REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202411131210
Carlos Alberto da Costa Marques1
RESUMO
A falta de políticas públicas eficazes para abordar a precarização do trabalho informal tem consequências profundas, incluindo o aumento da desigualdade social, a vulnerabilidade econômica e a violação dos direitos trabalhistas. Essa questão é relevante não apenas do ponto de vista econômico, mas também do ponto de vista jurídico e social, pois envolve a proteção dos direitos humanos fundamentais, como o direito ao trabalho digno e à proteção social. Ao analisar criticamente a legislação existente, identificar lacunas e propor novas abordagens legislativas, a pesquisa pode oferecer insights valiosos para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para o fortalecimento do arcabouço jurídico de proteção aos trabalhadores informais. Além disso, ao considerar as nuances e complexidades das questões jurídicas envolvidas, a pesquisa pode ajudar a desenvolver teorias e conceitos jurídicos mais sofisticados e relevantes para lidar com os desafios emergentes do mercado de trabalho. Embora haja uma vasta literatura acadêmica sobre o trabalho informal e a precarização do trabalho, há uma carência significativa de estudos que abordem essas questões sob uma perspectiva jurídica aprofundada. A pesquisa proposta preencherá essa lacuna, fornecendo uma análise detalhada das questões legais relacionadas ao trabalho informal e identificando estratégias jurídicas concretas para enfrentar os desafios da precarização do trabalho. Dessa forma, contribuirá para o avanço do conhecimento jurídico nessa área e para o desenvolvimento de abordagens mais eficazes para enfrentar os desafios do trabalho informal e da precarização.
Palavras-chave: Trabalho Informal. Precarização. Economia. Políticas Públicas.
ABSTRACT
The lack of effective public policies to address the precariousness of informal work has profound consequences, including increased social inequality, economic vulnerability, and the violation of labor rights. This issue is relevant not only from an economic point of view, but also from a legal and social point of view, as it involves the protection of fundamental human rights, such as the right to decent work and social protection. By critically analyzing existing legislation, identifying gaps, and proposing new legislative approaches, the survey can offer valuable insights for the formulation of more effective public policies and for strengthening the legal framework for the protection of informal workers. Additionally, by considering the nuances and complexities of the legal issues involved, research can help develop more sophisticated and relevant legal theories and concepts to address emerging labor market challenges. Although there is a vast academic literature on informal work and the precariousness of work, there is a significant lack of studies that address these issues from an in-depth legal perspective. The proposed research will fill this gap by providing a detailed analysis of the legal issues related to informal work and identifying concrete legal strategies to address the challenges of job insecurity. In this way, it will contribute to the advancement of legal knowledge in this area and to the development of more effective approaches to address the challenges of informal work and precariousness.
Keywords: Informal Work. Precarious. Economy. Public Policies.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho informal e a economia informal estão cada vez mais no centro das discussões sobre o mundo do trabalho, notadamente em países com economias emergentes, mas também naqueles fortemente caracterizados por desigualdade social pronunciada. A informalidade abrange um amplo espectro de atividades econômicas e trabalhistas conduzidas fora das regulamentações governamentais formais, sem contratos legais, proteção social ou garantias trabalhistas. A economia informal, em termos econômicos, captura toda atividade relacionada à produção e distribuição de bens e serviços que não é oficialmente registrada ou monitorada por autoridades fiscais ou agências reguladoras.
Este fenômeno é, no entanto, típico de apresentar características específicas em cada contexto socioeconômico local. Em países em desenvolvimento, a informalidade pode ser tanto uma válvula de escape para o desemprego quanto um meio alternativo de sobrevivência para indivíduos que, de outra forma, seriam completamente excluídos do mercado de trabalho. A prevalência do trabalho informal em setores como venda ambulante, trabalho doméstico e construção civil levanta uma série de desafios e preocupações.
Um dos principais desafios relacionados à informalidade é a precariedade do trabalho. Por precariedade, queremos dizer as condições instáveis, inseguras e desprotegidas enfrentadas pelos trabalhadores informais, a maioria dos quais não tem acesso a direitos trabalhistas básicos na forma de salário-mínimo, horas de trabalho regulamentadas, férias remuneradas, licença médica e previdência social. Como resultado, esses trabalhadores estão mais expostos a situações de exploração, baixos salários, falta de segurança no emprego e condições de trabalho adversas.
A economia informal, atingindo diretamente a vida dos trabalhadores, tem enormes repercussões nas economias nacionais. Primeiro, a informalidade restringe os Estados em termos de arrecadação de impostos e contribuições sociais, diminuindo a disponibilidade de recursos para investimentos em infraestrutura, educação e saúde pública. Também contribui para a perpetuação de um vórtice de desigualdade e exclusão social, uma vez que os trabalhadores informais não têm conhecimento ou programas de treinamento que permitam a entrada no mercado de trabalho formal.
Sendo essa a situação, o crescimento da economia informal e do trabalho informal precisa ser apreciado por meio de uma análise de suas raízes e implicações, bem como uma discussão de possíveis maneiras de minimizar a precariedade do trabalho. Políticas públicas orientadas para a formalização do emprego, extensão da proteção social, fomento de condições de trabalho decentes e empreendedorismo formalizado contribuiriam muito para ajudar milhões de trabalhadores a saírem das margens do sistema econômico formal em seus países, em uma tentativa de atingir a inclusão econômica e melhorar as condições de vida.
2 DO CONCEITO DO TRABALHO INFORMAL E DA ECONOMIA INFORMAL
O trabalho informal é uma realidade prevalente em todo o mundo, afetando significativamente a vida dos trabalhadores e a estrutura socioeconômica dos países. A informalidade envolve uma gama de atividades econômicas que não são regulamentadas pelo Estado, resultando em falta de proteção social e de direitos trabalhistas. Este fenômeno é impulsionado por fatores como a falta de oportunidades de emprego formal, a rigidez do mercado de trabalho e os elevados custos de formalização.
2.1 Da precarização do trabalho: definições e características
A precarização do trabalho é uma tendência crescente que deteriora as condições de emprego, caracterizada por baixos salários, instabilidade e falta de benefícios. A literatura aponta que este fenômeno é exacerbado pela globalização e pelas políticas neoliberais, que promovem a flexibilização laboral em detrimento da segurança e dos direitos dos trabalhadores. Os impactos psicossociais da precarização são severos, contribuindo para problemas de saúde mental e insegurança financeira.
O trabalho informal e a precarização laboral representam desafios significativos no cenário contemporâneo, afetando não apenas os trabalhadores, mas também a estrutura social e econômica. Seu conceito aborda de forma extensivamente na literatura acadêmica, destacando suas diversas manifestações e implicações. Estudiosos como Calvete e Chen oferecem insights sobre a natureza multifacetada do trabalho informal, incluindo suas relações com a economia informal e as formas de emprego precário. Por meio de suas análises, compreendemos que o trabalho informal transcende as fronteiras tradicionais do emprego formal, envolvendo atividades autônomas, temporárias e não regulamentadas.
A precarização do trabalho emerge como uma questão central na sociologia do trabalho, evidenciando as transformações nas relações de trabalho e suas repercussões na vida dos trabalhadores. No mesmo sentido Braga e Antunes exploram os mecanismos pelos quais o trabalho se torna cada vez mais precário, seja por meio da informalidade, da terceirização ou da flexibilização das condições de emprego. Essas análises destacam não apenas os aspectos econômicos da precarização, mas também suas dimensões sociais e psicológicas, evidenciando os impactos negativos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.
O trabalho informal se refere a atividades econômicas que não são regulamentadas pelo Estado e, portanto, não oferecem proteção legal aos trabalhadores. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho informal inclui trabalhadores autônomos, empregados em pequenas empresas informais, trabalhadores domésticos, entre outros. Calvete e Chen destacam que a informalidade é um fenômeno global, presente tanto em países desenvolvidos quanto em desenvolvimento, embora com maior prevalência e impacto negativo nos últimos.
2.2 Da análise das causas da informalidade e da precarização
As causas da informalidade são diversas e interligadas. A falta de oportunidades de emprego formal, a rigidez do mercado de trabalho, a baixa qualificação dos trabalhadores e a carga tributária elevada são alguns dos fatores que contribuem para a expansão da economia informal. Estudos de De Soto indicam que a complexidade e o custo do processo de formalização de negócios também incentivam a informalidade, especialmente em economias emergentes.
Além disso, a expansão da economia informal e do trabalho informal pode ser atribuída a vários fatores, incluindo crescimento populacional e falta de empregos formais, pois o crescimento populacional rápido em muitas economias em desenvolvimento, aliado à incapacidade de gerar empregos formais suficientes, empurra muitas pessoas para o setor informal. A burocracia e o custo de formalização, devido as regulamentações trabalhistas e custos relacionados à formalização, nos quais podem desencorajar pequenas empresas e trabalhadores autônomos a buscar o registro formal.
Por fim, a desigualdade e falta de qualificação, no qual a desigualdade socioeconômica e a falta de acesso a uma educação de qualidade são fatores que perpetuam o ciclo da informalidade, uma vez que trabalhadores com baixa qualificação muitas vezes têm dificuldade de ingressar no setor formal.
2.3 Das consequências socioeconômicas e psicossociais da informalidade e da precarização
As consequências da informalidade são profundas e abrangem desde a falta de proteção social até a ausência de direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas e licenças médicas. A precarização resultante impacta negativamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, como explorado por Braga e Antunes, que ressaltam os efeitos psicossociais adversos, incluindo estresse e insegurança financeira.
A ausência de políticas públicas eficazes para lidar com a precarização do trabalho é uma preocupação global, refletida em estudos acadêmicos e debates políticos. A falta de intervenção governamental adequada pode agravar ainda mais os problemas associados à informalidade e à precariedade laboral, exacerbando a desigualdade social, a vulnerabilidade econômica e a violação dos direitos trabalhistas.
Entre as consequências socioeconômicas está a desigualdade social e econômica. A maioria dos trabalhadores informais é mal paga, tem acesso limitado a serviços públicos e assistência social e acha muito difícil sair do ciclo da pobreza. Sem o contrato formal e a contribuição para a previdência social, esses trabalhadores não conseguem acumular capital para uma aposentadoria decente, assim, a desigualdade é perpetuada. A situação é particularmente insidiosa no contexto de uma crise econômica porque as pessoas empregadas informalmente arcam com o peso, em comparação com suas contrapartes formalmente empregadas, que se beneficiam de um nível mais alto de proteção.
A informalidade ajuda a segmentar o mercado de trabalho: uma grande parte da população trabalha em condições bastante precárias, enquanto outra grande parte trabalhando no setor formal desfruta de maior proteção (pelo menos em princípio) e de mais estabilidade. Esse tipo de segmentação atua como uma barreira estrutural à mobilidade social ascendente e, em vez disso, alimenta uma divisão que barra o acesso e reforça a iniquidade estabelecida de antemão, levando a uma sociedade cada vez mais fragmentada e fechada.
Com relação as consequências psicossociais estão o estresse e ansiedade. Trabalhadores na economia informal vivenciam muito estresse e preocupação devido à insegurança financeira e insegurança no emprego. Falta de segurança de renda para o próximo mês, falta de segurança no emprego ou garantia de que o trabalho não vai parar em nenhum momento, e nenhum seguro saúde são a fonte constante de insegurança. Isso pode levar à ansiedade crônica que eventualmente resulta em pior saúde mental e problemas de saúde para o trabalhador.
Além disso, a precarização do trabalho pode atuar através do canal da autoestima e dignidade do trabalhador. A falta de reconhecimento formal, a dificuldade de progredir na carreira e ter seu trabalho geralmente rotulado como “inferior” ou marginalizado frequentemente debilitam a autoestima de um indivíduo. Na maioria dos casos, isso gera um senso de desvalorização e exclusão social que atua como um multiplicador dos impactos psicológicos da informalidade.
Outro ponto é o isolamento social, o qual a falta de vínculos formais com o mercado de trabalho também pode levar ao isolamento social. A maioria dos trabalhadores informais está fora da esfera das redes formais de apoio profissional, por exemplo, os sindicatos, e são deixados de fora dos programas de desenvolvimento e integração social que são administrados pelo governo ou por empresas. Dessa forma, o isolamento enfraquece os laços comunitários e aumenta os sentimentos de vulnerabilidade, ou mesmo sentimento de abandono, o que tem impacto no bem-estar emocional dos indivíduos.
O emprego precário, mais ainda no setor informal, está associado a condições de trabalho insalubres e longas horas de trabalho que drenam energia. A ausência do direito a licenças, juntamente com a necessidade de cumprir metas, coloca os trabalhadores em riscos tanto física quanto psicologicamente. As longas horas de trabalho sem descanso suficiente levam à fadiga física e mental; por sua vez, esses problemas criam um círculo vicioso de problemas de saúde quando somados à falta de assistência médica.
Por fim, se não forem bem administradas, as condições precárias de trabalho podem prejudicar a vida familiar. Elas podem introduzir alguma tensão na família como resultado da insegurança da fonte de renda familiar, e isso frequentemente leva a conflitos constantes entre casais, separações ou problemas relacionados à criação dos filhos. Em outros casos, longas horas de trabalho ou ter dois ou mais empregos forçam os funcionários a passarem muito tempo longe de suas famílias para ganhar a vida. Isso, no final, quebra os laços familiares e deixa a desarmonia em casa.
Diante desse cenário, torna-se essencial analisar criticamente as políticas públicas existentes e identificar estratégias para sua melhoria e implementação eficaz. Estudiosos como Pochmann e Abílio destacam a necessidade de políticas que promovam a proteção social, a segurança no emprego e o fortalecimento dos direitos trabalhistas como meio de mitigar os efeitos da precarização do trabalho.
2.4 Discussão sobre a relação entre globalização, neoliberalismo e precarização do trabalho
A precarização do trabalho refere-se à deterioração das condições de trabalho, caracterizada por instabilidade, baixos salários, falta de benefícios e segurança no emprego. Esse fenômeno está intimamente ligado ao aumento da informalidade e à flexibilização das relações laborais. A sociologia do trabalho, como evidenciado por Antunes, mostra que a precarização não é apenas uma questão econômica, mas também social e psicológica, afetando a dignidade e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Ocorre através de diversos mecanismos, incluindo a terceirização, a contratação temporária e a falta de regulamentação trabalhista. A literatura aponta que a globalização e as mudanças tecnológicas têm acelerado esses processos, resultando em maior vulnerabilidade para os trabalhadores. Harvey destaca que a lógica neoliberal promove a flexibilização do trabalho como uma forma de aumentar a competitividade, frequentemente à custa dos direitos trabalhistas.
Os impactos psicossociais da precarização do trabalho são igualmente preocupantes. A insegurança no emprego, a falta de benefícios e as condições de trabalho precárias podem levar a problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e depressão. Estudos de Kalleberg (2009) ressaltam que a instabilidade e a incerteza associadas ao trabalho precário têm efeitos adversos significativos no bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.
Para mitigar a precarização do trabalho informal, é crucial desenvolver políticas públicas que promovam a formalização, protejam os direitos trabalhistas e ofereçam segurança social. Isso pode incluir a simplificação dos processos de registro de empresas, incentivos fiscais para a formalização e programas de capacitação profissional adaptados às necessidades dos trabalhadores informais. Além disso, a implementação de um salário-mínimo, regulamentação da jornada de trabalho e acesso à previdência social são medidas essenciais.
A análise das políticas públicas existentes revela uma série de lacunas e deficiências na proteção dos trabalhadores informais. Muitos países carecem de uma legislação abrangente que reconheça e proteja os direitos desses trabalhadores. Pochmann e Abílio argumentam que as políticas públicas muitas vezes falham em abordar a complexidade e a diversidade do trabalho informal, resultando em intervenções fragmentadas e ineficazes.
A eficácia das políticas públicas depende não apenas de sua formulação, mas também de sua implementação e fiscalização. O fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores informais sejam respeitados. A jurisprudência, como exemplificado pelo Agravo de Instrumento de nº 664567, mostra que a falta de respaldo adequado de políticas públicas abrangentes pode dificultar a ação do sistema judiciário em proteger os trabalhadores.
Além disso, a jurisprudência, como exemplificado por casos como o Agravo de Instrumento de nº 664567, analisado pelo Supremo Tribunal Federal, oferece insights sobre os desafios enfrentados pelo sistema judiciário ao lidar com questões de precarização do trabalho sem o respaldo adequado de políticas públicas abrangentes. Essa jurisprudência destaca a interdependência entre o poder judiciário e o poder legislativo na formulação e implementação de soluções eficazes para os problemas do mercado de trabalho.
Portanto, uma abordagem integrada que combine análises teóricas, jurisprudência e evidências empíricas é fundamental para informar a formulação de políticas públicas que abordem de maneira abrangente e eficaz os desafios do trabalho informal e da precarização laboral. Essa abordagem deve levar em consideração não apenas os aspectos econômicos, mas também as dimensões sociais, psicológicas e jurídicas envolvidas, visando garantir o trabalho digno e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A criação de uma legislação específica que reconheça e proteja os direitos dos trabalhadores informais é essencial. Essa legislação deve incluir garantias de salário-mínimo, regulamentação da jornada de trabalho, acesso à previdência social e proteção contra demissões arbitrárias. A análise de modelos internacionais pode oferecer insights valiosos para o desenvolvimento de um arcabouço jurídico eficaz.
Mecanismos legais que facilitem a transição dos trabalhadores informais para o setor formal são igualmente importantes. Isso pode envolver a simplificação dos procedimentos de registro de negócios, a oferta de incentivos fiscais para empresas que contratem trabalhadores informais e programas de capacitação e educação adaptados às suas necessidades. A transição para o setor formal não apenas melhora a proteção dos direitos trabalhistas, mas também contribui para a arrecadação fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável.
Uma abordagem integrada que combine análises teóricas, jurisprudência e evidências empíricas é fundamental para informar a formulação de políticas públicas eficazes. Essa abordagem deve considerar as dimensões econômicas, sociais, psicológicas e jurídicas do trabalho informal e da precarização laboral, visando garantir o trabalho digno e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
2.5 Dados estatísticos do trabalho precarizado
A taxa de informalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021 foi de 40,1% da população ocupada, ou 38,7 milhões de trabalhadores no Brasil.
Ela também reflete que a maioria são homens, jovens, negros e com baixa escolaridade. Enquanto cerca de 75% têm ensino fundamental incompleto ou nível inferior, sua totalidade toca 80% no estrato entre 14 e 17 anos.
Ela afeta uma classe social de pessoas com baixa renda e níveis educacionais. A informalidade se reproduz. A educação, embora não seja uma garantia de acesso a empregos formais e mais produtivos, é certamente um fator importante. De acordo com estimativas disponíveis com a Organização Internacional do Trabalho, em todos os locais e status de emprego, níveis mais altos de educação ocupam mais empregos formais e menos empregos informais.
3 DA NOVA INFORMALIDADE
As ultras diferenças no capitalismo engendradas durante a década de 1980 com os princípios da empresa enxuta e flexibilização, e mais tarde com a desregulamentação dos mercados de trabalho também alteram os próprios termos em que o foco analítico se centra no problema da informalidade. Portanto, tarefas complicadas e confusas de interpretação e definição conceitual são impostas por essas mudanças.
Por exemplo, Luiz Machado da Silva (2003) fala de uma perda de especificidade e das trivializações do conceito de informalidade dentro dessa nova ordem. De acordo com sua análise, ao longo do período das décadas de 1950 a 1970, o debate teórico, acalorado com diferentes visões, no entanto, repousava em um conjunto comum de premissas compartilhadas sobre a indústria como o centro do dinamismo econômico, padrões específicos para regular o trabalho, uma extensão — mais tarde, se não mais cedo — em direção à universalidade de direitos associados a essa forma de regulamentação (a extensão dos salários) e o pleno emprego como um ideal.
A partir da década de 1980, essa controvérsia foi ressignificada como reflexo das reconfigurações do capitalismo e da extensão do desemprego. Os deslocamentos analíticos sobre a questão da informalidade começaram a ocorrer: 1) em torno da diminuição da centralidade e do dinamismo do setor secundário — ao menos no que se refere à sua capacidade de criar empregos — como consequência de uma reorganização da produção que comprometia os próprios pilares do nexo trabalho, com especial ênfase nos fenômenos da subcontratação; e 2) em torno do papel ascendente do setor terciário na absorção de empregos, tradicionalmente menos cobertos e mais precários. Nesse sentido, segundo Silva, dentro desse novo arcabouço, as análises sobre a compreensão do processo de fragmentação e diferenciação das formas e conteúdo do trabalho, bem como seus impactos na estratificação social, tornaram-se mais gerais.
Por outro lado, se no debate anterior a informalidade é associada à periferia do capitalismo, ao problema do subdesenvolvimento, à perspectiva de integração social por meio de padrões salariais, configurando-se como uma figura atípica e uma condição transitória, no debate dos anos 1980, sob os efeitos das transformações do capitalismo globalizado, essa informalidade se generalizou e passou a ser um problema também nos países desenvolvidos, que já então começavam a questionar o próprio padrão salarial por pura desregulamentação e (ou) regulação em nível inferior.
Nesse sentido, o debate originalmente moldado sobre os modos de incorporação das massas desfavorecidas ao processo produtivo e a lógica de dominação que as sustenta foi dando lugar a um discurso economicista determinista sobre os ajustes necessários para que o país atingisse os referenciais econômicos internacionais de competitividade, custos sociais altíssimos acarretados pela nova prescrição de política econômica.
O foco estreito do discurso do governo criou muitas contradições e não repercutiu em nenhuma. Em uma economia como a do Brasil, onde os salários nunca alcançaram nenhum crescimento real, o discurso gira em torno da existência e do modo de operação das leis trabalhistas herdadas da era Vargas. Para a maioria dos analistas de emprego, do setor privado e de certos líderes sindicais, essas leis não correspondem às mudanças nos setores econômico e produtivo que permitiriam ao país competir no mercado mundial.
“Modernizar” significava dar impulso aos esforços em relação à privatização, à previdência social, bem como desregulamentar ainda mais os mercados de investimento e de trabalho. Assim, neste último, a resposta foi prosseguir com mudanças nos estatutos, o que finalmente aumentaria o custo da mão de obra e, portanto, reduziria a possibilidade de criar fontes de emprego. Foi esse discurso que ajudou a consolidar ainda mais uma tendência à informalização da economia.
4 DAS POLÍTICAS E MEDIDAS PARA COMBATER A PRECARIZAÇÃO
Lidando com o precarizado e a expansão do trabalho informal, é muito importante ter em vigor um pacote abrangente de políticas e medidas que abordem as diferentes dimensões desse fenômeno, com estratégias voltadas para a proteção dos direitos dos trabalhadores, além de incentivar a formalização do trabalho e melhorar as condições de trabalho.
Algumas das principais políticas e medidas poderiam incluir as reformas das Leis trabalhistas, na qual de acordo com Gomes (2021), uma das formas básicas de abordar o emprego atípico é por meio de uma revisão e aprimoramento da legislação trabalhista. Reformas podem ser realizadas para aumentar a proteção concedida aos direitos trabalhistas, garantindo segurança no emprego, remuneração adequada e acesso ao bem-estar social. A legislação deve ser aprimorada para atender às novas exigências do mercado de trabalho sem violar os direitos básicos dos trabalhadores. Além disso, a simplificação e a redução das burocracias nos processos relacionados à formalização de contratos de trabalho e empresas abrirão caminho para a entrada no mercado formal.
Outro ponto a ser discutido são os incentivos à formalização, que para Silva (2022), acrescenta que incentivar a formalização de empresas e contratos de trabalho dá incentivos econômicos e fiscais porque o processo já é atraente tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Dessa forma, problemas como dificuldades financeiras e burocráticas relacionadas ao processo de formalização podem ser resolvidos ao abordar isenções fiscais e cortes em contribuições sociais para PMEs, juntamente com subsídios dados para formalizar trabalho freelance e autônomos. Além disso, programas de apoio são úteis para orientar aqueles que querem formalizar sua atividade, e alguma solução é reservada para a passagem do informal para o formal.
Como terceira medida temos o fortalecimento da inspeção e fiscalização, no qual, de acordo com Almeida (2023), aumenta a capacidades de supervisão e inspeção ajudam a cumprir as leis trabalhistas e a prevenir práticas informais de trabalho. Exigir recursos e treinamento para órgãos de supervisão, bem como usar soluções tecnológicas para monitorar as condições de trabalho e detectar irregularidades, aumenta a eficácia das ações de controle. Ter sistemas de relatórios e proteção para trabalhadores que relatam práticas irregulares contribui muito para ter justiça e alguma forma de regulamentação dentro do ambiente de trabalho.
Já referente a Educação e Capacitação, temos o incentivo a educação e o treinamento de trabalhadores e empregadores é uma maneira vital de lidar com o emprego precário. Programas que treinam ou informam os trabalhadores sobre seus direitos, segurança ocupacional e boas práticas comerciais aumentam os níveis de sensibilização e melhoram as condições de trabalho. Ao mesmo tempo, esse treinamento colocaria os trabalhadores em um pedestal melhor para enfrentar a dinâmica mutável do mercado de trabalho e acessar vias no setor formal.
Por fim, o apoio à inclusão social com políticas apropriadas que promovam a inclusão social e econômica de grupos vulneráveis podem reduzir a precariedade e as desigualdades do mercado de trabalho. Mais equidade e segurança no mercado de trabalho também podem ser alcançados por meio de medidas que incluem promoção da diversidade, provisão em relação a pessoas com deficiências e medidas de integração para jovens e trabalhadores pouco qualificados. Programas especiais de apoio que lentamente reintegrarão trabalhadores que perderam seus empregos devido a recessões econômicas e mudanças tecnológicas também são de grande importância para garantir uma maneira mais suave de se mudar para o setor formal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho informal e a economia informal são grandes em muitas regiões do mundo (especialmente em países em desenvolvimento) e constituem uma parcela significativa da atividade econômica, associados a condições de trabalho precárias devido à sua falta de formalização legal e proteção social.
Por sua natureza, a economia informal combina atividades muito diversas, que vão do comércio ambulante à oferta de serviços não regulamentados. Embora represente uma fonte de renda para milhões de pessoas, a informalidade é frequentemente caracterizada por baixos salários, precariedade no emprego, ausência de benefícios trabalhistas e condições de trabalho inadequadas. Esse contexto contribui para o aumento da vulnerabilidade dos trabalhadores que ficam desprotegidos em tempos de crise econômica, por exemplo, em caso de recessões ou pandemias.
O enfrentamento dos desafios do trabalho e da economia informais requer políticas públicas abrangentes que incentivem a formalização, mas que também reconheçam as particularidades desses setores. Algumas possíveis estratégias incluem: apoio à formalização, fortalecimento da proteção social e educação e qualificação profissional.
O trabalho precário na economia informal é, de fato, um grande desafio para o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da desigualdade social. Governo, empresas e sociedade civil precisam se unir para garantir que haja um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todos.
Os desafios relacionados à insegurança no emprego são muito mais extensos do que a falta dos direitos trabalhistas formais mencionados, que também incluem férias remuneradas, seguro-desemprego, aposentadoria e acesso a sistemas de saúde. Os outros aspectos disso são a falta de formalidades relacionadas aos aspectos mencionados. Além disso, a renda instável nisso afeta diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias. O que, por sua vez, perpetua os ciclos de pobreza.
Por outro lado, a formalização do trabalho enfrenta diversos obstáculos. Pequenas empresas e trabalhadores autônomos preferem operar informalmente devido à rigidez burocrática, alta tributação e falta de incentivos por parte do governo para regularizá-los. A economia informal surge, assim, como uma alternativa de sobrevivência em contextos com alto desemprego e políticas econômicas que não atendem adequadamente às necessidades da população mais vulnerável.
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ORCID: https://orcid.org/0009-0001-4395-853X