OS “ÓRFÃOS” DA COVID 19 PÓS-PANDEMIA

THE “ORPHANS” OF COVID 19 POST-PANDEMIC

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10251579


Paulo Sérgio Passos Vieira1
Udson de Freitas Freire1
Janaína Sabina Cardoso2


RESUMO 

Após enfrentamento pandêmico a nível mundial é preciso discutir como estão sendo  assistidos os “órfãos” da COVID 19 pós-pandemia, uma vez que as restrições à  saúde, à mobilidade, ao direito de ir e vir transformaram a sociedade de forma  significativa. A pandemia da COVID 19 deixou sequelas sociais incalculáveis. Os  “órfãos” da COVID 19 são aquelas pessoas que perderam entes familiares,  empregos, saúde, tiveram sequelas importantes, etc., e nesse sentido é de  fundamental importância saber como o Estado tem acompanhado essas pessoas,  quais ações estão sendo realizadas em nível de política pública para sanar essa  questão social. O que o Estado tem feito para minimizar as sequelas? É preciso,  para isso, sinalizar como estão as pessoas pós-pandemia, investigando o papel do  Estado com as pessoas pós-pandemia e apontando os direitos fundamentais que  estão sendo violados pós-pandemia. A escolha dessa temática teve por finalidade  avaliar as sequelas pós-pandemia e a postura do Estado frente à garantia dos  direitos dessas pessoas, uma vez que os direitos fundamentais são protetivos, e  visam garantir o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna,  dentro de uma sociedade administrada pelo Estado. A COVID 19 foi um  acontecimento a nível mundial com repercussão significativa na vida das pessoas,  pós-pandemia as pessoas não são mais as mesmas, muita coisa mudou e ficaram  os chamados “órfãos” da COVID que são aquelas pessoas que perderam familiares,  empregos, saúde, que tiveram sequelas importantes, etc., sendo elas de  responsabilidade do Estado na garantia dos direitos fundamentais, da criação de  políticas públicas e no cuidado com a saúde e a recuperação da mesma. 

Palavras-chave: Pandemia, Covid-19, Órfãos, Direitos, Fundamentais. 

ABSTRACT 

After facing the pandemic at a global level, it is necessary to discuss how the  “orphans” of COVID 19 are being assisted post-pandemic, since restrictions on  health, mobility, and the right to come and go have transformed society significantly.  The COVID 19 pandemic has left incalculable social consequences. The “orphans” of  COVID 19 are those people who have lost family members, jobs, health, had  important consequences, etc., and in this sense it is of fundamental importance to  know how the State has been monitoring these people, what actions are being  carried out at the level of public policy to resolve this social issue. What has the State  done to minimize the consequences? To do this, it is necessary to signal how people  are doing post-pandemic, investigating the role of the State with people post pandemic and pointing out the fundamental rights that are being violated post-   pandemic. The purpose of choosing this theme was to evaluate the post-pandemic  consequences and the State’s stance towards guaranteeing the rights of these  people, since fundamental rights are protective, and aim to guarantee the minimum  necessary for an individual to exist in a dignified manner, within a society  administered by the State. COVID 19 was a worldwide event with significant  repercussions on people’s lives. Post-pandemic, people are no longer the same, a lot  has changed and the so-called “orphans” of COVID remained, who are those people  who lost family members, jobs, health, which had important consequences, etc.,  which are the responsibility of the State in guaranteeing fundamental rights, creating  public policies and caring for health and its recovery. 

Keywords: Pandemic, Covid-19, Orphans, Rights, Fundamentals. 

1 INTRODUÇÃO 

Os “órfãos” da COVID 19 pós-pandemia é uma temática recente e relevante,  sobretudo para as discussões voltadas para a área do direito. Após enfrentamento  pandêmico a nível mundial é preciso discutir como estão sendo assistidos os  “órfãos” da COVID 19 pós-pandemia, uma vez que as restrições à saúde, à  mobilidade, ao direito de ir e vir transformaram a sociedade de forma significativa. 

A pandemia da COVID 19 deixou sequelas sociais incalculáveis, fato é que  depois da pandemia o mundo não é mais o mesmo, as mudanças causadas são  diversas. Os “órfãos” da COVID 19 são aquelas pessoas que perderam entes  familiares, empregos, saúde, tiveram sequelas importantes, etc., e nesse sentido é  de fundamental importância saber como o Estado tem acompanhado essas  pessoas, quais ações estão sendo realizadas em nível de política pública para sanar  essa questão social. 

E é nesse sentido que essa pesquisa analisou como estão as pessoas pós pandemia, e apontou o que o Estado tem feito para minimizar as sequelas, sinalizar  como estão as pessoas pós-pandemia, investigando o papel do Estado com as  pessoas pós-pandemia e apontando os direitos fundamentais que estão sendo  violados pós-pandemia. 

A escolha dessa temática teve por finalidade avaliar as sequelas pós pandemia e a postura do Estado frente à garantia dos direitos dessas pessoas, uma vez que os direitos fundamentais são protetivos, e visam garantir o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna, dentro de uma sociedade administrada pelo Estado.

A COVID 19 foi um acontecimento a nível mundial com repercussão  significativa na vida das pessoas, pós-pandemia as pessoas não são mais as  mesmas, muita coisa mudou e ficaram os chamados “órfãos” da COVID que são  aquelas pessoas que perderam familiares, empregos, saúde, que tiveram sequelas  importantes, etc., sendo elas de responsabilidade do Estado na garantia dos direitos  fundamentais, da criação de políticas públicas e no cuidado com a saúde e a  recuperação da mesma. 

É preciso saber como estão sendo assistidos os “órfãos” da COVID 19 pós pandemia, analisar como estão as pessoas pós-pandemia, e apontar o que o Estado  tem feito para minimizar as sequelas, para isso foi importante sinalizar como estão  as pessoas pós-pandemia, investigar o papel do Estado com as pessoas pós pandemia, apontar os direitos fundamentais que estão sendo violados pós pandemia. 

2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 

Conforme Gil (1999, p. 42) salienta, a pesquisa científica pode ser definida  “[…] como o processo formal e sistêmico de desenvolvimento do método científico,  que tem como objetivo descobrir respostas para problemas mediante o emprego de  procedimentos científicos”. Nessa perspectiva, a pesquisa provoca a busca pelo  conhecimento, essencial para compreensão das particularidades das ciências  sociais e a realidade no entorno das relações interpessoais históricas e culturais. 

A abordagem escolhida para a realização dessa pesquisa foi a qualitativa,  uma vez que esse tipo de abordagem prima pela interpretação dos fatos observados  por meio de interpretações de natureza subjetiva. 

Nesta perspectiva, Gil (1999) menciona que a pesquisa qualitativa é subjetiva  ao objeto de estudo, ergue-se sobre a dinâmica e abordagem do problema  pesquisado e visa descrever e decodificar de forma interpretativa os componentes  de um sistema complexo de significados, sem se preocupar com a mensuração dos  fenômenos, pois permeia a compreensão do contexto no qual ocorre o fenômeno.  

Pesquisar qualitativamente é analisar, observar, descrever e realizar práticas  interpretativas de um fenômeno a fim de compreender seu significado. Mayring  (2002) delineia a pesquisa qualitativa como um processo adaptado, não padronizado ao objeto de estudo, que possui caráter comunicativo e está inserida no contexto de  métodos e técnicas que respaldam um caráter processual e reflexivo.

Assim sendo, por sua vez, a natureza da pesquisa é a básica por  complementar aspectos e discussões que já foram realizados sobre a temática escolhida, se aperfeiçoando na discussão com embasamento teórico por meio de  revisão de bibliografia. 

Nesse sentido o objetivo é de caráter exploratório ou de sondagem sendo  este o passo inicial de todas as pesquisas científicas para qualificar a pesquisa e  facilitar a delimitação do tema e dos objetivos da pesquisa. 

Por fim, o procedimento é o de pesquisa bibliográfica por meio do método  teórico com a utilização de revisão de artigos, teses, dissertações, monografias,  livros e outras fontes de pesquisa. 

3 PANDEMIA DA COVID 19 – CORONAVÍRUS 

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPA, 2021), ainda  em dezembro de 2019 a Organização Mundial da Saúde (OMS) fora alertada sobre  a ocorrência de inúmeros casos de pneumonia em Wuhan que é província de Hubei,  pertencente à República Popular da China. A pneumonia era um novo tipo de  coronavírus que até então não havia sido identificada em seres humanos. 

Dia 7 de janeiro de 2020 as autoridades da China confirmaram a notícia de  que haviam encontrado um novo tipo de coronavírus. Desde então a OMS, as  autoridades chinesas e especialistas de todo o mundo estudam o vírus para  compreender melhor sua contaminação, seus sintomas, suas sequelas e o que os  países podem fazer diante dessas situações. 

Utiliza-se o termo pandemia quando a doença é disseminada mundialmente e  atinge os continentes, e é transmitida pelo contato entre as pessoas. Em 11 de  março de 2020 a pandemia por COVID-19 foi decretada, e em 30 de janeiro de 2022  a COVID tornou-se emergência em saúde pública de ordem Internacional (ESPII) – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento  Sanitário Internacional, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Causada pelo coronavírus, a COVID-19, nome científico SARS-CoV-2, é uma  doença infecciosa que tem sua superfície no formato de uma coroa, e seus sintomas mais frequentes são: febre, cansaço, perda do paladar e olfato, dor de garganta e  tosse seca, e os mais graves são dispnéia (falta de ar) e dificuldade para respirar, o  que leva o paciente ao uso emergencial de ventilação mecânica e eventual  internação em UTI, relata Teixeira (2022). 

Após decretada oficialmente a quarentena, diversos serviços como escolas,  clínicas, faculdades, foram suspensos, apenas permitidos o funcionamento dos serviços essenciais como mercados, farmácias e postos de gasolina. As  pessoas permaneceram em casa, trabalhando em home office e as aulas passaram a ser remotas, através da internet. A circulação nas ruas foi proibida, as fronteiras foram fechadas, e todos permaneceram trancados em casa. Esta situação causou grande sofrimento na população. No Brasil, desde o anúncio oficial da primeira morte pela Covid-19, em 17 de março de  2020, vimos o coronavírus se espalhar rapidamente entre a população e  hoje março de 2022, após dois anos, já ultrapassamos 656 mil mortes. De acordo com estudo publicado pela revista científica britânica The Lancet, e divulgado pela Folha de São Paulo, em Maio de 2021, no Brasil há pelo menos 130 mil órfãos com idade até 17 anos em decorrência da pandemia, são crianças e adolescentes que perderam algum parente responsável por  sua criação, (TEIXEIRA, 2022, p. 3). 

Com a pandemia o papel do Estado volta ao centro do debate, uma vez que  surge a necessidade latente do fortalecimento de políticas públicas voltadas para a  superação da crise em questão, e nesse sentido cabe refletir sobre a frase de  Noam Chomsky retrata essa realidade: “O governo não é a solução quando  se trata do bem-estar da população, mas é claramente a solução para os  problemas da riqueza privada e de poder corporativo”. 

A Covid-19 desencadeou a pior crise mundial desde a Grande Depressão,  além de reacender o debate a cerca da necessidade de transformação do  capitalismo, dando indícios da necessidade de uma presença mais incisiva do  Estado na economia, sobretudo no enfrentamento da crise pós-pandemia a exemplo  do Brasil, tornando os Estado mais protagonista e os governos mais inclinados ao  social, aponta Serrano (2020). 

No Brasil, o Estado social e o programa plasmado na Constituição de 1988, sob essa ótica, não desvaneceram face aos constrangimentos estruturais  nem sucumbiram à agenda de reformas dos anos 1990. Ao contrário disso, o que se pode notar, desde os anos 1990 até pelo menos 2016,  evidentemente com assimetrias entre as áreas de atuação estatal,  continuidades e descontinuidades, é um processo gradual de estruturação de políticas públicas e ampliação de sua base de sustentação político-social, em um movimento dialético que ressente os efeitos da onda neoliberal, mas não cede inteiramente aos seus impactos (Brunet, 2017).  

Esse processo de institucionalização de políticas públicas animadas pelo programa constitucional também significou a aquisição de determinadas capacidades operacionais e políticas pelo Estado brasileiro, que se revelaram de suma importância inclusive no enfrentamento emergencial da pandemia da Covid-195, (BRUNET, 2021, p. 518). 

Configura-se mais que urgente e necessário que o Governo assuma mais  responsabilidades e seja mais eficiente, sobretudo pós-pandemia com as sequelas  apresentadas pelas pessoas que sobreviveram e que se sentem desamparadas  frente às suas necessidades básicas do dia a dia. E ainda é possível inquirir que os  investimentos realizados nesse momento possam vir a se tornar permanentes a  depender da questão a ser tratada, acompanhada, corrigida, enfim. 

Pandemia é o termo utilizado quando a disseminação de uma nova  doença é mundial, se espalha rapidamente por diferentes continentes, e a  transmissão ocorre de pessoa para pessoa. (BIOMANGUINHOS, 2021). A OMS  declarou em 30 de janeiro de 2022 que o surto de COVID pelo novo  coronavírus tornou-se uma emergência em saúde pública de ordem  Internacional e em 11 de março de 2020 foi decretada a PANDEMIA por COVID-19  (OPAS, 2021). 

A COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo coronavírus, que  leva esse nome devido a sua superfície em formato de coroa, e seu nome  científico é SARS-CoV-2. Os sintomas mais comuns da doença são: febre,  cansaço, perda do paladar e olfato, dor de garganta e tosse seca. 

Outros sintomas mais graves são Dispnéia (falta de ar) e dificuldade  para respirar, o que leva o paciente ao uso emergencial de ventilação  mecânica e internação em UTI. 

No Brasil, o primeiro caso da doença foi identificado no final do mês  de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas deles. A  declaração de transmissão comunitária se deu no mês de Março de 2020,  mês de ocorrência da primeira morte pela doença no país (AGÊNCIA BRASIL,  2021). 

Em 13 de Março de 2020, o Ministério da Saúde do Brasil,  estabeleceu critérios de isolamento social e quarentena, na tentativa de deter  a disseminação do vírus, e os governadores dos estados e prefeitos,  aderiram ao isolamento uma semana depois (VEJA SAÚDE, 2020). 

Após decretada oficialmente a quarentena, diversos serviços como  escolas, clínicas, faculdades, foram suspensos, apenas permitidos o  funcionamento dos serviços essenciais como mercados, farmácias e postos de gasolina. As pessoas permaneceram em casa, trabalhando em home office e  as aulas passaram a ser remotas, através da internet. A circulação nas ruas  foi proibida, as fronteiras foram fechadas, e todos permaneceram trancados  em casa. Esta situação causou grande sofrimento na população. 

No Brasil, desde o anúncio oficial da primeira morte pela Covid-19, em  17 de março de 2020, vimos o coronavírus se espalhar rapidamente entre a  população e hoje março de 2022, após dois anos, já ultrapassamos 656 mil  mortes. De acordo com estudo publicado pela revista científica britânica The  Lancet, e divulgado pela Folha de São Paulo, em Maio de 2021, no Brasil  há pelo menos 130 mil órfãos com idade até 17 anos em decorrência da  pandemia, são crianças e adolescentes que perderam algum parente  responsável por sua criação. 

O crescente número de mortes tornaram-se apenas dados oficiais nas  tabelas mortuárias dos governos, sem causar comoção na sociedade. São  vidas, que se tornaram apenas números, que de acordo com o pesquisador  da Fiocruz Gustavo Matta (2020) “uma parcela da sociedade começou a  considerar normal e aceitável as mortes causadas pela COVID-19, que ocorrem  em grandes números no Brasil”. Nesse sentido, a despersonalização da morte  faz com que a sociedade entenda que essas vidas não são passíveis de luto. 

Pandemia é o termo utilizado quando a disseminação de uma nova  doença é mundial, se espalha rapidamente por diferentes continentes, e, a  transmissão ocorre de pessoa para pessoa. (BIOMANGUINHOS, 2021). Entre  2002 e 2003 houve uma epidemia causada por outro coronavírus conhecida  como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), essa pandemia afetou 23  países, tendo 8000 casos e 874 mortes. 

A COVID-19 é uma doença infectocontagiosa causada pelo novo  coronavírus (Sars-Cov-2). Em 31 de dezembro de 2019, a Organização  Mundial da Saúde (OMS) foi notificada dos primeiros casos de pneumonia de  etiologia até então desconhecida, detectada na cidade de Wuhan, na China,  sabe-se que o coronavírus se disseminou rapidamente a partir deste local. 

A doença é considerada uma zoonose, mas o animal que se originou  a doença ainda está sendo investigado, especula-se por meio de  sequenciamento genético que o morcego ou até o pangolim tenham sido os  hospedeiros intermediários do vírus.

Em 9 de janeiro de 2020 foi registrada a primeira morte devido a  doença do coronavírus, dentro desse mesmo mês houve um aumento abrupto  dos casos o que colocou a cidade de Wuhan em quarentena, a Organização  Mundial da Saúde (OMS), enviou um alerta sobre um surto mais amplo.  

Foram registrados casos crescentes da doença em vários países como  Ásia, Europa e América do Norte. Dia 13 de fevereiro o Centro de Controle e  Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos divulgou a transmissão  assintomática do novo coronavírus.  

Em 11 de março de 2020 foi decretado pandemia global e todos os  países deveriam fazer planos de contingência, devido a ampla disseminação  da doença em um curto espaço de tempo, tendo um índice de  aproximadamente 760.040 casos e 40.842 mortes, após seis meses foi  levantado um novo estudo que constata um aumento do número de casos para  32.925.668 casos e 955.352 mortes.  

Em 30 de março de 2020 a OMS declarou Emergência de Saúde  Pública de Importância Internacional (ESPII), houve o fechamento de escolas  e universidades em mais de 100 países, deixando milhares de alunos sem  aulas que posteriormente tiveram o ensino a distância de modo a dar continuidade  à aprendizagem. 

No dia primeiro de abril,o número de casos confirmados no mundo  ultrapassava um milhão de pessoas e mais de 50 mil mortos, faltavam EPIs  para os profissionais de saúde e ventiladores para os casos mais graves. Em  junho a OMS fez uma indicação de uso massivo de máscaras em escala  global como medida de controle de transmissão da doença.  

Setembro de 2020, pesquisas científicas ininterruptas volumosas não  param em uma árdua corrida contra o tempo em busca de uma vacina  segura e eficaz, cientistas do mundo todo trabalham dia e noite para obterem  os melhores resultados no menor tempo possível. Sendo cerca de 200  projetos de vacinas, em etapas diferentes, em curso. 

O Instituto Butantan anuncia que pretende começar os testes com a  CoronaVac em crianças e adolescentes. Outubro de 2020, o Brasil alcança o  segundo lugar no número de casos, ficando atrás de EUA e Índia. 

As vacinas de Oxford tiveram sua entrega adiada para janeiro de 2021,  com uma previsão de entrega de 30 milhões de doses. Em janeiro de 2021, a Anvisa fez um pedido para o uso emergencial da vacina CoronaVac, a vacina  foi testada em 12.508 profissionais da saúde mostrando uma eficácia de  50,38%, conseguindo ficar acima do limite mínimo requerido pela OMS e a  Anvisa. 

Os impactos dessa pandemia se estenderam até a atualidade, tendo  que se adaptar a “nova normalidade” , que afetou e ainda afetam a  economia, a quarentena deixou marcas na saúde mental de milhões de  pessoas, incluindo especialmente crianças e jovens, e as brutais desigualdades  sociais que a crise sanitária revelou. 

3.1. O luto e suas fases 

O luto é caracterizado, pelo estado emocional específico, que se abate  de uma pessoa em razão da ameaça ou rompimento de um vínculo de  sentimentos, principalmente amor (ISAÜDE, 2022). 

Para Freud, o luto é um processo psicológico, que se dá a partir da  perda de alguém ou de algo, ao qual o indivíduo destina energia libidinal, a saber,  amor eros. 

Frequentemente associamos o luto ao processo de perda relacionado à  morte de alguém que se ama, porém, o processo de luto pode acontecer por  diversos motivos, como a separação, o rompimento de um ciclo, diagnóstico  de doenças graves, perda da estabilidade financeira, morte de um animal de  estimação, perda da liberdade, e tantos outros. 

Está relacionado a qualquer tipo de perda do objeto do sujeito. Na  Pandemia por COVID-19, o luto foi vivido por todos em razão da perda da  liberdade, do medo de adoecer e também pela morte de entes e amigos  queridos. 

Este processo foi experimentado por adultos, crianças e adolescentes  em todo o período, e a maneira de lidar com essa esfera de emoções nas  crianças e também adolescentes foi questionada e investigada por  professores, psicólogos, trabalhadores da saúde, na perspectiva de orientar  pais e rede parental a trabalhar com esta situação. Portanto, é necessário que se conceitue o luto, suas fases, e se há diferença de sentimentos e estado emocional entre adultos, crianças e adolescentes. 

Freitas (2013), considera que o luto caracteriza-se pela “vivência  experienciada após situação de perda significativa”. A compreensão desta  experiência se dá através da perda, que é o elemento fundamental,  principalmente da perda de entes queridos. Então, o luto é considerado um  processo natural, que serve para superação, reconstrução e reorganização do  emocional do indivíduo após a perda. 

Para entender quais são os aspectos emocionais envolvidos na  experiência do luto, devemos primeiramente, considerar que o processo de  luto é individual, singular e único (FERNANDES, 2020). 

Luna (2020), diz que esse processo é composto por vários sentimentos  que provocam instabilidade emocional , cognitiva e orgânica do indivíduo,  como: tristeza, raiva, culpa, fadiga, ansiedade, solidão, fraqueza, déficit na  memória, alteração no apetite, aumento ou perda da fé, isolamento,  sentimento de não merecimento da dor. 

Por mais que o processo de luto seja doloroso, não é considerado  uma doença, mas, como um processo natural de cura do sentimento, e é  classificado em dois tipos: Luto normal e luto patológico. 

No processo de luto normal, o indivíduo consegue compreender e  aceitar a perda e adapta-se à nova vida sem a presença da pessoa, ente ou  objeto. O luto é considerado patológico, quando a pessoa vive o processo  por tempo longo, não consegue retomar suas atividades rotineiras e sente  além dos sentimentos naturais, a somatização, isolando-se, e acaba entrando  em processo de depressão e baixa auto-estima, muitas vezes culminando em  autodestruição. 

Segundo Horowitz apud Fernandes (2020), o luto patológico é quando  ocorre a intensificação do sentimento de tristeza e perda e a pessoa se  sente sobrecarregada, recorrendo assim a um comportamento mal adaptado  ou em permanente estado de luto, sem seguir com a progressão do processo  para seu término. 

Kubler-Ross (1926) descreve o luto antecipatório nas fases em que o sujeito  vivencia, como 5 estágios, vivenciados sempre nesta ordem, considerada fase  evolucional: negação, raiva, barganha, depressão e aceitação. Ela atribui ao conhecimento do luto e também de suas fases, a fonte para o apoio que os  enlutados necessitam para sua superação e para conseguir chegar ao momento de  esperança, que é quando a pessoa percebe que pode continuar vivendo feliz. 

Ela estudou e pesquisou sobre as fases do luto antecipatório, em  pacientes portadores de doenças graves, sem a possibilidade de cura.

Na fase da negação, ou primeiro estágio do luto, ela relata que o  paciente nega a doença e a morte, e não aceita a verdade e o fato de que  a morte está próxima. Durante a fase da raiva, ele expressa sentimentos de  ódio e se revolta com a situação e a doença, e muitas vezes até com Deus,  de acordo com sua crença. Já na fase da barganha, o doente tenta fazer  com Deus, de acordo com sua crença, uma troca, pedindo e acreditando que  se fizer algo de bom, pode obter de Deus a cura. Quando ele percebe, que  a realidade é a doença e a morte que está por vir, ele entra em processo  depressivo e de profunda apatia, e só quando passa para a fase de  aceitação é que consegue sentir-se tranquilo e aproveitar o tempo que resta,  realizando coisas possíveis que lhe tragam felicidade. 

Neste momento, encontra para sua vida, para este processo, o sentido  de sua existência, assim, prossegue com sentimentos de valorização do  processo de morte e morrer. 

Consideramos então, que o luto é um processo vivenciado por cada  um de maneira diferente, manifestando-se com maior ou menor intensidade,  de acordo com a bagagem emocional de vida que cada ser carrega em  particular. Não pode apressar-se nem existem receitas para diminuir sua dor,  pois a morte é a possibilidade da impossibilidade da existência do Ser-aí,  (Heidegger, 2006), e só pode ser vivenciada de maneira particular, única, e  com o sentido que cada ser, sendo também único, atribui a ela. 

4 ANÁLISE DOS RESULTADOS 

Na reunião promovida no canal do Youtube da Câmara dos Deputados na  Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, Ariel de Castro Alves, advogado  e especialista em direitos humanos pela PUC/SP, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente falou sobre ações que fortaleceria o Sistema  de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes. 

De acordo com o advogado as Prefeituras deveriam inserir no plano  plurianual a proteção das crianças e dos adolescentes órfãos da covid-19, porque  como já foi dito as necessidades a serem atendidas dessas crianças e adolescentes  perduraram por um tempo. (ALVES e et all, 2021). 

Outra ação mencionada pelo especialista é garantir que a criança fique com  suas famílias extensas ou famílias acolhedoras, oferecendo condições para os  responsáveis pela criança criá-las no ambiente familiar e comunitário. Nesse  contexto, deveriam ser também realizadas melhorias no serviço de apoio psicológico  nas escolas para essas crianças e adolescentes voltarem a desenvolver suas  habilidades sociais e emocionais. (ALVES e et all, 2021). 

Além disso, Alves chama atenção para a necessidade urgente de se fazer um  levantamento do número de crianças acolhidas atualmente, uma vez que os  números levantados pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo próprio  Conselho Nacional de Justiça, que mantém um cadastro de acolhidos, são  contraditórios. Nesse sentido, Alves afirma que: 

Alguns dados do CNJ mostram que são 35 mil acolhidos em 4.760 serviços  de acolhimento de crianças e adolescentes. Outros dados dizem que são 47 mil acolhidos, através de pesquisas, de relatórios do Conselho Nacional do Ministério Público. Então, o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional de Assistência Social, deve fazer um levantamento atualizado sobre os serviços de acolhimento, sobre a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos. (ALVES e et all, 2021). 

Outra ação sugerida pelo advogado é a promoção de programas com  subsídios financeiros para as chamadas famílias guardiãs, porque muitas vezes a  família pode acolher, mas por não ter condição financeira para sustentar mais uma  pessoa não o faz, assim com a ajuda financeira essas famílias disporão de meios  financeiros para receber esses órfãos da covid-19. (ALVES e et all, 2021). 

Além da medida de realizar o mapeamento dos órfãos, Alves explica que é  preciso fazer uma reestruturação das próprias varas da infância e da juventude, inclusive nos processos de pedido de guarda e guarda provisória. Muitas vezes  existe uma morosidade muito grande, pois faltam varas exclusivas especializadas  que tenham realmente equipes técnicas multidisciplinares. (ALVES e et all, 2021). 

Por fim, outra ação proposta é a criação de Centros de Referências  Especializados de apoio à criança e ao adolescente, bem como a melhora na formação dos conselhos tutelares com relação a essa temática da orfandade na pandemia e com relação ao enfrentamento dessas situações de risco e maiores  vulnerabilidades geradas neste período de pandemia. (ALVES e et all, 2021) 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Em tempos em que muitas pessoas querem fazer revisionismo histórico e  distorcer o que de fato aconteceu e ainda acontece no Brasil faz com que a escrita  desse artigo seja além da finalização de uma etapa acadêmica, é um documento  que reforça o lado da verdade. 

Tendo isso em vista, pode-se afirmar que historicamente a linha do tempo  desse período pandêmico será marcada por omissões, falas e atitudes repudiantes  por parte de governantes, muitos lutos e a certeza de que a vacinação de forma  mais ágil poderia evitar que muitas crianças e adolescentes perdessem seus  responsáveis e ficassem expostos a vulnerabilidades que podem perdurar por toda  sua vida. 

Todas as perguntas presentes na introdução não foram possíveis de serem  respondidas, por que o que temos até o momento é a falta. A falta do mapeamento  com os dados nacionais e falta da criação de um órgão ou departamento federal que  junto aos estados e municípios seja responsável por criar estratégias para fazer o  levantamento nacional atualizado, a falta de diretrizes de como realizar o  acolhimento dessas crianças e adolescentes e a falta de um sistema nacional de  informações que identifique de forma ágil quem são esses órfãos, suas famílias e a  situação que se encontram, prejudicando assim a efetividade das políticas públicas e  da proteção do Estado para parte da população. 

Com isso, crianças e adolescentes órfãos ficam expostos a impactos sociais  graves como, por exemplo, o aumento do trabalho infantil; o aumento da exploração  sexual infantil; o aumento do tráfico de crianças e adolescentes e da criminalidade  juvenil. Por isso, é tão importante promover as ações que reduzam a exposição a essas vulnerabilidades principalmente através dos programas de apadrinhamento,  de Renda Básica, de bolsas estudantis, de subsídios financeiros para famílias  guardiãs e de acolhimento familiar e institucional.

Existem projetos de leis e alguns programas que visam destinar  principalmente apoio financeiro aos órfãos, o que é de extrema relevância visto que uma das vulnerabilidades que mais os atingem é a financeira, mas mais que isso  são necessárias políticas públicas focada na área social para acolher e transformar  a realidade das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da  covid-19. 

Somente com ações coordenadas nos três eixos do Sistema de Garantia dos  Direitos das Crianças e Adolescentes será possível reduzir os impactos e aumentar  as chances de uma vida com desenvolvimento saudável para crianças e  adolescentes que perderam precocemente aqueles que os sustentavam, amavam e  educavam. 

Afinal, “os que têm a sensibilidade e a frieza na hora de olhar o mundo serão  responsáveis pelos outros olhares (…) E a luta (…) só acabe quando ela for  encontrada, para que a nossa poesia não seja mais escrita com sangue” (BK, 2020)  de pessoas que poderiam ter sido salvas pelas medidas de distanciamento social e  pela vacina. 

REFERÊNCIAS 

BRUNET, Emiliano Rodrigues; BUCCI, Maria Paula Dallari. Os desafios para a  reconstrução do Estado social no Brasil pós pandemia: aprendizados a partir das  políticas públicas e capacidades estatais. Direito Público, v. 18, n. 98, 2021. 

CIENTIFICANDO: Covid-19 a história completa. Vídeo, Youtube, 2021, 13 abr. link:  https://www.youtube.com/watch?v=LUTiaQybgfo. Acesso 22 abr. 2023. 

GIL, A. C. Método e técnicas de pesquisa social. São Paulo, SP: Atlas. 1999. 

MAYRING, Ph. Einführung in die qualitative Sozialforschung [Introdução à  pesquisa social qualitativa]. Weinheim, DE: Beltz, 2002. 

MATTA, G, Covid-19: mortes não são números #OlharesSobreaCovid 19, Portal  Fiocruz, canal VideoSaúde Distribuidora da Fiocruz, Data de publicação original do  vídeo em 30/06/2020, link: https://portal.fiocruz.br/es/node/80669. Acesso em 25  mar. 2023. 

OPAS – Organização Pan-Americana de Saúde- HISTÓRICO DA PANDEMIA DE  COVID-19, 2021, link: https://www.paho.org/pt/covid19/historico-da-pandemia-covid 19. Acesso em 18 mar. 2023.

SERRANO, Maria Rita. O Estado pós-pandemia e as empresas públicas.2020.  Disponível em: https://www.apcefsp.org.br/conselho-de-administracao/o-estado-pos pandemia-e-as-empresas-publicas. Acesso em: 15 mai de 2023. 

TEIXEIRA, Cauê dos Santos et al. Ressignificando a vida: o luto em crianças e  adolescentes durante a pandemia por COVID-19. Projetos Integrados (PI), 2022.


1Estudantes do Curso de Graduação em Direito da AGES (2019 a 2023)

2Orientadora–Professora na AGES. Especialista