naturais, é necessário ponderar acerca dos meios de produção e aproveitamento desses recursos de maneira eficiente (Ludwig et al., 2021; Barra et al., 2024).

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza e Resíduos Especiais (Abrelpe, 2022) identificou o panorama de geração de RSU no Brasil, durante o período de 2022, alcançando um total aproximado de 81,8 milhões de toneladas, o que equivale a 224 mil toneladas por dia. Por conseguinte, cada habitante brasileiro gerou cerca de 1,043 kg de resíduos por dia. Por meio de registros de 2022, pode-se considerar que a quantidade de RSU gerados no país apresentou uma redução. Nessa perspectiva, o estudo de caso no município de Dores do Indaiá/MG, apresenta por ser um estudo pioneiro, sendo a temática da gestão de RSU, indispensável para a preservação ambiental e a qualidade de vida da comunidade local. Enfatiza a importância da EA não formal como indicador de promoção de práticas sustentáveis e parâmetro de políticas públicas de RS efetivas, tendo em vista a avaliação do comportamento da população local, com relação à destinação correta dos RSU, propondo estratégias que possam mitigar impactos negativos associados ao descarte inadequado desses resíduos.

Diante de todas as informações apresentadas, evidencia-se como a problemática do presente estudo: qual a influência da conscientização ambiental na gestão dos RSU por habitantes de Dores do Indaiá, MG?Parte superior do formulário

Portanto, o objetivo desta pesquisa é analisar o comportamento da população de Dores do Indaiá, MG, em relação à destinação dos resíduos sólidos urbanos e avaliar o impacto da conscientização ambiental nesse contexto.

2 REVISÃO DA LITERATURA

A ausência de gestão de resíduos sólidos urbanos (GRSU), assim como a deficiência de investimentos em infraestruturas de saneamento urbanos e rurais, refletem para impactos negativos ambientais tais como problemas de saúde pública, degradação ambiental e impactos socioeconômicos negativos. Nesse contexto, a Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 contribui com o DS, tendo em vista a promoção de práticas inovadoras na gestão de resíduos, reduzindo os impactos relacionados ao descarte inadequado. Um de seus princípios básicos é a sequência de prioridades de ações, sendo a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, associado à sua disposição final correta (Brasil, 2010).

Os RSU representam um dos maiores desafios para a gestão ambiental. A produção desenfreada desses resíduos, associada ao descarte e tratamento inadequados, resulta em impactos negativos ao meio ambiente. A contaminação do solo e das águas subterrâneas é uma das consequências agravantes, pois os poluentes podem infiltrar-se no lençol freático, afetando a qualidade da água e prejudicando os ecossistemas aquáticos. Além disso, a presença de resíduos em locais inadequados afeta diretamente a biodiversidade e a saúde pública (Zago; Barros, 2019).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, trouxe avanços no gerenciamento correto de resíduos sólidos (RS) gerados no país. Dessa forma foi incentivada a criação de cooperativas de catadores, destinadas a reciclagem correta desses resíduos, possibilitando também a utilização de recursos públicos na construção de infraestrutura de usinas de triagem, em que os RSU são segregados e classificados, visando a reciclagem dos materiais que seriam descartados, com isso, as usinas de triagem tornaram-se um importante agente na promoção social, ambiental e econômica da gestão de GRSU. Além disso, a PNRS prevê a destinação correta dos RSU em aterros sanitários, que são locais ambientalmente adequados para receber este material, objetivando assim, acabar definitivamente com os “lixões” e aterros controlados no país (Brasil, 2010; Ludwig et al., 2021).

A sustentabilidade e DS são termos debatidos na atualidade, inseridos em setores social, econômico e ambiental, cujos propósitos estão interligados, mas com definições ambíguas. Diferentes culturas, comunidades e regiões popularizam os termos de sustentabilidade e DS e as interpretações variadas com base em suas necessidades, estilos de vida e fatores socioeconômicos (Machado; Matos, 2020). Vale ressaltar que vários fatores influenciam para o sucesso ou adversidades da promoção da sustentabilidade e do DS em setores públicos no âmbito municipal. Entretanto, essas questões requerem aplicação de recursos financeiros, sendo o Estado corresponsável para a execução de Planos de Governança e cada município, responsável por elaborar o próprio dentro de sua realidade local (Freitas et al., 2019).

A orientação em EA é um suporte na gestão de RSU, atuando como um mecanismo para instruir e engajar a população na importância de práticas ecológicas. A educação nesse cenário, estimula o reconhecimento dos impactos negativos que resultam do descarte inapropriado de resíduos e encoraja comportamentos que contribuem para a mitigação, reutilização e reciclagem de materiais. Esta abordagem educacional é empregada para fomentar uma comunidade mais informada e dedicada à conservação ambiental, provendo o conhecimento para que as pessoas reconheçam a conexão entre suas atividades diárias e a saúde do ecossistema (Zanini et al., 2021).

Além disso, a conscientização ambiental reflete em práticas adequadas de manejo de RS, ao integrar concepções de sustentabilidade nas grades curriculares das escolas e nas estratégias políticas. Observa-se a importância de incluir tópicos de gestão de resíduos nos currículos educacionais, desde o nível básico ao superior, preparando as gerações futuras para abordar os desafios ambientais de forma qualificada. A adoção desses temas educativos contribui para que as práticas ecológicas se tornem hábitos culturais e não apenas soluções provisórias para minimizar a crise ambiental (Silva; Da Silva; Cavalcanti, 2023).

3 METODOLOGIA

Esta pesquisa apresenta abordagem qualitativa, na forma de um estudo de caso, sendo fundamentado em levantamento de dados secundários, por meio de uma análise de documentos e observação direta (Lima Junior et al., 2021). Foi realizado realizados entre os meses de março e maio de 2024, no município de Dores do Indaiá, MG.

O município de Dores do Indaiá está localizado no estado de Minas Gerais e abrange uma área de 1.111,2 km², com uma população de 12.630 habitantes, a densidade populacional na região é de aproximadamente 11,37 habitantes por km², de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2024 (IBGE). Compartilha fronteiras com os municípios de Serra da Saudade, Quartel Geral, Estrela do Indaiá e Luz, situando-se a cerca de 38 km a sudoeste da cidade de Abaeté, a maior localidade nas proximidades, isso pode fornecer uma amostra significativa para estudo de impacto de RSU na saúde pública. O estudo nesse município também se torna relevante por ser um estudo inovador.

Neste trabalho, serão empregados e analisados os dados referentes à gestão de RSU da população residente no município, referente ao período de 2023. Esses dados incluem a quantidade e classificação dos resíduos gerados, a eficiência e cobertura dos resíduos coletados, os métodos de destinação final, infraestrutura disponível, as atividades de fiscalização e controle, os custos e receitas associados, as campanhas de EA não-formal e a identificação de maior ocorrência de manejo inadequado de RSU. 

A pesquisa documental teve um enfoque amplo em documentos públicos abertos que proporcionem realizar o levantamento dos RSU pelo poder público, do tipo Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro, Contratos para prestação de serviços de empresa, com termo aditivo, ordem de compra desses contratos. Esses documentos foram ofertados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da prefeitura municipal e específico para obter dados operacionais da coleta e manejo dos RSU, do período de 2023.

A pesquisa realizada com dados secundários envolve a utilização de informações que foram originalmente coletados por outras entidades ou para outros propósitos. Para garantir a ética e a integridade na utilização desses dados é essencial seguir os princípios e critérios norteadores de consentimento informado e anonimação, fonte verificada e confiável, documentação completa, imparcialidade da análise, responsabilidade social e benefício público.

 Toda a documentação foi norteada por meio de pré-requisitos a serem analisados sob existência de: I – Presença de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – Destinação de RSU; III -Presença de aterro sanitário no município; IV – Descarte de Resíduos de Construção Civil (RCC); V – Presença de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); VI – Descarte de Resíduos Tecnológicos.

Nos meses de março a maio de 2024, foram realizadas visitas nos locais de descarte de resíduos, como áreas de bota-fora, usina de triagem e gestão de resíduos dos serviços de saúde (RSS), visando verificar as condições, comportamentos em tempo real, além de observar os pontos de coletas específicos, tipo de transporte utilizado para a coleta e na observação ambiental local. Foram observadas as áreas públicas do município, como praças, ruas e terrenos baldios, com o intuito de identificar possíveis pontos de descarte irregular de RSU, sem depender de informações pré-existentes. Esse roteiro foi escolhido pela secretaria do meio ambiente, por serem locais de fácil acesso e apresentarem índice de reclamações dos cidadãos, sendo uma questão mensurável para o planejamento de estratégias de melhorias para a gestão de RSU.

Nesse contexto, a metodologia empregada consistiu em uma análise observacional direta, realizada de segunda-feira a sábado, durante o período da manhã. Essa abordagem permite que sejam compreendidos os hábitos da população de Dores do Indaiá/MG, quanto ao descarte de RSU e o uso consciente do meio ambiente. A equipe registrou a presença de RSU descartados de forma inadequada e registrou pela classificação da frequência de descarte inadequado, definida pelas categorias: A – Alta: Locais onde o descarte inadequado foi observado em mais de 70% das visitas; B – Média: Locais onde o descarte inadequado foi observado entre 30% e 70% das visitas; C – Baixa: Locais onde o descarte inadequado foi observado em menos de 30% das visitas.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os resultados das análises documentais de Dores do Indaiá/MG estão expressados a seguir, seguindo a documentação norteadora de pré-requisitos. Este sistema de análise documental teve por base critérios éticos e estruturais, objetivando a segurança na confiabilidade e a integridade dos dados fornecidos. Durante a análise dos documentos, pode-se constatar alguns aspectos de convergência entre dados documentais Tabela 1 e do panorama visual segundo a Tabela 2 abaixo:

Tabela 1 – Principais aspectos relacionados à gestão de RSU de Dores do Indaiá-MG.

MunicípioPresença de PMGIRSAterro SanitárioTriagem e CompostagemDestino RCCPGRSSPontos de Coleta de Resíduos Tecnológicos
Dores do IndaiáSimNão. Terceirizado.Sim“Bota-Fora”SimSim

Fonte: Elaborada pelos autores (2024).

A Tabela 1 demonstra que Dores do Indaiá, embora tenha implementado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e estabelecido pontos de coleta específicos para resíduos tecnológicos, além de possuir infraestrutura para triagem e compostagem, ainda apresenta lacunas significativas na GRSU. O município não possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) implementado, porém no seu lugar, apresenta PIGIRS que, dentro de um contexto legal (Lei nº 12.305, art. 19), o que reflete em um planejamento formal para a gestão de resíduos. Além disso, a ausência de um aterro sanitário contribui para que o município a tenha desembolso de capital para externalização de resíduos. O uso do sistema de Bota-Fora para o descarte de Resíduos da Construção Civil (RCC) também pode levar à degradação ambiental e à poluição. Esses resultados apontam para a necessidade de estratégias mais robustas e integradas para a GRSU no município.

A Tabela 3, mostra os diferentes locais onde o descarte inadequado de RSU foi observado, paralelamente com a frequência relatada durante a inspeção de campo. A frequência pode ser classificada como alta, média ou baixa com base na observação realizada.

Tabela 2- Análise observacional de campo sobre a gestão de RSU de Dores do Indaiá/MG.

Local do Descarte InadequadoFrequência Observada
LotesBaixa
Entrada da cidadeAlta
Beira de estradasAlta
Fora do horário de recolhimentoMédia

Fonte: Elaborada pelos autores (2024).

Os dados coletados e registrados pela Tabela 2 pela análise observacional de campo, referente ao descarte de RSU, demonstra um elevado índice de descarte inadequado de resíduos em pontos inadequados. Esse resultado diverge com a documentação apresentada e citada, que relata que o município apresenta horário e pontos de coletas específicos, além de possuir UTC. Ao explorar a estrutura, os investimentos e as políticas públicas necessárias para a destinação adequada de RSU. Embora o município disponha de serviços públicos de GRSU disponíveis para toda a população, a carência de EA entre os munícipes é evidente, sendo necessário um investimento na EA não-formal. Infelizmente, práticas inadequadas de depósito de RS em locais impróprios persistem como uma triste realidade no município.

Esse achado corrobora com Galavote et al. (2023), que citam que os resíduos recicláveis são coletados através de coleta seletiva e seguem para as etapas de triagem e reciclagem. Contudo, não são todos os resíduos que chegam nos depósitos que são triados, podendo ser pela contaminação, ausência de viabilidade financeira ou técnica ou ainda ausência de mercado. Dessa forma, os resíduos inutilizados são desprezados do processo, sendo encaminhados para aterros sanitários, gerando custos para a gestão pública. O setor público deve atender às diretrizes de reciclagem propostas em lei. Nesse cenário, a EA pode ser considerada uma alternativa para que essas metas sejam alcançadas, considerando que fomenta a segregação e diminui o descarte incorreto.

Da mesma forma, os resultados deste estudo reforçam as observações de Zambam e Dos Santos (2020), de que existe a urgência de um novo paradigma de desenvolvimento sustentável, tornando-se evidente que o regime democrático é uma premissa para a sua aplicabilidade, considerando que este assunto compreende uma discussão pública para dar suporte às demandas da população por desenvolvimento social e econômico, baseado na proteção ambiental. O estudo do meio ambiente urbano e de como são estabelecidas as diretrizes para o gerenciamento de RS é uma questão imprescindível, considerando que o descarte inadequado desses resíduos pode desencadear obstáculos para que o desenvolvimento de cidades mais sustentáveis seja atingido.

Dos Santos Junior e De Souza (2023) ressaltam a necessidade de implementação de políticas públicas mais efetivas, concentradas nos impactos gerados pelos resíduos, bem como o empenho por parte da população, geradora de resíduos para que sejam elaborados planos de contingência para os problemas originados pelo descarte inadequado, além da necessidade de que sejam formados processos produtivos visando a sustentabilidade, baseados no sistema de economia circular.

Para efeito de diagnóstico de gestão de RSU do município, inicia-se pela presença do PIGIRS, que integra o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro, referente a dezembro de 2023, que integra 33 municípios e é utilizado como documento oficial de padronização para caracterização das formas de destinação e disposição final adotadas, por meio de princípio de políticas públicas. Esse documento substitui legalmente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

O PNRS reafirma a relevância deste documento para o gerenciamento efetivo do RS, pois utiliza como principal fundamento, a participação social da região, com as particularidades locais e implantação de uma Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), bem como a inclusão social de catadores (Brasil, 2010).

Vale ressaltar que uma questão fundamental para que o Distrito Federal e os municípios recebam repasses financeiros oriundos da União, é a elaboração de PMGIRS, que podem ser introduzidos no Plano de Saneamento Básico. Os aspectos predominantes no PMGIRS registram o diagnóstico situacional de resíduos no âmbito territorial, bem como as características do território e dos agentes envolvidos, formado em meio a processo interativo (Almeida; Da Silva; Da Silva, 2020).

A PNRS representa um progresso no gerenciamento de resíduos no Brasil, tendo em vista a solidificação da sustentabilidade. Dentre seus padrões, apresentam destaque as diretrizes para o descarte ambientalmente adequado de RS, de modo a fomentar a reciclagem. Nesse panorama, os catadores surgem como consideráveis promotores, historicamente vinculados ao processo de reciclagem, com reconhecimento legal e participação efetiva, colaborando dessa maneira para a inclusão social (Alves; Lehfeld; Contin, 2021).

O PIGIRS associado à análise observacional é possível identificar o diagnóstico das ações de planejamento para efetiva gestão e manejo dos RS no município, conforme descrito nas próximas seções.

Um Estudo realizado por Da Silva et al. (2022) em escolas sobre a GRSU possui questões semelhantes às encontrados nesse estudo, com relação ao descarte inadequado. Apesar de não apresentar a dimensão de uma indústria, as escolas representam impactos ambientais importantes, sendo que o descarte de resíduos no ambiente escolar ainda não atende os padrões adequados. O gerenciamento de resíduos sólidos representa um dos principais obstáculos da administração pública, não sendo distinto no âmbito educacional, que gera volumes elevados de resíduos

Dores do Indaiá não dispõe de um aterro sanitário próprio, contudo, possui uma Usina de Triagem e Compostagem (UTC) (Figura 1), localizada na zona rural e afastada do perímetro urbano. Entretanto, somente o segmento de triagem está em funcionamento, sendo referência no âmbito regional. Ainda não se observa a presença de uma estrutura formal para catadores independentes ou em associações.

A disposição da UTC em área rural favorece o panorama visual do município, de modo a mitigar os impactos ambientais. Dessa maneira, os materiais que são reciclados, separados na esteira de triagem não são descartados nessa área, tendo impacto econômico positivo, visto que a reciclagem de RS conduz à uma economia com a compra de diferentes materiais, bem como a geração de empregos, diminuindo a quantidade de resíduos dispostos no aterro sanitário (Macedo; Dos Santos, 2022).

A seleção estratégica do local, além de representar o compromisso da administração pública com práticas sustentáveis e a gestão adequada dos RSU, está em consonância com a Deliberação Normativa COPAM nº 244/2022.  Mesmo que a cidade não disponha de um aterro sanitário em atividade, a presença da UTC é um marco significativo na direção de uma gestão ambientalmente responsável.

Figura 1 – Pesagem de fardos na usina de triagem, funcionários trabalhando, triagem na esteira e prensagem de material para confecção de fardos

Fonte: Departamento Municipal de Meio Ambiente – Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG.

Nesse contexto, De Souza et al. (2020) destacam que a existência de UTC é uma atividade relativamente atual no Brasil, trazendo consigo muitas questões de incapacidade técnica e operacional e adicionalmente, o tratamento de resíduos orgânicos a nível territorial não deve ser colocado em prática extensivamente. Durante o processo de monitoramento de uma UTC, alguns aspectos restritivos para monitoramento de processos devem ser avaliados, tais como regulamentação, contaminação, capacitação dos recursos humanos, controle de emissão de gases e odores. Considerando que estes fatores possuem ligação direta com a qualidade final do produto. 

Durante a análise documental realizada no PIGIRS e observação in loco, os RSU do tipo domiciliar são encaminhados por transporte próprio para a UTC e na triagem, segregados em recicláveis e rejeitos. Neste local é realizada a segregação e acondicionamento temporário para que posteriormente a administração pública comercialize por leilão, seguindo normas licitatórias, para os resíduos classificados como recicláveis. Saliente-se ainda que, no local é um ponto de referência para o cidadão que não possui residência urbana, apenas rural. Da mesma forma, os resíduos classificados como rejeitos, desde janeiro de 2022, são recolhidos e descartados no Aterro Sanitário com Licença Ambiental – Integração Resíduos, situado no município de Bambuí.

A destinação de RCC no município é realizada em uma área que não possui licenciamento ambiental, até a presente data, localizada em um bota-fora, afastado do perímetro urbano. Os serviços de poda e varrição, são descartados também nesse local. Os entulhos considerados aptos para manutenção das estradas rurais são utilizados, posteriormente, para essa finalidade (CIAS, 2023).

Contrariamente a esse achado, De Lima et al. (2020) encontraram maior concentração de descarte de RCC na zona urbana, certamente devido à ausência de obras de construção civil que gerem volumes consideráveis de RCC, além das despesas de combustível para transporte e descarte em locais mais distantes da área central. Esse fator faz com que os que residem nas áreas vizinhas descartem também RSU, aumentando a existência de vetores e de pequenos lixões na cidade. Pode-se considerar que a frequência de descarte de RCC nesses lugares tem afetado negativamente as linhas de drenagem natural, bem como o fluxo das águas pluviais.

Em países que apresentam economias em desenvolvimento, o gerenciamento de agregado cimentício possui postergação, quando comparado aos procedimentos vigentes em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália. Dado que os regulamentos vigentes não são suficientes para que seja apoiada a competência ou, até mesmo, as técnicas produtivas de gerenciamento desses resíduos. Porque a ausência de medidas eficazes de bonificação e punição econômica reduz o estímulo para que seja atenuado o desperdício em obras de construção e demolição (Brumatti et al., 2023).

Para enfrentar a problemática relacionada ao descarte inadequado de RCC, é necessário que haja uma perspectiva abrangente acerca das normativas e das políticas de saneamento, de desenvolvimento urbano e de meio ambiente. A análise sobre experiências documentadas por meio de imagens de comportamentos e hábitos comuns no descarte inadequado de resíduos de obras civis, evidentes nas cidades e na natureza, o que manifesta os danos substanciais ao ecossistema e às atividades cotidianas (Marchi; Pimentel; Nascimento, 2022).

As Unidades de Serviço de Saúde do município possuem PGRSS. Neste trabalho foram analisados os PGRSS do serviço público: Estratégias Saúde da Família, Centro Odontológico, Laboratório Municipal de Análises Clínicas, Clínica de Fisioterapia, Endemias, além do único serviço hospitalar existente. Todas essas unidades citadas possuem PGRSS e a prefeitura financia o tratamento e destinação final desses resíduos, por meio de uma empresa terceirizada, denominada Servioeste. A empresa faz a coleta quinzenal em pontos de abrigos temporários, localizados em cada uma das unidades. O setor privado não foi objeto de estudo desta pesquisa.

Barros et al. (2020) corroboram com esta pesquisa, analisando que a coleta de RSS é efetivada por uma empresa especializada. Consideram-se importantes os aspectos relacionados a RSS, uma vez que essa controvérsia impacta diretamente a saúde pública, sendo essencial a argumentação contínua acerca desta temática, em meio a todos os agentes sociais envolvidos e os estabelecimentos de saúde no âmbito municipal.

Segundo a RDC 222, de 28 de março de 2018, o PGRSS é um documento responsável por indicar e caracterizar todas as atividades relacionadas ao gerenciamento dos RSS, reconhecidas as suas propriedades e ameaças, considerando os fatores relativos à produção, detecção, segregação, preparo, recolhimento, estocagem, transferência, encaminhamento e eliminação ambientalmente apropriada, assim como as ações que visem a proteção ambiental, proteção à saúde pública e do trabalhador (Brasil, 2018).

O município dispõe de locais estratégicos para coleta de resíduos tecnológicos em unidades de saúde, escolas e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Simultaneamente a Secretaria de saúde e Meio Ambiente realizam campanhas de conscientização sobre o descarte e destinação desse resíduo com os agentes comunitários de saúde (ACS) favorecendo a EA.

Considerando que o descarte irregular de RSU gera uma variedade de impactos ao meio ambiente, em razão de sua decomposição, Bastos, Belotti e Laurindo (2021) trouxeram a importância da observação da série histórica de áreas contaminadas por depósitos de RSU, caracterizando que entre o período de 2009 a 2020, Minas Gerais alcançou uma soma de 5 áreas contaminadas. O primeiro registro aconteceu em 2011, relacionado aos municípios de Contagem, Itabira e Nova Lima. No ano de 2018, houve a inclusão de uma área em Uberaba e em 2019, a inclusão de outra área em Itueta. No decorrer dos anos, esse padrão de contaminação tem equivalência menor que 1% do quantitativo de áreas com contaminação, documentadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente. Todas as zonas tiveram solo e água impactados.

Observa-se que o principal problema do descarte irregular está relacionado às lixeiras públicas dispersas pelas cidades, sendo está uma problemática urbana, frequentemente identificado e que tem se transformado em uma questão muito debatida nas últimas décadas, principalmente devido às questões ambientais do presente. Concomitante a isso, são vivenciadas épocas de permanente expansão tecnológica (De Amorim; De Medeiros, 2020).

5 CONCLUSÃO

Verificou-se com a presente pesquisa, que o município de Dores do Indaiá/ MG, apresenta estrutura, investimentos e as políticas públicas necessárias para a destinação adequada dos RSU e que toda população tem acesso a esses serviços públicos de gerenciamento de resíduos sólidos. Contudo, a carência de consciência ambiental, é evidente nos munícipes, fazendo com que práticas de depósito de resíduos sólidos em locais inadequados seja uma triste realidade no município.

A deficiência de investimentos em EA é o fator determinante para o problema dessa destinação inadequada dos RSU de Dores do Indaiá/MG, sendo necessário o desenvolvimento de programas voltados para a EA não-formal abrangendo todos os públicos, com ênfase para a conscientização ambiental de adultos, ressaltando as leis existentes e a relevância para a sustentabilidade e saúde da população da destinação correta dos RSU. Com isso, adotar mecanismos de controle e fiscalização de postura dos cidadãos, com implantação de câmeras de vídeo monitoramento, visando a educação através da fiscalização, além disso, é fundamental realizar novos estudos para avaliar a eficácia dessas propostas e programas de EA não-formal.

Enfim, os resultados deste estudo corroboram com a relevância de políticas públicas integradas e de iniciativas educativas para enfrentar os desafios ambientais e promover um desenvolvimento sustentável no contexto local.   Portanto, os resultados indicam que ações educativas ministradas por escolas, setores de saúde, meio ambiente, podem melhorar a conscientização e o entendimento da população sobre o gerenciamento e descarte adequado dos RSU. Além disso, devido ao desafio apresentado, sugere-se que outros estudos aprofundem aspectos específicos, promovendo estratégias na gestão de RSU.

REFERÊNCIAS

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10004: 2004 – Resíduos sólidos: classificação. Rio de Janeiro, 2004.

ABRELPE. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2022. São Paulo: Abrelpe. 2022.

ALMEIDA, Lia de Azevedo; DA SILVA, Lucas Braga; DA SILVA, Luana Ferreira.  A mobilização de capacidades político-relacionais por governos estaduais: uma análise da formulação do plano estadual de resíduos sólidos do Tocantins. Revista Observatório, v. 6, n. 4, p. 1-23, jul./set. 2020.

ALVES, Felipe Freitas de Araújo; LEHFELD, Lucas de Souza; CONTIN, Alexandre Celioto. Políticas públicas e gestão de resíduos sólidos: educação ambiental a partir de estudo de caso em Poços de Caldas/MG. Interfaces da Educação, Paranaíba, v. 12, n. 35, p. 659-685, 2021.

BARRA, João Pedro Lopes et al. Evidências da divulgação dos objetivos de desenvolvimento sustentável em empresas brasileiras de capital aberto. Revista Ambiente Contábil, v. 16, n. 1, jan./jun. 2024.

BARROS, Paula Montenegro Gonçalves de Alencar et al. Percepção dos profissionais de saúde quanto a gestão dos resíduos de serviços de saúde. Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais, v. 11, n. 1, dez./jan. 2020.

BASTOS, Leticia Ribeiro; BELOTTI, Fernanda Maria; LAURINDO, Edison Aparecido. Contaminação do solo e água subterrânea em áreas de disposição dos resíduos sólidos urbanos no estado de Minas Gerais. Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais, v. 12, n. 8, p. 259-273, ago. 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 2018. Seção 1, p. 63-64.

Brasil. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1, p. 1.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 abr. 1999.

BRUMATTI, Dayane Valentina et al. Políticas públicas descritas para o aproveitamento de agregado cimentício. In: SIMAN, Renato Ribeiro; YAMANE, Luciana Harue; DUTRA, Renato Meira de Sousa. Gestão integrada de resíduos sólidos: práticas e desafios. Vitória, ES: Edufes, 2023.

Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM). Deliberação Normativa COPAM nº 244, de 27 de janeiro de 2022. Dispõe sobre os critérios para implantação e operação de aterros sanitários em Minas Gerais e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 27 jan. 2022.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO – CIAS. Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio CIAS Centro Oeste. Consórcio Vital, dez. 2023.

DA SILVA, Christian Luiz; FUGII, Gabriel Massao; SANTOYO, Alain Hernandéz. Proposta de um modelo de dinâmica de sistemas da gestão de resíduos sólidos urbanos domiciliares: um estudo aplicado a Curitiba (Brasil) a luz da política nacional de resíduos sólidos (PNRS). Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, v. 19, n. 1, 2023.

DA SILVA, Lydyene Nayara Nunes et al. Gestão pública de resíduos sólidos na área da educação. Research, Society and Development, v. 11, n. 16, 2022.

DE AMORIM, Jéssica; DE MEDEIROS, Ivan Luiz. Lixeira conceitual smart: aplicando a tecnologia para o descarte de resíduos sólidos. Mix Sustentável, v. 6, n. 2, p. 43-52, maio 2020.

DE LIMA, Raphael Almeida et al. Descarte inadequado de resíduos da construção civil na área urbana do município de Campina Grande – PB. Revista DAE, São Paulo, v. 68, n. 277, p. 103-116, nov. 2020.

DE SOUZA, Luan Alves et al. Análise dos principais parâmetros que influenciam a compostagem de resíduos sólidos urbanos. Revista Brasileira de Meio Ambiente, v. 8, n. 3, p. 194-212, 2020.

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. Arquivo fotográfico: usina de triagem e compostagem. Dores do Indaiá, mar. 2024.

DOS SANTOS JÚNIOR, Robério Satyro; DE SOUZA, Roberto Rodrigues. Panorama dos impactos causados pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos na biodiversidade. Journal of Environmental Analysis and Progress, v. 8, n. 2, p. 62-69, 2023.

FREITAS, Maria Carolina Carvalho de Almendra et al. Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: alcance dos institutos nas funções estatais de regulação, execução e jurisdição. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. 3, n. 24, p. 337-362, 2019.

GALAVOTE, Tânia et al. Avaliação do efeito do fortalecimento da coleta seletiva nos custos de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 15, p. e20220108, 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Dores do Indaiá/MG. Dores do Indaiá: IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg/dores-do-indaia.html. Acesso em: 16 de maio de 2024.

LIMA JUNIOR, Eduardo Brandão et al. Análise documental como percurso metodológico na pesquisa qualitativa. Cadernos da FUCAMP, v. 20, n. 44, 2021.

LUDWING, Caroline et al. Desenvolvimento local e sustentável por meio das iniciativas de gestão de resíduos sólidos no município de Pato Branco-PR. Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento, Curitiba, v. 10, n. 2, p. 197-213, maio/ago. 2021.

MACEDO, Karla Gonçalves; DOS SANTOS, Patricia Alves Matins. Análise da eficiência de índice de qualidade para usinas de triagem e compostagem. Research, Society and Development, v. 11, n. 11, 2022.

MACHADO, Diego de Queiroz; MATOS, Fátima Regina Ney. Reflexões sobre desenvolvimento sustentável e sustentabilidade: categorias polissêmicas. REUNIR Revista de Administração Contabilidade E Sustentabilidade, v. 10, n. 3, p. 14-26, 2020.

MARCHI, Cristina Maria Dacach Fernandez; PIMENTEL, Patrícia Carla Barbosa; NASCIMENTO, Márcia Cristina Pinheiro. Os resíduos sólidos no contexto da educação ambiental, do ecossistema manguezal e da fotografia. Ambiente & Sociedade, v. 25, 2022.

SILVA, Anne Caroline de Lima; DA SILVA, Cleomacio Miguel; CAVALCANTI, Poliana Nascimento Maia. Revista Observatorio de La Economía Latino Americana, v. 21, n. 8, p. 9600-9630, 2023.

SILVA, Dhállyth Zainny Pereira et al. Resíduos sólidos e suas implicações na cidade de Imperatriz, Maranhão: uma análise da percepção ambiental de estudantes do 7º ano do ensino fundamental. Em Extensão, Uberlândia, v. 19, n. 1, p. 20-31, jan./jun. 2020.

ZAGO, Valéria Cristina Palmeira; BARROS, Raphael Tobias de Vasconcelos. Gestão dos resíduos sólidos orgânicos urbanos no Brasil: do ordenamento jurídico à realidade. Engenharia Sanitária e Ambiental, v. 24, n. 2, p. 219–228, mar./abr. 2019.

ZAMBAM, Neuro José; DOS SANTOS, Ana Paula Coelho Abreu. Gerenciamento dos resíduos sólidos no meio ambiente urbano: estratégia para o desenvolvimento sustentável com expansão das liberdades. Revista Direito em Debate, a. 29, n. 53, p. 144-153, jul./dez. 2020.

ZANINI, Alanza Mara et al. Estudos de percepção e educação ambiental: um enfoque fenomenológico. Ensaio Pesquisa em Educação em Ciências, v. 23, 2021.


[1] Discente do curso de Mestrado Profissional em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental, Instituto Federal de Minas Gerais, Campus Bambuí, e-mail: arsilva@fasf.edu.br.

[2] Discente do curso de Mestrado Profissional em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental, Instituto Federal de Minas Gerais, Campus Bambuí, e-mail: franciele_leonor@hotmail.com.

[3] Discente do curso de Mestrado Profissional em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental, Instituto Federal de Minas Gerais, Campus Bambuí, e-mail: adautonunes2003@gmail.com.

[4] Docente do Mestrado Profissional em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental, do Instituto Federal de Minas Gerais, Campus Bambuí. Doutora em Nutrição e Produção de Animais Não Ruminantes/Reprodução de Peixes. e-mail: ariane.nascimento@ifmg.edu.br.  

[5] Docente colaboradora do Mestrado Profissional em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental, do Instituto Federal de Minas Gerais, Campus Bambuí. Doutora em Ciências. e-mail: fernanda.wasner@gmail.com.