THE DISARMAMENT PARADOX IN BRAZIL: THE FAILURE OF THE STATUTE AND ITS CONSEQUENCES ON PUBLIC SECURITY
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202503141507
Sandro Christovam Bearare1
Lucas Martins da Silveira2
Resumo
Este artigo examina a ineficácia do Estatuto do Desarmamento no Brasil e sua incapacidade de reduzir os índices de criminalidade. A pesquisa investiga as fragilidades dessa legislação, cuja premissa central era restringir o acesso legal às armas de fogo como estratégia para mitigar a violência, especialmente os homicídios. Para isso, foi adotada uma abordagem qualitativa, baseada em revisão sistemática da literatura, com análise de artigos acadêmicos, estudos de caso e dados estatísticos sobre a relação entre criminalidade e posse de armas no país. Os resultados evidenciam que, apesar das restrições impostas ao cidadão comum, o aumento do tráfico de armas ilegais, a falha na fiscalização e a impunidade criminal impediram qualquer impacto significativo na redução da violência. Além disso, constatou-se que a ausência de medidas complementares, como o fortalecimento das forças de segurança, a repressão ao crime organizado e o endurecimento das leis penais, comprometeu a efetividade do Estatuto. Conclui-se que políticas focadas exclusivamente no desarmamento civil não são eficazes para a redução da criminalidade e que a solução para a violência no Brasil demanda uma abordagem integrada, que contemple a garantia do direito à legítima defesa, o aprimoramento das estratégias de segurança pública e o combate efetivo à criminalidade organizada.
Palavras-chave: Criminalidade. Armas ilegais. Políticas públicas. Segurança pública.
1. INTRODUÇÃO
A violência no Brasil sempre foi um dos principais desafios enfrentados pelas autoridades e pela sociedade. No entanto, em vez de combater as verdadeiras causas da criminalidade, sucessivos governos optaram por restringir o acesso da população às armas de fogo, acreditando que o desarmamento da sociedade seria suficiente para conter a escalada da violência. Essa premissa, porém, mostrou-se falha e ineficaz. Ao longo dos anos, as políticas de controle de armas voltadas exclusivamente para a população civil não tiveram impacto na redução dos crimes violentos, enquanto o mercado ilegal de armamentos continuou a crescer, abastecendo facções criminosas e grupos organizados.
O Estatuto do Desarmamento, instituído em 2003, foi criado com o propósito de reduzir o número de armas em circulação, partindo da crença de que dificultar o acesso legal às armas reduziria os homicídios e crimes violentos. No entanto, essa política ignorou o fato de que os criminosos jamais dependeram do acesso legal para se armarem. Enquanto cidadãos cumpridores da lei enfrentaram restrições cada vez mais severas para adquirir armas, o tráfico de armamentos ilegais floresceu, abastecendo grupos criminosos e ampliando seu poder de ação. Como resultado, o Estatuto falhou em seu objetivo, pois não atacou as verdadeiras causas da criminalidade, como a impunidade, a fragilidade do sistema prisional e a falta de efetividade das forças de segurança.
O erro fundamental dessa política foi tratar as armas de fogo como a raiz da violência, quando na realidade o problema reside na criminalidade organizada, na falta de punição severa para infratores e na ineficiência do Estado em garantir a segurança da população. A restrição ao porte e posse de armas afetou diretamente o cidadão de bem, que ficou à mercê de criminosos cada vez mais ousados, que sabiam que a maioria das vítimas estaria indefesa. O Estatuto do Desarmamento, ao invés de promover a paz, resultou no efeito contrário: fortaleceu aqueles que operam à margem da lei, enquanto limitou o direito legítimo à defesa pessoal.
Além disso, o foco excessivo no controle de armas legais desconsiderou um problema ainda maior: a entrada massiva de armamento ilegal no Brasil. A falta de fiscalização nas fronteiras, aliada à corrupção e à fragilidade das instituições responsáveis pelo combate ao tráfico de armas, permitiu que criminosos continuassem acessando armamento pesado, enquanto o cidadão comum teve seu direito à defesa cerceado por uma legislação restritiva. As armas utilizadas nos crimes mais violentos do país não provêm do mercado legal, mas sim do tráfico clandestino, que nunca foi afetado pelo Estatuto do Desarmamento.
O problema central dessa política foi a crença de que restringir o acesso às armas legais reduziria os homicídios, quando na realidade os dados demonstram que os locais mais violentos do país são justamente aqueles onde a população está mais desarmada e vulnerável. A segurança pública não pode ser tratada com base em ideologias ou premissas equivocadas, mas sim por meio de estratégias eficazes que combatam a impunidade, fortaleçam as forças policiais e garantam ao cidadão meios para se proteger.
A análise do fracasso do Estatuto do Desarmamento evidencia que políticas focadas exclusivamente no desarmamento civil não são a solução para a criminalidade. Os países que possuem legislações mais flexíveis quanto ao porte de armas, combinadas com leis rigorosas contra o crime, apresentam índices de violência muito menores do que aqueles que apostaram no desarmamento da população. O Brasil, ao contrário, adotou uma abordagem que apenas restringiu a liberdade do cidadão honesto, sem afetar o poder de fogo do crime organizado.
A violência no Brasil não será resolvida com políticas isoladas que busquem desarmar aqueles que seguem as leis, enquanto criminosos continuam armados e operando livremente. O Estatuto do Desarmamento não atingiu seus objetivos porque partiu de uma concepção errada da violência. A solução para esse problema não está na restrição das armas legais, mas sim no fortalecimento das instituições de segurança pública, na reformulação do sistema penal e na garantia do direito de defesa da população. O verdadeiro caminho para reduzir a criminalidade passa por leis mais rigorosas contra infratores, uma justiça ágil e eficiente, e o respeito ao direito do cidadão de se proteger.
A relevância dessa análise sobre o fracasso do Estatuto do Desarmamento reside na necessidade de repensar as estratégias de segurança adotadas no Brasil. Em vez de insistir em medidas ineficazes, é essencial investir em políticas públicas que realmente enfrentem o crime, desarticulem o tráfico de armas e garantam ao cidadão o direito de legítima defesa. O desarmamento foi um erro que custou vidas e fortaleceu criminosos. O Brasil precisa corrigir essa falha e garantir que a segurança pública seja tratada com seriedade, respeitando as liberdades individuais e assegurando que cada cidadão tenha o direito de proteger a si e à sua família.
2. REVISÃO DA LITERATURA
A análise das políticas de segurança pública no Brasil tem se intensificado nos últimos anos, especialmente no contexto do Estatuto do Desarmamento e suas implicações para a criminalidade. Um ponto central dessa discussão é o fato de que, embora o Estatuto tenha imposto um controle rigoroso sobre o acesso a armas, os índices de criminalidade não diminuíram e, em muitos casos, aumentaram. O foco da legislação, ao atingir as pessoas de bem, que cumprem as leis, não resultou em uma diminuição da violência, mas apenas em uma aparente contenção no acesso legal às armas. No governo Bolsonaro, por exemplo, houve um certo relaxamento nas restrições legais, o que coincidiu com uma redução nos índices de criminalidade. Isso evidencia que políticas mais rígidas de controle de armas, que afetam majoritariamente os cidadãos que buscam agir dentro da legalidade, não têm relação direta com a diminuição da violência, uma vez que o principal fator alimentador da criminalidade no Brasil continua sendo o tráfico e contrabando de armas.
Dias e Silva (2022) discutem as tensões políticas presentes durante as votações de reformas relacionadas ao sistema penal, ressaltando como a construção de discursos políticos sobre segurança pública pode influenciar as decisões legislativas. Embora o foco do estudo seja em outras reformas, os insights oferecidos são aplicáveis ao Estatuto do Desarmamento, especialmente no que tange ao controle social e à forma como as medidas podem ser, muitas vezes, dirigidas ao público errado, ou seja, a população que segue a lei. A análise de Ribeiro (2023) sobre a criação do Estatuto do Desarmamento revela que, apesar da intenção de reduzir a violência armada, o impacto da legislação foi prejudicado pela falta de uma abordagem mais ampla, que incluísse também políticas sociais e de segurança pública. Ribeiro destaca que o desarmamento por si só não é uma solução para a violência, especialmente quando se negligenciam outras questões estruturais que alimentam o ciclo de criminalidade, como o tráfico de armas ilegais e as desigualdades sociais.
A obra de Ryndack, Pujol e Costa (2022), ao explorar a teoria constitucional de Ferdinand Lassalle, sugere que o Estado deve desempenhar um papel mais ativo na regulação das questões sociais e políticas, abordando as causas subjacentes da violência, e não apenas as consequências visíveis, como a circulação de armas. Embora o estudo não trate diretamente do Estatuto do Desarmamento, suas ideias oferecem uma base teórica relevante, destacando a necessidade de políticas públicas que combinem controle social com medidas de inclusão e desenvolvimento social, em vez de simplesmente se concentrar em legislações punitivas e restritivas. A análise de Rodrigues, Nascimento e Medeiros (2021), ao discutir a expansão do direito penal no Brasil, ressalta que medidas punitivas sem políticas de prevenção não são eficazes na redução da criminalidade. Essa análise é pertinente ao Estatuto do Desarmamento, pois, embora tenha buscado controlar o acesso às armas, a falta de políticas complementares de inclusão e de segurança pública fez com que o impacto da legislação fosse limitado.
Schabbach (2023), ao adaptar as teorias de David Garland sobre segurança pública e controle social ao contexto brasileiro, argumenta que as políticas de segurança pública no Brasil são frequentemente moldadas por uma combinação de medidas punitivas e de controle social, que frequentemente desconsideram as causas sociais e econômicas da violência. Schabbach conclui que o fracasso do Estatuto do Desarmamento reflete a insuficiência de políticas que não enfrentam as causas profundas da violência, como a desigualdade social e a exclusão econômica. O controle das armas, ao ser tratado de forma isolada, não é suficiente para resolver o problema da criminalidade, que está enraizado em uma série de fatores complexos, que exigem uma abordagem mais holística.
O estudo do fracasso do Estatuto do Desarmamento, como apresentado nestes trabalhos, ilustra que a principal falha reside no público-alvo da legislação. Em vez de focar em quem realmente representa uma ameaça à segurança pública, que são os traficantes de armas e criminosos organizados, a legislação atingiu aqueles que, de fato, buscam seguir as leis. A solução para a violência armada no Brasil não está em criar mais obstáculos para a aquisição legal de armas, mas em reforçar o combate ao tráfico de armamentos, com políticas de segurança mais eficazes e fiscalização rigorosa nas fronteiras.
3. METODOLOGIA
A metodologia adotada para a realização desta pesquisa envolveu a utilização de bases de dados acadêmicas e fontes secundárias para a revisão da literatura sobre o fracasso do Estatuto do Desarmamento e sua ineficácia na redução da criminalidade no Brasil. As bases de dados utilizadas incluíram plataformas como Google Scholar, Scielo, Capes e JSTOR, que são amplamente reconhecidas por fornecerem acesso a artigos acadêmicos, teses, dissertações e outros tipos de publicações científicas de alta qualidade. Essas bases foram escolhidas por sua relevância e confiabilidade na oferta de fontes relacionadas ao tema de segurança pública, legislação sobre armamentos e análise criminal.
Os descritores utilizados na busca por artigos foram termos como “Estatuto do Desarmamento”, “controle de armas no Brasil”, “impacto do desarmamento na criminalidade”, “violência armada Brasil”, “armas ilegais e criminalidade”, entre outros, que permitiram encontrar um vasto número de estudos focados nos efeitos da legislação sobre a violência no país. Esses descritores foram ajustados conforme os resultados das buscas, com o intuito de refinar as pesquisas e focar nas publicações mais pertinentes ao objetivo da pesquisa.
Para a seleção dos artigos, foram adotados critérios de inclusão e exclusão claros e objetivos. O critério de inclusão foi a utilização de trabalhos publicados entre os anos de 2020 a 2025, de modo a garantir que os estudos fossem atualizados e refletissem as discussões mais recentes sobre o Estatuto do Desarmamento e a Criminalidade no Brasil. Além disso, os artigos selecionados precisavam abordar diretamente a relação entre a legislação de controle de armas e a redução de crimes violentos, fornecendo uma análise detalhada e/ou dados empíricos que permitissem uma avaliação crítica de sua eficácia. Também foram incluídos artigos que discutem o impacto das armas ilegais, o tráfico de armas e as políticas públicas de segurança no país, pois esses temas são diretamente relacionados ao Estatuto do Desarmamento.
Os critérios de exclusão foram estabelecidos para filtrar publicações que não atendiam aos objetivos da pesquisa. Foram descartados artigos que não tratavam de forma direta ou relevante da temática do desarmamento e da criminalidade, como aqueles que abordavam apenas questões legais gerais ou que estavam focados em outras legislações não relacionadas ao contexto brasileiro. Também foram excluídos artigos que não apresentavam dados empíricos ou análises substanciais sobre o impacto do Estatuto do Desarmamento, já que o objetivo era examinar a eficácia real dessa política pública. Trabalhos de natureza teórica ou com pouca fundamentação em dados concretos também foram descartados, pois não contribuíam diretamente para o entendimento da eficácia da legislação.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
Embora o Estatuto do Desarmamento tenha logrado restringir o acesso às armas de fogo legais, ele não foi capaz de conter a circulação de armas ilegais, que continuam a ser um dos principais impulsionadores da violência armada no Brasil. A análise dos estudos revisados indica que, apesar da redução do número de armas legais, a presença significativa de armamentos ilegais, impulsionada pelo tráfico e pela deficiência na fiscalização nas fronteiras, impediu que o impacto da medida fosse efetivo no combate à criminalidade. Como destacam os estudos, o tráfico de armas, alimentado pela grande demanda por armamentos ilegais, continua sendo um obstáculo central para a eficácia do desarmamento. A implementação do Estatuto, portanto, falhou ao não levar em consideração a persistente circulação de armas ilegais, o que resultou em um impacto limitado na redução dos índices de violência no país.
A pesquisa de Carvalho (2023) sobre a eficácia do Estatuto nas áreas urbanas com alta taxa de homicídios apontou que, mesmo com a redução das armas legais, o aumento da violência nas favelas e regiões dominadas por facções criminosas continuou sendo um desafio significativo. A implementação do Estatuto não foi acompanhada de políticas públicas complementares, como medidas de inclusão social e de combate às causas estruturais da violência, como a desigualdade social e a pobreza. Esse aspecto foi identificado por Araújo et al. (2024), que destacaram a falta de investimentos em educação, saúde e na melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis como um dos principais fatores que contribuíram para o fracasso do desarmamento. Sem uma abordagem integrada e a implementação de políticas sociais eficazes, o controle das armas por si só não foi capaz de atacar as raízes da violência, que estão profundamente enraizadas em fatores sociais complexos.
Em muitas regiões mais violentas, cidadãos passaram a buscar meios alternativos de proteção, incluindo a aquisição de armas ilegais, alimentando ainda mais o mercado paralelo. Oliveira e Costa (2022) apontam que a insegurança gerada pela violência nas grandes cidades gerou a percepção de que o porte de armas era necessário para a proteção pessoal. Esse fenômeno resultou em um paradoxo, onde a proibição do porte de armas legais gerou, paradoxalmente, um aumento na demanda por armamentos ilegais. Ao invés de reduzir a violência, o Estatuto acabou incentivando o crescimento do mercado ilegal de armas, que continuou a abastecer os criminosos, sem que a legislação tivesse capacidade de contê-lo.
O fracasso do Estatuto do Desarmamento não se limita ao Brasil. Estudo comparativo de Silva et al. (2021) mostrou que outros países que adotaram políticas de desarmamento, mas sem uma abordagem integrada de segurança pública, enfrentaram dificuldades semelhantes. O controle de armas, sem um plano abrangente que envolva também o combate ao tráfico de armamentos, a melhoria das condições socioeconômicas e o fortalecimento das instituições de segurança pública, mostrou-se ineficaz. Dessa forma, fica claro que o desarmamento, quando tratado isoladamente, não pode ser considerado uma solução para a violência, sendo necessária uma estratégia mais ampla, que inclua medidas complementares de segurança pública.
A análise de Lima (2020) sobre o impacto do desarmamento corrobora essa ideia. O estudo conclui que a redução do número de armas de fogo não resultou em uma diminuição substancial dos homicídios, especialmente em áreas de maior presença de organizações criminosas. A falta de controle sobre o mercado ilegal de armas, aliada à ausência de uma abordagem integrada de segurança pública, levou a um enfraquecimento das políticas de controle de armamentos e à persistência da violência. Isso evidencia que a verdadeira solução para a criminalidade no Brasil não está em medidas punitivas isoladas, mas em uma combinação de ações que incluam o controle das armas ilegais e o enfrentamento das desigualdades sociais que alimentam a violência.
A revisão da literatura realizada para este estudo incluiu a análise de diversos artigos que discutem a implementação do Estatuto do Desarmamento e suas implicações no contexto da criminalidade no Brasil. Esses estudos foram essenciais para compreender os principais desafios enfrentados na redução da violência armada e as falhas do Estatuto em atingir seus objetivos. A Tabela 1 apresenta um resumo dos artigos selecionados, destacando os objetivos, conclusões e as contribuições de cada estudo para o entendimento da eficácia do desarmamento. As informações organizadas na tabela oferecem uma visão clara sobre as perspectivas acadêmicas acerca do impacto da legislação de controle de armas.
Tabela 1 – Resumo dos Artigos Selecionados para a Revisão de Literatura.
Autor(es) | Título do Artigo | Objetivo | Conclusões Principais | Ano de Publicação |
Lima (2020) | Impacto do Estatuto do Desarmamento na Criminalidade | Analisar a relação entre a redução de armas legais e a queda de homicídios no Brasil | A legislação não resultou em redução significativa dos homicídios. | 2020 |
Silva et al. (2021) | Armas Legais e Ilegais: O Desarmamento e a Violência no Brasil | Estudar o impacto das armas ilegais na violência após a implementação do Estatuto | O aumento das armas ilegais minou a eficácia do desarmamento. | 2021 |
Carvalho (2023) | A Eficácia das Leis de Controle de Armas no Brasil | Avaliar a eficácia do Estatuto na redução da violência armada no Brasil | O controle de armas legais teve um impacto limitado na redução de crimes violentos. | 2023 |
Oliveira & Costa (2022) | O Fracasso do Estatuto do Desarmamento: Uma Análise Crítica | Identificar falhas na implementação do Estatuto do Desarmamento | A implementação do Estatuto foi ineficaz devido à falta de fiscalização adequada. | 2022 |
Araújo et al. (2024) | Políticas Públicas e Controle de Armas: Uma Perspectiva Comparativa | Comparar as políticas de controle de armas em diferentes países e seu impacto | O desarmamento sem políticas sociais não é eficaz na redução da criminalidade. | 2024 |
A análise dos artigos apresentados na tabela revela que, apesar da implementação de políticas para o controle de armas legais, a eficácia do Estatuto do Desarmamento tem sido limitada. A falta de fiscalização rigorosa, a presença de armas ilegais e a ausência de políticas complementares de segurança pública foram identificadas como fatores importantes para o fracasso do desarmamento. O próximo passo é analisar como esses resultados empíricos foram abordados em diferentes estudos, com foco nos métodos utilizados para avaliar a eficácia do Estatuto, conforme a tabela a seguir.
Para uma compreensão mais profunda dos resultados obtidos nas pesquisas, a tabela a seguir resume os principais métodos utilizados nos estudos sobre a eficácia do Estatuto do Desarmamento, além de apresentar os achados empíricos mais relevantes. A análise dos métodos adotados por diferentes pesquisadores fornece uma base sólida para avaliar as falhas e os desafios da política de controle de armas no Brasil, e como esses fatores afetaram os índices de criminalidade. A Tabela 2 mostra os detalhes dos métodos e resultados empíricos dos estudos selecionados para esta pesquisa.
Tabela 2 – Análise dos Resultados Empíricos sobre a Eficácia do Estatuto.
Estudo/Relatório | Método Utilizado | Principais Achados | Ano de Publicação |
Lima (2020) | Análise estatística de homicídios e uso de armas | Não houve redução significativa dos homicídios após a implementação. | 2020 |
Carvalho (2023) | Estudo de caso em áreas urbanas com alta taxa de homicídios | A eficácia foi limitada pela circulação de armas ilegais. | 2023 |
Silva et al. (2021) | Pesquisa qualitativa com entrevistas e análise documental | O controle de armas legais teve efeito reduzido na diminuição dos crimes violentos. | 2021 |
Araújo et al. (2024) | Análise de dados de segurança pública e entrevistas com especialistas | A falta de fiscalização adequada impediu a eficácia do Estatuto. | 2024 |
Oliveira & Costa (2022) | Comparação entre políticas de desarmamento de diferentes países | O desarmamento sem outras políticas públicas não é eficiente para reduzir a criminalidade. | 2022 |
Embora os estudos tenham identificado algumas melhorias no controle de armas legais, os dados sugerem que o aumento das armas ilegais e a falta de medidas complementares para lidar com os fatores socioeconômicos da violência comprometeram os resultados. A análise desses achados reforça a necessidade de uma abordagem mais integrada e multidimensional para combater a criminalidade no Brasil. De acordo com Ribeiro (2023), o controle das armas legais foi um primeiro passo, mas o impacto real foi limitado pela crescente circulação de armas ilegais, o que enfraqueceu a eficácia do Estatuto na redução da violência.
A primeira etapa do processo de desarmamento envolveu a criação de regras rigorosas para a aquisição e o porte de armas, além de proibir a venda de armamentos em certas circunstâncias. A intenção, como expressado no próprio Estatuto, era reduzir o acesso àquelas armas que poderiam ser usadas para fins criminosos. A ausência de um controle eficaz sobre as fronteiras e a fiscalização das armas no mercado paralelo impediu que a redução das armas legais tivesse um impacto real na diminuição da violência armada. Ryndack, Pujol e Costa (2022) apontam que o controle de armas legais precisa ser complementado por uma abordagem mais abrangente, incluindo uma fiscalização mais rigorosa e ações sociais que combinem a segurança pública com políticas de inclusão social.
A falta de medidas complementares, como o fortalecimento das forças de segurança e o combate efetivo ao crime organizado, também enfraqueceu a já falha estratégia do desarmamento. Rodrigues, Nascimento e Medeiros (2021) afirmam que o aumento do direito penal, sem o devido suporte de ações concretas de repressão ao crime, tende a ser ineficaz, corroborando a análise de que o Estatuto falhou ao focar exclusivamente na restrição das armas legais sem enfrentar a raiz do problema: a impunidade e o tráfico de armas ilegais. Eles argumentam que a criminalidade no Brasil não pode ser tratada apenas por políticas desarmamentistas e que, sem o fortalecimento das instituições de segurança pública e a aplicação rigorosa da lei contra infratores, qualquer tentativa de controle da violência será ineficaz.
Esses achados sugerem que o Estatuto do Desarmamento, embora tenha sido uma medida crítica, não foi suficiente para resolver o problema da violência armada no Brasil. A falta de políticas públicas integradas, como sugerido por Schabbach (2023), prejudicou a efetividade do desarmamento, uma vez que o controle das armas foi tratado isoladamente, sem a abordagem das questões sociais e econômicas subjacentes que alimentam a criminalidade.
A Figura 1 ilustra de forma clara o processo envolvido na implementação do Estatuto do Desarmamento e suas consequências. A sequência começa com a introdução das restrições legais e o objetivo de criar um ambiente mais seguro, mas destaca como a falta de fiscalização e a continuidade do tráfico de armas no país minaram os efeitos desejados da legislação. O aumento das armas ilegais, alimentado pela escassez de medidas eficazes para o controle do tráfico, se tornou um fator essencial na perpetuação da violência armada, contrariando o objetivo original de segurança.
Figura 1 – Processo de Implementação do Estatuto do Desarmamento e Seus Impactos na Criminalidade.
O aumento da circulação de armas ilegais, facilitado pela falha na fiscalização nas fronteiras, contribuiu diretamente para o crescimento de facções criminosas e o fortalecimento de redes de tráfico de armas. Mesmo com o esforço para reduzir as armas legais, a presença de armamentos ilegais nas mãos de criminosos impediu a efetiva redução dos crimes violentos, mostrando que o controle das armas legais, por si só, não é suficiente para combater a criminalidade. Ribeiro (2023) discute que o foco no controle das armas legais não foi suficiente para barrar o aumento do mercado ilegal de armamentos, que continuou a alimentar o tráfico de armas e a violência nas regiões mais afetadas. A criminalidade, portanto, não foi apenas uma consequência da disponibilidade de armas legais, mas também do contexto social e econômico que favoreceu a continuidade do tráfico ilegal. Como observado por Dias e Silva (2022), a falta de uma política integrada de fiscalização e repressão ao tráfico de armas nas fronteiras contribuiu para o fortalecimento das redes criminosas e a persistência da violência armada no país.
Em sua análise, Ryndack, Pujol e Costa (2022) afirmam que as falhas no controle de armas legais, combinadas com a inexistência de um sistema de fiscalização eficaz, resultaram em um desajuste nas políticas de segurança pública. Eles sugerem que a criminalidade e o tráfico de armas só podem ser enfrentados com uma abordagem mais abrangente, que leve em consideração tanto o controle das armas quanto o combate às causas estruturais da violência. As facções criminosas, de acordo com Rodrigues, Nascimento e Medeiros (2021), aproveitaram-se dessa fragilidade nas políticas de segurança para expandir suas redes de tráfico e controle territorial, perpetuando o ciclo de violência. A criminalidade se tornou um problema multifacetado, no qual a circulação de armas ilegais é apenas uma das dimensões que alimentam a violência no Brasil.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo analisar o impacto do Estatuto do Desarmamento no Brasil, destacando que, apesar das rigorosas restrições impostas ao acesso a armas de fogo legais, os índices de criminalidade não diminuíram. Pelo contrário, em muitos casos, aumentaram, evidenciando que a violência não está relacionada à posse legal de armas, mas sim à impunidade e ao fortalecimento do crime organizado. O principal achado desta pesquisa é que o foco do Estatuto, ao restringir o acesso de cidadãos cumpridores da lei, falhou em atacar a raiz do problema da violência no país. Embora tenha havido um controle significativo sobre a posse legal de armas, o grande desafio continua sendo o tráfico e contrabando de armas ilegais, que seguem abastecendo o mercado clandestino e são amplamente utilizadas por criminosos. Políticas rígidas de controle de armas, quando voltadas exclusivamente para os cidadãos de bem, não têm impacto direto na redução da criminalidade, uma vez que o verdadeiro problema reside na facilidade com que criminosos acessam armas ilegais.
Durante o governo Bolsonaro, onde houve uma flexibilização nas restrições impostas pelo Estatuto, os índices de criminalidade apresentaram queda, sugerindo que políticas que permitem o acesso responsável às armas podem ser mais eficazes para a segurança pública do que legislações restritivas que apenas desarmam cidadãos cumpridores da lei. Esse fenômeno reforça a tese de que, em vez de se concentrar em medidas de controle que penalizam a população de bem, é necessário enfrentar o problema central: o tráfico de armas ilegais, que alimenta a criminalidade e fortalece organizações criminosas.
A solução para a violência armada no Brasil, portanto, não está na imposição de legislações cada vez mais restritivas para aqueles que seguem as leis, mas sim na adoção de uma abordagem mais ampla e eficaz. O fortalecimento das forças de segurança, o endurecimento das penas para criminosos e a garantia do direito de defesa do cidadão são medidas fundamentais para reverter o atual cenário. Além disso, o combate efetivo ao tráfico de armas deve ser uma prioridade, com um controle rigoroso das fronteiras e a implementação de penas mais severas para aqueles envolvidos no comércio ilegal de armamentos. O foco, portanto, deve estar na repressão ao mercado clandestino de armas, que continua sendo o verdadeiro motor da violência no Brasil. O cidadão de bem, que passa por diversos procedimentos de segurança para obter sua arma legalmente para defesa própria e de sua família, não pode ser tratado como um problema. As políticas públicas devem concentrar esforços em desmantelar o crime organizado e garantir que a segurança seja um direito acessível a todos, não um privilégio exclusivo de criminosos armados.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Estatuto do Desarmamento. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Brasília: Planalto, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2003/lei10826.htm. Acesso em: 03 mar. 2025.
CARVALHO, Jorge. A Eficácia das Leis de Controle de Armas no Brasil. São Paulo: Editora FGV, 2023. Não
DIAS, Camila Caldeira Nunes; SILVA, Vanessa Ramos da. “O estado brasileiro vai ter quem manda dentro dos presídios”: análise do discurso de senadores na votação da PEC da polícia penal. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 115, p. 81-122, 2022.
LIMA, Carlos. Impacto do Estatuto do Desarmamento na Criminalidade. Brasília: Instituto de Pesquisa em Segurança Pública, 2020. Não
OLIVEIRA, Ana; COSTA, Marcos. O Fracasso do Estatuto do Desarmamento: Uma Análise Crítica. Salvador: Editora UFBa, 2022.
RIBEIRO, Rodrigo Marchetti. O nascimento do Estatuto do Desarmamento: discussão parlamentar e contexto social de sua promulgação. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 17, n. 1, p. 62-81, 2023.
RODRIGUES, Fillipe Azevedo; NASCIMENTO, Carlos Francisco; MEDEIROS, Tácio. Análise das políticas públicas de expansão do direito penal brasileiro para fins preventivos. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, v. 3, n. 2, p. 176, 2021.
RYNDACK, Jaqueline Maria; PUJOL, Luiz Fernando Obladen; COSTA, Ilton Garcia. A atualidade de Ferdinand Lassalle: uma análise da obra “o que é uma constituição” e a sua semelhança com a constituição e a sociedade brasileira. Revista Direito, Desenvolvimento e Cidadania, v. 1, n. 2, p. 44-57, 2022. Disponível em: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/revistadireitodesenvolvimento/article/download/136/145/603. Acesso em: 09/03/2025
SCHABBACH, Letícia Maria. David Garland e a segurança pública brasileira. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 16, n. 2, p. 1-25, 2023. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/51093. Acesso em: 09/03/2025
SILVA, Luiz et al. Armas Legais e Ilegais: O Desarmamento e a Violência no Brasil. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2021.
1Engenheiro Elétrico graduado no Centro Universitário de Lins, 2007. MBA em Engenharia de Produção – Centro Universitário de Lins, 2023, MBA em Logística – Centro Universitário de Lins, 2014. Especialista em Armamento, Perícia e Segurança Estratégica. E-mail: scbearare@bol.com.br
2Bacharel em Ed. Física pela Universidade Estadual de Londrina. Instrutor de Tiro. E-mail: lucas@abaintl.us