OS IMPACTOS DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO

THE IMPACTS OF THE INTER-AMERICAN HUMAN RIGHTS PROTECTION SYSTEM ON THE BRAZILIAN JUDICIAL SYSTEM

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7828309


Aline Valéria de Sousa Lima1
Lucas Lucena Oliveira2


RESUMO: Este trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, considerando como a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos impacta as relações jurídicas do país, sobretudo a respeito da efetivação dos direitos humanos no Brasil. Para tanto, serão abordados aspectos históricos e teóricos sobre o Sistema Interamericano, bem como estudo de um caso emblemático julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o Brasil. Através da pesquisa bibliográfica e do estudo de caso realizados, a análise pretende contribuir para o debate sobre a importância da cooperação entre o Sistema Interamericano e o Brasil na promoção e proteção dos direitos humanos, apontando para os desafios e perspectivas nesse campo. Diante a análise, levou-se em consideração que a efetividade dos tratados depende de vários fatores, incluindo a harmonização entre normas nacionais e internacionais.    

Palavras-chave: Direitos Humanos, Sistema Interamericano, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Brasil, Proteção.

ABSTRACT: This work aims to analyze the relationship between the Inter-American System for the Protection of Human Rights and the Brazilian legal system, considering how the performance of the Inter-American Court of Human Rights impacts the legal relations of the country, especially regarding the effectiveness of human rights in Brazil . To this end, historical and theoretical aspects of the Inter-American System will be examined, as well as the study of an emblematic case judged by the Inter-American Court of Human Rights involving Brazil. Through bibliographical research and the case study carried out, the analysis intends to contribute to the debate on the importance of cooperation between the Inter-American System and Brazil in the promotion and protection of human rights, aimed at the challenges and perspectives in this field. Before the analysis, it was taken into account that the evolution of treaties depends on several factors, including the harmonization between national and international norms

Keywords: Human Rights, Inter-American System, Inter-American Court of Human Rights, Brazil, Protection.

1 INTRODUÇÃO

A proteção dos direitos humanos é um tema cada vez mais presente na agenda global, especialmente no continente americano. A Organização dos Estados Americanos (OEA) estabeleceu um sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, composto por diferentes órgãos e mecanismos, como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No Brasil, a incorporação dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico e a aplicação desses tratados pelo Poder Judiciário têm sido objeto de intenso debate.

Apesar de o Brasil ter ratificado diversos tratados internacionais de direitos humanos, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – assinada em 2007, aprovada pelo congresso nacional em 2008 e promulgada em 2009 de acordo com edição do Decreto nº 6.949/2009, tendo como exemplo também a  Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994 – Decreto nº 1.973/1996, a incorporação dos tratados no ordenamento jurídico brasileiro ainda enfrenta desafios, especialmente no que diz respeito à aplicação desses tratados pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, o problema a ser investigado é como a atuação do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tem impactado a efetivação dos direitos humanos no Brasil e quais são os desafios enfrentados na incorporação desses instrumentos e mecanismos no ordenamento jurídico brasileiro.

O papel do Poder Judiciário na aplicação desses tratados é fundamental para garantir a efetividade dessa proteção de direitos. Um caso emblemático nesse sentido é o caso ´´Barbosa de Sousa e outros vs. Brasil“ que se trata de um julgamento sentenciado onde o Brasil é julgado por ter ferido direitos, sendo eles: direito à vida, à integridade pessoal e à proteção judicial, sendo este o caso a ser analisado neste artigo.

A relação entre o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro é o tema central deste artigo científico. Analisaremos o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos e seus impactos na efetivação dos direitos em comento no Brasil, além da incorporação dos tratados relacionados com a temática no ordenamento jurídico brasileiro e a proteção desses direitos no país.

Em conformidade com o Decreto nº 678, que estabelece as diretrizes para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, o Brasil ratificou este tratado internacional em 1992. A Constituição Federal brasileira de 1988, em consonância com a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos em relação às leis ordinárias, reconhece a obrigação do Estado de respeitar e garantir os direitos humanos, conforme previsto na referida convenção (Decreto nº 678, 1992).

Os tratados internacionais de direitos humanos têm impacto na legislação brasileira e na proteção dos direitos no país. Adiante, analisaremos a efetividade desses tratados na proteção dos direitos humanos no Brasil, assim como o papel da sociedade civil na promoção e proteção desses direitos. Além disso, serão abordados os instrumentos e mecanismos de proteção dos direitos humanos no Brasil, como o Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Política Nacional de Direitos Humanos, e sua relação com o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

A metodologia deste trabalho consistirá em pesquisas bibliográfica e documental, com levantamento e análise de jurisprudência produzida por organismos internacionais de proteção dos direitos humanos. Para isso, será realizada uma revisão sistemática da literatura sobre o tema.

Por fim, este artigo visa contribuir para o debate sobre a proteção dos direitos humanos no Brasil e a relação do país com o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. A análise desses temas é de extrema importância para a construção de um país mais justo e igualitário, que respeite e proteja os direitos humanos de todas as pessoas.

2 O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A proteção dos direitos humanos é uma das principais preocupações da comunidade internacional. Em uma era marcada por conflitos armados, instabilidade política e social e desigualdade econômica, a promoção e defesa dos direitos humanos são fundamentais para garantir a dignidade humana e a paz global. Nesse contexto, o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é uma plataforma importante para a promoção e defesa desses direitos no continente americano.

O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é composto por uma série de instrumentos jurídicos, órgãos e mecanismos que visam garantir o respeito aos direitos humanos em toda a região, sendo elas toda a região interamericana, que inclui as Américas, ou seja, tanto a América do Norte (incluindo Estados Unidos, Canadá e México), quanto a América Central, bem como a América do Sul (incluindo países como Brasil, Argentina, Chile, entre outros), promovendo as democracias e a estabilidade política, social e econômica, o sistema interamericano é um importante exemplo de cooperação regional para a promoção dos direitos humanos. Tratando de forma mais exemplificada, será levantado um apontamento acerca do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, abordando a organização dos Estados Americanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o papel da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos na proteção dos direitos humanos no continente americano.

2.1 A Organização dos Estados Americanos e seus órgãos de proteção dos direitos humanos

A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma instituição regional criada em 1948, com o objetivo de promover a paz, a segurança e a cooperação entre os países da América. Um dos principais objetivos da OEA é a promoção e proteção dos direitos humanos na região. Para isso, a organização conta com diversos órgãos e mecanismos de proteção, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

A CIDH é um órgão autônomo da OEA, que tem como objetivo promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região, por meio da recepção de denúncias e petições individuais ou coletivas. Além disso, a CIDH realiza visitas in loco aos países membros, a fim de verificar a situação dos direitos humanos e elaborar relatórios temáticos e país sobre a situação dos direitos humanos na região.

Por sua vez, a Corte IDH é um tribunal internacional de direitos humanos, criado em 1979, com o objetivo de interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) nos casos em que as denúncias ou petições individuais ou coletivas apresentadas à CIDH não foram solucionadas pelos países membros. A Corte IDH também tem competência consultiva, podendo emitir pareceres sobre questões jurídicas relacionadas aos direitos humanos na região.

Segundo Rocha (2021), acerca da importância de alianças da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o mesmo explanou brevemente, citando que:

“A Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos têm se mostrado importantes aliadas na luta contra a violação dos direitos humanos nas Américas, sobretudo em países em que os sistemas nacionais de proteção não são eficazes ou onde há resistência dos governos em cumprir seus compromissos internacionais. A atuação da CIDH e da Corte IDH tem sido fundamental para a consolidação do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.” 

De acordo com a opinião do autor o autor, o mesmo fala sobre o papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na proteção dos direitos humanos nas Américas. Destacando que essas instituições são importantes aliadas na luta contra a violação dos direitos humanos em países em que os sistemas nacionais de proteção são ineficazes ou onde os governos resistem em cumprir seus compromissos internacionais. Ele também fala sobre que a atuação da CIDH e da Corte IDH, que tem sido fundamental para a consolidação do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

2.2 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é o principal instrumento internacional de proteção dos direitos humanos no continente americano. Ratificado por grande parte dos países das Américas, incluindo o Brasil, a Convenção estabelece normas e garantias em diversas áreas, como direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao devido processo legal, à liberdade de expressão, entre outros.

De acordo com Carneiro (2020), a Convenção Americana representa um marco importante na proteção dos direitos humanos na América Latina, pois “estabeleceu uma nova cultura de direitos humanos na região, baseada em valores universais e em um enfoque proativo de proteção dos direitos fundamentais” (p. 43). Além disso, a autora destaca que a Convenção apresenta uma série de mecanismos e instituições de proteção, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que têm contribuído para a efetividade da proteção dos direitos humanos na região.

Nesse sentido, a Convenção Americana tem sido reconhecida como um instrumento de grande importância na proteção dos direitos humanos no Brasil e em outros países da região. De acordo com a pesquisa de Oliveira (2019), a Convenção é um “ponto de partida para a elaboração de políticas públicas e estratégias de promoção e proteção dos direitos humanos” (p. 47). Além disso, a autora destaca que a Convenção tem sido utilizada como base para a elaboração de leis e políticas públicas específicas, como a Lei Maria da Penha, que trata da violência contra as mulheres.

2.3 O papel da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos na proteção dos direitos humanos no continente americano

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) responsável por promover a observância e a defesa dos direitos humanos no continente americano. A CIDH tem como função principal receber e examinar denúncias individuais ou coletivas relativas a violações de direitos humanos, realizar visitas in loco aos países membros da OEA, elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos na região e oferecer cooperação técnica e jurídica aos Estados membros (OLIVEIRA, 2019).

A atuação da CIDH e da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sido fundamental para a promoção e proteção dos direitos humanos na região. Através de seus relatórios, recomendações e decisões, esses órgãos têm denunciado abusos cometidos pelos Estados, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos (OLIVEIRA, 2019).

Destaca-se a importância da atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na promoção e proteção dos direitos humanos na região, onde esses órgãos têm um papel fundamental na denúncia de violações de direitos humanos cometidas pelos Estados e na recomendação de ações para a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos.  No entanto, apesar dos avanços conquistados, ainda há muito a ser feito para a efetivação dos direitos humanos na região. A CIDH e a Corte IDH seguem atuando de forma importante para a promoção e proteção desses direitos, mas é necessário que os Estados também assumam a responsabilidade de garantir o respeito aos direitos humanos e de implementar as recomendações e decisões emitidas pelos órgãos.

3 INCORPORAÇÃO DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO  

A proteção dos direitos humanos é um tema cada vez mais relevante na sociedade contemporânea, e os tratados internacionais de direitos humanos têm assumido um papel fundamental nessa garantia. No Brasil, a incorporação desses tratados no ordenamento jurídico tem sido objeto de discussão há décadas, tendo em vista a sua importância para a promoção dos direitos humanos e a necessidade de adequação às normas internacionais.

Nesse contexto, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Aqueles que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de emenda constitucional. No entanto, os tratados internacionais de direitos humanos que não atendem a esse critério não têm o mesmo status constitucional e são incorporados ao direito brasileiro por meio do processo de internalização.

O processo de internalização de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro consiste na aprovação do tratado pelo Congresso Nacional, seguida da promulgação pelo Presidente da República e, por fim, na publicação do tratado no Diário Oficial da União. Além disso, a internalização pode ocorrer por meio da incorporação de normas já existentes em tratados internacionais em leis ordinárias ou em outras normas infraconstitucionais. 

Dessa forma, os tratados internacionais de direitos humanos passam a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro e são aplicáveis em todo o território nacional, garantindo a proteção e promoção dos direitos humanos. Diante disso trazendo um estudo de caso, acerca de uma decisão sentenciada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre uma violação de um direito fundamental violado no Brasil 

3.1 A Constituição Federal e a Hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, que os direitos e garantias fundamentais nela previstos serão aplicados aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. A partir disso, há um debate doutrinário e jurisprudencial sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.

Para Cançado Trindade (2017), os tratados internacionais de direitos humanos possuem uma hierarquia supralegal, ocupando posição intermediária entre a Constituição Federal e as leis ordinárias. Já para Barroso (2010), a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos é equiparada à das emendas constitucionais, ou seja, acima das leis ordinárias e inferiores apenas à Constituição Federal.

Contudo, mesmo que haja divergência quanto à hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, é consenso que a incorporação desses tratados é necessária para garantir a efetividade dos direitos humanos no Brasil. Para isso, é preciso um processo de internalização, que consiste em adequar as normas internas aos compromissos assumidos pelos tratados internacionais de direitos humanos (Coelho, 2018).

A partir dessa necessidade de internalização, o Brasil estabeleceu um processo de aprovação dos tratados internacionais de direitos humanos que segue um rito próprio, previsto na Constituição Federal e na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 (Paiva, 2020). Esse processo envolve a aprovação pelo Congresso Nacional, com quórum qualificado, e a ratificação pelo Presidente da República, o que garante que o Brasil assuma os compromissos e obrigações previstos nos tratados internacionais de direitos humanos.

3.2 O processo de internalização de tratados de direitos humanos no direito brasileiro

No Brasil, a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico é realizada através de um processo de internalização, que consiste na adequação das normas internas às normas internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Estado brasileiro. De acordo com Alves (2021), esse processo envolve três etapas principais: a ratificação do tratado pelo Estado brasileiro, a aprovação do tratado pelo Congresso Nacional e a publicação do tratado no Diário Oficial da União.

A ratificação de um tratado internacional de direitos humanos pelo Estado brasileiro é realizada através do Poder Executivo, que negocia e assina o tratado em nome do país. Após a assinatura, o tratado é submetido à aprovação do Congresso Nacional, que deve analisar e votar o tratado em duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Segundo Mello (2020), essa etapa é importante para garantir a participação do Poder Legislativo na definição da política externa do país e para garantir a legitimidade democrática da incorporação de tratados internacionais no direito brasileiro.

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado é promulgado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, tornando-se parte integrante do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com Bonfim (2021), a promulgação e publicação do tratado no Diário Oficial da União são essenciais para que o tratado possa ser invocado perante os tribunais brasileiros e para que possa produzir efeitos no âmbito interno.

A internalização de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro é um processo complexo e que exige a participação de diferentes atores do sistema jurídico e político do país. No entanto, é um processo fundamental para garantir a proteção dos direitos humanos no Brasil e para inserir o país no contexto internacional de proteção dos direitos humanos.

3.3 O papel do Poder Judiciário na aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil

A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro é um tema de grande importância no âmbito do direito internacional e dos direitos humanos. Com a assinatura e ratificação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Brasil, surge a questão de como esses tratados são incorporados e aplicados no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, o papel do Poder Judiciário é fundamental na aplicação e interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos, garantindo a proteção e promoção dos direitos fundamentais no Brasil.

De acordo com Silva (2018), a Constituição Federal brasileira estabelece que os tratados internacionais de direitos humanos têm status de norma constitucional, possuindo, assim, hierarquia superior às leis ordinárias. Dessa forma, é dever do Poder Judiciário, em todos os níveis, aplicar os tratados internacionais de direitos humanos de forma a garantir sua efetividade no ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado importante na aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil. Conforme destaca Soares (2020), o STF tem adotado a interpretação conforme a Constituição, reconhecendo que os tratados internacionais de direitos humanos possuem força normativa e devem ser aplicados em caso de conflito com a legislação nacional. Ademais, a Corte tem utilizado os tratados internacionais de direitos humanos como parâmetros para a interpretação de dispositivos constitucionais e legais, promovendo a harmonização e a efetividade dos direitos fundamentais no país.

Por fim, é importante destacar que o papel do Poder Judiciário na aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil ainda apresenta desafios e limitações, tais como a falta de capacitação e conhecimento específico dos magistrados, a morosidade do Judiciário e a ausência de uma cultura de respeito aos tratados internacionais de direitos humanos no país. No entanto, é fundamental que sejam desenvolvidas políticas públicas e programas de formação e capacitação para os operadores do direito, a fim de que possam efetivar a proteção e promoção dos direitos fundamentais no Brasil.

3.4 O Caso Barbosa de Sousa e outros vs. Brasil: uma breve análise 

O apontamento em comento trata do caso ´´Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil“, julgado em 7 de setembro de 2021 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O caso envolveu a morte de Márcia Barbosa, uma jovem negra e pobre, que foi encontrada morta em um terreno baldio na cidade de João Pessoa, Paraíba, em 18 de junho de 1998. A investigação policial apontou o deputado estadual Aércio Pereira de Lima como o principal suspeito do crime. Entretanto, Aércio gozava de imunidade parlamentar na época dos fatos, o que impedia sua responsabilização penal sem autorização da Assembleia Legislativa da Paraíba. Após duas negativas, o processo foi arquivado e Aércio nunca foi julgado.

A CIDH considerou que o Brasil violou diversos direitos humanos no caso de Márcia Barbosa de Souza, incluindo o direito à vida, à integridade pessoal e à proteção judicial. A Corte concluiu que o Estado não cumpriu com sua obrigação de garantir uma investigação efetiva e imparcial sobre a morte de Márcia Barbosa, e que o arquivamento do processo criminal contra Aércio Pereira de Lima foi uma violação do direito à proteção judicial.

O caso é emblemático da violência de gênero e do racismo estrutural presentes no Brasil. Como aponta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as mulheres negras são as principais vítimas de violência no país, e o acesso à justiça para essas mulheres é ainda mais difícil devido ao racismo institucional e estrutural. Além disso, o uso da imunidade parlamentar para evitar a responsabilização penal de parlamentares acusados de crimes é um problema recorrente no Brasil e em outros países da região, e tem sido criticado por organizações internacionais de direitos humanos.

Diante disso, A Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu uma sentença sobre o caso, onde a mesma é uma declaração que o Brasil é o estado responsável pela violação dos direitos das vítimas, incluindo o direito à proteção judicial, à igualdade perante a lei e à integridade pessoal, bem como pelas omissões nas investigações do homicídio de Márcia Barbosa de Souza. A sentença também estabelece várias medidas de reparação, incluindo a criação de um sistema nacional de coleta de dados sobre violência contra as mulheres, um plano de formação para as forças policiais e operadores de justiça, a adoção de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios, e o pagamento de compensações às vítimas. A Corte supervisionará o cumprimento integral da sentença pelo Estado.

E como exemplo de criação, existem e os últimos dados relatados acerca do assunto , é o relatório de violência contra mulheres em 2021, do fórum brasileiro  de segurança pública, em que foram observados que os dados apresentados possuem como fonte os boletins de ocorrência registrados pelas polícias civis de todas as 27 unidades que compõem a federação o relatório dos dados preliminares de violência letal contabilizam 1.319 mulheres que foram vítimas de feminicídios no ano anterior, decréscimo de 2,4 no número de vítimas e 56.098 estupros, contando com os vulneráveis, e todos esses apenas do gênero feminino, com o crescimento de 3,7 em relação ao ano anterior. 

A sentença também rejeita uma exceção preliminar relativa à alegada falta de esgotamento de recursos internos, mas declara parcialmente procedente a exceção preliminar relativa à alegada incompetência ratione temporis a respeito de fatos anteriores à data de reconhecimento da competência da Corte. A sentença foi redigida em espanhol em San José, Costa Rica, em 7 de setembro de 2021.

4 TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS NO BRASIL 

O tema dos direitos humanos tem sido objeto de discussão em várias esferas da sociedade contemporânea. Dentre as diversas ações voltadas à sua proteção, destacam-se os tratados internacionais de direitos humanos, que estabelecem padrões mínimos de respeito e garantia desses direitos pelos Estados signatários. No Brasil, a incorporação desses tratados à legislação nacional tem sido um processo gradual e ainda há muito a ser feito para garantir a efetividade desses direitos.

Nesse contexto, a presente seção tem como objetivo analisar o impacto dos tratados internacionais de direitos humanos na legislação brasileira e sua efetividade na proteção desses direitos no país. Para tanto, serão apresentados alguns dos principais tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e como eles foram incorporados à legislação nacional. Em seguida, será discutido o impacto desses tratados na efetividade da proteção dos direitos humanos no país. Por fim, será abordado o papel da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, considerando-se sua importância na luta contra a violação desses direitos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

4.1 Como os tratados internacionais de Direitos Humanos Tem Impactado na Legislação Brasileira 

A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro é essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a reconhecer a prevalência dos tratados internacionais de direitos humanos sobre a legislação interna.

Segundo a professora Flávia Piovesan, “a Constituição Federal, ao reconhecer a prevalência dos tratados internacionais de direitos humanos, consagra o direito interno internacionalizado, ao colocar no topo da pirâmide normativa as normas internacionais de direitos humanos” (PIOVESAN, 2014, p. 326).

A internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro é realizada por meio de dois procedimentos: o de ratificação e o de incorporação. A ratificação ocorre quando o Estado brasileiro adere ao tratado internacional, assumindo o compromisso de respeitar e garantir os direitos nele previamente estabelecidos através das negociações de ordem internacional. Já a incorporação se dá por meio da edição de normas internas que efetivem as disposições do tratado, tornando-as aplicáveis no âmbito interno.

No Brasil, a internalização dos tratados internacionais de direitos humanos é realizada por meio de um processo legislativo que envolve a aprovação do Congresso Nacional. Após a ratificação do tratado, o Poder Executivo deve submetê-lo à apreciação do Congresso Nacional, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Caso seja aprovado, o tratado deverá ser promulgado pelo Presidente da República e incorporado ao ordenamento jurídico interno.

A internalização dos tratados internacionais de direitos humanos impactam significativamente a legislação brasileira. A ratificação e incorporação desses tratados têm levado à criação de leis e políticas públicas voltadas à proteção dos direitos humanos, como a Lei Maria da Penha, que foi criada em 2006 para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi criado em 1990 para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.

Além disso, a internalização dos tratados internacionais de direitos humanos influencia, também, a jurisprudência dos tribunais brasileiros. A partir da incorporação desses tratados, os tribunais têm reconhecido a aplicação direta das normas internacionais de direitos humanos no âmbito interno, mesmo que não haja lei interna que as regulamente.

Nos ensinamentos de Paulo Bonavides, “a incorporação dos tratados de direitos humanos ao direito interno é um dos instrumentos mais eficazes de proteção dos direitos fundamentais, já que esses tratados estabelecem normas precisas e rigorosas para a garantia dos direitos humanos” (BONAVIDES, 2009, p. 315).

Portanto, a internalização dos tratados internacionais de direitos humanos é de suma importância para a garantia da proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Ao reconhecer a prevalência desses tratados sobre a legislação interna, o Brasil se compromete a respeitar e garantir os direitos humanos em seu território, criando leis e políticas públicas voltadas para a proteção desses direitos e reconhecendo a aplicação direta das normas internacionais de direitos humanos na jurisprudência dos tribunais brasileiros.

4.2 A efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos na proteção dos direitos no Brasil

A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro trouxe a possibilidade de ampliação da proteção dos direitos fundamentais no país. No entanto, a efetividade desses tratados ainda é um desafio no contexto brasileiro, em razão de diversos fatores que limitam a aplicação prática desses compromissos internacionais. Neste subtópico, serão discutidos alguns desses desafios e suas implicações para a efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil.

Um dos principais desafios para a efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil é a falta de harmonização entre as normas internacionais e as normas nacionais. Conforme argumenta Pinheiro, “as normas internacionais são frequentemente mal adaptadas às necessidades e às condições específicas dos países em que são aplicadas, e acabam por ser interpretadas de forma inapropriada pelos órgãos locais” (PINHEIRO, 2017, p. 53). Isso significa que muitas vezes as normas internacionais de direitos humanos são interpretadas de forma equivocada pelos órgãos judiciais brasileiros, o que limita sua aplicação prática.

Além disso, a falta de recursos e de capacitação dos órgãos responsáveis pela aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos também é um obstáculo para a efetividade desses instrumentos no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há uma carência de servidores especializados em direitos humanos em muitos tribunais brasileiros, o que dificulta o julgamento de casos complexos envolvendo a aplicação de tratados internacionais de direitos humanos (CNJ, 2021). Ademais, a falta de recursos financeiros para a implementação de políticas públicas em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos também é um problema, especialmente em um contexto de crise fiscal como o atual.

Por fim, outro fator que limita a efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil é a falta de conscientização da sociedade sobre a importância desses instrumentos para a proteção dos direitos fundamentais. Conforme ressalta Silva, “a sociedade brasileira ainda não compreende plenamente a relevância dos tratados internacionais de direitos humanos para a garantia de seus direitos, o que gera uma resistência em aceitar esses compromissos internacionais como fontes legítimas de proteção dos direitos” (SILVA, 2019, p. 126). Isso significa que muitas vezes as demandas da sociedade não se alinham com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos, o que dificulta a sua implementação prática. 

4.3 O papel da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil

A sociedade civil é um ator fundamental na promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil. Diversas organizações não governamentais (ONGs), movimentos sociais e grupos de ativistas têm se mobilizado para pressionar as autoridades públicas a respeitar e garantir os direitos humanos, bem como para denunciar violações desses direitos.

Segundo Piovesan (2018), a participação da sociedade civil é essencial para o fortalecimento da democracia e da cidadania, e para a efetivação dos direitos humanos. A autora destaca que a sociedade civil pode atuar de diversas formas na promoção e proteção dos direitos humanos, como por meio de campanhas de conscientização, monitoramento de políticas públicas, elaboração de relatórios e denúncias de violações de direitos, entre outras.

Nesse sentido, a pesquisa de Pereira et al. (2020) destaca o papel das ONGs no monitoramento das políticas públicas de direitos humanos no Brasil. Segundo os autores, as ONGs têm sido importantes na elaboração de relatórios e análises críticas sobre as políticas públicas de direitos humanos, além de atuarem na promoção de debates e mobilizações para aperfeiçoar essas políticas.

Além disso, a pesquisa de Alves (2021) destaca o papel dos movimentos sociais e das organizações populares na defesa dos direitos humanos no Brasil. Segundo a autora, esses movimentos têm sido importantes na denúncia de violações de direitos humanos, na formulação de propostas e reivindicações em relação a políticas públicas, e na luta por reformas sociais e políticas que garantam a efetivação dos direitos humanos.

Em suma, a sociedade civil desempenha um papel fundamental na promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil. Por meio de suas ações e mobilizações, as ONGs, movimentos sociais e ativistas têm contribuído para a ampliação do acesso aos direitos e para a denúncia de violações desses direitos.

5 INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 

A proteção dos direitos humanos é uma questão fundamental em qualquer sociedade democrática e justa. No Brasil, diversas medidas têm sido tomadas para garantir a proteção desses direitos, seja por meio de políticas públicas, mecanismos institucionais ou instrumentos legais. Esta seção tem como objetivo apresentar uma análise dos instrumentos e mecanismos de proteção dos direitos humanos no Brasil, destacando a importância do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e da Política Nacional de Direitos Humanos, além de abordar a atuação da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares na proteção desses direitos. Além disso, serão discutidas as relações entre esses instrumentos e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

Abordando também o fato o Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Política Nacional de Direitos Humanos, destacando a relevância desses mecanismos na garantia dos direitos humanos no país. Em seguida, serão apresentados os mecanismos de proteção dos direitos humanos, com enfoque na Defensoria Pública e nos Conselhos Tutelares. Por fim, o artigo discutirá a relação entre os instrumentos de proteção dos direitos humanos no Brasil e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, destacando a importância dessa integração na promoção e proteção dos direitos humanos em toda a região.

5.1 O Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Política Nacional de Direitos Humanos

O Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos (SNPDH) é uma política pública criada em 2010 com o objetivo de promover a proteção e defesa dos direitos humanos no Brasil. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o SNPDH é “um conjunto de órgãos, programas e projetos que tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos humanos no território nacional” (MMFDH, 2021).

A Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é o documento que orienta o SNPDH e estabelece as diretrizes e ações a serem implementadas pelo Estado para a promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil. A primeira edição da PNDH foi lançada em 1996, e a versão mais recente, a PNDH-3, foi lançada em 2009. Segundo a PNDH-3, os principais objetivos da política nacional de direitos humanos são: Promover a efetivação dos direitos humanos; Prevenir e punir violações dos direitos humanos; Fortalecer a participação e o controle social na defesa dos direitos humanos; Fortalecer a cooperação internacional na defesa dos direitos humanos.

Para alcançar esses objetivos, a PNDH-3 estabelece uma série de diretrizes e ações em diferentes áreas, tais como educação em direitos humanos, segurança pública, saúde, meio ambiente, cultura, entre outras.

Um dos principais órgãos responsáveis pelo SNPDH é a Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), que tem como atribuição a coordenação e implementação das políticas de proteção dos direitos humanos no Brasil. Além disso, a SNPG também é responsável pela coordenação da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil e da Comissão Nacional para a Prevenção e Erradicação da Violência contra as Mulheres.

No entanto, apesar da existência do SNPDH e da PNDH, a proteção dos direitos humanos no Brasil ainda enfrenta desafios significativos. Segundo o relatório “Direitos Humanos no Brasil 2020”, elaborado pela Human Rights Watch, o país enfrenta graves problemas em áreas como violência policial, discriminação racial, violência contra mulheres, violência contra pessoas LGBTI+, entre outras (Human Rights Watch, 2020).

Em suma, o Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Política Nacional de Direitos Humanos são importantes instrumentos e mecanismos para a promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil. No entanto, é necessário que haja um compromisso efetivo do Estado brasileiro e da sociedade civil para garantir a efetividade dessas políticas e superar os desafios ainda existentes.

5.2 O papel da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares como mecanismos de proteção dos direitos humanos

A proteção dos direitos humanos no Brasil é um tema de grande importância, que tem sido objeto de debates e discussões em diversos setores da sociedade. Nesse sentido, a atuação de mecanismos e instituições de proteção dos direitos humanos é fundamental para garantir a efetividade desses direitos. Dentre esses mecanismos, destacam-se a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, que têm um papel importante na promoção e proteção dos direitos humanos no país.

A Defensoria Pública é uma instituição que tem como objetivo assegurar o acesso à justiça e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas que não têm condições financeiras de arcar com um advogado particular. É uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, e está prevista na Constituição Federal. A organização da Defensoria Pública varia de acordo com a legislação de cada Estado e do Distrito Federal, mas, em geral, é composta por defensores públicos que prestam assistência jurídica gratuita à população carente.

A mesma é uma instituição criada pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de prestar assistência jurídica gratuita e integral, para tais pessoas que se encaixem em não conseguir pagar por um advogado. Além disso, a Defensoria Pública tem a atribuição de promover a defesa dos direitos humanos, individuais e coletivos, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. Como destaca Silva e Barros (2020), a atuação da Defensoria Pública é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos humanos no Brasil:

“A atuação da Defensoria Pública é imprescindível para o pleno exercício da cidadania e da democracia, na medida em que garante o acesso à justiça e a proteção dos direitos humanos, em especial daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. A Defensoria Pública é uma instituição fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação dos direitos fundamentais.”

Além da Defensoria Pública, os Conselhos Tutelares também desempenham um papel importante na proteção dos direitos humanos no Brasil. Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais encarregados de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Sua criação é obrigatória em todos os municípios brasileiros e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo principal dos Conselhos Tutelares é garantir a proteção e o bem-estar dos jovens em situação de vulnerabilidade social, seja por abuso ou negligência familiar, exploração sexual, trabalho infantil, entre outras situações. Os conselhos tutelares são compostos por cinco membros eleitos pela população local e têm autonomia para aplicar medidas de proteção, sempre em benefício dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Os Conselhos têm a atribuição de atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicar medidas de proteção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras atribuições. Como destaca Santos (2020), os Conselhos Tutelares são um mecanismo importante para garantir a proteção dos direitos humanos das crianças e adolescentes no Brasil:

“Os Conselhos Tutelares são órgãos fundamentais para garantir a proteção dos direitos humanos das crianças e adolescentes no Brasil. Eles têm a atribuição de zelar pelo cumprimento das normas de proteção à infância e juventude, garantindo que os direitos desses grupos sejam respeitados e promovidos. Os Conselhos Tutelares são uma importante ferramenta para combater a violência e a exploração de crianças e adolescentes, garantindo que esses grupos tenham acesso aos seus direitos e possam ter uma infância e adolescência saudáveis e protegidas.”

Em síntese, tanto a Defensoria Pública quanto os Conselhos Tutelares desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos humanos no Brasil, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. A atuação desses mecanismos é crucial para garantir a efetividade dos direitos humanos e a promoção da justiça social no país.

5.3 A relação entre os instrumentos de proteção dos direitos humanos no Brasil e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

A proteção dos direitos humanos é um tema fundamental no direito internacional e nacional, sendo que o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é um importante instrumento para a garantia desses direitos na América Latina. Nesse sentido, é importante compreender a relação entre os instrumentos de proteção dos direitos humanos no Brasil e o Sistema Interamericano, para avaliar a efetividade desses mecanismos na promoção e proteção dos direitos humanos no país.

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é composto por diversos órgãos, entre eles a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão tem como objetivo promover e proteger os direitos humanos no continente americano, enquanto a Corte tem como função julgar os casos de violação de direitos humanos apresentados pelos Estados membros ou por indivíduos e organizações que se considerem vítimas dessas violações.

No Brasil, os tratados internacionais de direitos humanos têm status de norma constitucional, conforme estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o país se compromete a respeitar e garantir os direitos previstos nessas convenções. Além disso, o Decreto nº 678/92 incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), enquanto a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é incorporada pelo Decreto nº 65.810/69 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher pelo Decreto nº 4.377/02. Com isso, o país se compromete a garantir a proteção e a promoção dos direitos humanos previstos nesses instrumentos internacionais.

A relação entre os instrumentos de proteção dos direitos humanos no Brasil e o Sistema Interamericano é importante, pois esses instrumentos se complementam e se reforçam mutuamente na promoção e proteção dos direitos humanos. Como afirma Borges (2020), “a relação entre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o ordenamento jurídico brasileiro é de suma importância para a efetividade da proteção dos direitos humanos no Brasil, uma vez que o país se comprometeu a respeitar e garantir esses direitos tanto no plano nacional quanto internacional”. 

De fato, a jurisprudência da Corte Interamericana tem sido fundamental para a proteção dos direitos humanos no Brasil, especialmente em casos de violações graves, como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados. Segundo Guerra (2019), “a atuação da Corte Interamericana tem sido essencial para a efetivação dos direitos humanos no Brasil, uma vez que tem julgado diversos casos de violações e imposto medidas de reparação e garantia de não repetição.

No entanto, a efetividade da proteção dos direitos humanos no Brasil ainda enfrenta desafios, como a falta de implementação de medidas de reparação e a impunidade de agentes públicos envolvidos em violações de direitos humanos. Além disso, a atual conjuntura política e social no país apresenta riscos para a proteção dos direitos humanos, com retrocessos em políticas públicas e ataques a grupos vulneráveis.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da relação entre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o ordenamento jurídico brasileiro é fundamental para a promoção de uma política de efetivação dos direitos humanos no país. A atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em conjunto com as demais instâncias do Sistema, tem sido essencial para garantir a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em violações e a adoção de políticas públicas inclusivas e respeitosas aos direitos humanos.

No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, como o respeito à independência do Judiciário e o combate à impunidade, além de garantir a participação da sociedade civil nos processos de implementação e monitoramento das medidas de proteção. É necessário, portanto, fortalecer a relação entre o Sistema Interamericano e o Brasil, por meio de diálogo e cooperação, a fim de promover uma cultura de respeito aos direitos humanos e garantir uma vida digna para todas as pessoas.

A efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil depende de diversos fatores, desde a harmonização entre as normas internacionais e nacionais até a capacitação dos órgãos responsáveis pela aplicação desses instrumentos e a conscientização da sociedade sobre sua importância. Somente com uma abordagem integrada e coordenada desses fatores será possível alcançar uma efetiva proteção dos direitos fundamentais no Brasil, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Diante desse cenário, é fundamental fortalecer os instrumentos de proteção dos direitos humanos no Brasil e a relação com o Sistema Interamericano, para garantir a efetiva promoção e proteção dos direitos humanos no país. Isso passa pela implementação das medidas de reparação e pela responsabilização dos agentes públicos envolvidos em violações, bem como pela adoção de políticas públicas inclusivas e respeitosas aos direitos humanos.

REFERÊNCIAS

ALVES, J. S. O papel dos movimentos sociais e das organizações populares na defesa dos direitos humanos no Brasil. Revista Humanidades e Inovação, v. 8, n. 2, p. 12-24, 2021.

ALVES, N. L. S. A incorporação de tratados internacionais no direito brasileiro: uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direitos Humanos e Democracia, v. 9, n. 1, p. 46-59, 2021.

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009.

BONFIM, E. M. A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no Brasil: uma análise das normas de direito internacional e do ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito Internacional, v. 16, n. 1, p. 52-70, 2021.

BORGES, Mariana. A relação entre o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica, v. 19, n. 2, 2020.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/politica-nacional-de-direitos-humanos/sistema-nacional-de-protecao-dos-direitos-humanos-snpdh. Acesso em: 16 mar. 2023.

CANÇADO TRINDADE, . A incorporação de tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 1, p. 227-245, 2017.

CARNEIRO, L. M. A. Direitos Humanos na América Latina: uma perspectiva histórica e crítica. São Paulo: Alameda, 2020.

CNJ. (2021). CNJ Serviços. Recuperado de https://www.cnj.jus.br/servicos/estatisticas/.

COELHO, I. G. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2018.

Corte IDH. Caso Barbosa de Souza y otros Vs. Brasil. Excepciones preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2021. Serie C No. 435”. San José: Corte Interamericana de Derechos Humanos, 2021. Disponível em > https://www.corteidh.or.cr/

GUERRA, Marcelo. A atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a proteção dos direitos humanos no Brasil. Revista de Direito Internacional, v. 16, n. 2, 2019.

HUMAN RIGHTS WATCH. World Report 2020: Brazil. Disponível em: https://www.hrw.org/world-report/2020/country-chapters/brazil. Acesso em: 16 mar. 2023.

MELLO, C. S. S. de. O papel do Congresso Nacional na ratificação de tratados internacionais de direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 35, n. 2, p. 247-271, 2020.

OLIVEIRA, Daniela. A atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: um olhar sobre o Brasil. Revista Jurídica Cesumar, v. 19, n. 3, p. 771-788, 2019.

OLIVEIRA, F. R. Convenção Americana sobre Direitos Humanos como instrumento de proteção dos direitos humanos no Brasil. Revista Jurídica, v. 10, n. 1, p. 45-54, 2019.

PAIVA, D. C. de. Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, v. 67, n. 2, p. 479-498, 2020.

PEREIRA, C. A. M. et al. O papel das organizações não governamentais no monitoramento das políticas públicas de direitos humanos no Brasil. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v. 8, n. 1, p. 31-48, 2020.

Pinheiro, A. D. (2017). A efetividade das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito Internacional, 14(1), 51-64.

PIOVESAN, F. Direitos humanos e cidadania: construindo a democracia participativa. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 32, p. 145-165, 2018.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2014.

ROCHA, Juliana. O papel da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos na proteção dos direitos humanos nas Américas. Revista Direito e Justiça, v. 42, n. 2, p. 61-75, 2021.

SANTOS, J. M. C. A importância dos Conselhos Tutelares na proteção dos direitos humanos das crianças e adolescentes. In: ENCONTRO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES, 2019, Rio de Janeiro. Anais do Encontro Nacional dos Conselhos Tutelares. Rio de Janeiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2020.

SILVA, A. M.; BARROS, M. S. A atuação da Defensoria Pública na promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil. In: CONGRESSO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, 2020, Brasília. Anais do Congresso Nacional da Defensoria Pública. Brasília: Associação Nacional dos Defensores Públicos, 2020.

Silva, F. J. (2019). A resistência do direito interno brasileiro aos tratados internacionais de direitos humanos. Revista Brasileira de Direitos Humanos, 6(1), 124-139.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

SOARES, Ingrid Barros. A interpretação dos tratados internacionais de direitos humanos pelo Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Internacional, v. 17, n. 2, p. 291-309, 2020.


1Acadêmica do curso de Bacharelado em Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: Alinevalerialimaa@gmail.com
2Professor Orientador. Advogado especializado em Direito Público. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Maranhão. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – UNISULMA. Membro do Corpo Docente da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – UNISULMA. Professor de Relações Étnico-raciais vinculado ao Curso de Letras da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL. Vinculado ao Programa de Pós-graduação em Formação Docente em Práticas Educativas na linha de pesquisa Pluriculturalidade, Interculturalidade e Práticas Educativas Interdisciplinares da Universidade Federal do Maranhão – UFMA. E-mail: lucas.lucena@unisulma.edu.br