REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202505160013
Leanderson Costa de Souza; Kellen Costa Ramos Monteiro; Beatriz Pereira de Souza; Carla Sandy Lima de Sousa; Guilherme Pereira Barros; Keila Mara Serejo Fonseca; Eloir da Silva Ferreira; Guilherme Jose Navegantes Barros
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a participação do Terceiro Setor na administração pública brasileira, destacando suas contribuições, formas de parceria e os principais desafios enfrentados. O estudo parte de uma abordagem qualitativa e bibliográfica, buscando compreender o papel das organizações da sociedade civil no desenvolvimento de políticas públicas. Conclui-se que o Terceiro Setor exerce função complementar à atuação estatal, especialmente em áreas sociais, mas enfrenta limitações relacionadas à transparência, à dependência de recursos públicos e à necessidade de maior profissionalização.
Palavras-chave: Terceiro Setor. Administração Pública. Parcerias. Políticas Públicas.
1 INTRODUÇÃO
O Terceiro Setor tem ganhado relevância no cenário brasileiro como agente de apoio à administração pública na execução de políticas sociais. A crescente complexidade das demandas sociais e as limitações estruturais do Estado fomentaram a busca por modelos de gestão mais colaborativos, onde as organizações da sociedade civil (OSCs) se tornam parceiras estratégicas. Este artigo busca refletir sobre o papel dessas instituições e sua integração com o setor público.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O Terceiro Setor é composto por organizações privadas, sem fins lucrativos, voltadas para a promoção do bem público. Segundo Salamon (1999), essas entidades atuam em setores como educação, saúde, cultura e assistência social. A Constituição Federal de 1988 e legislações específicas, como a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), estabeleceram os parâmetros legais para a atuação dessas entidades em parceria com o Estado.
3 FORMAS DE PARCERIA ENTRE O TERCEIRO SETOR E O ESTADO
As principais formas de colaboração institucional entre o Terceiro Setor e a administração pública incluem termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação. Essas modalidades visam garantir maior transparência e eficácia na utilização de recursos públicos. Os critérios de seleção, monitoramento e avaliação dessas parcerias são fundamentais para a boa governança.
4 DESAFIOS E LIMITAÇÕES
Apesar dos avanços normativos, a relação entre o Terceiro Setor e a administração pública ainda enfrenta desafios como a burocracia excessiva, a dependência de repasses públicos, a ausência de mecanismos de controle social eficazes e a necessidade de qualificação técnica das organizações. Além disso, casos de desvio de finalidade e má gestão comprometem a credibilidade do setor.
5 CONTRIBUIÇÕES E IMPACTOS SOCIAIS
As OSCs atuam em áreas onde o Estado tem dificuldade de alcançar, promovendo a inclusão social, o empoderamento comunitário e a inovação nas políticas públicas. Iniciativas locais e comunitárias têm mostrado impacto significativo na melhoria da qualidade de vida de populações vulneráveis, o que evidencia a importância da atuação colaborativa entre Estado e sociedade civil.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Terceiro Setor é um agente essencial na promoção de políticas públicas eficazes, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias e crescentes demandas sociais. Para que essa parceria seja bem-sucedida, é imprescindível o fortalecimento institucional das OSCs, a valorização da participação cidadã e o aprimoramento dos mecanismos de controle e avaliação.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 jul. 2014.
FERNANDES, Rubem César. O terceiro setor: a utopia da solidariedade e da eficiência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
SALAMON, Lester M. O surgimento do setor sem fins lucrativos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 33, n. 5, p. 31–49, 1999.