REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10499149
Katia Souza Oliveira1
Suellen de Morais Andrade2
Terezinha Ferreira Lima3
Orientadora: Profª. Elizândia Vieira da Silva4
RESUMO
Esse trabalho de conclusão visa pesquisar junto com a assistência social, de maneira clara e objetiva, dados sobre a violência contra a mulher, e tem como objetivo analisar a intervenção do serviço social frente a violência, abordando assim, pontos cruciais e importantes que a nossa sociedade vivencia sobre a temática da violência doméstica. Contudo, a questão não é só discorrer do assunto, mas evidenciar o papel do assistente social e da sociedade no combate a esse crime. Sendo assim, muito será visto dentro desse conceito que revigora a discussão atual sobre essa mazela social que ainda está muito presente no dia a dia. Desse modo, todas as evidências apresentadas acima justificam a escolha da temática proposta neste trabalho. Para alcançar os objetivos propostos para o estudo a metodologia consistiu-se de pesquisa de revisão bibliográfica, onde foram analisados artigos publicados em periódicos nacionais relevantes, disponíveis para consulta em base de dados eletrônicos. Desse modo, o trabalho traz resultados através dos estudos e da análise mais aprofundada e descritiva acerca do mesmo, sendo extremamente enriquecedor principalmente para os profissionais, avaliando, descrevendo e mostrando toda a importância do serviço social na temática da Violência contra a mulher. E conclui-se assim, verificando a importância de se discutir como a sociedade moderna em busca de respostas no âmbito social, se mostram sobre a expressão máxima da violência contra a mulher e que se pode fazer para coibir esse tipo de crime.
Palavra – chaves: Violência. Mulher. Serviço Social.
ABSTRACT
This conclusion work aims to research, together with social assistance, clear data on violence against women and aims to analyze the intervention of social services in the face of violence, addressing in a clear and objective manner crucial and important points that our society experiences regarding the theme. However, the point is not just to discuss the subject, but to highlight the role of social workers and society in combating this crime. Therefore, much will be seen within this concept that reinvigorates the current discussion about this social ill that is still very present in everyday life. Therefore, all the evidence presented above justifies the choice of the theme proposed here. To achieve the objectives proposed for the study, the methodology consisted of bibliographic review research, where articles published in relevant national journals, available for consultation in an electronic database, were analyzed. In this way, the work brings results through studies and more in-depth and descriptive analysis about it, being extremely enriching especially for professionals, evaluating, describing and showing the full importance of social work in the theme of Violence against women. And it concludes thus, verifying the importance of discussing how modern society, in search of answers in the social sphere, shows the maximum expression of violence against women and what can be done to curb this type of crime.
Keyword: Violence. Woman. Social service.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a questão da violência doméstica e o fundamental papel do assistente social no combate a esse crime. Nesse contexto, percebe-se a necessidade de uma intervenção que auxilie no combate a esse crime criando ações concretas por parte das autoridades competentes e principalmente dos profissionais que atuam na área, em especial os assistentes sociais.
O termo “Violência” pode ser compreendido de várias formas. Para alguns autores a Violência é tudo aquilo que arruína ou agride o bem estar das pessoas, tanto na esfera individual quanto na esfera social. No âmbito Macrossocial cita-se as Violências Estruturais da sociedade, enquanto no âmbito Microssocial pode-se citar a Violência Interpessoal, como exemplo a exercida contra a mulher ou de gênero (MARTINELLI, 2019).
Para Santos (2017), “a violência é um fenômeno biopsicossocial, construído nas relações sociais interpessoais ou ainda, objetivada em instituições, quando aplicam diferentes formas de humilhação ou constrangimentos a outrem”.
A Violência contra as Mulheres é uma grave violação de direitos humanos, com consequências de longo prazo para o bem-estar, saúde, segurança, independência econômica e formação educacional das mulheres, bem como no desenvolvimento de sociedades e países (PASINATO; MACHADO; ÁVILA, 2019). O impacto deste ato traz consigo múltiplas consequências físicas, sexuais e mentais imediatas ou a longo prazo para mulheres de todas as idades, incluindo a morte (SOBEF, 2019).
Nesse sentido, a transgressão de direitos especificamente contra as mulheres não é um fato recente, mas histórico, muitas vezes reflexo de uma cultura embasada na desigualdade de gênero (SILVA, 2020).
A partir deste estudo, pode-se levantar questões que permitam identificar os variados tipos de violência que a mulher sofre e seus aspectos característicos, e, analisar a importância, competências e habilidades do assistente social no atendimento, assistência e cuidados prestados à mulher vítima de violência doméstica no espaço de saúde, bem como a atuação e contribuições do profissional para a promoção do acolhimento, proteção e cuidado à mulher vítima de violência doméstica, elevando a humanização para com as vítimas. Dentro desse contexto, pretende-se discutir sobre essa temática por meio de estudos científicos e/ou bibliográficos.
A Violência Doméstica e familiar atinge mulheres de todas as idades, classes sociais e níveis de escolaridade. No entanto, existem alguns fatores que aumentam o risco de a mulher entrar nessa situação: isolamento social; ausência de rede de serviços de saúde e proteção social bem estruturada e integrada; pouca consciência de direitos; histórico de violência familiar; transtornos mentais; uso abusivo de bebidas e drogas; dependência afetiva e econômica; presença de padrões de comportamento muito rígidos; exclusão do mercado de trabalho; deficiências; vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias raça/etnia e escolaridade, entre outros (FOVID, 2022).
A identificação da percepção dos assistentes sociais sobre a Violência Doméstica tornará possível sugerir medidas capazes de colaborar na assistência, de modo a garantir maior qualidade de vida às mulheres em situações de violência e prover subsídios para a implantação de intervenções direcionadas às necessidades de prevenção desse grupo populacional, evitando e possibilitando a prevenção dos casos de feminicídios.
Os estudos apontam no sentido de entender a violência nos marcos da questão social como síntese representativa das relações sociais que são produzidas nas sociedades em dados contextos, relações e estruturas. Portanto, é necessário buscar as fontes que demonstram a violência e seus aspectos e formas mais presentes no cotidiano da sociedade, assim como, as formas de combate na ótica do serviço social. Com isso, Segundo Santos (2020) é de fundamental importância conhecer seus fatores associados, com ênfase em cada tipo de violência, para possibilitar a criação de políticas públicas baseadas em evidências.
Nesse sentido, é necessário identificar estudos que demonstrem que a violência e seu contexto histórico social para o entendimento de sua presença ainda ser tão forte nos dias atuais, e observar sua presença no âmbito familiar, social e cultural além de entender o importante papel do serviço social em promover a prevenção, o acolhimento e a assistência às vítimas.
Portanto, o presente trabalho tem por objetivo promover uma reflexão acerca da atuação do assistente social frente a violência contra a mulher. Desse modo, serão abordados os direitos e garantias da mulher, as principais formas de violência e intervenção do Serviço Social no acolhimento das vítimas, evidenciando as políticas públicas. Dessa forma, espera-se contribuir com subsídios para o desenvolvimento de novos estudos e com a superação dos desafios da intervenção dos assistentes sociais na execução da política de assistência social relacionada à temática abordada.
Partindo pelo pressuposto, o trabalho contará com a metodologia de revisão da literatura, o qual busca em fonte de dados eletrônicos as respostas necessárias caracterizando assim a violência, a violência doméstica, o papel do assistente social e estudos relevantes que demonstram as políticas públicas assim como uma análise na lei da maria da penha.
No mais, o trabalho se efetiva através da necessidade do assunto ser sempre abordado para mais esclarecimentos e entendimento para fins acadêmicos, sociais e de saúde pública levando em considerações as normas e as técnicas adotadas para esse estudo com intuito de agregar o conhecimento mais afundo sobre a temática.
Desse modo, o grande desafio é poder fazer que as vítimas podem e devem denunciar e reagir contra esse tipo de violência. Contudo, precisa-se de muita informação, centros de referências, penas mais abrangentes e apoio maior em relação a moral e auto estima. Entretanto, a violência é um tema recorrente na vida diária de todo e qualquer indivíduo, sendo largamente enfocado nos meios de comunicação do mundo inteiro, embora, seja denunciado e criada leis mais severas é muito comum os casos sempre se repetirem a cada minuto.
Pode-se constatar que muitos podem ser os fatores que elevam a violência contra mulher tais como: histórico, psicológico, de conduta e de caráter. Com a falta de informação e de como acessar direitos; na falta de como acessar a justiça pelas violências sofridas. Muitas vezes as vítimas acabam sendo complacentes, ou seja, dominada pelo parceiro e tem como resposta a extrema submissão. O grande desafio é poder fazer que as vítimas podem e devem denunciar e reagir contra esse tipo de violência. Contudo, precisa-se de muita informação, centros de referências, penas mais abrangentes e apoio maior em relação a moral e auto estima. O papel do serviço social é dar o apoio em relação à proteção dessa mulher e fazer valer as políticas públicas em torno do crime.
Para Machado (2020), “A Política Nacional de Enfrentamento da violência contra a mulher propõe um trabalho articulado em rede, para superar a desarticulação dos diferentes níveis de atenção no combate à violência contra a mulher”.
Todavia, a violência contra mulher precisa ser coibida e a colaboração de todas as partes é de extrema importância, pois esse problema atinge todas as esferas que uma sociedade faz parte. Nesse sentido, a mulher, como vítima, e a sociedade como protetora, deve ter noção dos mecanismos legais e institucionais criados pelo legislador no intuito de combater, prevenir e punir.
A pesquisa é de muita valia e faz perceber o quanto a violência doméstica é um problema estrutural e falar sobre o tema é de extrema importância para a classe acadêmica, social, econômica e até mesmo humana.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 – A VIOLÊNCIA CONTEXTUALIZAÇÃO
Segundo Presser (2014) “A palavra violência vem do termo latino vis, que significa força. Assim, violência é o abuso da força, usar a violência contra alguém ou fazê-lo) agir contra sua vontade”.
O termo violência contra a mulher surge nos anos 70, através do movimento feminista, ao denunciar para a sociedade que as mulheres eram o alvo principal da violência praticada pelos homens.
Diante ao contexto histórico, nota-se que a mulher sempre foi considerada como o sexo inferior, nas sociedades antigas muitas vezes era vista como um objeto do qual a única função era a de servir, subjugada por meio de estereótipos patriarcais, pertencia ao homem o poder de decidir sobre a existência da mulher, e para isso, não raro o meio utilizado para alcançar tal fim era a violência (SILVA, 2020).
Para Cavalcante (2012, p. 239) Violência é a “(…) a afirmação da agressão é a imposição da vontade de uma pessoa sobre a outra, sem, no entanto, respeitar os limites físicos e morais, podendo existir na forma física contra a pessoa e contra bens ou verbal, contra pessoa”.
A violência pode ser definida pelo uso intencional de força física ou poder, real ou em ameaça, que resulte em danos físicos ou psicológicos, morte ou privação. Nesse contexto, tem-se a violência contra a mulher (VCM), considerada como um problema de saúde pública, que requer ações conjuntas entre os órgãos governamentais, civis e instituições (DIAS, 2021).
A condição de violência é, antes de tudo, uma questão de violação dos direitos humanos. Pode estar associada a problemas variados, complexos e de natureza distinta. Também pode estar atrelada a questões conceituais referentes à distinção entre: poder e coação; vontade consciente e impulso; determinismo e liberdade. A violência contra a mulher é um fenômeno multicausal , multidimensional, multifacetado e intransparente (FONSECA, 2012).
Não há uma univocidade quanto ao conceito de violência. Muitos são os termos utilizados para defini-lo: abandono, negligência, omissão, dentre outros. Cada um desses termos tem um significado distinto a depender das situações e percepções nas quais são utilizados (SANTOS, 2017).
Já para Silva (2020) violência é a “(…) a afirmação da agressão é a imposição da vontade de uma pessoa sobre a outra, sem, no entanto, respeitar os limites físicos e morais. Podendo existir na forma física contra a pessoa e contra bens ou verbal, contra pessoa”
O problema da violência segundo Furquim (2014) apresenta-se nos seguintes pontos:
O problema da violência familiar apresenta-se como um dos pontos cruciais da desestruturação familiar, comprometendo o futuro da mulher, do marido e dos filhos do casal. Isso sem considerar os reflexos negativos sobre a sociedade em geral e o estado como ente estatal que deveria ser formado apenas por famílias bem estruturadas (FURQUIM, 2014).
A violência pode ocorrer também por omissão, não apenas por ação, quando se nega ajuda, cuidado e auxílio a quem precisa; porém, não se pode deixar de destacar que a violência está longe de ter um significado preciso e único, visto que é considerada um fenômeno complexo e multicausal (PRESSER, 2014).
A violência é considerada contínua, no momento que a vítima sofre agressão reiteradamente. Contudo, na grande maioria dos casos quando a violência é contínua a vítima só noticia a violência tempos depois, quando não consegue mais suportar tal humilhação e maus tratos (FURQUIM, 2014).
Para a Organização Mundial da Saúde (2012), a violência se caracteriza como o uso intencional da força física ou do poder, real ou ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
A violência doméstica não é exclusividade de nenhuma classe social, intelectual ou etnia. Atinge todos os países e culturas, de formas variadas. Essas agressões ocorrem dentro da residência da família, dificultando que sejam detectadas e solucionadas; pois apesar dos laços familiares envolverem relações de violência, contêm relações de carinho, amor e dependência (SANTOS, 2020).
Entretanto, a violência é um tema recorrente na vida diária de todo e qualquer indivíduo, sendo largamente enfocado nos meios de comunicação do mundo inteiro, embora, seja denunciado e criada leis mais severas é muito comum os casos sempre se repetirem a cada minuto (PEREIRA, 2019).
A violência interfere diretamente na vida de toda a sociedade e torna-se um desafio para todos os educadores e gestores. Hoje em dia a violência persiste em conviver dentro do ambiente familiar, nos bairros, na cidade espalhando de forma aterrorizante, onde a lei que rege é a da pancada (SANTOS, 2020).
2.2 – A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER- BREVE CONTEXTO HISTÓRICO SOCIAL
Agredir, matar, estuprar uma mulher ou uma menina são fatos que têm acontecido ao longo da história em praticamente todos os países ditos civilizados e dotados dos mais diferentes regimes econômicos e políticos (BLAY, 2003). Nesse sentido, a transgressão de direitos especificamente contra as mulheres não é um fato recente, mas histórico, muitas vezes reflexo de uma cultura embasada na desigualdade de gênero (SILVA, 2020).
Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectuais foram se somando a sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas (BLAY, 2013).
O termo violência contra a mulher surge nos anos 70, através do movimento feminista, ao denunciar para a sociedade que as mulheres eram o alvo principal da violência praticada pelos homens.
Diante ao contexto histórico, nota-se que a mulher sempre foi considerada como o sexo inferior, nas sociedades antigas muitas vezes era vista como um objeto do qual a única função era a de servir, subjugada por meio de estereótipos patriarcais, pertencia ao homem o poder de decidir sobre a existência da mulher, e para isso, não raro o meio utilizado para alcançar tal fim era a violência (SILVA, 2020).
A violência contra a mulher, enquanto objeto de denúncia, não é recente; porém, o esforço para combatê-la e preveni-la ocorre somente a partir dos anos 80, quando esse tema passa a incorporar as lutas dos movimentos feministas que tornam o debate público.
A violência contra a mulher tanto pode ocorrer dentro de casa como fora dela. Muitas vezes ela é praticada por pessoas não relacionadas à família, mas que mantêm um certo poder sobre a mulher. A justificativa para os atos de violência estaria somente no fato de ser mulher, portanto um ser submisso, que deve obediência ao homem.
Organismos internacionais começaram a se mobilizar contra este tipo de violência depois de 1975, quando a ONU realizou o primeiro Dia Internacional da Mulher. Mesmo assim, a Comissão de Direitos Humanos da própria ONU, apenas há dez anos, na Reunião de Viena de 1993, incluiu um capítulo de denúncia e propõe medidas para coibir a violência de gênero (BLAY, 2013).
No Brasil, os anos 2000 foram marcados pela crescente discussão sobre as formas para proteção à vida das mulheres. Um dos grandes marcos históricos quando o assunto é violência de gênero, sem dúvida, foi o surgimento da Lei Maria da Penha, que provocou uma mudança no paradigma institucional (UNFRA, 2021). Nos anos anteriores, as mulheres que recorriam às Delegacias em geral sentiam-se ameaçadas ou eram vítimas de incompreensão, machismo e até mesmo de violência sexual (BLAY, 2013).
Nessa perspectiva, a violência contra a mulher nos últimos anos vem se tornando assunto público é uma questão social, afirmação esta que pode ser averiguada pelos veículos de notícias e estudos.
Com a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) o quadro começou a ser alterado. O serviço nas DDMs era e é prestado por mulheres, mas isto não bastava, pois muitas destas profissionais tinham sido socializadas numa cultura machista e agiam de acordo com tais padrões.
Foi necessário muito treinamento e conscientização para formar profissionais, mulheres e homens, que entendessem que meninas e mulheres tinham o direito de não aceitar a violência cometida por pais, padrastos, maridos, companheiros e outros. Esta tarefa de reciclagem deve ser permanente, pois os quadros funcionais mudam e também os problemas (BLAY, 2013).
Odalia (2014) contribui para a identificação de vários tipos de violência, destacando, além dos já mencionados, a violência física, a psicológica e a sexual. A violência física está presente nas relações familiares, de trabalho, nas relações com os amigos, ou seja, está em todos os lugares, independente de classe social, idade, etnia, orientação sexual.
Nas últimas décadas do século XX, o Direito Penal, impulsionado pelos Tratados de Direitos Humanos, implementou algumas respostas legislativas em relação à violência contra a mulher tanto no Brasil como em vários países. Tais tratados apontam que a violência contra a mulher ocorre tanto no espaço privado quanto no público (BAKER, 2014).
A base da mudança, em questões históricas, que equivale a um processo longo em detrimento da luta das mulheres para não serem agredidas, está evidenciada na lei Maria da Penha, famosa quando foi aprovada em 2006. Sendo assim quando foi aprovada a Lei Maria da Penha, a mesma criou mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, bandeira histórica do movimento feminista. (XEXÉU, 2019)
2.3 – A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência praticada dentro do lar é chamada violência doméstica. Ocorre em meio às interações pia-me–filhos-parentes, e não deve ser considerada algo natural; ao contrário, é algo destrutivo e que permeia a dinâmica familiar, podendo atingir crianças, mulheres, adolescentes e idosos de diferentes níveis socioculturais (SANTOS, 2020).
A violência contra a mulher tanto pode ocorrer dentro de casa como fora dela. Muitas vezes ela é praticada por pessoas não relacionadas à família, mas que mantêm um certo poder sobre a mulher. A justificativa para os atos de violência estaria somente no fato de ser mulher, portanto um ser submisso, que deve obediência ao homem. (ODALIA, 2014)
A Violência contra as Mulheres é uma grave violação de direitos humanos, com consequências de longo prazo para o bem-estar, saúde, segurança, independência econômica e formação educacional das mulheres, bem como no desenvolvimento de sociedades e países (PASINATO, 2019).
Como a mulher é mais frágil, o homem por ser bem mais forte consegue agredi-la com facilidade. Principalmente por sua vulnerabilidade, quando o homem a fere psicologicamente, sua alto-estima e saúde ficaram abaladas e com isso, o mesmo aproveitará para agredi-la sem ela poder fazer nada para se defender. É tratar a mulher com desprezo, sem lhe dar o valor que merece. Deste modo a prática do crime também é cometido por raça, cor, etnia, religião, gênero, ou origem. Sendo este considerado homicídio privilegiado-qualificado (BITENCOURT, 2015).
Então, a violência contra a mulher é um tipo de violência baseada na relação de gênero homem e mulher, onde o primeiro é o agressor e a segunda a agredida. (AUGUSTO, LIMA et al, 2015).
A Violência Doméstica está inserida em diversas culturas e nas mais variadas formas. O ambiente doméstico tem sido palco da sujeição de mulheres a condições que as lesionam e agridem (SILVA et al., 2021). Esse é um problema recorrente e comum no Brasil. Os danos causados por essa violência estão relacionados ao bem estar físico, a questões sexuais, reprodutivas, emocionais, mentais e sociais das mulheres agredidas, e pode durar uma vida inteira (SILVA et al., 2021). A Violência Doméstica é uma questão levantada desde os tempos remotos que atinge o social e cultural, e, que ainda hoje, faz parte da realidade de muitas mulheres em lares brasileiros; é um problema universal que atinge milhares de pessoas em grande número de forma silenciosa e dissimulada (ALBUQUERQUE, 2019).
Conforme Ribeiro (2019):
A violência contra a mulher vem a ser decorrente da desigualdade existente entre homens e mulheres, onde diante destes fatos ocorre muitas e inúmeras vezes a discriminação de sexo, pois o em uma sociedade machista aonde o homem ainda e visto como um ser superior, e a mulher como objeto de desejo e luxo, incapaz de ter atitudes e pensamentos próprios (RIBEIRO, 2019, p.24).
A Violência Doméstica é definida por Teles e Melo (2012, p. 19), como “[…] a que ocorre dentro de casa, nas relações entre pessoas da família, entre homens e mulheres, pais/mães e filhos, entre jovens e pessoas idosas”.
Este conceito delimita o espaço da ocorrência para dentro de casa (espaço doméstico), deixando aberto o campo de quem seja o agressor, principalmente na violência contra crianças e adolescentes. Para cada pessoa que morre devido à violência, muitas outras são feridas ou sofrem devido a vários problemas físicos, sexuais, reprodutivos e mentais (CAVALCANTI, 2012).
A Violência Doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea. É uma forma de violência que não obedece a fronteiras, princípios ou leis. Ocorre diariamente no Brasil e em outros países, apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos (DUARTE, 2015).
A Violência Doméstica não vem dos dias atuais, trata-se de um fenômeno muito antigo, que fere todas as sociedades, desde as mais desenvolvidas as mais vulneráveis economicamente, compreendendo um conjunto de relações sociais que se complexa sua natureza (ALBUQUERQUE, 2019).
A Violência Física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano, por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que pode causar lesões internas: (hemorragias, fraturas), externas (cortes, hematomas, feridas) (SILVA, 2007); implica ferir e causar danos ao corpo e é caracterizada por tapas, empurrões, chutes, murros, perfurações, queimaduras, tiros, dentre outros (FONSECA, 2012. É um sério problema de saúde pública, sendo considerada uma das principais formas de violação dos direitos humanos, interferindo no direito à vida, à saúde e à integridade física (MOROSKOSKI, 2021).
O ambiente doméstico mostrou ser palco da reprodução de relações desiguais entre os sexos, tendo como uma de suas possíveis explicações o fato de a família representar uma das mais importantes instituições reprodutoras das desigualdades sociais entre homens e mulheres (DUARTE, 2015).
O fenômeno da violência contra a mulher não se restringe às fronteiras de classe, escolaridade, religião, cultura ou grupo étnico. Entretanto, deve ser reconhecido o atravessamento dessas características nas vivências de violência e de acesso à justiça (CURIA, 2020).
A Violência Doméstica também deve ser tratada como uma questão de saúde pública em razão do impacto que causa tanto em âmbito biológico quanto social. Requer, portanto, um tipo completo de atenção e serviços de saúde já garantidos pela legislação brasileira, mas pouco posto em prática (SILVA et al., 2021). O rol é extenso e é uma das principais formas de transgressão dos direitos humanos, pois atinge a vida, a saúde e integridade física das mulheres. Diante deste contexto, várias ações ministeriais foram criadas com vistas a minimizar ou solucionar esse problema (SILVA et al, 2021).
Esta e as demais violências previstas e criminalizadas pela Lei Maria da Penha devem ser igualmente reconhecidas e denunciadas (Lei nº 11.340, 2006). Assim sendo, entende-se a importância de seu reconhecimento, pois a mesma traz prejuízos importantes para saúde mental de mulheres e pode estar atrelada a outras formas de violência (CURIA, 2020).
Nesse ponto observa-se ao chamar atenção das autoridades para este problema, fazendo surgir as primeiras políticas públicas em combate à violência contra a mulher. As primeiras conquistas foram instituídas, sobretudo, nas áreas ligadas à segurança e justiça (CAMPOS, 2017)
As expectativas sociais do comportamento e as exigências da sociedade geram diversos problemas no enfrentamento da questão da violência familiar e o resultado da análise da vítima proporciona a aplicação de políticas públicas com intuito de reparar os danos causados pelo crime (MARINHO, 2018).
2.4 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – UMA BREVE ANÁLISE A LEI MARIA DA PENHA
Diversas leis e normas nacionais e internacionais frisam que é urgente reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas é inaceitável e, sobretudo, que os governos, organismos internacionais, empresas, instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema (ENGEL, 2015).
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime (PORFIRIO, 2020).
A maior violação direta aos direitos humanos das mulheres é o crime de feminicídio, pois ceifou sua vida, sendo que a cada uma hora e meia uma mulher é morta no país por causas violentas, sendo o Brasil considerado o 7º país do mundo que mais mata mulheres, portanto, é dever do Estado proteger as mulheres vítimas (TAVARES, 2019)
O enfrentamento à violência contra a mulher ocorre de diversas formas, dentre elas, a lei carrega uma função especial, pois a força exercida pelo Estado abrange toda a sociedade (SILVA, 2020).
Um número sem precedentes de países, tem leis contra a violência doméstica, agressão sexual e outras formas de violência. No entanto, os desafios permanecem na implementação dessas leis, limitando o acesso de mulheres e meninas à segurança e à justiça (SOBEF, 2019).
As altas taxas de violência contra a mulher impulsionaram a criação de legislações específicas, resultando na criação da Lei federal 10.778/2003 que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher, seja ela atendida em serviços de saúde públicos ou privados (BAPTISTA, 2015).
No âmbito da atuação criminal, cumpre avançar em pesquisas que esclareçam as práticas mais ajustadas à intervenção adequada, tanto preventivas quanto repressivas (PASINATO, et al, 2019).
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, bandeira histórica do movimento feminista (XEXÉU, 2019).
Anterior à Maria da Penha, as situações de violência contra a mulher eram julgadas segundo a Lei 9.099/95 e grande parte dos casos era considerada crime de menor potencial ofensivo, cuja pena ia até dois anos e os casos eram encaminhados aos Juizados Especiais Criminais (JECRIM). As penas muitas vezes eram simbólicas, como cestas básicas ou trabalho comunitário, o que contribuía para produzir um sentimento de impunidade (CORTÊS, 2017).
A Lei de Nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha (LMP), é uma referência internacional, uma das três leis sobre a violência contra a mulher mais completa e bem elaborada do mundo. É importante destacar que sua promulgação resultou de um amplo processo de mobilização e luta política por parte dos movimentos feministas e de mulheres, que há mais de 30 anos reivindicavam um instrumento legal para a erradicação, prevenção e punição da violência doméstica no país. Logo, a Lei Maria da Penha tem uma trajetória histórica que a antecede e possibilita a sua constituição tal como a conhecemos hoje (LISBOA, 2022).
Assim, no dia 7 de Agosto de 2006, o Brasil tornou-se referência internacional com a sanção da Lei nº 11.340, nomeada de Lei Maria da Penha, que busca atender mulheres que se encontram na situação de violência doméstica e familiar. De acordo com Maria Berenice Dias:
“A Lei Maria da Penha veio para suprir, com vantagem, essa negligência, pois cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, visando assegurar a integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial da mulher” (DIAS, 2013, p.112).
Uma vez que no âmbito do Direito Penal vigoram os princípios da taxatividade e da legalidade, não podem ser admitidos conceitos vagos. Portanto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) reconhece a violência doméstica e familiar contra a mulher como: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (PRESSER, 2014).
Com a lei Maria da Penha várias regras foram criadas e alteradas a fim de dar mais rigorosidade para aqueles que praticam ou praticam a violência doméstica. A priori, a referida lei modificou o artigo 129 do Código Penal, onde permite que aqueles que agridem mulheres no âmbito doméstico ou familiar possam ser presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Além disso, os agressores não podem ser punidos com penas alternativas (BRASIL, 2013).
A Lei Maria da Penha trouxe a possibilidade de instaurar medidas mais rigorosas em relação aos agressores, não havendo mais a possibilidade de julgamento das violências de gênero como crimes de menor potencial ofensivo e as punições corresponderem a cestas básicas ou serviços comunitários como previa a Lei 9099/5. Esse endurecimento que a Lei representou instigou um intenso debate no cenário nacional, no qual o movimento de mulheres considera que não se pode deixar de responsabilizar os autores e enfatiza o aumento da vulnerabilização das vítimas em situações de impunidade, enquanto outros atores argumentam que os conflitos de gênero não podem ser tratados somente no âmbito criminal (MENEGHEL, 2013).
A Lei prevê a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, programas de educação e o encaminhamento do agressor a programa oficial ou comunitário de atendimento e proteção, situação que ainda não existe na maioria dos municípios (MENEGUEL, 2013).
Ainda com o autor uma das primeiras razões que a Lei trouxe foi especificar que o crime precisa envolver violência doméstica e familiar, automaticamente remete-se à Lei 11.340, Lei Maria da Penha, que em seu artigo 5º define esse conceito como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (TAVARES, 2019)
No Brasil, a Lei Maria da Penha é reconhecida como marco político na luta pelos direitos humanos das mulheres no Brasil. Fruto de intensa atividade de advocacy de movimentos feministas, esta legislação vai além da perspectiva punitiva, incorporando relevantes aspectos relacionados às políticas públicas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher (PASINATO, et al, 2019).
De acordo com a Corte Suprema, a Lei da Maria da Penha, e, a Lei do Feminicídio, ambas são instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material, pois no aspecto físico, a mulher é mais vulnerável que o homem, além de que no contexto histórico a mulher vem sendo vítima de submissões, discriminações e sofrimentos por questões relacionadas ao seu gênero (TAVARES, 2019).
A Lei 11.340/2006 visa a criação de mecanismos específicos para otimizar a eficácia penal, sendo criadas medidas protetivas de urgência, para garantir a total proteção da mulher, pois, o agressor vive na esfera familiar da vítima (FURQUIM, 2014).
A concretização destes aspectos preventivos na lei exige a intervenção articulada dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), numa abordagem integral da violência doméstica e familiar contra as mulheres (PASINATO, et al, 2019). Nos dias atuais o Brasil possui mais de 300 delegacias especializadas, em todos os estados. As delegacias têm diversas denominações: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Delegacia para a Mulher (DM), Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). Essas instituições se tornaram de grande importância, pois através do trabalho multidisciplinar de vários profissionais, aliados à implementação de políticas públicas, tem sido empenhado esforços no intuito de prevenir e erradicar o fenômeno da violência contra a mulher (FONSECA, 2012). Os registros de violência contra mulher vêm aumentando significativamente, o que pode ser consequência de um crescimento no número total de casos como também um aumento no número de notificações perante às autoridades, em razão de uma maior conscientização sobre o tema (GHERINI, 2019).
Portanto para Silva (2020) destaca as demais leis que identifica e recomenda CPM em:
Ademais, a Lei nº 13.104/2015 criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), alterou o art. 121 do Código Penal, para prever o Feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol de crimes hediondos, chamada de Lei do Feminicídio (SILVA, 2020).
Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Nesse sentido percebe-se cada vez mais as formar de violentar as mulheres e a cada ano só vem aumentando (FURQUIM, 2014) A comunicação social, igualmente, é uma das instâncias destacadas na Lei como dispositivo importante na prevenção, sendo indicada a promoção de valores éticos e sociais de forma a coibir estereótipos que legitimem ou exacerbam a violência doméstica e familiar (LISBOA, 2022).
Cabe, ainda, à comunicação social dar visibilidade à violência estrutural, pois o mesmo sistema que produz homens que abusam de mulheres, produz homens que abusam dos próprios homens, e à importância do cuidado e autocuidado das técnicas e técnicos que atuam com as situações de violência (FOSECA, 2012).
2.5 – O ASSISTENTE SOCIAL FRENTE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Os desafios são propostos devido a frequência e banalidade que a violência é tratada e por isso, como enfatiza Odalia (2014): “vivemos a democracia da violência”, pois, esta se faz presente nos mais diversos espaços, estando nas favelas, cortiços e nos grandes centros urbanos onde habitam pessoas com elevado poder aquisitivo.
O foco da atuação profissional do assistente social, seja, o seu objeto, constrói-se no processo de articulação do poder dos sujeitos, no enfrentamento das questões relacionais complexas que devem ser captadas e entendidas em cada espaço profissional ocupado e em cada especificidade institucional (SILVA, 2020).
Assim, essas intervenções exigem dinâmicas, recursos, organização e informação e vão construindo e desconstruindo a identidade profissional nas condições históricas. Então, é muito válido poder contar com o serviço social em termos de apoio e de ajuda perante esse problema que afeta milhões de mulheres em todo o mundo (BACKER, 2014).
A ação do serviço social vai além do aparente e investiga aspectos do cotidiano do indivíduo, tendo como finalidade a garantia de direitos. Isso porque, como diz Renalt (2012), é impossível falar sobre Serviço Social e não situá-lo no contexto das relações mais amplas que constituem a sociedade capitalista.
Então, Santos (2020) evidencia que o Serviço Social vem se destacando nos diversos campos de atuação pela sua visão crítica e investigativa que possui, que permite ao profissional identificar não somente aquilo que está posto, ou seja, a demanda que chega de imediato, mas também criar uma proximidade com o usuário para que a raiz do problema seja desvelada e, assim, o trabalho com a família seja total.
Sendo assim, é de extrema importância que a vítima denuncie esse tipo de crime e com isso tentar voltar a ter recomeçar uma vida sem agressões ou abusos. Sobretudo segundo a denúncias a (SEGUP-PA/SISP, 2019) destaca que:
Denúncias – Conscientes dos seus direitos, às mulheres vítimas de violência estão cada vez mais denunciando seus agressores. E é justamente essa quebra de silêncio que tem sido fundamental para fomentar a discussão e a implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. (SEGUP-PA/SISP, 2019).
Embora, mesmo com toda essa forma de denúncia e apoio da segurança e da polícia entre outros assistentes sociais. Mas em geral as abordagens sobre a violência contra a mulher se baseiam na violência doméstica, dando pouca ênfase ao debate mais amplo sobre a segurança pública. (XEXÉU, 2019). Ações que vão do acolhimento ao encaminhamento e a conduta adotada pelos colaboradores nas situações de violência contra as mulheres consiste no encaminhamento do caso para psicólogos e assistência social, incluindo-se, ainda, referência relacionada aos aspectos legais (SILVA; RIBEIRO, 2020).
O cotidiano é o espaço que oferece as oportunidades, os desafios e os limites para a ação profissional. Conhecer os contornos, as potencialidades, as demandas e as respostas possíveis é condição primária para um exercício profissional competente e comprometido com as vítimas (ENGEL, 2015).
Ressalta-se a necessidade de fortalecer o acolhimento e a escuta, e que os mesmos sejam realizados desde o momento da chegada da mulher vítima de violência na unidade de referência até os seus encaminhamentos e seu possível retorno a unidade, buscando, continuamente, atender todas as suas necessidades (SILVA; RIBEIRO, 2020).
Seja no espaço da violência contra a mulher ou em qualquer outro espaço ocupacional, o assistente social intervém sobre um objeto de trabalho, ou seja, sobre este incide alguma ação profissional. Por isso, para o assistente social, é essencial o conhecimento da realidade em que atua, a fim de compreender como os sujeitos sociais experimentam e vivenciam as situações sociais. No caso, trabalhando com a temática da violência contra a mulher, o profissional de Serviço Social necessita aprofundar seu conhecimento sobre as múltiplas determinações que decorrem da mesma (PRESSER, 2014).
Portanto, frente à violência o Assistente Social tem o dever de pensar formas interventivas eficazes, buscar, cobrar do poder público políticas públicas, contribuindo para o bem-estar social, a cidadania e a dignidade humana, voltando suas práticas para a justiça social, igualdade, melhor oportunidades para todos os sujeitos (BEZERRA, 2014)
2.6 – DADOS E ESTUDOS RELEVANTES
Embora o uso da expressão violência contra a mulher possa ter diversos significados, dependendo de suas implicações empíricas e teóricas, segundo Bandeira (2014) seus variados usos semânticos têm, muitas vezes, sentidos equivalentes nas distintas nominações: violência contra a mulher, violência doméstica, violência intrafamiliar, violência conjugal, violência familiar e violência de gênero. Ainda nos anos iniciais do século XXI.
A violência contra a mulher constitui-se em fenômeno social persistente, multiforme e articulado por facetas psicológica, moral e física. Suas manifestações são maneiras de estabelecer uma relação de submissão ou de poder, implicando sempre em situações de medo, isolamento, dependência e intimidação para a mulher. É considerada como uma ação que envolve o uso da força real ou simbólica, por parte de alguém, com a finalidade de submeter o corpo e a mente à vontade e liberdade de outrem (BANDEIRA, 2014).
Não se pode falar em violência contra a mulher sem discorrer sobre violência de gênero, porquanto este termo facilita a percepção das desigualdades sociais e econômicas existentes entre homens e mulheres. Ela pode ser compreendida como aquela que é perpetrada contra a mulher simplesmente pela condição de ser mulher(3), é praticada em condições únicas, de forma incoerente, marcada pela influência masculina em uma relação de poder, dominação do homem e submissão da mulher(9). Nesse sentido, a violência contra a mulher é aquela praticada contra a pessoa do sexo feminino com a finalidade de intimidá-la para que o agressor exerça o papel de dominador e disciplinador (LABRONICI, 2020)
Violência de gênero pode ser conceituada como qualquer ato que resulta ou possa resultar em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade em público ou na vida privada, assim como castigos, maus tratos, pornografia, agressão sexual e incesto (KRONBAUER, 2015).
Segundo Silva (2017) a Violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano, por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que pode causar lesões internas: (hemorragias, fraturas), externas (cortes, hematomas, feridas).
Para Fonseca (2012) a Violência física implica ferir e causar danos ao corpo e é caracterizada por tapas, empurrões, chutes, murros, perfurações, queimaduras, tiros, dentre outros.
Bandeira (2014) destaca que a violência se inicia de uma forma lenta e silenciosa, que progride em intensidade e consequências. O autor de violência, em suas primeiras manifestações, não lança mão de agressões físicas, mas parte para o cerceamento da liberdade individual da vítima, avançando para o constrangimento e humilhação.
A principal diferença entre violência doméstica física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda forma de agressão decorre de palavras, gestos, olhares a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico (SILVA, 2017).
A Violência psicológica ou emocional é a mais silenciosa, deixando marcas profundas, por não ter um caráter momentâneo e ter efeito cumulativo, sendo caracterizada por qualquer conduta que resulte em dano emocional como a diminuição da autoestima, coação, humilhação, imposições, jogos de poder, desvalorização, xingamentos, gritos, (FONSECA, 2012).
A violência tem, como pano de fundo, uma relação que, mesmo desfeita, ainda deixa questões inacabadas. Muitas vezes, permanecem vínculos afetivos permeados por mágoas, ressentimentos ou dependência psicológica, que impedem ou dificultam que a vítima possa identificar uma situação de violência (SILVA, 2017).
Segundo Guedes (2019) a violência verbal é um comportamento agressivo. Na maioria das vezes, a pessoa que a pratica tem a intenção de menosprezar a vítima, manipulá-la ou ameaçá-la, de modo a causar-lhe uma espécie de dependência. É que se comportando dessa maneira, o praticante sente uma espécie de poder, sensação que julga ser importante em suas relações. Quando tudo isso acontece, pode ser considerado crime.
Bandeira (2014) acrescenta que o fato das relações violentas tendem a ocorrer de forma repetitiva, obedecendo uma escala progressivamente mais grave. Essas relações podem também suceder de forma transgeracional40, durante os anos de relacionamento violento, com início em agressões verbais.
Outro desmembramento manifesto da violência de gênero é, então, a violência moral, a qual, para Engel (2015), é uma ação que envolve agressão emocional, ainda que não seja consciente e deliberada. Para Fonseca (2012) a Violência moral constitui qualquer conduta que caracterize calúnia, difamação ou injúria, desprezo, desrespeito, enfim, todas as ações que caracterizem transgressão dos valores morais.
A violência moral compreende qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação. São denominados delitos que protegem a honra, mas, cometidos em função do vínculo familiar e afetivo, caracterizam a violência moral (LABRONICI, 2020)
A violência sempre esteve presente na história da humanidade, em especial a Violência Sexual contra a mulher, que atinge todas as esferas sociais e, atualmente, é considerada um problema de Saúde Pública mundial, sendo mais evidente em países ou em desenvolvimento (BAPTISTA, 2015).
A violência sexual, que é definida pelos atos ou tentativas sexuais indesejadas e forçadas, praticadas por conhecidos ou não, incluindo os estupros na relação conjugal e em situações de guerra (DIAS, 2021).
Segundo Fonseca (2012) a violência sexual, entre outros tipos de manifestação, ocorre quando o agressor obriga a vítima, por meio de conduta que a constranja, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada.
Para Silva (2017) a Violência sexual é toda a ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais contra a vontade, por meio da força física, da influência psicológica (intimidação, aliciamento, sedução), ou do uso de armas ou drogas.
A violência contra a mulher no estado do Pará obteve uma redução de 22 casos, sendo registrados 68 casos em 2018 e 46 em 2019. Em 2019 foram registrados 1,1 média abaixo de 2018 que registrou 1,6 casos para cada 100 mil mulheres. A redução de 33% refere-se aos levantamentos realizados pelo monitor da violência, referentes aos anos citados acima e atualizada em 05/03/2020.
Segundo o Mapa da Violência do Brasil, 68,8% das mortes de mulheres ocorreram dentro de casa, sendo que 42,5% do total das agressões, o agressor é o parceiro ou ex-parceiro da mulher. Mais ainda, na faixa dos 20 aos 49 anos, 65% das agressões tiveram autoria do parceiro ou do ex. Nessa categoria de feminicídio são incluídos, ainda, aqueles cometidos por qualquer outro homem com quem a vítima tem ou teve uma relação familiar, de convivência ou semelhantes, abarcando nisso o pai, o irmão, o primo, o filho. (TAVARES, 2019).
Os registros de violência contra mulher vêm aumentando significativamente, o que pode ser consequência de um crescimento no número total de casos como também um aumento no número de notificações perante às autoridades, em razão de uma maior conscientização sobre o tema (GHERINI, 2019) Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. (PORFIRIO, 2020)
Os avanços na Lei Maria da Penha são de natureza teórica, social, política e de planejamento de políticas sociais públicas, envolvendo as dimensões pedagógica e educativa. A LMP amplia a compreensão da violência para além da violência física, apontando para os diferentes tipos de violência contra a mulher: psicológica, sexual, patrimonial, moral; violência contra crianças e adolescentes, abuso, incesto, pedofilia; tráfico de mulheres, meninas, mulheres trans e travestis. Considera que a violência doméstica contra as mulheres não está relacionada à orientação sexual (LISBOA, 2022).
Não há dúvida que a Lei veio para ficar, através dela a violência contra a mulher foi positivada e colocada em pauta como um direito humano fundamental para as mulheres. Pesquisas de opinião realizadas no território nacional mostram que houve uma apropriação maciça da Lei, demonstrada pelo amplo conhecimento por parte de homens e mulheres e pela alta popularidade da mesma19. Como já referido, ela foi apropriada pela população é entendida como um direito pelas mulheres, que estão usando o dispositivo legal e avaliando a sua efetividade (MENEGUEL, 2013).
Enfim, há investigadores do campo das ciências jurídicas que percebem o sistema de justiça criminal como estruturalmente incapaz de oferecer proteção à mulher, além de não conseguir fazer com que a pena cumpra as funções de prevenção e reabilitação. Isso ocorre porque o sistema de justiça funciona como um dispositivo de controle social e de violência institucional, discriminando, humilhando e revitimizando as vítimas (PASSINATO, 2019).
3. METODOLOGIA
Para elaborar o trabalho, inicialmente, foram analisados os melhores meios para se pesquisar e apresentar as informações levantadas no sentido de enriquecer o mesmo e ter uma análise mais profunda. O estudo é desenvolvido e classificado do ponto de vista da metodologia como pesquisa de revisão bibliográfica. Sendo assim, a pesquisa requer consultas a estudos feitos anteriormente a respeito do problema a ser pesquisado.
A fim de trazer os principais conceitos e posicionamentos acerca da temática em questão, que segundo Gil (2012, p. 44) “é desenvolvida com base em material que já é elaborado, constituído, principalmente, de livros e artigos científicos”.
Trata-se de estudo exploratório de abordagem qualitativa. O conceito de validação surgiu no âmbito da pesquisa quantitativa e foi adaptado à qualitativa. Está associado à transparência, coerência e comunicação das interpretações conforme a realidade estudada. Apesar de não ser mensurável, permite maior amplitude e pormenorização dos resultados.
A Pesquisa Qualitativa é traduzida por aquilo que não pode ser mensurável, pois a realidade e o sujeito são elementos indissociáveis. Assim sendo, quando se trata do sujeito, levam-se em consideração seus traços subjetivos e suas particularidades. Tais pormenores não podem ser traduzidos em números quantificáveis. Neste caso, observa-se que a metodologia é subjetiva por não ter dados para mensurá-la, portanto se torna qualitativa (DUARTE, 2020).
A Pesquisa Bibliográfica baseia-se na consulta a textos, livros, documentos publicados a respeito do problema levantado e que gerou o interesse pela pesquisa que sobre de que maneira o Enfermeiro atua, caracterizando suas ações para diminuir e prevenir a violência de gênero. Conforme esclarece Coelho (2021, p.16):
A Pesquisa Bibliográfica busca a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas. Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica. Para tanto, é de suma importância que o pesquisador realize um planejamento sistemático do processo de pesquisa, compreendendo desde a definição temática, passando pela construção lógica do trabalho até a decisão da sua forma de comunicação e divulgação (COELHO, p. 16, 2021).
Em consonância com Coelho (2021), a Revisão Bibliográfica garante a confiabilidade e a qualidade técnica e científica do trabalho. Em outras palavras, dá a certificação de que o trabalho possui um embasamento teórico e científico firme.
Não houve pesquisa de campo, por se tratar de revisão integrativa de literatura. A pesquisa foi desenvolvida a partir do acesso a bancos de dados de plataformas acadêmicas, como: Biblioteca Virtual em Saúde (BVS docs) a biblioteca Scientific Electronic Library Online (SCIELO), bases Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Google acadêmico no período decorrente do mês de fevereiro a novembro de 2023, na qual utilizou-se a literatura competente, conforme embasamentos teóricos de diversos autores, os quais dão suporte para o entendimento do tema. Além disso, este estudo foi elaborado dentro de um contexto social, que nos leva a uma linha de investigação correlacionada a construir conhecimento e objeto de estudo.
Para a seleção dos artigos foram adotados critérios de exclusão e inclusão. Entre os critérios de exclusão adotados considerou-se os artigos de revisão integrativa da literatura, estudos do tipo monografia, dissertação, tese, jornais e eventos científicos incompletos, fora do período proposto, de fontes duvidosas e que não abordem a temática diretamente. Os critérios para a inclusão das publicações na presente revisão integrativa foram artigos publicados em português no período de 2012 a 2022, que abordassem a temática escolhida e estivessem disponíveis eletronicamente, na íntegra, visando atingir os objetivos propostos.
Após os critérios de inclusão e exclusão serão feitos a análise dos resultados e a sua discussão através de embasamentos teóricos para melhor confiabilidade deste estudo. De acordo com Mathias (2016) os sujeitos/objetos de investigação são construídos teoricamente e, a partir da identificação com o tema, são confrontados com ideias de vários autores. Nesse sentido, foi realizada leitura analítica focada em todos os textos na íntegra, no período citado acima, e preenchido um instrumento analítico que permitiu obter informações sobre os artigos na seguinte ordem: Identificação do artigo, local de origem, ano da publicação, nome do periódico, objetivo do estudo e metodologia utilizada, os quais estão apresentadas em um quadro para melhor visualização e entendimento.
Vale destacar que este estudo respeitou os direitos autorais dos autores consultados, utilizando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para citações e referências.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Realizou-se a pesquisa de revisão bibliográfica com análise nas publicações de 2012 até 2022 e os resultados demonstram um panorama positivo sobre o papel importante do assistente social no enfrentamento a violência contra mulher. Utilizaram-se, para busca dos artigos, os seguintes descritores e suas combinações na língua portuguesa: “a violência”, “a violência doméstica” “a violência contra mulher breve contexto social e histórico”; “Lei Maria da Penha”, Assistente Social frente a Violência contra Mulher”.
Através dos descritores mencionados acima buscou-se ampliar o objeto de estudo assim trazendo as suas possíveis contribuições para os resultados. Desse modo, o estudo aponta como principais pontos positivos nesta pesquisa, uma análise satisfatória de diversas e multidisciplinares abordagens sobre o estudo que visará responder a importância do assistente social frente a violência contra mulher.
Foram encontrados 814 artigos relacionados à temática. A maioria estavam em duplicata na mesma base de dados ou encontravam-se repetidos em mais de uma plataforma de busca. Em uma primeira avaliação, realizada nos artigos a partir da leitura do título e resumo, foi possível excluir 605 publicações por não estarem diretamente relacionadas ao tema proposto. Os estudos restantes foram destinados à leitura completa para uma análise mais detalhada: Identificação do artigo, local de origem e ano da publicação, nome do periódico, objetivo do estudo e metodologia utilizada. Por fim, constatou-se que destes, 10 artigos cumpriam todos os critérios de inclusão (Figura 1).
Figura 1= fluxograma ordenamento da pesquisa
Nesse sentido, foi realizada leitura analítica focada em todos os textos na íntegra, no período citado acima, e preenchido um instrumento analítico e pessoal que permitiu obter informações sobre os artigos conforme a figura 2
Figura 2= fluxograma ordenamento da pesquisa
Após a leitura minuciosa dos 10 artigos selecionados, os resultados foram categorizados em TRÊS temáticas: “A Violência Doméstica” Lei Maria da Penha”, e “Assistente Social frente a Violência contra Mulher”.
Os artigos encontrados com base nos critérios seletivos, atenderam ao objetivo do estudo. Os dados coletados serão submetidos a uma leitura minuciosa para seleção e depois será realizada uma síntese das pesquisas escolhidas, que serão apresentadas em um quadro para melhor visualização e entendimento. Os resultados serão agrupados em categorias para análise.
O Quadro 1 apresenta a distribuição dos artigos incluídos, de acordo com as bases de dados e os critérios de inclusão e exclusão, respeitando o período de agosto de 2023 a novembro de 2023 de busca e dos anos de 2012 a 2022 de estudos relacionados publicados nas bases eletrônicas citadas.
Nesse contexto, por intermédio da análise do referencial teórico, foi plausível identificar e nortear a questão levantada e fazer o tema ser importante em diversas vertentes tais como: profissional, social, acadêmica e humana.
Tabela 1 – Análise dos artigos selecionados
Nº | TÍTULO | ANO | AUTOR | OBJETIVOS |
1 | Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais. | 2012 | FONSECA, Denire Holanda da | Evidenciar os aspectos sociais que a violência representa mostrando a realidade que as vítimas enfrentam diante de todo o mal que é exposto. |
2 | A MULHER NO DIREITO PENAL: Breves considerações à Lei nº 11.340/06. | 2014 | FURQUIM, Saulo Ramos. | Estudar o direito penal que evidencia as leis de proteção às vítimas de violência doméstica. |
3 | Lei Maria da Penha | 2014 | BEZERRA, Juliana | Contextualizara lei e sua importância para a sociedade, em todos seus aspectos através das suas competências. |
4 | Artigo 13 anos da Lei Maria da Penha: entenda quando ela pode ser usada. | 2019 | GHERINI, Pamela Michelena Machi. | Identificação dos diversos aspectos da Lei e quando ela pode ser usada em defesa da mulher. |
5 | Os obstáculos ao combate à violência doméstica no Brasil. | 2019 | XEXÉU, Eliene | Discorrer dos obstáculos que a mulher enfrenta para poder ter proteção social e evidenciar o papel do assistente social no combate a violência. |
6 | Violência doméstica e familiar: o impacto na relação com a Lei Maria da Penha | 2019 | ALBUQUERQUE, Neimar de Figueiredo | Estudar as características da violência doméstica, contextualizando e buscando entender sua incidência, e sua relação com a lei Maria da Penha |
7 | Produções Científicas Brasileiras em Psicologia sobre Violência contra Mulher por Parceiro Íntimo | 2020 | CURIA, Bianca Gonçalves. | Promover a concepção das produções científicas em torno da violência doméstica e seus traumas psicológicos nas vítimas e fomentar o papel do assistente social no acolhimento às vítimas. |
8 | O papel do direito no combate à violência contra a mulher | 2021 | SILVA, Eloá Dias | Refletir através do estudo como a lei em sua supremacia pode combater a violência doméstica. |
9 | Validação qualitativa de um jogo de enfrentamento da violência contra a mulher | 2022 | FONARI, Fabiana Lucimara | analisar dados correspondente à promoção da saúde das vítimas da violência, juntamente com o profissional no enfrentamento da violência. |
10 | Os 15 anos da Lei maria da Penha | 2022 | LISBOA, Tereza Klebea | Revisar de maneira mais sistêmica as características da lei que garante o cuidado, prevenção e segurança para as mulheres vítimas de violência doméstica no país. |
Então, foi executada uma análise destes a qual proporcionou fundamentos com vistas a que se fossem interpretados os resultados que configura que todo o processo percorrido através das identificações, bases de dados e coleta das informações é notório que a violência doméstica está presente no cotidiano das pessoas devido às suas características peculiares. Desse modo, a análise dos dados foi estruturada em um primeiro momento a partir da importância do tema e evidenciar o objetivo do estudo.
DISCUSSÃO:
A partir da análise das informações contidas nos artigos lidos pode-se perceber uma boa consistência dessas informações para avaliá-las, o que contribuiu ainda mais para a exploração deste estudo.
Ao analisar os dados coletados através da pesquisa teórica temos autores que buscam compartilhar sobre a temática, que dão suporte em poder discorrer sobre o tema da violência contra a mulher.
A violência contra a mulher é um problema global que ameaça os direitos humanos das mulheres. De acordo com a Organização das Nações Unidas, 18% das mulheres e meninas, na faixa etária entre 15 e 49 anos, sofreram violência perpetrada por parceiro íntimo no ano de 2019. A despeito disso, 40% das vítimas não denunciaram ou procuraram ajuda. Esse dado retrata a pouca visibilidade do fenômeno, pois o número de denúncias não corresponde ao número de violações referidas (FONARI, 2022).
A violência doméstica não é exclusividade de nenhuma classe social, intelectual ou etnia. Atinge todos os países e culturas, de formas variadas. Essas agressões ocorrem dentro da residência da família, dificultando que sejam detectadas e solucionadas; pois apesar dos laços familiares envolverem relações de violência, contêm relações de carinho, amor e dependência (GHERINI, 2019)
A violência contra a mulher adquire visibilidade, geralmente, por meio de agravos à saúde mental, sexual, reprodutiva e física, com danos a curto, médio e longo prazo.Também pode motivar ausências ao trabalho ou redução da carga horária e aumentar a demanda por serviços sociais e de justiça (FONARI, 2022)
Ao se tentar fazer uma análise geral de todo o contexto de violência doméstica contra a mulher é importante observar que muitas mulheres ainda não levam em frente suas denúncias, ainda por medo ou vergonha da sociedade e em outros casos por dependerem financeiramente do agressor, ou está ligada emotivamente ou ainda acreditar na mudança do companheiro (BEZERRA, 2014)
Na perspectiva educacional, o foco é a promoção de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica contra a mulher que divulguem a Lei e os instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres. A intenção é que as mulheres possam ter acesso às informações, inclusive sobre a não interferência de crenças religiosas nas questões que dizem respeito às mulheres em situação de violência, que elas possam conhecer o ciclo da violência, bem como entender que o responsável pela violência é quem a perpetra (LISBOA, 2022).
Apesar disso, é fundamental capacitar os profissionais que atuam no atendimento às vítimas de violência mediante programas de educação continuada, para perceber, reconhecer e saber como intervir frente a essa situação. Reconhecê-la e abordá-la com responsabilidade é uma das formas de assegurar à mulher o direito de viver sem violência, de garantir sua cidadania e preservar sua saúde. Assim, também se faz necessário pensar na inclusão do tema em grades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação (FONSECA, 2012). Então, Furquim (2014) destaca ainda que a violência contra mulher é um assunto atual que mostra a ineficiência do governo e da assistência social desvalorizada. Pois, muito se pode ser feito o caso todo é a falta de comprometimento para com os profissionais que deliberam muitos fatores da importância dos mesmos no órgão público de assistência à comunidade. Entretanto, falta ainda uma questão de informações, direitos de todos que buscam auxílio nesse quesito. Muito deve ser feito e muito falta se fazer nesse tema e dados comprovam a importância desse profissional no combate e no auxílio dessa mazela social que se agrava a cada ano.
A partir das produções relativas à percepção dos profissionais sobre a prevenção e o acolhimento dos casos de violência contra a mulher identificou-se que elas reconhecem tal situação como problema a ser enfrentado, embora compartilhem sentimento de impotência, incapacidade, desconforto e ansiedade ao se depararem com os casos (SILVA et al, 2021).
Por esse motivo, é importante ter espaços de discussão de uma nova constituição sobre a contracultura da violência contra a mulher, sendo necessário desconstruir um ideal de violência banalizado pela cultura imposta. O sistema de saúde recebe inúmeras mulheres, vítimas de violência, todos os dias. “O fenômeno da violência contra a mulher não escolhe cultura, grupo étnico e religioso, classe e escolaridade, mas as experiências das mulheres mudam conforme a desigualdade no acesso à justiça e aos serviços de saúde” (ALBUQUERQUE, 2019; XEXÉU, 2019; CURIA et al., 2020).
Os mecanismos de controle social – conselhos de Direito, movimentos sociais e sociedade civil em geral – possuem papel significativo no exercício de suas funções de cobrança, monitoramento e avaliação das políticas relacionadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e à efetiva implementação da Lei Maria da Penha (LISBOA, 2022).
Os resultados foram expressivos em reconhecer que se falta muito ainda a se fazer ao combate a violência, mas a pesquisa permitiu identificar a lei qualificadora, assim como as ações dos profissionais envolvido em relevância a violência principalmente o assistente social.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desse modo, a partir dos achados foi possível, com base nos critérios seletivos, atender ao objetivo do estudo que concluiu que o assistente social tem um papel primordial que visa o acolhimento como primeiro contato com a vítima da violência, a partir desse primeiro contato é feito os encaminhamentos aos órgãos competentes, os quais dão suporte para a construção de vínculos entre os profissionais e as vítimas.
Acredita-se que a coleta dos dados para o desenvolvimento deste estudo foi muito importante, pois resulta em sua qualificação, considerando que a marca de construção de um instrumento para informação é científico e faz abordagem com bases que a sustentam. O estudo deu o suporte de entendimento sobre o papel do assistente social frente a violência contra mulher, assim como de observar seu lugar dentro de uma equipe multiprofissional, que ajuda as vítimas
A partir dos resultados desse estudo é possível promover uma aprendizagem mais significativa associada a satisfação e ao êxito, motivando a participação da sociedade em combate à violência contra a mulher e evidenciar uma necessidade de Capacitação para as mulheres vítimas e para o profissional para que haja o reconhecimento dessa violência, e, por fim, sugere-se que a violência contra as mulheres precisa ser incorporada às grades curriculares dos cursos de formação dos profissionais de todas as áreas, proporcionando conhecimento científico, oferecendo subsídios para as ações para prevenção e combate aos casos de violência contra as mulheres.
Observou-se que os objetivos iniciais foram alcançados, discorrendo através do referencial teórico, que um dos principais desafios no combate à violência contra a mulher é o reconhecimento dessas violências. Desse modo, analisar as formas que são cometidas e como as políticas públicas buscam o combate da violência assim como também o papel do assistente social se faz valer a importância do cuidar das vítimas, fez a pesquisa atingir seu objetivo.
Todavia, a violência contra mulher precisa ser coibida e a colaboração de todas as partes (políticas públicas, governo, assistente social, sociedade, família e etc.) é de extrema importância, pois esse problema atinge todas as esferas que uma sociedade faz parte. Nesse sentido, a mulher, como vítima, e a sociedade como protetora, deve ter noção dos mecanismos legais e institucionais criados pelo legislador no intuito de combater, prevenir e punir.
Nessa perspectiva, acredita-se que os objetivos iniciais foram atingidos, devido que, verificou-se, através de dados e do referencial teórico que um dos principais desafios no combate à violência contra a mulher é o reconhecimento dessas violências e das formas que são cometidas e como as políticas públicas estão fazendo seu papel para o combate da violência.
Ao concluir este estudo deve-se priorizar que a violência, em todos os seus aspectos, precisa ser coibida e a colaboração de todas as partes é fundamental. Nesse sentido, a mulher, como vítima e a sociedade como protetora deve ter noção dos mecanismos legais e institucionais criados pelo legislador no intuito de combater, prevenir e punir a violência contra a mulher.
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