PATRIARCADO, GÊNERO E PRECARIEDADE: EXCLUSÃO DAS MULHERES PELA VIOLÊNCIA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510221532


Aldy Helia Silva1


1. INTRODUÇÃO  

No Brasil, é notório o crescimento alarmante dos eventos de tipologias de violência contra a mulher, seja no âmbito social, psicológico ou físico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2025), a cada 24h, 13 mulheres sofreram algum tipo de violência; sendo assim, 4.181 mulheres vítimas foram registradas em 2024. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2024), por sua vez, apontou que as mulheres negras são as mais afetadas pela violência e que, em 85,6% dos casos de violência física ou psicológica, o agressor é normalmente um conhecido da vítima do sexo masculino.  

Nesse diapasão, abordamos o que traz Butler (2019) quando aponta o patriarcado como responsável por colocar a vida das mulheres em precariedade ao usar a violência como ferramenta de controle social, econômico e político. Vale destacar, nessa narrativa, que ao sustentar um sistema de dominação masculina e subordinação feminina, as estruturas patriarcais normalizam a violência como meio de manter desequilíbrios de poder e punir as mulheres por se desviarem das rígidas normas de gênero. Isso cria um estado generalizado de medo, insegurança e opressão para as mulheres, afetando profundamente seu bem-estar mental, físico e econômico. 

Loretoni (2006) critica o conceito tradicional e aparentemente neutro de Estado de Direito, a partir de uma perspectiva feminista. Em vez de tratar todos os indivíduos de forma idêntica, a autora argumenta que o Estado de Direito deve levar em conta as diferenças de gênero e outras para alcançar a justiça genuína. Assim, aponta-se para a igualdade formal, que pode, às vezes, perpetuar desigualdades existentes ao ignorar as diferentes experiências vividas por homens e mulheres. 

Vale destacar, neste estudo, que os valores culturais profundamente arraigados e representações midiáticas frequentemente normalizam a dominação e a agressão masculinas, enquanto retratam as mulheres como subordinadas. Isso pode levar à “normalização” da violência, em que as mulheres podem ser culpadas por seus abusos ou ensinadas a aceitar maus-tratos. Assim, a internalização de normas patriarcais pode até levar algumas mulheres a aceitar o abuso ou a se culpar, impedindo-as de buscar ajuda e perpetuando o ciclo de violência. 

Nesse contexto, a abordagem do tema traz a necessidade de se responder uma indagação, tecendo-se a pergunta norteadora do estudo: Como o patriarcado insere a vida de mulheres na precariedade por meio da violência?  

A resposta a esse questionamento pertinente e atual, sem pretensão de esgotar o assunto, poderá auxiliar no processo de identificação do mecanismo sociocultural “enraizados”, que possivelmente apontem para buscar proteção à mulher. Assim, Ávila (2017) menciona em sua discussão que a violência patriarcal cria precariedade quando lhe é imposto papéis de gênero rígidos, que atribuem aos homens posições de autoridade e às mulheres papéis domésticos subservientes, focados no cuidado. Nesse contexto, Cisne (2014) compreende que quando as mulheres desafiam essas expectativas, buscando independência ou poder, a violência pode ser usada como forma de punição para impor a conformidade. 

Sendo assim, o estudo teve como objetivo analisar criticamente como o patriarcado empurra mulheres na precariedade por meio da violência. Os objetivos específicos para analisar os aspectos no âmbito da violência do gênero feminino incluíram: refletir sobre as noções de vulnerabilidade e precariedade; discutir sobre a noção de gênero no contexto patriarcal; e analisar como o patriarcado conforma a vida de mulheres a situações de violência. 

No apanhado metodológico da pesquisa, o estudo traz o método qualitativo, de natureza exploratória e fazendo uso da pesquisa de natureza bibliográfica para trazer as influências entre a estrutura do patriarcado nas relações de gênero. O estudo ainda adota o procedimento de cunho exploratório, lançando mão de dados oficiais, para demonstrar o incremento da relação entre a violência gênero e a precariedade. 

2. DESENVOLVIMENTO 

2.1 Vulnerabilidade e precariedade  

Na abordagem do texto “Violência, luto, política”, expresso por Butler (2019, p. 04), a autora descreve “uma compreensão psicanalítica da perda a fim de pensar por que a agressão às vezes parece ser a resposta mais rápida”. Ressalta-se, nesse cenário analítico, a problemática social contemporânea que se relaciona com a esfera político-social e a vulnerabilidade de gênero em relação ao poder patriarcal.  

Butler (2004) argumenta que a vulnerabilidade é uma característica essencial de toda vida corporificada, uma condição fundamental da nossa existência que define a interdependência. Longe de ser um atributo negativo a ser superado, essa vulnerabilidade compartilhada e inescapável tem profundas implicações éticas e políticas. 

Beattie e Schick (2013) concordam com Butler (2004) que a vulnerabilidade é uma condição corporal universal, ou seja, a vulnerabilidade é um aspecto inevitável de ter um corpo no mundo. Nesse entendimento, os autores se interligam por meio do diálogo em suas discussões sobre como a interdependência e a exposição estão relacionadas com ter um corpo vivo, e isso significa ser dependente dos outros e das estruturas sociais e ambientais para sobrevivência e nutrição. Somos, por nossa própria natureza, “entregues ao toque do outro” e “desfeitos uns pelos outros”. 

Butler (2004) traz o entendimento da chamada “ontologia social relacional”, como sendo este um estado de precariedade corporal universal que se opõe diretamente ao ideal liberal do indivíduo autônomo e autossuficiente. Para a autora, nossa personalidade é constitutivamente social; ela é formada e sustentada por meio de nossas relações com os outros. Ainda, é incluída para a compreensão da vulnerabilidade a expressão “fantasia da invulnerabilidade”, o mito moderno do sujeito independente é uma performance projetada para ocultar nossas dependências fundamentais. As estruturas sociais frequentemente relegam a vulnerabilidade à esfera privada para manter a ficção de uma pessoa pública invulnerável. 

Embora a vulnerabilidade seja conectada como sendo uma condição humana universal, suas consequências não são distribuídas uniformemente. Verifica-se que há uma distinção entre precariedade — a condição universal de ser vulnerável a danos — e precariedade — a condição politicamente induzida em que certas populações se tornam mais vulneráveis do que outras. Assim, a distribuição da precariedade é apontada por vincular-se a vidas socialmente reconhecidas como valiosas. Para Butler (2004); (2019), algumas vidas são consideradas “lamentáveis” e dignas de luto e proteção pública, enquanto outras são consideradas “inlamentáveis” e descartáveis. 

A precariedade, então, é amplificada por estruturas sociais e políticas injustas que expõem seletivamente certos grupos — incluindo minorias raciais, de gênero e sexuais, bem como populações apátridas e empobrecidas — a um risco maior de ferimentos, violência e morte. Assim, entende-se que as vidas são consideradas menos humanas ou inteligíveis, na qual podem ter negado o “direito de ter direitos” e o acesso a sistemas de apoio social. A partir dessa base, Butler (2004, p. 15) deriva uma demanda ética e um caminho para a ação política, trazendo o seguinte entendimento: “como somos todos constitutivamente interdependentes, temos a obrigação ética de responder à vulnerabilidade dos outros, mesmo daqueles que não conhecemos”. Vale destacar que essa demanda ética é anterior a qualquer decisão individual e é resultado da racionalidade individual fundamental. 

Então, vulnerabilidade não é meramente um estado de passividade, mas pode ser uma pré-condição para a resistência. O entendimento de Beattie e Schick (2013) fita na ideia de que, quando corpos marginalizados se reúnem em espaços públicos, afirmam seu direito de existir, desafiam os termos de quem é reconhecido como humano e criam novas possibilidades de coalizão e solidariedade. Verifica-se que Butler (2004) quer trazer a compreensão de que o objetivo principal da discussão sobre vulnerabilidade não é eliminá-la, mas criar uma distribuição mais igualitária da precariedade, garantindo uma vida habitável e passível de luto para todos. 

Em se tratando de precariedade, segundo Butler (2019), a vida das mulheres não é um resultado natural ou acidental, mas uma condição politicamente induzida, criada e sustentada pelas estruturas materiais e simbólicas da sociedade. Nesse sentido, o patriarcado, para a autora, está reforçado pela heteronormatividade, dentro de um sistema fundamental que enquadra certas vidas como passíveis de luto e proteção, enquanto outras — particularmente mulheres e indivíduos com gênero não-conforme — são consideradas menos dignas de reconhecimento e mais expostas à violência, danos e insegurança econômica. 

No contexto em que Butler (2019) aborda sobre estruturas simbólicas, ela associa com performatividade e com o gênero binário. Para Butler, as estruturas simbólicas da sociedade, especialmente o binário de gênero, são fundamentais para criar e sustentar a precariedade. A autora ressalta, ainda, que gênero não é um atributo inato, mas uma “repetição estilizada de atos” que se confirma e reforça as normas sociais. Quanto à chamada “matriz heterossexual” que Butler menciona, trata-se de uma estrutura regulatória que dita o que conta como um gênero reconhecível e inteligível, penalizando desvios. 

Outro ponto a ser abordado por Butler (2019) sobre o sistema simbólico de gênero é a determinação de quais vidas são consideradas valiosas e, portanto, passíveis de luto e dignas de proteção, e quais não o são. Uma vida considerada insuficientemente humana — por exemplo, uma que não se conforma ao binário de gênero — torna-se menos digna de proteção e mais exposta à violência. Nesse sentido, configura-se a distribuição desigual da precariedade. Butler conecta normas simbólicas diretamente a resultados materiais, argumentando que a precariedade é o resultado desigualmente distribuído de desigualdades sociais produzidas politicamente. 

No que tange à violência e exclusão sancionadas pelo Estado, para Butler (2019), a precariedade é frequentemente resultado de práticas estatais e sociais que negam reconhecimento e proteção a certas populações, incluindo mulheres. A negação de certos direitos e da cidadania plena a grupos marginalizados é uma função direta de sua precariedade. 

2.2 Gênero no contexto patriarcal  

O conceito de gênero fica bem mais amplamente definido, já que, anteriormente, não havia uma distinção clara entre sexo e gênero. Ann Oakley (1972) desvenda, em um estudo sobre gênero, os conceitos de sexo (natureza), ligados às diferenças anatômico-fisiológicas e gênero (cultura), remetendo-se ao termo feminino e masculino, mencionado e classificado socialmente entre as diferentes culturas.  

Ao mencionar o conceito atual sobre gênero, vale ressaltar a historiadora Norte Americana Joan Scott, uma das feministas que enfatizou a fundamentação sobre a temática, desfazendo concepções anteriormente impostas, possibilitando perspectivas atualizadas no estudo de gênero. De acordo com Scott (1995), as feministas americanas utilizaram o termo “gênero” pioneiramente, trouxeram fundamentações sociais quanto às diferenciações pautadas no sexo. Para a autora, o sentido empregado à palavra gênero significava uma rejeição ao que a biologia determinava, quando se refere a “sexo” ou “diferença sexual”.  

Segundo Scott (1995), “gênero” sinalizava, no campo dos relacionamentos, definições normativas de feminilidade. A preocupação entre as feministas era centrada na confecção de estudos femininos restritos às mulheres, apropriando-se do termo “gênero” para fixar o conceito básico sobre relacionamentos dentro de um vocabulário analítico, que todos pudessem entender. 

Saffioti (2004) aponta que a violência de gênero possivelmente é uma consequência da perpetuação de Sistemas Patriarcais, servindo para manter estruturas sociais e culturais que mantêm as mulheres em posições subordinadas e reforçam a dominação masculina. Nesse contexto, o enfrentamento à violência de gênero, vislumbrada por Santos (2015) retrata um compromisso das partes interessadas – poder público e entidades feministas que devem se comprometer com medidas práticas à coibição de qualquer tipologia de violência contra a mulher. 

Butler (2019) destaca ainda que maneiras contemporâneas de soberania nacional estão interligadas aos esforços de superar a suscetibilidade e a violabilidade do direito da mulher, uma vez que são estas as características impostas pela sociedade patriarcal, afirma a autora. A autora, (p. 25), ainda descreve que “a responsabilidade coletiva em proteger o gênero feminino não apenas como uma nação, mas como parte de uma comunidade internacional fundamentada em um compromisso de igualdade e cooperação não violenta, requer que nos perguntemos como essas condições de maus tratos contra a mulher vieram à tona”. 

A violência de gênero é vista, por muitos, como um acontecimento não compreensível, procurando ser explicado historicamente, a partir do desenvolvimento e do estabelecimento do patriarcalismo. Isso não significa que o entendimento histórico forneça uma justificativa moral para tais fatos atuais de violência. Só então alcança-se a disposição de chegar à “raiz” da violência e começar a oferecer uma outra visão de futuro em vez daquela que perpetua a violência em busca de negá-la (Butler, 2019, p. 26). 

Sendo assim, a compreensão no mapeamento da dinâmica de poder pode ser vislumbrado o nexo entre patriarcado e vulnerabilidade. Assim, com esse mapeamento, acredita-se que é possível desconstruir uma provável estrutura de poder patriarcal (como regras consuetudinárias, atitudes culturais negativas e instituições dominadas por homens), possibilitando a criação de condições, em gerações futuras, e tornam grupos específicos de mulheres vulneráveis em mulheres com consciência de empoderamento e posicionamento político e social. Assim, identificar manifestações do poder patriarcal, possibilita o exame de maneiras específicas pelas quais o poder patriarcal é imposto por meio de sistemas políticos, estruturas econômicas e normas sociais, levando à exclusão e desvantagem das mulheres. 

Nesse sentido, a relação intrínseca entre a história política e social, no contexto do gênero, deve lidar com os contrapontos do masculino e do feminino desenhada num contexto concreto, a autora detém suas afirmações nos debates que explicam e/ou justificam suas posições, a partir de tais indagações: Qual é a relação entre as leis sobre as mulheres e o poder do Estado? Por que (e desde quando) as mulheres são invisíveis como sujeitos históricos, mesmo participando dos grandes e pequenos eventos da história humana? Já houve conceitos de gênero realmente igualitário sobre os quais foram projetados ou mesmo baseados em sistemas políticos?  

Para Scott (1995), a resposta a essas indagações abre precedente a uma nova história social para o cumprimento efetivo e igualitário da mulher, abrindo possibilidades para a reflexão sobre as estratégias políticas feministas, sem utopia conceitual. A autora defende que o gênero precisa, a partir da evolução da sociedade, ser redefinido e reestruturado, corroborando com a ideia de igualdade política e social, na qual não pode estar apenas ligada ao sexo, mas deve-se incluir a classe e a raça.  

Vale salientar que diversas teorias procuram oferecer legalidade e veracidade às transformações de comportamentos contemporâneos, oferecidas por grupos sociais, juntamente com suas exigências de reconhecimento; no entanto, a apontada por Loretoni (2006), como uma das mais importantes, é chamada de “reflexão feminista”, assim: 

[…] aquela que aos teóricos liberais parece como uma degeneração do paradigma do Estado de Direito entendido nas suas variantes liberal, democrática e social, é assumida pelas feministas como um resultado inscrito nos próprios limites da concepção universalista do direito e como alguma coisa que é, sob certos aspectos, até mesmo desejável. Se existe um traço comum na reflexão feminista. […] Por meio de uma obra e desvelamento, o feminismo também identificou, no direito, o que caracteriza na legalidade neutra e imparcial. Ele assume, no interior da tradição liberal, a forma para conferir uma aparência de neutralidade às categorias teóricas a que, na realidade, implicam a adesão a um modelo político-ideológico (Loretoni, 2006, p. 04). 

Percebe-se que as diversas estruturas de organização da sociedade conectam-se à participação da mulher; contudo, nem sempre foi assim e, mesmo estando avançado quanto ao domínio das imposições do patriarcado, pode-se observar reflexos de uma cultura imposta pelo machismo, subjugando o sexo feminino.  

Vale salientar, ainda, que a teoria do patriarcalismo, que reforça a vulnerabilidade à violência de gênero, por meio de normas que reforçam a dominação masculina, a dependência econômica das mulheres, estruturas institucionais que não as protegem e a tolerância social à violência contra as mulheres. Esses mecanismos normalizam e perpetuam a violência ao desvalorizar as mulheres, justificar a agressão masculina e criar sistemas em que as vítimas são culpabilizadas e os perpetradores não são responsabilizados, mantendo assim a posição subordinada e vulnerável das mulheres. 

Entende-se que a visão distorcida de gênero, em função da mulher, está atrelada à imposição do patriarcado político. Saffioti (2004, p. 122) destaca que o patriarcado “é uma forma de organização social na qual as relações são regidas por dois princípios básicos: as mulheres estão hierarquicamente subordinadas aos homens e os jovens estão hierarquicamente subordinados aos homens mais velhos”. Nesse contexto, a imposição masculina trouxe um peso maior nas suas atividades, menosprezando as atividades femininas, trazendo, com a cultura do patriarcado, controle da sexualidade, dos corpos e da autonomia feminina.  

Assim, Saffioti (2004, p. 33) alega que a luta contra a desigualdade entre homens e mulheres traz um ponto relevante: “negam sobre o determinismo biológico que foi incutido, culturalmente, na afirmação de que a mulher depende da construção e da aprovação social predominantemente masculina”. Nesse sentido, assim como as diversas formas de violência contra a mulher, o autor acredita que é a manifestação de relações de poder que tem prevalecido na sociedade atual, sustentadas pela cultura do patriarcado. 

Nessa mesma linha de pensamento, sobre a conexão da violência de gênero e o patriarcado, a teoria de Beauvoir (1970), mesmo trazendo a realidade das mulheres da década dos anos 40, em que elas estavam na cultura do trabalho profissional fora do espaço doméstico, ao longo das décadas, tem imperado a “lei do patriarcado”, que é bastante atual na cultura brasileira: 

A mulher que se liberta economicamente do homem nem por isso alcança uma situação moral, social e psicológica idêntica à do homem. A maneira por que se empenha em sua profissão e a ela se dedica depende do contexto constituído pela forma global de sua vida (Beauvoir, 1970 p. 33). 

Butler (2004) destaca a teoria de Beauvoir (1970) destrinchando em seu estudo sobre problemas de gênero, quanto ao Feminismo e subversão da identidade, menciona sobre a violência de gênero como sendo a expressão dos variados atos praticados contra as mulheres, impondo submissão ao sofrimento físico, sexual e psicológico, caracterizando-se as tipologias de ameaças. Assim, a imposição ou pretensão de subordinação é configurada como controle do gênero masculino sobre o feminino. Nesse contexto, desvendar a real origem do fenômeno social violência de gênero é ligá-la à cultura patriarcal e ao machismo, em um apanhado teórico. 

2.3 Patriarcado, violência de gênero e precariedade 

Na análise de Loretoni (2006), propõe uma ligação intrínseca e constitutiva entre patriarcado, violência de gênero e precariedade, considerando-as como questões interconectadas e não separadas. Seu estudo sugere que as estruturas de poder patriarcais se adaptam à sociedade contemporânea, reforçadas por mecanismos sociais e econômicos que mantêm o controle masculino e a subordinação feminina, enquanto a precariedade afeta desproporcionalmente as mulheres, aumentando sua vulnerabilidade e dependência econômica, reforçando assim as relações de poder patriarcais e aumentando o risco de violência de gênero. Mais informações estão disponíveis em fontes acadêmicas relacionadas. 

De acordo com Loretoni (2006), o patriarcado estrutura e naturaliza a desigualdade entre homens e mulheres por meio de normas sociais, instituições e comportamentos cotidianos arraigados, que privilegiam os homens e subordinam as mulheres. Essa desigualdade sistêmica, mencionada pelo autor, evidencia que tal “cenário” prepara o terreno para a violência enfrentada pelas mulheres, ao criar um ambiente social em que a dominância masculina é presumida e os direitos das mulheres são diminuídos. 

Souza (2015) concorda com Loretoni (2006), que o patriarcado normaliza condições desiguais, promovendo a naturalização da desigualdade de gênero, que ocorre por meio de alguns vários mecanismos principais: narrativas culturais; socialização; reforço institucional, sendo estes instrumentos o que reforçam as estruturas patriarcais, afirma o autor. Ainda, historicamente, as mulheres eram consideradas propriedade dos homens, como também os códigos legais concederam menos direitos às mulheres e, às vezes, até toleraram a violência contra elas. 

Miguel (2017) inclui que a disparidade econômica é o que “alimenta” os sistemas patriarcais, concedendo aos homens maior acesso a recursos e poder, levando a disparidades salariais entre gêneros e à concentração de mulheres em empregos de baixa remuneração. Para o autor, essa dependência econômica pode aprisionar as mulheres em relacionamentos abusivos. 

Quando se retrata sobre a dinâmica de poder e controle, que geram a violência e a precariedade, torna-se uma ferramenta para que os homens mantenham e exerçam o controle sobre as mulheres, especialmente quando elas desafiam os papéis tradicionais de gênero, buscando mais poder ou autonomia. Assim, a ameaça de violência pode manter as mulheres submissas e complacentes para preservar a ordem patriarcal. 

Vale salientar que o patriarcado se intersecciona com outros sistemas de poder, como raça e classe, mencionado por Cisne (2014), aumentando a vulnerabilidade de certos grupos de mulheres à violência. Assim, fatores como exploração econômica e preconceito racial podem intensificar os efeitos negativos do patriarcado e levar a um maior risco de abuso para mulheres marginalizadas. Outro ponto que se deve atentar para a referida teoria que trata da cultura patriarcal, volta-se, como anteriormente afirmado, na construção da ideologia do “machismo” e as correntes teóricas de dominação pelo homem, sendo esse o principal ponto que justifica e explica a violência contra a mulher, nos séculos passados e nos dias atuais, trazendo a afirmação sobre a influência do patriarcado e do machismo na violência de gênero, a partir da ideia tecida pela teoria de Beauvoir (1970). 

Balbinotti (2018) corrobora com o pensamento de Beauvoir (1970), quando enfatizam sobre dois fatores: a participação no processo produtivo e a libertação da escravidão da reprodução que culminaram para o atual posicionamento da mulher e a total conquista. Nesse contexto, os direitos políticos estão incluídos, e diz: 

Estou convencido de que as relações sociais dos dois sexos, que subordinam um sexo a outro em nome da lei, são más em si mesmas e constituem um dos principais obstáculos que se opuseram ao progresso da humanidade; estou convencido de que devem ser substituídas por uma igualdade perfeita (Beauvoir, 1970, p. 158). 

Nesse entendimento, cabe mencionar, ainda, a análise de violência de gênero sobre a teoria da interseccionalidade das vulnerabilidades, possibilitando a compreensão de como o patriarcado interage com outras formas de opressão (como raça, classe ou conflito) únicas e complexas para certas mulheres. Butler (2009, p. 2,3) critica que “(…) as normas, as organizações sociais e políticas que se desenvolveram historicamente para maximizar a precariedade para alguns e minimizar a precariedade para outros” são latentes nos dias atuais.  

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Entende-se que as relações de poder patriarcal, consolida os mecanismos que geram a violência de gênero; assim, o papel sociopolítico em favorecer a quebra da hegemonia patriarcalista precisa interferir significativamente no combate à cultura de agressão mental, física e social contra a mulher, sendo considerados os principais fatores de interferência: 1) A desigualdade de gênero que limita acessos; 2) não desenvolvimento de programas de políticas públicas sensíveis às questões de gênero; 3) não abordagem da desigualdade de gênero, dificultando o posicionamento igualitário na esfera social, política e principalmente cultural.   

Assim, vincular gênero, precariedade e violência mostra como as normas patriarcais, impostas pela natureza performática do gênero, tornam certas vidas inerentemente “precárias” — mais vulneráveis a lesões, morte e exclusão social. 

Os argumentos aqui descritos corroboram que gênero não é uma característica natural ou inata, mas uma construção social produzida pela “repetição estilizada de atos”. Essa performance não é uma escolha livre, mas uma reiteração frequentemente inconsciente e compulsória de normas sociais, reforçada pela ameaça de punição por não conformidade.  

Vale destacar, ainda, que a violência como ferramenta de exclusão se torna um mecanismo para impor normas patriarcais e de gênero. Assim, a discussão pautou bem quando trouxe afirmações que ponderam sobre o patriarcado “precificando” a vida das mulheres ao usar a violência como ferramenta de controle social, econômico e político. Verificou-se ainda que, ao sustentar um sistema de dominação masculina e subordinação feminina, as estruturas patriarcais normalizam a violência como meio de manter desequilíbrios de poder e punir as mulheres por se desviarem das rígidas normas de gênero. 

REFERÊNCIAS 

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1Mestranda em Ciências Jurídicas pela VENI CREATOR CHRISTIAN UNIVERSITY. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda – AESO e pós-graduada em Direito Processual pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco – SOPECE. E-mail: aldyheliasilva@gmail.com