THE ASPECTS OF THE CRIMINAL CODE RELATED TO SUICIDE: A SOCIOLOGICAL READING
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10730764
Alecrides Marques ALENCAR1;
Beatriz Medrado de SOUZA2
RESUMO
O presente estudo apresentou a proposta de leitura de base sociológica acerca do suicídio como fenômeno de investigação e relação com os preceitos legais, no caso, o Código Penal em vigor no país. Partiu-se da retrospectiva teórica, níveis epidemiológicos, seguido da definição sobre suicídio e avançou-se sobre a pergunta de pesquisa: Qual a leitura sociológica acerca do suicídio e o trato legal previsto no código penal? Com a proposta de apresentar a leitura sociológica acerca do suicídio e os modos que os dispositivos legais tratam o assunto. Compreender as relações entre Direito e sociedade no que concerne ao fenômeno do suicídio; investigar o papel do Direito como instrumento de orientação de conduta e coercitividade em relação ao que é preconizado no Código Penal e avaliar o impacto da perspectiva sociológica. A pesquisa foi classificada com método bibliográfico, de base qualitativa, a qual se caracterizou por ser exploratória e descritiva, com “análise de conteúdo”. As diferentes leituras sociológicas, entre os principais teóricos, Durkheim e Marx, permitiu concluir que os fatores culturais que se revelaram mundialmente, são os aspectos diferenciados para se compreender o fato de as pessoas tentarem o suicídio, o que reafirmou a complexidade do fenômeno e a importância das contribuições sociológicas, ainda permitiu apontar para os preceitos legais que visam corresponder ao nível de satisfação da sociedade, mas pela complexidade do fenômeno que ainda apresenta muitos desafios nessa correspondência.
Palavras-chave: Suicídio; Código Penal; Sociologia.
ABSTRACT
The present study presented the proposal for a sociologically based reading about suicide as a phenomenon of investigation and relationship with legal precepts, in this case, the Penal Code in force in the country. The starting point was the theoretical retrospective, epidemiological levels, followed by the definition of suicide and the research question was advanced: What is the sociological reading about suicide and the legal treatment provided for in the penal code? With the proposal to present the sociological reading about suicide and the ways that legal provisions deal with the subject. Understand the relationship between Law and society regarding the phenomenon of suicide; to investigate the role of Law as an instrument to guide conduct and coerciveness in relation to what is recommended in the Penal Code and to assess the impact of the sociological perspective. The research was classified with a bibliographic method, with a qualitative basis, which was characterized by being exploratory and descriptive, with “content analysis”. The different sociological readings, among the main theorists, Durkheim and Marx, allowed us to conclude that the cultural factors that were revealed worldwide are the differentiated aspects to understand the fact that people try to commit suicide, which reaffirmed the complexity of the phenomenon and the The importance of sociological contributions also allowed us to point to the legal precepts that aim to correspond to society’s level of satisfaction, but due to the complexity of the phenomenon that still presents many challenges in this correspondence.
Key-words: Suicide; Penal Code; Sociology.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho faz referência ao assunto sobre o suicídio que é visto como uma questão social e não somente como uma escolha individual. Os fatores contextuais como a influência da cultura, do ambiente, da religião, em muito ou pouco grau condenam o suicídio. Nesse sentido, tem-se o interesse em compreender tal fenômeno numa perspectiva da Sociologia e sua aplicação ao Código Penal, pelos casos previstos pela legislação brasileira. O suicídio é algo também eminentemente humano, comum em todas as culturas, diferencia-se somente entre elas no seu aspecto valorativo, seguido também da concepção de vida e de morte entre os povos.
O suicídio é um fenômeno complexo que configura um ato violento contra si mesmo, em que a vítima e o agressor são a mesma pessoa. É um estado que se caracteriza por confusão mental experimentado nos momentos próximos ao cometimento do ato (WERLANG, 2000).
Já os levantamentos epidemiológicos dados pelo boletim epidemiológico de 2017 revelam às necessidades de colocarem o assunto em discussão, inclusive, no próprio campo da saúde mental, pois o suicídio é a expressão inequívoca de sofrimento individual, mas com relevância social também. É um tipo grave de violência autoinfligida e representa um desafio à saúde mundial, conforme índices epidemiológicos registrados. Esse ato é responsável por 10 a 15 mortes a cada 100.000 pessoas por ano. Para cada suicídio consumado existem 20-40 tentativas. O Brasil é líder entre os países latino-americanos. Foram 11.821 suicídios entre 2010 e 2012 (OMS, 2017).
Os níveis epidemiológicos demonstram que o Brasil se encontra no 8º ranking mundial. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil) (OMS, 2017).
Diante do exposto inicialmente, faz-se como pretensão a necessidade de responder ao seguinte questionamento: Qual a leitura sociológica acerca do suicídio e o trato legal previsto no código penal. E para respondê-la tem-se como objetivo geral apresentar a leitura sociológica acerca do suicídio e os modos que os dispositivos legais tratam o assunto. Seguidos dos seguintes objetivos específicos: apontar as relações entre Direito e Sociedade no que concerne ao fenômeno do suicídio; investigar o papel do Direito como instrumento de orientação de conduta e coercitividade em relação ao que é preconizado no Código Penal e Avaliar o impacto da perspectiva sociológica para o Direito no Código Penal.
2. MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa realizada foi classificada pelo método de pesquisa bibliográfica, de base estritamente qualitativa, a qual se caracteriza por ser exploratória e descritiva por levantar informações sobre determinado objeto e por delimitar assim o campo, observando a compreensão desse fenômeno, de modo aprofundado por se utilizar de pesquisa realizada anteriormente e, portanto, usa-se, no caso de uma obra de referência principal determinada temática.
Houve o aprofundamento do assunto, através da própria pesquisa bibliográfica, possível por meio de fonte secundária (obra de autor de referência principal na área), com a reunião das informações, como base para construção da investigação.
A análise dos dados dar-se-ia pela nomeada “análise de conteúdo” que constitui uma metodologia de pesquisa usada para descrever e interpretar o conteúdo de toda classe de documentos e textos. Essa análise, conduzindo a descrições sistemáticas, no caso, qualitativas, ajuda a reinterpretar as mensagens e a atingir uma compreensão de seus significados num nível que vai além de uma leitura comum.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A revisão de literatura do presente estudo retomou e apresentou a perspectiva sociológica sobre o suicídio a partir de Durkheim (2000) e Marx (2006), principais referências da teoria sociológica. A partir daí se buscou relacionar de que maneira correspondeu ao preconizado no Código Penal Brasileiro em vigor.
3.1 O surgimento sociológico de Durkheim sobre o suicídio
Os estudos de Durkheim sobre o suicídio, sob o ponto de vista sociológico foi publicado em 1897, em suas grandes perspectivas: estudar as explicações deste fenômeno e de comprovar a viabilidade da ciência social, com seus princípios, na investigação ainda de tal fenômeno, principalmente no que apontam como influências sociais, externas à pessoa. Outros processos característicos das obras de Durkheim se referem ao diagnóstico analítico sobre o mal-estar na sociedade e a manifestação evidente da ruptura dos laços sociais, bem como estudar o oposto também, pois auxilia na compreensão dos fenômenos sociais que unem às pessoas entre si (DURKHEIM, 2000).
Durkheim estudou por meio de técnicas quantitativas os índices de suicídio em diferentes segmentos da população europeia. A sua principal hipótese é que as explicações sociológicas consigam responder sobre a temática, suicídio, pois a unidade de análise parte da própria sociedade e não do indivíduo (DURKHEIM, 2000).
A obra de Durkheim, Le suicide, se apresenta estruturado em três livros. No primeiro o autor discute o suicídio sob as perspectivas psicopáticas, hereditárias, climáticas e de imitação e não reconhece plausível o entendimento do fenômeno sob tais perspectivas (DURKHEIM, 2000).
Na parte II, Durkheim expõe a tipologia do suicídio e suas possíveis causas: o suicídio egoísta, o suicídio altruísta e, por último, o suicídio anômico. O suicídio egoísta trata-se do isolamento do indivíduo frente à sociedade. O suicídio altruísta se refere ao ligamento demasiado do sujeito à sociedade, e, por fim, o sujeito anômico que vem do significado, ausência de normas, ou seja, é aquela pessoa que não sabe aceitar os limites morais que a sociedade impõe. Na parte III Durkheim trata o tema suicídio à vista de outros fenômenos sociais.
A classificação da tipologia do suicídio (Durkheim, 2000, p.: 40), em linhas essenciais foram elaboradas por Jousset e Moreau e apresentadas abaixo:
1. O suicídio maníaco: o suicídio representa um ato de fugir de um perigo ou de uma vergonha que são imaginários, advindas de uma mania. A decisão e o ato seguido surgem subitamente, caso tenha insucesso não haverá repetição naquele momento.
2. O suicídio melancólico: ligado a um estado geral de extrema depressão, com alucinações e ideias delirantes e os meios de execução são previamente bem planejados.
3. O suicídio obsessivo: há a ideia fixa de morte, sem algo real ou imaginário, é uma necessidade instintiva.
4. O suicídio impulsivo ou automático: apresenta “razão” e está ligado às ideias delirantes do indivíduo. A propensão ao suicídio apresenta automatismo.
3.2 O suicídio egoísta
Há uma série de levantamentos feitos em várias regiões do mundo que associam a religião e o número percentual de casos de suicídio. Além disso, o suicídio é um ato condenável em quase todas as religiões. Outros estudos correlacionam o suicídio com determinadas profissões e por classes, sendo que a mulher tem tendência de se suicidar muito menos do que o homem. A religião exerce uma ação profilática sobre o suicídio (DURKHEIM, 2000).
O número de pessoas casadas parece matar-se menos que as pessoas solteiras. Os casamentos que ocorrem precocemente, pouco tempo de namoro, têm uma influência agravante sobre o suicídio, sobretudo no que se refere aos homens. A partir de vinte anos, os casados dos dois sexos se beneficiam de um coeficiente de preservação com relação aos solteiros. A viuvez diminui o coeficiente dos casados dos dois sexos. O suicídio é muito raro durante os quinze primeiros anos e que ele tende a decrescer durante o período final (DURKHEIM, 2000).
3.3 O suicídio altruísta
Uma individuação insuficiente produz os mesmos efeitos que podem culminar em suicídio, ou seja, um estreitamento excessivo ou distanciamento demais integrado que produz efeitos negativos, com risco de suicídio.
O abandono da pessoa à sociedade é o fator característico no caso do suicídio altruísta, pois resulta de um altruísmo intenso. A segunda questão envolve a vida militar em que é muito menos penosa para os oficiais e suboficiais do que para os soldados rasos. A terceira questão envolve a aversão pela vida militar que deveria ser menor entre os que a escolhem livremente por vocação. Esses fatos provam que as causas do suicídio militar, além de diferentes são inversamente proporcionais às que mais contribuem para determinar os suicídios civis (DURKHEIM, 2000).
As perturbações de ordem coletiva e/ou individual impelem à morte voluntária. A anomia representa um fator regulador e específico de suicídios, a anomia busca a sociedade (suicídio anômico) enquanto que o suicídio altruísta a razão para o cometimento do ato suicida está fora da própria vida do sujeito e o suicídio egoísta que tem como causa os homens que já não percebem razão de ser na vida e, por fim, o suicídio anômico, citado anteriormente e reiterado aqui, por estar relacionado ao desregramento de atividades, por isso o sofrimento do sujeito (DURKHEIM, 2000).
3.4 Do suicídio como fenômeno social em geral: o elemento social do suicídio
As condições individuais sobre o suicídio se referem há dois tipos: a situação extrema do agente e às diversas combinações das circunstâncias. Os motivadores para alguns podem se tornar um simples desagrado e para outros após grandes catástrofes na vida, como condições individuais. Em relação à taxa social de suicídio esta somente é explicada do ponto de vista sociológico (DURKHEIM, 2000).
3.5 A relação do suicídio com outros fenômenos sociais
O suicídio é um fenômeno social, mas é um ato visto moralmente ou associado ao crime. Historicamente, o direito canônico, nas sociedades cristãs decidia o suicídio como questão que deveria ser repreendido considerando-o como crime. Os mortos tinham os seus corpos castigados, arrastados e queimados e os direitos dos herdeiros confiscados (DURKHEIM, 2000).
A revolução de 1789 aboliu o suicídio da lista de crimes legais. Ainda as religiões repreendem o suicídio, reprovando-o como conduta anti-moral. Na Inglaterra o suicida permanece sepultado à parte. O código espanhol e de Nova York também punem, sendo o último o código de 1881 ainda visto como crime. Nas sociedades modernas, o suicídio era considerado ilegítimo se não houvesse a avaliação e autorização do estado (Atenas). O direito romano primitivo, a lei das doze tábuas, preconizava que não receberia o direito à sepultura, aquele que cometesse suicídio (DURKHEIM, 2000).
Após as considerações realizadas por Durkheim, faz-se a seguir a leitura sobre a perspectiva de Marx sobre o mesmo fenômeno e, de modo secundário, considera-se também os escritos feitos por Peuchet.
3.6 O suicídio na concepção de Marx
Marx e Peuchet são dois autores que apresentaram uma sintonia teórica acerca do suicídio e evidenciaram sobre a necessidade de ampliar o assunto e de considerá-lo implicado para além das condições psicológicas e de incluir o homem como ser social. Vale ressaltar que Jacques Peuchet era um antigo diretor dos arquivos da polícia. Portanto, são narrativas sob fatos ocorridos seguidos de comentários que foram produzidos e registrados sobre suicídio (MARX, 2006).
Os escritos da época revelaram o suicídio como questão da esfera da vida privada, mas sendo também a principal questão social em relação à opressão das mulheres nas sociedades modernas. O contexto social revelava o sintoma de uma sociedade doente na qual o desespero e o suicídio atrelados se revelavam no corpo da sociedade (MARX, 2006).
O capitalismo e suas negativas produções econômicas explicaram muitos dos suicídios, os baixos salários, o desemprego e a miséria. O autor Peuchet ressalta a injustiça social, ou seja, o aspecto mais amplo que simplesmente os aspectos econômicos. Há um amplo caráter social e ético (MARX, 2006).
As condições da chamada tirania familiar e de modelo patriarcal, revelaram na história a opressão de burguesas ou de classes proletárias pelas regras que as colocavam na relação de submissão. Há condições peculiares de convivência entre as classes específicas, mas também outros elementos da vida moderna que subjazem de algum modo o senso de frustração humana (MARX, 2006).
A diversidade e a complexidade de possíveis “causas” sobre o suicídio revelaram fatores multiformes, a saber: as doenças debilitantes, os acessos de desânimos, os sofrimentos familiares, entre outros elementos que impulsionaram os atos suicidas. Dessa forma os deveres para com a sociedade, sem que os direitos sejam reconhecidos e efetivados exaltam a ideia de domínio da dor ao invés de superá-la. Portanto, o suicídio passa a ser reconhecido como ato de covardia e de repúdio reconhecido pela sociedade. O suicídio promove a culpa de alguém próximo que ficou com os anseios diante da situação (MARX, 2006).
Há descrito na obra de Marx (2006) os casos de suicídio relatados por Peuchet em que revelaram situações que foram proponentes à realização do ato e que implicaram em questões socioculturais, sobretudo, valores da sociedade bastante arraigados à época no país, como aborto, frustrações amorosas, poucas condições socioeconômicas.
O teórico Peuchet elaborou um plano de trabalho, após avaliações analíticas e ponderadas dos autos do suicídio que eram levantados: a data do evento; o nome do indivíduo; seu sexo; profissão; se ele era casado ou sem filhos; meios utilizados para o suicídio, entre outros de observação geral (MARX, 2006).
3.7 O código penal e o suicídio
O Código Penal apresenta, através do decreto, Lei nº 2.848 de 1940 o artigo 122, a seguinte preconização: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Seguida da pena de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Já o parágrafo único trata da pena que é duplicada, sendo que o mesmo código incide o seguinte aumento de pena, ou seja, nos casos de: I – o crime ser praticado por motivo egoístico e se II – a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
De acordo com o princípio da lesividade ou ofensividade, ao qual se atribui crime se houver lesão ou ofensa possível ao bem jurídico alheio ou de terceiros, desde que relevante e significante aponta-se para a manutenção do Estado Democrático de Direito ao impedir que atos do sujeito contra ele mesmo não seja conduta tipificada no Código Penal (RODRIGUES, 2011).
De forma mais direta o Direito Penal não reconhece a autolesão como crime é tido como um indiferente penal, inclui-se também como autolesão o suicídio tentado ou consumado.
Ainda de acordo com o princípio de lesividade tem-se: Se o agente por meio de uma autolesão (ao seu patrimônio ou a sua própria integridade física), fraudar uma seguradora visando receber um seguro, deverá responder criminalmente (art. 171, £ 2º, V, CP), punição devido a lesão ao bem jurídico alheio, no caso o patrimônio de terceiro (seguradora) (RODRIGUES, 2011).
Há inúmeras discussões e divergências na doutrina e jurisprudência sobre a constitucionalidade ou não da punibilidade de condutas adjacentes ao ato suicida, como a substância entorpecente utilizada ou do porte ilegal de armas, pertencentes aos atos preparatórios, mas no caso do suicídio o autor se restringe a atos inerentes a sua esfera pessoal, portanto, nesses casos o Direito Penal trata como conduta impunível, o que se diferencia do delito autônomo (RODRIGUES, 2011).
Tendo em vista tudo que já foi abordado, pode-se perceber que a sociedade ainda é muito frágil no sentido de políticas públicas para a prevenção de tal atentado. No código Penal, diz que, caso alguém instigue a outrem a cometer o suicídio ou alguém por si só faça, tem sanção, e que, em determinados casos, a pena pode ser reduzida. No parágrafo I aborda que se por acaso o motivo for egoísta a pena aumenta, Durkheim aborda justamente essa temática em meio aos seus estudos, os suicídios egoístas são característicos da sociedade atual. O Código penal da legislação brasileira, com o intuito de inviabilizar esse crime formulou esse artigo com o intuito de conscientizar as pessoas que é crime.
De modo geral, as três tipologias sobre suicídio apresentam semelhanças quanto a perspectiva do suicídio quanto à sociedade e a relação que este estabelece com o seu meio social. Além disso, o conceito de anomia representa grande contribuição dada por Durkheim, mas com o desenvolvimento do conceito por parte de outros autores, apesar de diferentes compreensões, o conceito é tido de forma geral como o ser humano que se encontra eternamente insatisfeito.
A constituição moral da sociedade que estabelece o contingente de mortes por suicídio, a tendência coletiva perpassada por valores históricos, sociais, culturais, entre outros, além das correntes de egoísmo, altruísmo ou de anomia afetam também a sociedade (DURKHEIM, 2000).
Pode-se observar certa relação com atos delituosos, consideradas pela sociedade como prática similar, mesmo que homicídio e suicídio não derivem do mesmo estado psicológico, constituem-se de duas correntes sociais contrárias (DURKHEIM, 2000; MARX, 2006).
As questões levantadas ao se estudar o suicídio remonta uma multiplicidade, uma diversidade e complexidade de fatos que ultrapassam a ordem individual do sujeito e o coloca em relação social com as práticas de vida em sociedade, principalmente o mal-estar da contemporaneidade e o processo individualista vivido pelas pessoas. As questões associadas / implicadas com o suicídio que ultrapassaram uma simples ordem particular é solidária aos mais graves problemas encontrados hoje em nossa sociedade, assim como, as mazelas sociais, o individualismo, entre outros (DURKHEIM, 2000; MARX, 2006).
Os trabalhos desenvolvidos por Durkheim e Marx podem ser percebidos como complementares um do outro, apesar de o primeiro ter tido maior destaque ao tratar o suicídio como fenômeno social e o último ter tratado sobre o mesmo assunto como relações pessoais sobre o mundo privado (DURKHEIM, 2000; MARX, 2006).
De acordo com os objetivos propostos nesse trabalho, a iniciar-se pela pergunta de pesquisa, a leitura sociológica busca a compreensão histórica e na interação entre os grupos os fatores que são motivadores para a existência e manutenção do fenômeno, assim, diferentes teóricos, como Durkheim e Marx, tratam o assunto. Quanto a perspectiva do ordenamento jurídico, o Código Penal em vigor, tenta corresponder aos anseios da sociedade e que se fundamenta, justamente, através da leitura sociológica, para tipificar tal ato, quanto a instigação para o cometimento do ato ou mesmo simular, para que não se configure casos de homicídio, por exemplo (DURKHEIM, 2000; MARX, 2006).
Na correspondência da realização da pesquisa com os objetivos, inicialmente, propostos, tornou-se possível alcançá-los, pois de modo geral, foi possível compreender a leitura sociológica sobre o suicídio ao discorrer sobre o entendimento dos principais teóricos de referência sociológica, Durkheim e Marx, seguidos dos objetivos específicos, foram alcançados os seguintes aspectos: o apontamento da relação entre Direito e sociedade sobre o suicídio, bem como a questão do papel do Direito como instrumento de orientação de conduta e medidas coercitivas necessárias para a intimidação ou repressão do ato de instigar, ambos são fundamentais para tratar sobre o assunto e até minimizar a manutenção de sua existência. Por fim, quanto ao impacto da perspectiva sociológica para o Direito no Código Penal, verificou-se, finalmente, que se coaduna as duas áreas, Direito e Sociologia, esta visando a compreensão e a oferta de bases para que outras ciências e o próprio Direito, especialmente, possa concretizar medidas de atuação no que permeiem aspectos jurídicos sobre o suicídio.
Portanto, os fatores culturais revelam mundialmente os aspectos diferenciados em que as pessoas tentam o suicídio, o que reafirma a complexidade do fenômeno e motiva a fazer as considerações finais a seguir, ao reconhecer o campo da Sociologia como de fundamentação importância no estudo sobre o suicídio.
4. CONCLUSÃO
A realização dessa pesquisa permitiu identificar as causas sociais que devem ser estudadas quanto aos seus efeitos e suas relações com as situações individuais, além disso, compreender em que consiste o elemento social do suicídio e suas possíveis relações com os outros fatos sociais e quais os meios interventivos possíveis para agir.
O próprio tema sobre suicídio é carente quanto a necessidade de pesquisas que remontem sua pluridimensionalidade e que anseiam por novas perspectivas que deem conta das demandas da sociedade, principalmente, da contemporânea, por isso é que se sugere a realização de mais pesquisas bibliográficas, como essa, mas principalmente, pesquisas empíricas para o aprofundamento do tema.
Portanto, ao relacionar os estudos na perspectiva sociológica sobre o suicídio permitiu também compreender, em que nível, foram preconizadas as leis presentes no Código Penal brasileiro, pois as compreensões desse fenômeno, são resultados que se encontram ou se encontrarão consoantes com as práticas sociais, tendo principalmente, o campo da Sociologia como principal expoente, seguidas, obviamente, de outras áreas afins, como a Psicologia. Os estudos sobre o suicídio devem decorrer de uma transdisciplinaridade, ou seja, tem a fluidez entre outras de conhecimento.
REFERÊNCIAS
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1Graduada em Direito. Mestra em Psicologia. Orcid: http://orcid.org/0000-0003-3849-7756. E-mail: alecridesalencar@gmail.com;
2Advogada. Pós-graduanda em direito. Orcid: http://orcid.org/0000-0003-0809-653X E-mail: souzamedradobeatriz@gmail.com