REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7920406
Marcela Barroso Menezes
Prof. Odi Alexander Rocha da Silva
RESUMO
A segurança pública é um tema que possui grande importância para a população tendo em vista a situação do país que apresenta taxas preocupantes no campo da segurança, nesse contexto, entra o papel da polícia militar, que é proteger o cidadão de bem de pessoas mal intencionadas, contudo, esse processo decorre do trabalho de profissionais que são colocados nas ruas para exercer essa atividade, entretanto, o que se percebe é que nem todos tem o preparo e treinamento suficiente para lidar com bandidos e com a própria população, dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo: analisar o comportamento do policial militar como portador de direitos humanos, bem como o ambiente de trabalho encontrado por esse profissional. Levando em conta essa dinâmica, este trabalho correspondeu a um levantamento bibliográfico qualitativo acerca das aplicações do tema na sociedade brasileira. Ao final do estudo foi observado que o papel do policial é fundamental para a sociedade, mas, para que o mesmo seja efetivo é preciso de políticas públicas que ofereçam a esses profissionais estrutura adequada bem como segurança para o mesmo e seus familiares para promover um trabalho com qualidade e eficiência, devido ser cidadão e merecedores de respeito igual qualquer ente da sociedade.
Palavras-chave: Polícia militar. Direitos humanos. Condições de trabalho. Estrutura.
ABSTRACT
Public security is a topic that has great importance for the population in view of the situation of the country that presents problems of view in the field of security, in this context, the role of the military police enters, which is to protect the good citizen of people However, this training process was carried out for all professionals to deal with, what was planned in the activities to perform the activity not all have and trained and enough for the population itself, with training and training this work aims to: to analyze the behavior of the military police as a bearer of human rights, as well as the work environment found by this professional. Taking this dynamic into account, this work corresponded to a qualitative bibliographic survey about the applications of the theme in Brazilian society. At the end of the study, it was observed that the role of the police officer is fundamental for society, but it is necessary for public policies to be effective and effective for their families to promote work. with quality and efficiency, due to being a citizen and deserving of equal respect in society.
Keywords: Military police. Human rights. Work conditions. Structure.
1 INTRODUÇÃO
O tema a ser abordado nesse trabalho é a partir da minha visão pessoal como policial militar. Vejo dentro da minha instituição o desejo e a finalidade de atuar segundo as normas e leis que regem a sociedade. Muitos policiais saem de sua casa como o desejo de servir e proteger a população. Porém suas atuações sempre são questionadas e julgadas da pior maneira tanto pela sociedade quanto pela mídia. Assim como qualquer pessoa, policial é um ser portador de Direitos Humanos, assim como qualquer cidadão deve ser respeitado em sua atuação profissional.
A discussão acerca do tema é trazer uma visão de um agente, de quem trabalha e sente na pele esses questionamentos e críticas. Não estou aqui para dizer mal ou levar a frente uma discussão infrutífera, todavia indagar as notícias e julgamentos feitos diante da atuação em confronto do agente de segurança pública.
Neste trabalho também será abordado o contexto histórico e social tanto da Polícia Militar quanto dos Direitos Humanos. O histórico da segurança pública no Brasil desde a chegada da família real portuguesa até os dias atuais e seus desafios, quanto a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em resposta imediata aos acontecimentos mundiais daquela época, tantos as duas guerras mundiais, mas não só isso. O documento inspirava um desejo que sempre surgiu na sociedade, a necessidade garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.
Há que se falar sobre o conceito de dignidade humana sobre a vista do filósofo Kant. Sob esta perspectiva, o ser humano é um fim em si mesmo, dotado de dignidade e impossível de ser substituído ou precificado, pois não tem equivalente. Esse conceito abrange a todos e qualquer ser humano, conceito este que deve ser respeitado e valorizado no contexto de segurança,abrigando os agentes públicos.
Quando consideramos o trabalho policial enquanto prática profissional, é comum que, em termos conceituais, ações profissionais de um policial sejam classificadas entre reativas ou proativas, critério estabelecido especialmente em função da origem da ação. De modo que, atividades policiais reativas são aquelas demandadas por membros da sociedade e seus maiores exemplos são chamadas de serviço, relatórios de crimes em curso ou que tenham ocorrido, e outros pedidos de ação (ASHBY; TOMPSON, 2015).
Por outro lado e, de maneira distinta, as atividades proativas são aquelas iniciadas pela própria força policial. E aqui podemos citar como principais exemplos, a detenção de pessoas, a realização de rondas e patrulhas de crime e a prática de diversas operações contra suspeitos de tráfico de drogas, averiguação de veículos etc. Sendo que, no imaginário comum da sociedade, é essa a imagem comum de uma ação rotineira de um policial (PORTO, 2021).
E, desse fato, do trabalho desempenhado pelo policial que iniciou a discussão do tema. De maneira constante, é exigido de um policial a decisão do dever ou não de empreender uma ação, a verificação – e aplicação correta – de discrição necessária àquela ação e, de modo geral, qual seria a ação mais adequada a ser tomada. Nessa observação comportamental e social em que o policial está inserido que deveria ter o suporte maior da dignidade da pessoa humana.
A DUDH tem seu caráter universal e incondicional, não faz acepções de pessoas ou contextos, todos são iguais e portadores de direitos. No contexto desse trabalho o portador desses direitos é o policial militar, agente de segurança pública indispensável para a manutenção da ordem e segurança das pessoas .
A sociedade é formada por vários contextos e valores. A mídia, como interlocutor de acesso à informação, é algo imprescindível para a evolução das pessoas e construção da democracia. Mas antes de qualquer divulgação dos fatos é necessário saber fielmente o que acontece para a publicação ou divulgação de uma matéria. No contexto policial muitas matérias são escritas a partir de depoimentos não oficiais. Ouve-se pessoas que nem conhecem, ou estavam nas ocorrências. E quando se publica a matéria coloca o policial como alguém ruim ou o próprio transgressor da lei. Muitas vezes não é dada a oportunidade de ser ouvida a versão do policial, e são feitas gravações de vídeos ou fotos que podem ser editadas e deturpam a realidade dos fatos.
Nesse espaço acadêmico, vislumbro trazer um novo olhar para o policial militar, tantas vezes visto apenas como violento e truculento. Mas por detrás de uma farda, ou uma atuação representando o Estado, há um ser humano, que ama, tem família, tem trabalho e dignidade a ser respeitada. Muitas atuações errôneas da polícia não abe a sociedade ou a mídia que não entende de segurança pública julgar, mas sim a justiça, dentro dos moldes da lei. As garantias individuais sempre devem prevalecer sobre o direito público, e como qualquer pessoa o policial é portador dessas garantias. Até porque esta proteção também se trata de um interesse público de suma importância em um Estado Democrático de Direito, defendido neste trabalho e pelos direitos humanos.
Nesse sentido quero apenas demonstrar um lado muitas vezes esquecido. O olhar de um agente público, como qualquer um, que tem emoções, ações e é dotado de sentimentos no qual devem ser resguardados e protegidos como de qualquer pessoa.
Diante desse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar o comportamento do policial militar como portador de direitos humanos, bem como o ambiente de trabalho encontrado por esse profissional.
A relevância do trabalho se deve a inúmeras atividades que esses profissionais precisam realizar, assim como a sua importância para a sociedade por ser um trabalho que está relacionado com a segurança dos cidadãos, sendo considerado fundamental, levando em conta que o policial militar também é um cidadão como qualquer outro, ou seja, também portador dos Direitos Humanos.
A respeito da metodologia utilizada, optou-se por seguir os parâmetros de uma revisão bibliográfica. Com isso, foram pesquisados artigos já publicados em bases de dados com diferentes abordagens, para que fosse possível coletar informações relevantes para a constituição da presente pesquisa.
2. Contexto Histórico
Inicialmente, o desenvolvimento da segurança pública no Brasil começa com a chegada da família real portuguesa, no ano de 1808, nesse período ocorre a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil no Rio de Janeiro, então capital do país. A função desse órgão criado era desempenhar atividades de polícia judiciária, com o isso o órgão determinava punições, assim como monitorar o cumprimento da mesma, outra função do órgão concentrava na incumbência de gerir serviços públicos tais como: abastecimento de água, bem como setores de infraestrutura (obras urbanas, iluminação entre outros serviços urbano relacionados a cidade) (ABREU, 2019).
Posteriormente,
Mais ou menos um ano após a chegada de D. João VI, foi criada a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. Uma força policial que atuava em tempo integral, constituída no modelo militar, é subordinada ao Ministério da Guerra e à Intendência de Polícia (DA CRUZ, 2013, p. 2).
Ainda segundo o autor, a Divisão Militar de Guarda Real de polícia tinha como função prender escravos que promovia desordem e crimes, além de fazer um monitoramento local para evitar o contrabando (DA CRUZ, 2013). Essas atribuições eram determinadas pela Corte Real e dirigidas a indivíduos que não estavam de acordo com o que era estabelecido. No entanto, nesse período ainda não havia um conceito sobre segurança pública, muito menos informações a respeito da questão.
No ano de 1822 era declarado a Independência do Brasil, contudo, no que se refere a segurança havia um conceito errado onde a mesma era vista de forma equivocada, com isso, a segurança dos cidadãos era associada a segurança do país. Na época intitulada como período Imperial, o Brasil enfrentou inúmeros conflitos internos e externos, necessitando intervenções, a então Guarda Real teve que agir tendo como argumento a defesa interna da segurança nacional, contando com o apoio o Exército Brasileiro, instituição essa que foi criada no ano de 1648 (SOUZA, 2020).
Da Cruz (2013) faz algumas ressalvas sobre quem podia fazer parte da Guarda Real no período do Império:
Somente poderiam fazer parte dessa Guarda os cidadãos eleitores, ou seja, indivíduos que possuíam renda mínima, conforme definição do art. 192 da Constituição Política do Império de 1824. Observava-se a determinação do grau de direitos através dos bens e, contudo, a divisão social entre os indivíduos (DA CRUZ, 2013, p. 2).
Já no período Regencial por volta de 1831, ocorre a substituição da Guarda Real pelo Corpo de Guardas Municipais Voluntários Permanentes por província, com o intuito de combater a intranquilidade atribuída à época. Com o passar do tempo houve uma troca de nomenclatura da corporação tendo como base cada Unidade Federativa (Policia Militar do Estado de São Paulo, Policia Militar da Bahia, entre outros) (TEIXEIRA, 2019).
Foi nessa época que foi constituída a Guarda Nacional, uma entidade paramilitar, isto é, que não fazia parte do Exército, que tinha como responsabilidade defender a Constituição bem como a integridade do Império no controle da ordem a âmbito interno. Em 1866 era criada a Guarda Urbana no Estado do Rio de Janeiro, que posteriormente daria lugar ao Corpo Civil da Polícia: um agrupamento de apoio não militarizado que tinha como função ações de ronda (PEIXOTO, 2017).
Vale ressaltar que no mesmo período que era preparado um texto de uma outra Constituição da República, o governo decidiu acabar com a Guarda Urbana, fato esse que viria a ocorrer em 1889. Segundo Da Cruz (2013, p. 2-3) “Nesse mesmo ano, quando proclamada a República, ficou definida, através do art. 5° do Decreto n° 1, a responsabilização dos governos estaduais pela manutenção da ordem e segurança pública e pela defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos”. Para Souza (2020) essas deliberações não foi o bastante para ser apontada como algo que todo o país inteiro adotasse, por mais que tenha sido por escrito, devido ainda ser utilizados métodos que inibiam os direitos a liberdade dos indivíduos, como relata Costa (1989 apud DA CRUZ, 2013, p. 3).
Já no século XX em meados da década de 1920, a Organização Policial recebia também o nome de Forças Públicas, devido seu alinhamento como as Forças Armadas que muitos atribuíam a um tipo de colaboração, tendo uma maior identificação pela segunda nomenclatura (Forças Públicas). Essa identificação fez com que a mesma fosse considerada como a reserva do Exército (CARVALHO, 2017).
Na década de 1930 sobre o governo de Vargas (no período pós crise de 1929 que afetou todo o mundo), o Brasil enfrentava alguns conflitos internos, e buscava se reerguer mediante ao contexto econômico que se encontrava, a sociedade por sua vez estava bem mais exigente, e almejava um país mais livre e democrático por meio de eleições é com a criação de uma nova Constituição, sendo ela mais justa e igualitária.
De acordo com Souza (2020)
O país vivenciou vários conflitos internos e é a partir daí que o governo federal decidiu controlar as Forças Públicas fazendo sua primeira referência da qual conhecemos atualmente como Polícia Militar na Constituição da República dos Estados Unidos Do Brasil de 1934, contudo, cabe destacar que a Polícia Militar caracterizou-se como uma força instituída para segurança interna e manutenção da ordem nos estados o que a equiparou às Forças Públicas (SOUZA, 2020, p. 11).
A década de 1960 foi marcada por um momento muito conturbado no Brasil, em especial no campo da segurança tendo como maior evento o golpe militar de 1964, que teve como parâmetro um cenário ideológico que promoveu grandes embates no campo político e social, o regime teve como método de ação uma grande restrição à liberdade. Esse período foi evidenciado pela falta de democracia, instaurando uma grande censura sobre veículos de informação e pessoas que se manifestavam contra o governo, período intitulado como ditadura militar (FICO, 2014).
Souza (2020, p. 12) salienta que: “a segurança ficou centralizada nas Forças Armadas, que tinha como objetivo a repressão como meio de preservar a ordem social”. Cenário essa que foi interpretado pela população como um dominó negativo, tendo em vista que a segurança pública foi deixada de lado por uma força maior, que foi as questões ideológicas, tendo como forma de atuação o enfrentamento e combate a quem pensava contrário tendo como argumento a ordem pública.
De acordo com Da Cruz (2013)
Nesse período, as Polícias Militares passaram a ser comandadas por oficiais do Exército, que imprimiram à corporação valores das Forças Armadas. Portanto, o Brasil adquiriu, nesse momento, um colaborador do período ditatorial, ou seja, uma policial repressora que priorizava a segurança nacional, desfavorecendo a segurança pública e se inserindo num contexto negativo diante da sociedade brasileira. Típica do regime ditatorial, a ideologia militarista baseia-se no combate e eliminação de um inimigo que perturba a ordem pública (DA CRUZ, 2013, p. 3).
Após 21 anos de ditadura em 5 de março de 1985 ela chegava ao fim, e, em meio a uma grande pressão social uma nova Constituição foi acordada, com isso, em 1988 no dia 5 de outubro uma nova Constituição era promulgada, com aspectos bem mais democráticos, no tocante a segurança o texto apresentava os seguintes pontos em seu Art. 144:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícias ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares (BRASIL, 1998).
Como foi ressaltado no novo texto os estados ganharam maior autonomia tendo os mesmos a responsabilidade de gerir a polícia de segurança ocasionado em uma descentralização de poder. Dessa forma, o controle sobre a ordem pública bem como a preservação do cidadão perante a situações de insegurança ficaram a cargo das corporações policiais de cada estado brasileiro.
2.2 Fatores que colaboram para a proteção dos cidadãos no tocante à polícia militar
Para que a proteção dos cidadãos seja cada vez mais assertiva, considera-se relevante a participação popular no que se refere ao planejamento e ao acompanhamento da segurança pública. Desse modo, pontua-se a importância da democracia e da participação social, visando o reencontro do Estado com o cidadão. Através disso, será possível encontrar alternativas adequadas e consistentes para amenizar os desafios de segurança pública no Brasil (DE OLIVEIRA; TONELLI; PEREIRA, 2013).
De acordo com Souza (2015), o Brasil lida constantemente com a violência, a criminalidade, o crime organizado e a desestruturação urbana. Dito isso, pode-se perceber que, por trás dessa questão, o Brasil ainda apresenta desafios no que se refere aos princípios de justiça, paz, desenvolvimento e equidade, de modo que o aparato estatal, tais como a polícia e a justiça.
Considerar todos os multifatores socioeconômicos relacionados à produção da violência possibilita a criação de estratégias duradouras que atuem de maneira eficaz na proteção dos cidadãos. Diante disso, compreende-se que reformas estruturais na economia e o combate ao desemprego são de suma importância para garantir uma segurança pública efetiva e de qualidade, que alcance a raiz do problema (SOARES, 2019).
Para aprimorar a função da segurança pública na proteção dos cidadãos, também é necessário ter ações da Polícia com a sociedade. É necessário criar um vínculo maior de confiança e parceria. O cidadão deve ter consciência da importância da função policial, te-la como um aliado, uma instituição que ele possa contar.
A polícia Militar do Distrito Federal Por exemplo:
Aposta em ações sociais como importante ferramenta para combater a criminalidade no DF. Com projetos como palestras antidrogas, cursos de teatro, programa de cidadania e incentivo à prática esportiva, a corporação procura se integrar à comunidade – aproximando-se, sobretudo, de crianças e adolescentes – e trabalhar de forma preventiva na redução da violência (ALMEIDA, 2016, p. 1).
Diante desse contexto, acredita-se que, dadas as condições necessárias, o Brasil poderá proteger cada vez mais os cidadãos brasileiros, é essa proteção ocorrerá a partir do momento que o poder público disponibilizar aos agentes públicos melhores condições de trabalho, isso não se refere a apenas equipamentos, mas sim, de um efetivo treinamento e preparação para que os mesmos saibam a hora certa de agir perante a situações adversas (SOUZA, 2015). Qualquer profissional que se sente valorizado pela sociedade, irá trabalhar com ainda mais afinco, mais responsabilidade e que ao mesmo sente que suas ações pautadas nas leis, serão respeitadas, gerando assim uma maior sensação de tranquilidade e confiança em suas atuações.
3 DIREITOS HUMANOS
O processo de formulação dos direitos humanos teve início no século XVIII onde começaram os movimentos constitucionalistas, com a finalidade de promover maior igualdade. De acordo com Maria Victoria Benevides citada por Perine (2014, p.11), Direitos do Homem “são aqueles direitos considerados fundamentais a todos os seres humanos, sem distinção de sexo, nacionalidade, etnia, cor de pele, classe social, profissão, condição de saúde física e mental, opinião política, religião, nível de instrução e julgamento moral”.
Quando se fala de dignidade da pessoa humana, o conceito está diretamente ligado à filosofia kantiana e é fundamental para a distinção entre coisas e pessoas. Sob esta perspectiva, o ser humano é um fim em si mesmo, dotado de dignidade e impossível de ser substituído ou precificado, pois não tem equivalente. O filósofo afirma que “os seres racionais se denominam pessoas, porque a sua natureza os distingue já como fins em si mesmos, ou seja, como algo que não pode ser empregado como simples meio e que, portanto, nessa medida, limita todo arbítrio” e prossegue, afirmando que, “no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente. Por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade”. No entanto, ainda que já discutida desde o sec. XVIII, a retomada do reconhecimento de uma noção de dignidade universal, reconhecida a todos os seres humanos é entendida como fundamento da proteção dos direitos humanos só foi possível após o final da Segunda Guerra Mundial.
Para Althoff (2015)
A humanidade passou por duas grandes guerras em apenas um século. A Segunda Guerra Mundial foi marcada por atrocidades e a morte de milhões de civis. Após este acontecimento, em 1948, um grupo de países formado por 56 membros criou o principal documento que afirmou a proteção dos direitos humanos pelo Estado, tanto externamente quanto internamente. Posteriormente, outros tratados, convenções e acordos tiveram o papel de consolidar os direitos humanos como matéria essencial no âmbito das relações internacionais (ALTHOFF, 2015, p. 15).
Por serem reivindicações morais de uma sociedade, os Direitos Humanos nascem quando devem e podem nascer. Segundo Norberto Bobbio, os direitos humanos não nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas. Hannah Arendt, por seu turno, celebrou-se por sua frase “os direitos humanos não são um dado, mas um construído”. Assim, temos que os Direitos Humanos são uma criação humana em constante mutação.
No que tange o Brasil, todos os direitos antes da ditadura militar que eram garantidos foram retirados, e somente após o fim desse regime que houve o resgate dos direitos pela constituição de 1988 onde os direitos humanos foram restituídos reforçando um ideal de país livre pautando a valorização do ser humano (BORGES, 2011).
Um ponto importante para se analisar quando se trata de Direitos Humanos, liga-se a liberdade e a igualdade das pessoas, e estes estão positivados no plano internacional; já, ao analisar os Direitos Fundamentais, estes estão positivados na Constituição Federal. Mas, mesmo eles estando positivados em lugares diferentes, possuem a mesma essência. Por ser signatário dos Direitos Humanos, de seus princípios e tratados, o Brasil é considerado referência internacional, sem contar que, ao incorporar tais Direitos Humanos em sua atual Constituição que vigora até hoje no país, tornou-se inovador. A Constituição de 1988 foi a primeira a incorporar os direitos sociais, assim como os direitos civis e políticos e isso tudo porque os incluiu nos Direitos Fundamentais, pois tais são individuais e coletivos, sendo estes dotados de força.
A noção de segurança, sob a inspiração do princípio democrático, estende seu âmbito de proteção também à segurança dos Direitos Fundamentais, impondo ao Estado que encontre caminhos que possibilitem a efetivação de todos os direitos garantidos na Constituição. A democracia pressupõe segurança, pois a insegurança pode levar a soluções contrárias ao ideal democrático e até mesmo à falência da democracia, fragilizando o próprio Estado e suas instituições. Opera-se uma mudança do foco do Estado em direção ao indivíduo como ser humano e cidadão, expandindo a concepção de segurança, tornando-a mais complexa e abrangente e dotando-a de múltiplas dimensões.
Para mudança de mentalidade em relação as forças de segurança é preciso educação voltada para os direitos humanos, como uma tentativa de mudar o fazer e o pensar, visto que práticas que ferem os direitos humanos não são toleradas pela cultura institucional.
Assim sendo:
A solução não passa apenas pela inclusão de disciplinas nos currículos das academias, sobre direitos humanos, ética, cidadania, direitos das minorias e outros. Ao se colocar a discussão sobre a política de formação das polícias, faz-se necessária uma compreensão maior da organicidade policial e do papel que os dispositivos policiais têm no atual contexto da sociedade brasileira; assim como uma maior discussão do processo educacional proposto para a mudança na formação policial. (BRASIL et al, 2011 p. 114).
Vale ressaltar que o policial também é ser humano também que possui direitos e que às vezes é julgado por sua profissão sendo posta como sua opinião, mas, que na verdade não é a mesma, devido estar cumprindo ordens, sendo um agente do sistema, julgado muitas das vezes sem merecer.
3.1 Policiais e os direitos humanos
A exposição dos policiais a violência que assola a sociedade é uma realidade brasileira, visto que esses militares que atuam na rua e convivem diretamente com a violência. Esses policiais ainda convivem com o receio da exposição ainda do perigo por ser o agente de segurança onde pode acabar gerando e alimentando impulsos de agressividade (OLIVEIRA, 2019).
Partindo desta base, é deveras importante que a instituição policial esteja alinhada e consciente com os valores preconizados pelos Direitos Humanos, para que na execução do seu serviço policial todas as garantias legais, os direitos e deveres sejam respeitados e colocados em prática, já que quando a ordem pública é quebrada ou qualquer litígio em sociedade se instala o policial é, geralmente, o primeiro agente estatal a intervir, por isso a importância de sua atuação está alinhada com os Direitos Humanos. (CONDE, 2022).
O papel do policial militar na sociedade é de proteger o cidadão, tendo contato direto com as pessoas, sendo que a visão da sociedade para como o policial pode ser positiva trazendo uma figura de autoridade e respeito ou negativa o que acaba (OLIVEIRA, 2019).
Segundo o autor:
No Brasil, entre policiais militares, civis e guardas municipais, a categoria de policiais militares é a que mais sofre agressões, com altas taxas de mortalidade e morbidade. Essa categoria apresenta a maior taxa de mortalidade por violência e risco de morte (Souza e Minayo, 2005 apud OLIVEIRA, 2019, p. 1).
É esse cenário que devemos refletir. O policial sai de casa para trabalhar, levar sustento para sua família, exercer sua função pública estatal e muitas vezes não volta para casa. O que deve pensar que assim como os cidadãos civis, os militares são pessoas comuns, seres humanos detentores de dignidade.
O relatório anual do Fórum de Segurança Pública publicou no ano de 2016 que 358 policiais morreram devido à violência que vivem nas ruas, onde o contato com infratores armados é constante e o confronto não é raro, além de serem esses policiais que estão na linha de frente com esses infratores no combate com armas de fogo de ambos os lados, esse número é referente a policiais mortos por violência com armas de fogo em todo o país (MAIA, 2019).
O medo e a insegurança dos militares pela profissão que muitas vezes não é reconhecida, além da realidade da morte presente na vida do funcionário de segurança publica e de seus familiares faz com que ocorra abandono da profissão, por não terem assistência, além da falta de políticas públicas que promovam condições de trabalho e suporte aos militares que sofreram e sofrem violência do dia a dia, além de assistência à família desses policiais que da mesma forma pode sofrer dessa violência presente no cotidiano do militar (MAIA, 2022).
O policial é, antes de tudo, um cidadão e, na cidadania, deve nutrir a sua razão de ser, zelando diligentemente pela segurança pública, pelo direito de todos os cidadãos de ir e vir, de não ser molestado, de não ser saqueado, de ter respeitada a sua integridade física e moral. É um dever da polícia; um compromisso com o rol mais básico dos direitos humanos, que devem ser garantidos à imensa maioria dos cidadãos. Ele também é cidadão detentor desses direitos.
É preciso conscientização social, em todos os meios sociais, tanto da justiça, quanto da mídia , ao cidadão comum, de que o policial é um agente a serviço do Estado que tem uma atividade de risco altíssima e uma grande carga de estresse diário, sendo necessário uma proteção permanente de suas ações. Deve ser desassistido clinicamente, legalmente, emocionalmente, logo após um confronto armado, onde houve vítimas, sejam elas policiais ou não.
3.2 Desafios no dia a dia policial, século XXI
Tendo como base o contexto histórico marcado por inúmeras mudanças e transformações no âmbito da segurança pública no Brasil, é necessário compreender a respeito das principais tendências e desafios relacionados à formação profissional do policial no século XXI. Além disso, é importante analisar aspectos referentes à qualificação do trabalho policial na sociedade brasileira contemporânea, com o intuito de potencializar a atuação desses profissionais e amenizar os desafios encontrados por eles no dia a dia (DA SILVA et al., 2021).
Ou seja, faz-se válido avaliar a respeito do papel, das funções e do lugar dos policiais militares na sociedade, compreendendo como funcionam as práticas policiais cotidianas. Segundo Cano (2013)
A contraproposta é simples. O policial, como gestor da segurança, deve começar por cuidar da sua própria. A organização policial e a sociedade devem garantir a proteção dos agentes de segurança pública não apenas por motivos de justiça, mas também de eficácia. Os policiais que se sintam seguros, com mais coletes e menos fuzis, serão muito mais capazes de prover segurança do que aqueles que temem constantemente pela vida (CANO, 2013, p. 2).
Segundo Miranda (2011), é possível observar que grande parte dos desafios no dia a dia policial estão relacionados a uma certa fragilidade na formação policial e nas políticas públicas de segurança vigentes no Brasil. Indo de encontra com a opinião do autor citado acima, Manso (2020) faz uma análise tendo como base os dados da violência policial de 2020 e sua fragilidade no tocante a políticas públicas e resultados efetivos.
Segundo o autor:
Para modernizar a polícia [acredita-se] que seja necessário não só investir na formação dos polícias, com aulas sobre direitos humanos e treinamento permanente para os que estão nas ruas, mas também estudar com inteligência o mercado ilegal vinculando ao crime, para tirar a força financeira desses grupos criminosos atuantes em diferentes bairros. Ao invés de mandar policiais todos os dias para pegar essas pessoas, seria mais efetivo investir nessas investigações e estrategicamente enfraquecer esses grupos. Precisamos repensar esse modelo de ‘enxugar gelo’, só causa mais revolta contra o Estado. Falta vontade política para construir soluções à base do diálogo e aproximar a polícia da sociedade em uma relação de confiança, e não medo (MANSO, 2020, p. 3).
Apesar disso, vale ressaltar que uma série de esforços têm sido promovidos a fim de estabelecer uma maior qualidade no treinamento profissional dos policiais. Assim, acredita-se que é possível melhorar a qualidade de atuação dos policiais militares, bem como amenizar determinados desafios presentes no dia a dia de tais profissionais (SILVA, 2015).
Nesse contexto, segundo Jade (2017) algumas medidas chegaram a ser discutidas e implementadas pelo poder público nacional, tais como:
Entre as ações previstas no plano e apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes estão a implantação de centros de inteligência integrados das polícias nas capitais, a criação de forças-tarefa no Ministério Público para investigações de homicídios e o fortalecimento do combate ao tráfico de armas e drogas nas fronteiras (JADE, 2017, p. 2).
Para que seja possível possibilitar uma formação policial mais adequada e melhorar as políticas públicas de segurança vigentes no Brasil, é necessário que haja discussões envolvendo policiais, autoridades do governo e técnicos do setor sobre reformas que permitam uma formação profissional voltada para a aquisição de habilidades e competências exigidas para o desempenho adequado e eficiente das ações cotidianas da equipe (PONCIANI, 2007).
A questão da segurança pública brasileira é pauta dos mais variados discursos políticos, visto que toda a população brasileira, independentemente de seu perfil socioeconômico, afirma que a segurança é um dos aspectos mais preocupantes no Brasil. Do mesmo modo, verifica-se que um dos principais desafios existentes no dia a dia policial também está relacionado à significativa falta de segurança vivenciada no país, principalmente em grandes metrópoles e periferias das cidades brasileiras (PONCIANI, 2007).
Compreende-se que o dia a dia policial é repleto de desafios, visto que as atividades que são desempenhadas por esses profissionais exigem respostas não apenas ágeis, mas também congruentes com os aspectos técnicos e legais do país. Contudo, verifica-se que nem sempre a lei fornece os subsídios necessários à tomada de decisões na prática policial.
3.3 Importância dos Policiais e seus direitos como cidadão frente ao Direitos Humanos
Atualmente, não só no Brasil como em todo o mundo há uma mobilização por democracia, e ao mesmo tempo por respeito, isso não inclui somente questão de classe, tais como: movimentos raciais, feministas, de gênero, entre outros, ou seja, profissionais também precisam ser pauta desses movimentos, principalmente aqueles que estão na linha de frente, como é o caso dos policiais militares.
O policial militar recebe por parte da sociedade bem como do Estado uma grande pressão, porém muitos não reconhecem que o mesmo é um cidadão como qualquer outro, portador de direitos e deveres.
Diante desse contexto Da Silveira e Da Silveira (2019) ressalta que:
O impressionante é que não há clamor de proteção para os servidores da segurança pública. Não vemos caminhadas, cartazes, manifestações com avenidas trancadas, tampouco reportagens nos jornais de televisão, pedindo justiça por um policial ter sido morto em serviço ou em função dele (DA SILVEIRA; DA SILVEIRA, 2019, p.5).
Dessa forma, é preciso que o direito à igualdade material esteja associado ao direito à diferença bem como ao direito de reconhecimento de identidades, questões essas que constitui a forma legal e racional de impedir a universalização de estereótipos hegemônicos assim como o sofrimento humano. O clamor por democracia precisa estimular a tolerância, tendo como parâmetro se colocar no lugar do outro.
No tocante ao policial, Balestreri (2021) faz a seguinte definição:
O policial é, antes de tudo, um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia, de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranóia, sequelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial (BALESTRERI, 2021, p. 2).
Condição que gera uma imagem onde os mesmos são observados como robôs, deixando de analisar que por baixo daquela farda existe um ser humano, constituído de carne e osso.
Vale ressaltar, que a mídia em geral vincula em grande parte dos casos entidades se dizendo a favor dos Direitos Humanos em defesa de indivíduos que vão contra a lei, confirmando uma ideia que o órgão defende mais bandidos do que os profissionais que buscam seguir a lei.
Percebe-se a ausência desses agentes dos Direitos Humanos em quartéis e centros de polícia, buscando assistir a profissionais de segurança pública que ficaram incapacitados em combate, famílias órfãs desamparadas pelo Estado, ou em situações geradas por despreparo técnico e falta de acompanhamento psicológico desses policiais em permanente condição de estresse (DA SILVEIRA; DA SILVEIRA, 2019, p.36).
Fatores esses que prejudicam e afasta ainda mais a ideia que os policiais também são detentores dos direitos humanos, necessitando assim por parte da sociedade e dos órgãos públicos uma reflexão da importância desses profissionais assim como de uma visão mais humana.
Portanto, mediante a esse contexto, o policial militar espera receber da sociedade um maior apoio devido estar buscando a proteção do cidadão onde em muitos dos casos, corre o risco de perder a própria vida para salvar um civil, mesmo sem conhecê-lo. Tendo como parâmetro o cenário brasileiro em que o policial não é respeitado como deve. Com isso, o mínimo que esse profissional espera é ser respeitado para que possa executar suas atividades de forma digna e sendo respeitado de acordo com sua função.
Ademais, o policial militar executa uma profissão que tem como princípio a lei dessa forma, busca cumprir o que a mesma estabelece, prezando pelos os direitos humanos, onde o mesmo está incluindo como cidadão, ao atuar de forma digna nessa profissão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como foi ressaltado no trabalho, a polícia militar é uma instituição fundamental para a democracia e na aplicação dos direitos humanos. Nas últimas décadas passou por inúmeras mudanças, transformações essas que fizeram com que a mesma fosse considerada uma instituição respeitada por grande parte da população.
E é nesse ambiente que o policial militar enfrenta diversos problemas em seu cotidiano de trabalho, onde não só se protege de situações adversas para defender a sua própria vida, como também tem a responsabilidade de defender a população de pessoas mal intencionadas, sua função no meio social é vista como uma das mais importantes por estar relacionado a vida.
Ao analisar o trabalho em questão o mesmo teve como objetivo analisar o comportamento do policial militar como portador de direitos humanos, nota-se que a profissão de policial militar bem como o seu sucesso nas ações realizadas, está associado a todo um processo que se inicia com um bom treinamento e qualificação dos profissionais, que por sua vez depende de forma direta da implementação de políticas públicas tanto de uma mudança na maneira de ver o policial, para que tendo condições básicas, esses profissionais trabalhem de forma segura e com qualidade.
O dia a dia desse profissional está relacionado a práticas simples como também a ações perigosas, que põem a sua vida em risco, o policial militar na atualidade lida com bandidos de todos os perfis sendo eles perigosos e de alta periculosidade.
Tendo em vista os aspectos observados, os policiais militares são como outros profissionais da segurança pública detentores dos direitos humanos, onde os mesmos possuem a legitimidade do uso da força, caso necessário, no controle da mesma na sociedade, usando armas de fogo contra transgressores da lei, entre outras medidas.
Outro ponto que se destaca é a falta de assistência e segurança que os militares e seus familiares possuem, além do número exorbitante de mortalidade dessa profissão quando comparada a outras, esses policiais sofrem violência e correm risco de vida constantemente assim como seus familiares que ficam expostos a violência do cotidiano do familiar militar, direito este que deve ser garantido a toda pessoa humana, dotada de dignidade.
Portanto, conclui-se que a polícia militar brasileira possui profissionais competentes, entretanto, a falto de apoio muitas vezes por parte da sociedade, e do próprio estado, no tocante a maiores investimentos em equipamentos e treinamentos se configura como um dos maiores desafios dessa instituição, impedindo que os direitos humanos sejam colocados em primeiro lugar, do outro lado, vemos que esses profissionais são seres humanos munidos de direitos como qualquer cidadão, somado a isso precisam contar com o apoio da população, onde o maior objetivo é a proteção da mesma, mas levando em consideração que eles precisam serem respeitados. Os Direitos Humanos foram feitos para os cidadãos onde o policial militar se incluir, os mesmos utilizam a lei para exercer suas atividades com dignidade e respeito, diferente de infratores que tem como intuito lesar a população. Por fim o trabalho se mostrou bastante produtivo devido a falta de estudos na área, servindo de base para novas pesquisas para alunos e até mesmo para o segmento relacionado.
REFERÊNCIAS
ABREU, M. A. Da intendência às polícias: uma genealogia do modelo policial brasileiro. 2019. 283 p. Tese (Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Foz do Iguaçu, 2019.
ALMEIDA, S. Projetos sociais contra o crime. Agencia Brasília. 2016. Disponível em:
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2011/11/28/projetos-sociais-contra-o-crime/. Acesso em: 31 de out de 2022.
ASHBY, M. P. J.; TOMPSON, L. Routine Activities and Proactive Police Activity: A Macro-scale Analysis of Police Searches in London and New York City. Journal Justice Quarterly, online, v. 34, n. 1, p. 109-135, 2015.
ALTHOFF, A. P. Direitos humanos no Brasil a importância do poder local na concretização dos direitos fundamentais. 2015. 84. Monografia (Bacharelado em Relações Internacionais) Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.
BALESTRERI, R. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. 2021. Acadepol. Disponível em: https://www.acadepol.ms.gov.br/artigos/direitos-humanos-coisa-de-policia/. Acesso em: 04 de nov de 2022.
BORGES, Y. G. E. A atividade policial e os Direitos Humanos. Revista Científica Semana Acadêmica, v. 1, n. 48, p. 1-15, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. GOV. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 de out de 2022.
BRASIL, M. G. M.; LOPES, E. B; MIRANDA, A. K. P. C. Direitos humanos e formação policial: reflexões sobre limites e possibilidades. O Público e o Privado, v. 9, n. 18 jul. dez, p. 111-127, 2011.
CANO, I. Uma polícia para o século XXI: comentário sobre o artigo de Minayo e Adorno. Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, p. 596-598, 2013.
CARVALHO, R. S. Segurança Pública com Direito Humano: síntese a partir do livro “Segurança Pública no Brasil – um campo de desafios, 2010”. 2017. 75 f. Monografia (Especialista em Política e Gestão em Segurança Pública) Universidade Federal da Bahia – UFBA, Salvador, 2017.
CONDE, D. G. Direitos Humanos e a cultura organizacional das instituições policiais. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 16, n. 2, p. 104-121, 2022.
DA SILVEIRA, V. P.; DA SILVEIRA, F. L. Direitos humanos: a aplicabilidade dos direitos humanos aos policiais militares. Justiça & Sociedade, v. 4, n. 1, p. 579-625. 2019.
DA CRUZ, G. B. A historicidade da segurança pública no Brasil e os desafios da participação popular. No dia 20 de março de 2013, o, v. 5, n. 04, p. 46, 2013.
DA SILVA, J. B. et al. MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS–CFP DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES–QPPM DA PMTO: Proposta de Implantação. Revista de Segurança Pública Vigilantis Semper, v. 1, n. 1, p. 56-76, 2021.
DE OLIVEIRA, V. A. R.; TONELLI, D. F.; PEREIRA, J. R. O problema da (in) segurança pública: refletindo acerca do papel do Estado e de possibilidades de soluções localizadas e participativas. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 7, n. 1, 2013.
EXTRA. Especialistas acreditam que formação de policial militar é ineficiente. Globo. 2010. Disponível em: https://extra.globo.com/economia-e-financas/especialistas-acreditam-que-formacao-de-policial-militar-ineficiente-672231.html. Acesso em: 31 de out de 2022.
FICO, C. O golpe de 1964: momentos decisivos. Editora FGV, 2014.
FILHO, Napoleão Casado. Direitos Humanos Fundamentais. Saberes do Direito. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 24.
JADE, L. Veja os principais pontos do Plano Nacional de Segurança Pública. Agência Brasil. 2017. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-01/veja-os-principais-pontos-do-plano-nacional-de-seguranca-publica. Acesso em: 31 de out de 2022.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e outros Escritos. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002.
MAIA, A. B. P.; ASSIS, S. G.; RIBEIRO, F. M. L. Ferimentos por arma de fogo em profissionais de segurança pública e militares das forças armadas: revisão integrativa. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 44, 2019.
MANSO, B. P. Violência policial é sintoma de fragilidade política das instituições. Usp. 2020. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/violencia-policial-e-sintoma-de-fragilidade-politica-das-instituicoes/. Acesso em: 31 de out de 2022.
MIRANDA, A. K. P. C. Segurança pública, formação policial e mediação de conflitos: novas orientações para a atuação de uma polícia cidadã? 2011. 125 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2011.
OLIVEIRA, T. S.; FAIMAN, C. J. S. Ser policial militar: reflexos na vida pessoal e nos relacionamentos. Revista Psicologia Organizações e Trabalho, v. 19, n. 2, p. 607-615, 2019.
PEIXOTO, I. A. A. Litígio entre Policiais Civis e Militares no Estado de São Paulo. 2017. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Técnico em Serviços Jurídicos) Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, São Caetano do Sul, 2017.
PERINE, E. F. N. Movimentos sociais e os direitos humanos. 2014. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, Ijuí, 2014.
PORTO, M. S. G. Identidades Profissionais e Práticas Políticas. O Público e o Privado, v. 19, n. 40 set/dez, 2021.
RODRIGUES, L. et al. Os desafios da mulher nas funções policiais militares: Um estudo na Amazônia. Iniciação Científica Cesumar, v. 23, n. 1, 2021.
SILVA, N. N. Organização policial militar, produção de subjetividade e saúde mental: uma revisão de literatura. 2015. 57 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2015.
SOARES, L. E. Desmilitarizar: segurança pública e direitos humanos. Boitempo Editorial, 2019.
SOUZA, J. O. B. Formação Policial Militar: desafios e possibilidades. MJ. 2014. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/handle/1/4706. Acesso em: 31 de out. de 2022.
SOUZA, L. A. F. Dispositivo militarizado da segurança pública. Tendências recentes e problemas no Brasil. Sociedade e Estado, v. 30, n. 1, p. 207-223, 2015.
SOUSA, T. C. S. Uma abordagem da segurança pública à luz da constituição e seus reflexos no controle social. 2020. 45 f. Monografia (Bacharel em Direito) Universidade Evangélica de Goiás, Anápolis, 2020.
TEIXEIRA, B. P. Polícia(s) na província de São Paulo: a Guarda Municipal Permanente e as Guardas Policiais (1834-1850). 2019. 156 f. Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal de São Paulo, Guarulhos, 2019.