O REGIME JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS

THE LEGAL REGIME OF BIDS AND CONTRACTS IN BRAZIL: LEGAL AND PRACTICAL ASPECTS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202501311040


Daniel Antonio Almeida Menezes¹; José Branco Peres Neto²; Rubens Vinícius Vieira Nascimento³; Márcio Godofredo de Alvarenga⁴; Priscila Mara Garcia Cardoso⁵.


Resumo

Este artigo explicita a natureza jurídica do arcabouço das contratações da administração pública no Brasil, com foco nos aspectos teóricos e práticos das compras governamentais. Ele faz isso para realizar um exame das principais disposições legais que regem essa matéria, particularmente a Lei nº 14.133/2021, e os desafios que essas regras apresentam para a prática da administração pública. A metodologia da pesquisa é bibliográfica por meio de doutrinas especializadas, o texto legal atual e obras de jurisprudência relevantes. Os resultados mostram que, mesmo com os avanços regulatórios, a gestão eficaz das compras públicas ainda sofre barreiras e atolamentos na burocracia, transparência e treinamento dos servidores públicos. Portanto, é postulado que mudanças na direção da modernização por meio do processo licitatório são muito necessárias para promover eficiência e economia de custos para a administração pública.

Palavras-chave: Licitações. Contratos Públicos. Administração Pública. Lei nº 14.133/2021.

Abstract

This article addresses the legal framework of bidding and contracts in Brazil, focusing on the legal and practical aspects related to public procurement. The objective is to analyze the main legal provisions governing the subject, especially Law No. 14.133/2021, as well as to identify the challenges faced by the public administration in applying these provisions. The methodology used consists of a bibliographic review based on specialized doctrine, current legislation, and relevant case law. The results indicate that, despite regulatory advances, the efficient management of public contracts still faces obstacles related to bureaucracy, transparency, and the training of public agents. It is concluded that the modernization of bidding processes is essential to ensure greater efficiency and economy in public administration.

Keywords: Bidding. Public Contracts. Public Administration. Law nº 14.133/2021.

1 INTRODUÇÃO

Licitações e contratos públicos são um pilar fundamental na gestão da administração pública brasileira. São ferramentas importantes para garantir eficiência, transparência e custo-efetividade na aplicação de recursos públicos. Contratação pública significa a seleção de fornecedores e prestadores de serviços para atender às necessidades do Estado sob um acordo que garanta padrões para trazer uma oportunidade igual para todos os participantes e a melhor proposta que pode ser garantida para o interesse público.

Nesse contexto, as leis brasileiras mudaram muito para tornar as licitações melhores e se adequarem às necessidades de modernização e eficiência. A criação da Lei nº 14.133/2021, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos, marca um grande passo ao substituir regras antigas e reunir novas sobre como os contratos administrativos são tratados

Mas, apesar dos avanços legislativos, a aplicação de padrões de licitação ainda enfrenta um conjunto de desafios; burocratização excessiva, capacidade inadequada de funcionários públicos, ambiguidade legal e risco de corrupção. Portanto, este artigo tenta descobrir como a nova lei de compras públicas e contratos pode contribuir para a eficiência da administração pública, abordando os desafios em sua implementação.

O ímpeto deste estudo é sustentado pelo papel que as compras públicas desempenham na implementação de políticas governamentais e na promoção do desenvolvimento econômico e social. Este estudo seria capaz de mostrar quanta mudança a nova lei instigou, impactos na prática e possíveis soluções para os desafios que surgiram. Além disso, a natureza dinâmica do sistema legal exige estudos perpétuos para interpretar as regras corretamente e melhorar os caminhos da administração.

O estudo se concentra principalmente no regime jurídico das compras públicas e contratos no Brasil, contemplando-o nas dimensões teórica e prática de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Especificamente, as principais mudanças trazidas pela nova lei serão identificadas; os desafios de sua implementação serão avaliados; e as melhores práticas que podem ser adotadas para garantir maior eficiência e transparência nas compras públicas serão discutidas.

A abordagem metodológica que adotaremos é a da pesquisa bibliográfica com base na doutrina jurídica, análise das leis vigentes e jurisprudência, permitindo uma visão ampla e crítica do assunto. Portanto, o estudo pode ser aplicado por profissionais da área jurídica e da gestão pública, bem como na discussão da aplicabilidade e dificuldades da nova regra.

Este estudo visa contribuir para o debate sobre o sistema jurídico de licitações e contratos, observando os avanços e barreiras deste tema para evidenciar caminhos para uma gestão pública melhor e mais clara.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

2.1. Aspectos Gerais das Licitações e Contratos no Brasil

O objetivo principal do arcabouço legal referente às licitações e contratos públicos é garantir o uso adequado dos recursos públicos, tornando o processo de contratação eficiente, transparente e atendendo ao princípio da isonomia.

Conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI, as ações do serviço público relativas a obras, serviços, compras e vendas devem ser implantadas mediante prévio processo licitatório, salvo para fins justificáveis ​​nos termos da lei.

Essa regra teve como premissa o mandato da Lei nº 8.666/1993, agora substituída por sua sucessora, a Lei nº 14.133/2021, modernizando completamente a regulamentação e trazendo novos princípios e tipos de métodos de contratação.

Conforme o Tribunal de Contas da União (BRASIL, 2021), em uma licitação pública, a administração pública escolhe a melhor proposta para a prestação de serviço, aquisição de bem ou execução de obra — tudo isso realizado sob critérios previamente definidos e objetivos. As licitações públicas garantem economicidade, eficiência e a busca do interesse público; portanto, estimula-se ampla concorrência e transparência sobre os gastos públicos (JARDIM DE AMORIM, 2020).

Os propósitos da nova Lei nº 14.133/2021 confirmam-nos por meio de mecanismos mais modernos como o planejamento prévio detalhado e a qualidade buscada na execução dos contratos para trazer eficiência administrativa (BOECHAT, 2022). Os princípios que regem o processo de licitação são fundamentais para garantir a lisura e a efetividade do procedimento. A nova lei consolida os seguintes princípios fundamentais:

Agir dentro da lei vigente: a administração pública deve agir com legalidade; Impessoalidade: pode assegurar a isonomia e eliminar a arbitrariedade; Moralidade: exigirá boa gestão dos indivíduos e gestores; Publicidade: pode garantir a transparência dos procedimentos, difundindo os atos administrativos; Eficiência: busca a relação entre os benefícios da aquisição e o melhor custo nas contratações públicas (BOECHAT, 2022, p. 02).

Além destes, em seu rol de princípios, a Lei nº 14.133/2021 incluiu o planejamento, a transparência, a divisão de funções e o interesse geral sustentável, o que fortalece o caráter estratégico da aquisição pública (BOECHAT, 2022).

É a Novidade que trouxe a Novidade nas Modalidades de Contratação, Simplificação e Aprimoramento de Processos. As Principais Modalidades são Divulgadas a Seguir: Concorrência Será Utilizada para a Execução de Grandes Contratos. Será Aberta a Qualquer Pessoa Interessada e que se Mostre Capaz de Atender a Todos os Requisitos Estabelecidos para Atores Experientes. Concurso Será Aplicado para Adquirir Obras de Natureza Técnica, Científica ou Artística, a Serem Julgadas por Comissão de Peritos. Leilão Será Aplicado à Venda de Bens Públicos. Todos Poderão Participar. Interessados ​​em Preceder esta Venda.

Leilão é utilizado para comprar bens e serviços comuns, com lances feitos por computador ou pessoalmente. O Diálogo Competitivo é uma forma introduzida pelas novas leis para contratos difíceis que precisam de diálogo entre o governo e os licitantes para encontrar as melhores soluções. Cada um deles tem necessidades e etapas especiais, buscando mais margem de manobra e celeridade nas negociações públicas.

O processo licitatório possui etapas básicas que buscam garantir o correto cumprimento do contrato público, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Conforme o Tribunal de Contas da União (BRASIL, 2021) afirmou, essas principais etapas são:

Planejamento: objeto do contrato, custos e termos de referência ou projeto básico; Publicação do Edital: onde constam todas as informações referentes à licitação; Apresentação das Propostas: os interessados ​​devem apresentar suas propostas ou lances conforme o caso; Julgamento: a análise através de critérios; Habilitação: verificar sua aptidão técnica, jurídica e financeira; Homologação e Adjudicação: Decisão final sobre a contratação do vencedor da administração pública; Execução do Contrato: Implementação do objeto contratado e acompanhamento do cumprimento das obrigações do contrato (BOECHAT, 2022, p. 02).

Estas fases foram reformuladas na nova legislação para garantir maior celeridade e eficiência no uso de tecnologias e ferramentas digitais para aumentar a competitividade e a transparência.

2.2. A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)

A Lei nº 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021, instituiu a nova norma geral de licitações no Brasil que gradativamente incorporará três dispositivos: 8.666/1993 (Lei de Licitações), Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os aspectos do Regime Geral de Contratações de Empregadas Especiais, substituindo o último. Ou seja, substituiu progressivamente essas três normas.

A nova norma geral tem como objetivo modernizar os procedimentos do sistema de licitações e contratações, seja em processos de aquisição de bens ou serviços pela administração pública, proporcionando mais eficiência, transparência e segurança jurídica.

As leis antigas, especialmente a Lei nº 8.666 de 1993, tiveram muitos problemas ao longo dos anos, como o excesso de burocracia, a diferença entre elas e as novas formas de administrar repartições públicas e a dificuldade de utilização de novas ferramentas.

Como Boechat (2022) observou, a mudança era necessária porque as compras públicas estavam ficando complexas, mais pessoas queriam ver o que estava acontecendo e precisavam corresponder a como as coisas são feitas em outros países.

Destacado pelo Tribunal de Contas da União (BRASIL, 2021), o surgimento da Lei nº 14.133/2021 teve como um de seus objetivos a consolidação de regras mais claras para os procedimentos de um processo licitatório em um único instrumento regulatório, onde as regras foram simplificadas e adotou os princípios de governança pública, planejamento estratégico e inovação tecnológica.

As razões para a nova lei também envolveram a correção de problemas com corrupção, ineficiência e os muitos contratos mal planejados ou mal feitos, que prejudicam a importância dos serviços públicos (JARDIM DE AMORIM, 2020).

A Lei nº 14.133/2021 fez muitas mudanças em relação às regras antigas, buscando facilitar e tornar os caminhos mais flexíveis. Algumas das grandes novidades são:

Fim de tornar o sistema obrigatório para convite e orçamento de custos, o que significa nivelar lances de maneiras maiores, como venda e competição;

Início da conversa competitiva, o que significa deixar mais trabalho entre o governo e os licitantes para novas respostas;

Mais tempo dado para ter que planejar com o plano de compra anual obrigatório para garantir uma melhor estimativa dos tempos de licitação.

Critérios de julgamento para serem mais flexíveis – o retorno econômico terá mais peso, priorizando a eficiência dos gastos públicos. Este deve ser um determinante importante Fortalecimento da conformidade e governança pública – regras sobre integridade e avaliação de risco serão impostas nas compras públicas. Este deve ser um determinante importante

Foi desenvolvido um Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), que centralizou e tornou as informações mais transparentes sobre os contratos que ocorrem no país.

Essas alterações pretendem oferecer um ambiente mais dinâmico e eficaz em relação à gestão dos recursos públicos, seguindo as melhores práticas internacionais (BRASIL, 2021). A novidade trazida pela lei trouxe, ao mesmo tempo, desafios e oportunidades na gestão pública.

Como observado por Boechat (2022), a Lei 14.133/2021 estipula regras mais rígidas sobre o planejamento e execução de contratos, exigindo maior nível de qualificação dos gestores públicos, bem como melhores controles internos.

Isso se tornou uma regra nacional vinculativa que leva a melhores controles, como o uso de sistemas digitais que podem ajudar a reduzir fraudes e práticas ilícitas por meio de maior transparência.

O outro grande impacto é a redução do risco de fraudes e irregularidades porque o novo regime estabelece mecanismos de controle mais fortes, incluindo uma mudança para ferramentas digitais para maior transparência.

A implementação do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) tornou as informações facilmente acessíveis e catalisou o monitoramento social: dois coelhos mortos com uma cajadada só.

Além disso, essa novidade tem bons efeitos sobre o quão bem o trabalho público acontece, fazendo com que algumas coisas precisem de menos tempo e permitindo que outras sejam unidas, o que ajuda a tomar decisões rápidas sobre gastos com baixos custos (JARDIM DE AMORIM, 2020).

Mesmo as melhores mudanças, fazer isso de novo enfrenta alguns problemas como ter que ensinar trabalhadores, o ajuste de diferentes grupos às novas necessidades e mudanças em sistemas de tecnologia por escritórios governamentais (FOCO PUBLICAÇÕES, 2024).

Aqui estão os principais aspectos da legislação antiga e nova comparados:

Quadro 01: Principais aspectos das legislações antiga e nova

AspectoLei nº 8.666/1993Lei nº 14.133/2021
Modalidades de LicitaçãoConcorrência, Tomada de Preços, Convite, PregãoConcorrência, Pregão, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo
Critérios de JulgamentoMenor Preço, Melhor TécnicaMenor preço, Maior desconto, Maior retorno econômico
PlanejamentoPouco detalhadoObrigatoriedade do Plano Anual de Contratações
Foco na governançaNão enfatizadoFortalecimento do compliance e gestão de riscos
PublicidadePublicação no Diário OficialPortal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
ResponsabilizaçãoResponsabilidade subjetivaResponsabilidade objetiva com sanções mais rigorosas
Fonte: Adaptado de Boechat (2022), Brasil (2021) e Jardim de Amorim (2020).


Essas mudanças refletem uma tentativa de modernizar e padronizar as contratações públicas, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e eficiência (BRASIL, 2021).

2.3. Desafios e Oportunidades na Implementação da Nova Lei

A lei cria as novas regras de como funcionam as licitações e contratos públicos no Brasil, o que traz muitos problemas e oportunidades para o governo e as pessoas envolvidas nas licitações. A mudança para essa nova forma precisa de grandes mudanças em etapas, cultura da empresa e aprendizado dos trabalhadores.

A nova lei busca modernizar e simplificar os processos de licitação, além de reduzir a burocracia e aumentar a transparência. Uma inovação é a preferência por processos conduzidos eletronicamente, tornando os presenciais uma exceção. Essa mudança visa agilizar os procedimentos com facilidade de acesso às informações para todos os interessados.

Além disso, a criação do Portal Nacional de Compras Públicas centraliza e disponibiliza todas as informações sobre licitações e negócios, o que ajuda a aumentar a clareza das coisas e permite verificações externas. Mas, a criação deste site tem alguns problemas com a obtenção de mudanças tecnológicas em grupos governamentais e a manutenção de informações seguras.

A capacitação adequada dos executivos e agentes públicos que atuarão nos processos contratuais é condição para a implementação efetiva da Lei nº 14.133/2021. De fato, a complexidade das novas regras exige conhecimento profundo o suficiente para que sua disposição seja adequadamente cumprida. Há indícios de estudos de que a ausência de treinamento suficiente dificulta a eficiência e a conformidade dos processos licitatórios.

Assim, o investimento em treinamento contínuo deve ser em aspectos da lei, bem como nas melhores práticas de gestão e nas ferramentas que dão suporte aos procedimentos.

A nova lei constrói mecanismos anticorrupção; constrói medidas voltadas à melhoria da integridade das contratações. A transparência trazida pelo PNCP, e o monitoramento do processo licitatório que pode ser feito pela sociedade, é uma alavanca importante nesse contexto.

Ademais, estabelece as sanções penais com maior rigor contra as práticas ilícitas, visando desestimular comportamentos inadequados e fomentar a cultura de ética e responsabilidade no âmbito da administração pública. No que se refere aos impactos econômicos, tais regras podem ter grande impacto, seja para a administração pública, seja para seus fornecedores. Um processo mais simples, menos burocrático, pode significar economia e maior eficiência nas contratações.

Para fornecedores, e ainda mais para MPMEs, isso representa uma oportunidade para maior participação no processo de licitação, onde há medidas voltadas para competitividade e inclusão. No entanto, eles precisarão se ajustar aos novos requisitos e fazer treinamento, e então atualizar as oportunidades oferecidas.

2.4. Jurisprudência e Casos Práticos sobre Licitações e Contratos

A leitura de jurisprudência e casos práticos é importante para mostrar como o direito das compras e contratos públicos é aplicado no Brasil. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido muito ativo nesse processo: criando melhores práticas administrativas e dando orientações, bem como estabelecendo precedentes úteis.

O TCU consolidou percepções significativas de vários focos de compras e contratos públicos. Segundo o próprio Tribunal, “a transparência e a isonomia devem ser rigorosamente observadas na adjudicação de editais de licitação, tornando os critérios de julgamento claros e objetivos” (BRASIL, 2024a).

Além disso, o TCU enfatiza a exigência de planejamento adequado nas compras, observando que “a ausência de estudos prévios pode prejudicar a eficiência e a relação custo-eficácia das compras públicas” (BRASIL, 2024a). Por esse motivo, decisões recentes do TCU têm orientado a administração pública a priorizar a análise detalhada de riscos e custos antes da abertura do processo licitatório.

Percebe-se que boas práticas na gestão de contratos têm sido cada vez mais adotadas, pelos órgãos governamentais, por exemplo no Portal de Compras do Governo Federal. E segundo o Portal, um dos casos mais marcantes diz respeito à adoção de Planos Logísticos Sustentáveis, que basicamente promovem a otimização de recursos e a sustentabilidade por meio do processo de compras nas administrações públicas (BRASIL, 2024b).

Outra boa prática amplamente adotada é a capacitação constante dos gestores públicos, o que garante maior eficiência e segurança na execução dos contratos, conforme descrito em cartilhas elaboradas pelo governo: “A capacitação dos servidores públicos envolvidos na gestão de contratos é fundamental para a mitigação de falhas e atendimento às exigências das normas vigentes” (BRASIL, 2024c).

Os estudos de caso realizados retratam de forma prática os sucessos, bem como os fracassos da gestão de contratos. Esses foram os resultados de pesquisa realizada na Prefeitura de Santa Catarina revelando que a documentação deficiente e a ausência de controle efetivo comprometem o monitoramento efetivo dos contratos, levando à apropriação indébita de recursos públicos.

Por outro lado, resultados positivos advêm do uso de plataformas digitais no monitoramento em tempo real da execução de contratos, permitindo assim que a administração atue de forma ágil e preventiva (BÚRIGO; GÜNTHER, 2024).

Isso mostra o quão fundamental é usar a tecnologia como uma boa forma de gerir e fiscalizar negócios públicos.

3 METODOLOGIA

Esta pesquisa tem abordagem qualitativa, é de natureza exploratória e descritiva. O objetivo é analisar o regime jurídico de licitações e contratos no Brasil. Destaca-se a Lei nº 14.133/2021.

Em termos metodológicos, realiza revisão bibliográfica e documental respaldada por legislação, doutrinas jurídicas, jurisprudências e pareceres técnicos de órgãos de controle. Como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

Este estudo é de natureza qualitativa exploratória, buscando revelar condições normativas e aplicadas na utilização da nova legislação em leilões e contratos; para tanto, serão analisados ​​documentos e interpretações doutrinárias. Portanto, o estudo será exploratório e descritivo, pois busca descobrir e descrever os problemas e oportunidades da implementação da nova legislação. Boas práticas e casos de sucesso também serão destacados.

Os dados foram coletados de fontes secundárias:

Legislação vigente: comparar as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 com as da legislação anterior, como a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei dos Pregões (Lei nº 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462, de 2011);

Jurisprudência: últimas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) disponíveis em relatórios e acórdãos, buscando desvendar como a nova lei vem sendo interpretada e aplicada na prática em diferentes cenários administrativos;

Documentos de natureza técnica: relatórios e manuais publicados por órgãos como TCU, Controladoria Geral da União e Governo Federal apresentando normas sobre licitações e contratos públicos; livros e trabalhos acadêmicos: produções de autores com formação em Direito Administrativo e Gestão Pública, além de novos estudos científicos que discutam os impactos das novas leis; fontes eletrônicas de boa reputação: informações retiradas de sites institucionais como o Portal de Compras do Governo Federal, o site do TCU e renomados depósitos acadêmicos.

Os critérios para uso de fontes foram os seguintes:

– Relevância: Selecione apenas materiais que discutam licitações e contratos; é ainda melhor se o material for publicado nos últimos cinco anos.

– Confiabilidade: Use algumas fontes conhecidas, como agências governamentais, periódicos acadêmicos indexados e doutrinas jurídicas consolidadas.

– Atual: Tente obter aquelas que revisam o impacto da Lei nº 14.133/2021 até sua implementação gradual entre os órgãos públicos.

Escopo: Em materiais, verifique as visões jurídica, administrativa e financeira das ofertas públicas.

Os dados obtidos foram analisados ​​com o estilo de verificação de arquivos, para encontrar padrões, tendências e problemas no uso das novas leis. As etapas realizadas foram:

Leitura rápida: Encontre ideias-chave, regras e casos anteriores relacionados ao tópico;

Análise comparativa: Avaliar positivamente a primeira e a Lei nº 14.133/2021, apontando suas inovações, mudanças e impactos;

Resumo das informações: Agrupar os dados coletados em categorias temáticas que possam estruturar a discussão e as considerações finais a serem feitas;

Validação: Cruzar as informações obtidas de várias fontes para garantir a confiabilidade dos dados e a consistência na análise.

As principais limitações deste estudo estão na criação da Lei nº 14.133/2021, que limita a quantidade de pesquisas acadêmicas e casos precisos descritos adequadamente. Além disso, as disparidades na aplicação deste novo conjunto de regras entre os diferentes estados representam uma dificuldade na obtenção de informações que sejam padronizadas e possam ser comparadas.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

O presente estudo pretende realizar uma análise dos resultados, levantando considerações sobre os dados que se destacam como um marco na implementação da nova lei regulatória de compras públicas com base em fontes fidedignas e verificáveis.

Em uma avaliação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos meses de maio e junho de 2024, foi constatado que 61% dos órgãos públicos não atendem aos requisitos da Lei nº 14.133/2021. A pesquisa destacou as inadequações em termos de qualificação de pessoal, planejamento e ferramentas tecnológicas envolvidas no processo de aquisições públicas.

A implementação da nova lei é difícil, especialmente em cidades pequenas. Um estudo de Silveira e Caracas (2024) diz que essas cidades têm grandes problemas porque não têm muito dinheiro, não sabem muito sobre o assunto e têm menos funcionários, o que prejudica o quão bem podem comprar coisas.

Além disso, a falta de habilidades adequadas dos funcionários do governo é uma grande barreira. A nova lei pede mais aprendizado para as pessoas em licitações e acordos, o que pede gastos em aprendizado e aquisição de certas habilidades.

Estas são boas oportunidades para fazer algumas melhorias nas compras públicas, embora a Lei nº 14.133/2021 enfrente muitos desafios. O Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), vem para inovar com o objetivo de tornar o processo mais transparente e ágil nas licitações. Ele concentra informações sobre propostas e contratos, levando a um acesso mais fácil e controle social.

Ele também permite formas mais flexíveis de licitação, como o diálogo competitivo, que maximiza a oportunidade de a administração pública interagir com os fornecedores para encontrar novas soluções. Assim, pode levar a compras mais eficientes e voltadas para as necessidades específicas de cada agência.

Uma análise crítica da Lei nº 14.133/2021 revela que ela traz avanços significativos, embora a eficácia seja alcançada na medida em que os desafios aqui identificados possam ser superados. Entre os quais está a capacitação de agentes públicos, a adaptação de estruturas administrativas e a incorporação de tecnologias, tornando-se, portanto, fatores que agilizam o sucesso da implementação.

Estudos futuros devem se concentrar na avaliação contínua da aplicação da lei, na identificação de boas práticas e em propostas de ajustes para garantir eficiência, transparência e integridade nas compras públicas.

5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

A implementação da Lei nº 14.133/2021 significa um grande passo na modernização do funcionamento das compras e vendas públicas no Brasil. O novo conjunto de leis busca reunir regras que ajudem a tornar as coisas mais eficazes, claras e inteligentes no manuseio de recursos públicos, substituindo as antigas que não se encaixavam mais no que era desejado em cargos públicos.

Os resultados do estudo realizado indicam que há imensos desafios para a aplicabilidade da nova lei, assim como há avanços iniciados pela nova lei. Isso ocorre principalmente devido aos grandes obstáculos encontrados na implementação da preparação do corpo gerencial, ajuste da organização pública e superação de impedimentos burocráticos.

A pronta qualificação dos servidores públicos é destacada como um dos maiores desafios, dada a complexidade da nova lei, que exige que todas as suas disposições sejam bem compreendidas para garantir a aplicação adequada.

Além disso, a incorporação do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) surge como uma chance importante para aumentar a clareza e permitir mais controle social, mas isso precisa de uma configuração tecnológica adequada e investimento contínuo em gestão digital.

Os dados analisados ​​mostram que, embora a nova lei introduza inovações como o diálogo competitivo e novos critérios para avaliação das propostas, há resistência às mudanças. Isso é mais pronunciado em municípios pequenos que, além de terem estruturas inadequadas, têm dificuldade de se ajustar às novas exigências devido a restrições financeiras. A descoberta revela que esses desafios só podem ser superados se houver uma abordagem integrada entre entes federativos, órgãos de controle e fornecedores voltados para tornar as compras públicas mais eficazes e de interesse público.

De fato, essas são as dificuldades, mas as chances que esta lei oferece, de número 14.133/2021, são bastante promissoras. Recentemente modernizados por meio de tecnologias digitais, tanto o processo quanto o método devem contribuir imensamente para a racionalização dos gastos públicos, promovendo as compras como sustentáveis ​​e estratégicas.

Dessa forma, pode-se dizer que a lei está liderando em suas etapas, harmonizando as práticas nacionais com as melhores experiências internacionais em compras governamentais, construindo uma governança pública ascendente, bem como o combate à corrupção.

Outro ponto a ser destacado, e que é muito significativo, é o processo minucioso da aplicação da nova lei, considerando as implementações adequadas a serem realizadas pelos órgãos públicos locais.

Portanto, a adequação à Lei nº 14.133/2021 deve ser considerada mais do que uma proposta imperativa, mas sim uma oportunidade de contribuir para uma gestão pública mais eficiente, transparente e inovadora.

REFERÊNCIAS

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal, 2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/573456/licitacoes_contratos_administrativos_3ed.pdf. Acesso em: 22 jan. 2025.

BARBOSA, Sandra Carla Pereira; OLIVEIRA, Rosimeire Alves de; SÁ, Rubens de Oliveira. Aplicação da metodologia VSM para impulsionar melhorias no tempo de setup em empresas do setor de cuidados pessoais. Revista Foco, v. 17, n. 4, 2024. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/4976. Acesso em: 22 jan. 2025.

BOECHAT, Gabriela. Contratações Abertas: uma análise da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) à luz dos princípios de Governo Aberto. Revista da CGU, v. 14, n. 25, p. 63–79, 2022. DOI: 10.36428/revistadacgu.v14i25.493. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/493. Acesso em: 22 jan. 2025.

BRASIL. Cartilha sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/cartilha_nova_lei_licitacoes_contratos.pdf. Acesso em: 21 jan. 2025.

________. Licitações e contratos – orientações e jurisprudência do TCU. Tribunal de Contas da União, 2021. Disponível em: https://www.abc.gov.br/sigap/downloads/Licitacoes_Contratos_TCU.pdf. Acesso em: 21 jan. 2025.

________. Portal da Transparência do Governo Federal. Licitações e contratações públicas. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/licitacoes-e-contratacoes. Acesso em: 22 jan. 2025.

________. Portal de Compras do Governo Federal. Boas práticas na administração pública. 2024b. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logistica-publica-sustentavel/boas-praticas. Acesso em: 22 jan. 2025.

________. Cartilha de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos. Governo do Distrito Federal, 2024c. Disponível em: https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Nova-cartilha-%E2%80%93-MINUTA.pdf. Acesso em: 23 jan. 2025.

________. Tribunal de Contas da União. TCU avalia implementação da Nova Lei de Licitações. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes.htm. Acesso em: 25 jan. 2025.

________. Portal de Compras do Governo Federal. Nova Lei de Licitações transforma os processos de compras no setor público brasileiro. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/nova-lei-de-licitacoes-transforma-os-processos-de-compras-no-setor-publico-brasileiro. Acesso em: 25 jan. 2025.

BÚRIGO, Cátia Maria; GÜNTHER, Helen Fischer. Boas Práticas na Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos em uma Prefeitura Municipal de Santa Catarina. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/EIGEDIN/article/download/11606/8314. Acesso em: 23 jan. 2025.

LIRA, B. C. S. Uma análise crítica da nova lei de Licitações 14133/21: mudanças, desafios e oportunidades. Revista Negócios em Projeção, v. 14, n. 2, p. 60-72, 2023. Disponível em: https://projecaociencia.com.br/index.php/Projecao1/article/download/2117/1684/5793. Acesso em: 25 jan. 2025.

NUNES, A. C. S. et al. Desafios práticos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021. Escola de Governo do Distrito Federal, 2023. Disponível em: https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Desafios-praticos-para-a-aplicacao-da-Lei-n.-14.133-2021.pdf. Acesso em: 25 jan. 2025.

SILVA, Débora Mello Ribeiro; YADOMI, Deborah Aayumi Ogatta; ALVES, Fabiana Bucholdz Teixeira. Licitação pública: uma análise das lacunas na literatura e sua relevância teórica e prática. Revista Foco, v. 17, n. 4, 2024. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/4976. Acesso em: 20 jan. 2025.

SILVEIRA, E. D.; CARACAS, S. K. C. A Lei de Licitações n° 14.133/21 e os desafios dos municípios de pequeno porte. Revista do Curso de Direito da Unimontes, Montes Claros/MG, v. 1, n. 1, jan.-jun./2024. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/direito/article/download/7976/7586/34298. Acesso em: 23 jan. 2025.


¹Professor Mestre em Desenvolvimento Regional no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA e na Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC. Bacharel em Administração e Direito. E-mail: daniel@daniel.adm.br;
²Advogado e Contador. Bacharel em Ciências Contábeis pelo Instituto de Ensino Superior COC – EAD (2011). Bacharel em Direito pela Universidade de Araraquara (2005). Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara (2013). Doutorando em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara. Professor Universitário na Universidade de Araraquara, Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA e Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC. E-mail: brancoperes@hotmail.com;
³Professor Mestre no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA. Mestre em Design, Tecnologia e Inovação pelo Centro Universitário Teresa D’Ávila. Especialista em Direito da Família pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Administrativo e Licitações. Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Única de Ipatinga. Bacharel em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista. Advogado, Servidor Público Municipal e Professor Universitário. E-mail: rubensvieiraadv@gmail.com;
⁴Advogado. Diretor Administrativo na Câmara Municipal de Cachoeira Paulista. Professor Universitário na Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC e no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA. Mestre em Direito Sociais. Especialista em Direito Processual Penal, Civil e Trabalhista. E-mail: prof.marciogodofredo@facicsp.com.br;
⁵Advogada. Professora Universitária na Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC e no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA. Mestre em Direito Sociais pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo – UNISAL. E-mail: priscila.garcia@adv.oabsp.org.br.