THE DILMA ROUSSEFF’S IMPEACHMENT PROCESS IN THE DEMOCRATIC STATE OF LAW AND THE HATE SPEECH.
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202506251747
Jordan Augusto Lima Diniz1
RESUMO
O presente trabalho científico busca entender o processo de impeachment que terminou com a destituição da Presidente eleita Dilma Rousseff. Busca entender o instituto do impeachment dentro do Estado Democrático de Direito. Com o impeachment de Dilma Rousseff, foi possível perceber o crescimento de uma população polarizada, existindo aqueles contrários e os que estavam dando suporte à destituição de Dilma. Sendo assim, é importante perceber e analisar o processo de impedimento da ex-presidente dentro do Estado Democrático de Direito e analisar o discurso de ódio que Dilma foi submetida, para que seja possível concluir se o processo respeitou o previsto na Constituição e nas leis, ou apenas aconteceu para que fosse possível implementar modelo de governo não eleito pelo povo brasileiro.
Palavras-chave: Impeachment, Dilma Rousseff.
ABSTRACT/RESUMEN/RÉSUMÉ
The present scientific work seeks to understand the impeachment process that ended with the removal of President-elect Dilma Rousseff. It seeks to understand the institute of impeachment within the Democratic State of Law. With the impeachment of Dilma Rousseff, it was possible to perceive the growth of a polarized population, with those who were against and those who were supporting Dilma’s removal. Therefore, it is important to understand and analyze the process of impediment of the former president within the Democratic State of Law and analyze the hate speech Dilma Experienced, so that it is possible to conclude whether the process respected the provisions of the Constitution and the laws, or just happened so that it was possible to implement a model government not elected by the Brazilian people.
Keywords: Impeachment, Dilma Rousseff.
1. INTRODUÇÃO
O impeachment de Dilma Vana Rousseff inaugurou um profundo debate sobre o instituto no direito brasileiro. A ex-presidente Dilma foi retirada do cargo por suposta prática de crime de responsabilidade, entretanto, muitos defendem que ela foi retirada do poder para que fosse estabelecido projeto de governo não escolhido pelo povo brasileiro nas urnas.
Com a saída de Dilma Rousseff, e a existência de dois processos de impeachment após a constituição de 1988, se torna importante analisar o instituto dentro do Estado Democrático de Direito. O instituto do impeachment deve ser analisado em conformidade às leis e Constituição, pois causa profunda modificação da estrutura democrática de um país.
O impeachment de Dilma foi alimentado por uma onda conservadora e por discurso de ódio que utilizava sua condição de mulher para diminuí-la politicamente. O trabalho abordará o discurso de ódio como elemento utilizado para fortalecer os grupos que buscavam a destituição de Dilma Vana Rousseff.
O presente trabalho abordará o instituto do impeachment dentro do Estado Democrático de Direito, buscando concluir se a destituição da ex-presidente Dilma Rousseff estava ou não de acordo com o texto constitucional e as leis.
O trabalho apresentará um capítulo que analisa o impeachment de Dilma Rousseff e o discurso de ódio que a ex-presidente foi vítima durante os momentos que antecederam o processo de destituição.
2. O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A Constituição brasileira, em seu artigo 1º, estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito. A Constituição nos apresenta a forma de Estado e de governo. Esta República é um Estado Democrático de Direito.
Alexandre de Moraes explica:
O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. (MORAES, 2019, p.18).
Afirma ainda Luiz Lênio Streck:
A Constituição estabelece, já de início, que o Brasil é uma república que se constitui em Estado Democrático de Direito, trazendo explicitamente seus objetivos de construir uma sociedade mais justa, com a erradicação da pobreza, cumprindo com as promessas da modernidade.” (STRECK, 2019, p.152).
A Constituição é o alicerce da organização institucional, possuindo como base o Estado Democrático de Direito. Logo, é muito importante compreender o instituto do impeachment dentro dos princípios constitucionais e legais.
Carlos Henrique Solimani e Juvêncio Borges Silva escrevem:
Deste modo, a constituição, enquanto produto do Estado Democrático de Direito, é o sustentáculo da organização institucional do país. Se o processo de impeachment está inserido nesta previsão constitucional, deve-se perscrutar o referido instituto à luz das premissas constitucionais e legais no sentido de se perquirir se o processo atual de impeachment está legitimado pelos ideais democráticos. (SOLIMANI; SILVA, p. 20).
A população é chamada para participar do processo político de formação da vontade nacional, mas é imprescindível que o faça sempre respeitando os direitos fundamentais e sociais. (KAMMER, 2003). Sendo assim, o impeachment, como previsto no texto constitucional, não poder ser utilizado sem respeitar os princípios democráticos.
No presidencialismo, existe um chefe de Estado fixo, sendo eleito democraticamente para exercer atividades por um certo período, que seja suficiente para implementação de políticas públicas. Sendo assim, o impeachment acontece apenas em momentos de grave crise política. (RECHIA, 2020).
No presidencialismo democrático há a separação de poderes entre o executivo e legislativo, com independência no surgimento e manutenção dos mandatos. A única hipótese de retirada do mandato do presidente é pela utilização do instituto do impeachment. Resta claro que, para retirar um representante democraticamente eleito para exercer o cargo de chefe do executivo, é necessário o cometimento de infração constitucional grave. (PAULINO, 2021).
No presidencialismo, diferente do que acontece no parlamentarismo, justamente por ser o Presidente da República eleito diretamente pelo povo, inexiste a possibilidade de interpelação do Legislativo em relação ao Executivo, não aplicando o voto de desconfiança ou moção de censura. (CORREIA, 2018).
Logo, é importante estudar o instituto do impeachment no direito brasileiro, não deixando de analisar o instituto dentro do que o Estado Democrático de Direito determina, tendo em vista que o referido instituto somente possui validade sendo legitimado pelos princípios democráticos.
2. O IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF
O instituto do impeachment, desde o fim do último regime de exceção, foi utilizado, retirando presidentes eleitos dos seus respectivos cargos, por duas vezes. Mesmo com um novo modelo político, não foi possível impedir a destituição de Fernando Collor de Mello e Dilma Vana Rousseff. (SOLIMANI; SILVA, 2016).
Todos os presidentes após a redemocratização do país sofreram pedidos de impeachment, o que demonstra uma banalização do instituto, pois o mesmo deveria ser utilizado em último caso, apenas quando há claramente um crime de responsabilidade.
Douglas Goveia Rechia escreve:
Embora o impeachment tenha sido criado para ser utilizado de maneira excepcional, ressalta-se que desde o ano de 1990, durante o governo Collor, até o pedido que culminou no impedimento de Dilma Rousseff, 132 pedidos de impeachment já haviam sido interpostos na Câmara dos Deputados brasileira, embora apenas 2 tenham sido aceitos. (RECHIA, 2020, p.335).
Já em 2014, no final das eleições daquele ano, mencionaram sobre a possibilidade de impeachment de Dilma Rousseff. Diversos setores, insatisfeitos com o resultado das eleições, buscaram o afastamento da presidente eleita.
Helder Felipe correia oliveira assim muito bem escreve:
Como dito, o retorno do impeachment à agenda política do país se deu em razão da abertura do processo contra a Presidente Dilma Rousseff. Já no fim da eleição de 2014 começou-se a falar em impeachment da Presidente reeleita por diversas razões. Setores descontentes alegaram estelionato eleitoral na campanha, a prática de “pedaladas fiscais”, casos de corrupção envolvendo o partido da Presidente, além da expedição de decretos abrindo créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional. Sem embargo das especificidades que envolveram o caso, o fato é que a Câmara dos Deputados aceitou a denúncia e, na mesma toada, o Senado Federal realizou o juízo de admissibilidade, por conseguinte, havendo o afastamento da Presidente e posterior condenação pelo cometimento de crime de responsabilidade. (CORREIA, 2018, p.11).
Com tantos conflitos que surgiram com a reeleição de Dilma Rousseff, deserto se instaurou um ambiente complicado para governabilidade. Não obstante, a existência de um ambiente de instabilidade política e econômica não é capaz de validar o impedimento de uma presidente eleita. O impeachment deve ser utilizado em casos excepcionais, não sendo ferramenta para descontentamentos com o governo.
Dilma enfrenta, em seu segundo mandato, o crescimento de um grupo conservador que, mesmo perdendo a eleição presidencial, ganha força nas urnas e nas ruas. Os parlamentares que integravam o Congresso Nacional foram de grande relevância para o avanço do processo de impeachment. (CHACCUR; CARVALHO, 2019).
Foi possível perceber, durante todo o processo de impeachment, que não estava em jogo o cometimento de um crime de responsabilidade, mas a retirada de Dilma para colocar em pauta questões que não aconteceriam com a ex-presidente no poder.
Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment pela Câmara do Deputados, ficou nítido a fragilidade dos motivos para destituir Dilma Rousseff da presidência. Com o impeachment de Dilma sendo concretizado, ganhou força uma linha mais conservadora no país. Foi possível perceber que o Brasil retrocedeu no debate político em relação as minorias.
Ricardo Cotrim Chaccur e Marvia Scardua de Carvalho escrevem:
No processo de impeachment de Dilma Rousseff, embora houvesse vastas denúncias de corrupção durante o seu governo, não foi apresentada nenhuma denúncia que vinculasse sua responsabilidade individual. Os principais argumentos foram elementos administrativos, como exonerações fiscais, investimentos do Plano Safra e manobras fiscais denominadas “pedaladas”. Argumentos frágeis e amplamente questionados, que foram somados à denúncia do suposto crime de responsabilidade, que teria sido praticado em período anterior ao mandato então vigente. Esse questionamento jurídico elevou o nível do debate político sobre o impeachment. (CHACCUR; CARVALHO, 2019, p.36).
As denúncias realizadas contra Dilma apresentavam fragilidade, causando questionamentos de sua necessidade e viabilidade. O processo de impeachment realizado em um ambiente polarizado, com frágeis denúncias, alimenta a teoria da ocorrência de golpe institucional, ou seja, sem ter utilizado as forças armadas, mas com o Congresso Nacional, destituíram uma presidente democraticamente eleita e sem o cometimento de crime de responsabilidade.
Com a utilização das normas constitucionais, Dilma foi destituída da presidência sem o cometimento de crime de responsabilidade, demonstrando se encaixar na teoria do Jogo Duro Constitucional, de Mark Tushnet.
A teoria do Jogo Duro Constitucional, elaborada por Mark Tushnet, apresenta a ideia de utilizar as normas constitucionais para legitimar uma conduta que, a princípio parece legalmente e constitucionalmente legítima, mas que não está de acordo com o que determina o espírito constitucional. (INOMATA; SILVA. 2020). Sendo assim, resta claro que o impeachment de Dilma Rousseff não está amparado pelos princípios que regem o Estado Democrático de Direito. A existência de um governo que não agrada parcela da população e/ou o Congresso Nacional, não pode servir de argumento para retirada de uma presidente democraticamente eleita.
3. O INSTITUTO DO IMPEACHMENT E A DEMOCRACIA
O impeachment possui grande repercussão e causa diversos danos em qualquer carreira política, devendo ser utilizado com responsabilidade. Durante o processo de impeachment todo o povo sofre, tendo em vista causar um rompimento institucional, retirando do poder um presidente, responsável por ser o chefe de Estado e de Governo, que foi democraticamente eleito.
Carlos Henrique Solimani e Juvêncio Borges Silva escrevem:
O processo de impeachment instaurado contra a ex-Presidente Dilma Vana Rousseff abriu amplo debate entre os contendores políticos e jurídicos, de um lado os defensores da legitimidade do processo e de outro, aqueles que, imbuídos de forte expressão político-ideológica, defendiam a sua incongruência jurídica, asseverando tratar-se de “golpe”, por entenderem que a denúncia e seus fundamentos estavam eivadas de vícios, pois fundada em fatos não ensejadores de tipicidade do crime de responsabilidade.(SOLIMANI; SILVA, p.100).
O processo de impeachment deve ser apenas utilizado quando realmente existe crime de responsabilidade, não devendo ser remédio para retirar um governo ruim. Em uma democracia, a vontade do povo deve prevalecer, não podendo, por motivos alheios ao cometimento de crime de responsabilidade, retirar uma presidente democraticamente eleita.
Bruno Meneses Lorenzetto escreve:
As democracias contemporâneas são moldadas como um instrumento para que o povo possa delegar para um agente público, um político ou um administrador, um conjunto de dispositivos para que este possa executar objetivos, demandados pela maioria. Diante de políticos que são movidos exclusivamente pelo seu próprio interesse, a delegação dos processos de tomada de decisão e da implementação de políticas, inerente à democracia representativa, pode abrir espaço para a ineficácia do Estado e para a corrupção entre políticos. Enquanto que, de um lado, pode-se observar que os vencedores dos pleitos buscam mecanismos que possam garantir sua permanência ou de seu partido no poder, aqueles que são derrotados nos processos eleitorais podem responder desafiando o próprio resultado democrático ou buscando mecanismos para a deposição do governante. (LORENZETTO, 2017, p.135).
A democracia não pode ser aniquilada para que poderosos coloquem em prática um projeto de poder não eleito nas urnas. A democracia é uma conquista histórica que deve ser preservada.
Carlos Henrique Solimani e Juvêncio Borges Silva escrevem:
A democracia como a conhecemos na atualidade é fruto de lutas históricas, conquanto o modelo helênico seja impraticável, a evolução do modelo democrático navegou pelos caminhos do reconhecimento e respeito aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana, valorização de princípios e valores consagrados em vários Estados e também em nossa Constituição Federal de 1988.(SOLIMANI; SILVA, p.100).
A constituição, enquanto texto que sustenta o Estado Democrático de Direito, deve resguardar o processo de impeachment, para que ele seja analisado à luz das premissas legais e constitucionais. (SOLIMANI; SILVA, 2016). Entretanto, no caso de Dilma Rousseff, resta claro que a presidente Dilma foi retirada não pelo cometimento de crime de responsabilidade, mas para que fosse colocado em prática um modelo de governo não eleito pelo povo brasileiro nas urnas.
4. O DISCURSO DE ÓDIO NA DESTITUIÇÃO DE DILMA ROUSSEFF
Passa agora a analisar o discurso de ódio na destituição de Dilma Vana Rousseff. A utilização do impeachment para retirar uma presidente democraticamente eleita não pode apresentar como fundamento a insatisfação da população com o governo. No presidencialismo existe um mandato fixo e ele precisa ser cumprido. A ex-presidente Dilma Rousseff foi retirada por atos que não devem configurar o mais alto grau de rompimento institucional. Dilma foi eleita e para retirá-la um crime de responsabilidade deveria ter acontecido.
Além de não existir um crime de responsabilidade claramente cometido, pode-se perceber que a destituição de Dilma foi difundida pelo discurso de ódio, principalmente pela condição de mulher da ex-presidente.
Paula Butter escreve que o discurso de ódio é:
fenômeno ocorrido por meio de manifestações discriminatórias e violentas, que ultrapassam a mera opinião –, o seu potencial lesivo em meio à atual sociedade da informação, principalmente por meio das redes sociais, bem como acerca do papel dos precedentes judiciais na definição de hipóteses de restrição à liberdade de expressão, direito fundamental de extrema importância em um Estado Democrático de Direito, como o Brasil. (BUTTER, 2021, p. 322).
No caso de Dilma, foi possível perceber um movimento de ódio envolvendo a ex -presidente que normalmente não é atribuído aos homens. Muitas vezes não era levantado a capacidade da ex-presidente, mas sua condição de mulher foi usada como ferramenta para diminuí-la politicamente.
Luciana Silvestre Girelli analisou os discursos de ódio contidos na seção das cartas dos leitores do jornal O Globo nos seis meses que antecederam o impeachment de Dilma Rousseff. Ela escreve que:
A categoria Dilma reúne as cartas de leitores que destacaram a figura pública de Dilma Rousseff como mulher e como presidente do Brasil. O conteúdo das cartas apresenta julgamentos sobre seu perfil pessoal, sua imagem pública e sua forma de conduta no governo. As publicações também englobam os conteúdos que falam sobre as medidas tomadas durante os seus mandatos presidenciais, como programas e ações, aumento de impostos e reações diante do seu processo de impeachment. De uma forma geral, as cartas que tratam de Dilma focam na desqualificação do seu perfil público sugerindo debilidades de cunho pessoal, como se ela não fosse suficientemente competente para ocupar o cargo de presidente da República para o qual foi eleita, de modo que sua vitória eleitoral tende a ser subestimada ou ignorada como um valor per si de autoridade para o exercício do cargo. Ressaltam-se os textos que indicam que ela veio a perder o controle do governo e o comando do país, sendo, por conseguinte, responsabilizada pela crise nacional e pelo “excesso de gastos”. Os leitores exibem o descontentamento com o governo e alguns exigem seu encerramento antes do fim do mandato, sem qualquer referência a algum fundamento jurídico. (GIRELLI, 2018, p.165).
Muitos dos que defenderam o afastamento de Dilma não se importavam com o cometimento de crime de responsabilidade, mas apresentavam discursos de ódio e colocavam a sua condição de mulher como um problema que a impedia de ser a chefe de Estado e de Governo. Dilma foi colocada em uma situação de impossibilidade política pela existência de uma sociedade machista que não compreende a importância do papel da mulher na política.
Luciana Silvestre Girelli Escreve que:
Muitos leitores, provavelmente os que não votaram nela, afirmam que ela é fraca, incapaz, inerte e até mesmo “burra”. Em algumas cartas, Dilma é acusada de “fora do eixo”, desconectada da situação do país, sendo apenas uma figura decorativa ou pupila de Lula. Nota-se ainda o crescimento da ironia e do sarcasmo ao se mencionar suas ações de governo, sendo que algumas cartas chegam a citá-la como uma “vergonha para as mulheres” no que tange à gestão administrativa. (GIRELLI, 2018, p. 166).
As redes sociais foram utilizadas para ampliar o discurso de ódio a que Dilma foi submetida. As redes sociais alcançam números que podem influenciar de maneira considerável o curso político de um país.
Pode-se concluir que o discurso de ódio foi um recurso utilizado para fortalecer a campanha de desmoralização de Dilma, para que se tornasse possível o processo de impeachment que levou à destituição da ex-presidente. Colocando a condição de mulher como impedimento para o exercício de suas funções, foi possível capturar parcela da população muito apegada a concepções arcaicas, dando sentido ao impeachment que se fantasiando de democrático, não cumpriu com o espírito constitucional.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A existência do instituto do impeachment é de extrema importância para que haja um forte Estado Democrático de Direito, possuindo governantes que atuem com responsabilidade. Não obstante, em respeito ao sistema de freios e contrapesos, o instituto não deve ser utilizado para que seja implementado um projeto que não foi eleito nas urnas, mas apenas quando exista um crime de responsabilidade claramente cometido. Contra um governo incompetente, é preciso aguardar a próxima eleição, mas o impeachment não é arma contra um governo ruim.
No caso do impeachment de Dilma Rousseff, percebe-se que ela não foi retirada do cargo por cometimento de crime de responsabilidade, mas por não agradar parcela da população e dos políticos. Logo, em uma democracia, o impeachment da ex-presidente não deve ser entendido como correto.
Utilizaram de ferramentas virtuais para expandir um discurso de ódio que alimentou e deu força para que pudessem erroneamente destituir uma presidente democraticamente eleita e que não ocorreu em crimes de responsabilidade.
No Estado Democrático de Direito, é inviável que uma presidente eleita deixe de exercer o seu cargo não existindo um crime de responsabilidade devidamente cometido. O impeachment é um instituto que deve ser utilizado com cautela, não sendo o remédio para combater um governo incompetente, ainda mais alimentado por discurso de ódio.
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