O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA LUTA DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8071463


Dhonaia da Silva Andrade
Edelciane Dias Oliveira
Jaires Lima de Oliveira
Mayra Oliveira Barbosa
Sarah Oliveira Barbosa
Orientadora: Elizândia Vieira da Silva


RESUMO

         As pessoas com deficiência enfrentam inúmeros desafios e obstáculos no que diz respeito à confrontação com a sociedade. O Serviço Social é uma profissão que busca sempre trabalhar para prestar serviço às obrigações igualitárias da sociedade buscando defender seus direitos básicos. O objetivo deste trabalho tem como finalidade mostrar o papel do assistente social na luta dos direitos de pessoas com deficiência (PCD). Foi utilizada pesquisa quanto a abordagem metodológica qualitativa, na qual efetua um levantamento de teses, dissertações e artigos científicos publicados em anais. Observa-se quão grande é a participação dos assistentes sociais nas vidas das pessoas deficientes, pois com essa força fará com que cada uma dessas pessoas estejam asseguradas nos seus direitos e recebendo atendimentos humanizados.

Palavras-chave: Assistente social; Pessoa com deficiência; Direitos; Educação Inclusiva.

ABSTRACT

        People with disabilities face numerous challenges and obstacles when it comes to coping with society. Social Work is a profession that always seeks to work to serve the egalitarian obligations of society, seeking to defend its basic rights. The objective of this work is to show the role of the social worker in the fight for the rights of people with disabilities (PCD). Research was used regarding the qualitative methodological approach, in which it carries out a survey of theses, dissertations and scientific articles published in annals. It is observed how big is the participation of social workers in the lives of disabled people, because with this force it will ensure that each of these people is assured of their rights and receiving humanized care.

Keywords: Social worker; Disabled person; Rights; Inclusive education.

1 INTRODUÇÃO

         O presente artigo tem como tema principal “o papel do assistente social na luta dos direitos de pessoas com deficiência (PCD)”. O serviço social e uma profissão criada na luta de classes, tendo como finalidade o trabalho a questão social já sendo agregada.

De acordo com o decreto Nº 3.298/99 que regulamentou a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Integração da Pessoa Portadora de Deficiência¹) entende-se que esse indivíduo é aquele que: “apresenta, em caráter contínuo, perdas ou anormalidades que prejudicam o desempenho de atividades dentro do padrão visto como normal para a humanidade.

Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 8.742/93) determina, em seu Cap. IV, Seção I, Art. 20, 2º, que é considerado pessoa com deficiência aquela que: “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em relação a inúmeros obstáculos”.

Neste artigo, observa-se que a sociedade vive momentos históricos de grandioso significado social para as pessoas com deficiência, pois esta temática vem obtendo ganhos significativos mundialmente nos últimos anos. As locomoções sociais, as mídias que irão em busca de garantias dos direitos das pessoas com deficiência e o próprio Estado vêm explanando que é de suma importância a ser pensado na inclusão social no que diz respeito aos sujeitos na sociedade.

De acordo com Campos e David (2010) o serviço social deu-se início na década de 1930 e com isso vem ganhando espaço na sua atuação em inúmeras áreas juntamente com as políticas públicas.

O assistente social faz parte rotineiramente dos trabalhos profissionais no que diz respeito a ações processuais diferenciadas. As pessoas com deficiências carregam consigo estigmas da improdutividade para o modo de produção capitalista, sendo compreendida como anormal e levando as cargas históricas da opressão da liberdade e da loucura, com isso, é de suma importância que seja estudada e aprofundados os conhecimentos sobre maneiras de cuidados e defesas dos direitos sociais dos segmentos sociais.

Os direitos sociais obtêm caráter redistributivo e procuram promover sempre a igualdade dos acessos a bens socialmente produzidos, com finalidade de restaurar o equilíbrio para a coesão social. De acordo com Bobbio (1992), esses direitos começam das pretensões ideais que, ao serem escolhidas, não dão garantias de seu desfrute, pois com isso, o direito é reivindicado e não se traduz necessariamente em direito reconhecido e protegido.

Para que esses direitos sejam alcançados, o Estado necessita intervir, e a concretude dos direitos se dá por meio de políticas sociais públicas executadas. Com isso, é viável entender um pouco dos problemas da viabilização dos direitos, pois muitas vezes são interpretadas apenas como produto de um processo político, sem obter afirmações nas políticas sociais. Segundo Bobbio (apud VIEIRA,2007, p. 16), “uma coisa é proclamar esse direito, outra é desfrutá-lo efetivamente”.

Deste modo, o panorama dos direitos não são uma dádiva, mas sim uma conquista. As pessoas com deficiência foram aos poucos conquistando os seus direitos ao longo dos anos. Durante muito tempo, a proteção dos direitos de cidadania das pessoas deficientes se fixava apenas no meio da caridade do assistencialismo e dos cuidados familiares (FIGUEIRA, 2008). De acordo com Araújo (2017) o termo “excepcional” era desfrutado pela Constituição de 1967, no entanto, a Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1968, procurou reconhecer esse grupo e lhe garante alguns direitos, passando a usar o termo “deficiente”.

A Constituição Federal foi um marco no que se refere às pessoas com deficiência, pois estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Segundo Dias et al. (2014, documento on-line):

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é uma importante ferramenta para modificar o cenário de exclusão das pessoas com deficiência, ao promover na esfera internacional maior consciência sobre as potencialidades e o alcance dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, proteger os beneficiários visibilizando suas vulnerabilidades e exigir dos diversos atores da sociedade atitudes concretas para a sua implementação.

Como pode ser observado, a Convenção colabora com o modelo social dos direitos humanos que sugerem que o ambiente é responsável pelas situações de deficiência da pessoa. Com isso, as barreiras de construção, de comunicação e comportamentais existentes é que dificultam a sua plena inclusão social (DIAS et al., 2014).

A cada dia vem ganhando ênfase aos conhecimentos assistenciais no contexto da educação, com equipe multidisciplinar, proporcionando assim melhorias nos ensinos, aceitação social, é de suma importância que o assistente social tenha envolvimento com essas pessoas, pois seus métodos de intervenções que englobam a vida familiar, convivência humana, nas instituições e no trabalho.

E quando se refere ao trabalho de pessoas com deficiência, sabemos que não é só a questão do emprego por estar empregado, mas vai muito além disso, pois para estas pessoas isso é questão de dignidade, sociabilidade, complementação de renda e melhores condições de vida. Desta forma, a natureza da reflexão aqui exposta submerge o questionamento sobre: Qual o papel do assistente social na luta dos direitos de pessoas com deficiência (PCD)?

Dentro desta temática serão abordados a importância e o trabalho do serviço social na mediação deste processo, considerando o aprendizado desenvolvido juntamente a um preparo de terceiro setor, que se conecta à rede de garantias de direitos que devem ser concretizados a este segmento. Se consiste em abordar o trabalho de mediação do Serviço Social para a inserção do deficiente no mercado de trabalho, trazendo para a discussão a função de suma importância deste profissional nesta temática.

Deste modo, o presente trabalho objetiva refletir sobre qual a o papel do assistente social na luta e na viabilização dos direitos da pessoa com deficiência.

Consideram-se os objetivos específicos: Planejar palestras nas escolas no que diz respeito da integração da pessoa com deficiência; ofertar ambientes confortáveis e humanizado às pessoas com deficiência, para que essas pessoas não se sintam reprimidas; inserir as pessoas com deficiência a comunidade para que elesª não se sintam isolados; e refletir sobre as perspectivas a serem consideradas para evolução do processo de inserção da pessoa com deficiência na sociedade a partir das contribuições do serviço social.

A metodologia utilizada para elaboração do trabalho foi de estudo de caso, com abordagem qualitativa, e pesquisa bibliográfica publicadas em anais, que falam sobre a atuação do assistente social a ajudar as pessoas com deficiência.

2. JUSTIFICATIVA

A inclusão de pessoas com deficiência na sociedade é um fator de suma importância, para o desenvolvimento humano e para as empresas devido ao aumento de experiências diversificadas.

Afirma CCR (2018), que o Brasil possui mais de 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs), o que representa cerca de 24% da população, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém são poucos os portadores de deficiência que possuem carteira assinada.

Segundo RIBEIRO (2012, p.1) destaca que:

A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra contratação, eis que se espera do trabalhador, em quaisquer condições, profissionalismo, dedicação e assiduidade; enfim, atributos ínsitos a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades e acessos. 

Este estudo poderá facilitar na inclusão de pessoas com deficiências no ambiente de trabalho e mostrar aos demais que cada um tem sua qualidade mesmo sendo portador de alguma deficiência.

Espera-se que esse debate possa contribuir com todas as pessoas com deficiência que sofrem bullying nas escolas e em lugares públicos que não deixam de ser um tipo de violência psicológica. Esses tipos de violência que essas pessoas sofrem é um assunto muito delicado e ao mesmo tempo polêmico que acarreta traumas, englobando muita das vezes também crianças, adolescentes e idosos de todo o universo, em consequência das contraposições no que diz respeito aos vínculos de atributos dentre os gêneros que ainda são incidentes na comunidade e entre a parentela. Com tudo, menciona-se que esses assuntos não são de hoje, pois esteve presente em inúmeras vezes nas etapas das histórias.

Atualmente entrou em vigor no Brasil o Estatuto da Pessoa Com Deficiência chamado também de Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13,146/2015). Inspirado por normas internacionais, o real objetivo da lei é garantir e promover sempre traçados os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, a ação dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, facilitando a inclusão e a cidadania. 

O serviço social é uma profissão de caráter sociopolítico, crítica, investigativo interventivo que é utilizado para esses instrumentos científicos para a análise no conjunto de diferenças sociais.

Observa-se que a concepção de pessoa com deficiência é extenso, possibilitando a inserção de inúmeros tipos de níveis de deficiência, positivando a preocupação legal com a inclusão de todas as pessoas com deficiência na sociedade.

A ação de inclusão é ampla, conjectura a inserção da pessoa com deficiência na vida social conforme dos direitos, garantias e obrigações. É direito humano e necessário, com previsões infraconstitucionais, constitucionais e internacionais, de obrigações do Estado, da sociedade, da família. A inclusão é permitir à pessoa com deficiência vivência plena, sem algum tipo de inocentação ou preconceito.

Quando se trata de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, torna-se um desafio bem maior, embora se disponha de legislação que procura garantir ao menos este direito. A indagação da deficiência, seja ele de qualquer natureza, provoca aspectos culturais, políticos, educacionais e profissionais em grande parte da população. Além dos pontos de vista subjetivo ou qualitativos que envolve esta questão, obtém desafios de natureza quantitativa, pois são muitos cidadãos discriminados, excluídos por causa da sua condição diferente de vida.

Abaixo, seguem as definições de deficiência, incapacidade e desvantagem, segundo a reimpressão da CIDID 1993:

Deficiência: Uma deficiência é qualquer perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. Representa a exteriorização de um estado patológico e, em princípio, reflete distúrbios no nível do órgão. Incapacidade: Uma incapacidade é qualquer restrição ou falta de habilidade (resultante de uma deficiência) para realizar uma atividade na forma considerada “normal” para um ser humano. Representa a objetivação de uma deficiência e, como tal, reflete distúrbios na pessoa. Desvantagem: Uma desvantagem para um dado indivíduo, derivada de uma incapacidade ou deficiência, limita ou previne o cumprimento de um papel que é normal para esse indivíduo (dependendo da idade, do sexo e de fatores socioculturais). A desvantagem refere-se ao valor atribuído à situação ou experiência individual, quando sai do normal. Caracteriza-se por uma discordância entre o desempenho ou condição individual e a expectativa do próprio indivíduo ou do grupo do qual é membro. A desvantagem representa, assim, a socialização de uma incapacidade ou deficiência e, como tal, reflete as consequências para o indivíduo – culturais, econômicas e ambientais – que decorrem da presença da incapacidade ou deficiência.

Ao longo dos anos, as terminações que deliberam a deficiência foram adequando-se ao desenvolvimento do conhecimento e da sociedade. Recentemente, o termo correto a ser utilizado é “Pessoa com Deficiência”, que faz parte do texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006, e ratificada, no Brasil, em julho de 2008.

Viver na extrema pobreza, em isolamento social, vítima de negligência, abandono e maus-tratos, dentre outras situações precárias, são consideradas impeditivas da autonomia da pessoa com deficiência e, portanto, agravantes da situação de dependência. As necessidades e, consequentemente os apoios nas situações de dependência devem considerar duas dimensões: 

  • Básica – diz respeito a apoios nas tarefas dos autocuidados, como arrumar-se, vestir-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se e outros;
  • Instrumental – diz respeito aos apoios para atividades importantes para o desenvolvimento pessoal e social da pessoa com deficiência, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros apoios. Relacionam-se com tarefas como fazer refeições, limpar a residência, fazer compras, pagar contas, manter compromissos sociais, usar meio de transporte, comunicar-se, cuidar da própria saúde e manter a sua integridade e segurança.

O Serviço de Proteção Social Especial ofertado em Centro-dia de Referência será concebido em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUS e objetiva prestar atendimento especializado nas situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social por violação de direitos às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, por meio da oferta de um conjunto de ações que contribuam para ampliar as aquisições dos usuários, na perspectiva da garantia das seguranças previstas na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, tais sejam:

  • A segurança de Acolhida das demandas reais dos usuários, interesses, necessidades e possibilidades e a garantia de formas de acesso aos direitos sociais; 
  • A segurança de convívio ou vivências familiar, comunitária e social a partir de experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares, ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa de cuidar, do acesso a serviços socioassistenciais e das políticas setoriais, conforme necessidades; 
  • A segurança de desenvolvimento da autonomia por meio de vivências de experiências que promovam o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural, que utilizem recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e do isolamento social e promovam a inserção familiar e social.

Para Haber (2012) é de suma importância as contratações de profissionais com deficiência para a economia do Brasil, pois além de gerar empregos, a inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, também contribui para trazer dignidade e igualdade junto às demais pessoas das organizações e da sociedade.

Ao empregar essas pessoas numa organização, não se está apenas oferecendo um salário, mas também a oportunidade de se reabilitarem socialmente e psicologicamente, podendo viver uma vida quase normal. Outro fator muito importante que não se pode deixar passar é que as empresas não podem pensar somente em contratar uma pessoa com deficiência como algo quantitativo, para cumprir a lei de cotas, mas sim de forma qualitativa, fazendo, com que o deficiente se sinta útil e incluso na sociedade e no seu posto de trabalho. Haber (2012) diz ainda, que a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho faz com que elas tenham o sentimento de ser um cidadão produtivo, podendo adquirir seus bens com seu empenho e dedicação, tendo a possibilidade de fazer amigos, de encontrar um amor, de pertencer a um grupo social, fazendo com eles se sintam tanto quanto normais. Outro fator importante, que tem-se que levar em consideração, são os familiares dos PCD´s, pois se os mesmos estão inclusos numa organização, faz com que seus familiares se sintam mais tranquilos e confiantes durante o dia em saber que seus filhos estão inseridos numa organização que tem todo um cuidado e que trabalha com a inclusão destas pessoas com necessidades especiais.

3. METODOLOGIA

Esse tópico visa apresentar a maneira na qual o estudo é conduzido. Inicialmente realiza-se uma conceituação introdutória de metodologia e ciência. Para em seguida descrever o enquadramento metodológico empregado na pesquisa.

Deste modo, o presente trabalho objetiva refletir sobre qual é o papel do assistente social na luta dos direitos de pessoas com deficiência (PCD). Foi utilizada pesquisa quanto a abordagem metodológica qualitativa, de acordo com Richardson et al. (1999), é uma forma apropriada para abranger a natureza de um acontecimento social. Para o autor os estudos que empregam essa metodologia qualitativa podem descrever a complexidade do problema em questão, analisando a influência mútua de certas variáveis, quanto aos fins exploratórios, partindo-se de levantamentos bibliográficos (artigos científicos), na qual efetua um levantamento de teses, dissertações e artigos científicos publicados em anais, com o intuito de disseminar e desenvolver conhecimentos para os leitores, trazendo assim novos conhecimentos na área da assistência social, fazendo com que haja bons desenvolvimentos e fazendo com que o leitor compreenda as principais importâncias dos conhecimentos à Lei cedida as pessoas para que seja evitadas quaisquer tipo de desrespeito com os mesmos.

Um dos métodos muito aplicado para obter um resultado é a pesquisa. Segundo Marconi e Lakatos (2002, p. 15), pesquisa “é um procedimento formal, com métodos de pensamento reflexivo, que requer tratamento científico e se constitui no caminho para se conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais”. Já Gil (2002), compartilha da ideia de que pesquisa é um procedimento que tem o objetivo de responder perguntas e questionamentos para os quais não se tem informações suficientes e seguras.

Segundo as palavras de Minayo (2010), a metodologia científica possui uma historicidade, que está relacionada a crenças e valores, onde é o campo de atuação da pesquisa social. Isso quer dizer que a sociedade constrói um determinado espaço e se organiza de forma individual e diferente das demais. As mudanças constantes exigem novas formas de pensar, de agir e de gerar conhecimentos. Por isso, as pesquisas são necessárias na produção deste conhecimento.

Este trabalho adquire relevância uma vez que vemos que os deficientes cada vez mais estão sendo excluídos do mercado de trabalho e na sociedade. Autores como Aranha (1995) e Glatt (2003) evidenciam episódios excludentes que marcaram a vida das pessoas com deficiência.

O nascimento da Política Nacional de Educação Especial (PNEE), publicada em 1994, norteia o processo de integração instrucional, que condiciona o acesso às classes comuns do Ensino Regular àqueles que “[…] possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (PNEE, 1994, p. 19). Após o advento da integração, surge a inclusão:

A inclusão é um movimento mais amplo e de natureza diferente ao da integração de alunos com deficiência ou de outros alunos com necessidades educacionais especiais. Na integração, o foco de atenção tem sido transformar a educação especial para apoiar a integração de alunos com deficiência na escola comum. Na inclusão, porém, o centro da atenção é transformar a educação comum para eliminar as barreiras que limitam a aprendizagem e participação de numerosos alunos e alunas (BRASIL, 2005, p. 7).

A PNEE compõe um enorme acrescentamento no que diz respeito à compreensão do papel da Educação Especial no processo de inclusão de alunos com deficiência, tendo como finalidade garantir a inclusão escolar desses alunos, onde estes possam ter acesso ao ensino inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

A relevância do estudo reside não somente na compreensão da atuação profissional no contexto citado, mas na compreensão de que, para além das questões emocionais e psicológicas do deficiente, há também a questão financeira, pois através do trabalho ele busca se sentir útil.

O Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizantes de Pessoas com Deficiência no Brasil (ICEP) foi inserido no mercado de trabalho no meio do Distrito Federal no período do mês de fevereiro de 2009 a setembro de 2009. O ICEP realizou a inauguração de suas atividades em 24 de abril de 1999, demarcando-se por ser uma sociedade civil, a qual não obtém finalidades no meio econômico, político e/ou religiosos.

Os assistentes devem estar atentos a quaisquer tipos de desrespeito com essas pessoas portadoras de deficiência, sendo umas que já nascem com algum tipo de anormalidades e/ou pessoas que no decorrer de sua vida por algum contra tempo tornou-se uma pessoa portadora de alguma deficiência, trazendo algumas situações desagradáveis no seu dia-a-dia, e deixando-os sem ânimo no que diz respeito à inserção na sociedade, trazendo para suas vidas mais liberdade de ir e vir, de sentir-se normais nos lugares sem sofrerem indiferenças.

A relevância do estudo reside não somente na compreensão da atuação profissional no contexto citado, mas na compreensão de que, para além das questões emocionais e psicológicas do deficiente visual, há também a questão financeira, pois através do trabalho ele busca se sentir útil, e participar também da ajuda financeira da sua família. Sabe-se que somente os benefícios previdenciários e/ou assistenciais não são suficientes para a manutenção dessas pessoas e suas famílias; muitos deles veem no trabalho uma forma de ajudar sua família, e não se tornar mais um fardo para elas.

Para Glat (1995), tanto a forma de comportamento das pessoas com deficiência na sociedade como a interação da sociedade com essas pessoas são determinantes no que diz respeito à construção dos rótulos e dos valores pelos quais passarão a ser identificados. Isso é, de certa forma, indicativo de responsabilização do contexto social pela construção da deficiência.

Do mesmo modo, Glat (2003) chama a atenção para o fato de que a deficiência não é somente inerente às pessoas, descontextualizada do meio social. Para tais pesquisadores, deficiência é um conceito que deve englobar o contexto socioeconômico e político de nossa época, bem como as influências culturais presentes na construção desse sujeito concreto.

Desde os tempos antigos até os dias de hoje, apesar da estrutura legal, da criminalização da discriminação, vemos, na prática, que as políticas públicas se tornam ineficientes quando se trata de garantir o direito ao trabalho e inclusão social das pessoas com deficiência, onde se inserem as organizações de terceiro setor com trabalhos estratégicos para este segmento e tantos outros.

Os profissionais de assistência social devem estar preparadosª para situações existentes no que diz respeito ao acolhimento às pessoas com deficiência que são vítimas de violências psicológicas sejam lá quaisquer que sejam e ampará-las nas horas mais difíceis da vida de cada umª, ofertando para esses deficientes mais asseguridade aos seus direitos e atendimento humanizado.

A fundamentação teórica foi realizada com base em pesquisas bibliográficas, utilizando artigos e sites disponíveis sobre o assunto abordado. Segundo Figueiredo e Souza (2008, p. 100), corroboram que: 

Há metodologias que admitem a integração dos métodos qualitativos e quantitativos. A precisão de labutar através de informações estatísticas e dados não dimensíveis vai depender da questão-problema levantada. Na verdade, não são existentes princípios rigorosos, o mais extraordinário é que seja existente a maleabilidade no que diz respeito aos processos organizacionais, no caso de que, constitua apropriados ao elemento que se almeja distinguir e ao problema que se quer responder.

Neste contexto, ao refletir sobre as contribuições do Serviço Social para a inserção da pessoa com deficiência na sociedade em geral, pretende-se muito mais do que evidenciar as competências atinentes a esta profissão, ao reforçar o valor e a relevância de todo e qualquer trabalho que reconheça e faça valer os direitos das pessoas que se veem em alguma condição de marginalização e exclusão pela condição de vida que possuem o que, em outras palavras, representa reconhecer sua condição de cidadania.

3.1 DELINEAMENTO

Para obter informações sobre a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, será utilizada uma pesquisa qualitativa de nível exploratório com estratégia de estudo qualitativo. Este modelo de abordagem exprime aspectos da realidade que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação dos assuntos em estudo. Durante a coleta e compilação dos dados, o pesquisador não pode fazer julgamentos nem permitir que seus preconceitos e crenças interfiram na pesquisa (GERHARDT; SILVEIRA 2009).

“O foco da pesquisa qualitativa é produzir informações aprofundadas e ilustrativas: seja ele pequeno ou grande o que importa é que ela seja capaz de produzir novas informações” (DESLAURIERS, 1991 apud GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p.32).

3.2   PROCEDIMENTO DE COLETA DE DADOS

 O procedimento de coleta dos dados é realizado após a definição do problema a ser pesquisado, dos objetivos gerais e da pesquisa bibliográfica. (CASARIN; CASARIN, 2012).

      3.3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

Este capítulo é destinado para apresentação dos conceitos e abordagens desenvolvidas por diversos autores, que serviram como embasamento teórico na elaboração deste estudo. Serão apresentados assuntos referentes à gestão de pessoas, recrutamento, seleção, integração, motivação, avaliação de desempenho, inclusão social, deficiências, legislação e por fim, as pessoas com deficiência no ambiente organizacional.

3.4 DEFICIÊNCIA E TIPOS DE DEFICIÊNCIAS

De acordo com o Art. 3°, Lei N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 deficiências é: 

Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; ll- deficiência permanente -aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e lll -incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (Brasil, 1999, não paginado).

Para Sloboja (2014) definir um conceito certo, específico e único sobre o que é a deficiência é algo muito delicado, uma vez que cada pessoa tem o seu entendimento e a sua visão referente ao termo deficiência e o que se pode representar como qualidade para uma pessoa, não é exatamente para outra.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) deficiência pode ser considerada a incapacidade física ou mental de um indivíduo, e a restrição ou até a limitação em realizar certas atividades. Desta forma, conceituar o termo Deficiência é algo de ampla complexidade, e essa complexidade leva a sociedade a tomar suas próprias conclusões levando em consideração a comparação humana entre uma pessoa com necessidades especiais de outra sem limitações.

Deficiências de forma geral são ponderadas anormalidades ou perdas que restringem e limitam qualquer uma das funções físicas, sensoriais ou intelectuais do ser humano. Deste modo, isto está relacionado com um alto grau de limitações e disfunções das funções fisiológicas, psicológicas ou anatômicas do ser humano, uma vez que todos podem sofrer algum tipo de deficiência no organismo em alguma etapa da vida.

Segundo Diniz (2012) existem três tipos de deficiência, sendo que um deles se divide em duas etapas. São elas, deficiências físicas (de origem motora: amputações, malformações ou sequelas), as deficiências sensoriais, que se dividem em deficientes auditivas (surdez parcial ou total) e visuais (cegueira parcial ou total) e as deficiências mentais. As deficiências múltiplas que são várias deficiências em somente um indivíduo.

Para Gugel (2006), as categorias de deficiência visam identificar o destinatário da norma, a fim de estabelecer quais indivíduos se enquadram no tratamento legal. As categorias de deficiência identificam os tipos de deficiência existentes, caracterizando suas especificidades, delimitando-as de acordo com os graus de comprometimento das funções biológicas. 

Apesar de a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trazer que a pessoa com deficiência possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais são resultados da interação com diversas barreiras, este trabalho abordará a classificação de deficiência vigente na legislação. 

De acordo com o Decreto n° 3.298, art. 4 Casa Civil, é considerada pessoa portadora de deficiência: (Brasil, 1991, não paginado): 

I-deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

ll – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,2.000Hz e 3.000Hz;

Ill-deficiência visual-cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV- deficiência mental -funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; deficiência múltipla-associação de duas ou mais deficiências.

3.5 INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL

De acordo com Romeu Sassaki (2009), a inserção de inclusão segundo os enfrentamentos apontados pela sociedade, é compreendido pelo processo em que as metodologias sociais se ajustam para que os planos se unam adequadamente para que sejam recepcionadas todas as adversidades humanas, englobando a raça, cultura, etnia, gênero orientações sexuais e as pessoas com deficiência, sendo conversacional o processo de criação e execução de ações junto às pessoas englobadas as questões acima.

É de suma importância que seja abordado um pouco sobre as barreiras que as pessoas com deficiência sofrem em meio a uma população crítica citar também a estrutura de acessibilidade organizada. A acessibilidade é vista como suporte existente para suprir as necessidades das pessoas na realização das suas atividades, em seu cotidiano, e ajuda na porta de entrada quando se diz respeito aos seus direitos, evitando quaisquer tipos de contratempos.

É interessante que seja destacada acessibilidade para que as pessoas tenham a visão que a mesma não está apenas relacionada a questões físicas e territoriais, pois, no âmbito dos parâmetros de acessibilidade são encontradas seis dimensões de conceituações dos tipos de acessibilidade existentes que são elas:

  • Arquitetônica: sem assiduidade de barreiras físicas;
  • Comunicacional: ausência de obstáculos no meio de comunicação entre as pessoas;
  • Metodológica: sem a presença de presença de barreiras enquanto métodos e técnicas, por exemplo, no lazer, trabalho e educação;
  • Instrumental: ausência de obstáculos em instrumentos e ferramentas;
  • Programática: sem a presença de barreiras nas legislações, normas de políticas públicas;
  • Atitudinal: ausência de preconceito frente a estereótipos discriminação relacionado ao comportamento da população com pessoas portadoras de deficiência.

3.6 PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SER SOCIAL

Através deste tópico irá ser abordado a significância da pessoa com deficiência, designadamente pontuando a pessoa com deficiência física, pautando as suas barreiras enquanto acessibilidade, a influência da educação como política social, e ao suporte oferecido na educação superior, os apoios e as dificuldades. De acordo com a Lei Nº 13.146, de julho de Inclusão da Pessoa com Deficiência Instaurada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme apontado abaixo:

Parágrafo único: Esta Lei tem como apoio a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo Nº 186, de 09 de junho de 2008, em concordância com a expressão no 50 art. Da Constituição da República Federativa do Brasil, em eficácia para o Brasil, no mercado jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008.

De acordo com as palavras mencionadas acima, mostra que as pessoas portadoras de deficiência física são inseridas nos paradigmas das leis e interação no que diz respeito à participação social perante a igualdade na sociedade. 

 É de suma importância que seja destacado a aliança de inúmeros coletivos para a concordância da efetivação de políticas públicas para as pessoas com deficiência, com o intuito de que sejam inseridas as pessoas nas vinculações sociais no setor de trabalho, educação, saúde, lazer e entre outros lugares da sociedade.

A humanidade sempre lidou com o planeta para que houvesse crescimento, desenvolvimento e construções de histórias no que diz respeito a relações com a natureza e também com outros seres viventes. 

Políticas Sociais vinculada com a efetivação de direitos adota o seguinte posicionamento:

O Serviço Social protege os direitos da pessoa idosa com deficiência, tanto no campo da defesa e da seguridade social pública, na esperança de que seja garantido o acesso a bens e serviços elementares à vida. A ética e os direitos humanos, para que sejam avaliados a partir das obrigações e exigências dessas pessoas, e não somente a partir do que se entende como mais adequado e limitado a recursos disponíveis e residuais (CFESS MANIFESTA, 2017, p.2).

Os profissionais da área do serviço social encontram-se envolvidos nas intervenções das políticas públicas para as pessoas com deficiência, oferecendo ênfase a política de assistência social, deficiente e a saúde do idoso. As intervenções dos assistentes sociais diante a análise da pessoa portadora de deficiência física, mostram um ganho na ação de seu trabalho, apontado pelo modelo biopsicossocial (visto como um parâmetro de avaliação das pessoas com deficiência) e com perspectiva a análise extensa de fatores biológicos, sociais e psicológicos, é de suma importância salientar o envolvimento familiar, cultural e socioeconômico nas suas intervenções.

Essas intervenções vistas acima são utilizadas para promover o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo esse um programa de Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que intervêm na garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa idosa tendo idade acima de 65 anos e também a pessoas com deficiência. 

Por estar inserido na divisão social e na técnica de trabalho dentro da ordem do capital, o ser social apresenta-se fragilizado. Vale ressaltar que o trabalho é constituído do ser social, porém o mesmo não se finaliza no trabalho, em prol do desenvolvimento do âmbito social. Os profissionais do serviço social encontram-se presentes no que diz respeito a intervenções quando se trata do bem-estar da pessoa com deficiência.

3.7 ATUAÇÕES DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Quando se trata da educação e refere-se à política pública e direito social, é imprescindível que seja ressaltado as inúmeras lutas sociais para a garantia da educação como política pública sendo existente desde de o início do século XX, por meio das batalhas sociais traçadas pela classe trabalhadora, abordando causas em foco ao direito à educação, e as situações do modo de produção capitalista que acontece na concepção dos projetos da sociedade em seus objetivos fundamentado em ação de capital. 

É de suma importância a presença do assistente social no âmbito da educação que se deu inicia na década de 1990. A educação inclusiva tem como objetivo fazer com que todos os alunos aprendam em conjunto nas escolas, apesar das dificuldades enfrentadas no decorrer dos processos da educação, é importante que haja este processo de desenvolvimento dos alunos com deficiência.

Segundo SILVA e ELIAS, 2020, a educação inclusiva tem como principal objetivo que todos aprendam em conjunto, para que a linha de raciocínio seja igual e que em nenhum momento alguém se sinta em atrasado no que diz respeito à educação.

O movimento da inclusão educacional foi debatido nas Políticas Públicas, leis e decretos, que garantem a educação inclusiva no Brasil (SILVA, ELIAS, 2020).

De acordo com os estudos lidos em periódicos publicados em anais, e de segundo Guimarães, os profissionais do serviço social é um agente que proporcionam as causas sociais, dedicando-se na luta pelos direitos das pessoas (GUIMARAES, FREITAS, 2019). 

Segundo o autor Maciel, 2018, são existentes vários debates a respeito do papel social da escola e a educação como direito social e ao apoio do Serviço Social garantindo o direito à educação, mostrando a importância do acesso. (MACIEL, 2018).

A atuação do serviço social pode ser aplicada nas visitas à domiciliares, pautas socioeconômicas, vincular o conselho tutelar e o ministério público, para que assim assegurar o prosseguimento e qualidade dos serviços ofertados na educação (MACIEL, 2018).

 De acordo com a Lei Nº 8.662, são as capacitações de o serviço social orientar as pessoas e grupos representando seus recursos e fazer usa das mesmas (SILVA, 2017).

Por terem visões igualitárias no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, os trabalhos nas escolas, protegendo uma sociedade mais neutra, que tem consciência dos seus direitos e deveres (MUNIZ, et al, 2018).

Respaldada ainda para que a educação seja garantida como direito social tendo como princípios as leis brasileiras contribuindo na inclusão de discentes com deficiência na rede regular de ensino. Atuando também como mediadores entre as famílias, escolas e dentro da comunidade, proporcionando circunstâncias para a inclusão nas escolas (MUNIZ, ET AL, 2018).

O papel educativo do assistente social, por mais que o acesso ao ensino seja positivo por lei quando se trata da parte prática, a realidade é bem diferente. Com isso, essas leis venham lutando para que os preconceitos sejam abolidos nas escolas, é visto como mais um obstáculo à inclusão. Ofertando assim um ambiente mais acomodativo, para que haja uma excelente recepção e com atendimento humanizado (MUNIZ, et al, 2018).

3.8 COMUNICANDO-SE COM A ESCOLA DE ENSINO REGULAR E O SERVIÇO SOCIAL

Nos dias de hoje, o Serviço Social está incluído em um panorama dialético, observando as relações que inserem e envolvem homem e sociedade, presumindo na dinâmica social. É existente a precisão de homogeneização de acesso aos bens de serviço por parte de todos incluindo as pessoas com deficiência sendo existentes inúmeras lacunas a serem preenchidas. Entre um desses espaços em que o serviço social está tentando se encaixar, buscando sua qualificação, e ao mesmo tempo viável, dinâmico e criativo para que seja atendida as diligências que aumentam conforme as pessoas buscam atualmente por seus direitos. A profissão, como especialidade do trabalho coletivo, trazendo assim condições e determinações do contexto social (BARROCI, 2003; IAMOTO, 1999).

Quando as pessoas com deficiência não conseguem sentir-se inseridos na sociedade de forma acentuada, elas se reprimem, fazendo com que seja dificultada a sociabilidade, ao invés de cultivarem mais seguridade elasº cultivam dentro de si sentimento de impotência, insignificância, usando o papel de coadjuvantes, sendo que na verdade era para ser ao contrário, eram para exercerem o papel de protagonistas. Dificultam e limitam-se a novos paradigmas de positividades no que diz respeito à liberdade e oportunidades das pessoas para obterem mais empoderamento.

3.9  CONHECIMENTOS E A APLICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PARA PCD’s

Como já foi advertida, a Lei de cotas já está em vigor há mais de 20 anos, mas apesar do conhecimento da lei pelas empresas, muitas delas, não a cumprem e têm como justificativas a falta de mão de obra, por falta de interesse e preconceito. Muitas empresas preferem pagar punições por não cumprir a Lei do que dar a chance de incluir um PCD no mercado, ou seja, são empresas que não valorizam o lado humano e pensam somente em resultados financeiros.

3.10 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

O trabalho, desde 1948, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é reconhecido no Artigo XXIII, como direito de toda pessoa, sem qualquer distinção. Por meio do trabalho o indivíduo se reconhece como sujeito pertencente à sociedade, sendo assim uma necessidade a ser atendida de forma a gerar independência e liberdade, consequentemente garantindo o exercício da cidadania. Constitui-se pertencente à categoria de cidadãos aquele que se encontra inserido no mercado de trabalho, e que por meio de sua atividade laboral é reconhecido socialmente e como sujeito produtivo (BATISTA, 2000).

O mercado de trabalho, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2006, p.231), define-se por ser “… um espaço de socialização do indivíduo. O trabalho tem em sua essência um valor social que o acompanha desde as sociedades humanas mais primitivas”.  As legislações referentes ao direito do trabalho da pessoa com deficiência ganham visibilidade a partir da Convenção n.°. 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual garantiu que as políticas voltadas a este segmento, deviam basear-se na reabilitação profissional a todas as categorias de deficiência, de modo a promover oportunidades de emprego para esses profissionais no mercado de trabalho.

A Lei 8112/90 garante a inscrição das pessoas com deficiência em concurso público, assegurando-lhes 20% do total de vagas a serem preenchidas. Além disso, é concedido ao trabalhador horário flexível de trabalho, quando confirmada necessidade pela junta médica oficial. Com subsídios no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi promulgada a Lei 8213/91, referente à Reserva Legal de Cotas ou Lei de Cotas – ao âmbito privado de contratação – caracterizada como uma ação afirmativa que possui como finalidade romper com as políticas assistencialistas desenvolvidas às pessoas com deficiências, a fim de fornecer igualdade de oportunidades de acordo com as diferenças existentes na sociedade formada pela diversidade (MTE, 2009).

A problemática referente à inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência não é relacionada apenas à quantidade de vagas ofertadas, mas sim pela qualificação obtida pelo profissional a ser inserido. Batista (2000) afirma que a carência de formação deste segmento da sociedade traduz-se na baixa adesão no mercado de trabalho, o qual constantemente perpassa por mudanças estruturais no seu processo produtivo, requerendo profissionais dinâmicos, polivalentes, flexíveis, entre outras características. A carência na formação profissional é retratada pela autora como sendo um dos “fatores determinantes da exclusão no mercado de trabalho” (BATISTA, 2000:50).

A escolaridade é considerada fator fundamental para o desenvolvimento de um indivíduo no mercado de trabalho, de modo que se universaliza o acesso ao emprego por meio da escolaridade do profissional. O progresso individual é determinado pelo grau de escolaridade que o sujeito possui, de modo que o acesso às melhores vagas de trabalho é destinado aos que possuem uma escolaridade maior. De acordo com dados obtidos pelo IPEA (2006, p.128),“quem não consegue vencer as barreiras de acesso e de êxito da escola está condenada a baixa mobilidade ocupacional e renda restrita”, logo a educação é tida como um instrumento para o indivíduo ser considerado produtivo e que tenha capacidade de alcançar a mobilidade social e profissional.

A inclusão no mercado de trabalho desses profissionais é realizada a partir do encaminhamento realizado por meio do ICEP às empresas que previamente enviam à instituição as vagas disponíveis, sendo descriminadas nestas, o perfil dos profissionais exigidos – categorias de deficiência, sexo, idade – bem como os cargos a serem ocupados. Destaca-se que nos dados de cadastro das pessoas com deficiência no ICEP, deficientes físicos e cadeirantes são cadastrados separadamente. Pois, no caso de ser solicitado deficiente físico para ocupar a vaga, sendo esta numa empresa que não possua acessibilidade no ambiente de trabalho, os cadeirantes não são encaminhados.

Da mesma maneira é o nanismo, não é incluído na categoria de deficiência física para facilitar o encaminhamento de acordo com as especificações exigidas pelas empresas, pois por vezes, a empresa não possui a acessibilidade necessária para atender as particularidades desses grupos. Assim como, a deficiência intelectual e física, não é incluída na categoria de deficiência múltipla. Nas bases de dados do ICEP são discriminadas as pessoas soropositivas, sendo estas portadoras da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS), embora legalmente não sejam consideradas pessoas com deficiência, são tidas como dados da inclusão no mercado de trabalho.

O conceito de normalidade não se resume à discussão na temática biomédica, mas também permeia a construção e organização da sociedade na qual estamos inseridos. A norma, para os discursos biomédicos, baseia-se no diagnóstico e na cura, fazendo voltar ao padrão uma funcionalidade biológica que dela se afastou. Os médicos fundamentam sua percepção de normalidade a partir do conhecimento da fisiologia e das experiências vivenciadas, sendo consideradas normais, as características mais observáveis nos casos analisados (CANGUILHEM, 2009).

Logo, as categorias de deficiências são enquadradas num padrão de normalidades, as quais são classificadas a partir de uma aproximação com os padrões considerados normais pela sociedade. Os dados levantados por esta pesquisa demonstram que as categorias de deficiência – cadeirante e deficiências múltiplas, além dos soropositivos, não estão incluídas nesse padrão de normalidade, a partir do momento em que não possuem inserção no mercado de trabalho como as demais categorias mesmo apresentando nível de escolaridade similar.

O termo “normal” desvaloriza o indivíduo existente a fim de corrigi-lo. A individualidade não é respeitada, sendo considerado um afastamento do padrão mediano inserido na organização social. Logo a individualidade, que constitui adversidade na sociedade, se torna patológica. Esse processo de normalização do indivíduo embasa-se no princípio de disciplinar o comportamento a partir do desenvolvimento do capitalismo e da sociedade burguesa. Neste período, o poder normativo tinha o objetivo de realizar uma prática intervencionista com o intuito da transformação social. Trata-se, portanto, de um projeto normativo burguês, no qual os indivíduos são corrigidos e qualificados para serem inseridos na ordem social (MISKOLCI, 2003).

3.11 TRAJETÓRIAS HISTÓRICAS: DA SEGREGAÇÃO À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

No Brasil, no final do século XIX, o atendimento às pessoas com deficiência ocorria através de organizações da sociedade civil, prestadoras de serviço ao Estado, baseadas em sistema de internação segregativo. Na década de 1950, essas organizações mantinham seu atendimento, pois o Estado não assegurava o tratamento das pessoas com deficiência. Por meio do modelo biomédico, essas organizações visavam à institucionalização através da intervenção clínica, atuando de forma paternalista, assistencialista e protecionista (BATISTA, 2004).

A crença da sociedade baseia-se na segregação das pessoas com deficiência como uma necessidade para realização do tratamento adequado, possuindo a noção de habilitar a pessoa com deficiência para um posterior convívio social. Isto decorre, a partir da compreensão de que as pessoas com deficiência não apresentariam condições iniciais de conviver harmoniosamente com o meio em que vivem, sendo fundamental educá-las ou moldá-las para seguirem as orientações de normalização da sociedade (BATISTA, 2004).

No entanto, houve um avanço no tratamento da deficiência, a partir do momento em que essas organizações iniciaram o processo de reabilitação. Porém essa intervenção permanecia com o objetivo de adaptar o indivíduo ao meio, culpabilizando-o por sua situação. Iniciou-se então o movimento de integração social em 1960 com a inserção das pessoas com deficiência por meio do ensino especial nas escolas regulares (BATISTA, 2004). Segundo Sassaki (2000, p.85) “a integração se contenta com o esforço unilateral das pessoas deficientes para ingressarem ou reingressar na sociedade”. Logo, cabia à pessoa com deficiência buscar adaptar-se ao meio a fim de que pudesse ter sua participação social garantida.

Em 1988 promulga-se a Constituição da República Federativa do Brasil, a qual é considerada um marco democrático na trajetória dos direitos civis, políticos e sociais, pois esses passaram a ser assegurados para todos os cidadãos sem qualquer forma de discriminação. O texto constitucional, considerado amplo respaldo legal para as pessoas com deficiência, representa um avanço para sua inclusão na sociedade, pois além de garantir sua inserção em todas as políticas sociais e serviços públicos, protege a sua entrada no mercado de trabalho como um direito.

Este aparato legal inova na temática da inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a partir do momento em que determina a proibição de qualquer tipo de discriminação referente à remuneração e a admissão de funcionários com deficiência. Além disso, promove a integração das pessoas com deficiência na vida comunitária por meio da habilitação e reabilitação laboral, garantindo o atendimento de forma especializada a este segmento, de modo que sejam inseridos, preferencialmente, na rede regular de ensino.

No meado dos anos de 1990, há o início do movimento de inclusão no Brasil, sendo este de âmbito internacional desde a década de 1980. De acordo com Sassaki (2000, p.85):

A inclusão, diferentemente da integração, não exige que o ônus da participação recaia apenas sobre as pessoas com deficiência e sim que ele seja dividido com a sociedade… A inclusão requer mudanças fundamentais nos sistemas comuns da sociedade, de tal modo que todas as pessoas, deficientes ou não, estejam primeiro juntas, incluídas, para então realizar tudo, reabilitar-se, estudar, brincar, trabalhar, receber cuidados médicos, viajar, etc.

A inclusão promove a inserção das pessoas com deficiência numa sociedade de acordo com seus impedimentos, de modo que todos tenham acesso igualitário aos serviços fornecidos a partir das suas diferenças. O Brasil foi marcado por um processo histórico de segregação das pessoas com deficiência, desenvolvendo-se ao processo de integração, até os dias atuais, no qual se baseia na inclusão social. Ressalta-se que a inclusão não se refere apenas ao segmento das pessoas com deficiência, mas sim, a todos aqueles que de alguma forma estão inseridos no processo de segregação social.

Para Sassaki (2000, p.84), a segregação realizada por parte da sociedade para com as pessoas com deficiência, de acordo com o modelo social estabelece que:

…ficou claro que a sociedade, com suas barreiras arquitetônicas, programáticas e atitudinais, impede inadvertida ou deliberadamente a participação plena das pessoas deficientes em seus ambientes físicos e sociais, exceto quando estas pessoas demonstram estar em condições de conviver de acordo com os hoje (questionáveis) padrões da normalidade e de poder dar a sua contribuição à sociedade.

Pastore (2000) destaca o papel da sociedade como instrumento fundamental na definição de categoria da deficiência, a partir do momento em que esta é corresponsável em limitar ou ampliar a participação dos deficientes no convívio social e trabalhista. Ademais, o autor afirma que “quando as barreiras são grandes e as oportunidades pequenas… é uma maneira deficiente de tratar pessoas eficientes” (PASTORE 2000, p.14). Logo, não é a pessoa com deficiência que apresenta limitação gerada pela lesão, mas sim, a sociedade que não se adequou a fim de atender as demandas dos diversos grupos que a ela pertencem.

Para Diniz (2007), deficiência é uma variação da forma corporal de um indivíduo, sendo considerado um estilo de vida, o qual necessita que lhe seja fornecido às devidas condições a fim de que possa garantir a sua existência. Para a autora, não é a lesão que gera a deficiência, mas sim, os contextos sociais que permanecem insensíveis à diversidade, de modo que não se adéquam a fim de atender as diferenças existentes na sociedade.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência traz como definição de pessoa com deficiência como sendo “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (ONU, 2007).

Nos dias de hoje, legitimando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Decreto N° 6.949/09 reconhece “que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (ONU, 2007).

É percebido, assim, que cada indivíduo possui suas particularidades, independente de ser considerado deficiente ou não, logo, lutar pela igualdade sem considerar as peculiaridades individuais pode ocasionar uma segregação a partir do momento em que não se respeitam as diferenças, no intuito de homogeneizar os cidadãos e seus respectivos direitos, desconsiderando a diversidade existente entre os sujeitos e suas demandas. Além disso, é apreendido o avanço nos aparatos legais no intuito de fornecer igualdade de oportunidades e condições às pessoas com deficiência, garantindo o acesso ao mercado de trabalho. 

4.  RESULTADOS

A situação no que diz respeito à inclusão às pessoas com deficiência seja ela qual for, transcorre por toda uma “antiguidade histórica” de desigualdade social, desigualdade de gênero e abandono político social que robustece a violência psicológica e acaba por crescer grandemente essas pessoas em sua profundeza biopsicossocial. Este estudo apresenta a análise do conteúdo dos resultados obtidos através de artigos científicos publicados em anais nas seguintes categorias: Assistente social; Pessoa com deficiência; Direitos; Educação Inclusiva.

5. DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

Através das análises através de pesquisas bibliográficas publicadas em anais, observa-se quão grande nos dias de hoje ainda é existente a desigualdade social no que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência é grande, insatisfatória e desagradável que as mesmas sofrem.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aponta que a discriminação por motivo de deficiência significa:

Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute, ou o exercício em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades essenciais no meio político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrangendo todas as maneiras de discriminações, inclusive a recruta de adaptações razoáveis. (ONU, 2007).

Por adaptação razoável, entendem-se por meio desta Convenção que são as alterações necessárias que não promovem ônus desproporcional ou indevido, com isso, as solicitações individuais, com o intuito de garantir às pessoas com deficiência e pleno gozo de seus direitos em igualdade de oportunidades.

Dos dados citados acima, se conjectura que a categoria de deficiência que possui uma grande inserção no mercado de trabalho, é a deficiência física, a qual possui um padrão de impedimentos que por sua vez, transcorre despercebida pela comunidade, sendo menos conflitos e convivências com esta categoria de deficientes. Contudo, algumas deficiências físicas não aceitam uma adaptação diferenciada do meio, e consequentemente não gera ônus para o empregador, sendo esse profissional considerado lucrativo frente aos demais que necessitam de adaptações do meio.

Observa-se que ocorre a discriminação por meio de deficiência por meio do momento em que todas as categorias, que se destoam do padrão de normalidades pré-concebido pelas sociedades, não obtiveram nenhuma inserção, como é o caso das pessoas soropositivas. Sendo que os cadeirantes e as deficiências múltiplas precisam de uma maior adaptação do meio a fim de que possam ter atendidas as suas necessidades. 

De acordo com BOTOMÉ (1984, p. 73):

Pessoas com maiores limitações físicas….Têm maior dificuldade de serem inseridos na sociedade, dada a sua pequena mobilidade. Elas, são normalmente deixadas de lado por causa da complexidade das análises e intervenções necessárias à erradicação de seus problemas.

No caso da inclusão dos cadeirantes as limitações não são causadas apenas pelas características de seus impedimentos, mais sim a partir da organização da sociedade no qual este se encontra inseridos de maneira que não é disponibilizado a essas pessoas à acessibilidade e recursos necessários, além de não promoverem as oportunidades para a participação social (FERREIRA E BOTOMÉ, 1984).

Werneck (2000, p. 177) “sempre que possível- até sem consciência, desprezamos ou evitamos o convívio íntimo com quem consideramos diferentes. Quando a diferença é uma deficiência, essa tendência agrava a vida de muitos”. 

Conforme afirmação de Werneck (2000, p. 163), “para nos sentirmos pretensamente normais, habituamo-nos a excluir a deficiência de nossas vidas”. Portanto, o anormal é uma construção social, a partir da qual se deriva uma relação de poder entre parte da sociedade que define os padrões a serem seguidos, submetendo à interiorização o segmento da sociedade que destoa da ordem social predominante. Assim, as categorias de deficiência destoantes dos padrões da ordem social são inferiorizadas na sua inclusão no mercado de trabalho, ocorrendo uma discriminação entre as categorias que apresentam padrões aceitos pela sociedade e as categorias que fogem da normalidade.

6. CONCLUSÃO

Este artigo atendeu ao objetivo escolhido para ser destrinchado no decorrer do texto. Através destas pesquisas, observando o desenvolvimento histórico no que diz respeito à integração das pessoas com deficiência, atualmente sabe-se que o mundo está enfrentando mudanças drásticas e com muita rapidez. Fatores que contribuem para isso são as mudanças políticas, econômicas, sociais, tecnológicas, culturais entre muitas outras.

Este estudo alcançou o objetivo que se propôs, ao descrever aspectos significativos da literatura pertinentes à inclusão e ao fazer profissional do Assistente Social, enfatizando aparatos legais que a justifiquem. A partir do mesmo, foi possível compreender ainda mais a amplitude dos espaços ocupacionais do Serviço Social e o quanto ele precisa ser dinâmico, articulador, atualizado, sabendo compreender, interpretar e difundir leis para que sua práxis seja o mais consistente e eficaz possível.

A articulação entre o Serviço Social e a Educação Inclusiva deve contribuir para o fortalecimento das ações que tornam a Educação uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Procura-se desenvolver uma consciência crítica, favorecendo a possibilidade de as pessoas com deficiência tornarem-se protagonistas de sua própria história e cidadãos ativos da sociedade.

Como pudemos observar durante este trabalho, apesar de todas as legislações nacionais e internacionais que foram criadas e promulgadas para garantir os direitos das pessoas com deficiência, e o direito ao trabalho e à dignidade dessa população, observamos que a maior dificuldade dessas pessoas, para entrar no mercado de trabalho, não é a qualificação profissional, e, sim, a discriminação relativa à deficiência delas. Elas são capazes e, muitas delas, são qualificadas, mas faltam empresas dispostas a abrir vagas de emprego para pessoas com deficiências, por causa das adaptações que são necessárias nas empresas para essas contratações acontecerem.

Observamos que o trabalho do assistente social é importantíssimo, como elo para a potencialização do deficiente visual na sua inserção no mercado de trabalho, bem como no auxílio a essas pessoas, e na criação de projetos em instituições e empresas, pois, como verificamos essa questão do trabalho para este público é de alta relevância, levando em conta todas as questões envolvidas neste tema.

 Os desafios encontrados no cenário contemporâneo são inúmeros, mas podemos considerar que há significativos avanços na legislação vigente, especialmente no que concerne ao reconhecimento dos direitos deste segmento.

Embora seja cada vez maior a evolução dos processos e dos trabalhos que dão visibilidade às potencialidades destes sujeitos, para a população, em condição de maior vulnerabilidade social, a inserção em organizações que possam desenvolver habilidades e competências normalmente se vincula ao terceiro setor, uma vez que há carência de políticas públicas inclusivas e potencializadoras para esta população. 

O assistente Social no contexto do terceiro setor é responsável por defender e formular as políticas públicas e programas sociais do terceiro setor. Ele pode atuar na Política da Assistência Social formulando políticas que promovam a educação, o trabalho, defendam a criança e adolescente, e os grupos para qual a instituição, fundação ou organização foi criada. Além de empresas, entidades assistenciais e ONGs. Portanto, esse profissional deve compreender os problemas e as relações sociais, o contexto político e socioeconômico na busca de qualidade para os serviços prestados no terceiro setor.

A articulação entre o Serviço Social e a Educação Inclusiva deve contribuir para o fortalecimento das ações que tornam a Educação uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Procura-se desenvolver uma consciência crítica, favorecendo a possibilidade de as pessoas com deficiência tornarem-se protagonistas de sua própria história e cidadãos ativos da sociedade.

A articulação entre o Serviço Social e a Educação Inclusiva deve contribuir para o fortalecimento das ações que tornam a Educação uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Procura-se desenvolver uma consciência crítica, favorecendo a possibilidade de as pessoas com deficiência tornarem-se protagonistas de sua própria história e cidadãos ativos da sociedade como cidadãos. A articulação entre o Serviço Social e a Educação Inclusiva deve contribuir para o fortalecimento das ações que tornam a Educação uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Procura-se desenvolver uma consciência crítica, favorecendo a possibilidade das pessoas com deficiência tornarem-se protagonistas de sua própria história e cidadãos ativos da sociedade. 

Os profissionais inseridos na categoria de deficiência física apresentam uma maior inclusão no mercado de trabalho do que as demais categorias, mesmo que essas apresentem qualificações profissionais similares, de acordo com os fatos dos impedimentos que se aproximam do padrão de normalidade da sociedade.

O assistente social possui grandes responsabilidades e compromissos na garantia do acesso a direitos. Assim, elabora, programa, executa e avalia políticas sociais, com preocupação pela qualidade dos serviços, o que nos remete à reflexão sobre os perigos da visão imediatista da realidade, que orienta a prática profissional pautada na certeza sensível.

 É de suma importância salientar que a garantia de direitos, instituída pelas políticas públicas da educação, da assistência social e da saúde não conseguem ser acessadas em sua integralidade pelas pessoas com deficiência. 

Neste contexto, o serviço social se insere com seus domínios teórico metodológicos, ético políticos e técnico operativos, que consolidam atuações em âmbito individual, grupal, familiar e societário, consolidando direitos e estabelecendo mediações para que os sujeitos possam evidenciar e desenvolver suas potencialidades, vocações e interesses e, desta forma, inserir-se na sociedade e, consequentemente, no mercado de trabalho, para viverem como cidadãos com pleno reconhecimento de sua condição de dignidade, liberdade, transformação e igualdade social.

7. REFERÊNCIAS

A atuação do Serviço Social junto às pessoas com deficiência.  Disponível em: file:///C:/Users/rosev/Downloads/9788533500020_Amostra.pdf, acesso dia 05 de maio de 2023.

BATISTA, Cristina Abranches Motta. Inclusão: Construção na diversidade. Belo Horizonte: Armazém de Ideias, 2004.

BATISTA,C. A. M. (Org.); TOMASINI, M. E. (Org.);ARCHER, M. R. (Org.); SASSAKI, R. (Org.); BRANDAO, T. (Org.). Inclusão dá Trabalho. 1. ed. Belo Horizonte: Armazém de Idéias,v.1,2000.

BRASIL, Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993.

BRASIL. Lei n° 5452/43, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: </http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm> Acesso em: 04 de maio de 2023.

_____ .Lei n° 7853/89, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109358/lei-7853-89> Acesso em: 04 de maio de 2023.

______.Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm> Acesso em: 04 de maio de 2023.

CANGUILHEM,Georges. Exame crítico de alguns conceitos: no normal, da anomalia e da doença, do normal e do experimental. In: O normal e patológico. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária. p 85-107.

DINIZ,Débora.O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense,2007.

DINIZ, Margareth. Inclusão de pessoas com deficiência e/ou necessidades especificas:avanço e desafios. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2012. 109 p. Disponível em: <https://bv4.digitalpages.com.br/?term=deficiencia&searchpage=1&filtro=todos&from =busca&page=3§ion=0#/legacy/36761>, acesso dia 05 de maio de 2023.

FERREIRA,Marcos Ribeiro & BOTOMÉ, Sílvio Paulo. Deficiência física e inserção social: a formação dos recursos humanos. Caxias do Sul: Ed. da Fundação Universidade de Caxias do Sul, 1984.

GUIMARÃES, Devid Xavier et al.. A atuação do assistente social no processo de inclusão do indivíduo surdo. Anais VI CONEDU… Campina Grande: Realize Editora, 2019. Disponível em: https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/58053, acesso dia 04 de maio de 2023. 

GUGEL,Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público: reserva de cargos e empregos públicos, administração pública direta e indireta. Goiânia:Ed. da UCG, 2006.

ICEP,Instituto Cultural,Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil. Disponível em:http://www.icepbrasil.com.br, acesso dia 05 de maio de 2023.

IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasil, o estado de uma nação: mercado de trabalho, emprego e informalidade. Rio de Janeiro: 2006, p.119-228.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica.6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522484942/cfi/0!/4/2@100:0. 00, acesso dia 05 de maio de 2023.

MACIEL, L.H. A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO CAMPO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA. v. 16 n. 1 (2018): Anais do XVI Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social.

MUNIZ, S.M. et al. SERVIÇO SOCIAL E INCLUSÃO: A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL JUNTO AO PROCESSO DE INCLUSÃO DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR. ISSN 1986-6576 v.10 n.1 – Maio, 2018. p. 179 – 192– Inhumas/Goiás Brasil.

MINAYO, M.C.S.(Org) Pesquisa Social; Teoria Método e Criatividade. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

MISKOLCI,Richard. Reflexões sobre normalidade e desvio social. Estudos de Sociologia, Araraquara, 2003. Disponível em: <http://www.fclar.unesp.br/soc/revista/artigos_pdf_res/13-14/06-miskolci.pdf> Acesso em: 05 de maio de 2023.

ONU, Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência,2007.Disponível em <http://www.acessibilidadeweb.com/luso/Convencao.pdf>Acesso em: 07 de maio de 2023.

PASTORE,José. Oportunidades de trabalho para portadores de deficiência. São Paulo: LTR, 2000.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

SASSAKI,Romeu Kazumi.Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.

SILVA, Eliza França e  ELIAS, Luciana Carla dos Santos Habilidades Sociais de Pais, Professores e Alunos com Deficiência Intelectual em Inclusão Escolar. Revista Brasileira de Educação Especial [online]. 2020, v. 26, n. 4, pp. 605-622. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1980-54702020v26ee0142>. Epub 18 Dez 2020. ISSN 1980-5470. https://doi.org/10.1590/1980-54702020v26e0142. Acesso dia 04 de maio de 2023.

SERVIÇO SOCIAL E A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Disponível em: https://hs.toledoprudente.edu.br/blog-de-servico-social/servi%C3%A7o-social-e-a-defesa-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia, acesso dia 05 de maio de 2023.

SLOBOJA, Rosenilda. A acessibilidade e a inclusão social de deficientes físicos (cadeirantes) nas escolas público-estaduais de Goioerê: superando as barreiras a educação. 2014. 40 f. TCC (Graduação)-Curso de Ciências, Universidade. Tecnológica Federal do Paraná, Medianeira, 2014. Cap. 21. Disponível em: <http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/4186/1/MD_ENSCIE_IV_2014_86.pdf>, acesso dia 05 de maio 2023.

WERNECK,Claudia.Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva.Rio de Janeiro: WVA,2000.n.37