O PAPEL ÉTICO DO CONTADOR NO COMBATE A FRAUDES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10199177


Lizandra Lopes Souza1
Rian Victor da Silva Correa2
Sabrina Miranda de Nazare3
Zuila Paulino Cavalcante4


Resumo: As organizações perdem em média cinco por cento das suas receitas anuais devido à fraude todos os anos. Os problemas internos não detectados, como peculato e apropriação indébita de ativos, podem deixar uma empresa aberta a novos relatórios financeiros fraudulentos, desencadeando o envolvimento do IRS e potencial perda de receita. Diante disso, a presente pesquisa tem como objetivo relacionar o papel ético do contador no combate a fraudes. O estudo trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica do tipo qualitativa visto que o tema é abordado de forma mais profunda, com a análise da natureza e desenvolvimento da questão- problema. Os estudos selecionados mostraram que diversos tipos de fraudes que podem ocorrer de forma interna e externa nas empresas. Diante disso, foi possível relacionar que a atuação do profissional contador pode atuar prevenindo e revertendo situações relacionados as fraudes. Apesar dos achados, o desenvolvimento da pesquisa apresentou limitações quanto a disponibilidade de estudos de casos referentes a idenficação de fraudes e a atuação ética do profissional contador.

Palavras chaves: Ética; Fraude; Contador; Profissional.

Abstract: Organizations lose an average of five percent of their annual revenue to fraud every year. Undetected internal problems, such as embezzlement and asset misappropriation, can leave a company open to further fraudulent financial reporting, triggering IRS involvement and potential lost revenue. Given this, the present research aims to relate the ethical role of the accountant in combating fraud. The study is a qualitative literature review research since the topic is approached in more depth, with the analysis of the nature and development of the question-problem. The selected studies showed that different types of fraud can occur internally and externally in companies. In view of this, it was possible to relate that the role of professional accountants can act to prevent and reverse situations related to fraud. Despite the findings, the development of the research presented limitations regarding the availability of case studies regarding the identification of fraud and the ethical performance of professional accountants.

Keywords: Ethic; Fraud; Counter; Professional.

1. INTRODUÇÃO

De maneira ampla, uma fraude ocorre quando alguém cria um plano ilegal ou mal intencionado com o objetivo de obter benefícios pessoais, embora, do ponto de vista jurídico, existam outros significados mais específicos. A fraude afeta diretamente as organizações empresariais de várias formas. As fraudes podem trazer danos financeiros de forma geral, mas podem também trazer danos à reputação da empresa. Para empresas menores, a fraude pode ser fatal. A prevenção de fraudes pode ser realizada com um planejamento estratégico e a atuação de profissionais com ética para que os processos sejam realizados de forma segura. 

Desta forma, o emprego de estratégias de prevenção e detecção de fraudes é crucial para reduzir essa perda. Cada organização deve ter um plano em vigor, pois prevenir a fraude é muito mais fácil do que recuperar as suas perdas após uma fraude ter sido cometida. Os serviços de contabilidade podem prevenir essas situações e descobrir crimes financeiros.

Esse contexto justifica a abordagem realizada neste estudo, visto que segundo Lima et al., (2015) é relevante a disseminação da compreensão sobre a necessidade da atuação profissional de forma ética do contador. Já que um contador profissional tem o dever contínuo de manter o conhecimento e a habilidade profissional no nível necessário para garantir que a empresa receba serviços profissionais competentes com base nos desenvolvimentos atuais na prática, na legislação, na ética e nas técnicas. Diante disso, questiona-se qual o papel do contador do ponto de vista ético, no combate à fraudes nas empresas?

Diante disso, a presente pesquisa tem como objetivo relacionar o papel ético do contador no combate a fraudes. Tendo como objetivos específicos: a) Apresentar a legislação da ética profissional do contador b) Descrever os tipos de fraudes que mais afetam as empresas c) Identificar as estratégias contábeis para prevenção de fraudes. O desenvolvimento da pesquisa foi realizado através da metodologia de pesquisa revisão bibliográfica de caráter qualitativo.

2. METODOLOGIA

 O estudo trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica do tipo qualitativa visto que o tema é abordado de forma mais profunda, com a análise da natureza e desenvolvimento da questão- problema. Além de permitir analisar fatores que interagem com os processos de descarte de resíduos sólidos.

Utilizou-se o meio de pesquisa bibliográfico, pela possibilidade de analisar referências publicadas em documentos. Sendo conjugado com os fins exploratórios, pois objetivou proporcionar uma visão geral do tema, aprofundando os conceitos básicos, possibilitando o esclarecimento das análises realizadas de formas ampla e direcionada sobre o desfecho realizado.  

Para os estudos que serviram como base para o desenvolvimento foram utilizadas ferramentas de pesquisas acadêmicas como SciELO (Scientific Electronic Library Online) e Periódicos CAPES do Ministério da Educação.   No que se refere à inclusão e exclusão dos estudos analisados, foram utilizados critérios com base no ano de publicação entre 2013 e 2023, sendo selecionados 15 estudos, dos quais foram identificados e registrados através da pré-seleção que levou em consideração o ano de publicação do estudo, título e resumo.

Seguindo da pré exclusão de estudos por duplicidade na base de dados. Sendo inseridos no programa Mendeley de gerenciamento para elegibilidade, sendo realizada a leitura completa dos estudos pré selecionados e foram excluídos os estudos que não estão no enquadramento dos objetivos do trabalho.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 A ética profissional do contador

Segundo Medeiras et al., (2018) a ética profissional e o cumprimento dos padrões de conduta de uma organização são fatores cada vez mais valorizados no reconhecimento dos profissionais. Algumas profissões possuem comitês representativos cuja função é desenvolver códigos de ética específicos para cada área de atuação, como a profissão contábil, que é regida pelo Código de Ética dos Contadores.

Oliveira (2019) afirmam que no campo da contabilidade, a ética profissional é um aspecto fundamental das responsabilidades do contador. Como esta área envolve frequentemente informações sensíveis e confidenciais de diversas empresas, o comportamento ético dos contadores é crucial para garantir a confiabilidade dos dados contábeis e financeiros, bem como para a tomada de decisões estratégicas dos gestores. Além disso, praticar a ética profissional desempenha um papel significativo na manutenção da reputação e da sustentabilidade a longo prazo tanto do profissional como da empresa. Vale ressaltar que a ética profissional vai além das normas legais, mas também incorpora os valores e princípios que norteiam o trabalho do contador, como honestidade, integridade e transparência.

Quanto ao conceito de ética, Lázaro Plácido Lisboa (1997, p.23) a define como:

De forma simplificada, pode-se definir o tema ético como sendo um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. Pode- se dizer também que ética e filosofia da moral são sinônimos. […]

O uso popular do termo ética tem diferentes significados. Um deles é, sempre mencionado, que a ética diz respeito aos princípios de conduta que norteiam um indivíduo ou grupo de indivíduos de normas e regras que rege o comportamento dos indivíduos em uma determinada profissão.

Por exemplo, segundo Oliveira e Oliveira (2019) na profissão contabilística, os profissionais devem aderir e operar de forma ética e legal no que diz respeito aos seus procedimentos técnicos. Compreendendo a importância da ética profissional, um código de ética pode ser descrito como referindo-se à prática de conduta esperada no exercício de uma profissão.

Segundo Lázaro Plácido Lisboa (1997, p.58):

Um código de ética contém, normalmente, asserções sobre princípios éticos gerais e regras particulares sobre problemas específicos que surgem na prática da profissão. Nenhum código de ética consegue, todavia, abarcar todos os problemas que aparecem quando do exercício de determinada profissão. Ele deve, por isso, ser suplementado com opiniões de órgãos competentes e por associações profissionais.

A ética profissional é um conjunto de princípios e regras de comportamento e relacionamento utilizados na condução de qualquer atividade no ambiente de trabalho. Ao procurar objetivar a ética profissional,

Conforme afirma Gomes (2018), a ética profissional é um aspecto vital do setor contábil. Isso ocorre porque os profissionais da área têm acesso a informações sensíveis e confidenciais das empresas e devem agir com responsabilidade e integridade em suas relações profissionais. A importância das práticas éticas vai além do contador individual e afeta a confiança que a sociedade tem nos serviços de contabilidade e a credibilidade das informações financeiras divulgadas pelas empresas. É, portanto, crucial que os contabilistas permaneçam conscientes dos princípios éticos que regem a sua profissão e sejam capazes de aplicá-los no seu trabalho diário para ajudar na criação de um mercado mais transparente e confiável.

Cunha e Colares (2014) descrevem que o papel da contabilidade no mundo dos negócios não pode ser exagerado. A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão financeira e tomada de decisões nas empresas. Segundo Malaquias e Lucena (2020), a contabilidade é uma ciência social colocada em prática com o objetivo de oferecer insights valiosos para a gestão dos negócios e para a tomada de decisão dos gestores.

Nesse contexto, considerando os altos índices de descumprimento de padrões éticos, como corrupção e evasão fiscal, o comportamento ético na profissão contábil é crucial.

3.1.1 Controle interno e auditoria

De acordo com Lorenzo e Vieira (2013) um sistema de controles internos é um conjunto de políticas e procedimentos que uma organização pode usar para fornecer garantia razoável de que a organização atinge seus objetivos e metas. Geralmente, esses controles incluem segregação de funções, limitação de acesso a dinheiro ou dados confidenciais, análises e aprovações da administração e reconciliações.

Dessa forma, segundo Nascimento e Sousa (2020) a contabilidade pode atuar de forma direta como mecanismo de controle interno empresarial com a utilização de auditorias, sendo ela essencial para prevenção e identificação de fraudes. A função de auditoria interna de uma empresa avalia a eficácia do seu sistema de controle interno através de auditorias internas. O comitê de auditoria do conselho avalia se os controles estão adequadamente projetados, implementados e funcionando conforme pretendido. Normalmente, o objetivo final de uma auditoria interna é preparar-se para uma auditoria externa.

Segundo Langoni e Gouveia (2021) os auditores externos têm uma perspectiva independente ao avaliar o ambiente de controle e os processos de controle de uma organização. O relatório do auditor expressa uma opinião sobre a força dos controles internos e faz recomendações para melhorar quaisquer controles abaixo do padrão. A organização deve então resolver as conclusões e implementar ações corretivas em tempo hábil.

Lopes (2023) descreve que os controlos internos eficazes e auditorias periódicas são cruciais para verificar a fiabilidade dos relatórios financeiros e confirmar a conformidade com as leis e regulamentos e evitar fraudes. Além disso, as organizações podem aproveitar um sistema robusto de controles internos para melhorar a eficiência operacional e reforçar os valores éticos.

Os controles internos são importantes para prevenir e mitigar eventos de risco, como as fraudes. Eles protegem a capacidade da empresa de manter as operações caso ocorra um evento.

3.2 Tipos de fraudes contábeis organizacionais

De acordo com Beraldi (2018) a fraude empresarial assume muitas formas, mas pode ser dividida em três categorias: apropriação indébita de ativos, corrupção e fraude nas demonstrações financeiras. A apropriação indébita de ativos, embora menos dispendiosa, representou 90% de todos os casos de fraude estudados. São esquemas em que um funcionário rouba ou explora os recursos da sua organização. Exemplos de apropriação indébita de ativos são roubar dinheiro antes ou depois de ter sido registrado, fazer falsas reivindicações de reembolso de despesas e/ou tomar ativos não monetários da organização.

Bergamini (2015) descreve que todas as fraudes corporativas se enquadram em uma de três categorias: apropriação indébita de ativos, fraude nas demonstrações financeiras e corrupção. Apropriação indébita de ativos é o tipo de fraude mais comum, representando 86% de todas as atividades fraudulentas. A apropriação indébita de ativos é essencialmente roubo, quando um funcionário rouba ou explora os recursos da empresa.

Exemplos comuns de fraude por apropriação indébita de ativos incluem o roubo de dinheiro, o envio de solicitações de reembolso falsas ou exageradas. Jacob et al., (2014) descreve que roubar ativos não monetários (por exemplo, produtos, suprimentos). Outro exemplo dessa fraude é a elaboração de cheques para si mesmos ou para outra conta que eles controlam. Usar inventário, serviços, eletrônicos, veículos ou outros recursos da empresa para uso pessoal não aprovado também são exemplos de fraude por apropriação indébita de ativo.

Há também a fraude como corrupção, que é o segundo tipo de fraude mais comum. Segundo Maia (2021) a corrupção ocorre quando um funcionário usa a sua posição ou autoridade para influenciar transações comerciais em seu benefício, violando ao mesmo tempo a sua responsabilidade para com o empregador. Exemplos de corrupção incluem:

a) Suborno: ocorre quando algum membro da equipe realiza ato ou efeito de subornar, utilizando dinheiro ou trocas em valores para realização de determinada prática.

b) Propina: Ocorre quando alguém da equipe recebe gratificação extra por determinado serviço. 

c) Extorsão: Quando ocorre a persuasão de algum funcionário, para que ele realize de forma obrigatória uma exigência que não é de sua competência sob ameaças.   

Outro tipo de fraude é a fraude nas demonstrações financeiras. De acordo com Wuerges e Borba (2014) a fraude nas demonstrações financeiras (também chamada de fraude nos relatórios das demonstrações financeiras) envolve omitir ou distorcer propositalmente dados em relatórios financeiros, a fim de enganar outras pessoas sobre a posição e o desempenho financeiros da empresa. Os fraudadores podem criar uma imagem otimista do sucesso da empresa falsificando balanços, inflacionando ativos, criando receitas fictícias ou ocultando passivos.

Peres e Brizoti (2016) descreve que a fraude empresarial nem sempre se origina dentro da sua organização, por funcionários insatisfeitos. As empresas também devem ter cuidado com fraudes externas. Por exemplo, uma ligação ou e-mail de uma fonte aparentemente confiável (como seu CEO) pode induzir os funcionários a compartilhar inadvertidamente informações privadas, como números de contas bancárias.

Beraldi (2018) descreve que à medida que as transações comerciais continuam a ocorrer on-line, as empresas estão mais suscetíveis do que nunca à fraude cibernética. Uma fraude ou outro ataque malicioso pode colocar os equipamentos e arquivos da empresa em perigo. Sem software de segurança e treinamento completo, os cibercriminosos podem roubar seus dados bancários e outras informações confidenciais e valiosas.

3.3 Legislação aplicável à fraudes

O Código de Ética é um conjunto de diretrizes que define princípios e valores éticos que indivíduos ou organizações devem respeitar. Estes códigos servem como guia para a tomada de decisões, garantindo que os indivíduos atuem com integridade, profissionalismo e respeito por todas as partes interessadas envolvidas. No código de ética é apresentado um conjunto específico de códigos de ética que são estabelecidos para diferentes públicos-alvo, incluindo profissionais e praticantes, empregadores e organizações, estudantes e investigadores, e o público em geral (CHALITA, 2018).

Segundo Medeiros et al., (2018) o código de ética foi elaborado para promover o comportamento ético e defender a integridade e o profissionalismo da profissão. O código de ética específico pode variar dependendo do setor ou profissão. Contudo, a maioria dos códigos de ética partilham elementos comuns, como o respeito pela dignidade humana, a honestidade e a integridade, a responsabilidade, a imparcialidade e a justiça, e o profissionalismo.

O código de ética do profissional de contabilidade é representado pelo Código de Ética Profissional do Contador, vigorado pela Resolução CFC n.º 803/1996, apresenta um conjunto de normas, que faz parte da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral. Essas normas apresentam as obrigatoriedades éticas da atuação do profissional de contabilidade, sendo vedada a ele qualquer tipo de prática irregular e fraudulenta, assim como a mascaração de dados contábeis de uma empresa (SOUSA; PEREIRA, 2019).

Além disso, o contador também possui responsabilidade civil, de acordo com o código civil (CC/ 2002).  Em 2003, com a atualização do novo código civil é apresentando a responsabilidade solidária do profissional de contabilidade O artigo 1.177 do código civil preconiza que o contador tem como responsabilidade atos culposos para com os clientes e atos dolosos diante de terceiros. Dessa forma, o contador, de acordo com o código civil, pode responder por essas responsabilidades caso tenha práticas:

a) Uma conduta ilegal;

b) A existência do dano;

c) Uma relação entre a conduta e o dano.

O Código Brasileiro de Ética dos Contadores é uma ferramenta indispensável para a conduta dos contadores. Como afirma Lisboa (1997, p.62), “Um código de ética     é um conjunto de princípios que estabelece as principais práticas de conduta permitidas e proibidas no exercício profissional”. Portanto, é necessário que os profissionais contábeis analisem suas atitudes e avaliem se são éticas.

Sá (2007, p.135), falando sobre as origens do Código de Ética dos Contadores, afirma:

Os contabilistas brasileiros iniciaram o esboço de seu código de ética em 1950, no V Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Belo Horizonte. O tema centra l para tal conclave foi o código de ética. Os debates foram se sucedendo, as contribuições se somando, até que o Conselho Federal de Contabilidade, em 1970, através de uma Resolução oficializou a matéria.

A segunda versão ocorreu apenas em 1996, por meio da Resolução CFC 803/96, hoje em vigor. Quanto às responsabilidades dos profissionais, o Código de Ética consta no artigo 2º:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. (Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

Assim como os deveres, o Código também destaca as penalidades sofridas pelos profissionais infratores, como pode ser observado no Art.12 que diz:

Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: I – advertência reservada; II – censura reservada; III – censura pública.

§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) II – ausência de punição ética anterior; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

§ 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade; (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) II – punição ética anterior transitada em julgado.

Portanto, a forma como os profissionais desempenham suas funções e aderem aos princípios trará sucesso. Além disso, essas mesmas legislações se aplicam ao trabalho do contador como Auditor Independente. O contador que atua nessa área, exerce a função de fornecer credibilidade e informações financeiras aos clientes, ele avalia e analisa as demonstrações contábeis que são desenvolvidas pela área da administração de uma organização.

É nesse contexto que o contador atua na atividade de auditoria externa, sendo esta atuação regulado pelo Conselho Regional de Contabilidade, o qual deve ser obrigatoriamente registrado na COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM. Para esse registro o contador deve estar dentro das normas estabelecida pela Resolução CVM 23, a qual dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes (BRASIL, 2023).

3.4 A fraude e a responsabilidade ética do contador

De acordo com Oliveira e Souza (2013) na luta contra a fraude dentro das empresas e organizações, o papel ético do contabilista é crucial. Embora seja sua responsabilidade manter registros financeiros precisos e fornecer informações financeiras confidenciais sobre a empresa, também lhes é confiada uma responsabilidade mais ampla de defender padrões éticos como forma de prevenir atividades fraudulentas. O trabalho dos contabilistas analíticos é particularmente importante neste sentido, uma vez que são responsáveis pela implementação de práticas contabilísticas transparentes, identificando transações suspeitas e garantindo que a empresa cumpre todos os regulamentos financeiros relevantes.

Bergamini (2015) descreve que ao priorizar a ética, os contadores desempenham um papel vital na salvaguarda da integridade financeira da organização e na promoção de uma cultura de confiança que dissuade o comportamento fraudulento. Em última análise, isto promove a sustentabilidade dos negócios e inspira confiança nos investidores e partes interessadas. O papel dos contadores é crucial na detecção e investigação de fraudes. Através da identificação de inconsistências nos relatórios e registros financeiros, bem como da defesa da abertura e adesão aos regulamentos, podem assumir uma postura ativa na prevenção e resolução de atividades fraudulentas.

Cunha e Colares (2014) apresentam que a ética profissional também serve de base para que os contadores atuem como inspetores internos, promovendo a promoção da prestação de contas e da responsabilidade dentro das organizações. Resumindo, a função ética dos contadores no combate à fraude é inestimável para promover a confiança nas práticas empresariais, manter a sustentabilidade das empresas e preservar a integridade do mercado financeiro em sua totalidade.

De acordo com Santos e Jesus (2015) a importância do dever ético dos contabilistas na luta contra atividades fraudulentas é confirmada pelo papel vital que os contabilistas desempenham como protetores da honestidade financeira das empresas e instituições. O papel crucial dos contadores na preservação de registros financeiros precisos e confiáveis é essencial para a tomada de decisões informadas nos negócios. Os deveres éticos de um contador transcendem a mera adesão aos regulamentos; atuam como responsáveis pela transparência e conformidade, participando ativamente na detecção e prevenção de fraudes.

Berlatto et al., (2015) descreve que os princípios éticos defendidos pelos contabilistas são fundamentais para estabelecer uma cultura empresarial forte e confiável, manter a lealdade dos investidores e partes interessadas e prevenir perdas financeiras e implicações negativas de supervisão. A conduta ética dos contabilistas é, portanto, um fator vital na promoção de operações comerciais transparentes, na prevenção de atividades fraudulentas e na construção de confiança no mercado financeiro.

De acordo com Oliveira e Oliveira (2019) a responsabilidade ética dos contabilistas no combate à fraude é uma questão proeminente, que é ainda mais complicada pela pressão para se envolverem em práticas pouco escrupulosas que favorecem os interesses de curto prazo das organizações. Muitos contadores enfrentam dilemas éticos quando precisam escolher entre relatar transações suspeitas ou obedecer aos superiores que desejam ocultar tais informações. Esta luta entre a ética profissional e as exigências do ambiente corporativo pode criar um ambiente vulnerável a fraudes, enfatizando a necessidade de uma postura ética firme por parte dos contadores e da implementação de políticas organizacionais que priorizem a integridade e a conformidade financeira.

Souza e Martins (2021) descreve que no domínio da segurança corporativa, o contador é uma figura crucial na prevenção de atividades fraudulentas. Conforme relatado por Silva et al. em 2021, as atribuições do contador abrangem tanto garantir que os registros contábeis estejam de acordo com os princípios e padrões estabelecidos, quanto implementar controles internos eficazes e eficientes. Além disso, o contador também tem a tarefa de identificar possíveis vulnerabilidades nos processos e controles da empresa.

Medeiros et al., (2018) apresenta que para combater a fraude, um contador pode tomar medidas para estabelecer protocolos explícitos e transparentes que instruam os funcionários sobre a conduta ética e os perigos de atividades fraudulentas no local de trabalho. Além disso, o contador pode participar da promoção de uma cultura de princípios éticos e de retidão dentro da empresa, educando os colaboradores sobre a importância desses valores no contexto dos negócios.

Lima et al., (2017) para prevenir fraudes, os contadores podem tomar uma medida essencial de realização de auditorias de rotina que podem ajudar a identificar potenciais vulnerabilidades nos mecanismos internos da empresa. Um instrumento crucial para medir a eficácia dos controlos internos e detectar potenciais problemas antes que estes se agravarem é a auditoria interna.

3.5 A fraude e o desempenho corporativo

De acordo com Lima et al., (2017) as fraudes organizacionais são responsáveis por diversas consequências para as empresas. Uma delas é a perda de reputação empresarial, pois é inevitável após um ato fraudulento. Este é o caso se a fraude ocorreu tanto interna como externamente. Por exemplo, uma empresa vítima de atividades fraudulentas pode fazer com que clientes e clientes percam a confiança na integridade dos sistemas da empresa. No entanto, um crime fraudulento interno pode levar clientes e clientes à perda de confiança nos trabalhadores da empresa.

No geral, é muito menos provável que as pessoas queiram negociar com uma empresa que tenha histórico de fraudes, diminuindo assim a reputação no setor. Segundo Maia (2021) além disso, a ocorrência de fraude por ocasionar na perda de clientes recorrentes, pois a fraude pode ser uma experiência traumática para os clientes e pode ter impactos irreversíveis na saúde mental e na vida do cliente. Por causa disso, mesmo depois que toda a situação passar, é provável que as pessoas envolvidas no negócio fiquem muito menos confiantes em lidar com a empresa.

Jacob e Freitas (2014) descrevem que para as empresas, elas podem ficar preocupadas em estar associadas e no efeito que isso pode ter na imagem da própria marca. Além do mais, para os indivíduos, eles podem estar preocupados com o impacto que o relacionamento contínuo com a empresa que comete fraude terá em suas carreiras, família e saúde mental. Com isso, a fraude ocasiona a redução de novos clientes

Ela também gera enorme impacto financeiro, pois a falta de clientes novos e recorrentes após uma alegação de fraude terá um enorme impacto financeiro do negócio. No entanto, essa não é a única maneira pela qual isso pode ter impacto. Para começar, as taxas legais incorridas para apoiar o negócio após uma alegação de fraude podem ser enormes. Isto depende, evidentemente, da natureza da atividade fraudulenta e se foi externa ou interna. Também depende de quantas pessoas, incluindo funcionários, clientes e consumidores, estiveram envolvidas (LIMA et al., 2017).

Além disso, uma empresa terá de implementar medidas rigorosas para evitar que isto aconteça novamente, seja contratando novos talentos para lidar adequadamente com contas e sistemas, ou implementando novos processos e verificações para evitar que isto aconteça.

Um exemplo de fraude em uma grande empresa no Brasil é apresentado no estudo de Carvalho et al., (2022), onde ele apresenta sobre uma fraude bilionária nos resultados da companhia das Lojas Americanas. Essa fraude foi considerada uma das maiores do setor do varejo a nível nacional, a qual foi identificado através do desenvolvimento de relatórios contábeis, os quais demonstraram que as informações financeiras vinham sendo fraudadas em uma diretoria anterior.

Na documentação analisada os auditores identificaram que havia um trabalho fraudulento em conjunto por toda equipe de diretoria, onde eles escondiam o esquema e forjavam os lucros da empresa, para um superfaturamento. Essa prática tinha como resultado a realização de pagamentos elevados de bônus para os executivos da companhia. Carvalho et al., (2022) cita que foram mais de 500 milhões de reais que foram pagos à diretoria varejista. Cerca de R$ 21,7 bilhões foi o número aproximado definido como o rombo total da companhia das Lojas Americanas. 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O artigo teve como temática o papel ético do contador no combate a fraudes. Tendo como objetivo geral relacionar o papel ético do contador no combate a fraudes. Foi identificado que o desenvolvimento da pesquisa é de grande relevância para a área acadêmica, pois é importante que estudantes de ciências contábeis estejam se formando com consciência sobre a atuação ética do contador, o que torna essa abordagem relevante para o estudante, agregando maior conhecimento e relevância para a formação profissional.

Os resultados encontrados na pesquisa mostraram que os princípios éticos defendidos pelos contabilistas são fundamentais para estabelecer uma cultura empresarial forte e confiável, manter a lealdade dos investidores e partes interessadas e prevenir perdas financeiras e implicações negativas de supervisão. A conduta ética dos contabilistas é, portanto, um fator vital na promoção de operações comerciais transparentes, na prevenção de atividades fraudulentas e na construção de confiança nas organizações.

Além disso, os resultados também mostraram que as fraudes ocorrem em grande parte das organizações atualmente. Sendo identificado diversos tipos de fraudes que podem ocorrer de forma interna e externa nas empresas. Foram identificadas as fraudes como apropriação indébita, extorsão, roubo, entre outras. Tais fraudes podem prejudicar de maneira importante o desempenho e credibilidade das empresas. A pesquisa apontou que a atuação do profissional contador é fundamental na prevenção destas fraudes utilizando como ferramentas os controles internos eficazes, os quais podem mitigar ocorrências que possam trazer grandes prejuízos às empresas.

Diante disso, a maior contribuição da pesquisa para o meio acadêmico é a disseminação e sintetização da atuação ética profissional no ambito do mercado de trabalho. Servindo este estudo também como material de apoio para maior disseminação de conhecimento e informação a respeito do tema.

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1Discente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Fametro (CEUNI). Analista de Recursos Humanos na empresa Jaks Industria e Comercio de Papel Ltda

2Discente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Fametro (CEUNI). Estagiário no Centro Internacional de Tecnologia de Software (CITS)

3Discente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Fametro (CEUNI). Analista Contábil Sênior na empresa BA Elétrica

4Orientadora – Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Fametro (CEUNI). Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM)