REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11410431
Bianca Carvalho Dias1
Hellen Lima Pereira2
Luana Lamego Araújo3
Prof. Orientador: José Ricardo de Souza Rebouças Bulhões4
RESUMO
Este estudo examina a história do comércio no Brasil desde a colonização até os dias atuais, destacando a mudança do comércio tradicional para o comércio eletrônico. Os impactos causados pela tributação nos e-commerces, partindo da análise do aplicativo SHEIN. A história do comércio brasileiro vem sendo desenvolvida desde os primeiros armazéns de varejo criados durante a colonização até o surgimento das lojas de luxo após a chegada da família real em 1808. O comércio eletrônico começou a ganhar força a partir de 1992, com a criação das primeiras lojas virtuais, e culminou na explosão do comércio eletrônico durante a pandemia da Covid-19. A tributação nos e-commerces é abordada trazendo as complexidades das compras internacionais e o ICMS, além das mudanças recentes nas regras de tributação. O impacto econômico causado pelo alto valor da taxação do Imposto de Importação dos produtos adquiridos através de e-commerces no Brasil na vida dos consumidores. O método de pesquisa adotado para este artigo foi tratado por meio da natureza descritiva, bibliográfica e documental. Portanto, é de suma importância analisar o cenário atual que os consumidores brasileiros vêm enfrentando ao realizar compras no comércio exterior, fazendo com que seja cada vez mais difícil ter acesso a produtos de qualidade com valores justos. Diante disso, questiona-se: quais os impactos econômicos na tributação de produtos adquiridos através de e-commerces para os consumidores com foco nas compras realizadas através do aplicativo SHEIN?
Palavras-chave: Consumidor; E-commerces; Impacto econômico; Taxação; Tributo.
ABSTRACT
This study examines the history of commerce in Brazil from colonization to the present day, highlighting the shift from traditional commerce to electronic commerce. The impacts caused by taxation on e-commerce, based on the analysis of the SHEIN application. The history of Brazilian commerce has been developed from the first retail warehouses created during colonization to the emergence of luxury stores after the arrival of the royal family in 1808. Electronic commerce began to gain strength in 1992, with the creation of first virtual stores, and culminated in the explosion of e-commerce during the Covid-19 pandemic. Taxation in e-commerce is addressed bringing in the complexities of international purchases and ICMS, in addition to recent changes in taxation rules. The economic impact caused by the high value of Import Tax on products purchased through e-commerce in Brazil on consumers’ lives. The research method adopted for this article was treated through a descriptive, bibliographic and documentary nature. Therefore, it is extremely important to analyze the current scenario that Brazilian consumers are facing when making purchases in foreign trade, making it increasingly difficult to access quality products at fair prices. Given this, the question arises: what are the economic impacts of taxation on products purchased through e-commerce for consumers focusing on purchases made through the SHEIN app?
Keywords: Consumer; E-commerces; Economic impact; Taxation; Tax.
INTRODUÇÃO
A tributação dos e-commerces vem trazendo grande impacto para os consumidores, pois o aplicativo da SHEIN trouxe facilidade para efetuar as compras, além de oferecer cupons e ganho de pontos que podem ser convertidos em desconto nas compras.
O que deveria ser chamativo aos olhos dos consumidores, está gerando cautela durante a finalização das compras, pois o valor da taxa é muito alto e consequentemente se torna menos atrativo. O aplicativo teve uma grande procura devido aos altos preços que as empresas nacionais colocam em seu produto, tornando difícil o acesso à roupas de qualidade.
Diante disso, questiona-se: quais os impactos econômicos na tributação de produtos adquiridos através de e-commerces para os consumidores com foco nas compras realizadas através do aplicativo SHEIN?
O alto grau de impacto na vida de quem vende e compra produtos pela SHEIN, após mudanças de regras tributárias têm sido extremamente polêmicas, motivo pelo qual este trabalho será desenvolvido acerca da temática.
Vale ressaltar que por tratar-se de assunto ainda de nova ordem, poucas pessoas têm conhecimento a respeito do embate travado entre o Estado com seu poder de tributar e a plataforma de compras. Então, quanto mais informações pessoas jurídicas e físicas tiverem acerca do tema, melhor será para entender o contexto em que estão inseridas e quais entraves deverão enfrentar.
Desta forma, esta pesquisa ajuda a entender a circulação de produtos importados no Brasil, quais serão os pontos negativos para o comércio internacional e o quanto elas poderão continuar a crescer ou diminuir com o atual cenário. Além disso, passa a ajudar o consumidor a analisar sob nova ótica, a vantajosidade de comprar produtos internacionais.
O presente trabalho se baseia nos impactos da tributação de produtos comprados no aplicativo SHEIN, sob as novas regras de importação que foram atualizadas recentemente pela legislação tributária brasileira e quais seus impactos para aqueles que consomem os produtos importados.
Nos últimos anos, houve um aumento significativo nas compras realizadas de forma online através de e-commerces, haja vista o valor altamente atrativo dos produtos para os consumidores. Com isso, o comércio exterior foi crescendo e tornando cada vez mais fácil escolher determinado produto e finalizar a compra.
As buscas por esses produtos foram crescendo devido ao alto valor atribuído pelo comércio nacional em seus produtos, o que dificultou o acesso de inúmeras pessoas a itens de qualidade.
Partindo do ponto de vista de Schoueri (2023), para o nascimento de um tributo, é necessário que haja uma relação jurídica nos termos reconhecidos pelo Direito, baseada em um fato gerador relevante para o Direito Tributário, no qual normas são introduzidas no ordenamento jurídico.
Sabbag (2023) discorre que a maior fonte da receita pública são os tributos, pois é através deles que as contas públicas são pagas, além de proporcionar melhorias para a sociedade. O Direito fiscal ou tributário assegura que haja a arrecadação de forma correta, garantindo o pagamento adequado aos cofres públicos.
Nesse contexto, Meira (2022) aduz que a competência para legislar sobre o Imposto de Importação de produtos estrangeiros é exclusiva da União, o qual autoriza o Poder Executivo a estabelecer alíquotas sobre o Imposto. A fiscalização e aplicação da tributação é realizada pela fiscalização aduaneira, que recebe o produto e a partir de então analisa o valor para que seja fixada a base de cálculo do tributo. Esse imposto não incide sobre o produto, e sim, sobre o valor dele.
Este estudo aborda as mudanças nas regras tributárias da SHEIN, destacando o impacto significativo nas vidas de consumidores e vendedores. A incompreensão sobre o embate entre o Estado e a plataforma torna crucial a disseminação de informações para entender as complexidades enfrentadas por pessoas físicas e jurídicas ao realizar compras através de e-commerces.
A pesquisa explora a circulação de produtos importados no Brasil, analisando os pontos negativos para o comércio internacional e seu potencial impacto no crescimento ou redução de buscas. Além disso, visa fornecer uma nova perspectiva ao consumidor sobre a viabilidade de comprar produtos internacionais, focando nos efeitos da tributação sob as novas regras de importação da SHEIN no contexto da legislação tributária brasileira.
O objetivo central do artigo éanalisar quais são os impactos econômicos na tributação de produtos adquiridos através de e-commerces para os consumidores, bem como, a)aludir sobre a evolução das compras mercado brasileiro; b) descrever o impacto que a tributação dos e-commerces vem trazendo aos consumidores, fazendo com que haja desistência de suas compras devido ao alto valor do imposto atribuído; c) tratar sobre a praticidade das compras feitas de forma on-line, sua celeridade, cupons de desconto e ganho de pontos que fazem o consumidor ter maior interesse por essa modalidade de compras e d) discorrer sobre a tributação e as taxas de importações para o Brasil.
A estratégia da presente pesquisa é utilizar as metodologias de natureza descritiva, tendo em vista a facilidade para descrever a complexidade de uma hipótese ou problema; bibliográfica partindo da análise de materiais já elaborados, como livros e artigos científicos e documental, analisando leis e jurisprudências.
Ressalta-se, ainda, que o método a ser utilizado será conduzido pela perspectiva qualitativa, o qual busca analisar e estudar os fatos em pesquisa sem intervir ou manipular os resultados.
No decorrer do artigo destacamos a evolução das compras no Brasil e a inserção da SHEIN no mercado brasileiro destacando como se deu o início do comércio varejista no país e a sua evolução até os e-commerces, a tributação no comércio eletrônico, a tributação sobre compras internacionais e a análise dos impactos da tributação, para então desmistificar o grande impacto causado na vida dos consumidores finais, bem como, nos comerciantes varejistas.
A EVOLUÇÃO DAS COMPRAS NO BRASIL E A INSERÇÃO DA SHEIN NO MERCADO BRASILEIRO
Desde a colonização até os dias atuais, o Brasil passou por diversas fases em seu cenário comercial partindo de vendas em balcões até compras on-line devido ao avanço tecnológico e acesso à internet que estamos enfrentamos constantemente em nosso cotidiano aumentando cada vez mais o número de consumidores que preferem a comodidade de fazer compras em e-commerces.
Em 1500 se iniciou a colonização portuguesa no território brasileiro, onde houve a escravização dos índios e o início da comercialização de matéria-prima encontrada, surgindo então, os primeiros armazéns de varejo que perdurou na sociedade nas épocas de plantações.
Com a chegada da família real em 1808 as lojas de luxo começaram a ser criadas, tornando o comércio elitista onde somente pessoas com maior poder aquisitivo conseguiam comprar itens de qualidade e luxuosos, sendo possível distinguir as classes por meio de suas vestimentas e acessórios.
O processo de industrialização se deu em 1900 e nos anos seguintes tivemos o avanço de tecnologias utilizadas na época havendo aumento dos comércios, criação de indústrias, fábricas e shoppings trazendo variedades de itens o que facilitou o acesso das classes sociais a entrarem nas tendências de moda.
No ano de 1992 foi criada a primeira loja virtual no Brasil abrindo as portas para diversos e-commerces inseridos atualmente em nosso cotidiano, o qual busca trazer uma maior diversidade de opções para escolha e comodidade para realizar as compras sem sair de casa.
Seu crescimento foi aumentando na década de 2000, com a inclusão das empresas Pernambucanas, Sony e O Boticário tendo influência marcante pelo crescimento das redes sociais e sites de compras coletivas no ano de 2008.
A evolução do e-commerce ocorreu em 2010 com a popularização dos smartphones e o fácil acesso à internet. A pandemia da Covid-19 impulsionou ainda mais o seu crescimento, pois muitos comerciantes foram obrigados a fechar suas lojas físicas para não aumentar a disseminação do vírus, o que obrigou os empreendedores a se reinventarem e investir em dar continuidade com atendimento ao público de forma on-line para conseguir manter seu negócio.
Os e-commerces continuam em constante evolução, o que resultou na aceleração da adoção de lojas on-line em nosso mercado nacional. Desde então, os consumidores se adaptaram a essa nova modalidade de compra, pois se tornou mais benéfico, prático e cômodo, além da possibilidade de pesquisar mais sobre os itens em outros locais.
Em maio de 2022, a Shein se estabeleceu no Brasil mudando o conceito de compras on-line devido às suas promoções, cupons e pontos que são convertidos em descontos para os consumidores. São infinitas opções oferecidas para abranger todos os públicos, indo de acessórios até eletrodomésticos.
Ainda que inúmeras pessoas continuem fazendo compras presenciais tais comércios não possuem uma atratividade grande pois não oferecem cupons e descontos aos clientes, o que torna desinteressante. A plataforma é conhecida por fazer promoções e oferecer descontos, o que incentiva os consumidores a continuarem fazendo compras corriqueiramente, aumentando ainda mais a busca por seus produtos.
Sua grande variedade de produtos com preços acessíveis a tornou extremamente popular, principalmente entre os jovens que buscam itens de tendência da moda atual com valores acessíveis.
No ano de 2023, as compras de produtos de pequeno valor chegaram a US$10 bilhões em diversas plataformas de compras online. No entanto, em comparação com o ano de 2022 houve uma queda de 23% nas importações, pois foi orçado o valor de US$13,1 bilhões.
Nos últimos meses de 2023 houve uma queda considerável nas importações de produtos devido a taxação determinada pela Receita Federal, o que gerou insegurança, inquietações e insatisfações dos consumidores haja vista que além do valor do produto, frete e o que já era pago de imposto, teria mais uma taxação elevando o preço das compras.
Devido à grande repercussão a decisão foi revogada, o que fez com que as importações aumentassem novamente. Entretanto, a nova regra implementada diz que recairá a alíquota fixada em 17% sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as compras abaixo de US$50, e 60% da alíquota em compras com valores acima desse preço.
A TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
Com os avanços tecnológicos em todo o mundo, que conduziu a grandes inovações no comércio eletrônico, gerando assim um crescimento de compra e venda por meio dos sites de e commerce, não restando espaço para dúvidas da grande dimensão.
A pesquisa mais recente da UNCTAD (Li et al., 2002) indica que a projeção do comércio eletrônico mundial para 2006 pode chegar a US$12,8 trilhões, algo como 18% do comércio total. Nesta mesma pesquisa foi levantado que de 50% a 70% das empresas na América Latina, mercado formal, já têm acesso à Internet.
Sendo certo que este crescimento desenfreado do comércio eletrônico geraria, consequências para a economia, sendo elas positivas e o inverso também, as operações de compra e venda, consequentemente gera a circulação de mercadorias e bens, com isso ocorre a famosa tributação do ICMS.
Mas trocando em miúdos, conceitua se o ICMS – Imposto de circulação de mercadorias e prestações de serviços, que tem sua base de cálculo sobre circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. E incide também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
O ICMS é imposto estadual, ou seja somente os estados do Brasil e Distrito Federal tem competência para instituí.
Conforme estabelecido no artigo 155 II, da Constituição Federal “ Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior” (BRASIL,1988).
Por conseguinte, apesar de o ICMS possuir muitos fatos geradores, o que nos interessa neste artigo é a tributação sobre OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, ainda que iniciados no exterior. Sendo assim cabe conceituar palavras chaves como, “circulação de mercadorias”, a seguir.
Eduardo (2021) define circulação de mercadorias da seguinte forma: “circulação de mercadorias”, ou seja, quaisquer atos ou negócios, independentemente de sua natureza jurídica, que impliquem o trajeto da mercadoria desde sua produção até o consumo.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre o comércio eletrônico da mesma forma que sobre o comércio tradicional, porém, com algumas particularidades devido à natureza das transações online.
A venda de bens e serviços geralmente atravessa fronteiras estaduais, o que pode complicar a tributação. O ICMS incide no estado de destino da mercadoria ou serviço, ou seja, onde o consumidor final está localizado. Isso acaba por deixar as mercadorias de alguns destinos mais caras que outros, por exemplo.
Quando uma venda é feita para um consumidor em um estado diferente do estado do vendedor, ocorre o chamado Diferencial de Alíquotas. Nesse caso, o ICMS é dividido entre o estado de origem e o estado de destino, ou país de origem e país de destino com uma alíquota interestadual ou de importação aplicada aos estados de destino e uma alíquota interna aplicada ao estado de origem, dessa mesma forma ocorre quando há importação.
Em algumas situações, especialmente para produtos sujeitos à substituição tributária, o ICMS pode ser recolhido antecipadamente pelo vendedor, que repassa o valor correspondente ao estado ou país de destino.
Para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS é recolhido de forma unificada através desse regime simplificado, mas ainda é considerado no cálculo das obrigações fiscais.
Em algumas situações, o e-commerce pode ser responsável pelo recolhimento e repasse do ICMS, especialmente quando atua como intermediário na transação entre vendedor e consumidor.
É importante observar que as regras relacionadas ao ICMS no comércio eletrônico podem variar de acordo com a legislação estadual, e têm sido objeto de discussão e mudanças constantes para adequar-se à crescente relevância desse setor na economia. Portanto, é fundamental que os empresários estejam cientes das regulamentações específicas em vigor em seus estados e busquem orientação especializada para cumprir corretamente suas obrigações tributárias.
Devido à natureza do comércio eletrônico, sua aplicação pode apresentar algumas particularidades. Alguns pontos importantes sobre como o ICMS afeta o comércio eletrônico, especialmente no e-commerce são: em operações interestaduais, quando o consumidor está em um estado diferente do estado de origem da empresa vendedora, é aplicado o DIFAL. Isso implica que o ICMS é dividido entre o estado de origem (onde está localizada a empresa) e o estado de destino (onde está o consumidor final). O valor do DIFAL é repassado para o estado de destino.
Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, a tributação do ICMS é simplificada. Nesse regime, o recolhimento de vários impostos, incluindo o ICMS, é unificado em uma única guia, facilitando o processo para pequenas e médias empresas.
No comércio eletrônico, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS pode recair tanto sobre a empresa vendedora quanto sobre o intermediário de pagamento (como uma plataforma de e-commerce). A legislação pode variar de acordo com o estado e o tipo de operação.
O ambiente regulatório para o comércio eletrônico, incluindo a tributação do ICMS, está sujeito a mudanças frequentes, à medida que os governos estaduais buscam adaptar as leis às novas realidades do mercado digital. Portanto, é importante para as empresas acompanharem as atualizações regulatórias para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
A TRIBUTAÇÃO SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS
A tributação sobre compras internacionais tem sido um tema que vem gerando grandes discussões no âmbito político nos últimos anos, causando embates entre os consumidores, importadores e também entre os empresários locais.
Para melhor entender as regras de tributação de produtos importados, é necessário que se faça uma contextualização no tempo,de como e onde surgiu esse debate. Desde os anos de 1994 existe uma discussão e acerca dos tributos sobre esses bens e serviços, alterando constantemente, de acordo com a necessidade que se buscava.
Naquela época, o governo institui que encomenda de até US $100, pagaria apenas um imposto único quando chegasse ao país, ficando conhecida como Regime de Tributação Simplificada (RTS), com o intuito de facilitar o processo de importação. E além disso o governo decidiu que encomendas entre pessoas físicas de até US $20 ficariam isentas de imposto.
Em 1991 a lei assinada por Fernando Collor aumentou a isenção de produtos para até US $100, e estendeu o imposto único para compras até US$500. Esse limite foi mudando ao longo dos anos. Quando em 1994 Ciro mudou essas duas regras que vigoravam, à isenção ele diminui para US$50 e os produtos que podiam pagar imposto único teve um grande salto, passando de US$500 para US$1 mil.
No entanto, após um ano ele decidiu o valor da alíquota que usa até hoje: 60 por cento do valor da encomenda, incluindo o frete. Estamos falando de uma época em que se comparado com os dias atuais pouco se tinha essa grande movimentação de compras desses produtos por meio de sites de e commerces.
Dados da ABComm Forecast, uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, também relatam um faturamento de R$169.59 bilhões do e-commerce no Brasil em 2022, uma diferença de mais de 18 bilhões em relação ao faturamento de 2021. (Edrone, 2024)
Sendo assim, fica claro o grande cenário em que as compras internacionais estão inseridas no mercado brasileiro, consequentemente acelerando os debates acerca da tributação desses produtos,para se chegar nas regras tributárias que hoje vigoram.
De acordo com o G1, “Segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício da isenção do imposto de importação para compras de até US$50.”
Atualmente existe um programa do governo intitulado Remessa Conforme, acerca, trata o Blog Conta Azul (2024) “O Remessa Conforme é um programa criado pela Receita Federal que determina um tratamento aduaneiro diferenciado e a isenção de alíquota para marketplaces que optarem por se cadastrarem na iniciativa.”
Portanto, é um programa que traz benefícios tanto para o Vendedor do produto importado, mas também para o consumidor final dele, pois aquela empresa que aderir a essa iniciativa, será isento do imposto de importação e para além também facilita os processos que devem ser feito pelas empresas antes mesmo dos produtos chegarem ao Brasil.
Um dos principais pontos do programa é a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$50, acrescido do frete. Antes de vigorar, já existia essa regra apenas para envios de pessoa física para pessoa física, mas, com a nova regulamentação trazida pelo Remessa Conforme, passou a englobar também remessas de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
Vale ressaltar também que um ponto importante,que a Remessa Conforme trouxe é que as empresas são obrigadas a informar a procedência das mercadorias e o valor total das compras, incluindo os impostos, ao consumidor e à Receita Federal.
Sendo assim, o intuito é que essas compras sejam realizadas com mais transparência e buscando também evitar fraude ao fisco, além disso faz com que as encomendas cheguem mais rápido ao consumidor. Sendo assim,
O impacto foi visto em números. 45% dos consumidores não realizaram a compra em outra loja, seja internacional ou local, após a desistência. Anteriormente, entre novembro e setembro de 2023, 94% dos consumidores haviam comprado via e-commerce – sendo 44% delas em plataformas estrangeiras. (Meioemensagem, 2024).
Os resultados indicam que 66% dos consumidores desistiram de comprar no momento do check-out. Segundo o levantamento, isso se deve à inclusão de impostos.(Meioemensagem, 2024).
Portanto, as taxas para as empresas que aderiram ao programa Remessa conforme fica a seguinte:
O pagamento da taxa varia de acordo com o valor da compra,sendo assim caso o valor das compras estejam dentro da regra de isenção do imposto de importação de US$50, o consumidor pagará apenas os seguintes valores.
O valor do produto, mais o Imposto sobre a circulação mercadorias e prestação de serviços (que corresponde a 17% do valor do produto) e frete, o entanto se as compras superarem este valor , estão sujeitos às seguintes regras , o comprador vai arcar com o valor do produto, incluindo o ICMS sobre 17% sobre o valor do produto, mais 60% do imposto de importação, e frete.
Com o Remessa conforme, os impostos das compras passaram a ser declarados e pagos antes de chegarem em solo nacional. Essa medida também contribui para a análise mais rápida dos pacotes, e ainda ajuda a evitar a evasão fiscal. Isso acontece porque, como o comprador paga os impostos antecipadamente, o vendedor fica responsável por recolher os impostos e declará-los à Receita.(Blog Contaazul, 2024)
Portanto, restando claro a grande diferenciação que o Programa Remessa conforme traz para as empresas e também para o consumidor final, sendo assim aquelas que não aderirem ao programa ficam sujeitas a arcarem com a alíquota de 60% do imposto de importação, independente do valor do produto. Além de o comprador ser o responsável por declarar a importação.
Além de as mercadorias chegarem ao Brasil sem prévia notificação a receita,mas também só poderão ser entregues ao contribuinte após o pagamento do tributo.Essas mudanças ocorridas, indicam também que os consumidores podem devolver suas compras, caso discorde com o valor do encargo dos tributos.
Vale lembrar que este valor que está sujeito a isenção para empresa que adere ao programa , no valor de US 50 já inclui também o valor do frete e caso , ao fazer a somatória do valor do produto, e caso no final deste cálculo ultrapasse a isenção será enquadrado a regra dos 60% sobre o imposto de importação.
Segundo a Receita Federal, aproximadamente 67% do volume de remessas enviadas ao Brasil é de empresas certificadas no programa Remessa Conforme, entre elas, a Sinerlog Store, Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee, Ebazar (para compras via Mercado Livre) e SHPS Tecnologia e Serviços (para compras via Shopee) (Consultor Jurídico, 2023).
Em resumo, este programa teve um grande percentual de adesão, por parte da empresas, que se beneficiaram também da isenção do imposto de importação, pois havendo essa possibilidade da regra dos US$ 50 (equivale atualmente ao valor de 258,60 em real) faz com que a tributação sobre os produtos sejam menor, já que essas empresas já irão custar o ICMS , imposto Estadual , ensejando assim que os bens continuem em um valor mais acessível.
Quanto aos tributos estaduais, a tributação de lojas online internacionais que entregam no Brasil é padrão. Como se trata de uma operação interestadual, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) definiu uma alíquota fixa de 17% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em varejistas internacionais. Esse percentual foi escolhido por ser a “menor alíquota modal” aplicável no país. (Consultor Jurídico, 2023).
Por fim, é mister ressaltar que a tributação de compras internacionais para os varejistas, não era só uma demanda do Estado Brasileiro, que buscava novas receitas, mas também dos varejistas brasileiros que não se enxergavam em pé de igualdade, com os seus concorrentes varejistas internacionais.
ANÁLISE DOS IMPACTOS DA TRIBUTAÇÃO
A importação permite que os países tenham acesso a uma ampla variedade de produtos que talvez não sejam produzidos localmente ou que sejam mais caros de fabricar internamente. Isso amplia as opções disponíveis para os consumidores e as empresas. A diversidade de produtos importados é vasta e abrange praticamente todos os setores da economia, tais como: uma ampla gama de produtos, como eletrônicos de consumo (televisores, smartphones, laptops), roupas, calçados, brinquedos, utensílios domésticos, produtos de cuidados pessoais e alimentos gourmet.
Muitas indústrias dependem da importação de matérias-primas, componentes e peças para a produção de seus produtos finais. Isso pode incluir metais, plásticos, produtos químicos, têxteis, componentes eletrônicos e produtos agrícolas. Automóveis, caminhões, motocicletas, aeronaves, embarcações e equipamentos ferroviários são frequentemente importados para atender à demanda por transporte de passageiros e mercadorias.
Além dos eletrônicos de consumo mencionados anteriormente, também inclui eletrodomésticos maiores, como geladeiras, máquinas de lavar roupa, fogões, bem como equipamentos eletrônicos industriais e médicos. Muitos países importam uma variedade de alimentos e produtos agrícolas para complementar a produção doméstica ou atender à demanda por produtos específicos que não podem ser cultivados localmente. Isso pode incluir grãos, frutas, legumes, carne, laticínios, frutos do mar e especiarias.
A importação permite que os países se concentrem na produção dos bens e serviços nos quais são mais eficientes e competitivos, enquanto importam itens que podem ser produzidos de forma mais eficiente em outros lugares e isso promove uma alocação mais eficiente dos recursos econômicos. A importação de bens de baixo custo de países onde a mão de obra é mais barata pode reduzir os custos de produção para as empresas e os custos de vida para os consumidores. Isso pode levar a preços mais baixos e a uma maior disponibilidade de produtos para os consumidores.
Importar produtos de países que podem produzi-los em grande escala geralmente resulta em custos mais baixos por unidade. Isso é especialmente verdadeiro para produtos padronizados e de alta demanda, onde a produção em massa pode levar a economias significativas de escala. Nem todos os países têm acesso a todos os recursos necessários para a produção de todos os bens. A importação permite que os países aproveitem os recursos especializados disponíveis em outros lugares do mundo, aumentando assim a eficiência da produção e muitas vezes trazendo consigo novas tecnologias e práticas de produção, estimulando a inovação e melhorando a eficiência da produção. Os países podem aprender com os métodos de produção mais eficientes usados em outros lugares e incorporá-los em suas próprias operações.
Sendo assim, com a importação aumenta a variedade de produtos disponíveis no mercado, e isso leva a uma alocação mais eficiente dos recursos, já que os recursos são direcionados para a produção dos bens mais demandados pelos consumidores. A competição gerada pela importação muitas vezes leva a preços mais baixos para os consumidores, pois as empresas buscam manter seus produtos competitivos em termos de preço e qualidade.
Junto com a importação muitas vezes vem consigo novas tecnologias e ideias, estimulando a inovação e a melhoria da produtividade, isso ocorre porque os países podem adotar as melhores práticas e tecnologias desenvolvidas em outros lugares. Ela também aumenta a concorrência no mercado doméstico, o que pode levar a preços mais baixos, maior qualidade e maior variedade de produtos para os consumidores. Isso incentiva as empresas a melhorar sua eficiência e inovação para permanecerem competitivas. Países que não têm acesso a determinados recursos naturais essenciais para sua economia podem importá-los de outras nações, isso é especialmente importante para indústrias que dependem desses recursos, como a indústria de manufatura.
Ela também pode levar à redução de custos de várias maneiras, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores. Importar matérias-primas, componentes e produtos acabados de países onde a mão de obra é mais barata ou onde os recursos naturais são abundantes pode reduzir significativamente os custos de produção para as empresas. Isso é especialmente verdadeiro em indústrias intensivas em mão de obra, como a manufatura têxtil e eletrônica.
Embora o transporte internacional tenha seus próprios custos, em muitos casos esses custos podem ser compensados pela economia resultante da produção em locais com custos de mão de obra mais baixos ou por meio de economias de escala, além disso, avanços na logística e no transporte internacional podem reduzir os custos de transporte ao longo do tempo.
Em alguns casos, as empresas podem optar por importar produtos acabados ou componentes de países onde a pesquisa e desenvolvimento já foram realizados, evitando assim os custos associados ao desenvolvimento interno de novos produtos ou tecnologias. A importação de bens de consumo pode reduzir os custos para os consumidores, uma vez que produtos importados podem ser mais baratos do que os equivalentes produzidos domesticamente. Isso aumenta o poder de compra dos consumidores e pode levar a um aumento do bem-estar econômico e com isso levando ao aumento da competição no mercado.
A importação aumenta a variedade de produtos disponíveis no mercado, fornecendo aos consumidores mais opções para escolher. Isso obriga as empresas a competir mais intensamente em termos de qualidade, preço e inovação para atrair e reter clientes. A competição gerada pela importação muitas vezes leva a preços mais baixos para os consumidores. As empresas enfrentam pressão para reduzir seus preços para permanecerem competitivas em relação aos produtos importados, o que beneficia os consumidores por meio de preços mais acessíveis.
Para competir com produtos importados, as empresas locais muitas vezes precisam melhorar a qualidade de seus produtos e serviços. Isso pode levar a avanços na tecnologia, inovação e padrões de qualidade, beneficiando os consumidores com produtos melhores e mais duráveis. A competição com produtos importados pode motivar as empresas a aumentar sua eficiência operacional para reduzir custos. Isso pode incluir a adoção de práticas de produção mais eficientes, investimentos em automação e melhoria dos processos logísticos, o que beneficia tanto as empresas quanto os consumidores.
Para se destacarem em um mercado competitivo, as empresas precisam inovar e desenvolver constantemente novos produtos e serviços. A concorrência com produtos importados pode estimular esse processo, levando a uma maior diversidade de produtos e a avanços tecnológicos que beneficiam os consumidores. Para competir com produtos importados, as empresas muitas vezes precisam oferecer um melhor serviço ao cliente, incluindo garantia de qualidade, suporte pós-venda e experiência de compra aprimorada. Isso eleva o padrão de atendimento ao cliente e beneficia os consumidores.
Em conclusão os impactos da importação podem variar dependendo do contexto específico, mas geralmente envolve uma análise dos aspectos positivos e negativos. A importação permite que os consumidores tenham acesso a uma ampla variedade de produtos que podem não estar disponíveis localmente. Isso pode incluir produtos exóticos, especializados ou de alta qualidade. Em muitos casos, os produtos importados podem ser mais acessíveis do que os produtos produzidos localmente, o que pode ajudar a reduzir os custos para os consumidores. A concorrência de produtos importados pode incentivar a inovação e o aprimoramento dos produtos domésticos para competir no mercado global. A importação pode promover relações comerciais saudáveis entre países, contribuindo para o crescimento econômico global e o desenvolvimento.
Em contrapartida há também impactos negativos, tais como: a importação de produtos pode levar à redução da demanda por produtos locais, resultando em desemprego em indústrias domésticas afetadas pela concorrência estrangeira. Uma dependência excessiva de produtos importados pode tornar uma economia vulnerável a flutuações no mercado global, como mudanças nas políticas comerciais ou variações cambiais. Se um país importa mais do que exporta, pode acumular déficits comerciais, o que pode ter implicações negativas para sua balança de pagamentos e sua moeda. O transporte de produtos importados pode gerar emissões de carbono e aumentar a pegada de carbono associada ao consumo desses produtos, especialmente se forem transportados por longas distâncias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Uma evolução notável no percurso do comércio do Brasil ao longo dos tempos coloniais até os dias atuais é demonstrada por mudanças sociais, tecnológicas e econômicas. Desde os primeiros dias das trocas comerciais nos mercados até a era atual do comércio eletrônico houve uma mudança notável na forma como os consumidores compram bens. O avanço tecnológico e o crescimento da internet tiveram a portabilidade de abrir fronteiras no comércio, permitindo que os consumidores realizem compras com um clique sólido .
Diversas etapas caracterizam a história comercial do Brasil, incluindo a exploração das riquezas naturais durante a colonização, o crescimento do comércio varejista e a entrada do comércio eletrônico.
A evolução das práticas comerciais apresenta transformações mais amplas em termos sociais e econômicos, além de mudanças nas preferências dos consumidores.
A pandemia de Covid-19 acelerou ainda mais a mudança para o comércio eletrónico, forçando os comerciantes a adaptarem-se a novas formas de servir os clientes e impulsionando o crescimento do comércio on-line. Neste cenário, a contribuição sobre o comércio eletrónico emergiu como um tema muito relevante com implicações significativas para os consumidores, as empresas e o governo.
A contribuição ao comércio eletrônico, principalmente nas compras internacionais, envolve uma variedade de questões complexas e inúmeros desafios. A implementação de programas como o Remessa Conforme comprovado nas transformações significativas do método de tributação das mesmas, com o objetivo de promover maior transparência e eficácia.
No entanto, há controvérsias na tributação sobre o comércio eletrônico. Os consumidores podem se sentir consideravelmente impactados ao aplicar impostos a compras internacionais, o que afeta os preços e a acessibilidade dos produtos importados. Além disso, implementar novas regulamentações tributárias pode ser um desafio para as empresas, especialmente aquelas que operam num ambiente mundial.
Por outro lado, o imposto sobre o comércio eletrônico desempenha um papel crucial na geração de políticas para o governo e na garantia de uma concorrência leal entre empresas nacionais e estrangeiras. Para evitar impactos negativos desproporcionais sobre os consumidores ou as empresas, é crucial que as políticas tributárias sejam transparentes e equilibradas.
Os impactos da importação são multifacetados e devem ser considerados com cuidado, pesando os benefícios econômicos e de consumo contra os possíveis efeitos negativos, tanto a curto prazo quanto a longo prazo. Políticas comerciais e estratégias de gestão devem ser cuidadosamente planejadas para maximizar os benefícios e mitigar os riscos associados à importação.
Portanto, a influência do e-commerce é um fator importante que afeta todos os envolvidos. A medida que nós continuamos a caminhar em direção a uma economia digital, é imperativo que a política fiscal mude para acompanhar estas mudanças e garantir um ambiente justo e equitativo para todas as partes envolvidas.
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1 Bianca Carvalho Dias, bacharelanda do 10º semestre do curso de Direito pela Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, endereço de e-mail: biancadias100@outlook.com.
2 Hellen Lima Pereira, bacharelanda do 10º semestre do curso de Direito pela Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, endereço de e-mail: hellenlimap18@gmail.com.
3 Luana Lamego Araújo, bacharelanda do 10º semestre do curso de Direito pela Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, endereço de e-mail: luanalamego@gmail.com.
4 José Ricardo de Souza Rebouças Bulhões, orientador, advogado, mestre pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, endereço de e-mail: ricardobulhoesadv@gmail.com.