OS IGARAPÉS DE MANAUS: DINÂMICAS JURÍDICAS, SOCIAIS E AMBIENTAIS SOB A ÓTICA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202504282342


Nubia de Souza Oneti Lima1,
Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho2,
Wesley Gonçalves Oliveira3


RESUMO

Os igarapés de Manaus, objetivo principal desse estudo, são compreendidos como mais do que recursos naturais, são espaços de interação social, cultural e jurídica, marcados por choques relacionados ao acesso desproporcional aos recursos hídricos e à vulnerabilidade socioeconômica. O crescimento urbano, incentivado pela era da borracha e pela criação da Zona Franca, contribuiu para a ocupação desordenada das margens dos igarapés, resultando em devastação ambiental e precariedade habitacional. A histórica “cidade flutuante” exemplifica como hábitos de vida amoldados ao ecossistema sofreram impactos pelo desenvolvimento urbano, sobrevindo desafios como a falta de saneamento básico e o descarte inadequado de resíduos. A estiagem severa de 2024 destacou esses problemas, expondo grandes quantidades de resíduos sólidos nos leitos secos dos igarapés e agravando os impactos ambientais e sociais. A proliferação de “casas flutuantes”, agora também com funções comerciais, reflete as transmutações urbanas e a necessidade de adaptação às condições locais. A metodologia utilizada na pesquisa será conduzida utilizando uma abordagem qualitativa, com foco na análise documental e na revisão bibliográfica de materiais relevantes sobre os igarapés de Manaus. Concluímos que apesar de esforços legislativos, como a Lei nº 2.695/2020, as desigualdades e a gestão inadequada persistem, destacando a desconexão entre normas jurídicas e práticas sociais, nossa análise evidencia a importância de políticas públicas integradas, educação ambiental e cooperação federativa para promover a sustentabilidade e a justiça social, conciliando desenvolvimento econômico e preservação ambiental em Manaus.

Palavras-chave: Igarapés; Recursos Naturais; Cidade-flutuante; Estiagem; Resíduos sólidos.

ABSTRACT

The Manaus creeks, the main objective of this study, are understood as more than just natural resources; they are spaces for social, cultural, and legal interaction, marked by clashes related to disproportionate access to water resources and socioeconomic vulnerability. Urban growth, encouraged by the rubber era and the creation of the Free Trade Zone, contributed to the disorderly occupation of the creek banks, resulting in environmental devastation and precarious housing. The historic “floating city” exemplifies how lifestyles adapted to the ecosystem were impacted by urban development, with challenges such as the lack of basic sanitation and inadequate waste disposal. The severe drought of 2024 highlighted these problems, exposing large amounts of solid waste in the dry beds of the creeks and aggravating the environmental and social impacts. The proliferation of “floating houses”, now also with commercial functions, reflects urban transformations and the need to adapt to local conditions. The methodology used was the literature and the relevant legislation. We conclude that despite legislative efforts, such as Law No. 2,695/2020, inequalities and inadequate management persist, highlighting the disconnect between legal norms and social practices. Our analysis highlights the importance of integrated public policies, environmental education and federative cooperation to promote sustainability and social justice, reconciling economic development and environmental preservation in Manaus.

Keywords: Igarapés; Natural Resources; Floating City; Drought; Solid Waste.

INTRODUÇÃO

Os igarapés da cidade de Manaus, capital do Amazonas, desempenham um papel importante no ecossistema e na organização social e cultural da região. Sob a ótica da sociologia jurídica, esses corpos d’água revelam as complexas interseções entre desenvolvimento urbano, desigualdade social e desafios ambientais. Em contextos de crise climática, como a estiagem severa que afetou a Amazônia em 2024, essas dinâmicas tornam-se ainda mais evidentes, mostrando as fragilidades estruturais na gestão dos recursos hídricos e a vulnerabilidade das populações que dependem diretamente deles.

O histórico de transformações urbanas na cidade, impulsionado por marcos econômicos como a era da borracha e a criação da Zona Franca, resultou em uma ocupação desordenada e na emergência de habitações irregulares nas margens dos igarapés. A degradação ambiental decorrente do descarte inadequado de resíduos sólidos e a crescente pressão sobre os recursos hídricos expõem os desafios associados à conciliação entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Além disso, a reconfiguração dos usos dos igarapés, incluindo a proliferação de “casas flutuantes”, reflete a adaptação dos modos de vida às condições socioeconômicas e ambientais locais, mas também aviva os problemas relacionados ao saneamento básico e à sadia qualidade de vida.

Nesse contexto, este estudo busca compreender os igarapés de Manaus como cenários de conflitos jurídicos, sociais e ambientais, analisando as desigualdades no acesso aos recursos, a degradação ambiental e os impactos das práticas humanas nesses ecossistemas. A abordagem parte de uma perspectiva crítica que integra aspectos históricos, culturais e normativos, enfatizando a necessidade de soluções sustentáveis e integradas que considerem a complexidade dos desafios enfrentados por populações vulneráveis em Manaus.

Para tanto, a metodologia utilizada na pesquisa será conduzida utilizando uma abordagem qualitativa, com foco na análise documental e na revisão bibliográfica de materiais relevantes sobre os igarapés de Manaus. Serão consultadas obras acadêmicas, artigos científicos, relatórios governamentais e legislações ambientais que tratem das dinâmicas sociais, econômicas e jurídicas relacionadas aos igarapés amazônicos. Além disso, dados secundários de órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Prefeitura de Manaus, serão utilizados para embasar a discussão sobre os impactos sociais e ambientais da degradação dos igarapés.

A análise será realizada de forma descritiva e interpretativa, buscando correlacionar os aspectos históricos, sociológicos e normativos que influenciam as práticas e os conflitos relacionados ao uso desses recursos naturais. 

O resultado esperado da metodologia será a construção de uma análise crítica e fundamentada, que permita compreender os igarapés como espaços de interação social e jurídica, evidenciando a necessidade de soluções integradas e sustentáveis para os problemas identificados.

1. OS IGARAPÉS COMO ESPAÇO DE CONFLITOS JURÍDICOS E SOCIAIS

Sob a ótica da sociologia jurídica, os igarapés amazônicos não se limitam a serem meros recursos naturais; eles configuram espaços sociais, culturais e jurídicos nos quais diferentes atores interagem e disputam interesses. 

A relevância evidencia-se pela necessidade de identificação e implementação de medidas mitigadoras que abordem de forma eficaz os impactos ambientais nos igarapés.

Tais medidas devem ser desenvolvidas com base em abordagens que conciliem a preservação dos ecossistemas locais com o desenvolvimento socioeconômico sustentável, garantindo o equilíbrio entre as exigências ambientais e as demandas sociais e econômicas da região. 

Ao longo de aproximadamente duas décadas, o estado do Amazonas tem implementado o Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim), o qual desenvolveu três etapas. De acordo com dados da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE-AMAZONAS, 2021), essas etapas contemplaram diversas bacias hidrográficas beneficiadas pelo programa:

O Prosamim iniciou, em 2006, as duas primeiras intervenções do programa na Bacia dos Educandos, localizada na Zona Sul de Manaus, sendo esta a mais densamente povoada e ocupada por construções irregulares, em margens de igarapés. (…)

O programa foi encerrado no ano de 2021, beneficiando diretamente mais de 600 mil pessoas moradoras das zonas sul e oeste, com obras de mobilidade urbana, parques residenciais, sistemas de drenagem, esgotamento sanitário, requalificações ambientais e urbanísticas das margens dos igarapés, resgate de equipamentos públicos, parques urbanos, praças e obras de mobilidade urbana.

O programa também proporcionou o reassentamento de quase 29 mil pessoas dos igarapés do 40, Mestre Chico e São Raimundo, 2 mil delas contempladas com novas unidades habitacionais próximas de suas antigas moradias, nos Parques Residenciais do São Raimundo e Mestre Chico 2.

Os objetivos ambientais do Prosamim, conforme descritos no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA, 2006, p.8), são delineados de forma a promover a recuperação e preservação dos igarapés:

Proteger e estabilizar as margens dos igarapés da bacia; Apresentar soluções para a sistematização da coleta, transporte e tratamento do lixo oriundo da área; Adequar as indústrias quanto a suas descargas contaminantes à legislação existente; Melhorar a qualidade ambiental dos igarapés, principalmente a qualidade da água; RIMA (2006, p.8)

A melhoria da qualidade ambiental dos igarapés, especialmente no que diz respeito à qualidade da água, representa um avanço significativo para a conservação dos ecossistemas locais e para a promoção de condições mais dignas de vida às comunidades que dependem diretamente desses recursos naturais. Essa abordagem destaca a importância de iniciativas que conciliem a recuperação ambiental com o bem-estar social, reconhecendo a interdependência entre a saúde dos ecossistemas e a qualidade de vida humana. Nesse sentido, reforça-se a necessidade de políticas públicas integradas, pautadas em princípios de sustentabilidade, bem como do engajamento de diferentes atores sociais no esforço conjunto para a proteção e gestão responsável desses corpos hídricos fundamentais.

Contudo, mesmo com a implementação de medidas voltadas para a mitigação dos impactos ambientais, períodos de estiagem severa, como o ocorrido na Amazônia em 2024, transformam esses espaços em cenários de intensos conflitos. Tais situações evidenciam desigualdades estruturais enraizadas na sociedade brasileira, especialmente no que tange ao acesso desigual aos recursos hídricos e à marginalização de comunidades vulneráveis.

1.1 CIDADE FLUTUANTE DE MANAUS

Os igarapés4 desempenham papel central no ecossistema amazônico. Mas, para BRUNI (1994, p. 56) não são apenas fatos da biologia que revelam a importância fundamental da água como condição da vida. A história nos revela que em geral os homens se estabelecem onde a água é abundante – junto aos lagos e rios. Onde, para CORRÊA E LUPUNA (2022, p.30) a “existência é fundada num modo de habitar, que marca, demarca, transforma e reconstrói os espaços, (…).

Deixando este lugar, de ser apenas um ponto de latitude e longitude situado no espaço e passando a ser o lugar de quem ali vive.

A dinâmica urbana de Manaus, capital do estado do Amazonas, foi profundamente influenciada por transformações ocorridas durante dois momentos históricos marcantes: a era da borrachano final do século XIX e início do século XX, Manaus experimentou um rápido crescimento urbano, impulsionado pela exploração e exportação do látex, recurso estratégico na economia global da época. E, a criação da Zona Franca de Manausem 1967, representou um novo marco de transformação urbana. 

O modelo econômico de incentivos fiscais atraiu investimentos industriais e comerciais, promovendo a expansão da cidade, o aumento populacional e a reconfiguração de seu espaço urbano. TARGINO (2022, p.5), considera que dentre elas ocorreu “um grande salto na economia local, muitas pessoas migraram para a cidade em busca de oportunidades, resultando no surgimento de habitações irregulares nas periferias inclusive nas margens dos igarapés da cidade, como as palafitas.

SOUZA (2010, p.14), enfatiza o surgimento da “cidade flutuante”5 enquanto processo social que paulatinamente, foi experimentado nas águas fluviais de Manaus, desde aproximadamente 1920 até 1967, quando os flutuantes foram todos derrubados pelo então governador Arthur Reis. SOUZA (2010, p.227) salienta que os dejetos humanos e de animais domésticos, lixos e águas servidas iam parar direto no rio e igarapés da “cidade” e tudo isso, sem dúvida, resultava em consequências danosas a saúde humana. A “cidade flutuante” desapareceu fisicamente, mas os desafios enfrentados pelos moradores dessas áreas continuam promovendo problemáticas relevantes na Manaus contemporânea. Muitos desses indivíduos foram deslocados para áreas urbanas que, embora diferentes em contexto, permanecem marcadas por precariedades similares, como a falta de saneamento básico, moradias inadequadas, desemprego e exclusão social. Nesse sentido, a memória das “cidades flutuantes” tornou-se um emblema das tensões entre o desenvolvimento urbano e a necessidade de preservar modos de vida que respeitem e se adaptem ao ecossistema amazônico.

Na reportagem de PEREIRA (2024), da Revista Infoamazonia, observa-se que, atualmente, as chamadas “casas flutuantes” no rio Tarumã-Açu, em Manaus, tiveram um crescimento expressivo. Em um intervalo de 20 anos, a quantidade dessas estruturas passou de 74, em 2004, para 900 em 2024, conforme dados divulgados pela Prefeitura de Manaus. Se anteriormente essas flutuantes eram utilizadas apenas como habitações, atualmente também desempenham funções comerciais e de lazer, abrigando restaurantes, piers, garagens e outros espaços, transformando o rio em um importante ponto comercial.

1.2 SEVERA ESTIAGEM

O Estado do Amazonas apresenta peculiaridades relacionadas ao ciclo sazonal dos rios, um fenômeno natural fortemente influenciado pelo regime de chuvas ao longo do ano. Essa dinâmica exerce impactos significativos sobre o ecossistema local, a subsistência das comunidades ribeirinhas e as atividades econômicas características da região, pela forte influência dos períodos de cheia e estiagem dos rios.

Nesse contexto, destaca-se o Rio Negro, que, em 2024, enfrentou uma severa estiagem. Durante esse período, segundo dados do PORTO DE MANAUS (2024), o nível do rio atingiu, em outubro, a marca de 12,11 metros, configurando o menor índice registrado em mais de 120 anos de medições. 

A severa estiagem expôs uma quantidade significativa de resíduos sólidos que, até então, permaneciam submersos, trazendo à tona o problema da degradação ambiental. Um exemplo emblemático desse fenômeno é o igarapé do São Raimundo, localizado no bairro de mesmo nome em Manaus, que sofreu uma redução drástica no nível de suas águas. Essa situação, além de evidenciar os desafios ambientais, ocorre em uma área contemplada pelo Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim), destacando a importância de iniciativas voltadas à recuperação e preservação desses ecossistemas essenciais para a cidade.

Além disso, as “casas flutuantes”, com o esvaziamento dos igarapés, ficaram assentadas diretamente sobre o leito seco, cercadas por resíduos sólidos acumulados. Esse material, anteriormente oculto sob a superfície aquática, tornou-se altamente visível, destacando o impacto ambiental e visual no contexto da intensa estiagem que assolou a região. CHAMORRO(2021), afirma que “grande parte deste material é plástico descartável, como garrafas pets e outras embalagens. Os resíduos sólidos encontram-se amplamente distribuídos, ocupando a faixa de areia que se expande à medida que a vazante dos rios avança. Esse acúmulo de lixo evidencia a degradação ambiental intensificada pela redução do nível das águas, tornando visível um problema anteriormente encoberto e potencializando impactos negativos no ecossistema e na paisagem local.

Conforme observado por PENA et al (2024, p.289):

As águas dos rios e dos igarapés, comumente, se misturam com o lixo e quando as águas baixam e sobem, o lixo tem sua presença evidenciada. Para além de pensarmos o lixo como um resultado do consumo, o lixo é também um vestígio da cidade, de seus habitantes, de suas memórias e de suas vivências.

Pode-se inferir que a dinâmica dos rios e igarapés revela um problema ambiental significativo, evidenciando o impacto da interação entre os resíduos sólidos e os cursos d’água. Esse fenômeno reflete não apenas questões relacionadas ao consumo desenfreado, mas também a maneira como as sociedades urbanas lidam com os resíduos gerados. 

De acordo com Rosa et al. (2012, p. 375), a relação entre a humanidade e o meio ambiente encontra-se em um momento crítico onde:

O homem está em um momento de sua história evolutiva em que é necessária uma mudança de paradigma a respeito da sua inter-relação com o meio ambiente e seu uso, pois os recursos naturais não são mais capazes de manter a sustentabilidade dos ecossistemas e, ao mesmo tempo, suprir a demanda cada vez mais intensa de consumo imposta pelos padrões da vida moderna. 

Essa situação exige uma reavaliação das práticas humanas, direcionando-se para uma abordagem que priorize a sustentabilidade e a coexistência harmônica com os sistemas naturais. O desafio reside em conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental, por meio de uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos, garantindo que as gerações futuras possam usufruir de um meio ambiente equilibrado e funcional.

2 .0 ASPECTO SOCIOLÓGICO DO LIXO

Conforme observado por ROSA et al. (2012, p. 376):

Os materiais sempre fizeram parte da história da humanidade, e a relação dos povos com eles muitas vezes foi determinante. É o caso da pré-história, que muitos estudiosos costumam dividir em Idade da Pedra, Idade da Pedra Lascada, Idade do Bronze e Idade do Ferro, de acordo com o material mais utilizado pelo homem primitivo para auxiliá-lo em tarefas cotidianas. Atualmente, o homem tem à sua disposição vários materiais diferentes, e o desenvolvimento científico e tecnológico traz a cada dia a possibilidade de novo.  

A ampla diversidade de materiais disponíveis na contemporaneidade, decorrente do avanço científico e tecnológico, é vista como um reflexo de uma sociedade orientada pela inovação e pelo consumo. Sob a perspectiva sociológica, essa relação é analisada como parte de um sistema que transforma as dinâmicas sociais, ao criar novas demandas, profissões e desigualdades, além de redefinir as interações entre o ser humano e o meio ambiente.

Nesse contexto, os materiais não se restringem a funções utilitárias, mas desempenham um papel ativo na construção e manutenção das estruturas sociais e culturais. A análise sociológica desses elementos permite identificar padrões de consumo, evidenciar desigualdades sociais, interpretar práticas culturais e compreender a interdependência entre a sociedade e o meio ambiente.

2.1 O IGARAPÉ COMO MORADIA

FERREIRA et al. (2017, p.3) elucida que,

a ocupação desordenada dos igarapés aliada ao crescimento desordenado da cidade de Manaus nos últimos anos provocou mudanças na paisagem urbana. Surgiram novos bairros, novas favelas e novas ocupações configurando, assim, uma cidade desigualmente desenvolvida e consequentemente com graves problemas socioeconômicos.

Depreende-se que a má gestão de resíduos impacta de forma desproporcional as populações mais vulneráveis, evidenciando as desigualdades socioeconômicas presentes nas áreas urbanas. Comunidades de baixa renda, frequentemente situadas próximas a lixões ou a locais de descarte irregular, são as mais afetadas pelos problemas ambientais e pelos riscos à saúde pública associados a essas condições. 

2.2. CULTURA E PERCEPÇÃO DO LIXO

O que é considerado “lixo” varia culturalmente, para GARCEZ et al. (2011, p.6), consideram lixo todo resíduo sólido proveniente das atividades humanas e até mesmo de processos naturais (poeira, folhas ou ramos mortos de plantas, cadáveres de animais etc.). O destino do lixo deve ser adequado às características e à composição de cada tipo de resíduo, de forma a minimizar os impactos ambientais e garantir um processo eficiente de tratamento e reaproveitamento. A separação e o destino correto do lixo são essenciais para a preservação do meio ambiente, para a promoção da sustentabilidade e para a qualidade de vida das gerações atuais e futuras. 

Para ASSIS, et al (2024, p.131) o aumento da produção de lixo e do consumo desenfreado da sociedade moderna é inversamente proporcional aos recursos e dispositivos existentes para tratá-lo, acondiciona-lo ou eliminá-lo.

Argumenta-se que a gestão adequada dos resíduos sólidos depende, em grande parte, das políticas públicas, as quais têm a responsabilidade de estruturar e implementar ações que assegurem o destino correto dos resíduos e a preservação ambiental. Nesse sentido, o papel dos governos municipais, estaduais e nacionais revela-se fundamental para coordenar a coleta, o tratamento e a disposição final dos resíduos, bem como para promover ações educativas voltadas à conscientização da população.

Ademais, a percepção social do lixo exerce influência direta sobre as práticas de descarte e reciclagem, apresentando variações que vão desde o descaso absoluto até níveis mais elevados de conscientização ambiental.

3. IMPACTO NA RELAÇÃO SOCIEDADE-MEIO AMBIENTE

Conforme apontado PEREIRA et al. (2016, p.2), observa que:

Dentre os impactos advindo da alta produção de resíduos sólidos urbanos na cidade de Manaus, tem-se a disposição inadequada nos igarapés que cortam a cidade, a criação por parte da sociedade das chamadas lixeiras viciadas, sejam nos logradouros ou terrenos baldios, a disposição fora de hora da coleta, visto que tal prática contribui para a ocorrência de sujeira e foco de doenças na cidade dentre outros fatores.

Tais práticas não apenas contribuem para a ocorrência de sujeira e o surgimento de focos de doenças, mas também refletem uma relação desarmoniosa entre a sociedade e o meio ambiente, caracterizando um cenário de negligência que intensifica a degradação dos recursos naturais e compromete a qualidade ambiental. 

A falta de conscientização ambiental e o descaso no manejo de resíduos por parte de parte da população intensificam os danos ao meio ambiente, prejudicando também a saúde pública e o bem-estar coletivo. Por outro lado, esse contexto evidencia a necessidade de uma abordagem integrada, em que a educação ambiental, políticas públicas eficazes e o engajamento social sejam priorizados, de forma a restabelecer o equilíbrio entre as atividades humanas e o meio ambiente em Manaus.

Para PEREIRA (2016, p.8), os impactos expressos nos igarapés urbanos são imensuráveis, visto que suas áreas de inundação se encontram ocupadas, seus leitos compostos pelos lixos domésticos, causando assoreamento dos canais entre outros. A presença de resíduos domésticos nos leitos dos igarapés configura-se como uma das principais causas do assoreamento dos canais, o que reduz significativamente a capacidade de drenagem natural e intensifica os riscos de inundações durante os períodos de chuva intensa. Além disso, o acúmulo de lixo nos cursos d’água contribui para a degradação da qualidade da água, impactando negativamente a fauna aquática e os serviços ecossistêmicos associados aos igarapés.

No entanto, em meio a essa realidade, destaca-se uma dinâmica social particular. Segundo SILVA et al. (2024, p.38), na zona Leste de Manaus:

os entrevistados responderam com maior frequência que lixo é uma importante fonte de renda (…), pois naquela zona já existe um alto potencial para a reciclagem e isso é garantido pelo elevado número de empresas do ramo instaladas ali. Isso reflete nas práticas culturais dos moradores daquela zona, pois apesar de os mesmos não terem uma renda familiar alta, utilizam-se da segregação dos resíduos sólidos recicláveis para aumentar seus rendimentos.

Esse contexto evidencia a vulnerabilidade social dos trabalhadores informais que atuam na coleta de recicláveis, os quais, apesar das adversidades, encontram na reciclagem uma estratégia de subsistência. Assim, observa-se uma relação intrínseca entre os desafios ambientais, como o descarte inadequado de lixo, e as estratégias de sobrevivência econômica, que se desenvolvem dentro de um cenário de desigualdade social.

4. ASPECTOS JURÍDICOS: NORMAS E DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA LEI.

O Brasil possui uma robusta legislação ambiental, levando-se para o retrato regional localizado, tem-se a Lei nº 2.695, de 22 de outubro de 2020, institui no calendário oficial da cidade de Manaus o Dia de Conscientização e Combate à Poluição nos Igarapés, destacando-se como uma iniciativa legislativa voltada à preservação ambiental e à sensibilização da população sobre a importância desses ecossistemas. Por meio dessa lei, busca-se promover ações que incentivem o debate e a conscientização acerca dos impactos negativos da poluição nos igarapés, além de estimular práticas sustentáveis que contribuam para a recuperação e proteção desses corpos d’água.

A legislação também reflete um esforço municipal em alinhar políticas públicas locais com os princípios de sustentabilidade e de gestão ambiental integrada, considerando a relevância social, cultural e ambiental dos igarapés para a cidade de Manaus. Esse marco legal visa fomentar atividades educacionais e operacionais voltadas à redução da degradação ambiental, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.

5. A SOCIOLOGIA JURÍDICA E OS IGARAPÉS DE MANAUS

Segundo TORQUATO et al. (2024, p. 82) a água constitui-se como um elemento insubstituível para a vida na Terra. É um direito cujo núcleo garante a dignidade da pessoa humana, devendo seu acesso ser universal e não restrito a algumas classes socioeconômicas. Conforme os autores, a água deve ser distribuída de maneira igualitária, com fornecimento adequado e de qualidade, tanto para o consumo humano quanto para atender às necessidades básicas, econômicas e até mesmo de lazer. Entretanto, essa distribuição igualitária não é uma realidade observada na cidade de Manaus, onde persistem desigualdades no acesso ao recurso hídrico.

A gestão dos recursos hídricos e o controle dos efluentes domésticos e industriais destacam-se como desafios cruciais no contexto das políticas públicas locais, especialmente em regiões como Manaus, onde as desigualdades no acesso à água e ao saneamento básico são notórias. Como observado por  MACHADO (2023, p. 436),

Os efluentes domésticos e industriais são matéria de inegável interesse local. Assim, o Município pode suplementar, mais restritivamente, as normas de emissão federais e estaduais como, também, poderá ter norma autônoma, desde que comprovem o interesse local e estejam, a União e o Estado, inertes no campo normativo. Não pode, entretanto, o Município legislar explicitamente sobre o volume dos recursos hídricos e/ou classificação das águas, pois nesse caso estaria invadindo a competência privativa da União.

O comando hídrico, além de incorporar as competências locais e sua relação com as normas federais e estaduais, também requer uma visão de longo prazo e ajustada as necessidades das populações dentro de uma bacia hidrográfica. Nesse sentido, MACHADO (2023, p. 437) ressalta a importância de os Municípios considerarem a vazão dos cursos d’água em seus territórios, delineando suas atividades de forma ordenada, buscando a captação sustentável para o abastecimento público e a capacidade de diluição dos efluentes nos corpos d’água. Conforme o autor, o adensamento das populações urbanas a montante nos cursos de água pode prejudicar consideravelmente o consumo das populações a jusante.

Essa dinâmica revela a mutualidade entre os Municípios de uma mesma bacia hidrográfica. O mesmo MACHADO (2023, p. 437) destaca ainda que, em situações de racionamento hídrico: 

não houve, ainda, a edição de normas federais ou estaduais adequadas para ordenar a distribuição de águas para o consumo humano e o saneamento básico, de forma que possa ser satisfeito o consumo prioritário e legal (art. 1º da Lei 9.433/1997) das populações de todos os Municípios dessa bacia hidrográfica.

Essa análise complementa a visão anterior do autor (2023, p. 436) sobre a atuação municipal na suplementação de normas ambientais, reforçando a necessidade de uma abordagem normativa que considere não apenas a autonomia local, mas também a cooperação federativa para enfrentar os desafios hídricos de forma equilibrada e sustentável. Essa integração entre planejamento municipal e regulação federal ou estadual é medular para proteger os recursos hídricos e caucionar sua disponibilidade às gerações atuais e futuras.

A sociologia jurídica permite analisar como as normas jurídicas são interpretadas e internalizadas pela sociedade. No caso de Manaus, a degradação dos igarapés revela uma desconexão entre as disposições legais e as práticas cotidianas da população. Essa desconexão pode ser atribuída a fatores, como: Falta de educação ambiental que promova práticas sustentáveis. Ausência de infraestrutura para coleta e destinação de resíduos. Implicando nas desigualdades estruturais que limitam o acesso a serviços básicos, como saneamento e coleta de lixo

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo evidenciou que os igarapés de Manaus desempenharam um papel central na dinâmica ambiental, social e econômica da cidade, representando mais do que recursos naturais. Esses espaços configuraram-se como elementos importantes na organização urbana, refletindo as interações entre desenvolvimento, desigualdade social e degradação ambiental. Ao longo das décadas, fatores como o crescimento desordenado, a ausência de planejamento urbano e a insuficiência de políticas públicas agravaram os problemas ambientais e sociais associados a esses ecossistemas.

A severa estiagem de 2024 destacou de forma contundente os impactos das mudanças climáticas e das práticas inadequadas de manejo dos recursos naturais, expondo a degradação ambiental e as desigualdades socioeconômicas. A presença de resíduos sólidos nos leitos secos dos igarapés e os desafios enfrentados pelas comunidades vulneráveis ilustraram as dificuldades em conciliar desenvolvimento urbano com sustentabilidade ambiental. Apesar de iniciativas como o Prosamim, os esforços implementados não foram suficientes para resolver de forma abrangente os problemas estruturais que afetam a região.

Do ponto de vista jurídico, a análise apontou uma desconexão entre as normas ambientais e as práticas sociais, refletindo falhas na aplicação e no cumprimento da legislação vigente. A ausência de uma gestão integrada e a fragmentação das políticas públicas limitaram os avanços na preservação dos igarapés e na melhoria das condições de vida das populações ribeirinhas.

Deduz-se que, para garantir a preservação dos igarapés e sua importância para o equilíbrio ambiental e social, seriam necessárias ações integradas envolvendo educação ambiental, planejamento urbano sustentável e fortalecimento das políticas públicas. A cooperação entre diferentes esferas governamentais e o engajamento comunitário surgiram como elementos essenciais para superar os desafios identificados e promover um futuro mais equilibrado e sustentável para os igarapés e para a cidade de Manaus.


4 O nome igarapé pela definição do IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, é um curso d’água amazônico de primeira ou em terceira ordem, constituído por um braço longo de rio ou canal. São navegáveis por embarcações de pequeno e médio porte. No dicionário da língua indígena Tupi, igarapé é uma palavra formada pela junção de ygara (canoa) e apé (caminho). “Significa ‘caminho de canoa’.

5 Formas da “cidade flutuante” respondiam por um conjunto de casas de madeira. Construídas sobre troncos de árvores capazes de torná-las flutuantes sobre as águas do rio Negro e igarapés de Manaus.


REFERÊNCIAS

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1Advogada, Mestranda em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – PPGDA, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA/AM. ORCID: https://orcid.org/0009-0006-98436006. E-mail: binha.oneti@gmail.com.br

2Prof. Dr. do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – PPGDA/UEA. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7170-0213. E-mail: erivaldofilho@hotmil.com

3Advogado, Mestrando em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental – PPGDA da Universidade do Estado do Amazonas – UEA/AM. ORCID https://orcid.org/0009-0002-6673-7315. E-mail: wgo.mda24@uea.edu.br