REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10159367
Manoela Calheiros Malta Orsi;
Azenath Paula da Silva
Resumo
Falar sobre o tradicionalismo parece um paradoxo, visto que na sociedade atual, a pluralidade e diversidade são expostas e discutidas com muita frequência. Este trabalho buscou discutir acerca desse tradicionalismo, tentando provar que ao negar aceitar mudanças sociais, nega-se também o direito à liberdade, respeito e igualdade entre os cidadãos, contidos na CF/88. Além direita, há a chamada nova direita, que vem com ideias bem mais radicais. Foram levantadas hipóteses e comprovadas ao fim do trabalho. A técnica de pesquisa foi bibliográfica, pesquisa de natureza qualitativa e de cunho descritivo, apresentando a opinião dos variados autores consultados. Para a redação da pesquisa foram utilizados os seguintes instrumentos: livros, sites acadêmicos e especialmente no site da Revista Direitos Fundamentais & Democracia do PPGD do UniBrasil. Os textos foram lidos e selecionados os que atenderem o objetivo deste trabalho. Conclui-se que não apenas a direita tradicional, mas na nova direita que é muito mais radical, é bem evidente que um dos artigos principais da CF/88, o Artigo 5º, em variados momentos, é desprezado. A saber, que isso ocorre em determinadas pautas, que consideram como “pauta moral”, ignorando a liberdade e a igualdade de todo cidadão brasileiro. Entretanto, em se tratando do Estado em relação à economia, o que as duas direitas defendem, é a não interferência.
Palavras-chave: Democracia. Direita. Nova direita. Tradicionalismo.
1. INTRODUÇÃO
Falar sobre o tradicionalismo parece um paradoxo, visto que na sociedade atual, a pluralidade e diversidade são expostas e discutidas com muita frequência. Assim como se manifesta em diversas redes de comunicação, especialmente as redes sociais que, de domínio privado de cada cidadão expõe suas ideias, preferências e vida íntima para milhões de pessoas pelo mundo, dependendo da escola do usuário.
É bem evidente que transformações sociais ocorrem, e por isso demandam de novas normas. Um dos fenômenos importantes e que se refere à uma situação já existente, mas antes não oficializado, tratando-se primeiramente do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que fez na prática, o conceito de família ter mais uma interpretação.
Cita-se sobre isso que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, reconheceu, de forma unânime que a união homoafetiva se trata de um núcleo familiar como qualquer outro1. Mesmo assegurado pelo STF, no Brasil, ainda, não está garantido em lei, ficando fora do Código Civil – Lei 10.406/2002.
Bem como, mais adiante a efetivação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, da Resolução 175 aprovando o casamento civil, mas também a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo. E dessa maneira, o STF reconheceu a força de famílias homoafetivas. Essa permissão passou a existir no governo de esquerda, fato que pareceu bastante importante para a sociedade, pois houve um aumento de casamentos homoafetivos – em 2022 foram realizados 12.987 casamentos homoafetivos e até abril de 2023, realizados 76.430 casamentos2.
E por isso, naturalmente surge outro conceito de família, não mais é aquela formada apenas entre mulher e homem, mas o que envolve relações entre pessoas também do mesmo sexo. A partir desse fato, se tem o entendimento de que: “a família deve ser entendida como o núcleo no qual o ser humano é capaz de desenvolver todas as suas potencialidades individuais, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, além dos princípios do Direito das Famílias”3.
Entretanto, o que se observa no Código Civil é que não há ainda o indicativo de casamento entre pessoas no mesmo sexo, demonstrando ainda o preconceito, e o culto ao tradicionalismo, tão vistos em outros momentos da história, como na época da escravidão, a citar o concubinato, em que mulheres escravizadas não tinham o direito a união civil. Esse apenas um dos exemplos que envolve grupos que não aceitam a evolução social e os direitos individuais e coletivos do cidadão.
Assim é o tradicionalista, não aceita novas situações que envolvem a evolução social, e o direito do cidadão em colocar suas vontades acima da visão tradicional de uma parcela da sociedade. E esse fato anda bem presente nas discussões atuais.
E nos últimos anos, não apenas no Brasil, mas em outros países, reemergiram ideias que se identificam como tradicionais, e que passam a segregar. Ideias que encontram suporte em partidos políticos, que defendem pautas que não contemplam a sociedade plural e as transformações sociais.
São partidos políticos e indivíduos que se consideram de direita, e que, por exemplo defendem pautas, como o da “família tradicional”, contestando uniões homoafetivas. E, dessa forma influenciam negativamente no princípio da dignidade humana, bem elucidado consta na CF/88, Capítulo I — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º4. Contestando assim o direito a igualdade e liberdade do cidadão brasileiro de escolher o seu tipo de família. Assim como defende a não intervenção do Estado na economia.
Além dessa direita, há a chamada nova direita, que vem com ideias bem mais radicais. Esa nova direita vem se formando há mais de quinze anos, e foi nos anos dois mil que se alastrando por todo o Brasil, ficando bem evidente que a sua principal defesa é a volta ao passado.
Desta maneira, com fundamento nesses argumentos, este trabalho buscou discutir acerca desse tradicionalismo, tentando provar que ao negar aceitar mudanças sociais, nega-se também o direito à liberdade, respeito e igualdade entre os cidadãos, contidos na CF/88.
As hipóteses é que não há fundamento para que partidos políticos contestem direitos que foram criados com fundamento nas necessidades da sociedade e que fazem parte do Artigo 5º da CF/88; que os partidos de direita se elevaram nos últimos anos, influenciando as pautas morais; que no Brasil, a nova direita já se manifesta.
O tema é de relevância, considerando que há necessidade de conhecimento mais aprofundado sobre a defesa do tradicionalismo, principalmente na esfera política, assim como discorrer sobre o surgimento da nova direita.
A técnica de pesquisa para elaboração deste trabalho foi a bibliográfica, com instrumentos como livros, artigos, sites, assim como no site da Revista Direitos Fundamentais & Democracia do PPGD do UniBrasil.
A pesquisa foi de natureza qualitativa, necessitando a interpretação dos textos, sem quantificar os dados. A pesquisa é de cunho descritivo, uma vez que as referências foram lidas, interpretados e descritos neste trabalho em forma de citações diretas e indiretas.
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRADICIONALISMO
Tem uma frase atual que se difundiu nos últimos tempos e se espalhou por indivíduos que não aceitam as transformações sociais, e por vezes são dotados de preconceitos sobre novos formatos de família que se relacionam afetivamente, aceitando e defendendo famílias compostas por pai e mãe de gêneros diferentes, ou seja, homem e mulher. Chamada de família tradicional, para manter a impressão que é cercada de amor, afeto, carinho e respeito5. O tradicionalismo proporciona isso, ou seja, não aceita novas realidades sociais.
Considera-se, então sobre o tradicionalismo:
Apesar de ser um movimento inexpressivo do ponto de vista acadêmico e de ser vista com certo ceticismo, seus adeptos vem ganhando força política nos últimos anos. As ideias tradicionalistas têm ganhado especial destaque dentro dos movimentos considerados como nova-direita, uma espécie menos liberal e mais extremista da direita política que vem surgindo ao redor do grupo, que buscam resgatar a moral e os bons costumes6.
Na história, o tradicionalismo teve seu primeiro momento no movimento antimodernista do século XX. Tal movimento abarcou vários grupos religiosos e frequentemente secretos, com muita influência no Ocidente e no mundo Islâmico. Afetando também a política na Europa7.
Também é descrito que o Tradicionalismo é conhecido como Perenialismo, referindo-se a um movimento filosófico, cujo criadores foram os franceses René Guenon, e adeptos Titus Burkhardt e Julius Évola, a sua filosofia exotérica pregava a volta das tradições originárias do homem, contrapondo-se à modernidade, achando que era maléfica ao mundo8. Cita-se que afetou a política na Europa. A saber:
O Tradicionalismo afetou tanto a política convencional como a revolucionária na Europa e o desenvolvimento do campo de estudos religiosos nos Estados Unidos. No século XIX, numa época onde os intelectuais progressistas haviam perdido a fé na capacidade do Cristianismo em estabelecer verdades religiosas e espirituais, o Ocidente descobria escritos religiosos para além de suas fronteiras9.
Foi nesse cenário que cresceu o Tradicionalismo, emergindo então, no final do século XIX, do meio ocultista na França, e reforçado pela perda da fé no progresso durante a Primeira Guerra Mundial. Primeiramente trabalhou em Paris e depois no Cairo. Logo, sob a linha do tradicionalismo, mas sem sucesso, alguns tentaram guiar o fascismo e o nazismo. Na Rússia pós-soviética, o tradicionalismo também foi utilizado como cimento ideológico para formação de alianças antidemocráticas no fim do século10.
O tradicionalismo também é designado como conservadorismo clássico. Sobre o conservadorismo como filosofia política, cita-se:
[…] o conservadorismo como filosofia política é um fenômeno recente, surgido durante o curso de três grandes revoluções – a Revolução Gloriosa de 1688, a Revolução Americana que terminou em 1789. Essa história marcou todos os movimentos conservadores subsequentes e explica parcialmente por que é amplamente no mundo de língua inglesa que a palavra “conservador” é usada por políticos e partidos para recomendar aquilo que defendem. Em outros cantos do mundo, o termo é mais frequentemente um insulto. […] Ao mesmo tempo, o conservadorismo tem sido uma força na Europa continental, tanto quanto na anglosfera, eu incluí aqui pensadores da França, Áustria, Alemanha e Espanha a fim de demonstrar a envergadura e a complexidade da tradição intelectual conservadora, que tem sido parte da civilização ocidental nos tempos modernos11.
Dessa forma, o tradicionalismo clássico, em momentos de decisão se põe a tradição como critério de regra avaliação e aprovação, portanto, quando os partidos políticos aderem ao tradicionalismo, entendem que, para que uma sociedade se mantenha equilibrada, os conjuntos de hábitos e tendências devem ser mantidos12. E, portanto, para os conservadores, a sociedade deve ser guiada por uma ordem moral transcendente, que se manifesta por meio de algumas leis naturais13. Cita-se:
O conservadorismo surgiu como hesitação no interior do liberalismo que como doutrina e filosofia em si. Durante o curso do século XVIII, conforme o clamor por soberania popular ganhava impulso, levando o primeiro a Revolução Americana e depois à Revolução Francesa, as hesitações conservadoras começaram a se cristalizar como teorias políticas. A diferença em inspiração, trajetória e resultado entre as duas evoluções às vezes é atribuída à maior influência, no caso americano, da maneira conservadora de pensar, comparada com o evolucionismo romântico e ao desejo de derrubar a velha ordem e recriar tudo do zero que inspiraram os revolucionários da França14.
Logo, aponta-se que o estudo do tradicionalismo faz contraposição ao pluralismo, essa é sua finalidade. A saber:
Enquanto o primeiro se fundamenta no transcendente, o segundo se pauta em uma ética imanente, na qual o elemento comum do universalismo dos direitos humanos não se encontra mais restrito ao universo abstrato do racionalismo iluminista, mas é pensado em termos concretos, como autonomia e significação. Pluralismo é, assim, expressão do mundo moderno, do desenvolvimento do direito racional como instrumento de regulação, mas também de emancipação social, no qual o sentimento de “bem comum” é construído pela interação dos cidadãos na arena pública, assentada no reconhecimento político da pessoa ética “diferente”, com igualdade de direitos, que participa da criação do direito com autonomia pessoal e política15.
O tradicionalismo pós 1918, no Oriente e no Ocidente se diferenciou do tradicionalismo anterior. Já, na década de 1960, com a fenômeno da revolução cultural foi ascendido o pluralismo e renovado o constitucionalismo, mas ao mesmo tempo, o oposto do pluralismo – o tradicionalismo ganhou impulso16.
O conservadorismo moderno, que por sua vez é produto do iluminismo, “invoca aspectos da condição humana que podem ser testemunhados em todas as civilizações e períodos da história17”. Sobre sua manifestação em pensadores, cita-se:
O pensamento conservador moderno, […] Manifestou-se de modo explícito, por exemplo, em pensadores como os franceses De Maistre e De Bonald, defensores do Ancien Régime e do direito divino dos monarcas. Neste caso, tratava-se de um conservadorismo que poderíamos definir como abertamente reacionário. Esta modalidade do pensamento conservador não é dominante hoje, ainda que continue a ter solitários e quixotescos defensores18.
Há de ressaltar que o movimento iluminista não se tratou de uma simples reação da burguesia ao tradicionalismo.
Em uma publicação de Hegel, Schelling e Jena criticaram no Kritische Journal der Philosophie o obscurantismo e o tradicionalismo, pois trata-se de uma das formas da legitimação do poder, que tem seu fundamento na crença da santidade das tradições que se encontram em vigor, assim como legitima aos que são chamados ao poder por causa do costume19.
O mesmo autor trata isso, apontando o poder político. A saber:
Os partidos políticos e outros grupos de interesse disputam avidamente os cargos públicos em razão dos vastos recursos de poder que os mesmos propiciam. Os costumes tradicionais – o paternalismo, o nepotismo, o clientelismo etc., costumam adentrar as organizações20.
Como observa-se na citação, o tradicionalismo também impõe o poder que muitos políticos querem adquirir e até confundir e anexar o público ao privado. A crítica, desse ponto de vista demonstra que há claros objetivos quando se busca adotar o tradicionalismo, voltar ao passado para que os direitos construídos pelos cidadãos nas suas Constituições, como no Brasil, a CF/88, perca sua validade. Como citado, o direito a dignidade humana, está impregnada do poder de liberdade sobre sua vida, dentro dos limites estabelecidos. Cita-se sobre os direitos individuais:
Como os direitos individuais modernos referem-se às relações desenvolvidas na esfera privada, a universalidade dos direitos diz respeito à vida civil: igualdade na condição de sujeitos de direito (subjetividade jurídica como universal); liberdade para ativar-se no âmbito econômico; garantias institucionais de respeito à vida e à propriedade21.
E novamente como citado no Artigo 5º da CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes22”.
E diversos trechos da Carta Cidadã de 1988, elucida o direito à liberdade, inclusive nos parágrafos deste artigo ora citado ratifica como ocorre o direito a dignidade humana. Evocando, a igualdade de direitos de homens e mulheres23.
Como citado até agora, nota-se que a crítica é o que isso pode gerar, e dentre as consequências, o reforço e manutenção de privilégios e o desprezo pelos direitos construídos e conquistados pela população ao longo do tempo, uma vez que a CF/88 só existe porquê existem cidadãos e necessidades sociais e individuais. Por isso, há que haver uma atenção importante a grupos que buscam o tradicionalismo, desprezando as novas demandas sociais da coletividade.
Sobre isso, é importante reconhecer que partidos políticos se dividem entre os que defendem ou não o tradicionalismo. Sendo, que visivelmente os partidos que se consideram de direita, defendem o tradicionalismo.
2. O TRADICIONALISMO NO BRASIL – OS PARTIDOS DE DIREITA E NOVA DIREITA
A existência de partidos políticos no Brasil, remonta do século XIX, entretanto, não existem mais partidos centenários, embora na época citada tenha se formado vários agrupamentos. Isso ocorre porque alguns rompimentos ocorreram por questões históricas, a exemplo dos partidos monarquistas que com a implantação da República, acabaram. Ocorreu também pelo advento da Revolução de 1930, tempo em que os partidos Republicanos foram desativados, o Estado novo que nesse caso “vedou a existência de partidos”, assim como na época da ditadura militar, impondo os partidos políticos a um bipartidarismo24.
Mas, ao longo do tempo novos partidos políticos se formaram, e em 2022 já havia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de trinta partidos políticos registrados25.
Com a queda da Presidenta Dilma Roussef, em 2016, através do impeachment, a saída de Michel Temer e as eleições em 2018, foi confirmada a guinada da direita, já esboçada no país nos últimos anos, colocando um presidente e outros políticos de direita no Congresso Nacional. Esse fato, aumentou mais ainda a bancada conservadora26.
No Brasil, nos últimos anos, cidadãos que dizem defender o tradicionalismo parece ter aumentado. Isso fica evidente ao constatar o apoio a candidatos a cargo político de partidos de direita. Considerando que, desde a redemocratização do país até 2018, essa ala política ainda não tinha conquistado a maioria de vagas na Câmara dos Deputados, como ocorreu no ano citado, aumentando significativamente em 202227.
E por isso pode-se dizer que há mais pessoas apoiando partidos ligados à direita. Sobre esse aumento, pode-se observar a figura 1, apresentando o crescimento da direita na Câmara dos Deputados, no espaço de tempo de quarenta anos.
Figura 1. Crescimento dos partidos de direita na Câmara dos Deputados entre 1982 e 2022
Observa-se que em 2018, a direita aumentou o seu número de deputados, ficando em 56,6% dos eleitos, subindo em 2022 para 63,3%29. Dessa forma, diversos candidatos da direita passaram a compor cargos políticos no Brasil e, como já descrito, historicamente a direita preza pelo tradicionalismo, defendendo atualmente uma pauta que chamam de “pauta moral”, incluindo nesse rol da política, a religião30. Daí percebe-se que junto com esse crescimento vem também o número de cidadãos que passaram a apoiar os partidos de direita. E o maior Estado do Brasil – São Paulo fez um governador da direita31.
Sobre a população que apoia políticos de direita, em uma pesquisa realizada em 2022 foi constatado que dentro do universo de 100% da amostra, 34% (trinta e quatro por cento) dos entrevistados se consideram da direita.
No Brasil há divergências entre de direita e esquerda, em discursos como liberação do aborto, do uso da maconha controlada, do casamento entre pessoas do mesmo sexo, da diversidade de gêneros, igualdade de condições para a entrada em instituições de educação pública superior e até se posicionam contrários acerca da instrução em escolas sobre educação sexual, divergindo e da visão dos políticos que se intitulam da esquerda – com pautas progressistas. Ao mesmo tempo que partidos de direita influenciam grande parte da população, com suas ideologias conservadoras, se intitulando tradicionalistas32.
Há, porém, de citar o seguinte: “A Constituição não é propriedade da direita ou da esquerda, dos liberais ou dos conservadores. A arena política é o campo de disputa no qual os atores políticos buscam hegemonia para levar a cabo seus projetos33.
A terminologia Direita e Esquerda faz parte há muito tempo do discurso político, estando vinculado ao eleitorado, assim como nos meios de comunicação. Oriundos da Revolução Francesa, os termos possuem perfis políticos-ideológicos diferentes34. Quanto ao perfil ideológico, cita-se:
Não há consenso da importância das ideias e ideologias, sendo a política muitas vezes considerada nada mais que uma luta pelo poder, pura e simplesmente. Sendo isso verdade, as ideias políticas seriam apenas uma espécie de anúncio publicitário, um conjunto de palavras e slogan , uma vitrine que teria por fim, atrair o apoio do eleitor. Por outro lado, as ideologias políticas podem ser compreendidas como um conjunto de ideias que, além de oferecer uma visão do mundo, propiciam uma concepção de sociedade ideal, ou seja, são a base da ação política. Nesse sentido, os partidos teriam o importante papel de agrupar ideias convergentes sobre um projeto de Estado e propostas de governo e enuncia-las enquanto programas que devem orientar a ação política, mormente membros partidários no exercício de mandatos que lhes foram atribuídos pelo voto35.
A partir das diferenças ideológicas entre partidos, se passou a verificar o que isso acarreta nos comportamentos dos atores políticos36.
Acerca dos termos política de direita e política de esquerda, apareceram no episódio da Revolução Francesa – 1789, tratava-se do local onde os políticos da época estavam sentados no parlamento francês, ou seja, havia políticos que na Assembleia Nacional – os simpatizantes da revolução, estavam à esquerda do presidente, e os que se sentavam à direita eram os partidários à religião e ao rei37. Há de ressaltar ainda sobre ideologia:
O uso das ideologias políticas, no plural, só ganha verdadeiramente sentido no quadro do constitucionalismo moderno, emergente nos séculos VXII e XVIII, na Europa e na América. Os regimes constitucionais surgem como uma resposta do Estado-nação moderno e um tipo de pluralismo religioso que se forma na Europa – e é depois exportado para a América – na sequência da Reforma. Depois das perseguições e das guerras de religião, a tolerância surge como uma resposta prática que permite a paz e a estabilidade social nas fronteiras do Estado. O constitucionalismo moderno, ao garantir as liberdades individuais, desde logo a liberdade de consciência e de religião, e ao escrevê-las numa lei fundamental, estabelece esse regime de tolerância e torna possível a convivência entre perspetivas religiosas diferentes ao longo do tempo. Mas a instituição desses regimes livres não podia deixar também de gerar perspectiva diferentes sobre o próprio Estado, a lei e a governação, ou seja, diferentes ideologias políticas38
Dessa maneira, quando se usa o termo Direita, estar-se-á posicionando político, ideológico e partidário, e, portanto, conforme as Ciências Políticas, o posicionamento de um político de direita possui características conservadoras em se tratando de aspectos sociais do governo. Defende os direitos individuais, se sobrepondo aos direitos de todos. Defende que o poder do Estado seja limitado, isto significa que haja limitação em relação a regulamentações da sociedade e das empresas. Em relação às empresas, o que se prega é que se regulamentem e ajam sem intervenção do estado. E, portanto, citam-se como os principais valores direitistas: “defesa dos valores tradicionais e religiosos, a liberdade econômica e a propriedade privada”39.
Sobre os valores tradicionais, é bem evidente nos trechos deste trabalho, que se trata de uma das bandeiras ideológicas direita brasileira. Embora seja uma característica antiga, e até 2018 ainda não estava tão impregnada tal palavra/ideia no cotidiano dos brasileiros, pois, até então, havia um governo progressista de esquerda que tinha como ideologia um governo voltado para a coletividade.
O tradicionalismo atrelado aos partidos de direita, nos últimos anos vem ocupando com mais constância o cenário político brasileiro. Um dos desejos do Tradicionalista é desprezar a modernidade, com a ideia de que assim a sociedade poderia progredir de maneira significativa. E, portanto, isso perpassa que rejeitam a ciência moderna, instituições modernas, assim como o estado democrático. E uma das mais controversas ideias, é a de rejeitar e dispensar esforços para a criação de sociedades mais “igualitárias e integradas em termos de raça e gênero40” .
Destarte, o tradicionalismo pode até inspirar pessoas a se recusarem a acreditar em alegações científicas, pode-se ver isso quando ocorreu a pandemia da covid-19. Poderá também se opor a grupos que trabalham para o progresso social e grupos políticos que tem dentro de seus objetivos, a criação de um mundo cada vez melhor41.
E, como previamente citado, há atualmente um destaque para partidos de direita, que se opõe a ideias progressistas dos partidos de Esquerda. Dessa maneira, possuem valores políticos diferenciados, com suas bases filosóficas também distintas, portanto, têm visões contrárias sobre o mundo e natureza humana. Cabe ressaltar que a esquerda se mostra como defensora de valores mais coletivistas. Já a direita defende o individualismo42.
Entretanto, essa visão individualista da direita não abrange todos os campos defendidos, ou seja, na vida social e política pode ocorrer o contrário, de maneira que a esquerda pode defender o individualismo e a direita o coletivismo. Assim sendo, o conservadorismo é individualista na esfera econômica, mas em relação a esfera social e moral, não43.
Entendido brevemente sobre a direita brasileira, passa-se a abordar sobre uma nova direta, pois nos últimos anos uma nova direita vem se manifestando no campo político, sendo aderida por novos políticos e difundida por indivíduos que expõem com muita constância suas opiniões nas variadas redes sociais para milhões de pessoas, que possivelmente passam a aceitar tais opiniões ideológicas. Sobre a nova direita no Brasil, afirma-se:
Há um aglomerado ideológico mais ou menos coeso que é chamado de nova direita, na qual misturam-se ideais do conservadorismo, do libertarianismo e do reacionarismo. A essas ideias somam-se outras que remetem à apologia do eugenismo e da segregação racial que fazem com que a nova direita flerte, de maneira consciente ou inconsciente, com construtos que remetem ao nazismo e ao fascismo. Isso não quer dizer que as pessoas que se interessam pelos ideais da nova direita sejam necessariamente simpáticas a ideias de segregação ou supremacia racial, nazistas ou fascistas. O problema, mais complicado, é que essas ideias circulam sem oposição nos meios da nova direita, frequentemente defendidas sob a justificativa da liberdade de expressão […] Mais do que simplesmente anticomunista, a nova direita flerta com ideias do nazifascismo e, consciente ou inconscientemente, contribui para normalizá-las. Quando são criticados por esses aspectos se refugiam em questões de “liberdade de expressão” e de uma suposta “hegemonia da esquerda”. Por inépcia ou intenção fazem com que os piores pesadelos da humanidade voltem à pauta, devidamente legitimados44.
Como se observa, essa nova direita não apenas preza pelo tradicionalismo, mas também a outras ideologias, inclusive, defende a livre expressão, mesmo que normalize o neofascismo, através de suas ideias desconectadas com a realidade. Em relação ao libertarianismo e reacionarismo, explica-se:
No libertarianismo, defende-se, igualmente, a ausência de leis, pois os indivíduos, agora desiguais (em oposição ao pressuposto comunista) não podem ser oprimidos por um Estado que reduza sua liberdade individual absoluta. Indivíduos […] quando desiguais (libertarianismo) não podem se sujeitar às mesmas, pois mitigam à sua individualidade única. […] o libertarianismo e, principalmente o anarcocapitalismo, mantém vivos seus pressupostos não só com tal superficialidade etérea, como também através da dissolução da dissonância, pois é corriqueira a irredutibilidade de seus defensores face aos conhecimentos majoritários e científicos45
Quanto à dissonância cognitiva, citada, têm-se nas fakes news, o maior veículo de desinformação, estando vinculada ao fenômeno da superficialidade da argumentação. O resultado dessa dissonância é o apego a qualquer tipo de crença para justificar a posição assumida em relação a fatos externos para reduzir tal dissonância, ao estar em volta a um dilema46.
Já em se tratando do reacionarismo, é qualquer coisa, menos um conservador, sendo, portanto, um indivíduo muito radical quanto o revolucionário. Esse tipo de indivíduo tem medo que a história esteja em ritmo de catástrofe, vive em uma eterna nostalgia de um passado que idealizou47.
O reacionarismo, é também caracterizado pela crença ao retrocesso, idealizando sempre a volta do passado, achando que é no tempo passado que se encontra soluções para os problemas da humanidade. Assim sendo, é bem evidente que ao aderir ao reacionarismo, a visão política do indivíduo passa a ser de uma ideologia utópica. Logo, não existe igualdades entre os termos conservadorismo e reacionarismo, este último vive na luta por uma divisão da normalidade48.
Portanto, na Ciência Política, as opiniões políticas do reacionário buscam favorecer um estado anterior da sociedade. A intenção do reacionário é que o status quo do passado seja restaurado, reagindo negativamente contra mudanças, se opondo a propostas de mudanças que beneficiem a sociedade. Dessa maneira, ele irá sempre se contrapor ao presente49. Cita-se ainda:
As ideologias reacionárias também podem ser radicais, no sentido de extremismo político, a serviço do restabelecimento das condições passadas. No discurso político, ser reacionário é geralmente considerado negativo; Peter King observou que é “um rótulo rejeitado, usado como uma provocação e não como um distintivo de honra50.
Embora pareça ser um fenômeno bastante recente, essa nova direita já vem se consolidando a mais de quinze anos. Cita-se:
Anos antes da chegada de Jair Bolsonaro ao Planalto, um novo ativismo de direita passou a ocupar as redes e as ruas brasileiras deixando atônitos analistas políticos acostumados a associar movimentos sociais e manifestações apenas a grupos de esquerda. Houve quem dissesse que, a despeito do uso de técnicas contemporâneas de ativismo, as ideias defendidas pelos militantes seriam basicamente as mesmas da direita tradicional atuante no país: neoliberalismo e conservadorismo. […] ao contrário da direita envergonhada atuante no país desde a redemocratização, pautada em uma defesa algo hesitante do livre mercado e em um conservadorismo difuso, a nova direita não tem nenhuma vergonha de se afirmar como tal. Unificada em torno do combate ao que considera ser uma “hegemonia cultural esquerdista” que teria passado a vigorar desde a redemocratização, age em defesa da combinação de radicalismo de mercado e conservadorismo programático e visa romper com o pacto democrático de 1988.51
A nova direita recusa a democracia liberal e até mesmo qualquer forma de democracia. Parecendo que para eles, o sistema político ideal é absolutismo e a “democracia” iliberal desenhada por Viktor Orbán (primeiro-ministro da Hungria desde 2010). Além disso, a sua base de pensamento é o abandono aos pressupostos da democracia liberal e assim se opõem a conquistas como, os direitos trabalhistas, os direitos conquistados ao longo do tempo pelas mulheres que vieram da revolução sexual, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituições políticas multilaterais em nível internacional, assim como o direito ao voto e à cidadania52.
Sobre sua posição no poder, a nova direita antes adentrou em outras instituições mercantis e familiares. A saber:
Antes de chegar ao poder, a nova direita penetra nas instituições mercantis, como comércios e empresas em geral, e não mercantis, como famílias, igrejas, escolas e agremiações diversas. A partir da legitimação popular de seus fins. […] É na espera pelo cumprimento das promessas transcendentais da mercadoria que cada indivíduo, inerte na admiração do espetáculo, perde aos poucos sua capacidade de reflexão crítica e mergulha na realidade invertida da falsa consciência e da fantasia, tão útil à ideologia neodireitista que prega o individualismo competitivo e a moral que aparta toda e qualquer diversidade53.
Essa nova direita também segue o rumo da direita, pois apoia o fato de que nem todos os problemas sociais de um país devem ser enfrentados, uma vez que consideram que alguns são naturais e espontâneos, e, portanto, inerentes a vida em sociedade e à natureza humana54. Afirma-se:
Na América Latina e no Brasil, a exaustão da Onda Rosa e o antipetismo, num cenário global de recessão democrática, desembocaram numa “nova direita”, muito favorecida pela internet, com duas características fundamentais: ataque ao Estado como garantidor de direitos civis e humanos, diferente ao anterior neoliberalismo que desmontou o Estado de bem-estar social, e a obsessão por questões culturais55.
Dessa forma, no Brasil, a nova direita surgiu nos anos 2000, a partir de uma reação ao pacto de 1988, suas consequências sociais e institucionais, sendo percebido ao longo do tempo com a hegemonia cultural esquerdista. A esta informação acrescenta-se:
Grupos muito diversos entre si, descontentes com a atuação de neoliberais de figuras neoliberais na política – dado que boa parte dela aprecia fazer pouca ou nenhuma oposição ao modus operandi do lulismo -, passaram a se unificar com o objetivo de combater a hegemonia esquerdista a partir da consolidação paulatina de um novo amálgama de ideologias políticas56.
Portanto, a nova direita possui algumas diferenças entre a direita, que se pode chamar tradicional.
Ela que já se mobilizava desde a redemocratização do Brasil. Destarte, enquanto a direita tradicional atuava nos moldes presidencialistas de coalisão e da CF/88, a nova direita quer romper com essa forma de atuação política. Sendo, então, bem mais conservadora, assim como é muito agressiva na opinião acerca de um radicalismo de livre mercado, passando a ser ultraliberal57
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme proposto, o presente trabalho trouxe a discussão acerca do tradicionalismo, dando ênfase também ao seu desenvolvimento no Brasil. Logo, para compreender o motivo desse tradicionalismo, foi necessário demonstrar que que ele se formou a mais de um século e como objetivos bem definidos.
Para compreender o posicionamento dos tradicionalistas foi abordado sobre as ideologias de direita e de esquerda, demonstrando que há objetivos diferenciados. Como citado, a política da esquerda busca atender a coletividade, contrariamente aos partidos de direita, que defendem a individualidade.
Para compreensão do tradicionalismo foi tratada também sobre a nova direita, demonstrando que seu modus operandi vai além do modo de agir da direita tradicional, optando, a nova direita, a ser muita mais radical.
O que se nota na descrição de vários autores, é que o ponto principal a ser considerado na direita e na nova direita, é sempre o abandono ao coletivismo, em se tratando aos avanços, desprezando avanços sociais, mudanças socias, e achando que a volta ao passado resolverá problemas sociais e políticos. Para esses grupos, o Estado deve deixar o indivíduo conduzir sua vida sem sua interferência.
Na nova direita há outras características que diferenciam da direita tradicional, como o libertarianismo e reacionarismo. Ademais, contesta qualquer tipo de democracia.
A discussão se direcionou a esclarecer a influência do tradicionalismo, e constatou que não apenas a direita tradicional, mas na nova direita que é muito mais radical, é bem evidente que um dos artigos principais da CF/88, o Artigo 5º, em variados momentos é desprezado. A saber, que isso ocorre em determinadas pautas, que consideram como “pauta moral”, ignorando a liberdade e a igualdade de todo cidadão brasileiro. Entretanto, em se tratando do Estado em relação à economia, o que essas direitas defendem, é a não interferência.
Quanto as hipóteses, com base nos argumentos foram comprovadas, pois os tradicionalistas ignoram o Artigo 5º da CF/88, quando defende suas pautas morais; que houve o crescimento dos partidos de direita e sua participação nas decisões que influenciam o dia a dia do brasileiro, fato comprovado nas últimas eleições; e que ignoram os direitos do cidadão em relação a sua vida privada, uma vez que para a coletividade vale a chamada “pauta moral”.
1LUCENA, Luana Costa De. União homoafetiva: da adi nº 4277 e a ADPF nº 132 aos dias atuais. Conteúdo Jurídico. Publicado em 06 mai. 2022. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58323/unio-homoafetiva-da-adi-n-4277-e-a-adpf-n-132-diasatuais#:~:text=RESUMO%3A%20O%20presente%20artigo%20foiaos,n%20 aosfoi,n%C3%BAcleo%20familiar%20como%20qualquer%20outro.Acesso em: 12 jul. 2023.
2NORMA DO CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 10 anos em 2023. IBDFAM: Instituto Brasileiro de Direito de Família. Publicado em 18 de maio de 2023.Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/10797/Norma+do+CNJ+que++permite +ame+civil+homoafetivo+completa+10+anos+em+2023#:~:text=A%20norma%2C%20 aprovada%20em%2014,pelo%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20%E2%80%93%20STF.Acesso em: 22 jul. 2023.
3BERNARDO, Renata Barros. O conceito de família à luz da constituição de 1988 e a necessidade de regulamentação das relações concubinárias. Artigo Jus. Publicado em 24 de janeiro de 2018. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/63694/o-conceito-de-familia-a-luz-da-constituicao-de-1988-e-a-necessidade-de-regulamentacao-das-relacoes-concubinarias. Acesso em: 21 jan. 2023.
4BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
5KOTSCHO, Mariana. O que é ‘tradicional família brasileira’? Conceito vem mudando com o tempo. Universa. Publicado em 03 de julho de 2022. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/colunas/mariana-kotscho/2022/07/03/o-que-e-tradicional-familia-brasileira-conceito-vem-mudando-com-o-tempo.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 24 jul. 2023.
6OLIVEIRA, Gabriel Victor Zaparoli de. Influências do tradicionalismo no governo Bolsonaro. Jus. Artigo. Publicado em 22 de março de 2022. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/96954/influencias-do-tradicionalismo-no-governo-bolsonaro. Acesso em: 25 jul. 2023.
7SEDGWICK, Mark. Contra o Mundo moderno. O Tradicionalismo e a história intelectual secreta do século XX. São Paulo: Editora Âyiné, 2020.
8OLIVEIRA,2022, p. 1
9SEDGWICK, 2020, p. 23
10Idem, p. 23
11SCRUTON, Roger. Conservadorismo: um convite à grande tradição. Tradução Alessandra Bonrruquer.1 ed. Rio de Janeiro: Record, 2019.
12SCRUTON, 2019, p. 12
13Idem, p. 15
14DUFFY, Bernard K.; MARTIN, Jacobi. A política da retórica: Richard M. Weaver e a tradição conservadora. Tradução automática. Santa Bárbara, CA, 2019.
15MALISKA, Marcos Augusto. Sobre o Tradicionalismo (Relatório Preliminar de Pesquisasobre Tradicionalismo. Texto 1. Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional do UniBrasil – NupeConst). Curitiba: Mimeo, 2021.
16Idem, p. 02
17SCRUTON, 2019, p. 76.
18ECORSIIM NETTO, Leila. O conservadorismo clássico: elementos de caracterização e crítica. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2013.
19MALISKA, Marcos Augusto. Os Desafios do Estado Moderno. Federalismo e Integração Regional. Curitiba/Munique, 2003.
20MALISKA, 2003, p. 41.
21CALDAS, Camilo Onoda L. Liberdade política como direito fundamental na perspectiva do republicanismo. Revista Direitos Fundamentais & Democracia., v. 22, n. 3, p. 65-83, set./dez.2017. Disponível em:https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/arti cle/view/92. Acesso em: 27 jul. 2023.
22BRASIL. Constituição, 1988.
23Idem
24FRANCO, Ilimar. O pós-Lula. Panorama Político. O Globo. Publicado em 21 de outubro de 2008. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/panorama-politico/. Acesso em: 24 jul. 2023.
25BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Partidos Políticos registrados no TSE. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse. Acesso em: 27 jul. 2023.
26MACHADO, Adriano de Feixo. Brasil em transe: Bolsonarismo, nova direita e desdemocratização. Rio de Janeiro: Oficina Raquel, 2019.
27DIREITA mantém crescimento, esquerda oscila negativamente e centro afunda. Como fica a correlação de forças ideológicas na Câmara dos Deputados a partir de 2023. Observatório das eleições. Publicado em 03 de outubro de 2022. Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação. Minas Gerais, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 2022. Disponível em: https://observatoriodaseleicoes.com.br/. Acesso em: 25 jul. 2023.
28Idem
29Ibidem
30NORONHA, Claudio Pereira. Evangélicos e as eleições presidenciais de 2022. Publicado em 22 de junho de 2022. Teoria e Debate. Política, 2022. Disponível em: https://teoriaedebatate.org.br/2022/06/22/evangelicos-e-as-eleicoes-presidenciais-de-2022/. Acesso em: 25 jul. 2022.
31DATAFOLHA: identificação de brasileiros com esquerda é maior do que com direita. Instituto Datafolha. Publicado em 04 de junho de 2022. São Paulo, 2022. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2022/06/04/datafolha-identificacao-de-brasileiros-com-esquerda-e-maior-do-que-com-direita.htm. Acesso em: 25 jul. 2023.
32EDITORIAL . Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 22 n. 3, 2017. Disponível em:https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1210.Acesso em: 22 jul. 2023.
33Idem
34SCHEEFFER, Fernando. Esquerda e direita hoje: uma análise das votações na Câmara dos Deputados. 1ed. Curitiba: Appris, 2018.
35Idem
36Ibidem
37ROTHBARD, Murray N. Esquerda e direita: perspectivas para a liberdade. Tradução Maria Luiz X. de A. Borges. São Paulo: LVM, 2019.
38CARDOSO, João; ROSAS, Ferreira. Ideologias políticas contemporâneas. Coimbra: Almedina, 2014.
39Idem
40TEITELBAUM, Benjamin Raphael. Guerra pela eternidade: o retorno do Tradicionalismo e a ascensão da direita populista. Campinas: UniCamp, 2020.
41TEITELBAUM, 2020, p. 47.
42MATTOS, Alessandro Nicoli de. Esquerda e direita: valores individuais e coletivos. Básico da Política. Conceitos. Politize. Publicada em 04 de janeiro de 1017, 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br/direita-e-esquerda-valores/?https://www.politize.com.br/&gclid= Cj0KCQjwvalores/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0KCQjwib2mBhDWARIsAPZUn_km8GzJf9TbbZngdSTssIBLFh9LIqoV5JWUXnZM0kqiqWw1ryGyt88aAgh6EALw_wcB.Acesso em: 23 jul. 2023.
43MATTOS, 2019, p. 01.
44GALLEGO, Ester Solano. O ódio como política: a reinvenção das direitas no Brasil. São Paulo: Bom Tempo, 2018
45THUDIUM, Camilo Vargas dos Santos. Libertarianismo & Anarcocapitalismo: sob a óptica da Ciência. São Paulo: Dialética, 2023.
46Idem
47LILLA, Mark. A mente naufragada: Sobre o espírito reacionário. Tradução de Clóvis Marques. 1 ed. Rio de Janeiro: Record, 2018.
48ARAUJO, Felipe. Reacionarismo. Artigo infoescola. Publicado em 23 de julho de 2020. Política, 2020. Disponível em: https://www.infoescola.com/politica/reacionarismo/. Acesso em: 22 jul. 2023.
49ROBERTSON, David. Um dicionário de política moderna. [S.l.]: Psychology Press, 2002.
50KING, Peter. Reação: contra o mundo moderno. Tradução automática. Ebook. Andrews Reino Unido, 2012.
51ROCHA, Camila. Menos Marx, mais Mises: o liberalismo e a nova direita no Brasil. São Paulo: Todavia, 2021.
52Idem
53PEREIRA, Potyara. Discussões conceituais sobre política social como política pública e direito de cidadania. In: BOSCHETTI et al. (org.).Política social no capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.
54PEREIRA, 2008, p. 122.
55GALLEGO, 2018, p. 38.
56ROCHA, 2021, p. 76.
57Idem
REFERÊNCIAS
ARAUJO, Felipe. Reacionarismo. Artigo infoescola. Publicado em 23 de julho de 2020. Política, 2020. Disponível em: https://www.infoescola.com/politica/reacionarismo/. Acesso em: 22 jul. 2023.
BERNARDO, Renata Barros. O conceito de família à luz da constituição de 1988 e a necessidade de regulamentação das relações concubinárias. Artigo Jus. Publicado em 24 de janeiro de 2018. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/63694/o-conceito-de-familia-a-luz-da-constituicao-de-1988-e-a-necessidade-de-regulamentacao-das-relacoes-concubinarias. Acesso em: 21 jan. 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Partidos Políticos registrados no TSE. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse. Acesso em: 27 jul. 2023.
CALDAS, Camilo Onoda L. Liberdade política como direito fundamental na perspectiva do republicanismo. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 22, n. 3, p. 65-83, set./dez.2017. Disponível em: https://revistaeletronicardfdfd./article/view/92. Acesso em: 27 jul. 2023.
CARDOSO, João; ROSAS, Ferreira. Ideologias políticas contemporâneas. Coimbra: Almedina, 2014.
DIREITA mantém crescimento, esquerda oscila negativamente e centro afunda. Como fica a correlação de forças ideológicas na Câmara dos Deputados a partir de 2023. Observatório das eleições. Publicado em 03 de outubro de 2022. Instituto da Democracia e Democratização da Comunicação. Minas Gerais, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 2022. Disponível em: https://observatoriodaseleicoes.com.br/. Acesso em: 25 jul. 2023.
DUFFY, Bernard K.; MARTIN, Jacobi. A política da retórica: Richard M. Weaver e a tradição conservadora. Tradução automática. Santa Bárbara, CA, 2019.
ECORSIIM NETTO, Leila. O conservadorismo clássico: elementos de caracterização e crítica. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2013.
EDITORIAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 22 n. 3, 2017. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1210. Acesso em: 22 jul. 2023.
FRANCO, Ilimar. O pós-Lula. Panorama Político. O Globo, Publicado em 21 de outubro de 2008. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/panorama-politico/. Acesso em: 24 jul. 2023.
GALLEGO, Ester Solano. O ódio como política: a reinvenção das direitas no Brasil. São Paulo: Bom Tempo, 2018.
KING, Peter. Reação: contra o mundo moderno. Tradução automática. Ebook. Andrews Reino Unido, 2012.
KOTSCHO, Mariana. O que é ‘tradicional família brasileira’? Conceito vem mudando com o tempo. Universa. Publicado em 03 de julho de 2022. Disponível em:https://www.uol.com.br/universa/colunas/mariana-kotscho/2022/07/03/o-que-e-tradicional-familia-brasileira-conceito-vem-mudando-com-o-tempo.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 24 jul. 2023.
LILLA, Mark. A mente naufragada: Sobre o espírito reacionário. Tradução de Clóvis Marques. 1 ed. Rio de Janeiro: Record, 2018.
LUCENA, Luana Costa De. União homoafetiva: da adi nº 4277 e a ADPF nº 132 aos dias atuais. Conteúdo Jurídico. Publicado em 06 mai. 2022. Disponível em:https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58323/unio-homoafetiva-da-adi-n-4277-e-a-adpf-n-132-aos-diasatuais#:~:text=RESUMO%3Apresente% 20artigo%20foi,n%C3%BAcleo%20familiar%20como%20qualquer%20outro.Acesso em: 12 jul. 2023.
MACHADO, Adriano de Feixo. Brasil em transe: Bolsonarismo, nova direita e desdemocratização. Rio de Janeiro: Oficina Raquel, 2019.
MALISKA, Marcos Augusto. Sobre o Tradicionalismo (Relatório Preliminar de Pesquisa sobre Tradicionalismo. Texto 1. Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional do UniBrasil – NupeConst). Curitiba: Mimeo, 2021.
MALISKA, Marcos Augusto. Os Desafios do Estado Moderno. Federalismo e Integração Regional. Curitiba/Munique, 2003.
MATTOS, Alessandro Nicoli de. Esquerda e direita: valores individuais e coletivos. Básico da Política. Conceitos. Politize. Publicada em 04 de janeiro de 1017, 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br/direita-e-esquerda-valores/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0KCQjwib2mBhDWARIsAPZUn_km8GzJf9TbbZngdSTssIBLFh9LIqoV5JWUXnZM0kqiqWw1ryGyt88aAgh6EALw_wcB. Acesso em: 23 jul. 2023.
NORMA DO CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 10 anos em 2023. IBDFAM : Instituto Brasileiro de Direito de Família. Publicado em 18 de maio de 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/10797/Norma+d+
CNJ+que++permite+casame+civil+homoafetivo+completa+10+anos+em+2023#:~:text=A%20norma%2C%20aprovada%20em%2014,pelo%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20%E2%80%93%20STF. Acesso em: 22 jul. 2023.
NORONHA, Claudio Pereira. Evangélicos e as eleições presidenciais de 2022. Publicado em 22 de junho de 2022. Teoria e Debate. Política, 2022. Disponível em: https://teoriaedebate.org.br/2022/06/22/evangelicos-e-as-eleicoes-presidencihtais-de-2022/. Acesso em: 25 jul. 2022.
PEREIRA, Potyara. Discussões conceituais sobre política social como política pública e direito de cidadania. In: BOSCHETTI et al. (org.). Política social no capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.
ROBERTSON, David. Um dicionário de política moderna. [S.l.]: Psychology Press, 2002.
ROCHA, Camila. Menos Marx, mais Mises: o liberalismo e a nova direita no Brasil. São Paulo: Todavia, 2021.
ROTHBARD, Murray N. Esquerda e direita: perspectivas para a liberdade. Tradução Maria Luiz X. de A. Borges. São Paulo: LVM, 2019.
SCHEEFFER, Fernando. Esquerda e direita hoje: uma análise das votações na Câmara dos Deputados. 1ed. Curitiba: Appris, 2018.
SCRUTON, Roger. Conservadorismo: um convite à grande tradição. Tradução Alessandra Bonrruquer.1 ed. Rio de Janeiro: Record, 2019.
SEDGWICK, Mark. Contra o Mundo moderno. O Tradicionalismo e a história intelectual secreta do século XX. São Paulo: Editora Âyiné, 2020.
TEITELBAUM, Benjamin Raphael. Guerra pela Eternidade: O retorno do Tradicionalismo e a ascensão da direita populista. Campinas: UniCamp, 2020.
THUDIUM, Camilo Vargas dos Santos. Libertarianismo & Anarcocapitalismo: sob a óptica da Ciência. São Paulo: Dialética, 2023.