REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202506032023
Erica Lopes Soares1
Joicy Tayanne Ferreira de Souza2
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar3
RESUMO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado pela CID-11 sob o código 6A02, caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social recíproca, interação social e padrões comportamentais restritos e repetitivos, afetando aproximadamente 1 em cada 100 crianças no mundo segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, apesar do crescente reconhecimento das necessidades dessa população, as informações sobre prevalência ainda são escassas devido à ausência de monitoramento sistemático por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que dificulta a formulação de políticas públicas efetivas. Nesse contexto, o objetivo geral deste estudo foi examinar as barreiras econômicas, sociais e burocráticas enfrentadas por pessoas com TEA no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), propondo reformulações nos critérios de elegibilidade e avaliação pericial para promover maior efetividade, inclusão social e respeito à dignidade das pessoas autistas e suas famílias. O problema central investigado consistiu em compreender quais fatores dificultam o acesso dessa população ao BPC e de que forma o direito previdenciário brasileiro pode evoluir para garantir uma proteção social mais inclusiva e eficaz. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, analisando legislações, dados institucionais e estudos recentes sobre o tema. Os resultados evidenciaram que, apesar das garantias legais, persistem desafios significativos, como a insuficiência do critério de renda per capita, que desconsidera os elevados custos de terapias e tratamentos, a demora na obtenção de laudos médicos e diagnósticos pela rede pública e a inadequação dos critérios periciais do INSS, que não contemplam as especificidades do espectro autista. Também se identificou a necessidade de aprimorar os instrumentos de avaliação, ampliar a capacitação técnica dos profissionais envolvidos, investir em políticas públicas intersetoriais e garantir maior articulação entre saúde, assistência social e previdência. Conclui-se que, para assegurar o pleno exercício dos direitos sociais das pessoas com TEA, é indispensável promover mudanças estruturais nos critérios e processos do BPC, fortalecer a integração institucional e desenvolver políticas mais sensíveis às reais necessidades dessa população.
Palavras-chave: Transtorno do Espectro Autista; Benefício de Prestação Continuada; inclusão social; direito previdenciário; políticas públicas; barreiras de acesso.
ABSTRACT
The special social security regime for artisanal fishermen represents an important social protection mechanism for traditional communities that rely on fishing as their primary means of livelihood. In the state of Rondônia, where fishing plays a significant socioeconomic role, especially in riverside regions, access to rights such as the deferral benefit is essential to ensure the dignity of these workers during the fishing ban period. In this context, the general objective of this study was to investigate the challenges faced by Rondônia’s fishermen in obtaining benefits from the special social security regime, proposing solutions to improve its effectiveness in the face of legal and socioeconomic barriers. The central issue investigated was to understand the factors that hinder the access of Rondônia’s fishermen to social security benefits and how the state can act to make this right more accessible and efficient. The methodology used was based on qualitative research, with a bibliographic and documentary review, analyzing legislation, institutional data, and local case studies. The results showed that, despite the existence of legal guarantees, such as Law No. 10.779/2003, significant difficulties persist, including excessive bureaucracy, lack of information, outdated registration, and the absence of targeted public policies. It was also identified that there is a need to expand technical training, invest in social security education actions, and establish strategies for coordination between government agencies and fishermen’s associations. It is concluded that, to ensure the full exercise of the social rights of artisanal fishermen in Rondônia, it is essential to promote greater institutional integration, increase access to information, and create more inclusive public policies adapted to the Amazonian reality.
Keywords: Autism Spectrum Disorder; Continuous Cash Benefit; social inclusion; social security law; public policies; access barriers.
1 INTRODUÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), classificado na CID-11 sob o código 6A02, é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes na comunicação social e na interação social, além de padrões comportamentais, interesses e atividades restritas e repetitivos (Araújo, 2024). Também conhecido como autismo, o TEA afeta significativamente a forma como o indivíduo interage com o mundo. Seus sintomas incluem dificuldades de comunicação, interação social e padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos.
As variações nos déficits de linguagem funcional e na deficiência intelectual permitem compreender os diferentes níveis de suporte necessários. Estima-se que uma em cada 100 crianças no mundo esteja no espectro autista, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, porém, os dados sobre a prevalência ainda são limitados, em razão da ausência de monitoramento sistemático por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (IBGE, 2022).
Diante desse contexto, surgem questionamentos relevantes: quais os principais desafios enfrentados por pessoas autistas e suas famílias no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de que forma o direito previdenciário pode evoluir para assegurar uma proteção social efetiva e inclusiva?
Este estudo tem como objetivo geral analisar as barreiras econômicas, sociais e burocráticas enfrentadas por pessoas com TEA no acesso ao BPC, propondo reformulações nos critérios de elegibilidade e nos processos de avaliação pericial, de forma a garantir maior efetividade, inclusão social e respeito à dignidade das pessoas autistas e de suas famílias.
Os objetivos específicos consistem em: analisar os impactos do critério de renda per capita no acesso ao BPC, especialmente considerando os custos com tratamentos e terapias; identificar as principais barreiras burocráticas e dificuldades na obtenção de laudos médicos e diagnósticos, sobretudo no âmbito do SUS; avaliar as limitações dos critérios periciais do INSS diante das especificidades do TEA e seus diferentes níveis de suporte; e propor alternativas para aprimorar esses critérios e processos, promovendo maior inclusão social e proteção efetiva.
A escolha do tema justifica-se pela urgente necessidade de aprimorar a assistência social brasileira, visando incluir de forma justa a população com TEA, estimada em cerca de 2 milhões de pessoas no país (Correio Braziliense, 2022). Apesar da existência do BPC, muitas famílias enfrentam barreiras severas, sobretudo devido à falta de critérios compatíveis com a complexidade do espectro autista.
As despesas associadas ao TEA são elevadas. Dados do Instituto PENSI (2024) indicam que famílias com filhos no espectro nível 3 gastam, em média, R$1.859,00 a mais por pessoa, por mês, do que famílias típicas. Em uma residência com cinco membros, isso representa um acréscimo de até R$9.295,00 mensais, considerando tanto a renda perdida quanto os custos diretos com terapias e cuidados especializados.
De acordo com Vaitsman e Lobato (2017), as pessoas com deficiência, seja física ou mental, enfrentam diversas barreiras para acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dificuldades atribuídas em grande parte à falta de integração eficaz entre os serviços de saúde, assistência social e previdência, comprometendo a coordenação e a cooperação necessárias para garantir o acesso a esse direito. Corroborando, dados do Portal da Transparência da União (2023) revelam que apenas 35% das pessoas autistas em situação de vulnerabilidade econômica recebem efetivamente o benefício, demonstrando uma desconexão entre a legislação vigente, os critérios operacionais do INSS e as reais necessidades dessa população.
Considerando que o TEA abrange uma ampla variedade de perfis e níveis de suporte, é indispensável revisar os critérios atualmente utilizados na concessão do BPC. Os parâmetros vigentes, ao desconsiderarem essas especificidades, acabam excluindo famílias de uma proteção social que é, na prática, fundamental.
A relevância desta pesquisa reside na análise dos principais obstáculos no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na proposição de soluções que assegurem dignidade e suporte econômico às famílias, em consonância com os direitos fundamentais e os princípios constitucionais de igualdade e inclusão social. O estudo contribui cientificamente para o avanço do conhecimento interdisciplinar nas áreas de direito, saúde e assistência social, por meio de uma análise crítica dos critérios de elegibilidade do BPC e da sugestão de melhorias nos mecanismos de concessão, sustentada em revisão bibliográfica robusta e confiável. Ademais, apresenta impacto social relevante, ao buscar garantir dignidade e proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, promovendo uma assistência social mais inclusiva e equitativa, além de estimular discussões e influenciar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da proteção social dessa população vulnerável.
2 MATERIAL E MÉTODOS
Esta pesquisa tem uma natureza básica, uma vez que busca analisar e compreender os desafios enfrentados por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para alcançar tal propósito, a pesquisa será guiada pelo método de raciocínio hipotético-dedutivo, um método que parte da formulação de hipóteses iniciais baseadas em uma análise da legislação, dos critérios de concessão do BPC e das próprias especificidades do TEA.
A pesquisa possui o objetivo de ser exploratória e descritiva. O objetivo exploratório visa mapear as informações e dados que permitam construir uma visão abrangente dos desafios e limitações do sistema assistencial brasileiro em relação ao atendimento da população autista. Dessa forma, a pesquisa pretende obter uma compreensão abrangente do tema.
Será uma revisão sistemática de literatura, conduzida por meio de pesquisa bibliográfica, abrangendo artigos acadêmicos, livros e documentos jurídicos relacionados aos temas de seguridade social, em especial à assistência social, ao benefício de prestação continuada (BPC), à proteção constitucional aos autistas e demais leis que versem sobre os direitos dessa população, a pesquisa incluirá autores influentes com obras publicadas de 2018 a 2024.
Foi escolhida a abordagem qualitativa para esta pesquisa. O que permitirá uma compreensão profunda da complexidade do espectro autista e as diversas barreiras enfrentadas pelas famílias para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC. Serão analisados discursos jurídicos, interpretações legais e opiniões de especialistas para compreender as nuances do problema.
Através das palavras chaves Benefício de Prestação Continuada; transtorno do espectro autista e deficiência serão buscados artigos científicos entre outras publicações relevantes para pesquisa nas seguintes bases de dados: Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF); Scielo; LexML Brasil e Google Acadêmico. Essas bases de dados foram selecionadas devido à sua abrangência e relevância na área do direito. A utilização de múltiplas bases de dados auxiliará na obtenção de uma visão completa das pesquisas e informações disponíveis sobre as barreiras enfrentadas pelos autistas para a obtenção do Benefício de Assistência Social -BPC.
Serão incluídos artigos científicos que abordem diretamente os Desafios no Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Serão excluídos artigos que não estejam diretamente relacionados ao tema ou que apresentem baixa qualidade acadêmica. A inclusão será baseada em critérios de relevância, rigor acadêmico e contribuição para a compreensão do problema proposto, com base nas publicações feitas nos últimos 6 anos.
3 RESULTADOS
A pesquisa revelou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) desempenha um papel fundamental na garantia de direitos sociais e no amparo econômico das famílias brasileiras. Esse benefício, previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), tem sido essencial para viabilizar o acesso a terapias, medicamentos e atendimentos especializados, compondo uma rede de proteção que possibilita a inclusão social dessas pessoas.
De acordo com Silva (2023), o BPC representa não apenas um suporte financeiro, mas um instrumento de afirmação cidadã, pois viabiliza condições mínimas de participação na sociedade e reforça o princípio da dignidade humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal. O autor destaca que famílias beneficiárias relataram, em entrevistas, que sem o BPC não conseguiriam arcar com os custos associados às demandas específicas do autismo, como terapias ocupacionais, acompanhamento psicológico e tratamentos multidisciplinares.
O BPC, portanto, têm contribuído nos custos associados às questões exclusivas do autismo, como por exemplo, terapias ocupacionais e multidisciplinares, como também para o acompanhamento psicológico das pessoas com o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Contudo, os resultados também apontaram desafios relevantes no acesso e efetivação desse direito. Segundo Melo (2022), muitos pedidos de BPC são indeferidos por questões burocráticas, como dificuldades na obtenção de laudos atualizados, barreiras para comprovar renda familiar formal e ausência de orientação adequada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O estudo evidenciou que, mesmo com as disposições da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece direitos específicos às pessoas com TEA, muitas dessas normas ainda não foram plenamente incorporadas nas rotinas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a pesquisa identificou desigualdades socioeconômicas que agravam essas dificuldades. Mulheres cuidadoras, geralmente mães, enfrentam jornadas duplas ou triplas de trabalho, com impacto direto em sua capacidade de buscar informações e de cumprir os procedimentos legais exigidos.
É importante observar que as desigualdades socioeconômicas possuem um impacto expressivo na vida de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprometendo o acesso ao diagnóstico, aos cuidados de saúde, à educação e à integração em sociedade. Assim, a baixa renda, a ausência de acesso a serviços de saúde e à educação de qualidade, e a desigualdade social agravam os problemas intrínsecos ao TEA, restringindo o desenvolvimento e o bem-estar das pessoas diagnosticadas com autismo.
Segundo Barros et al (2025), cuidar de Pessoas com Deficiência (PcD) demanda um esforço considerável, tanto no aspecto físico quanto emocional, visto que envolve a adaptação contínua das condições de vida e a implementação de terapias e tecnologias assistivas. O cuidado geralmente é feito por familiares, que desempenham papeis fundamentais no apoio diário. Entretanto, a mãe tem sido reconhecida como a principal cuidadora, cuja dedicação pode gerar altos níveis de sobrecarga física e emocional.
É comum a sobrecarga de trabalho materno em famílias com crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), as mães são as fundamentais cuidadoras e suportam a maior parte da carga seja emocional seja física. A aludida sobrecarga redunda em impactos expressivos na saúde física e mental das mães, bem como na qualidade de vida familiar.
Outro aspecto relevante identificado foi a insuficiência das políticas complementares para apoiar essas famílias na luta pelos seus direitos. Estudos de Santos (2023) demonstraram que, embora haja legislações recentes em tramitação no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 2.384/2020, buscando flexibilizar critérios de renda e reconhecer despesas extraordinárias com saúde, essas medidas ainda encontram resistência política e não foram convertidas em normas efetivas.
Em suma, os resultados indicam que, apesar de o BPC ser um mecanismo essencial para assegurar a proteção social das pessoas com TEA no Brasil, seu alcance pleno é limitado por entraves burocráticos, desigualdades de gênero e ausência de regulamentações específicas mais ajustadas à realidade do autismo. Torna-se urgente, portanto, avançar na revisão das normativas vigentes, fortalecer a capacidade institucional do INSS e dos CRAS e aprovar projetos legislativos que ampliem e simplifiquem o acesso a esse direito fundamental.
4. DISCUSSÃO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante a transferência mensal de um salário-mínimo para pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a ter provida por sua família. Entre os potenciais beneficiários, estão as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja condição, reconhecida como deficiência para efeitos legais, demanda cuidados contínuos e gera custos expressivos para as famílias.
Segundo dados do Governo Federal, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (2025) nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) permite a indicação de diferentes tipos de deficiência e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são o grupo que mais tem empregado essa ferramenta. Mais de 374 mil Pessoas com Deficiência (PcDs) já tiraram a CIN e cerca de 55% delas têm autismo.
Para o Governo Federal, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (2025), isso significa que quase 220 mil pessoas com TEA já tem o símbolo do autismo – o laço ou fita da conscientização – em sua carteira de identidade, o que evita que elas precisem carregar laudos ou outros documentos para acessar seus direitos em diversas circunstâncias, como atendimento prioritário em locais públicos e privados ou acessar medicamentos de alto custo pelo SUS, por exemplo.
Aludida possibilidade passa a agradar muito quem convive com as dificuldades do dia a dia da pessoa com autismo, que se trata de uma deficiência que não é visível, pois faz jus à uma vida digna, conforme estabelece a Carta Política e Lei Berenice Piana.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, consiste na garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Denota-se que apesar do amparo legal, diversas barreiras dificultam o acesso efetivo ao BPC pelas famílias de pessoas com TEA. Entre elas, destacam-se a complexidade dos processos burocráticos, a necessidade de laudos médicos atualizados e detalhados, as dificuldades de comprovação da renda per capita familiar exigida (até 1/4 do salário-mínimo) e a falta de conhecimento sobre os próprios direitos.
Além disso, a ausência de acompanhamento adequado durante o processo de solicitação e a insuficiência de profissionais capacitados para orientar as famílias agravam ainda mais a situação. Muitas vezes, os responsáveis acabam desistindo do pedido diante das dificuldades enfrentadas, o que evidencia a necessidade urgente de simplificação dos procedimentos, capacitação dos servidores e ampliação das ações de orientação e acolhimento às famílias.
4.1 Aspectos legais e desafios no acesso ao BPC para pessoas com TEA: lacunas legislativas e propostas em debate
Embora o Benefício de Prestação Continuada (BPC) esteja previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007, diversos especialistas apontam que a legislação brasileira ainda não é plenamente adequada para atender à complexidade das necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um dos principais pontos de tensão é que os critérios atuais para concessão do benefício especialmente a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo são considerados excessivamente restritivos e não refletem o real impacto econômico das demandas do TEA no orçamento das famílias.
Segundo pesquisa de Resende e Campos (2024), muitas famílias com crianças autistas enfrentam custos elevados com terapias multidisciplinares, medicamentos, atendimentos particulares e transporte, o que não é suficientemente contemplado na avaliação socioeconômica exigida pelo BPC. Além disso, os laudos exigidos para comprovar deficiência muitas vezes não consideram a natureza ampla e heterogênea do espectro autista, privilegiando deficiências físicas ou visuais mais evidentes.
Outro ponto crítico está relacionado à ausência de regulamentação específica para o TEA dentro do BPC, uma vez que os instrumentos legais ainda tratam o autismo dentro da categoria geral de deficiência, sem levar em conta suas especificidades. Embora a Lei nº 12.764/2012 conhecida como Lei Berenice Piana tenha estabelecido a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sua integração prática às normas de acesso a benefícios como o BPC ainda é limitada.
Atualmente, há propostas tramitando no Congresso Nacional que buscam enfrentar essas lacunas. Um exemplo é o projeto relevante é o PL nº 254, de 03 de fevereiro de 2023, de autoria do deputado Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que altera o art. 20, caput e o § 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; bem como o art. 1º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, para flexibilizar os critérios de acesso ao Benefício Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, por parte das pessoas com deficiência.
Apesar dessas iniciativas, estudos como o de Melo (2022), em sua dissertação de mestrado defendida na Universidade de Brasília (UnB), apontam que há resistência política e institucional à ampliação dos critérios de acesso ao BPC por temor de aumento de gastos públicos e por dificuldades operacionais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela análise dos pedidos. Melo argumenta que a atual estrutura legal impõe um duplo desafio às famílias: superar barreiras legais restritivas e enfrentar um aparato administrativo sobrecarregado e mal preparado para lidar com demandas complexas.
Portanto, torna-se imprescindível não apenas ajustar a legislação para ampliar e simplificar o acesso ao BPC, mas também implementar políticas complementares que garantam treinamento técnico, investimento em recursos humanos nos CRAS e no INSS, e campanhas informativas sobre os direitos das pessoas com TEA. Enquanto essas mudanças estruturais não forem incorporadas, persistirá uma lacuna entre o direito formal assegurado por lei e a efetivação prática desse direito para milhares de famílias brasileiras.
4.2 A importância do BPC para a garantia de direitos das pessoas com TEA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é essencial para assegurar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, especialmente no custeio de tratamentos, medicamentos, terapias e outras necessidades não plenamente atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Minuzzi, Medeiros e Gonçalves (2023), o acesso ao BPC por pessoas autistas enfrenta desafios relevantes, como barreiras burocráticas e a exigência de comprovação de impedimentos de longo prazo. Os autores destacam que, embora o TEA seja reconhecido como deficiência para efeitos legais, as famílias frequentemente têm dificuldades em cumprir os critérios exigidos, comprometendo a efetivação desse direito.
A avaliação da deficiência no BPC foi aprimorada com a adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera não só limitações físicas ou mentais, mas também fatores ambientais e sociais que impactam a participação plena na sociedade. No entanto, conforme apontado por Mendes et al. (2017), a implementação dessa avaliação ainda enfrenta desafios, como a falta de coordenação intersetorial entre os serviços de saúde, assistência social e previdência, o que pode dificultar o acesso ao benefício por parte das pessoas com TEA.
Portanto, o BPC é instrumento fundamental para inclusão social e garantia de dignidade às pessoas com TEA e suas famílias, sendo urgente o aprimoramento dos mecanismos de avaliação e a efetiva coordenação entre os setores responsáveis, para assegurar que esse direito seja amplamente acessível.
4.3 Barreiras burocráticas e socioeconômicas no acesso ao BPC por pessoas com TEA
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988, destinado a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo (Brasil, 1988). Apesar de sua importância para a inclusão social, o acesso ao BPC por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrenta diversas barreiras, principalmente de natureza burocrática e socioeconômica
Para Castro et al (2025) uma das principais dificuldades para a obtenção do BPC consiste na exigência de documentação peculiar, como laudos médicos detalhados e avaliações sociais, que muitas vezes não estão disponíveis ou são de difícil acesso para as famílias. Além disso, o processo de solicitação do benefício abrange múltiplas etapas e a necessidade de interação com diferentes órgãos, o que pode ser complicado e desafiador para aqueles que já enfrentam dificuldades associadas ao TEA.
Compreende-se que a concessão do BPC passa por exigências e burocracias procedimentos representam uma questão impactante para aqueles que dependem do aludido benefício, sendo particularmente danoso para aqueles com um grande número de dependentes, muitos dos quais encaram dificuldades e afastam a garantia da dignidade constitucional.
Além das barreiras burocráticas, as condições socioeconômicas das famílias também desempenham um papel crucial no acesso ao BPC. Famílias em situação de vulnerabilidade social podem enfrentar dificuldades adicionais, como a falta de transporte para deslocamento até os órgãos responsáveis, o que pode atrasar ou impedir a solicitação do benefício. Além disso, a falta de informação e orientação adequadas sobre os direitos e procedimentos relacionados ao BPC pode contribuir para a exclusão de pessoas com TEA do sistema de proteção social.
Para Santos (2023), in A fraudefobia como obstáculo ao BPC, a fila de espera para a concessão do BPC tem se tornado uma preocupação crescente, ultrapassando atualmente 409 mil requerentes. Dentre esses, mais de 256 mil aguardam há mais de 45 dias, prazo máximo estipulado para a análise do benefício. Esse atraso compromete a assistência social a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, tornando essencial a adoção de medidas que otimizem o fluxo de concessão e evitem impactos negativos na vida dos beneficiários.
Dito isto, para muitas pessoas que enfrentam condições de vulnerabilidade, o BPC não é somente um auxílio financeiro, mas uma asseveração de que as suas necessidades são reconhecidas e estimadas pela sociedade. Essa assistência permite que muitos tenham acesso a uma vida com dignidade, proporcionando uma rede de segurança em tempos de crise.
A falta de coordenação entre os diferentes setores envolvidos na concessão do BPC, como saúde, assistência social e previdência, também é um fator que contribui para as barreiras no acesso ao benefício. A ausência de mecanismos eficazes de cooperação intersetorial pode resultar em processos fragmentados e ineficientes, dificultando o acesso das pessoas com TEA aos seus direitos (Vaitsman e Lobato, 2017).
Portanto, é essencial que sejam implementadas políticas públicas que promovam a simplificação dos processos burocráticos, a melhoria da coordenação entre os setores envolvidos e a garantia de acesso à informação e orientação para as famílias. Somente assim será possível assegurar que o BPC cumpra seu papel de instrumento de inclusão social para as pessoas com TEA.
4.4 impactos da falta de capacitação e apoio técnico na concessão do BPC para pessoas com TEA
A falta de capacitação e apoio técnico nos serviços públicos é uma das principais dificuldades enfrentadas pelas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Muitos profissionais da área da assistência social, saúde e previdência ainda carecem de um entendimento adequado sobre as especificidades do TEA e as implicações desse transtorno nas habilidades funcionais e nas necessidades das pessoas afetadas (Mesquita, 2024).
A operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se trata de um processo complexo que abrange múltiplas etapas e tarefas decisivas para garantir que os idosos e as pessoas com deficiência façam jus a um salário mínimo mensal. Este benefício é fundamental para aqueles que não conseguem prover a sua própria sobrevivência, segundo os critérios instituídos pela legislação brasileira.
Oliveira e Souza (2021) apontam que os profissionais da rede de assistência social, por exemplo, frequentemente não estão preparados para identificar os sinais do TEA ou para entender as diferentes formas que o transtorno pode se manifestar, prejudicando a avaliação adequada dos critérios de elegibilidade. A ausência de formação específica sobre as condições que afetam pessoas com deficiência, como o TEA, reflete diretamente na negativa de benefícios que, na verdade, seriam devidos.
Além disso, a falta de orientação clara para os familiares, muitas vezes sem conhecimento profundo sobre seus direitos, intensifica ainda mais o processo burocrático, tornando-o mais complexo. Neste sentido, a capacitação continuada dos profissionais da assistência social e a criação de uma rede interinstitucional de apoio técnico se apresentam como medidas necessárias para superar tais obstáculos.
Assim, é importante que haja uma implementação de políticas públicas focadas na capacitação contínua dos profissionais que lidam diretamente com o BPC, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, com o objetivo de garantir que as famílias com pessoas com TEA recebam a orientação adequada para acessar o benefício.
4.5 A importância da articulação entre políticas públicas para garantir o acesso ao BPC
A articulação entre as políticas públicas é essencial para garantir o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A complexidade dos processos e a exigência de diversos documentos demandam integração efetiva entre os setores de saúde, assistência social e previdência. Contudo, a falta dessa integração é um dos principais entraves à concessão eficiente do benefício.
De acordo com Silva e Costa (2022), a falta de um sistema interinstitucional de cooperação entre saúde e assistência social resulta em um processo fragmentado e moroso, dificultando o acesso ao BPC para as famílias que necessitam de apoio. Os autores afirmam que a falta de uma rede de apoio que envolva desde a avaliação inicial até a renovação periódica do benefício leva a um excesso de exigências burocráticas e à revalidação de documentos que muitas vezes já estão atualizados em outros sistemas. A integração dessas políticas poderia simplificar o processo, reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao benefício.
A formação de uma rede intersetorial envolvendo saúde, assistência social, educação e previdência garantiria fluxo contínuo de informações, diminuindo falhas no atendimento e desigualdades no acesso. A articulação entre programas como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) permitiria a produção de laudos médicos e sociais integrados, evitando a duplicidade de informações e acelerando o atendimento.
Portanto, é indispensável que o governo implemente políticas públicas que promovam essa integração, assegurando um acesso mais eficiente e justo ao BPC e aos demais direitos sociais das pessoas com TEA.
4.6 O papel da sociedade civil e das organizações não governamentais no apoio ao acesso ao BPC
Além das políticas públicas, a sociedade civil e as organizações não governamentais (ONGs) exercem papel fundamental no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Famílias, sobretudo em áreas periféricas ou com pouco acesso à informação, encontram nas ONGs suporte essencial para compreender e enfrentar os processos burocráticos necessários à obtenção do benefício.
De acordo com Nascimento e Silva (2020), Nascimento e Silva (2020), essas organizações oferecem orientação, assessoria jurídica e auxílio no preenchimento dos formulários exigidos, além de promoverem programas específicos para a inclusão de pessoas com deficiência, como o TEA, oferecendo também apoio psicológico e orientação sobre direitos sociais. Atuam como ponte entre a população e os serviços públicos, facilitando o acesso à informação e ao BPC.
Ademais, desempenham papel relevante na defesa dos direitos das pessoas com TEA, funcionando como interlocutoras junto aos órgãos governamentais. Por meio de ações de advocacy, pressionam pela ampliação do acesso ao BPC, pela desburocratização dos processos e pela construção de políticas públicas mais inclusivas.
Tais ações evidenciam a importância da sociedade civil na promoção da inclusão e na garantia dos direitos das pessoas com TEA, sendo essencial fortalecer o papel das ONGs e dos movimentos sociais para assegurar o efetivo cumprimento desses direitos e ampliar o acesso ao BPC.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo geral examinar as barreiras econômicas, sociais e burocráticas enfrentadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o propósito de propor reformulações nos critérios de elegibilidade e avaliação pericial, a fim de promover maior efetividade, inclusão social e respeito à dignidade das pessoas autistas e suas famílias. Com base nas análises realizadas ao longo do trabalho, é possível afirmar que o objetivo proposto foi plenamente alcançado.
A pesquisa foi estruturada a partir de uma abordagem qualitativa e bibliográfica, conforme descrito no tópico 2 Materiais e Métodos, permitindo uma compreensão aprofundada sobre os múltiplos fatores que impactam o acesso ao benefício. No tópico 3 Resultados, foram apresentados dados que evidenciam a situação de vulnerabilidade das famílias e as dificuldades enfrentadas para acessar o BPC, destacando entraves burocráticos, limitações econômicas e a insuficiência de apoio técnico e institucional.
A seguir, no tópico 4 Discussão, a análise foi organizada em seis subtemas centrais. Em 4.1, foram abordados os aspectos legais e os desafios no acesso ao BPC para pessoas com TEA, destacando lacunas legislativas e propostas em debate no cenário jurídico brasileiro, incluindo projetos de lei e iniciativas legislativas que buscam reformular os critérios de elegibilidade.
No subitem 4.2, discutiram-se as barreiras burocráticas e socioeconômicas no acesso ao benefício, com ênfase na dificuldade de reunir documentação, interpretar requisitos legais e superar a escassez de recursos nos órgãos de assistência social.
Em 4.3, tratou-se da complexidade da avaliação pericial, abordando os desafios técnicos e os limites atuais da perícia social e médica, especialmente frente à especificidade do autismo, cujas manifestações muitas vezes não se enquadram nos modelos tradicionais de avaliação de deficiência.
O subitem 4.4 analisou os impactos das lacunas legislativas e institucionais, mostrando como a falta de atualização normativa e a ausência de protocolos específicos para o TEA contribuem para a exclusão e a negação de direitos.
Já no tópico 4.5, destacou-se a importância da articulação entre políticas públicas saúde, educação, assistência social e direitos humanos para garantir o acesso ao BPC, ressaltando a necessidade de integração intersetorial e cooperação federativa para enfrentar as barreiras identificadas.
Por fim, em 4.6, discutiu-se o papel da sociedade civil e das organizações não governamentais no apoio ao acesso ao BPC, evidenciando como essas entidades têm sido fundamentais para suprir lacunas estatais, oferecer suporte às famílias, pressionar por mudanças legislativas e fortalecer a participação social.
Dessa forma, o estudo apontou a necessidade urgente de uma atuação coordenada entre Estado, sociedade civil, famílias e especialistas para revisar normas, simplificar processos e criar mecanismos de apoio técnico e informacional. Conclui-se que, além de ajustes legislativos e procedimentais, é fundamental investir na capacitação de profissionais, no fortalecimento das redes locais e na valorização da participação social, garantindo, assim, não apenas o acesso formal ao benefício, mas também a efetivação concreta dos direitos sociais, promovendo a inclusão, a autonomia e a dignidade das pessoas com TEA no Brasil.
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1Acadêmica de Direito. E-mail: ericasoares.cm@gmail.com. Artigo apresentado à UniSapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025;
2Acadêmica de Direito. E-mail: joicytayanne@gmail.com. Artigo apresentado à UniSapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2025;
3Professora Orientadora. Professora Doutora do curso de Direito. E-mail: vera.aguiar@gruposapiens.com.br