THE ROLE OF THE BIOMEDICAL SCIENTIST IN THE EVALUATION AND APPLICATION OF NON-INVASIVE AESTHETIC PROCEDURES
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202511112046
Gabriel Cândido da Silva
Orientador: Landerson Laife B. Gutierres
Resumo
A Biomedicina Estética tem-se destacado no campo das ciências biomédicas ao integrar conhecimento técnico, científico e tecnológico na promoção da saúde, bem-estar e autoestima. Este estudo objetivou investigar o papel do biomédico na execução e supervisão de procedimentos estéticos não invasivos, analisando sua formação, regulamentação e os impactos de sua atuação. A pesquisa foi conduzida por meio de uma revisão bibliográfica qualitativa e descritiva, baseada em artigos, legislações e publicações oficiais, abrangendo o período de 2012 a 2023. As resoluções nº 197/2011 e nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) foram identificadas como fundamentais para consolidar a atuação do biomédico esteta, estabelecendo competências e exigências de qualificação. Entre os principais procedimentos não invasivos abordados, destacam-se a eletroterapia, a laserterapia, a carboxiterapia, a radiofrequência e os peelings químicos. O estudo evidenciou que o biomédico esteta exerce um papel essencial na integração entre estética e saúde, contribuindo significativamente para a qualidade de vida, autoconfiança e equilíbrio emocional dos pacientes. Conclui-se que a Biomedicina Estética se configura como uma vertente promissora e consolidada da profissão biomédica, sustentada por bases científicas e éticas que reafirmam o compromisso do profissional com a saúde integral.
Palavras-chave: Biomedicina Estética; Biomédico Esteta; Procedimentos Não Invasivos; Saúde e Bem-Estar; Ética Profissional.
Abstract
Aesthetic Biomedicine has stood out in the field of biomedical sciences by integrating technical, scientific, and technological knowledge in the promotion of health, well-being, and self-esteem. This study aimed to investigate the role of the biomedical professional in the execution and supervision of non-invasive aesthetic procedures, analyzing their training, professional regulation, and the impacts of their performance. The research was conducted through a qualitative and descriptive bibliographic review, based on articles, legislation, and official publications, covering the period from 2012 to 2023. Resolutions No. 197/2011 and No. 241/2014 of the Federal Council of Biomedicine (CFBM) were identified as fundamental for consolidating the role of the aesthetic biomedical professional, establishing competencies and qualification requirements. The main non-invasive procedures addressed include electrotherapy, laser therapy, carboxytherapy, radiofrequency, and chemical peels. The study demonstrated that the aesthetic biomedical professional plays an essential role in the integration between aesthetics and health, contributing significantly to patients’ quality of life, self-confidence, and emotional balance. It is concluded that Aesthetic Biomedicine is a promising and consolidated aspect of the biomedical profession, supported by scientific and ethical foundations that reaffirm the professional’s commitment to integral health.
Keywords: Aesthetic Biomedicine; Aesthetic Biomedical Professional; Non-Invasive Procedures; Health and Well-Being; Professional Ethics.
1. INTRODUÇÃO
A Biomedicina é uma ciência relativamente recente, caracterizada por sua natureza dinâmica, multidisciplinar e pela capacidade de acompanhar os avanços tecnológicos e científicos em diversas áreas da saúde. Desde sua regulamentação pela Lei nº 6.684/1979, a profissão vem se consolidando como uma das mais versáteis no contexto das ciências da saúde, ampliando progressivamente seus campos de atuação e contribuindo para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população (BRASIL, 1979).
Entre as especializações da Biomedicina, a Biomedicina Estética tem ganhado destaque ao combinar conhecimento científico, tecnologia e cuidado com a autoestima, proporcionando uma abordagem que integra saúde e estética (SOUZA; CARDOSO, 2020).
Conforme Souza e Cardoso (2020), a percepção estética é influenciada por fatores sociais, culturais e psicológicos, refletindo na valorização da aparência individual. O aumento da demanda por procedimentos estéticos não invasivos e minimamente invasivos tem impulsionado o setor e reforçado a necessidade de profissionais qualificados. Nesse cenário, o biomédico esteta desempenha papel relevante, aplicando conhecimentos técnicos e científicos para promover saúde, bem-estar e melhoria da aparência do paciente.
O Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1, 2018) destaca que profissionais habilitados podem atuar em diferentes procedimentos, como eletroterapia, carboxiterapia, radiofrequência, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e intradermoterapia. Essas práticas requerem rigor científico, ética profissional e protocolos de biossegurança, garantindo resultados confiáveis e proteção ao paciente (CFBM, 2014).
A regulamentação da Biomedicina Estética foi consolidada pelas Resoluções nº 197/2011 e nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina, estabelecendo competências, limites de atuação e exigências de qualificação, como pós-graduação e estágio supervisionado (CFBM, 2011; CFBM, 2014). Tais normas asseguram que o exercício profissional seja seguro, ético e cientificamente fundamentado.
De acordo com Trindade et al. (2020), a principal função do biomédico esteta é promover saúde e bem-estar por meio de procedimentos baseados em evidências, favorecendo a autoestima e a qualidade de vida. A prática estética, portanto, vai além da aparência física, incorporando princípios éticos, fisiológicos e bioquímicos essenciais à atuação profissional.
Apesar dos avanços, a literatura científica nacional sobre Biomedicina Estética ainda apresenta lacunas, especialmente no que se refere à padronização de protocolos, segurança do paciente e atualização contínua, o que evidencia a necessidade de pesquisas e debates acadêmicos constantes (HÜLLER; COMPARSI, 2022).
A concepção de saúde proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 1946) — “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças” — amplia a visão sobre a atuação do biomédico esteta, englobando aspectos psicológicos e sociais que promovem autoconfiança, equilíbrio emocional e integração social do indivíduo (SILVA, 2018).
Portanto, formação sólida, conhecimento técnico e científico, conduta ética e atualização constante são elementos essenciais para que o biomédico esteta alcance resultados eficazes e contribua de maneira significativa para a saúde integral do paciente (BUFOLLO et al., 2021). Este estudo tem como objetivo analisar o papel do biomédico na Biomedicina Estética, abordando sua formação, regulamentação, responsabilidades éticas e impacto clínico e social.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Biomedicina é uma ciência relativamente recente, caracterizada por sua natureza dinâmica, multidisciplinar e pela capacidade de acompanhar os avanços tecnológicos e científicos em diversas áreas da saúde. Desde sua regulamentação pela Lei nº 6.684/1979, a profissão vem se consolidando como uma das mais versáteis no contexto das ciências da saúde, ampliando progressivamente seus campos de atuação e contribuindo para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população (BRASIL, 1979).
Entre as especializações da Biomedicina, a Biomedicina Estética tem ganhado destaque ao combinar conhecimento científico, tecnologia e cuidado com a autoestima, proporcionando uma abordagem que integra saúde e estética (SOUZA; CARDOSO, 2020).
Conforme Souza e Cardoso (2020), a percepção estética é influenciada por fatores sociais, culturais e psicológicos, refletindo na valorização da aparência individual. O aumento da demanda por procedimentos estéticos não invasivos e minimamente invasivos tem impulsionado o setor e reforçado a necessidade de profissionais qualificados. Nesse cenário, o biomédico esteta desempenha papel relevante, aplicando conhecimentos técnicos e científicos para promover saúde, bem-estar e melhoria da aparência do paciente.
O Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1, 2018) destaca que profissionais habilitados podem atuar em diferentes procedimentos, como eletroterapia, carboxiterapia, radiofrequência, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e intradermoterapia. Essas práticas requerem rigor científico, ética profissional e protocolos de biossegurança, garantindo resultados confiáveis e proteção ao paciente (CFBM, 2014).
A regulamentação da Biomedicina Estética foi consolidada pelas Resoluções nº 197/2011 e nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina, estabelecendo competências, limites de atuação e exigências de qualificação, como pós-graduação e estágio supervisionado (CFBM, 2011; CFBM, 2014). Tais normas asseguram que o exercício profissional seja seguro, ético e cientificamente fundamentado.
De acordo com Trindade et al. (2020), a principal função do biomédico esteta é promover saúde e bem-estar por meio de procedimentos baseados em evidências, favorecendo a autoestima e a qualidade de vida. A prática estética, portanto, vai além da aparência física, incorporando princípios éticos, fisiológicos e bioquímicos essenciais à atuação profissional.
Apesar dos avanços, a literatura científica nacional sobre Biomedicina Estética ainda apresenta lacunas, especialmente no que se refere à padronização de protocolos, segurança do paciente e atualização contínua, o que evidencia a necessidade de pesquisas e debates acadêmicos constantes (HÜLLER; COMPARSI, 2022).
A concepção de saúde proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 1946) — “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças” — amplia a visão sobre a atuação do biomédico esteta, englobando aspectos psicológicos e sociais que promovem autoconfiança, equilíbrio emocional e integração social do indivíduo (SILVA, 2018).
Portanto, formação sólida, conhecimento técnico e científico, conduta ética e atualização constante são elementos essenciais para que o biomédico esteta alcance resultados eficazes e contribua de maneira significativa para a saúde integral do paciente (BUFOLLO et al., 2021). Este estudo tem como objetivo analisar o papel do biomédico na Biomedicina Estética, abordando sua formação, regulamentação, responsabilidades éticas e impacto clínico e social.
3. METODOLOGIA
Este estudo consiste em uma revisão de literatura qualitativa, utilizando abordagem bibliométrica para analisar a produção científica sobre a atuação do biomédico na Biomedicina Estética.
- Período de análise: 2012 a 2023, contemplando artigos científicos, legislações, normativas e publicações de órgãos oficiais relacionados à Biomedicina Estética.
- Fontes de dados: Portal de Periódicos da Capes, PubMed, Scielo, Google Acadêmico e sites oficiais do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biomedicina.
- Descritores utilizados: “papel do biomédico na estética”, “biomédico esteta”, “atuação do biomédico” e “biomedicina estética”.
- Critérios de inclusão: Publicações que abordem diretamente a atuação do biomédico em estética, segurança do paciente, regulamentação e procedimentos não invasivos.
- Critérios de exclusão: Estudos fora do período analisado, sem relevância científica ou que não tratem especificamente da Biomedicina Estética.
A análise envolveu leitura crítica e síntese das informações selecionadas, destacando competências profissionais, técnicas aplicadas, regulamentação legal, riscos, benefícios e relevância social da atuação do biomédico, permitindo compreender como a Biomedicina Estética se fundamenta em ciência, ética e segurança.
4. RESULTADOS
- Investigar o papel do biomédico na execução e supervisão de procedimentos estéticos não invasivos, destacando sua formação científica, regulamentação vigente e os efeitos de sua atuação na saúde, bem-estar e autoestima da população (SOUZA; CARDOSO, 2020; TRINDADE et al., 2020).
- Contextualizar a evolução histórica e regulamentação da Biomedicina Estética no Brasil, considerando leis, decretos e resoluções pertinentes (BRASIL, 1979; CFBM, 2011; CFBM, 2014).
- Identificar os principais procedimentos estéticos não invasivos realizados por biomédicos habilitados, incluindo eletroterapia, laserterapia, radiofrequência, carboxiterapia, intradermoterapia e peelings químicos (CRBM-1, 2018; BUFOLLO et al., 2021).
- Discutir a importância da avaliação clínica prévia e do acompanhamento pós-procedimento, garantindo segurança e eficácia nos atendimentos (TRINDADE et al., 2020).
- Avaliar benefícios e riscos dos procedimentos estéticos não invasivos, considerando aspectos fisiológicos, psicológicos e éticos (SILVA, 2018; HÜLLER; COMPARSI, 2022).
- Analisar a relevância científica e social da atuação do biomédico na estética, evidenciando sua contribuição para saúde, autoestima e qualidade de vida (OMS, 1946; SOUZA; CARDOSO, 2020).
5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise realizada evidencia que o biomédico desempenha um papel essencial na área da estética, atuando com base em princípios científicos, éticos e técnicos que garantem a segurança e eficácia dos procedimentos não invasivos. A regulamentação específica do Conselho Federal de Biomedicina foi decisiva para consolidar essa habilitação e assegurar a qualificação dos profissionais que nela atuam. O biomédico esteta não apenas realiza procedimentos estéticos, mas contribui para a promoção de saúde, bem-estar e autoestima, ampliando o conceito de cuidado integral do indivíduo. Contudo, é indispensável que o profissional mantenha constante atualização científica e adote práticas fundamentadas em evidências, respeitando os limites éticos e legais de sua profissão. Dessa forma, a Biomedicina Estética consolida-se como uma área promissora e indispensável dentro das ciências da saúde, reforçando o papel do biomédico como agente transformador na promoção da saúde e da qualidade de vida.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Biólogo e Biomédico. Diário Oficial da União, Brasília, 1979.
BUFOLLO, E. M. et al. A formação do biomédico esteta: desafios e perspectivas profissionais. Revista Brasileira de Biomedicina, v. 9, n. 3, p. 45–56, 2021.
CFBM – CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Resolução nº 197, de 21 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o exercício da Biomedicina Estética. Brasília, 2011.
CFBM – CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Resolução nº 241, de 29 de maio de 2014. Dispõe sobre o uso de substâncias e produtos para fins estéticos. Brasília, 2014.
CRBM-1 – CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO. Áreas de atuação do biomédico. São Paulo: CRBM-1, 2018.
HÜLLER, J.; COMPARSI, M. Segurança e regulamentação na Biomedicina Estética: revisão integrativa. Revista Científica de Estética e Saúde, v. 5, n. 2, p. 22–35, 2022.
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constitution of the World Health Organization. Geneva: WHO, 1946.
SILVA, A. P. A estética como dimensão da saúde: uma abordagem biomédica. Revista Saúde em Foco, v. 5, n. 1, p. 67–75, 2018.
SOUZA, L. R.; CARDOSO, M. P. Biomedicina estética: fundamentos, atuação e ética profissional. Revista Brasileira de Ciências da Saúde, v. 18, n. 2, p. 101–115, 2020.
TRINDADE, L. A. et al. A atuação do biomédico na estética: ética e responsabilidade profissional. Revista Interdisciplinar de Biomedicina, v. 7, n. 4, p. 89–97, 2020.
