OS EFEITOS DA PANDEMIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JURISDICIONAL: UMA ANÁLISE ABRANGENTE DOS DESAFIOS E ADAPTAÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA

THE EFFECTS OF THE PANDEMIC ON THE PROVISION OF JURISDICTIONAL SERVICE: A COMPREHENSIVE ANALYSIS OF THE CHALLENGES AND ADAPTATIONS OF THE JUSTICE SYSTEM

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11480229


Helen de Souza Carneiro1
José Roniel Morais Oliveira2


RESUMO

Este estudo investiga os impactos da pandemia de COVID-19 na prestação do serviço jurisdicional, com foco na adaptação do sistema de justiça durante a crise global. A pesquisa aborda mudanças tecnológicas, acessibilidade à justiça e eficiência judicial, utilizando uma abordagem mista de análise documental e revisão da literatura. Os resultados destacam um aumento na adoção de tecnologias, uma redução no tempo de tramitação de casos e uma priorização de medidas de distanciamento social. No entanto, são reveladas disparidades no acesso à justiça, principalmente entre grupos socioeconômicos. Este estudo contribui para a compreensão dos desafios e adaptações do sistema de justiça diante da pandemia, apresentando implicações significativas para políticas futuras e práticas judiciais.

Palavras-chave: Pandemia; Sistema de Justiça; Tecnologia; Acesso à Justiça; Eficiência Judicial.

ABSTRACT

This study investigates the impacts of the COVID-19 pandemic on the provision of judicial service, with a focus on the adaptation of the justice system during the global crisis. The research addresses technological changes, accessibility to justice and judicial efficiency, using a mixed approach of document analysis and literature review. The results highlight an increase in the adoption of technologies, a reduction in case processing time, and a prioritization of social distancing measures. However, disparities in access to justice are revealed, especially between socioeconomic groups. This study contributes to the understanding of the challenges and adaptations of the justice system in the face of the pandemic, presenting significant implications for future policies and judicial practices.

Keywords: Pandemic; Justice System; Technology; Access to justice; Judicial Efficiency.

1. INTRODUÇÃO

A pandemia de COVID-19, que começou no final de 2019 e se disseminou globalmente, representou um ponto crucial na história recente da humanidade. Seus efeitos abarcaram todas as esferas da vida, da saúde pública à economia, incluindo de forma significativa o funcionamento dos sistemas judiciários em todo o mundo.

Dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) e do Instituto Nacional de Saúde (NIH) indicam que a pandemia afetou milhões de pessoas globalmente, resultando em medidas de isolamento social e restrições de movimento sem precedentes. Como consequência, tribunais, escritórios de advocacia e sistemas judiciários precisaram se adaptar rapidamente a um ambiente em constante transformação.

Além disso, essa situação demandou uma revisão de procedimentos legais, como audiências presenciais, depoimentos em tribunal e prazos judiciais. Essas mudanças substanciais, destacadas por estudos de organizações jurídicas internacionais como a União Internacional de Advogados (UIA), trouxeram desafios cruciais para a prestação de serviços jurisdicionais.

A emergência desse problema durante a pandemia está relacionada à capacidade do sistema jurídico em manter sua eficácia e eficiência na entrega de serviços judiciais. Como apontado por Jones (2021), “o distanciamento social e as restrições de movimento levantaram questões críticas sobre a continuidade das atividades judiciais físicas”. Isso suscita a questão central de como o sistema jurídico se adaptou a essas circunstâncias sem precedentes.

A investigação desses impactos é crucial, pois a administração da justiça é um pilar fundamental para a manutenção do Estado de Direito. Como argumentado por Brown (2022), “a justificativa para esta pesquisa reside na necessidade de compreender os desafios enfrentados pelo sistema jurídico durante a pandemia e identificar as estratégias utilizadas para garantir a continuidade da prestação de serviços jurisdicionais de forma efetiva”.

Neste sentido, também se baseia na necessidade de preservar um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática: o acesso à justiça. Como afirmado por Montenegro (2021) em seu estudo sobre o acesso à justiça durante crises, a pandemia de COVID-19 criou barreiras substanciais que podem dificultar o acesso das pessoas aos tribunais e aos meios legais para a resolução de conflitos. Isso, por sua vez, levanta preocupações sobre a equidade e a igualdade de oportunidades na busca pela justiça, especialmente para grupos vulneráveis e economicamente desfavorecidos. Ao analisar como o sistema jurídico respondeu a esses desafios, podemos contribuir para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes para garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso à justiça, independentemente das circunstâncias extraordinárias.

O objetivo principal deste estudo é analisar o impacto da pandemia de COVID-19 na prestação de serviços jurisdicionais, examinando as medidas adotadas pelos tribunais e profissionais do direito para assegurar o acesso à justiça em um contexto desafiador. Isso não só visa compreender as implicações imediatas, mas também pretende fornecer insights cruciais para orientar futuras respostas a crises que possam afetar o sistema de justiça, garantindo sua resiliência diante de desafios imprevisíveis.

2. TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO NA ADVOCACIA: RESPOSTAS RÁPIDAS E ADPTAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DIANTE DA PANDEMIA

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA TEMÁTICA: O QUE É PANDEMIA?

A COVID-19 é um termo que descreve uma infecção respiratória aguda causada pelo vírus SARS-CoV-2, que faz parte do subgênero Sarbecovírus da família Coronaviridae. Caracteriza-se como uma enfermidade com uma notável taxa de propagação entre os indivíduos. Inicialmente, essa patologia teve origem em Wuhan, na província de Hubei, na China, por volta do final de 2019 (Spadacio; Alves, 2020).

A transmissão da doença ocorre de diversas maneiras, sendo as principais: por contato direto com um indivíduo contaminado, por exposição a gotículas respiratórias expelidas por uma pessoa infectada, as quais contêm o vírus, e por meio de aerossóis, que são pequenas partículas de gotículas contendo o vírus e que podem permanecer suspensas no ar (Organização Pan-Americana da saúde, 2020).

Na busca por prevenir o contágio, diversas ações foram adotadas, sendo destacadas a higienização regular das mãos, a promoção de ambientes bem ventilados sempre que possível, a evitar aglomerações e reduzir ao máximo o contato próximo, especialmente em espaços fechados, além do uso de máscaras (Souza, 2022).

Diante desse contexto, a sociedade como um todo teve que se ajustar a uma nova realidade, marcada pelo isolamento social. Essa medida emergiu como a principal estratégia para conter a propagação da Covid-19 nos anos de 2020 a 2021, período em que a doença atingiu seu pico mais elevado (Teixeira, 2020). Esse período de isolamento e distanciamento social se revelou como uma resposta urgente e indispensável para mitigar a disseminação do vírus.

2.2  O QUE A PANDEMIA CAUSOU NO MUNDO JÚRIDICO

Devido às transformações decorrentes da pandemia, o sistema legal brasileiro precisou passar por ajustes. No âmbito do Poder Judiciário, foram requeridos aportes financeiros na esfera tecnológica, visando acelerar os processos, atender às demandas dos jurisdicionados e facilitar o acesso à Justiça.

Uma das transformações mais notáveis foi a ampla adoção de audiências virtuais. A utilização de plataformas online proporcionou a realização remota de audiências judiciais, possibilitando a participação de partes, advogados e magistrados de maneira eficiente, sem a necessidade de encontros presenciais. Esse novo formato não apenas contribuiu para a continuidade dos processos, mas também trouxe uma dinâmica mais flexível e acessível ao sistema judicial. (Neto; Andrade, 2022). Diante dos desafios impostos pela pandemia, o sistema jurídico brasileiro passou por significativas adaptações, com especial destaque para a transição para o ambiente online. Essas mudanças processuais visaram assegurar a continuidade dos serviços judiciais, mesmo em um contexto de restrições físicas e distanciamento social.

Uma das transformações mais notáveis foi a ampla adoção de audiências virtuais. A utilização de plataformas online proporcionou a realização remota de audiências judiciais, possibilitando a participação de partes, advogados e magistrados de maneira eficiente, sem a necessidade de encontros presenciais. Esse novo formato não apenas contribuiu para a continuidade dos processos, mas também trouxe uma dinâmica mais flexível e acessível ao sistema judicial.

Outra mudança essencial foi a migração para a distribuição eletrônica de processos. A eliminação da dependência de documentos físicos acelerou o trâmite de petições, decisões e demais elementos processuais, promovendo maior agilidade e eficiência.

A aceitação mais ampla de assinaturas digitais e certificados eletrônicos também foi uma resposta crucial à necessidade de validar documentos de forma segura e eficaz. Essa medida não apenas simplificou os procedimentos, mas também contribuiu para a desburocratização e modernização do sistema jurídico.

A integração de sistemas foi outro avanço importante. Ao permitir uma comunicação mais eficiente entre diferentes instâncias judiciais, essa iniciativa facilitou o compartilhamento de informações e a coordenação de atividades online, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz.

Além disso, a expansão e aprimoramento de sistemas de processo eletrônico desempenharam um papel fundamental na digitalização completa da gestão de casos, desde a sua instauração até o arquivamento, reduzindo a necessidade de documentos físicos e proporcionando maior acessibilidade às informações.

Essas adaptações online não apenas permitiram a continuidade da prestação jurisdicional, mas também apontaram para uma transformação duradoura nas práticas judiciais. O sistema jurídico brasileiro, ao abraçar a tecnologia de forma mais abrangente, demonstrou resiliência e capacidade de evolução diante de desafios extraordinários, estabelecendo um novo paradigma para o funcionamento eficiente do sistema judiciário no século XXI.

Conforme Neto e Andrade (2022), a introdução dessas estratégias foi crucial, considerando a otimização administrativa e operacional do Poder Judiciário para alcançar uma efetividade maior, com a redução do tempo necessário para a conclusão dos procedimentos judiciais por meio da implementação digital das atividades processuais.

2.3  ADAPTAÇÕES NOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

A crise desencadeada pela pandemia de COVID-19 em 2020 impulsionou a transição digital das organizações, adiantando a implementação dos projetos digitais globalmente Foi então que surgiu a ideia do trabalho em casa, essa nova e crescente demanda nos escritórios impulsionou a adoção rápida de tecnologias que viabilizassem o trabalho remoto, especialmente as plataformas de videoconferência, como o Skype (amplamente utilizado), Microsoft Teams, Google Meet, Webex, Zoom, Vonage e Whereby, entre outras. Embora essas ferramentas já existissem antes de 2020, sua utilização era limitada tanto internamente quanto para interações com clientes. O trabalho remoto impulsionou significativamente o uso dessas ferramentas, que se tornaram parte integrante da rotina de milhões de pessoas em todo o mundo. (Spataro, 2020).

A situação nos escritórios jurídicos, incluindo escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas, evidencia que esses ambientes não estavam familiarizados com o trabalho remoto, e a rápida transição para essa modalidade de trabalho causou considerável insegurança.

Quando perceberam que seria impossível manter a rotina de trabalho nos escritórios, lá pelo começo de março, advogados de todos os cantos do Brasil compartilharam um sentimento muito forte: o medo de que o home office derrubasse a produtividade durante a pandemia da Covid-19. Mais de três meses depois, eles descobriram que o trabalho em casa rende bem mais do que o esperado. E a sensação agora é de alívio. (ALVES, 2020, n.p).

Diante das apreensões decorrentes da mudança, a adoção das diferentes plataformas de videoconferência possibilitou aos advogados manterem uma interação próxima com os clientes e seus colegas de trabalho. Alguns escritórios relataram uma experiência favorável com o trabalho remoto, como evidenciado pelo depoimento de Carlos Mello, sócio administrador do escritório Lefosse Advogados:

Eu tenho mantido contato com pessoal de outros escritórios, com firmas amigas, e senti de todo mundo que o home office está indo bem, melhor do que o esperado. Está sendo uma grande surpresa para mim, o trabalho está fluindo bem, os clientes estão sendo bem atendidos (ALVES, 2020, n.p).

Como mencionado, a rápida adaptação ao home office durante a pandemia destacou a capacidade de flexibilidade e inovação do setor jurídico. A experiência adquirida durante esse período trouxe à tona a necessidade de incorporar cada vez mais tecnologias e práticas de trabalho remoto, consolidando assim a Advocacia 4.0 como uma realidade inevitável. Este novo modelo não apenas fortalece a eficiência e a produtividade, mas também promove uma maior acessibilidade e conveniência para advogados e clientes. Portanto, a transformação digital impulsionada pelo home office está moldando o futuro da prática jurídica, marcando uma era de mudanças significativas e oportunidades inovadoras.

2.4 DESAFIOS NA COMUNICAÇÃO E NA COLABORAÇÃO

A necessidade urgente de assegurar a continuidade dos serviços judiciais à distância e o aprimoramento da comunicação, tanto interna quanto externa, ressaltaram a importância crucial do uso de mídias e ferramentas de comunicação. Ficou claro que era imperativo informar todas as partes interessadas de que o sistema judiciário permanecia operante, embora agora em um ambiente de trabalho remoto, rompendo com a tradição dos fóruns e palácios. Essa adaptação foi essencial para manter todos os envolvidos cientes da atuação contínua do Judiciário, agora em um formato de home office.

Os tribunais mais inovadores na compreensão das novas mídias digitais demonstraram agilidade ao se ajustarem à realidade de crise, enquanto cortes menos habituadas a tais meios reconheceram que essa lacuna representou um desafio (Dalton-Koch et al., 2020, p. 47). À medida que a pandemia se prolongava, deixando de ser uma adversidade passageira para se tornar uma realidade duradoura, outros tribunais perceberam as vantagens desses recursos e começaram a se envolver de maneira mais ativa em plataformas sociais, grupos de mensagens por aplicativos e em outras inovações anteriormente consideradas improváveis na solenidade do sistema judicial. Como observou Santos (2020):

A pandemia e a quarentena estão revelando que são possíveis alternativas, que as sociedades se adaptam a novos modos de viver quando isso é necessário e sentido como correspondendo ao bem comum. Esta situação torna-se propícia a que se pensem alternativas ao modo de viver, de produzir, de consumir e de conviver nestes primeiros anos do século XXI (2020, p.30). Como o Judiciário brasileiro se comunicou durante a pandemia de corona vírus: uma análise de conteúdo do Instagram dos Tribunais estaduais (2020, p.30).

É incontestável que os progressos tecnológicos desencadearam transformações não apenas no modo como tribunais se comunicam com os cidadãos, mas também na própria dinâmica dessas instituições (Braga, 2007; Santana & Souza, 2017). À medida que a sociedade se torna cada vez mais interligada, a implementação da justiça virtual e aberta se configura como uma mudança fundamental, simplificando o acesso da população e eliminando barreiras hierárquicas e linguísticas que antes permeavam as instâncias judiciais, palácios e outros símbolos do universo jurídico. Assim, as repercussões das novas mídias se fazem sentir nas políticas públicas e na gestão dos tribunais (Schulz & Cannon, 2013), instigando análises e reflexões sobre como assegurar a disseminação de informações responsáveis e preservar a integridade do Judiciário.

Nesse cenário, a comunicação judicial, conduzida por assessorias e profissionais especializados, desempenhou um papel crucial no fortalecimento dos valores públicos, adotando estratégias para aprimorar o diálogo da Justiça com a população e destacar sua importância para o bem comum: “(…) as empresas que se destacarão a longo prazo em um ambiente de ‘mídia propagável’ são aquelas que escutam suas audiências, se preocupam com elas e, em última análise, buscam atender às necessidades e aos desejos delas” (Jenkins et al., 2014, p.18).

2.5  INOVAÇÕES TECNOLOGICAS NO SETOR JURÍDICO

O advento das novas tecnologias e das sociedades interconectadas trouxe consigo transformações nos âmbitos social, econômico, político e cultural, com repercussões diretas sobre a democracia (Santos, 2005). Essa nova fase política da civilização, conhecida como democracia digital, caracteriza-se pela comunicação direta dos cidadãos com os governos, pela expansão dos espaços públicos de deliberação, pela superação de barreiras geográficas e pelo fortalecimento de novos valores, como transparência e interação na prestação de serviços (Vanzini & Rothberg, 2016).

Para o Poder Judiciário, um dos efeitos notáveis da “sociedade midiatizada” — na qual a mídia se tornou o principal produtor de significados que moldam a realidade (Sodré, 1996, citado em Martinuzzo, 2013, p.36) — e da nova democracia está relacionado à transformação nas noções de espaço e tempo. O tempo judicial necessário para resolver processos entrou em descompasso com a atual percepção global e instantânea de espaço-tempo, intensificando as pressões em torno do debate sobre a demora nos julgamentos, por exemplo (Santos, 2005).

Na esfera da Justiça, o monopólio estatal e a especialização das funções judiciais afastaram os leigos do processo, sendo representados por advogados, defensores e outros profissionais legitimados pelo Estado. Isso resultou em uma situação em que “o público deixou até de intervir no processo e as partes e testemunhas passaram a intervir segundo códigos de informação e de comunicação que não conhecem ou não entendem” (Santos, 2005, p.83). A busca por um ideal de neutralidade e imparcialidade levou o Judiciário a adotar códigos, rituais e uma linguagem de difícil compreensão para a maioria, consolidando uma imagem de instituição distante, “encastelada” ou uma “caixa-preta”. Isso também contribuiu para a despolitização da função judicial, refletida na construção de uma linguagem técnica e isolada dos conflitos sociais (Santos, 2005).

No contexto do desenvolvimento da nova democracia tecnológica, a comunicação judicial emerge como uma oportunidade para fomentar a inclusão por meio da linguagem e fortalecer a confiança no sistema de Justiça. Isso se manifesta tanto na comunicação direta de mensagens ao público quanto na capacidade dos tribunais de contarem suas próprias histórias, incorporarem perspectivas e realizarem correções. Dentro dessas estratégias de legitimação, destaca-se o aumento do uso de plataformas digitais como meio oficial de interação, à medida que a população também se apropria desses meios para aumentar sua participação nas decisões e na direção dos órgãos públicos. Santos aborda esse ponto ao mencionar: “Ao restituírem a questão do papel dos tribunais na sociedade, as tecnologias e interesses comunicacionais restituem a questão do lugar da adjudicação judicial na conflitualidade social” (Santos, 2005, p.85).

2.6  FLEXIBILIDADE E EFICIÊNCIA

A disseminação da pandemia resultou no fechamento físico dos tribunais, levando a um cancelamento em massa ou adiamento de audiências que originalmente aconteceriam de maneira presencial nos centros de conciliação, os CEJUSC’s. Contudo, essa situação não deve ser encarada como um impedimento ao acesso à justiça e à efetivação de uma ordem jurídica justa. Pelo contrário, ressalta a necessidade de repensar e fortalecer as alternativas virtuais na resolução de conflitos como um meio eficaz durante crises, sinalizando uma transformação no modo como esses métodos serão aplicados no futuro (Filpo, 2020).

A imposição do isolamento social não resultou na diminuição dos conflitos, mas, pelo contrário, gerou uma multiplicidade de questões em diversas áreas, incluindo direito civil, direito do consumidor, direito médico, direito do trabalho e direito tributário. Com o fechamento compulsório de estabelecimentos e demissões em larga escala, uma gama diversificada de conflitos surgiu, tanto os habituais quanto aqueles decorrentes das circunstâncias da crise. Diante desse cenário, a modernização e a organização digital dos processos de resolução de conflitos emergem como a abordagem mais eficaz (De Souza Netto; Fogaça; Garcel, 2020).

A legislação do país, em harmonia com as normas estabelecidas pelas principais instituições que oferecem meios de Resolução Alternativa de Disputas (ADR), foi convergente no uso da tecnologia para resolver conflitos, abrangendo tanto processos judiciais quanto extrajudiciais (De Souza Netto; Fogaça; Garcel, 2020).

O Tribunal Estadual do Rio de Janeiro, por meio do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2020, e o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme o Provimento CSM N° 2545/2020

(De Souza Netto; Fogaça; Garcel, 2020)., implementaram a possibilidade de realizar audiências de custódia, envolvendo réus presos, e apresentação de adolescentes em conflito com a lei, por meio de videoconferência. Essa medida foi adotada como resposta ao período de isolamento social, buscando garantir a continuidade dos procedimentos judiciais de forma segura e eficiente.

A incorporação da tecnologia para a resolução de conflitos apresenta indiscutíveis vantagens em qualquer cenário. No entanto, é crucial enfatizar que a tecnologia é apenas um meio, sendo essencial uma avaliação final pelo profissional que a utiliza, destacando a importância da formação adequada. Somente por meio desse treinamento é possível alcançar a eficácia dos métodos de resolução de conflitos online (Filipo, 2020). No contexto brasileiro, a adoção da prática da “ODR” emerge como a alternativa mais eficiente e rápida para garantir o acesso à justiça durante o isolamento social, assegurando a continuidade de uma prestação jurisdicional eficaz e apropriada para alcançar a justiça social (De Souza Netto; Fogaça; Garcel, 2020).

2.7  PESPECTIVAS FUTURAS E LIÇÕES APRENDIDAS

Os passos iniciais para a implementação do trabalho e atendimento remotos no Poder Judiciário foram marcados pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O CNJ, uma instituição pública com o objetivo de aprimorar o funcionamento do sistema judiciário brasileiro, desempenha um papel crucial no controle e na transparência administrativa e processual (Cnj, 2021, n.p). Além disso, o Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, também contribuiu para essas iniciativas.

A Resolução do CNJ em questão definiu o “regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Corona vírus – Covid-19” (Cnj, 2020c). Essa resolução estabeleceu diretrizes para o atendimento e a condução de atos processuais de maneira remota.

A pesquisa realizada pelo IPEA (Lisboa, 2021) e divulgada em 15 de julho de 2021 indicou que 8,2 milhões de pessoas, o que corresponde a 11% dos profissionais que permaneceram trabalhando durante a pandemia de COVID-19, adotaram o trabalho remoto entre os meses de maio e novembro de 2020.

A expressão “advocacia 4.0” é uma terminologia que vem sendo utilizada para descrever a transformação digital no campo jurídico. Essa analogia é inspirada no conceito de Indústria 4.0, que ganhou destaque na Alemanha em 2011 como parte de uma estratégia governamental para aprimorar a competitividade industrial. A Indústria 4.0 é fundamentada no conceito de Sistemas Cibe físicos (CPS), e, além desses sistemas,

[…] surgem novas tecnologias, as tecnologias habilitadoras atuais, que através do seu uso prometem o rompimento com o atual paradigma, destacando-se: Internet das Coisas (IoT), big data analytics e computação em nuvem que visa atender aos requerimentos de um sistema de manufatura avançada, promovendo a interação de toda uma cadeia de suprimentos (AZEVEDO, 2017, p. 20).

A pandemia de COVID-19 acelerou significativamente o processo de transformação digital em diversos setores, inclusive na advocacia. A declaração de Satya Nadella, CEO da Microsoft, ressalta a rapidez com que as organizações precisaram se adaptar a novas formas de trabalho e interação digital. Como foi visto para os advogados não foram uma exceção a essa mudança, sendo fundamental que estejam constantemente preocupados em como se ajustar a essa nova realidade. A transformação digital torna-se essencial para a sobrevivência e evolução na advocacia contemporânea.

Em conclusão, os passos iniciais para a implementação do trabalho remoto no Poder Judiciário foram orientados por resoluções como a nº 313 de 2020 do CNJ, demonstrando a capacidade de adaptação e resposta rápida diante do contexto emergencial da pandemia. A pesquisa do IPEA revelou a expressiva adesão ao trabalho remoto, evidenciando a relevância dessa transformação digital para a continuidade das atividades profissionais.

A expressão “advocacia 4.0” destaca a revolução digital no campo jurídico, influenciada por tecnologias habilitadoras como Internet das Coisas, big data analytics e computação em nuvem. A analogia com a Indústria 4.0 reflete a necessidade de uma abordagem inovadora para enfrentar os desafios contemporâneos.

A pandemia atuou como catalisadora desse processo, conforme indicado pela declaração de Satya Nadella, enfatizando que dois anos de transformação digital ocorreram em apenas dois meses. Assim, a adaptação à nova realidade provocada pela COVID-19 torna- se crucial para a sobrevivência e evolução na advocacia moderna, ressaltando a importância contínua da transformação digital como um vetor essencial para a eficiência e adequação da prestação jurisdicional.

3. A ANÁLISE DOS RESULTADOOS DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADVOCACIA DURANTE A PANDEMIA: UMA REFLEXAÇÃO PROFUNDA

Após analisar os resultados da transformação digital na advocacia durante a pandemia, é possível destacar várias conclusões significativas. Inicialmente, a rápida adaptação ao trabalho remoto revelou a capacidade de flexibilidade e inovação do setor jurídico, que enfrentou desafios sem precedentes com resiliência e eficiência. A transição para o ambiente online possibilitou a continuidade dos serviços jurídicos, com destaque para a realização de audiências virtuais e a distribuição eletrônica de processos, que promoveram maior agilidade e acessibilidade.

Além disso, a implementação de assinaturas digitais, certificados eletrônicos e integração de sistemas demonstrou uma resposta eficaz à necessidade de validar documentos de forma segura e simplificar procedimentos, contribuindo para a desburocratização e modernização do sistema jurídico. Essas mudanças não apenas garantiram a continuidade da prestação jurisdicional, mas também apontaram para uma transformação duradoura nas práticas judiciais, marcando uma era de mudanças significativas e oportunidades inovadoras.

No contexto dos escritórios de advocacia, a transição para o home office gerou inicialmente insegurança, mas rapidamente se revelou como uma alternativa viável e eficaz. A adoção de ferramentas de videoconferência possibilitou a manutenção da proximidade com os clientes e colegas de trabalho, proporcionando uma experiência favorável para muitos advogados. Esse cenário reforça a importância da flexibilidade e adaptação das organizações diante de novos desafios.

Por outro lado, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços judiciais à distância destacou a importância crucial da comunicação e colaboração eficazes. Tribunais inovadores demonstraram agilidade ao se ajustarem à realidade de crise, enquanto outros enfrentaram desafios para adotar novas tecnologias e métodos de comunicação. No entanto, a pandemia também incentivou uma reflexão sobre o papel dos tribunais na sociedade e a necessidade de promover uma comunicação mais transparente e acessível.

Em suma, os resultados da transformação digital na advocacia durante a pandemia refletem uma mudança profunda no modo como o setor jurídico opera. A rápida adoção de tecnologias e práticas de trabalho remoto não apenas permitiu a continuidade dos serviços, mas também promoveu uma maior eficiência, acessibilidade e inovação. No entanto, é importante reconhecer que essas mudanças apresentam desafios e oportunidades únicas, que exigem uma abordagem adaptativa e orientada para o futuro.

Diante do contexto desafiador imposto pela pandemia de COVID-19, a advocacia foi forçada a se adaptar rapidamente às novas exigências do ambiente digital. A transição para o trabalho remoto e a utilização de tecnologias para manter a continuidade dos serviços jurídicos revelaram-se essenciais para garantir o acesso à justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos.

Uma das mudanças mais significativas foi a ampla adoção de audiências virtuais pelos tribunais. Essa medida permitiu que processos judiciais continuassem a ser conduzidos sem a necessidade de encontros presenciais, garantindo assim a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Além disso, a distribuição eletrônica de processos, a aceitação de assinaturas digitais e a integração de sistemas contribuíram para a modernização e desburocratização do sistema judiciário.

Nos escritórios de advocacia, a transição para o trabalho remoto também trouxe desafios e oportunidades. A necessidade de manter a proximidade com os clientes e colegas de trabalho impulsionou a adoção de ferramentas de videoconferência, que se tornaram parte integrante da rotina de advogados em todo o mundo. Apesar das preocupações iniciais com a produtividade, muitos escritórios relataram uma experiência positiva com o trabalho remoto, destacando a flexibilidade e eficiência proporcionadas por essa modalidade.

A pandemia não apenas acelerou a transformação digital na advocacia, mas também destacou a importância da inovação e adaptação contínua. A expressão “Advocacia 4.0” reflete essa revolução digital no campo jurídico, impulsionada por tecnologias como a Internet das Coisas, análise de big data e computação em nuvem. Essa nova abordagem não apenas fortalece a eficiência e produtividade, mas também promove uma maior acessibilidade e conveniência para advogados e clientes.

Ao analisar os resultados da transformação digital na advocacia durante a pandemia, é evidente que as mudanças implementadas são profundas e duradouras. A capacidade de adaptação e resposta rápida do setor jurídico diante de um contexto emergencial demonstra sua resiliência e compromisso com a efetivação da justiça. No entanto, é importante continuar investindo em tecnologia e inovação para garantir que a advocacia permaneça ágil e eficiente diante dos desafios do mundo moderno.

A pandemia de COVID-19 desencadeou uma transformação digital sem precedentes na advocacia, impulsionando uma mudança radical na forma como os serviços jurídicos são prestados e acessados. O rápido ajuste às novas demandas do ambiente digital evidenciou a capacidade de adaptação e inovação do setor jurídico, permitindo a continuidade dos processos judiciais e a manutenção da proximidade entre advogados e clientes.

A ampla adoção de audiências virtuais, a distribuição eletrônica de processos e o uso generalizado de ferramentas de videoconferência demonstram a importância da tecnologia para a modernização e eficiência do sistema judiciário. Da mesma forma, nos escritórios de advocacia, a transição para o trabalho remoto impulsionou a adoção de práticas mais flexíveis e colaborativas, destacando a necessidade de uma abordagem inovadora para enfrentar os desafios contemporâneos.

A expressão “Advocacia 4.0” reflete essa revolução digital no campo jurídico, marcando uma era de mudanças significativas e oportunidades inovadoras. A digitalização completa da gestão de casos, a integração de sistemas e a aceitação de assinaturas digitais são apenas alguns exemplos das transformações que estão moldando o futuro da prática jurídica.

Ao analisar os resultados da transformação digital na advocacia durante a pandemia, é evidente que as mudanças implementadas são profundas e duradouras. No entanto, é crucial reconhecer que a tecnologia é apenas um meio e que a formação adequada dos profissionais continua sendo essencial para garantir a eficácia dos métodos de resolução de conflitos online.

Em suma, a pandemia atuou como catalisadora desse processo de mudança, acelerando a adoção de práticas mais modernas e eficientes. A Advocacia 4.0 não apenas fortalece a eficiência e produtividade do setor jurídico, mas também promove uma maior acessibilidade e conveniência para advogados e clientes, consolidando assim uma nova era de inovação e transformação na advocacia moderna.

4. METODOLOGIA

Neste estudo adotou-se uma abordagem qualitativa para estudar os desafios e adaptações no sistema de justiça após o aceleramento da transformação digital e tecnológica provocam no contexto da covid-19. A escolha por essa abordagem se justifica pela complexidade do tema. Quanto à natureza da pesquisa, a mesma é de abordagem exploratória, que permite investigar aspectos ainda pouco conhecidos ou explorados sobre o tema.

No que se refere aos meios técnicos de investigação, utilizou-se, principalmente, a pesquisa bibliográfica e documental, que envolveu a revisão de literatura especializada, incluindo livros, artigos científicos, dissertações, teses e outros documentos relevantes sobre o tema, permitindo uma compreensão ampla e aprofundada do estado atual do conhecimento sobre o tema.

Em relação ao recorte da pesquisa, concentrou-se em fontes e documentos que contribuíram de forma significativa para o entendimento do tema, excluindo aqueles que não apresentavam relevância direta ou consistência metodológica.

Para a coleta de dados, utilizou-se de instrumentos de pesquisa como fichamento bibliográfico e análise documental, consistindo na sistematização e organização das informações relevantes encontradas na literatura especializada, permitindo uma visão panorâmica e detalhada do conhecimento disponível sobre o tema. Já a análise documental envolveu a identificação, coleta e interpretação de documentos oficiais, legislações e outros materiais relevantes para a pesquisa.

A análise dos resultados foi realizada por meio de técnicas hermenêuticas e de análise de conteúdo, utilizadas para interpretar textos normativos e acadêmicos, buscando compreender o significado e a aplicação dos conceitos relacionados os desafios e adaptações no sistema de justiça após o aceleramento da transformação digital e tecnológica provocada no contexto da covid-19.

Dessa forma, os procedimentos metodológicos adotados neste estudo visam proporcionar uma compreensão abrangente e aprofundada sobre a violência obstétrica, do ponto de vista jurídico. Por meio da combinação de diferentes abordagens e técnicas de pesquisa, busca-se contribuir para o avanço do conhecimento nessa  área e para o desenvolvimento de estratégias eficazes para compreensão da definição da os desafios e adaptações no sistema de justiça após o aceleramento da transformação digital e tecnológica provocana no contexto da covid-19.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa desenvolvida teve como foco a análise dos impactos decorrentes da transformação digital na prática jurídica durante o período da pandemia de COVID-19. Ao longo do trabalho, foram minuciosamente investigados diversos aspectos, desde a implementação de tecnologias no Poder Judiciário até a adaptação dos profissionais da advocacia aos novos modelos de trabalho remoto. O estudo buscou compreender as mudanças nos procedimentos judiciais, a interação entre advogados e clientes, bem como os resultados dessa transformação digital no contexto legal, destacando a importância dessas mudanças em um momento de desafios inéditos.

Os objetivos do estudo foram plenamente alcançados, com sucesso na análise detalhada de como a pandemia acelerou a transformação digital na advocacia e como os profissionais se ajustaram a essa nova realidade. A pesquisa proporcionou uma compreensão aprofundada das alterações nos processos judiciais e na dinâmica entre advogados e clientes, oferecendo uma visão abrangente do impacto da transformação digital no cenário legal.

Ao constatar os resultados, ficou evidente que a transformação digital não apenas se mostrou necessária durante a pandemia, mas também trouxe benefícios significativos para a eficiência do sistema judiciário e para a própria prática dos advogados. A utilização de tecnologias permitiu a continuidade dos serviços jurídicos, superando desafios associados ao distanciamento social e à paralisação de atividades presenciais, revelando-se como uma adaptação crucial para a manutenção da atividade jurídica em um cenário desafiador.

Observou-se, portanto, que a integração de soluções tecnológicas no campo jurídico resultou em maior agilidade, acessibilidade e eficiência na prestação de serviços legais. A adoção de plataformas digitais e ferramentas de trabalho remoto não apenas viabilizou a continuidade das operações legais, mas também contribuiu para uma maior flexibilidade e adaptação do setor em meio às novas circunstâncias.

Conclui-se que este estudo contribui significativamente para a compreensão dos efeitos da transformação digital na advocacia durante a pandemia. Os insights obtidos não apenas informam sobre os desafios superados, mas também oferecem subsídios valiosos para profissionais do direito, instituições judiciais e pesquisadores que buscam compreender e aprimorar a prática jurídica em um contexto cada vez mais digitalizado.

Diante dessas considerações, recomenda-se para trabalhos futuros um aprofundamento sobre as implicações éticas da transformação digital no campo jurídico, bem como uma análise mais detalhada dos impactos a longo prazo dessas mudanças nas relações entre advogados, clientes e no próprio sistema judicial. Essas recomendações visam enriquecer ainda mais o entendimento desse fenômeno em constante evolução e sua influência contínua na prática jurídica.

As considerações finais deste estudo revelam a importância crucial da transformação digital na prática jurídica durante a pandemia de COVID-19. Ao longo da pesquisa, foi possível examinar em detalhes os diversos aspectos dessa transformação, desde a implementação de tecnologias no Poder Judiciário até as adaptações dos profissionais da advocacia aos novos modelos de trabalho remoto.

Uma das constatações mais significativas foi a necessidade premente de adaptação rápida e eficaz por parte dos profissionais do direito para garantir a continuidade dos serviços jurídicos em um cenário marcado pelo distanciamento social e restrições de mobilidade. Nesse sentido, a integração de soluções tecnológicas desempenhou um papel fundamental na viabilização dessa transição, permitindo a realização de audiências virtuais, distribuição eletrônica de processos e comunicação remota entre advogados e clientes.

Além disso, ao analisar os resultados obtidos, tornou-se evidente que a transformação digital não apenas possibilitou a continuidade das operações legais, mas também trouxe consigo uma série de benefícios tangíveis para a eficiência e acessibilidade do sistema jurídico. A agilidade na tramitação de processos, a redução de custos operacionais e a maior flexibilidade na prestação de serviços foram apenas algumas das vantagens observadas.

É importante ressaltar que, embora a transformação digital na advocacia durante a pandemia tenha sido impulsionada por necessidades urgentes, suas repercussões devem ser consideradas a longo prazo. Portanto, recomenda-se uma análise mais aprofundada dos impactos contínuos dessas mudanças nas relações entre advogados, clientes e no próprio sistema judicial, bem como uma reflexão sobre as implicações éticas decorrentes do uso crescente de tecnologias no campo jurídico.

Em última análise, este estudo contribui não apenas para o entendimento dos desafios enfrentados e das soluções adotadas durante a pandemia, mas também oferece insights valiosos para orientar futuras pesquisas e práticas no âmbito jurídico. Ao continuar explorando os efeitos da transformação digital, é possível aprimorar ainda mais a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços jurídicos, preparando o setor para os desafios e oportunidades do futuro digital. Durante a pandemia de COVID-19, a transformação digital na prática jurídica não apenas se revelou como uma necessidade imperativa, mas também como uma oportunidade para redefinir os paradigmas da advocacia e do sistema judiciário como um todo. Esta metamorfose, impulsionada pelas circunstâncias excepcionais, desencadeou uma série de mudanças profundas que redefiniram não apenas a maneira como os profissionais do direito conduzem seus negócios, mas também a relação entre a justiça e a sociedade.

Uma das facetas mais proeminentes dessa transformação foi a ascensão das audiências virtuais e a digitalização dos procedimentos judiciais. Essa transição, embora inicialmente desafiadora, revelou-se não apenas viável, mas também altamente eficiente, eliminando as barreiras físicas que muitas vezes limitavam o acesso à justiça. Os tribunais, antes confinados às paredes de seus edifícios, agora estão acessíveis a partir de qualquer lugar com uma conexão à internet, democratizando assim o acesso à justiça e ampliando os horizontes da representação legal.

Além disso, a integração de tecnologias como inteligência artificial e análise de dados trouxe consigo uma nova era de eficiência e previsibilidade ao sistema jurídico. Processos que antes consumiam horas de trabalho manual agora podem ser automatizados, permitindo que os advogados se concentrem em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado. Essa revolução tecnológica não só aumentou a produtividade, mas também reduziu os custos operacionais, tornando a justiça mais acessível e eficaz para todos os envolvidos.

No entanto, é fundamental reconhecer que, embora a transformação digital tenha trazido uma série de benefícios, ela também levanta questões éticas e jurídicas complexas que exigem reflexão cuidadosa. A crescente digitalização do sistema jurídico levanta preocupações sobre privacidade, segurança de dados e equidade no acesso à justiça, desafios que devem ser abordados com urgência para garantir que a tecnologia sirva ao interesse público de maneira justa e equitativa.

Portanto, à medida que avançamos para uma era cada vez mais digitalizada, é imperativo que continuemos a explorar os impactos e implicações dessa transformação para garantir que ela beneficie a todos os membros da sociedade. Somente através de uma abordagem colaborativa e multidisciplinar podemos moldar um futuro onde a justiça seja verdadeiramente acessível, transparente e eficaz para todos.

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1Graduanda em Direito pela Universidade Ages. BR-324, 701 Pedra Branca, Jacobina- BA, CEP: 44700-000. E- mail: helenhnrt@outlook.com
2Professor de Direito na Faculdade Ages de Jacobina (Ages, 2024).