REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202409041356
1º Sgt Wallace Marinho de Jesus
Orientador: S. Ten. Marcos dos Santos Melo
RESUMO:
Este Artigo Científico apresenta as Operações de Ajuda Humanitária no âmbito do Exército Brasileiro com realização da Operação Acolhida nos Estados de Roraima e Amazonas. Esta Operação foi a resposta brasileira ao fluxo migratório oriunda da crise humanitária na Venezuela. Através do arcabouço jurídico, vislumbrou-se a possibilidade de atuação das Forças Armadas Brasileiras com o emprego de meios necessários para o apoio logístico nas atividades realizadas com foco na preparação e na montagem das ações de ajuda humanitária e na interiorização. Estas atividades contribuíram no adestramento da tropa através da utilização prática dos manuais doutrinários. O bom funcionamento das operações interagências foi um objetivo alcançando, que ocorreu em conjunto com os Órgãos Governamentais (OG), Organismos Internacionais de Apoio Humanitário (OIAH) e Organizações Não Governamentais (ONG), onde a missão era atender aos refugiados e imigrantes. A Operação Acolhida registrou grande números de venezuelanos interiorizados em municípios brasileiros, sendo Manaus o município que mais recebeu cidadãos da Venezuela. Além disto, observa-se o recolhimento internacional da atuação das Forças Armadas Brasileiras.
PALAVRAS-CHAVE: Exército Brasileiro; Operação Acolhida; Fluxo Migratório; Operações Interagências; Recolhimento Internacional.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como tema as Operações de Ajuda Humanitária no âmbito do Exército Brasileiro, um vislumbre dos desafios encontrados na Operação Acolhida na cidade de Manaus. Ao refletir sobre estas problematização, vemos as condições operacionais do Exército Brasileiro em lidar com a crise humanitária oriunda da Venezuela, bem como a utilização da Força Militar Terrestre em contribuir no adestramento da tropa.
O referencial teórico deste artigo permitiu verificar o estado do problema a ser pesquisado, sob o aspecto teórico e de outros estudos, pesquisas já realizados, utilizando a interrogação, análise, interpretação e registro dos dados coletados. Para isso, foi realizada uma consulta através de materiais bibliográficos, documentos, artigos e legislações pertinentes ao assunto, disponibilizados em mídia impressa e na internet.
Partimos do princípio Constitucional: as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, empregadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz. Assim, para atender os compromissos assumidos sob a égide de organismos internacionais ou para salvaguardar interesses brasileiros no exterior, o Exército Brasileiro tem a capacidade de atuar em operações de paz, de ajuda humanitária ou demais operações.
O Brasil, como integrante das Organizações das Nações Unidas (ONU), vem participando em diversas missões de paz. Dentre as atividades realizadas, destacamos a manutenção da paz e das políticas especiais. Tendo seu marco inicial em 1947, já participou em mais de 50 missões, com o emprego de aproximadamente 60 mil militares. Dentre as diversas missões, podemos citar as seguintes:
– em Maio de 1991 a Fevereiro de 1995, na missão UNAVEM – II (Angola), com acontribuição de observadores militares e equipe médica de 14 militares composta de médicos e enfermeiros;
– em Junho de 1991 a Abril de 1995, na missão ONUSAL (El Salvador), contribuição de observadores militares e uma equipe médica;
– em Agosto de 1993 a Setembro de 1994 na missão UNOMUR (Uganda/Ruanda), com acontribuição de militares e uma equipe médica.
– desde Agosto de 1995, na missão UNFICYP (Chipre), onde ainda há um clima de guerra desde 1964. Com intuito de evitar a guerra existe, entre as comunidades cipriotas grega e turca, uma região neutra, com a finalidade de realizar atividades humanitárias para ambos os povos;
– em Fevereiro de 1995 a Julho de 1997, na missão UNAVEM – III (Angola), com acontribuição de um Batalhão de Infantaria, uma Companhia de Engenharia, dois postos de saúde avançados;
– em Junho de 1997 a Outubro de 1999, na missão MONUA (Angola), com a contribuição de observadores militares e um médico militar;
– em Setembro de 1999 a Outubro de 1999, na missão INTERFET (Timor Leste), onde coube ao Brasil a realização de atividades de segurança de instalações, segurança de autoridades, perícias e controle de distúrbios, além disso, facilitar as operações de assistência humanitária;
– em Maio de 2004 a Outubro de 2017, na missão MINUSTAH (Haiti), com a contribuição de restabelecer a segurança e normalidade institucional do país, além da reconstrução do Haiti, após um grande terremoto que ocorreu em janeiro de 2010;
– desde Janeiro de 2011, na missão UNIFIL (Líbano), com a contribuição de ajudar o Governo libanês a restaurar a sua autoridade efetiva na área, onde também auxiliou na extensão da assistência para ajudar a garantir o acesso humanitário às populações civis;
– desde Julho de 2011, na missão UNMISS (Sudão do Sul), o mais novo país do mundo, República do Sudão do Sul, com a contribuição de auxiliar nas atividades de consolidação da paz, segurança e tarefas de proteção de civis, monitoramento dos Direitos Humanos e apoio às ações de assistência humanitária.
Embora as missões militares brasileiras realizadas tenham o foco principal na manutenção da paz, muito se pensa em ajuda humanitária. No âmbito das Forças Armadas, essa necessidade faz parte dos princípios e das prioridades da política externa e da Estratégia Nacional de Defesa (END), que almeja grau de segurança para o país, sendo de forma essencial:
“O Brasil, por sua tradição de defensor do diálogo e da convivência harmoniosa entre os povos, continuará a ser convidado a dar sua contribuição para a paz mundial. Em consequência, deve estar preparado para atender às possíveis demandas de participação em Operações de Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas – ONU ou de organismos multilaterais. Essas participações, observadas as circunstâncias do momento, deverão seguir os princípios e as prioridades da política externa e de defesa do Brasil. Dessa forma, o País deve ser capaz de projetar poder, objetivando ampliar a sua influência no concerto mundial; reafirmar seu compromisso com a defesa da paz e a cooperação entre os povos; e desempenhar responsabilidades crescentes em ações humanitárias e em missões” pag 33 (END)
Ainda assim, com os compromissos firmados com outras Nações, na END, o Exército tem um papel fundamento, onde diz:
“O Exército deverá, também, ter a capacidade de projeção de poder, constituindo uma Força Expedicionária, quer para operações de paz, de ajuda humanitária ou demais operações, para atender compromissos assumidos sob a égide de organismos internacionais ou para salvaguardar interesses brasileiros no exterior.” pag 66 (END)
Na Doutrina Militar Terrestre com o emprego da Força Terrestre (F Ter), podemos ver a sua missão, onde além das constitucionais ainda há as subsidiárias:
7.1.2 Cabe ao Exército o preparo da F Ter para cumprir sua missão constitucional da defesa da Pátria e da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Além disso, a F Ter deve cumprir as atribuições subsidiárias gerais previstas na legislação complementar, que são: cooperar com o desenvolvimento nacional e com a defesa Civil, bem como apoiar a política externa do País e participar de operações internacionais de paz e de ajuda humanitária.(DOUTRINA MILITAR TERRESTRE – EMPREGO DA FORÇA TERRESTRE – EB20-MF-10.102)
Com intuito de regulamentar a atuação das Forças Armadas, a Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Com isso, o Exército Brasileiro estabelece marcos legais para essa atuação em caso de operações de paz e ajuda humanitária, vejamos:
Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
§ 1º Ao Ministro de Estado da Defesa compete a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional, documento de caráter público, por meio do qual se permitirá o acesso ao amplo contexto da Estratégia de Defesa Nacional, em perspectiva de médio e longo prazos, que viabilize o acompanhamento do orçamento e do planejamento plurianual relativos ao setor.
§ 2º O Livro Branco de Defesa Nacional deverá conter dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:
(…)
VIII – operações de paz e ajuda humanitária.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. REFERENCIAIS TEÓRICOS
Com o desempenho brasileiro no cenário internacional, em participações nas diversas missões, seja como diplomatas, observadores e tropas, fizeram que o Governo Brasileiro adquirisse operacionalidade em sua atuação. Surgindo a necessidade da criação de amparo jurídico através de leis, decretos e diretrizes amparo legal e de órgãos relacionados às Operações de Paz que aprimoraram esta atividade.
Para almejar um grau de segurança no Brasil, são estabelecidos princípios e prioridades da política externa e de defesa através da Política Nacional Defesa (PND), além de abordar as missões subsidiárias da Força Terrestre na Doutrina Militar Terrestre através do Manual de Emprego da Força Terrestre.
Para dispor sobre as normas gerais da organização, do preparo e do emprego das Forças Armadas nos casos de operações de paz e ajuda humanitária, foi estabelecida a sua atuação pela Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999.
Sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento às pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, foi estabelecido a Lei Nr13.684, de 21 de junho de 2018.
Já o Decreto Presidencial Nr 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.
A Diretriz Ministerial Nr 003/2018 informa aos Comandantes das Forças Armadas e autoriza a execução da Operação Acolhida com o emprego de meios necessários para o apoio logístico a órgãos públicos.
Todos estas legislações citadas dão amparo jurídico para o emprego das Forças Armadas, de forma que gera direitos e deveres, facilita o entendimento de como ocorrerá a atuação das tropas, possibilita a disponibilidade de recursos humanos e financeiros específicos, dentre outras possibilidades.
2.2. A CRISE E O PAPEL DO GOVERNO BRASILEIRO
As crises humanitárias ocorrem em todo o mundo, são impactantes e atuais, podem ocorrer devido a desastres naturais, conflitos e crises políticas. As Organização das Nações Unidas (ONU) vêm prestando auxílio a vários países pelo mundo para tentar minimizar as consequências. É importante ressaltar que, na ONU, existem outras quatro entidades subordinadas que têm um papel central na prestação de assistência: o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Agência das Nações Unidas para Refugiados (UNHCR), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Programa Mundial de Alimentos (PMA).
Nos últimos anos, a ONU, através UNHCR e juntamente com outros Órgãos, vem atuando na ajuda aos refugiados oriundos da Venezuela que se deslocam para outros países.
Para Milesi (2012), “os deslocamentos humanos permeiam diferentes fases da história da humanidade. Individual ou coletiva, a mobilidade humana contemporânea é motivada por diferentes circunstâncias e fatores ligados de algum modo a uma sociedade complexa, mais marcada pelos desequilíbrios sócio-econômicos, pela violência e intolerância do que pelo respeito à igualdade e à dignidade humana.”
A crise na Venezuela é acompanhada por todo mundo e testemunhada pelo Brasil, que sente os reflexos em todo seu território, ocorrendo um fluxo de refugiados e imigrantes que cresce a cada dia. Em 2018, esse fluxo aumentou consideravelmente decorrente do agravamento da crise que envolve as esferas política, socioeconômica e humanitária. O fluxo ocorre principalmente pelo estado de Roraima, onde há uma fronteira terrestre entre os dois países. Decorrente dessa situação, o Presidente da República reconhece a situação de vulnerabilidade do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela e formaliza atuação do Governo Federal através do Decreto Nr 9.285, de 15 de fevereiro de 2018. Com isso, as Forças Armadas iniciaram as Operações de Ajuda Humanitária, denominada Operação Acolhida.
A Lei Nr 13.684, de 21 de junho de 2018, dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento às pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado pela crise humanitária, afirmando em seu Art. 3º que:
III – crise humanitária: situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave e generalizada violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário que cause fluxo migratório desordenado em direção a região do território nacional.
Esta Lei estabelece ainda, as medidas previstas para atuação, no Art. 5º vemos o que se segue:
Art. 5º As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de:
I – proteção social;
II – atenção à saúde;
III – oferta de atividades educacionais;
IV – formação e qualificação profissional;
V – garantia dos direitos humanos;
VI – proteção dos direitos das mulheres, das crianças, dos adolescentes, dos idosos,das pessoas com deficiência, da população indígena, das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneráveis;
VII – oferta de infraestrutura e saneamento;
VIII – segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;
IX – logística e distribuição de insumos; e
X – mobilidade, contemplados a distribuição e a interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas mencionadas no caput deste artigo.
Ainda em 2018, cumprindo a Decreto Presidencial Nr 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, o Ministro de Estado de Defesa, através da Diretriz Ministerial Nr 003/2018, informa aos Comandantes das Forças Armadas e decidi autorizar a execução da Operação Acolhida com o emprego de meios necessários para o apoio logístico a órgãos públicos, com vista a cooperar no desenvolvimento de atividades humanitárias no Estado de Roraima.
No comprimento dessa Diretriz Ministerial, o Exército Brasileiro recebe as seguintes atribuições:
a) estabelecer a Força Tarefa Logística Humanitária para o Estado de Roraima (FT Log Hum – RR) para planejar e desenvolver as atividades das Forças Armadas na região, conforme orientação do Coordenador Operacional;
b) indicar um Oficial Superior da área de saúde, para ser designado gestor do Hospital Estadual de Pacaraima;
c) informar ao Centro de Coordenação de Logística e Mobilização (CCLM) as licitaçõesdisponíveis de alimentos, medicamentos, material de saúde e de transporte para Manaus – AM e Boa Vista – RR;
d) ficar em condições de adquirir ou fornecer, mediante solicitação do CCLM, itensconstantes de licitações disponíveis;
e) Ficar em condições de apoiar com pessoal e material as atividades das demais Forças Singulares na área de fronteira;
f) inicialmente, confeccionar e distribuir alimentos para atender 2.000 (dois mil) imigrantesvenezuelanos/dia, em coordenação com a Força Aérea Brasileira, a partir da segunda semana de março de 2018, sob orientação do Coordenador Operacional;
g) iniciar a melhoria das condições existentes de 2 (dois) abrigos de apoio na cidade de BoaVista – RR, a partir da segunda semana de março de 2018, sob orientação do Coordenador Operacional; e
h) informar ao CCLM as necessidades de recursos financeiros para a realização da operação.
2.3. A ATUAÇÃO E O ADESTRAMENTO DA TROPA
Nas missões ocorridas em diversos países, o Exército Brasileiro tem atuado com o objetivo principal de manutenção da paz, auxiliando na estabilidade política ocorrida naqueles países. Entretanto, observa-se uma grande necessidade de ajuda humanitária, haja vista os problemas que ocorrem naqueles países que geram estas crises. Para a União das Nações Unidas, uma emergência humanitária é um ou uma série de eventos que representam uma ameaça crítica à saúde, segurança, proteção ou bem-estar de uma comunidade ou outro grande grupo de pessoas, geralmente em uma área ampla.
Nesta nova missão em solo brasileiro, a metodologia utilizada na operação, pelo Força Tarefa Logística Humanitária (F Ter Log Hum), foi a do manual MD30-M-01 – Doutrina de Operações Conjuntas, em que a doutrina orienta a utilização de células. No Estado de Roraima, inicia-se da seguinte forma:
– Célula de Operações: responsável por congregar as Seções de Inteligência, de Operações, deOperações Futuras, de Operações Psicológicas e de Assuntos Civis. Tem, como missão, ações relacionadas à coordenação, ao controle e à sincronização de todas as ações conduzidas pelos vetores (civil e militar) envolvidos, e ainda, gerenciar as situações de ajuda humanitária e coordenação interagências;
– Célula de Logística: responsável pela coordenação, o controle e a sincronização da logísticano ambiente interagências. Congrega as atividades logísticas de pessoal e de finanças da operação;
– Célula de Comando e Controle: responsável por estruturar o sistema de coordenação,comunicações, controle e inteligência. Tem a missão de gerenciar o sistema e os meios de tecnologia da informação e comunicações (TIC) empregados na coordenação das ações conduzidas no ambiente interagências, para proporcionar consciência situacional ao coordenador operacional e Estado-Maior Conjunto (EMCj);
– Célula de Saúde: responsável pela coordenação de todas as atividades de apoio de saúde aserem prestadas na Op Acolhida aos imigrantes venezuelanos pelas Forças Armadas e agências;
– Célula de Comunicação Social: responsável por preservar e fortalecer a imagem de todos osparticipantes, particularmente das Forças Armadas, perante a sociedade brasileira e diante da comunidade internacional, destacando os aspectos positivos da ação humanitária no decorrer da Operação Acolhida. Permeia todas as estratégias de emprego, catalisando a opinião pública local, regional e, dentro do possível, a nacional e a internacional; e
– Célula de Interiorização: responsável pela coordenação do processo de transferência dosvenezuelanos para outros estados e cidades brasileiros, por meio de um cadastramento (banco de dados) e uma triagem final, permitindo, assim, sua inclusão socioeconômica na sociedade brasileira. Este processo de transferência voluntária dos venezuelanos foi denominado de interiorização, sendo planejado e executado com os demais órgãos e agências.
As atividades realizadas, com objetivo de atender os refugiados e imigrantes, ocorrem em conjunto com os Órgãos Governamentais (OG), Organismos Internacionais de Apoio Humanitário (OIAH) e Organizações Não Governamentais (ONG), e têm foco na preparação e na montagem das ações de ajuda humanitária e na interiorização. Podemos destacar as seguintes atividades:
– Posto de Recepção e Identificação: com atividades de Recepção e orientação; Identificação e controle; Imunização; Regularização migratória das crianças migrantes e refugiadas; Garantia de direitos;
– Posto de Interiorização e Triagem: com atividades de Cadastro e regularização migratória; Emissão de CPF; Atendimento Social; Proteção e Defesa de Direitos; e
– Alojamento de Trânsito com atividade de alojar temporariamente migrantes e refugiados.
Em virtude do aumento do número de refugiados e imigrantes, cresce a necessidade de aumentar a capacidade de receber os venezuelanos. Assim, na capital do Estado do Amazonas, inicia o desafio de receber estes necessitados, e com isso a solicitação de atuação da Operação Acolhida em Manaus, em consequência são estabelecidos Posto de Recepção e Apoio, Posto de Interiorização e Triagem e o Alojamento de Trânsito, com prestação de serviços semelhantes aos postos de Pacaraima e Boa Vista.
Nos serviços prestados em Manaus, existe a solicitação para demandas de residência temporária ou reconhecimento da condição de refugiado no Brasil, emissão de CPF, cadastro para a estratégia de interiorização do Governo Federal, entre vários outros serviços oferecidos pelas agências da ONU e organizações da sociedade civil que integram a Plataforma R4V, Plataforma Regional de Coordenação Interagências para Refugiados, Refugiadas e Migrantes da Venezuela, criado para este fim.
Visando ilustrar as atividades ocorridas na operação, seguem abaixo imagens de algumas atuações realizadas pelas Forças Armadas:
3. CONCLUSÃO
Na Operação Acolhida, missão de grande magnitude, recebe diariamente um grande número de refugiados e imigrantes com as mais diversas necessidade, sendo um dos maiores desafios para a missão o bom funcionamento das operações interagências, pela razão da existência de mais de cem órgãos envolvidos, sejam eles órgãos governamentais federais, estaduais e municipais; organismos internacionais; organizações não governamentais nacionais e estrangeiras; entidades religiosas e entidades filantrópicas. Embora exista este desafio, a harmonia e objetivos são alcançados.
Dentre os diversos órgãos atuantes, podemos destacar como Órgãos Governamentais Federais: Receita Federal; Ministério Público do Trabalho; Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Advocacia Geral da União (AGU); Defensoria Pública da União (DPU); Ministério Público da União (MPU); dentre outros. Órgãos Governamentais Estaduais: Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social; Secretaria de Saúde; Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, Epidemiológica e Sanitária; dentre outros. Órgãos Governamentais Municipais: Prefeitura Municipal; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Saúde; dentre outros. Órgãos de Segurança: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; dentre outras. Agências da ONU: Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); Organização Internacional para as Migrações (OIM); Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA); Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); dentre outros. – Organismos Internacionais: Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional; Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV); dentre outros. Organismos Não Governamentais (ONG): Fraternidade-Federação Humanitária Internacional (FFHI); Serviço Jesuíta a Imigrantes e Refugiados (SJIR); Palhaços sem Fronteira; Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais (ADRA); dentre outros. Entidades Filantrópicas: Rotary Club; Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente (NECA); Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); dentre outras. Entidades Religiosas: Igreja Católica (Paróquia Nossa Senhora da CONSOLATA); Igreja Metodista; Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmons); Igreja Batista do Calvário; dentre outras. Empresas Privadas: Linhas Aéreas Azul; Gol Linhas Aéreas Inteligentes; LATAM Airlines Brasil; dentre outras.
De abril de 2018 a junho de 2022, a Operação Acolhida registrou 78.767 venezuelanos interiorizados em 844 municípios brasileiros, sendo Manaus o município que mais recebeu cidadãos da Venezuela interiorizados, com o total de 5.287.
As ações prestadas fazem com que o Brasil ganhe reconhecimento mundial, sendo as Forças Armadas brasileiras pioneiras, na América Latina, no atendimento emergencial de pessoas refugiadas e migrantes. O relato do representante adjunto do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR Brasil), Federico Martinez, afirma que “O ACNUR reconhece que o papel das Forças Armadas brasileiras na resposta humanitária para venezuelanos tem sido exemplar e muito efetivo, contribuindo para a prestação direta de assistência e serviços básicos, e em cooperação com agências da ONU e outros parceiros”.
Ressalta-se o impacto positivo na vida dos acolhidos, por meio de atendimentos humanitários e serviços básicos, como resposta brasileira ao fluxo migratório, com a atuação contínua do Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, com o emprego de cerca de 7,2 mil militares. Atualmente, existem quatorze abrigos, onde nove são para não-indígenas e cinco são para indígenas, distribuídos nos estados de Roraima e Amazonas, contabilizando mais de 8 mil abrigados.
Com a realização dessas atividades, ocorrem o aprimoramento da participação Brasileira, levando a criação de estabelecimentos voltados às Operações de paz, como o Centros de Instrução de Operações de Paz Nacionais (CIOpPaz/Nac), Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB) e Centro de Operações de Paz de Caráter Naval (CopPazNav).
É esperado que a cada dia as ações sejam aperfeiçoadas até alcançarem, na Operação Acolhida, um ordenamento da fronteira, com um fluxo migratório controlado, com todos os imigrantes (residentes e refugiados) assistidos nos diversos abrigos.
4. REFERÊNCIAS
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BRASIL. Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018. Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.
BRASIL. Diretriz Ministerial nº 003/2018, de 28 de fevereiro de 2018. Operação Acolhida.
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BRASIL. Histórico da participação brasileira em missões da ONU. 2022. Disponível em <https:https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/copy_of_missoes-de-paz /historico-da-participacao-brasileira-em-missoes-da-onu>. Acesso em: 10 de setembro de 2022. BRASIL. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
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