“PEJOTIZAÇÃO”: A CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR COMO PESSOA JURIDICA – MEI, NO MUNICIPIO X, NO ESTADO DO AMAZONAS.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12750461


Astisia Ribeiro de Lima Neta¹;
Maria Izabele Oliveira Lagos²;
MSc. Ana Maria Ferreira Gomes³.


RESUMO

Pejotização é uma prática na qual empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica, especificamente na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), para prestação de serviços, ao invés de contratação formal. Este artigo apresenta como objetivo geral investigar a prática da pejotização na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), no município X, no Estado do Amazonas e como  objetivos específicos: Identificar as principais motivações e práticas das empresas privadas que adotam a pejotização como modelo de contratação; Verificar os impactos para os trabalhadores, que são contratados como MEIs, incluindo aspectos da seguridade social e direitos trabalhistas e Propor práticas para lidar com os desafios associados à pejotização no município X, no Estado do Amazonas, visando a melhoria das relações de trabalho e a justiça social. Quantos aos procedimentos metodológicos esta pesquisa utilizou uma abordagem metodológica de natureza exploratória e descritiva, classificada como básica e empírica, utilizando como técnica de coleta de dados uma pesquisa bibliográfica e de campo. Seus resultados evidenciaram irregularidade na forma de contratação e o uso da pejotização, para redução de custos trabalhistas.

Palavras chaves: Pejotização, Microempreendedor Individual, Relação de emprego, Direitos Trabalhistas.

ABSTRACT

Pejotization is a practice in which companies hire workers as a legal entity, specifically in the category of Individual Microentrepreneur (MEI), to provide services, instead of formal hiring. This article presents as a general objective to investigate the practice of pejotization in the category of Individual Microentrepreneur (MEI), in municipality X, in the State of Amazonas and as specific objectives: To identify the main motivations and practices of private companies that adopt pejotização as a contracting model; Verify the impacts on workers, who are hired as MEIs, including aspects of social security and labor rights and Propose practices to deal with the challenges associated with pejotization in municipality x, in the State of Amazonas, aiming at the improvement of labor relations and social justice. As for the methodological procedures, this research used a methodological approach of exploratory and descriptive nature, classified as basic and empirical, using as a data collection technique a bibliographic and field research. Its results showed irregularity in the form of hiring and the use of pejotization to reduce labor costs.

Keywords: Pejotização, Individual Microentrepreneur, Employment Relationship, Labor Rights.

INTRODUÇÃO

A temática deste estudo foca na análise da Pejotização, um fenômeno no qual trabalhadores são contratados como Microempreendedores Individuais (MEIs) por empresas, ao invés de contratações com vínculos empregatícios formais. A intitulação nasceu da sigla de pessoa jurídica, isto é, PJ = pejotização, sendo a “transformação” do empregado (sempre pessoa física) em PJ (pessoa jurídica). 

A pejotização é considerada uma relação de trabalho licita, que é justificada com base no art. 129 da Lei nº 11.196/2005, este artificio permite que empresas optem por contratar serviços através da pessoa jurídica, especificamente na categoria de microempreendedor Individual (MEI). Contudo, tal interpretação pode ser considerada equivocada, pois a contratação de pessoa jurídica -MEI, para prestação de serviços, só deve ocorrer para serviços não habituais e sem subordinação, visando demandas temporárias e especificas.   

Desta forma, a problemática discutida neste artigo refere-se ao seguinte questionamento: Até quando a prática ilegal de pejotização poderá mascarar uma possível relação empregatícia, com objetivo de redução de custos? E como resposta ao problema, espera-se que, por meio da conscientização de seus direitos, os Microempreendedores Individuais (MEI), possam impor novas posturas profissionais, promovendo, assim, uma abordagem mais empática por parte dos gestores de microempresas.

O objetivo geral deste estudo é investigar a prática da pejotização na categoria de microempreendedor individual (MEI), no município X, no Estado do Amazonas. Os objetivos específicos incluem:  Identificar as principais motivações e práticas das empresas privadas que adotam a pejotização como modelo de contratação; verificar os impactos para os trabalhadores, que são contratados como MEIs, incluindo aspectos da seguridade social e direitos trabalhistas; e propor práticas para lidar com os desafios associados à pejotização no município X, no Estado do Amazonas, visando a melhoria das relações de trabalho e a justiça social.

Esta pesquisa justifica-se pela crescente prática da pejotização nas relações de emprego no Brasil, incluindo no município X, no Estado do Amazonas. As consequências e as razões pelas quais tal fraude tem suscitado preocupações sobre os impactos sociais dessa modalidade de contratação, como a precarização das condições de trabalho, a perda de direitos trabalhistas e a desproteção dos trabalhadores.

Sua fundamentação teórica está sustentada nos atuais autores que abordam o tema da pejotização.

Para os procedimentos metodológicos trata-se de uma abordagem de natureza exploratória e descritiva, classificada como básica e empírica, utilizando como técnica de coleta de dados uma pesquisa bibliográfica onde foram revisados artigos acadêmicos, livros, sites contendo informações relacionado ao tema e que serviram para demonstrar no texto o entendimento de alguns estudiosos a respeito de tal fenômeno. E de campo, onde foram coletados dados por meio de questionários, preenchidos por trabalhadores pejotizados, abordando aspectos como gênero, grau de instrução, motivações e condições contratuais. Tendo como objeto de pesquisa colaboradores de empresas privadas deste município especifico. 

Os resultados revelaram irregularidades na contratação de colaboradores, indicando que empregadores estão utilizando a pejotização para mascarar uma relação empregatícia, visando redução de custos trabalhistas.

Por fim, apresenta-se a Conclusão e Recomendação, onde são apresentados os comentários finais do estudo e são oferecidas sugestões para atender às necessidades identificadas no tema investigado.      

1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

1.1 O fenômeno da Pejotização

“Pejotização é a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, com o objetivo de ocultar uma relação de trabalho típica, caracterizada pela subordinação, onerosidade, pessoalidade e continuidade.” (ESPINELLI; CALCINI, 2020). Isso implica que o trabalhador é subordinado ao empregador, trabalha em troca de remuneração, realiza o trabalho pessoalmente e de forma contínua.

De acordo com Espinelli e Calcini, (2020), a pejotização provém de uma fraude, o objetivo é fazer com que os empregados constituam uma pessoa jurídica para ocultar uma relação de trabalho típica.  

“A prática que tem se tornando corriqueira dentro do direito do trabalho, consiste no uso da pessoa jurídica para encobrir uma verdadeira relação de emprego, fazendo transparecer formalmente uma situação jurídica de natureza civil. A denominação é fruto da sigla da pessoa jurídica, isto é, PJ daí advém o termo pejotização, a “transformação” do empregado (sempre pessoa física) em PJ (pessoa jurídica).” (ORTIZ, 2013)

“Logo, tem-se a princípio que a pejotização tem a finalidade de descaracterizar a relação de emprego com a “transformação” do empregado que exerce sua função de forma pessoal, em pessoa jurídica.” (CARVALHO E DIAS, 2022).

O autor Silva Junior (2013) observa que “O fenômeno da “pejotização” é uma realidade cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, sendo caracterizado como o comportamento patronal de exigir dos trabalhadores a criação de pessoas jurídicas como condição indispensável para a prestação dos serviços.”

Nota-se que os autores narram a fraude da pejotização no momento da contratação, quando exige do trabalhador que constitua pessoa jurídica. Neste caso, o trabalhador firmará um contratado de prestação de serviços e, na prática estarão presentes os elementos da subordinação e pessoalidade. (CARVALHO E DIAS, 2022)

É importante esclarecer que a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços é lícita quando se trata de serviços não habituais e sem subordinação, visando demandas temporárias e especificas.  

1.2 A viabilidade legal da pejotização

A origem da pejotização no Brasil é controversa. Alguns especialistas acreditam que a prática surgiu no início dos anos 2000, como uma forma de as empresas flexibilizarem a contratação e reduzirem custos. Outros acreditam que a pejotização é uma prática mais antiga, que já era utilizada no Brasil desde a década de 1990.

“A pejotização, conforme análise de acórdãos do TST e de TRT’s, começou a ser observada na década de 1990, em alguns casos com contratos iniciados na década de 1980, sendo incidente em maior quantidade após os anos 2000. ” (BARBOSA e ORBEM, 2015). 

É possível que a pejotização tenha surgido em diferentes momentos e contextos no Brasil. No entanto, é certo que a prática se tornou mais comum nos últimos anos, principalmente após a reforma trabalhista de 2017. A reforma trabalhista de 2017 facilitou a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. 

Para Delgado (2023), “A pejotização é uma prática que tem se intensificado no Brasil nos últimos anos, em razão da reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou as relações de trabalho.”

Ortiz (2013) explica, que a prática da pejotização começou a ganhar ares de legalidade com a edição da lei nº 11.196/2005, prevendo seu artigo 129:

Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

No entanto, seus impactos são negativos, levando à informalidade, precarização das relações de trabalho e perda de direitos trabalhistas (COUTO; RENAULT, 2008). Cabe ressaltar que a Lei nº 11.196/2005 é uma Lei de cunho tributário, mas seu uso no contexto trabalhista é contestado. Segundo Silva Junior (2013), a pejotização é frequentemente utilizada visando a redução de custos trabalhistas, evitando obrigações empregatícias. 

Para os defensores da pejotização como uma relação de emprego lícita, passam a justificar os incentivos contidos na referida lei, a possibilidade de decisão em qual modo de vinculação será a prestação de serviços, exercendo a livre iniciativa de vontade do trabalhador em optar pela condição de prestador de serviços como pessoa jurídica, abdicando da condição de empregado (BARBOSA; ORBEM,2015).

Peres (2008) esclarece: A prestação de serviços por meio de pessoa jurídica é tema importante nas relações de trabalho e ganha destaque, principalmente, quando a discussão repousa sobre a sua nulidade, para se reconhecer como legítima a relação de emprego. Sob a ótica trabalhista, toda relação jurídica que se realize de maneira pessoal, subordinada, onerosa e habitual é, por presunção, de natureza empregatícia. Portanto,  qualquer prática que vise ocultar esses requisitos configura uma clara violação à legislação trabalhista.

2. METODOLOGIA

“A metodologia é o caminho que o pesquisador percorre para alcançar seus objetivos. Ela deve ser clara, objetiva e replicável.” (LAKATOS; MARCONI, 2017). 

O presente estudo adotou uma abordagem metodológica quantitativa e qualitativa, buscando obter uma visão mais completa e abrangente do fenômeno em questão. Para a classificação da pesquisa quanto à sua natureza, segue as diretrizes de Vergara, (2005), onde o mesmo afirma que poderá ser de duas formas: qualitativa e quantitativa. Segundo Vergara (2005), a pesquisa quantitativa busca quantificar ou determinar o número de respostas mediante uma pergunta, ou um item a ser pesquisado.

2.2 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

Quanto a natureza, trata-se de pesquisa básica, no que tange o objetivo será descritiva e exploratória. De acordo com Koche (2011) “a pesquisa descritiva encontra e avalia características de um determinado fenômeno ou população e a pesquisa qualitativa é um método de investigação que se baseia na compreensão dos significados e das experiências humanas”. Quanto a abordagem da pesquisa será qualitativa. No que se refere aos procedimentos técnicos, será bibliográfica e de campo.

2.3 DEFINIÇÃO DO UNIVERSO E SELEÇÃO DA AMOSTRA

“O universo é o conjunto de todos os elementos que possuem as características que serão objeto do estudo. A amostra é uma parte do universo escolhida a partir de um critério de representatividade.” (LAKATOS; MARCONI, 2017).

A respectiva pesquisa teve como universo os colaboradores e empregadores de empresas privadas no município X, do Estado do Amazonas, que adotam ou são sujeitos à pratica da pejotização, e desse universo, participou 10 colaboradores pejotizados e 4 empregadores que adotam esse modelo de contração.

2.4 INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS

Foi utilizado para esta pesquisa, um questionário estruturado, composto por perguntas fechadas e abertas, visando obter tanto dados quantitativos quanto qualitativos, direcionadas aos colaboradores pejotizados e aos empregadores que adotaram esse modelo de contratação.

Os questionários foram aplicados presencialmente.

2.5 TRATAMENTO E ANÁLISE DE DADOS

“O tratamento e análise de dados é uma etapa fundamental de qualquer pesquisa científica. É nesta etapa que os dados coletados são organizados, analisados e interpretados. O objetivo é extrair informações relevantes dos dados e gerar conclusões que respondam aos objetivos da pesquisa.” (MARTINS, 2016)

O material obtido durante o processo de investigação foi analisado e interpretado, minuciosamente, com objetivo de ordenar, manipular e sumarizar os dados do respectivo Questionário aplicado aos colaboradores e empregadores destas empresas privadas.

2.6 ETAPAS DA PESQUISA

A pesquisa seguiu as etapas de levantamento bibliográfico, coleta e organização de dados, análise e interpretação dos resultados. Nesta pesquisa, buscou-se fazer um levantamento bibliográfico abrangente, utilizando fontes como sites contendo matérias relacionadas a pejotização, livros, artigos, estudo de casos, coletas de dados, onde foram registrados todos os dados relevantes e apontamentos pertinentes ao tema. Posteriormente, os dados foram coletados por meio de questionários, preenchidos por trabalhadores pejotizados e organizados de acordo com os objetivos da pesquisa, abordando aspectos como gênero, grau de instrução, motivações e condições contratuais, visando fornecer respostas à problemática em questão

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Neste tópico, são apresentados os dados coletados de colaboradores e empregadores de empresas privadas no município X, no estado do Amazonas. Os resultados da pesquisa são analisados quantitativamente, considerando aspectos como gênero, grau de escolaridade e condições de trabalho. Em seguida, são apresentados dados qualitativos que representam as experiências dos colaboradores dessas empresas.

Os resultados abrangem tanto a análise quantitativa quanto qualitativa, fornecendo uma visão detalhada do fenômeno estudado com base nos dados coletados nas referidas empresas privadas.

Ao analisar esses dados, pretende-se não apenas identificar possíveis irregularidades na contratação de trabalhadores como MEI, mas também compreender as motivações por trás dessa prática e seus impactos nos direitos trabalhistas e na segurança do trabalhador.

Pesquisa dos colaboradores – Quanto ao Gênero – Análise Quantitativa

Gráfico 1: Gênero dos entrevistados
Fonte: Pesquisa de Campo (2024)

Visando explorar quanto ao gênero, a pesquisa revelou que a maioria dos trabalhadores pejotizados no município X, no Estado do Amazonas, 80% são do sexo masculino e apenas 20% são do sexo feminino. Esses dados evidenciam uma clara predominância de homens na realidade de trabalhadores pejotizados, em comparação ao sexo feminino, nesta localidade.

Pesquisa dos colaboradores – Quanto ao Grau de Instrução – Análise Quantitativa

Gráfico 1: Grau de Instrução dos entrevistados
Fonte: Pesquisa de Campo (2024)

Em relação ao grau de instrução dos trabalhadores pejotizados, os resultados indicam que a maioria dos resultados revelaram que 60% possui ensino médio, 30% possuí ensino fundamental e 10 % (dez por cento) possuíam ensino superior. Esses dados evidenciam uma clara predominância de trabalhadores com menos nível de escolaridade entre os pejotizados, o que pode influenciar na sua vulnerabilidade e na aceitação de condições contratuais precárias.

Pesquisa dos colaboradores – Quanto as condições de Trabalho – Análise Quantitativa 7ª Questão – De 0 a 10, que nota você daria para as condições de trabalho e o ambiente organizacional da empresa?

Gráfico 1: Grau de Instrução dos entrevistados
Fonte: Pesquisa de Campo (2024)

Entre os participantes da Pesquisa, 40% atribuíram nota 10,00 – 40% optaram por nota 8,0 – 10% opinaram nota 6,0 – 10% afirmaram nota 5,0. De acordo com os entrevistados, os resultados da pesquisa, apresentam uma avaliação geralmente positiva no ambiente e condições de trabalho que estão incluídos. Notavelmente, 80% da opinião dos entrevistados, deram notas entre dez e oito. No entanto, a minoria dos pejotizados expressou insatisfação, destacou um ambiente péssimo, atribuindo nota 5 e 6. 

Pesquisa dos colaboradores – Análise Qualitativa

3.1 Motivações e Condições Contratuais

1ª Questão – Quais foram as condições ou incentivos oferecidos pela empresa para que optasse pela contratação MEI?

No que se refere a primeira questão, os entrevistados apresentaram várias motivações: Em alguns casos foram destacados o aumento salarial como um fator decisivo, buscando por melhores remunerações; outros entrevistados destacaram a autonomia e a flexibilidade no trabalho, embora acompanhado de uma incerteza quanto à estabilidade e benefícios. Outro fator mencionado foi a orientação dada por parte dos empregadores aos trabalhadores de que seriam desligados de seus vínculos empregatícios sob a CLT, para serem contratados como prestadores de serviços, na categoria de Microempreendedor Individual – MEI. 

02. Existe um contrato formal de prestação de serviços ou acordo entre o empregado e o empregador? Se sim, fornecer detalhes sobre os termos de contrato?

No que se refere a segunda questão, a pesquisa revelou que a maioria dos trabalhadores pejotizados não possuem contratos formais de prestação de serviços. A ausência desta formalização implica na falta de clareza quando aos direitos e deveres de ambas as partes, deixando os empregados desprotegidos.  Esta pratica pode ser considerada como uma tentativa de flexibilizar as relações de trabalho em benefício do empregador, à custa da segurança e dos direitos dos trabalhadores.  

03. Você possui controle sobre seus horários de trabalho e a forma como realiza suas tarefas?

No que se refere a terceira questão, o resultado da pesquisa demonstrou que os trabalhadores não tem controle sobre seus horários, sendo obrigados a cumprirem horários estabelecidos pela empresa em que trabalham. Esta situação evidencia a presença da subordinação e não eventualidade, características típicas de um vínculo empregatício conforme estabelecido pela Consolidação da Lei Trabalhista (CLT), em seu art. 3º, que fala: “Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

3.2. Remuneração e Benefícios

04. Como é definida sua remuneração? É por projeto, horas trabalhadas ou outro critério?

No que se refere a quarta questão, os resultados da pesquisa revelaram que a predominância se deu por remuneração mensal. Indicando a característica de vínculo empregatício disfarçado.

05. Você recebe benefícios como férias remuneradas, 13º salário, vale-transporte ou vale-refeição?

No que se refere a quinta questão, os resultados mostraram que a maioria dos trabalhadores não recebem benefícios, além do salário. O que evidencia a precarização das condições de trabalho e a falta de proteção aos direitos trabalhistas básicos.

06. Como são pagos seus impostos e contribuições MEI? Você é responsável por eles?

No que se refere a sexta questão, os resultados mostraram que, na maioria dos casos, a responsabilidade pelo pagamento dos impostos recai sobre a empresa contratante, e não sobre os próprios trabalhadores. 

3.3 Direitos e Proteções:

08. Você tem conhecimento sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários como MEI?

No que refere a oitava questão, os resultados indicaram que que a maioria dos pejotizados não possuem conhecimentos adequados sobre seus direitos. O desconhecimento por parte destes contribui para a precarização das relações de trabalho e leva os trabalhadores a aceitarem qualquer tipo de condições de trabalho.

3.4 Considerações Finais

09. Existe alguma informação adicional ou comentários que você gostaria de compartilhar sobre sua experiência como MEI nesta empresa?

Em relação a essa questão, a pesquisa revelou que a maioria dos trabalhadores respondeu “não”, a ausência de comentários sugere que muitos trabalhadores podem não se sentir à vontade para expressar suas opiniões ou, ainda, que não percebem a necessidade de compartilhar suas experiências. 

10. Empregador, o que lhe motivou a optar pelo sistema MEI?

Em relação a esta questão, a pesquisa revelou que a maioria dos empregadores optou por esse modelo de contratação, visando a redução de custos, devido à alta despesas que tem como direitos básicos e rescisões trabalhistas.  Também mencionaram a flexibilização na contratação e a facilidade na demissão, pois o prestador de serviços pode ser desligado a qualquer momento, sem a necessidade de cumprir com os pagamentos relacionados aos direitos trabalhistas. E ainda, alguns dos empregadores, também, mencionaram que foram orientados por seus contadores para adotar a pejotizção como contratação para obter benefícios, um deles a redução de custos com rescisões ao deligar um colaborador.

Essa situação caracteriza-se como Pejotização, uma forma fraudulenta de burlar as leis trabalhistas, mascarando uma verdadeira relação de emprego, visando a redução de custos trabalhistas. Como destacado por Barbosa e Orbem (2015) “A pejotização é uma prática que pode ser considerada uma fraude trabalhista, pois tem como objetivo ocultar uma relação de trabalho típica.” Silva Junior (2013), também observa que a pejotização é uma realidade crescente no Brasil, caracterizada pela exigência patronal de que os trabalhadores se formalizem como pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

4. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO

Pela observação do estudo analisados no presente artigo, os resultados obtidos demonstram que a pejotização é uma prática utilizada por alguns empregadores no município X, do Estado do Amazonas, para mascarar uma relação de emprego, visando a redução de custos trabalhistas. A prática de pejotização, ao mascarar uma relação de emprego, beneficia os empregadores com a redução de custos, mas coloca os trabalhadores em uma posição de vulnerabilidade, levando a precarização das condições de trabalho e fragilidade na proteção dos direitos trabalhistas.

Recomenda-se a adoção de políticas que promovam a transparência nas relações de trabalho, protegendo os direitos dos trabalhadores, regulando a pejotização para que esteja mais clara quanto a empregadores a utilizar, para evitar abusos. Recomenda-se ainda medidas regulatórias mais rigorosas por parte dos órgãos regulatórios para combater a pejotização e proteger os direitos dos trabalhadores. Isso inclui a fiscalização por parte de órgãos responsáveis. Recomenda-se também implementação de políticas que promovam a formalização do trabalho e a conscientização sobre seus direitos e proteções, pois a pesquisa revela que todos os trabalhadores desconhecem de seus direitos trabalhista e em que são prejudicados, ao se sujeitar a este tipo de contratação.

Assim, a conscientização dos trabalhadores pejotizados sobre seus direitos, não apenas pode beneficiar os próprios, mas também contribuir para uma cultura organizacional mais saudável e sustentável, onde o respeito mútuo e a empatia são valorizados e cultivados como parte integrante do sucesso empresarial.

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