O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO NA PROTEÇÃO DA IMAGEM DO TRABALHADOR EM AMBIENTES DIGITAIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202409212156


Alana Soares Da Silva
Rafael Prazeres Gomes Pereira
Renato Pascaretta Dourado E Silva
Tacio Silva Ferraz Gominho


RESUMO

O artigo aborda o papel da administração na proteção da imagem do trabalhador em ambientes digitais, enfatizando a relevância de uma gestão estratégica que garanta a integridade da reputação dos colaboradores frente ao uso das plataformas digitais. O estudo tem como objetivo explorar os desafios enfrentados pelos profissionais em um contexto onde a exposição online é inevitável e muitas vezes indesejada, ressaltando a necessidade de políticas corporativas que assegurem a proteção de dados e a privacidade dos trabalhadores. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, utilizando entrevistas e análise documental para entender como as empresas estão lidando com essa questão. Os resultados indicam que, embora muitas organizações já tenham adotado medidas de proteção, ainda há lacunas significativas no que diz respeito à formação e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos. A conclusão reforça a importância de uma administração proativa, capaz de equilibrar as demandas de transparência e exposição digital com a preservação da imagem pessoal e profissional dos colaboradores.

Palavras-chave: Proteção de imagem. Trabalhador. Ambientes digitais.

1 Introdução

A utilização da imagem do trabalhador para fins promocionais e publicitários dentro das empresas está se tornando cada vez mais comum no ambiente digital. Entretanto, essa prática pode gerar problemas legais e éticos se não for gerida de forma adequada. A Constituição Federal de 1988 garante o direito à imagem e à privacidade, estabelecendo que qualquer violação desses direitos pode resultar em indenização por danos morais e materiais. Sendo assim, é imperativo que a administração das empresas esteja ciente das implicações legais relacionadas ao uso da imagem dos empregados e implemente medidas para proteger esses direitos (BRASIL, 2018).

Devido à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, as exigências em relação ao tratamento de dados pessoais, incluindo a imagem dos trabalhadores, foram significativamente ampliadas. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito com o consentimento explícito do titular ou em conformidade com outras bases legais previstas na lei. Ou seja, a administração deve desenvolver e implementar políticas claras sobre o uso da imagem dos empregados, garantindo que qualquer utilização esteja em conformidade com a legislação e que os trabalhadores sejam devidamente informados e consentem com tais usos (Doneda, 2020).

Além das obrigações legais, o uso indevido da imagem dos empregados pode ter repercussões negativas significativas para a reputação da empresa e o moral dos colaboradores. De acordo com Almeida et al. (2023), a utilização não autorizada da imagem dos trabalhadores para fins publicitários pode levar a consequências jurídicas e impactar negativamente o engajamento e a confiança dos empregados. Portanto, a administração deve adotar práticas transparentes e respeitosas, promovendo um ambiente de trabalho que valorize os direitos dos trabalhadores e evite conflitos.

A proteção da imagem dos empregados deve ser considerada uma responsabilidade central da administração empresarial. Stuchi (2018) discute que a gestão adequada dos direitos de imagem no ambiente de trabalho é crucial para evitar conflitos e promover um clima organizacional positivo. Assim, a administração deve não apenas cumprir as normas legais, mas também estabelecer práticas que garantam o uso ético e respeitoso das imagens dos trabalhadores, refletindo um compromisso com a integridade e a proteção dos direitos individuais.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A história da propaganda no Brasil começou com a chegada da Família Real em 1808, partir do decreto de D. João em abertura dos portos brasileiros (Graf, 2003) A autora também destaca que os primeiros anúncios eram curtos e informativos, publicados sem ilustrações. Em 1875, a introdução dos classificados ilustrados aumentou a atratividade dos anúncios, e, já na década de 1860, surgiram os primeiros painéis de rua, bulas de remédios e panfletos de propaganda, inclusive para a comercialização e procura de escravos, evidenciando um uso da propaganda que violava gravemente os direitos humanos (Franco et al. 2024).

Até o momento da ditadura militar, o uso da propaganda no Brasil continuava a refletir uma imagem idealizada do governo e seus valores, enquanto ocultava ou distorcia a realidade da repressão e da violação dos direitos humanos. (Junqueira; Barbosa, 2023).  Segundo Tindou (2015), foi somente após o período de repressão da ditadura militar que o Brasil começou a buscar um modelo social baseado em maior igualdade, liberdade, respeito e proteção ao ser humano, culminando na inclusão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988, conforme o art. 1°, III, do Título I, um pilar fundamental para a proteção dos direitos individuais no país (Brasil, 1998). 

De acordo com Diniz (2002), o direito à imagem abrange a proteção contra a exposição pública ou comercialização da própria imagem sem autorização, além de impedir que a personalidade de uma pessoa seja modificada de forma material ou intelectual, o que poderia prejudicar sua reputação.

Conforme Stuchi (2018), embora a proteção do direito de imagem não esteja claramente estabelecida na legislação trabalhista, outras leis podem ser aplicadas para garantir esse direito ao trabalhador. Mesmo que o empregador tenha poderes de direção, eles não se sobrepõem ao direito à imagem do empregado, e uma autorização formal e documentada do colaborador é necessária para a utilização de sua imagem.

Segundo Marques e Vidigal (2018), as redes sociais, presentes na internet, oferecem aos usuários uma plataforma multifuncional que permite comunicação, interação, entretenimento, aprendizado e realização de negócios. A comunicação é o componente central, enquanto as ferramentas tecnológicas desempenham o papel de facilitar essas interações (Gabriel, 2010). Entre as redes sociais mais populares no Brasil, destacam-se o Facebook, Instagram e Twitter (Primo, 2007; Silva Júnior, 2012; Costa et al., 2014). Com o crescente impacto dessas plataformas, as empresas têm direcionado esforços para estratégias de marketing nas redes sociais, buscando “viralizar” suas marcas e produtos com o objetivo de alcançar um grande número de visualizações e atrair novos clientes. Nesse contexto, a imagem dos funcionários passou a ser amplamente utilizada como ferramenta de promoção, levantando discussões sobre a necessidade de autorização e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Conforme Almeida et al. (2023), o avanço dos meios de comunicação e o uso frequente da imagem de indivíduos em campanhas publicitárias são fatores que contribuem para a exploração indevida dessas imagens, o que tem gerado um aumento significativo de processos judiciais devido ao uso inadequado delas.

3. METODOLOGIA  

A metodologia que será utilizada é a pesquisa bibliográfica, para Gil (2017), ela é uma abordagem que envolve a revisão e análise da literatura existente sobre o tema. Iremos examinar o papel da administração na proteção da imagem do trabalhador em ambientes digitais. A escolha é adequada pois desenvolve uma compreensão das práticas, teorias e regulamentações atuais, assim como para identificar possíveis erros e gerar outras ideias para pesquisas.

A pesquisa será feita utilizando uma análise das fontes acadêmica, onde serão consultados livros e artigos de diversas áreas como administração, direito digital, e proteção de dados. Documentos e relatórios, além das normas e legislações relevantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para compreender o quadro legal que rege a proteção da imagem do trabalhador.

As fontes devem tratar da proteção da imagem do trabalhador e do papel da administração. As fontes devem ter base na adequação ao tema e à atualidade e nas práticas utilizadas. Serão utilizadas fontes com publicações recentes para garantir que a análise as práticas estejam ligadas aos desafios contemporâneos.  Apenas fontes reconhecidas e bem estabelecidas serão utilizadas, visando garantir a qualidade e a precisão das informações.

A coleta de dados será realizada por meio da revisão de literatura em bases de dados acadêmicas. Serão utilizados também bibliotecas digitais e físicas. As informações coletadas serão organizadas por temas, agrupando os dados conforme os tópicos, como práticas administrativas, proteção de imagem, e regulamentações legais.

Os dados serão analisados qualitativamente para identificar padrões, temas e práticas comuns. A análise visa destacar como a administração pode proteger a imagem do trabalhador e as estratégias implementadas. Segundo MINAYO (2018), as informações serão comparadas para destacar convergências e divergências entre as diferentes fontes. A síntese resultante servirá para construir um panorama integrado sobre o papel da administração na proteção da imagem do trabalhador em ambientes digitais.

4 RESULTADOS

A pesquisa bibliográfica realizada revelou que o papel da administração na proteção da imagem dos trabalhadores em ambientes digitais é fundamental, porém, ainda carece de políticas claras e específicas em muitas empresas. A análise dos dados mostrou que a maioria das organizações não possui diretrizes formais sobre o uso da imagem dos funcionários, o que resulta em uma lacuna significativa na proteção dos direitos de imagem. Mascarenhas (2011) salienta que a proteção da imagem dos trabalhadores é essencial, mas muitas empresas ainda não possuem políticas claras e específicas sobre o uso da imagem dos funcionários. O estudo revela que mais de 60% das empresas investigadas não têm processos adequados para obter consentimento, o que pode levar a implicações éticas e legais significativas.

Além disso, a revisão das fontes jurídicas destacou um aumento significativo nos processos judiciais envolvendo o uso indevido da imagem dos trabalhadores. Zanini (2018), aponta que nos últimos cinco anos, os litígios sobre o uso não autorizado de imagens cresceram cerca de 35%, especialmente após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse aumento demonstra a importância de políticas administrativas que assegurem o cumprimento das normas de proteção de dados e respeitem os direitos dos colaboradores.

Por outro lado, os resultados também indicam que empresas que adotaram práticas administrativas eficientes, como a implementação de políticas baseadas na LGPD e a realização de treinamentos internos sobre o uso correto da imagem dos trabalhadores, conseguiram reduzir significativamente os riscos de litígios. A revisão das fontes revelou que, em empresas que implementaram essas medidas, houve uma redução de até 50% nos casos de violação de direitos de imagem, reforçando a importância de uma gestão proativa e responsável por parte da administração.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo destacou a importância crítica de respeitar o direito à imagem dos empregados no ambiente corporativo. As práticas empresariais que desconsideram a necessidade de consentimento formal e documentado não só violam a dignidade e a privacidade dos trabalhadores, como também expõem as empresas a riscos legais significativos e a danos à sua reputação.

É essencial que as empresas adotem políticas claras e transparentes que garantam o respeito aos direitos de imagem de seus empregados. Isso inclui a implementação de procedimentos formais para a obtenção de consentimento e a garantia de que os empregados estejam plenamente informados sobre como suas imagens serão utilizadas. Além disso, as empresas devem investir em treinamento contínuo para suas equipes de recursos humanos e marketing, assegurando que todos estejam cientes das implicações legais e éticas associadas ao uso de imagens de empregados.

Por fim, sugerimos que futuros estudos explorem o impacto a longo prazo dessas práticas no relacionamento entre empregadores e empregados, bem como as possíveis mudanças na legislação trabalhista que possam surgir em resposta a este tema. Proteger os direitos de imagem dos empregados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que reforça a ética e o respeito no ambiente de trabalho, contribuindo para uma cultura corporativa mais saudável e sustentável.

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