OS BENEFÍCIOS PROPORCIADOS AO TRABALHADOR INFORMAL ATRAVÉS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10183130


¹Estefanny Pinheiro
²Camilly Cibele de Lima
Marcele Tamara Brito3
4Marcos André

Resumo
O objetivo desta pesquisa é um estudo de caso que visa especificar os principais benefícios proporcionados aos trabalhadores através do MEI. Destacando: I – Os principais benefícios; II – A formalização através do MEI; III – A ferramenta MEI e seu uso. De forma qualitativa em uma abordagem exploratória, com o propósito de conhecer e aprofundar de acordo com as normas que norteiam o objeto, verificando assim as vantagens da formalização através da ferramenta MEI. Os resultados obtidos apontam que a ferramenta MEI gov facilitou em grande proporção a formalização de microempreendedores informais, além de trazer benefícios como, Cobertura previdenciária, baixa burocracia, redução de carga tributária e acesso a serviços bancários.

Palavras-chave: Microempreendedor individual, Informalidade, MEI, Benefícios e Vantagens.

Abstract: The objective of this research is a case study that aims to specify the main benefits provided to workers through the MEI. Highlighting: I – The main benefits; II – Formalization through the MEI; III – The MEI tool and its use. Qualitatively in an exploratory approach, with the purpose of understanding and deepening in accordance with the standards that guide the object, thus verifying the advantages of formalization through the MEI tool. The results obtained indicate that the MEI gov tool greatly facilitated the formalization of informal micro- entrepreneurs, in addition to bringing benefits such as social security coverage, low bureaucracy, reduced tax burden and access to banking services.

Keywords: Individual microentrepreneur, Informality, Benefits and Advantages.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata dos benefícios ao trabalhador informal através da sistemática do micro empreendedor individual (MEI) criada pela lei Complementar federal 1235, de 14 de dezembro de 2006, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, amplificando a relevância da formalização de autônomos e profissionais informais, assim como orientar quanto aos benefícios e avanços da categoria.

Neste sentido, o presente estudo tem como objetivo principal identificar quais os principais benefícios que servem de auxílio aos trabalhadores informais para se tornarem microempreendedores Individuais, sendo possível avaliar e estudar os aspectos legais que regem o MEI e identificar suas respectivas características. Deste modo, o problema da presente pesquisa envolve a seguinte questão: Quais os principais benefícios que levam os trabalhadores informais a tornarem-se um microempreendedor individual?

A motivação para elaboração deste trabalho se dá pela necessidade de mostrar todas as informações básica para se tornar um MEI, pois grande parte dos trabalhadores ainda não estão cientes de todos os benefícios conferidos pela legislação e muitos nem sabem como se trata esta formalização. O presente trabalho então apresenta como seus objetivos específicos: Os benefícios trazidos ao trabalhador informal e demonstrar as melhorias para o trabalhador informal.

Em decorrência de diversas crises no Brasil, principalmente no século XXI, impulsionadas pela necessidade de reverter situações financeiras precárias, surgiram trabalhadores informais buscando o mantimento de suas famílias. Todos esses trabalhadores inicialmente não se interessaram pela formalização porque evitavam lidar com trâmites burocráticos, que os permitiam ignorar a cobrança de impostos, dificultando o crescimento dos negócios.

Segundo Rodrigues (2010), a economia informal gerou 578 bilhões de reais no ano passado, representando 18,4% (dezoito vírgula quatro por cento) do produto interno bruto (PIB), o PIB refere-se aos bens produzidos pela economia informal e à soma de fortuna. Brasileiro. Este valor corresponde a toda produção de bens e serviços que não passa por mecanismos de controle governamental.

5 Também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 para regulamentar um tratamento favorecido.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas nº 123 é de grande importância para o MEI, pois é a maior política pública do Brasil que favorece os pequenos negócios, simplifica, reduz tributo e desburocratiza na abertura e fechamento de empresas e ainda facilita o acesso à inovação, o acesso ao crédito, incentivar as exportações e estimular a cooperação. Segundo SEBRAE6 (2021):

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele também só pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A formalização por meio de microempreendedores individuais (MEIs) pode ter um grande impacto nos principais benefícios oferecidos aos trabalhadores informais, incluindo cobertura previdenciária, acesso ao crédito e possibilidade de participar de licitações públicas.

Contudo, o objetivo geral deste trabalho é: “Mostrar os benefícios da formalização para o empreendedor informal através da MEI”.

De acordo com Silva (2015), pode-se destacar algumas vantagens da formalização como microempreendedor individual, são elas: possuir funcionários efetivos, bem como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilitará o acesso às instituições bancárias, bem como a concessão de empréstimos e emissão de notas fiscais.

Um dos principais problemas do MEI, são as finanças pessoais, suas organizações, conseguir separar suas despesas pessoais das empresariais, prejudicando a estabilidade e rentabilidade do negócio e também a própria organização pessoal, resultando em muitas dificuldades.

Muitos trabalhadores se esforçam muito para o pouco, perdem benéficos e facilidades ao se formalizarem, o objetivo principal é contribuir para a formalização de todas as pessoas que trabalham por conta própria e que não possuem nenhum amparo legal para o exercer suas funções profissionais.

A melhor solução seria um planejamento financeiro, começando por contas separadas no banco, uma conta só para a empresa e outra conta pessoal, também podemos adicionar o monitoramento do fluxo de caixa, registrar a entrada e saída, ter controle financeiro e ter uma reserva.

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada que promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro pequenas. O Sebrae, como instituição, foi criado formalmente em 5 de julho de 1972.

2  REFERÊNCIAL TEÓRICO

2.1  A INFORMALIDADE NA ECONOMIA DO BRASIL

A informalidade tem sido alvo de diversos estudos ao longo dos anos para diversos autores, atualmente há muitos conteúdos com definições e possíveis fatores, isso afeta o surgimento da informalidade nos cenários econômicos. No mercado de trabalho a informalidade pode ser analisada de diferentes formas.

No contexto, para Cleps (2009) a palavra informal pode representar diferentes eventos como: sonegação e evasão fiscal, terceirização, tráfico de rua, emprego ilegal de assalariados, trabalho temporário, trabalho em casa, trabalho eventual, etc. Segundo Silva (2015), no Brasil, o mercado informal surgiu devido à perda de dinamismo econômico e ao desemprego causado por períodos de inovação tecnológica ou recessão devido ao alto comprometimento do trabalho formal. A informalidade torna-se assim um substituto para a Renda e sustentabilidade de grupos excluídos.

Em relação às empresas informais, em seu estudo Schneider (2006) Identifica os principais fatores que afetam o crescimento econômico da informalmente associado a custos, por exemplo, impostos mais altos, mão de obra com menor custo, pagamento de tributos, aumento da regulamentação governamental. As intervenções fiscais também têm um forte impacto nas decisões dos empresários sobre os custos/benefícios da ação, pois aumentam os custos de oportunidade e reduzem a probabilidade de lucrar com o capital de risco. Dificuldade de obtenção de crédito, baixo poder sobre investimento em inovação, trabalho improdutivo, também são fatores que levam as pequenas empresas a optar por atividades informais.

Em 2003, o IBGE7 realizou uma pesquisa sobre a taxa de informalidade no Brasil, segundo o levantamento daquele ano, havia 10.335.962 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e dois) empresas informais. Com base nos dados levantados pela pesquisa do IBGE (2013), o SEBRAE publicou um relatório sobre a economia informal urbana para facilitar uma maior divulgação dos dados sobre a economia informal no país e estimular a análise e o debate sobre a situação do setor, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas para reduzir a informalidade na economia brasileira.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica é um instituto público da administração federal brasileira criado em 1934 e instalado em 1936 Para Cacciamali (2000), as consequências do crescimento do mercado informal podem ser observadas através do aumento dos problemas sociais causados pelo grande número de trabalhadores não absorvidos pelo mercado de trabalho. Os dados mostram altas taxas de juros, levando o governo federal a criar mecanismos para dar oportunidades aos trabalhadores informais de formalizar seu trabalho a baixo custo, com o mínimo de burocracia possível, direitos garantidos e melhores condições para desenvolver sua atividade.

2.2     A IMPORTÂNCIA DO EMPREENDEDORISMO

Empreendedorismo é o termo utilizado para exemplificar um indivíduo que modifica um negócio de forma criativa e inovadora. O empreendedor para Filion (2015) é uma pessoa que coloca todas as suas energias em inovação e crescimento, de duas formas: criando sua empresa ou desenvolvendo algo totalmente novo em uma empresa já existente.

Segundo Dornelas (2016), iniciar um negócio significa fazer algo novo, logo, empreendedorismo significa estar sempre em busca de inovações, correr riscos calculados e ter uma visão ampla de futuro. O mercado atual precisa de empreendedores, ideias novas e gente ousada para executar planos muitas vezes impossíveis de concretizar. Segundo Drucker (2018), os empreendedores costumam ser pragmáticos e inovadores. O que os empreendedores têm em comum não é um determinado tipo de personalidade, mas um compromisso com a prática da inovação sistemática.

Os benefícios da inovação aumentam o consumo, oportunidades de emprego, melhoria na situação econômica da população, que por sua vez aumenta ainda mais o consumo (BRITO, 2012). Esses benefícios podem significar muito para as empresas que estão começando, pois, um plano de negócios bem elaborado é o começo de uma empresa próspera e lucrativa. Como as empresas são entidades com fins lucrativos, elas são caracterizadas por, entre outros fatores, número de funcionários, tamanho, lucratividade anual e outros fatores.

Toda empresa, por menor que seja, precisa de uma boa contabilidade para ser bem sucedida. Existem vários conceitos que envolvem o termo contabilidade. Barros (2008) a conceituou como uma ciência social que estuda as práticas e funções de controle e registro relacionadas aos comportamentos e fatos da administração e da economia, enquanto Gouveia (2019) a definiu como um sistema bem desenhado que permite o registro de transações Entidade que pode ser expressa em termos monetários e informa sobre o impacto dessas transações na situação econômico-financeira da entidade.

2.3   O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO BRASIL

A LC nº. 123/20068, criou o Simples Nacional para incentivar a regulamentação das “empresas” que trabalham na informalidade e harmonizar a tributação e as contribuições das microempresas – ME e pequenas empresas – EPP na arrecadação das esferas federal, estadual e municipal. No entanto, muitos trabalhadores permanecem na informalidade no país devido à complexa e mutante legislação e dificuldades no cálculo de impostos, ficando aquém das expectativas de formalização que as referidas leis foram concebidas para alcançar. Para o Brasil, a busca por proporcionar aos trabalhadores informais a oportunidade de formalizar seus empregos com baixo custo e com o mínimo de burocracia possível é um grande desafio.

A LC nº. 128/2008, entrou em vigor em 1º de julho de 2009, mas o seu início efetivo ocorreu de forma progressiva entre julho de 2009 e fevereiro de 2010 para os estados brasileiros. Representa a referência básica para os empreendedores com até um empregado, se distinguindo dos demais empreendedores.

Após o início da LC nº. 128/2008 houve um novo momento no qual os trabalhadores informais puderam se tornar legalizados utilizando o termo jurídico do Empreendedor Individual e, assim, aproveitar todos os benefícios da nova legislação.

Segundo Rodrigues (2013) a LC nº. 128/2008 incentivou a formalização de mais de 3,3 milhões de brasileiros e garantiu aos microempreendedores o direito, sem quaisquer despesas monetárias ou burocráticas, ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ao enquadramento automático no Simples Nacional, a isenção dos tributos federais, tais como Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados e (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

2.4    A   FORMALIZAÇÃO   DO    MICROEMPREENDEDOR   INDIVIDUAL   NO MERCADO

Em 2009, a legislação brasileira alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e a LC de julho de 2009 de 1º de janeiro daquele ano, trazendo benefícios aos trabalhadores que exercem atividades empresariais informais, desburocratizando e facilitando o processo de legalização e Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios formalização mais ágil e simples, com o objetivo de atingir esses pequenos empreendedores, autônomos ou ambulantes. De acordo com a Resolução CGSN nº 140 de 2018 (SILVA et al., 2016), o MEI permite mais de 490 atividades econômicas.

O MEI é o pequeno empresário individual que: possui faturamento anual não superior a R$81.000,00; possui apenas um empregado contratado recebendo salário mínimo ou salário mínimo da categoria; exerce somente atividade econômica permitida e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para legalizar suas atividades por meio de esquemas de micro empreendedorismo individual nas esferas públicas federal, estadual e municipal, o empreendedor informal deve se cadastrar no órgão competente via internet por meio de endereço eletrônico. O registro só é válido mediante a apresentação dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço comercial ou residencial. O cadastro é totalmente gratuito e também pode ser feito por meio dos escritórios de contabilidade listados no portal ou pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Para Moreira (2009) a LC 128/2008 promoveu um grande desenvolvimento desde a sua criação, aumentando o número de novos microempreendedores em todo o Brasil, tornando o mercado para esses empreendedores mais seguro, socialmente seguro, econômica e socialmente inclusivo.

2.4.1  O programa MEI

Conforme aponta o Portal do Microempreendedor, microempreendedores individuais (MEI) são pessoas físicas que exercem atividades em nome próprio e se formalizam como pequenos empreendedores. Segundo o SEBRAE (2015), é necessária a inclusão de uma lei que favoreça os pequenos empreendedores a fim de garantir um menor valor tributário para os indivíduos que saem da informalidade. Seguiu-se a promulgação da Lei Complementar nº 128, em dezembro de 2008. É claro que a lei geral do MEI (Lei Complementar nº 123/2006) foi promulgada com o objetivo de criar uma forma mais adequada de disputa entre empresas, bem como buscar aprovar leis que favoreçam o crescimento e a concorrência entre as empresas, e para utilizar esta estratégia para melhorar a distribuição do rendimento, proporcionar igualdade de condições aos cidadãos, promover a criação de emprego, reduzir as atividades das organizações informais e estabilizar a economia.

2.4.2    Legalização do MEI

Após o procedimento de legalização, o MEI tem que formalizar seu negócio, o registro como MEI é muito simples e pode ser feito online pelo próprio microempreendedor através do Portal do Empreendedor (http://portaldoempreendedor.gov.br/). Ao entrar no site do Portal do Empreendedor, se necessário, ele cria uma conta no “Gov.br”, então ele precisa fornecer RG, CPF, título de eleitor, telefone, e-mail e comprovante de residência e o endereço onde o Localiza-se o MEI. E se o endereço do MEI for também o endereço residencial dele, é importante entrar em contato com o município para verificar a viabilidade de abertura de um MEI.

Após a primeira parte, o interessado deverá preencher a ficha cadastral do ramo de atividade que irá exercer (a atividade deverá obedecer à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Lá, no site, ele definirá o nome comercial e as atividades empresariais da empresa, que serão divididas em duas formas: uma como ocupação principal e outra como secundária. Como ocupação primária, ele pode especificar apenas 1 atividade, enquanto como ocupação secundária, pode especificar até 15 atividades.

Em seguida colocar a localização do MEI, essa parte é muito importante para indicar o endereço correto pois irá gerar a licença e alvará de funcionamento a partir deste endereço temporário. Somente após 180 dias ele poderá requerer à Prefeitura a autorização final do MEI. No entanto, nesta parte, a prefeitura ainda pode exigir licenças sanitárias, de incêndio e ambientais. Caso isso aconteça, o MEI terá que providenciar. No entanto, isso irá variar de acordo com as exigências das atividades que ele irá desempenhar. Caso a autarquia não se pronuncie sobre a análise do local e ordem do negócio, a licença provisória passará automaticamente a ser a licença definitiva de funcionamento.

Por fim, será emitido um Certificado de Condições para Microempreendedor Individual (CCMEI), certificando o registro como MEI no CNPJ e número de registro na Junta Comercial. Com a legalização do processo propriamente dito, o MEI obterá a licença para operar pela Internet, via e-mail, sem custo adicional.

2.5   BENEFÍCIOS   PROPORCIONADOS   AO   MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Uma vez aberto e legalizado, o empresário passa a ter seu CNPJ, e ao oferecer a ele algumas opções de pagamento e maiores prazos de pagamento de seus produtos, ele demonstra mais credibilidade com seus clientes, permitindo que ele tenha mais sucesso nas vendas. Outra vantagem do MEI é que ele oferece proteção legal e simplifica o pagamento de impostos, que são baixos e repassados à previdência social.

Além disso, no primeiro ano após a legalização, o MEI disponibiliza contadores para fazer o DAS9, que pode ser preenchido totalmente online, e abrir uma conta no banco PJ (Pessoa Jurídica) para obter crédito bancário com juros baixos como MEI. Além disso, as vendas e serviços prestados pelo MEI podem ser faturados para o governo, para qualquer outra empresa ou para ambos. Através da Lei nº 128/2008, foram estabelecidas “condições especiais” com o objetivo de possibilitar que trabalhadores informais se tornem empreendedores individuais. Sendo elas:

  1. Cobertura Previdenciária: Um dos benefícios do MEI é a cobertura previdenciária para empresários e seus familiares com redução de 5% nas contribuições mensais, equivalente ao salário mínimo atual. No caso de gestantes e adotantes, ele terá direito a esse benefício mediante o pagamento de um valor mínimo no caso de auxílio- doença, aposentadoria por velhice, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
  2. Contratação de um funcionário: O MEI só pode contratar um funcionário ao custo de 3% da previdência e 8% do salário mínimo do FGTS.

III.Isenção das taxas de registro da empresa: Para formalizar o MEI, esse processo de formalização é gratuito, ou seja, não é necessário nenhum custo para formalizar. As únicas taxas são pagas mensalmente por R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (serviços) e R$ 1,00 (comercial e industrial) Publicado exclusivamente no Portal do Empreendedor.

  1. Sem burocracia: O microempreendedor individual não tem burocracia, sua única obrigação é fazer contas todos os anos para mantê-la oficial, que deve ser controlada mês a mês para que esteja devidamente organizada no final do ano.
  2. Acesso a serviços bancários, inclusive crédito: Por meio da formalização, o MEI poderá acessar crédito de bancos públicos, cujas linhas de financiamento possuem tarifas reduzidas e oferecem taxas de juros adequadas.
  3. Redução da carga tributária: Quando da formalização do MEI, além da isenção de tributos federais, o custo da carga tributária era baixo. O valor recolhido ao INSS destina-se a oferecer seguro previdenciário aos empresários e seus familiares a baixo custo. O custo da formalização é realmente muito baixo em comparação com os benefícios que ela traz.
  4. Emissão de Alvará pela Internet: Todo estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços necessita de autorização da Prefeitura para funcionar. Para os microempreendedores individuais, este procedimento também deve ser realizado, cuja vantagem é que esta autorização, licença ou licença concedida gratuitamente e sem pagamento de quaisquer taxas, também no ato do registro na Comissão do Comércio.

Através da formalização com o MEI, é concedido ao empreendedor, benefícios previdenciários listado a seguir: Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição; – Auxílio-doença e auxílio-acidente; Salário-família e salário-maternidade; – Os dependentes do MEI terão direito a pensão morte e auxilio reclusão. (SEBRAE, 2023).

Documento de Arrecadação do Simples Nacional Conforme destacou o autor, são diversos os benefícios concedidos aos empresários, como o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, mas é preciso atender às exigências de cada modalidade e pagar uma contribuição mínima para usufruir desses benefícios. Os períodos de carência exigidos para cada benefício são os seguintes: Salário-Maternidade, 10 contribuições mensais; 12 meses de contribuições para Pensões de Doença e Invalidez; Pensão de Velhice e Pensão Especial, com contribuições mensais definidos em lei.

De acordo com o portal do governo federal Portal do Empreendedor, o microempreendedor individual conta com diversas outras vantagens ao iniciar suas atividades, como assessoria gratuita e suporte técnico do SEBRAE na organização do seu negócio. A lei parece beneficiar milhares de trabalhadores informais que antes não tinham diretrizes legais.

2.5.1  Emissão de nota fiscal e comprovação de rendas do MEI

De acordo com Carta de Crédito nº 26 123/2006, omitindo a obrigatoriedade de fatura ao MEI, exceto quando a venda for para pessoa jurídica cadastrada no CNPJ. Os microempreendedores continuam isentos da obrigação caso a pessoa jurídica seja contribuinte do ICMS.

O benefício da faturação é importante para o trabalhador, uma vez que pode comprovar os rendimentos, permitindo-lhe comprar bens e imóveis e obter empréstimos bancários com mais facilidade.

2.5.2   Acesso a créditos e financiamentos

Com a formalização dos negócios, os microempreendedores têm amplo acesso a oportunidades de crédito em bancos públicos, notadamente Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Também é importante destacar que esses bancos buscam cada vez mais ajudar os empreendedores a suprir suas necessidades e diminuir juros e taxas.

Por meio do site do Banco do Brasil, é possível encontrar informações sobre os serviços do banco para empreendedores, incluindo um programa de microcrédito voltado principalmente para pequenos empreendedores. Esses serviços também incluem níveis gratuitos, cartões multifuncionais e muito mais.

O empresário formal também firmou parceria com a Caixa Econômica Federal visando viabilizar o serviço de acesso ao crédito e outros benefícios como empréstimos, abertura de conta corrente legal, cartões de crédito e certidões, dando ao trabalhador a oportunidade de trabalhar com seu negócio crescendo, há são sempre taxas e tarifas diferentes.

Além dos benefícios acima, o empresário individual também pode usufruir de outros benefícios, como: acesso às máquinas de cartão de crédito, melhorias e opções alternativas de pagamento para os clientes; consulta gratuita de seletos Simples Nacional ou agências de informação e suporte técnico como SEBRAE.

2.5.3  Obrigações e deveres para o MEI com um único empregado

O MEI permite que empreendedores contratem até um funcionário para ajudar na abertura de um negócio. O empregado deve receber no máximo um salário mínimo ou salário mínimo de sua categoria. Assim, o empresário deverá preencher o FGTS e a Guia de Informações Previdenciárias (GFIP), além de depositar a contribuição previdenciária de 8% (oitenta por cento), que será descontada do salário do empregado. Além disso, ele tem que pagar a Contribuição Patronal para a Previdência Social (CPP) de 3% (Três Por cento) e Garantia de Serviço (FGTS) de 8% (Oito Por Cento) sobre o salário do empregado, que também está incluso no salário do empregado.

Os empregados terão direito a folgas e ao 13º salário, garantidos pela CLT. Assim, o MEI terá 11% (onze por cento) dos custos incluindo salários a pagar aos empregados, férias e encargos trabalhistas (INSS e FGTS) para o 13º salário.

3.  METODOLOGIA

Para elaboração deste artigo, utilizou-se um método de pesquisa bibliográfica para confirmar o tema proposto, visando proporcionar aos leitores uma compreensão aprofundada sobre os principais benefícios propostos ao trabalhador informal através do MEI. Prodanov e Freitas (2013) explicam que a pesquisa bibliográfica é composta por livros, teses, teses, artigos, leis e decretos, que contêm dados para verificação e análise.

Além disso, este estudo é de natureza aplicada, Segundo Prodanov e Freitas (2013), a pesquisa aplicada visa gerar conhecimento prático voltado para a resolução de problemas específicos.

4.  RESULTADO DE PESQUISA

Após propor a base teórica do objeto de pesquisa deste trabalho, os resultados são analisados com base nas informações coletadas no inquérito por questionário amostral designados a 20 trabalhadores formalizados ou não através do MEI, com a finalidade de questionar sobre os principais benefício e sua formalização facilitada.

Os resultados da pesquisa realizada com microempreendedores individuais são discutidos a seguir.

Perfil etário e escolaridade dos microempreendedores entrevistados

De acordo com as informações e dados coletados desta pesquisa, realizada a 20 (vinte) trabalhadores que se formalizaram como Empreendedor Individual ou que trabalham na informalidade, evidencia que a grande maioria se encontra na faixa etária de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, conforme demonstra o gráfico 1 abaixo:

Gráfico 1 – Faixa etária dos Empreendedores Individuais

Fonte: Dados do questionário aplicado

Podemos observar que a formalidade é maior pelos trabalhadores de idade mais baixa no qual, com o MEI está criando oportunidade de se formalizar, fazendo com que sejam totalmente legalizados pela figura jurídica do Microempreendedor Individual.

Gráfico 2 – Grau de escolaridade dos Empreendedores Individuais

Fonte: Dados do questionário aplicado

Dos dados observa-se que 55% (cinquenta e cinco por cento) do total de trabalhadores pesquisados estão cursando o ensino superior sendo este o nível de escolaridade predominante entre a maioria dos Empreendedores Individuais analisados nesta pesquisa. Pode se notar que 30% (trinta por cento) dos entrevistados possuem Ensino superior completo e 15% (quinze por cento) possui ensino médio completo ou incompleto.

Facilidades para Formalização do MEI

Interrogamos os Empreendedores Individuais para saber como tomaram conhecimento do MEI, obtendo-se como resposta que mais de 45% (Quarenta e cinco por cento) dos trabalhadores souberam através da internet e 45% (Quarenta e cinco por cento) dos trabalhadores através de outras pessoas, isso demonstra um trabalho representativo do governo e das entidades envolvidas na divulgação na LC nº. 128/2008.

Gráfico 3 – Conhecimento sobre MEI

Fonte: Dados do questionário aplicado

Percebe-se, de acordo com o gráfico, uma representativa forma de divulgação do MEI através da internet, que permite divulgar de forma clara, objetiva e detalhada as informações que os trabalhadores precisam saber para se regularizarem. Para buscar a formalização é necessário compreender as atividades desempenhadas pelos trabalhadores.

Conforme o gráfico 45% (quarenta e cinco por cento) dos trabalhadores entrevistados tomaram conhecimento através de outras pessoas, e 10% (dez por cento) através de outros meios de informação.

Outro ponto a se destacar é a prestação se serviço fornecido aos trabalhadores que buscaram sua formalização através do MEI.

Gráfico 4 – Atendimento e cadastro MEI

Fonte: Dados do questionário aplicado

Observa-se que 11 (onze) dos trabalhadores entrevistados conseguiram seu atendimento de forma imediata facilitando o cadastro. Portanto, os profissionais responsáveis por entregar as informações de forma clara e objetiva aos trabalhadores que buscam informações atendem às expectativas desses trabalhadores, indicando que estão capacitados para prestar essa assistência.

Conhecimento sobre os Benefícios proporcionados através do MEI

O foco principal deste estudo é identificar os principais benefícios que levam os trabalhadores informais a se tornarem microempreendedores individuais. Portanto, as questões atuais do estudo foram elaboradas para determinar esses benefícios.

Gráfico 5 – Conhecimento sobre os Benefícios

Fonte: Dados do questionário aplicado

Conforme observado através do gráfico acima 15 (quinze) entrevistados o equivalente a 75% (Setenta e cinco por cento) conhecem os benefícios proporcionados através do MEI.

A formalização do MEI é uma forma de garantir benefícios aos trabalhadores informais e autônomos que se formalizam através do MEI. Foi destacada uma das conquistas do governo, que beneficiou os trabalhadores do setor informal e criou empreendedores individuais para a economia formal.

Gráfico 5 – Principais benefícios para formalização MEI

Fonte: Dados do questionário aplicado

A baixa burocracia e a facilidade de formalização levaram 8 (oito) dos trabalhadores entrevistados a abandonar o setor informal das escolhas indicadas.

É muito importante enfatizar as facilidades em comparação com as empresas comuns. Através do MEI, todo o processo de formalização leva em média 20 (vinte) minutos, portanto apenas a autorização final é solicitada ao município e os registros ficam interligados com todos os demais órgãos.

A redução de impostos e obrigações adicionais levaram 6 (seis) dos trabalhadores pesquisados a buscarem a formalização. Com esse benefício, os trabalhadores pagam um imposto fixo, possibilitando a previsão dos custos incorridos pelos microempreendedores individuais na realização de suas atividades. O empreendedor individual fica livre de diversas obrigações adicionais, tornando seu dia a dia mais simples.

Gráfico 6 – Benefícios não conhecidos pelos trabalhadores

Fonte: Dados do questionário aplicado

Diante do gráfico observado acima, 8 (oito) dos trabalhadores entrevistados já conhecem os benefícios proporcionados através do MEI e outros 3 (três) entrevistados não tinham o conhecimento sobre o a possibilidade da emissão de Nota fiscal e comprovação de renda.

Dos benefícios garantidos em lei ao Microempreendedor Individual, ao serem questionados sobre as expectativas com relação aos benefícios oferecidos, em unanimidade todos os trabalhadores da amostra descreveram-se satisfeitos com os benefícios garantidos pela legislação, conforme demonstra o gráfico abaixo:

Gráfico 7 – Facilidade para formalização MEI

Fonte: Dados do questionário aplicado

Percebe-se que as expectativas em torno da concessão de benefícios aos trabalhadores para que possam escapar da informalidade e legitimar suas atividades são atendidas, tornando a legislação do MEI mais favorável e aceitável para os empreendedores individuais e refletindo o compromisso do governo em atender às necessidades destes profissionais

Os trabalhadores informais avaliam essas vantagens ao escolherem a formalização porque muitas das obrigações exigidas das empresas normais que pagam impostos tornam-se inviáveis quando aplicadas aos empreendedores individuais.

Contudo, o governo espera que o MEI ajude esses trabalhadores a escapar da informalidade, legalizar seus negócios, aproveitar os benefícios oferecidos, crescer e se profissionalizar à medida que crescem e progredir até que possam contribuir para a economia do país.

Conforme exposto, essas foram as principais respostas dadas pelos trabalhadores que exercem a atividade de microempreendedor e responderam ao questionário utilizado neste estudo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O MEI se tornou uma forma de promover a legitimidade, inovação e uma forma de desburocratizar os negócios, possui vários benefícios, sendo um dos principais benefícios o menor custo, que auxilia os pequenos empreendedores a crescerem legalmente.

O objetivo geral desta pesquisa resume-se em identificar quais os principais benefícios que levaram os trabalhadores informais a se tornarem um Microempreendedor Individual, através de demonstração das melhorias para o mesmo.

Considera-se que o objetivo do estudo foi alcançado, pois foi oferecida aos pequenos empresários a possibilidade de compreender o que os levou a optar pela formalização. Diante do levantamento apresentado neste estudo (baseado na LC n°128/2008), as expectativas foram atendidas, incluindo a verificação das obrigações e procedimentos que devem ser cumpridos para formalização do MEI. O objetivo é demonstrar o conjunto de exigências que os trabalhadores informais devem cumprir no momento da formalização e destacar os benefícios (incorporados às condições do MEI) que a formalização garante.

A emergência da imagem jurídica dos microempreendedores individuais visa aumentar as receitas do Estado e proporcionar o crescimento económico, sem esquecer a cooperação com o meio social, tendo em conta que o seu contributo pode melhorar a situação demográfica, criar novos empregos e assim reduzir o número de funcionários informais.

Com a conclusão deste estudo, pode-se notar que o governo instituiu o MEI para auxiliar quem trabalha informalmente e não pode ver outras formas de legitimar o seu negócio devido à complexidade, controle e os imposto exigido por uma corporação normalmente tributada. Depois de verificar os benefícios de motivar empreendedores individuais para formalizar suas operações, muitos trabalhadores, compreensivelmente passaram a ver a oportunidades através da Lei para legitimar suas atividades de forma simplificada, ganhando assim interesses que são importantes para o seu negócio e, por isso, buscam por meio do MEI, trabalhar com dignidade e exercer a cidadania perante a sociedade.

Diante do que foi exposto neste trabalho, fica claro que são muitos os desafios para formalizar os trabalhadores informais de longa data, porém, tomar providências conscientemente, o MEI é uma grande oportunidade para que esses trabalhadores avancem na profissionalização e em suas atividades, contribuindo também para o desenvolvimento econômico no brasil.

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1 Discente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Fametro (CEUNI). Estudante. E-mail: camillynogueira2706@gmail.com

2 Discente do curso de Ciências Contábeis no Centro Universitário (CEUNI). Assistente financeiro na Associação dos Praças da polícia e Bombeiros do Amazonas. E-mail: estefannypnunes1@gmail.com

3 Discente do curso de Ciências Contábeis no Centro Universitário (CEUNI). Estagiária no Ministério Público do Estado do Amazonas. E-mail: marceleanjos21@gmail.com

4 Especialista MBA gestão financeira, contabilidade e auditoria (FGV). Bacharel em Contabilidade e Direito (UFAM).