THE ROLE OF THE NUTRICIONIST ON THE LABELLING OF TRANSGENIC FOODS: THE CASE OF PRINGLES POTATO
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8015711
1Giovanna Barros Sobenes
RESUMO
O objetivo desse artigo é de poder esclarecer um pouco mais sobre o direito do consumidor no que se relaciona ao consumo de alimentos geneticamente modificados e a importância do profissional de nutrição na rotulagem dos mesmos. Primeiro, deve-se dar mais informações à população sobre o que a ciência tem descoberto sobre alimentos transgênicos, pois, há quase 30 anos consome-se sem saber o que realmente significa. Ter mais acesso a essa informação é de extrema importância pessoal para que a partir disso possa desenvolver uma opinião certa do que se quer ou não consumir. Quando essa informação não é passada, o direito de opinar e de aceitar ou não acaba, o que não é justo. Deve-se sim lutar pelos direitos de informações nutricionais na rotulagem dos alimentos e segurança alimentar.
ABSTRACT
The aim of this article is to be able to explain a little more about the right of the consumer when related to food. Firs of allt, we must give more information to the public about what science has discovered about transgenic food and concomitant to this, there are almost 30 years consumes up without knowing what they really mean. Having more access to that information is extremely important for the staff to develop appropriate from an opinion of some that whether or not consume. When this information is not passed, the right to think and accept or does not end, which is not fair. It is rather fight for the rights of nutrition information on the labelling of food and food security.
INTRODUÇÃO
Os alimentos geneticamente modificados são aqueles cujas sementes são alteradas com o DNA (material genético localizado no interior das células) de outro ser vivo (bactéria ou fungo) para funcionarem como inseticidas naturais ou resistirem a um determinado tipo de herbicidas (Cartilha Novas Tecnologias – Procon – PBH).
Essa expressão de alimentos transgênicos está cada vez mais utilizada. Mesmo que a população não tenha muito esclarecimento sobre o significado dessa palavra, a verdade é que não há certeza se é algo perigoso ou não para a saúde. O mais questionável é que esses produtos já estão sendo introduzidos na alimentação dos consumidores sem que estes saibam exatamente o que levam para a mesa.
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os OGM – organismos geneticamente modificados – estão sendo introduzidos no Brasil ilegalmente, mais precisamente no Rio Grande do Sul como aconteceu com a soja RRS da multinacional Monsanto. Essa mesma empresa desenvolveu um tipo de herbicida capaz de tornar esse alimento ainda mais resistente. O resultado, porém, na saúde do consumidor ainda é incerto, já que os resíduos do veneno ficarão no alimento.
O termo food security – segurança alimentar – é diferente de food safety – alimento seguro. Enquanto o primeiro garante a oportunidade da população de ter acesso aos alimentos e como conseqüência dá um aporte às necessidades de uma boa nutrição, o segundo garante uma segurança alimentar, ou seja, a população tem acesso ao alimento seguro e que esteja longe de substâncias que possam levar algum risco à saúde humana.
No âmbito internacional, a segurança alimentar é preconizada por organismos e entidades como a Organização para Agricultura e Alimentos (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS). No âmbito nacional, o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Agricultura e Abastecimento (MA) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) são os órgãos responsáveis (Rev. Nutr. Vol. 14 Suppl. 0 Campinas 2001).
Ainda há controvérsias quanto ao uso ou não de alimentos transgênicos como solução ao combate à fome. Fora do nosso país, existe o cultivo de plantas geneticamente modificadas e isso contribui para o barateamento do custo, além de serem menos poluentes e a produção se torna mais abundante. No Brasil é ilegal cultivar esse tipo de planta exceto com o objetivo de pesquisa. A Revolução Verde que foi criada na década de 50 teve como objetivo o início do uso de fertilizantes químicos que contribuiu para o aumento enorme na produção de comida. Nos anos 90 aconteceu uma nova revolução verde onde desta vez foi a união da biotecnologia e a engenharia genética que gerou como resultado significativas transformações na agricultura mundial.
A primeira e a segunda revolução verde trazem consigo a metáfora do confronto da fome, de como solucionar o problema alimentar no mundo. Neste novo contexto, renasce a crença de que é preciso viabilizar a segunda revolução verde, para solucionar a fome que se configura no momento e a futura. Esse enfoque é largamente utilizado em defesa e justificativa da biotecnologia e da engenharia genética (Pinazza & Alimandro, 1998).
O aumento da produção de alimentos por si só não possibilita a segurança alimentar e nutricional da população, pois o problema da fome não está na disponibilidade alimentar global, mas sim na pobreza de uma grande parte da população (Hoffmann, 1996).
Diante de duas visões diferentes tanto da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) quanto o Instituto Brasileiro de Defesa, cabe à nós ter bom senso e responsabilidade com a nossa saúde. A primeira diz que a biotecnologia colocará o Brasil em condições de competir em pé de igualdade com as nações mais desenvolvidas, melhorando em qualidade e quantidade a produção de alimentos, permitindo o desenvolvimento de novos medicamentos, vacinas e insumos e trazendo a melhoria na qualidade de vida do cidadão brasileiro (Comissão Técnica, 1999). Já a segunda, salienta os riscos dos alimentos transgênicos, para a saúde da população e para o meio ambiente.
Pode ocorrer o aumento das alergias com a ingestão de OGM, pois novos compostos serão formados; aumento da resistência aos antibióticos, pois nos alimentos transgênicos são inseridos genes que podem ser bactérias usadas na produção de antibióticos, com isso reduzem ou anula a eficácia dos mesmos; pode desencadear um aumento das substâncias tóxicas e esse nível de toxinas pode causar mal às pessoas. É importante ressaltar que o mundo se encontra na era do supermercado transgênico, aonde os alimentos chegam à mesa dos consumidores sem que muitas vezes eles saibam como. Por exemplo: cenoura mais doce contendo doses extras de beta-caroteno, o arroz com mais proteínas, a batata com retardo de escurecimento, o melão com maior resistência a doenças entre outros.
O objetivo desse artigo é salientar a importância da saúde do homem quando relacionada à alimentação. Os consumidores devem saber seus direitos e desenvolver o hábito de ler os rótulos dos alimentos. Mas para isso, é necessário que haja uma lei para que todos os alimentos geneticamente modificados tenham rotulagens e não que isso passe despercebido. O Código de Defesa do Consumidor exige a rotulagem de todos os produtos, ainda não existe no Brasil norma para rotulagem de transgênicos. Quando o assunto é saúde, a preocupação aumenta e deve-se saber sobre os riscos caso prefiram optar por determinado tipo de alimento. Algo que às vezes parece inocente ou mesmo salvador da fome pode acabar como o vilão para a saúde em geral.
METODOLOGIA
Foi escolhido apenas um produto para ser analisado, Batata Pringles sabor original, peso líquido 170g. Foi realizada a pesagem da massa total da batata e feito a análise físico-química dos alimentos que estão no rótulo para comparação dos
resultados.
A finalidade desta análise é averiguar a credibilidade que a marca selecionada tem quanto ao seu produto, ou seja, apenas confirmar se ela segue a legislação e se a informação quanto pesagem do produto e do rótulo condiz com o conteúdo analisado.
Seu rótulo contém como informação nutricional:
Tabela 1 – Rótulo do Produto
Quantidade por embalagem de 170g Por dose:25g | Por 25g | Por 100g | RDD** |
Valor energético | 139 kcal | 556 kcal | 2000 kcal |
Proteínas | 1.0 g | 4 g | 45 g |
Carboidratos | 12 g | 48 g | 230 g |
Gorduras Totais | 9.8 g | 39 g | 70 g |
Saturadas | 3.7 g | 14.8 g | 20 g |
Fibras alimentares | 0.7 g | 2.8 g | 24 g |
Sódio | 0.13 g | 0.52 g | 2.4 g |
** Recomendação dietética diária para as mulheres (Segundo informações da rotulagem)
Ingredientes: Batatas desidratadas, óleo vegetal, gordura vegetal, farinha de milho, amido de trigo, maltodextrina, emulsionante: E-471, sal, farinha de arroz e dextrose.
DISCUSSÃO
Através da análise físico-química dos alimentos, nota-se que não há grandes diferenças nos resultados analisados no laboratório com o apresentado no rótulo do alimento. O resultado foi condizente com o que a rotulagem mostra em relação aos macronutrientes e micronutrientes. A importância da comprovação da análise é confirmar ao consumidor que a rotulagem está confiável, no parâmetro dos alimentos que estão ali.
Segundo Neves et al. (2000), o consumidor deve decidir se irá utilizar produtos oriundos ou não da biotecnologia e o setor privado deve ter liberdade na tomada de decisões estratégicas.
Por isso, alguns autores discutem sobre a questão do transgênico para que seja discutida mais tecnicamente e divulgada de forma direta para a população.
É necessário que todos os produtos transgênicos sejam examinados, avaliados e julgados, caso a caso, tendo em vista a sua finalidade benéfica e que, em concordância com a legislação e baseados nos preceitos éticos, morais, sócio-econômicos e de segurança ambiental, venham garantir vantagens ao consumidor e ao processo produtivo, sem que, no entanto, se ponha em risco a vida e sua evolução como processo dinâmico e multivariável (Binsfeld, 2000).
Na Europa, os argumentos pela rejeição da utilização dos transgênicos são a inexistência da necessidade de produzir alimentos a partir da engenharia genética, riscos (mesmo considerados hipotéticos), aspectos religiosos, efeitos de longo prazo que devem ser estudados e risco ambiental (Greiner.1999).
Apesar de alguns autores relatarem que a equivalência substancial tem sido alvo de críticas pelos cientistas, pela falta de critérios mais rigorosos, é válido o princípio de que alimentos transgênicos são iguais aos convencionais, dispensando a análise de riscos e a rotulagem plena de organismos geneticamente modificados. Este princípio é considerado útil para indústria, mas inaceitável do ponto de vista do consumidor e da saúde pública. A defesa de testes biológicos, toxicológicos e imunológicos ao invés da equivalência substancial, é para garantir as análises de existência de toxinas prejudiciais, carcinogênicas e mutagênicas (Nodari & Guerra, 2000).
Outros autores relatam a ocorrência de diferentes debates entre cientistas sobre a biotecnologia e o conceito de equivalência substancial, no qual os produtos devem apresentar inocuidade, características nutricionais idênticas ao alimento convencional e ausência de efeitos indesejáveis, para poderem ser autorizados para consumo, não previsto explicitamente na legislação brasileira.
Foi sugerido então procedimentos para avaliar a equivalência substancial de plantas geneticamente modificadas e seus derivados (Belém et al, 2000; Millstone et al, 1999; Burke,1999).
No Canadá foi assinado o Protocolo Internacional de Biossegurança, o qual permite um controle maior sobre genes modificados, o qual coloca suas condições para o comércio internacional dos produtos transgênicos e os pontos principais são: o princípio de precaução e a rotulagem desses produtos (Nodari & Guerra, 2000). Eles declaram que a verdade atual é a feita de dados científicos que possam permitir uma avaliação conclusiva para esta liberação.
CONCLUSÃO
A população em geral não conhece bem os efeitos que os alimentos geneticamente modificados podem acarretar em sua saúde, pois não faz parte da cultura brasileira exercer um controle de segurança e qualidade sobre os alimentos que consomem, ou exigir dos órgãos competentes a fiscalização do cumprimento da legislação, referente a segurança alimentar (Rev. Nutr. vol.14 Suppl. 0 Campinas 2001).
Cabe ao profissional nutricionista alertar seus pacientes, e à população em geral, através de campanhas educativas, palestras e ‘folders’, a ter o hábito em ler os rótulos dos alimentos. Não há a rotina em ler rótulos dos alimentos nem prazo de validade. O nutricionista deve alertar a todos sobre a importância e explicar sempre o que são alimentos transgênicos, e quais as conseqüências que podem trazer à saúde.
Em relação à rotulagem, é imprescindível que os alimentos geneticamente modificados possuam rótulos com informações ao consumidor com a identificação dos componentes contidos nos alimentos. Além de fornecer segurança, também possibilita uma diferenciação de marketing de um produto/marca para outro e isso aprimoraria a concorrência entre os produtores (Rev. Nutr. Vol.14 Suppl. 0 Campinas 2001).
Quanto a solução da fome no mundo, inicialmente deve-se questionar a garantia da segurança, qualidade alimentar e nutricional dos produtos e enfim, obter uma solução de como superar esse problema alimentar. A segurança alimentar pressupõe o direito fundamental de acesso qualitativo e quantitativo de alimentos. Conclui-se que não está nos alimentos transgênicos a solução para a erradicação da fome, bem como o oferecimento da segurança alimentar para a população (Rev. Nutr. Vol.14 Suppl. 0 Campinas 2001).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, Luiz Eduardo R. “Rotulagem de transgênicos: lipídeos, genes, ideologias, paixões e interesses como ingredientes”. 2004. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: www.farmacia.ufrj.br/consumo/leituras/lg_rotultransgenicos-LERC.htm.
FRANCISCO, Regina Helena Porto. “Alimentos transgênicos: solução ou problema?”. 2003. Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo. Disponível em: www.cdcc.sc.usp.br/ciencia/artigos/art_17/transgenicos.html.
GARCIA, Maria Alice. “Alimentos transgênicos: riscos e questões éticas”. 2001. Laboratório de Interações Inseto-Planta do Departamento de Zoologia, do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas. Disponível em: www.aspta.org.br/porum-brasil-livre-de-transgenicos/artigos/alimentos-transgenicos-riscos-e-questoes-eticaspor-maria-alice-garcia.
PINAZZA, L. A.; ALIMANDRO, R. “Reestruturação no agribusiness brasileiro”. Agronegócios no terceiro milênio. Rio de Janeiro: FGV,1999.
VON DER WEID, Jean Marc. “Alimentos transgênicos matariam a fome no mundo?”. 2002. Disponível em: www.planetaorganico.com.br/jeanmarc2-fome.htm.
Universidade Católica de Brasília, Brasília, Brasil
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