THE “ORPHANS” OF COVID 19 POST-PANDEMIC
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10251579
Paulo Sérgio Passos Vieira1
Udson de Freitas Freire1
Janaína Sabina Cardoso2
RESUMO
Após enfrentamento pandêmico a nível mundial é preciso discutir como estão sendo assistidos os “órfãos” da COVID 19 pós-pandemia, uma vez que as restrições à saúde, à mobilidade, ao direito de ir e vir transformaram a sociedade de forma significativa. A pandemia da COVID 19 deixou sequelas sociais incalculáveis. Os “órfãos” da COVID 19 são aquelas pessoas que perderam entes familiares, empregos, saúde, tiveram sequelas importantes, etc., e nesse sentido é de fundamental importância saber como o Estado tem acompanhado essas pessoas, quais ações estão sendo realizadas em nível de política pública para sanar essa questão social. O que o Estado tem feito para minimizar as sequelas? É preciso, para isso, sinalizar como estão as pessoas pós-pandemia, investigando o papel do Estado com as pessoas pós-pandemia e apontando os direitos fundamentais que estão sendo violados pós-pandemia. A escolha dessa temática teve por finalidade avaliar as sequelas pós-pandemia e a postura do Estado frente à garantia dos direitos dessas pessoas, uma vez que os direitos fundamentais são protetivos, e visam garantir o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna, dentro de uma sociedade administrada pelo Estado. A COVID 19 foi um acontecimento a nível mundial com repercussão significativa na vida das pessoas, pós-pandemia as pessoas não são mais as mesmas, muita coisa mudou e ficaram os chamados “órfãos” da COVID que são aquelas pessoas que perderam familiares, empregos, saúde, que tiveram sequelas importantes, etc., sendo elas de responsabilidade do Estado na garantia dos direitos fundamentais, da criação de políticas públicas e no cuidado com a saúde e a recuperação da mesma.
Palavras-chave: Pandemia, Covid-19, Órfãos, Direitos, Fundamentais.
ABSTRACT
After facing the pandemic at a global level, it is necessary to discuss how the “orphans” of COVID 19 are being assisted post-pandemic, since restrictions on health, mobility, and the right to come and go have transformed society significantly. The COVID 19 pandemic has left incalculable social consequences. The “orphans” of COVID 19 are those people who have lost family members, jobs, health, had important consequences, etc., and in this sense it is of fundamental importance to know how the State has been monitoring these people, what actions are being carried out at the level of public policy to resolve this social issue. What has the State done to minimize the consequences? To do this, it is necessary to signal how people are doing post-pandemic, investigating the role of the State with people post pandemic and pointing out the fundamental rights that are being violated post- pandemic. The purpose of choosing this theme was to evaluate the post-pandemic consequences and the State’s stance towards guaranteeing the rights of these people, since fundamental rights are protective, and aim to guarantee the minimum necessary for an individual to exist in a dignified manner, within a society administered by the State. COVID 19 was a worldwide event with significant repercussions on people’s lives. Post-pandemic, people are no longer the same, a lot has changed and the so-called “orphans” of COVID remained, who are those people who lost family members, jobs, health, which had important consequences, etc., which are the responsibility of the State in guaranteeing fundamental rights, creating public policies and caring for health and its recovery.
Keywords: Pandemic, Covid-19, Orphans, Rights, Fundamentals.
1 INTRODUÇÃO
Os “órfãos” da COVID 19 pós-pandemia é uma temática recente e relevante, sobretudo para as discussões voltadas para a área do direito. Após enfrentamento pandêmico a nível mundial é preciso discutir como estão sendo assistidos os “órfãos” da COVID 19 pós-pandemia, uma vez que as restrições à saúde, à mobilidade, ao direito de ir e vir transformaram a sociedade de forma significativa.
A pandemia da COVID 19 deixou sequelas sociais incalculáveis, fato é que depois da pandemia o mundo não é mais o mesmo, as mudanças causadas são diversas. Os “órfãos” da COVID 19 são aquelas pessoas que perderam entes familiares, empregos, saúde, tiveram sequelas importantes, etc., e nesse sentido é de fundamental importância saber como o Estado tem acompanhado essas pessoas, quais ações estão sendo realizadas em nível de política pública para sanar essa questão social.
E é nesse sentido que essa pesquisa analisou como estão as pessoas pós pandemia, e apontou o que o Estado tem feito para minimizar as sequelas, sinalizar como estão as pessoas pós-pandemia, investigando o papel do Estado com as pessoas pós-pandemia e apontando os direitos fundamentais que estão sendo violados pós-pandemia.
A escolha dessa temática teve por finalidade avaliar as sequelas pós pandemia e a postura do Estado frente à garantia dos direitos dessas pessoas, uma vez que os direitos fundamentais são protetivos, e visam garantir o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna, dentro de uma sociedade administrada pelo Estado.
A COVID 19 foi um acontecimento a nível mundial com repercussão significativa na vida das pessoas, pós-pandemia as pessoas não são mais as mesmas, muita coisa mudou e ficaram os chamados “órfãos” da COVID que são aquelas pessoas que perderam familiares, empregos, saúde, que tiveram sequelas importantes, etc., sendo elas de responsabilidade do Estado na garantia dos direitos fundamentais, da criação de políticas públicas e no cuidado com a saúde e a recuperação da mesma.
É preciso saber como estão sendo assistidos os “órfãos” da COVID 19 pós pandemia, analisar como estão as pessoas pós-pandemia, e apontar o que o Estado tem feito para minimizar as sequelas, para isso foi importante sinalizar como estão as pessoas pós-pandemia, investigar o papel do Estado com as pessoas pós pandemia, apontar os direitos fundamentais que estão sendo violados pós pandemia.
2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Conforme Gil (1999, p. 42) salienta, a pesquisa científica pode ser definida “[…] como o processo formal e sistêmico de desenvolvimento do método científico, que tem como objetivo descobrir respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos”. Nessa perspectiva, a pesquisa provoca a busca pelo conhecimento, essencial para compreensão das particularidades das ciências sociais e a realidade no entorno das relações interpessoais históricas e culturais.
A abordagem escolhida para a realização dessa pesquisa foi a qualitativa, uma vez que esse tipo de abordagem prima pela interpretação dos fatos observados por meio de interpretações de natureza subjetiva.
Nesta perspectiva, Gil (1999) menciona que a pesquisa qualitativa é subjetiva ao objeto de estudo, ergue-se sobre a dinâmica e abordagem do problema pesquisado e visa descrever e decodificar de forma interpretativa os componentes de um sistema complexo de significados, sem se preocupar com a mensuração dos fenômenos, pois permeia a compreensão do contexto no qual ocorre o fenômeno.
Pesquisar qualitativamente é analisar, observar, descrever e realizar práticas interpretativas de um fenômeno a fim de compreender seu significado. Mayring (2002) delineia a pesquisa qualitativa como um processo adaptado, não padronizado ao objeto de estudo, que possui caráter comunicativo e está inserida no contexto de métodos e técnicas que respaldam um caráter processual e reflexivo.
Assim sendo, por sua vez, a natureza da pesquisa é a básica por complementar aspectos e discussões que já foram realizados sobre a temática escolhida, se aperfeiçoando na discussão com embasamento teórico por meio de revisão de bibliografia.
Nesse sentido o objetivo é de caráter exploratório ou de sondagem sendo este o passo inicial de todas as pesquisas científicas para qualificar a pesquisa e facilitar a delimitação do tema e dos objetivos da pesquisa.
Por fim, o procedimento é o de pesquisa bibliográfica por meio do método teórico com a utilização de revisão de artigos, teses, dissertações, monografias, livros e outras fontes de pesquisa.
3 PANDEMIA DA COVID 19 – CORONAVÍRUS
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPA, 2021), ainda em dezembro de 2019 a Organização Mundial da Saúde (OMS) fora alertada sobre a ocorrência de inúmeros casos de pneumonia em Wuhan que é província de Hubei, pertencente à República Popular da China. A pneumonia era um novo tipo de coronavírus que até então não havia sido identificada em seres humanos.
Dia 7 de janeiro de 2020 as autoridades da China confirmaram a notícia de que haviam encontrado um novo tipo de coronavírus. Desde então a OMS, as autoridades chinesas e especialistas de todo o mundo estudam o vírus para compreender melhor sua contaminação, seus sintomas, suas sequelas e o que os países podem fazer diante dessas situações.
Utiliza-se o termo pandemia quando a doença é disseminada mundialmente e atinge os continentes, e é transmitida pelo contato entre as pessoas. Em 11 de março de 2020 a pandemia por COVID-19 foi decretada, e em 30 de janeiro de 2022 a COVID tornou-se emergência em saúde pública de ordem Internacional (ESPII) – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Causada pelo coronavírus, a COVID-19, nome científico SARS-CoV-2, é uma doença infecciosa que tem sua superfície no formato de uma coroa, e seus sintomas mais frequentes são: febre, cansaço, perda do paladar e olfato, dor de garganta e tosse seca, e os mais graves são dispnéia (falta de ar) e dificuldade para respirar, o que leva o paciente ao uso emergencial de ventilação mecânica e eventual internação em UTI, relata Teixeira (2022).
Após decretada oficialmente a quarentena, diversos serviços como escolas, clínicas, faculdades, foram suspensos, apenas permitidos o funcionamento dos serviços essenciais como mercados, farmácias e postos de gasolina. As pessoas permaneceram em casa, trabalhando em home office e as aulas passaram a ser remotas, através da internet. A circulação nas ruas foi proibida, as fronteiras foram fechadas, e todos permaneceram trancados em casa. Esta situação causou grande sofrimento na população. No Brasil, desde o anúncio oficial da primeira morte pela Covid-19, em 17 de março de 2020, vimos o coronavírus se espalhar rapidamente entre a população e hoje março de 2022, após dois anos, já ultrapassamos 656 mil mortes. De acordo com estudo publicado pela revista científica britânica The Lancet, e divulgado pela Folha de São Paulo, em Maio de 2021, no Brasil há pelo menos 130 mil órfãos com idade até 17 anos em decorrência da pandemia, são crianças e adolescentes que perderam algum parente responsável por sua criação, (TEIXEIRA, 2022, p. 3).
Com a pandemia o papel do Estado volta ao centro do debate, uma vez que surge a necessidade latente do fortalecimento de políticas públicas voltadas para a superação da crise em questão, e nesse sentido cabe refletir sobre a frase de Noam Chomsky retrata essa realidade: “O governo não é a solução quando se trata do bem-estar da população, mas é claramente a solução para os problemas da riqueza privada e de poder corporativo”.
A Covid-19 desencadeou a pior crise mundial desde a Grande Depressão, além de reacender o debate a cerca da necessidade de transformação do capitalismo, dando indícios da necessidade de uma presença mais incisiva do Estado na economia, sobretudo no enfrentamento da crise pós-pandemia a exemplo do Brasil, tornando os Estado mais protagonista e os governos mais inclinados ao social, aponta Serrano (2020).
No Brasil, o Estado social e o programa plasmado na Constituição de 1988, sob essa ótica, não desvaneceram face aos constrangimentos estruturais nem sucumbiram à agenda de reformas dos anos 1990. Ao contrário disso, o que se pode notar, desde os anos 1990 até pelo menos 2016, evidentemente com assimetrias entre as áreas de atuação estatal, continuidades e descontinuidades, é um processo gradual de estruturação de políticas públicas e ampliação de sua base de sustentação político-social, em um movimento dialético que ressente os efeitos da onda neoliberal, mas não cede inteiramente aos seus impactos (Brunet, 2017).
Esse processo de institucionalização de políticas públicas animadas pelo programa constitucional também significou a aquisição de determinadas capacidades operacionais e políticas pelo Estado brasileiro, que se revelaram de suma importância inclusive no enfrentamento emergencial da pandemia da Covid-195, (BRUNET, 2021, p. 518).
Configura-se mais que urgente e necessário que o Governo assuma mais responsabilidades e seja mais eficiente, sobretudo pós-pandemia com as sequelas apresentadas pelas pessoas que sobreviveram e que se sentem desamparadas frente às suas necessidades básicas do dia a dia. E ainda é possível inquirir que os investimentos realizados nesse momento possam vir a se tornar permanentes a depender da questão a ser tratada, acompanhada, corrigida, enfim.
Pandemia é o termo utilizado quando a disseminação de uma nova doença é mundial, se espalha rapidamente por diferentes continentes, e a transmissão ocorre de pessoa para pessoa. (BIOMANGUINHOS, 2021). A OMS declarou em 30 de janeiro de 2022 que o surto de COVID pelo novo coronavírus tornou-se uma emergência em saúde pública de ordem Internacional e em 11 de março de 2020 foi decretada a PANDEMIA por COVID-19 (OPAS, 2021).
A COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo coronavírus, que leva esse nome devido a sua superfície em formato de coroa, e seu nome científico é SARS-CoV-2. Os sintomas mais comuns da doença são: febre, cansaço, perda do paladar e olfato, dor de garganta e tosse seca.
Outros sintomas mais graves são Dispnéia (falta de ar) e dificuldade para respirar, o que leva o paciente ao uso emergencial de ventilação mecânica e internação em UTI.
No Brasil, o primeiro caso da doença foi identificado no final do mês de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas deles. A declaração de transmissão comunitária se deu no mês de Março de 2020, mês de ocorrência da primeira morte pela doença no país (AGÊNCIA BRASIL, 2021).
Em 13 de Março de 2020, o Ministério da Saúde do Brasil, estabeleceu critérios de isolamento social e quarentena, na tentativa de deter a disseminação do vírus, e os governadores dos estados e prefeitos, aderiram ao isolamento uma semana depois (VEJA SAÚDE, 2020).
Após decretada oficialmente a quarentena, diversos serviços como escolas, clínicas, faculdades, foram suspensos, apenas permitidos o funcionamento dos serviços essenciais como mercados, farmácias e postos de gasolina. As pessoas permaneceram em casa, trabalhando em home office e as aulas passaram a ser remotas, através da internet. A circulação nas ruas foi proibida, as fronteiras foram fechadas, e todos permaneceram trancados em casa. Esta situação causou grande sofrimento na população.
No Brasil, desde o anúncio oficial da primeira morte pela Covid-19, em 17 de março de 2020, vimos o coronavírus se espalhar rapidamente entre a população e hoje março de 2022, após dois anos, já ultrapassamos 656 mil mortes. De acordo com estudo publicado pela revista científica britânica The Lancet, e divulgado pela Folha de São Paulo, em Maio de 2021, no Brasil há pelo menos 130 mil órfãos com idade até 17 anos em decorrência da pandemia, são crianças e adolescentes que perderam algum parente responsável por sua criação.
O crescente número de mortes tornaram-se apenas dados oficiais nas tabelas mortuárias dos governos, sem causar comoção na sociedade. São vidas, que se tornaram apenas números, que de acordo com o pesquisador da Fiocruz Gustavo Matta (2020) “uma parcela da sociedade começou a considerar normal e aceitável as mortes causadas pela COVID-19, que ocorrem em grandes números no Brasil”. Nesse sentido, a despersonalização da morte faz com que a sociedade entenda que essas vidas não são passíveis de luto.
Pandemia é o termo utilizado quando a disseminação de uma nova doença é mundial, se espalha rapidamente por diferentes continentes, e, a transmissão ocorre de pessoa para pessoa. (BIOMANGUINHOS, 2021). Entre 2002 e 2003 houve uma epidemia causada por outro coronavírus conhecida como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), essa pandemia afetou 23 países, tendo 8000 casos e 874 mortes.
A COVID-19 é uma doença infectocontagiosa causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi notificada dos primeiros casos de pneumonia de etiologia até então desconhecida, detectada na cidade de Wuhan, na China, sabe-se que o coronavírus se disseminou rapidamente a partir deste local.
A doença é considerada uma zoonose, mas o animal que se originou a doença ainda está sendo investigado, especula-se por meio de sequenciamento genético que o morcego ou até o pangolim tenham sido os hospedeiros intermediários do vírus.
Em 9 de janeiro de 2020 foi registrada a primeira morte devido a doença do coronavírus, dentro desse mesmo mês houve um aumento abrupto dos casos o que colocou a cidade de Wuhan em quarentena, a Organização Mundial da Saúde (OMS), enviou um alerta sobre um surto mais amplo.
Foram registrados casos crescentes da doença em vários países como Ásia, Europa e América do Norte. Dia 13 de fevereiro o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos divulgou a transmissão assintomática do novo coronavírus.
Em 11 de março de 2020 foi decretado pandemia global e todos os países deveriam fazer planos de contingência, devido a ampla disseminação da doença em um curto espaço de tempo, tendo um índice de aproximadamente 760.040 casos e 40.842 mortes, após seis meses foi levantado um novo estudo que constata um aumento do número de casos para 32.925.668 casos e 955.352 mortes.
Em 30 de março de 2020 a OMS declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), houve o fechamento de escolas e universidades em mais de 100 países, deixando milhares de alunos sem aulas que posteriormente tiveram o ensino a distância de modo a dar continuidade à aprendizagem.
No dia primeiro de abril,o número de casos confirmados no mundo ultrapassava um milhão de pessoas e mais de 50 mil mortos, faltavam EPIs para os profissionais de saúde e ventiladores para os casos mais graves. Em junho a OMS fez uma indicação de uso massivo de máscaras em escala global como medida de controle de transmissão da doença.
Setembro de 2020, pesquisas científicas ininterruptas volumosas não param em uma árdua corrida contra o tempo em busca de uma vacina segura e eficaz, cientistas do mundo todo trabalham dia e noite para obterem os melhores resultados no menor tempo possível. Sendo cerca de 200 projetos de vacinas, em etapas diferentes, em curso.
O Instituto Butantan anuncia que pretende começar os testes com a CoronaVac em crianças e adolescentes. Outubro de 2020, o Brasil alcança o segundo lugar no número de casos, ficando atrás de EUA e Índia.
As vacinas de Oxford tiveram sua entrega adiada para janeiro de 2021, com uma previsão de entrega de 30 milhões de doses. Em janeiro de 2021, a Anvisa fez um pedido para o uso emergencial da vacina CoronaVac, a vacina foi testada em 12.508 profissionais da saúde mostrando uma eficácia de 50,38%, conseguindo ficar acima do limite mínimo requerido pela OMS e a Anvisa.
Os impactos dessa pandemia se estenderam até a atualidade, tendo que se adaptar a “nova normalidade” , que afetou e ainda afetam a economia, a quarentena deixou marcas na saúde mental de milhões de pessoas, incluindo especialmente crianças e jovens, e as brutais desigualdades sociais que a crise sanitária revelou.
3.1. O luto e suas fases
O luto é caracterizado, pelo estado emocional específico, que se abate de uma pessoa em razão da ameaça ou rompimento de um vínculo de sentimentos, principalmente amor (ISAÜDE, 2022).
Para Freud, o luto é um processo psicológico, que se dá a partir da perda de alguém ou de algo, ao qual o indivíduo destina energia libidinal, a saber, amor eros.
Frequentemente associamos o luto ao processo de perda relacionado à morte de alguém que se ama, porém, o processo de luto pode acontecer por diversos motivos, como a separação, o rompimento de um ciclo, diagnóstico de doenças graves, perda da estabilidade financeira, morte de um animal de estimação, perda da liberdade, e tantos outros.
Está relacionado a qualquer tipo de perda do objeto do sujeito. Na Pandemia por COVID-19, o luto foi vivido por todos em razão da perda da liberdade, do medo de adoecer e também pela morte de entes e amigos queridos.
Este processo foi experimentado por adultos, crianças e adolescentes em todo o período, e a maneira de lidar com essa esfera de emoções nas crianças e também adolescentes foi questionada e investigada por professores, psicólogos, trabalhadores da saúde, na perspectiva de orientar pais e rede parental a trabalhar com esta situação. Portanto, é necessário que se conceitue o luto, suas fases, e se há diferença de sentimentos e estado emocional entre adultos, crianças e adolescentes.
Freitas (2013), considera que o luto caracteriza-se pela “vivência experienciada após situação de perda significativa”. A compreensão desta experiência se dá através da perda, que é o elemento fundamental, principalmente da perda de entes queridos. Então, o luto é considerado um processo natural, que serve para superação, reconstrução e reorganização do emocional do indivíduo após a perda.
Para entender quais são os aspectos emocionais envolvidos na experiência do luto, devemos primeiramente, considerar que o processo de luto é individual, singular e único (FERNANDES, 2020).
Luna (2020), diz que esse processo é composto por vários sentimentos que provocam instabilidade emocional , cognitiva e orgânica do indivíduo, como: tristeza, raiva, culpa, fadiga, ansiedade, solidão, fraqueza, déficit na memória, alteração no apetite, aumento ou perda da fé, isolamento, sentimento de não merecimento da dor.
Por mais que o processo de luto seja doloroso, não é considerado uma doença, mas, como um processo natural de cura do sentimento, e é classificado em dois tipos: Luto normal e luto patológico.
No processo de luto normal, o indivíduo consegue compreender e aceitar a perda e adapta-se à nova vida sem a presença da pessoa, ente ou objeto. O luto é considerado patológico, quando a pessoa vive o processo por tempo longo, não consegue retomar suas atividades rotineiras e sente além dos sentimentos naturais, a somatização, isolando-se, e acaba entrando em processo de depressão e baixa auto-estima, muitas vezes culminando em autodestruição.
Segundo Horowitz apud Fernandes (2020), o luto patológico é quando ocorre a intensificação do sentimento de tristeza e perda e a pessoa se sente sobrecarregada, recorrendo assim a um comportamento mal adaptado ou em permanente estado de luto, sem seguir com a progressão do processo para seu término.
Kubler-Ross (1926) descreve o luto antecipatório nas fases em que o sujeito vivencia, como 5 estágios, vivenciados sempre nesta ordem, considerada fase evolucional: negação, raiva, barganha, depressão e aceitação. Ela atribui ao conhecimento do luto e também de suas fases, a fonte para o apoio que os enlutados necessitam para sua superação e para conseguir chegar ao momento de esperança, que é quando a pessoa percebe que pode continuar vivendo feliz.
Ela estudou e pesquisou sobre as fases do luto antecipatório, em pacientes portadores de doenças graves, sem a possibilidade de cura.
Na fase da negação, ou primeiro estágio do luto, ela relata que o paciente nega a doença e a morte, e não aceita a verdade e o fato de que a morte está próxima. Durante a fase da raiva, ele expressa sentimentos de ódio e se revolta com a situação e a doença, e muitas vezes até com Deus, de acordo com sua crença. Já na fase da barganha, o doente tenta fazer com Deus, de acordo com sua crença, uma troca, pedindo e acreditando que se fizer algo de bom, pode obter de Deus a cura. Quando ele percebe, que a realidade é a doença e a morte que está por vir, ele entra em processo depressivo e de profunda apatia, e só quando passa para a fase de aceitação é que consegue sentir-se tranquilo e aproveitar o tempo que resta, realizando coisas possíveis que lhe tragam felicidade.
Neste momento, encontra para sua vida, para este processo, o sentido de sua existência, assim, prossegue com sentimentos de valorização do processo de morte e morrer.
Consideramos então, que o luto é um processo vivenciado por cada um de maneira diferente, manifestando-se com maior ou menor intensidade, de acordo com a bagagem emocional de vida que cada ser carrega em particular. Não pode apressar-se nem existem receitas para diminuir sua dor, pois a morte é a possibilidade da impossibilidade da existência do Ser-aí, (Heidegger, 2006), e só pode ser vivenciada de maneira particular, única, e com o sentido que cada ser, sendo também único, atribui a ela.
4 ANÁLISE DOS RESULTADOS
Na reunião promovida no canal do Youtube da Câmara dos Deputados na Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, Ariel de Castro Alves, advogado e especialista em direitos humanos pela PUC/SP, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente falou sobre ações que fortaleceria o Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
De acordo com o advogado as Prefeituras deveriam inserir no plano plurianual a proteção das crianças e dos adolescentes órfãos da covid-19, porque como já foi dito as necessidades a serem atendidas dessas crianças e adolescentes perduraram por um tempo. (ALVES e et all, 2021).
Outra ação mencionada pelo especialista é garantir que a criança fique com suas famílias extensas ou famílias acolhedoras, oferecendo condições para os responsáveis pela criança criá-las no ambiente familiar e comunitário. Nesse contexto, deveriam ser também realizadas melhorias no serviço de apoio psicológico nas escolas para essas crianças e adolescentes voltarem a desenvolver suas habilidades sociais e emocionais. (ALVES e et all, 2021).
Além disso, Alves chama atenção para a necessidade urgente de se fazer um levantamento do número de crianças acolhidas atualmente, uma vez que os números levantados pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, que mantém um cadastro de acolhidos, são contraditórios. Nesse sentido, Alves afirma que:
Alguns dados do CNJ mostram que são 35 mil acolhidos em 4.760 serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. Outros dados dizem que são 47 mil acolhidos, através de pesquisas, de relatórios do Conselho Nacional do Ministério Público. Então, o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional de Assistência Social, deve fazer um levantamento atualizado sobre os serviços de acolhimento, sobre a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos. (ALVES e et all, 2021).
Outra ação sugerida pelo advogado é a promoção de programas com subsídios financeiros para as chamadas famílias guardiãs, porque muitas vezes a família pode acolher, mas por não ter condição financeira para sustentar mais uma pessoa não o faz, assim com a ajuda financeira essas famílias disporão de meios financeiros para receber esses órfãos da covid-19. (ALVES e et all, 2021).
Além da medida de realizar o mapeamento dos órfãos, Alves explica que é preciso fazer uma reestruturação das próprias varas da infância e da juventude, inclusive nos processos de pedido de guarda e guarda provisória. Muitas vezes existe uma morosidade muito grande, pois faltam varas exclusivas especializadas que tenham realmente equipes técnicas multidisciplinares. (ALVES e et all, 2021).
Por fim, outra ação proposta é a criação de Centros de Referências Especializados de apoio à criança e ao adolescente, bem como a melhora na formação dos conselhos tutelares com relação a essa temática da orfandade na pandemia e com relação ao enfrentamento dessas situações de risco e maiores vulnerabilidades geradas neste período de pandemia. (ALVES e et all, 2021)
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em tempos em que muitas pessoas querem fazer revisionismo histórico e distorcer o que de fato aconteceu e ainda acontece no Brasil faz com que a escrita desse artigo seja além da finalização de uma etapa acadêmica, é um documento que reforça o lado da verdade.
Tendo isso em vista, pode-se afirmar que historicamente a linha do tempo desse período pandêmico será marcada por omissões, falas e atitudes repudiantes por parte de governantes, muitos lutos e a certeza de que a vacinação de forma mais ágil poderia evitar que muitas crianças e adolescentes perdessem seus responsáveis e ficassem expostos a vulnerabilidades que podem perdurar por toda sua vida.
Todas as perguntas presentes na introdução não foram possíveis de serem respondidas, por que o que temos até o momento é a falta. A falta do mapeamento com os dados nacionais e falta da criação de um órgão ou departamento federal que junto aos estados e municípios seja responsável por criar estratégias para fazer o levantamento nacional atualizado, a falta de diretrizes de como realizar o acolhimento dessas crianças e adolescentes e a falta de um sistema nacional de informações que identifique de forma ágil quem são esses órfãos, suas famílias e a situação que se encontram, prejudicando assim a efetividade das políticas públicas e da proteção do Estado para parte da população.
Com isso, crianças e adolescentes órfãos ficam expostos a impactos sociais graves como, por exemplo, o aumento do trabalho infantil; o aumento da exploração sexual infantil; o aumento do tráfico de crianças e adolescentes e da criminalidade juvenil. Por isso, é tão importante promover as ações que reduzam a exposição a essas vulnerabilidades principalmente através dos programas de apadrinhamento, de Renda Básica, de bolsas estudantis, de subsídios financeiros para famílias guardiãs e de acolhimento familiar e institucional.
Existem projetos de leis e alguns programas que visam destinar principalmente apoio financeiro aos órfãos, o que é de extrema relevância visto que uma das vulnerabilidades que mais os atingem é a financeira, mas mais que isso são necessárias políticas públicas focada na área social para acolher e transformar a realidade das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da covid-19.
Somente com ações coordenadas nos três eixos do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes será possível reduzir os impactos e aumentar as chances de uma vida com desenvolvimento saudável para crianças e adolescentes que perderam precocemente aqueles que os sustentavam, amavam e educavam.
Afinal, “os que têm a sensibilidade e a frieza na hora de olhar o mundo serão responsáveis pelos outros olhares (…) E a luta (…) só acabe quando ela for encontrada, para que a nossa poesia não seja mais escrita com sangue” (BK, 2020) de pessoas que poderiam ter sido salvas pelas medidas de distanciamento social e pela vacina.
REFERÊNCIAS
BRUNET, Emiliano Rodrigues; BUCCI, Maria Paula Dallari. Os desafios para a reconstrução do Estado social no Brasil pós pandemia: aprendizados a partir das políticas públicas e capacidades estatais. Direito Público, v. 18, n. 98, 2021.
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GIL, A. C. Método e técnicas de pesquisa social. São Paulo, SP: Atlas. 1999.
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MATTA, G, Covid-19: mortes não são números #OlharesSobreaCovid 19, Portal Fiocruz, canal VideoSaúde Distribuidora da Fiocruz, Data de publicação original do vídeo em 30/06/2020, link: https://portal.fiocruz.br/es/node/80669. Acesso em 25 mar. 2023.
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TEIXEIRA, Cauê dos Santos et al. Ressignificando a vida: o luto em crianças e adolescentes durante a pandemia por COVID-19. Projetos Integrados (PI), 2022.
1Estudantes do Curso de Graduação em Direito da AGES (2019 a 2023)
2Orientadora–Professora na AGES. Especialista