O LIVRE COMÉRCIO DAS ARMAS DE AIRSOFT: A INFLUÊNCIA NO FUTURO DE CRIANÇAS ATRAVÉS DESSE MEIO DE ENTRETENIMENTO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10418597


Luiz Fernando De Oliveira Gonçalves¹


RESUMO: Define-se a modalidade airsoft como: uma simulação de combate, em que os participantes se utilizam réplicas de arma de fogo que disparam projéteis plásticos não letais. Exsurge o problema quando ________, posto que, embora sejam projetadas para não causar danos significativos, há controvérsias do ponto de vista. Alguns críticos argumentam que esses brinquedos podem gerar e promover a violência incentivando comportamentos agressivos. Apesar da popularidade entre jovens e adultos, consiste em simular operações policiais e militares, podendo ser uma atividade recreativa, que desenvolva problemas psicológicos e emocionais se praticado por crianças. No presente trabalho, falaremos sobre uma possível indução de pensamentos violentos ao longo prazo, resultando em perigo irreversível. Sabemos que as crianças não possuem discernimento sobre a prática de tiros, e que podem desenvolver um pensamento do qual é normal sair por aí atirando, haja vista os vários ataques ocorridos recentemente no Brasil. Pode-se dizer que a doutrina analisa o crime do ponto de vista da conduta do agente, e não a ideia em si de cometer um crime. Lembrando que muitas pessoas compram a airsoft, com a intenção de prejudicar outras, valendo-se do fácil acesso, uma vez que, esses objetos imitam bruscamente as armas verdadeiras.

PALAVRAS-CHAVE: Airsoft Influência. Violência, Armas Crianças. Adolescentes.

ABSTRACT: Airsoft does not fit as a healthy sport for children, although they are designed not to cause significant damage, there are controversies Some critics argue that these toys can generate and promote violence by encouraging aggressive behavior. Despite its populanty among young people and adults, it consists of simulating police and military operations, and can be a recreational activity which can develop emotional problems if practiced by children. In the present work, we will talk about a possible emotional and inductive impact in the long term and that can result in an irreversible danger We know that children do not have discernment about the practice of shooting, and may even think that it is normal to go around shooting, given the various attacks that have recently occurred in Brazil It can be said that the doctrine analyzes the crime from the point of view of the agent’s conduct, and not the idea of committing a crime itself. remembering that many people buy with the intention of harming others, taking advantage of easy access, a since these objects brusquely imitate the real ones.

KEYWORDS: Airsoft Influence Violence Weapons. Children Teenagers

INTRODUÇÃO

Embora a Constituição Federal vigente no Brasil estabeleça direitos e princípios fundamentais para proteger a dignidade, a integridade física e psicológica das crianças e dos adolescentes, certo é que o arcabouço jurídico não dá vazão a gama de necessidades que remolda ao complexo envolvimento destes vulneráveis em razão da própria defesa do desenvolvimento sadio que impôs à Família, à Sociedade e ao Estado o dever de cuidado.

Nesse contexto, o artigo 227 da Constituição Federal2, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, atribuíram à família, à sociedade e ao Estado a salvaguarda da criança e do adolescente, com absoluta prioridade, ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, priorizando o bem-estar da criança.

Ante a gama de problemas anotados em face de crianças, busca-se pelo presente estudo alinhavar uma crítica sobre a comercialização das armas airsoft, cuja mesma, apesar de não ser letal, pode trazer influências psicológicas ao desenvolvimento infantil3, trazendo um problema que pode amoldar à própria ideia de utilização de armamento letal ou mesmo alinhavar meios para práticas de outros delitos, porquanto a arma de airsoft se torna uma réplica perfeita aos armamentos letais disponibilizados no mercado.

Deste modo, sabendo-se que a primeira infância se diferencia da segunda, em razão da própria idade estabelecida pelo ordenamento jurídico, bem como a convivência familiar mais presente na fase infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, seguindo o arquétipo constitucional, amolda essa divisão em prol do desenvolvimento psicológico estabelecido nesta fase.

É do conhecimento da sociedade em geral, a seguinte discussão envolvendo crianças e o manuseio dos airsofts. A ideia central é apresentar o artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente4 que criminaliza a conduta de entregar, fornecer ou vender armas de fogo para crianças e adolescentes. Portanto, haveria a necessidade de um órgão público ou um departamento que trata de assuntos de violação dos direitos da criança e do adolescente que visa a prevenção do adolescente frente a esses incentivos precoce à violência.

Não há um artigo específico sobre a prática de tiros por crianças no ordenamento jurídico vigente, apenas a vedação da legalização do porte de armas por civis plenamente capazes de seus direitos e deveres, descrito pelo Código Civil com 18 anos completos. Impedindo quaisquer formas de acesso e uso até mesmo em esportes por menores de idade que estimulem ou incitem uso armas de fogo.

O Estatuto do Desarmamento,5 no artigo 27, proíbe a concessão de porte de arma de fogo para menores de 25 anos, com exceções previstas em lei. A posse de arma só é permitida estabelecidos os requisitos legais, dentre elas idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de armas. Portanto, crianças não são legalmente autorizadas a manusear armas. É importante destacar que o manuseio de armas requer conhecimento, responsabilidade e maturidade.

O estatuto no artigo 13 faz a menção de omissão de cautela quanto ao armazenamento e disponibilidade do objeto a menos de 18 anos completos, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

A metodologia de pesquisa utilizada é dedutiva, por visar expor a problemática com enfoque no incentivo ao uso de armas por menores de idade, violando o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o cuidado e a proteção da criança não apenas do responsável legal, mas também da sociedade juntamente com o estado por meio de políticas públicas.

Em seu artigo 144 a Constituição Federal estabelece que a segurança é dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, seu dever é de também coibir a prática de atividades perigosas e ilegais envolvendo armas de fogo, bem como garantir a segurança das crianças e dos adolescentes.

1. A PROTEÇÃO DA CRIANÇA SOB O VIÉS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL

2. A INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA AIRSOFT NO BRASIL EM RELAÇÃO ÀS CRIANÇAS

3. INFLUÊNCIA DO ESPORTE AIRSOFT

Em consonância com a Constituição Federal o artigo 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA6, em seu artigo 3° dispõe sobre a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais a garantia da educação e o desenvolvimento saudável da criança, considerando sua idade, capacidade e maturidade. O ECA estabelece que é proibido expor crianças a situações que possam causar riscos à sua integridade física e moral.

Identificar precocemente os riscos associados ao manuseio de armas, sejam elas para defesa, ou esporte, pois a prática dessa atividade pode apresentar desafios para um bom desenvolvimento saudável e produtivo em nossas crianças. Estudiosos da segurança pública alertam quanto ao uso irrestrito e de fácil acesso à população, afirmam que seríamos um país mais violento, já os atiradores garantem que dá mais segurança à população contra os marginais.7

Em 2003, foi divulgado pelo portal airsoft, e passou a ser conhecido pelo Órgão do Governo Brasileiro, que regula os produtos controlados no país. (Exército Brasileiro), em 2010 o exército Brasileiro, publicou a portaria 002 Co-Log8, que revogou a portaria anterior e passou a exigir que as armas de pressão de airsoft. Tenham a extremidade pintada de laranja ou vermelho vivo para diferenciá-las das armas de fogo.

Conceituando a criança e do adolescente, segundo o ECA, criança é considerado aquele de 0 até os 12 anos incompletos e adolescente dos 12 até os 18 anos incompletos. A partir do momento em que atinge a maior idade civil e penal passa a ter responsabilidade sobre os seus atos e não mais depender dos seus responsáveis, sendo plenamente capaz conceituado pelo Código Civil de 2002.

A criança e o adolescente antes do não eram dotados dos direitos fundamentais, sem proteção a sua infância, como acontece em alguns países o trabalho infantil, tratando como adultos, com longas jornadas de trabalho, onde deveriam estar nas escolas ou no brincar onde a criança também se desenvolve o intelectual e a criatividade. Com o Código de Menores de 1927 e sendo posteriormente atualizado para o ECA de 1990 que houve a concessão de direitos as crianças e adolescentes resguardando a primeira etapa da vida.9

É na adolescência em que formamos o perfil do cidadão, com incentivo do desenvolvimento intelectual, social, por meio de esportes para mudanças físicas, sendo definida como a fase de transição entre a criança e a vida adulta. O incentivo ao uso de armas, ainda de não estejam carregadas com balas com pólvoras, incita a violência com o seu semelhante e até mesmo a facilitação ao suicídio. Assim como o uso precoce de drogas e álcool afeta significativamente o desenvolvimento desse individuo, sendo esse o primeiro passo não apenas para a dependência, desenvolvimento de transtornos mentais. Quando exposto a jogos que utilizam de explosivos ou armas nos ambientes virtuais, o adolescente começa a querer reproduzir determinados comportamentos na sociedade, não conseguindo fazer a diferenciação da realidade do virtual como demonstra o estudo feito em Pelotas quanto a exposição do adolescente a essas situações precocemente.10

Recentemente, um clube de tiros localizado em Goiás, mais precisamente em Jataí, foi fechado por intervenção do Ministério Público. Segundo a promotora da Infância e Juventude de Jataí, Patrícia Galvão, o clube desrespeitou as regras impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao realizar atividades com menores de 14 anos. Em regra, um curso de formação de tiros para crianças, contraria o princípio da integral proteção. Sendo assim, mesmo que às airsoft não sejam armas de fogo, em hipótese nenhuma as crianças menores de 14 anos, poderiam passar por um curso de tiro.11

O advogado criminal Paulo de Medeiros, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), pontuou que, mesmo sendo armas de pressão, não exime a culpa do clube, pois o curso em si incentiva o viés violento. É fato que a legislação não permite que crianças manuseiem armas de fogo, e ainda afirma, caso contrário as crianças já estariam em posse de armas de verdade.12

Segundo o antropólogo Robson Rodrigues, policial aposentado e pesquisador do laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)13, afirma que o curso pode estimular a cultura da violência ao invés de incentivar a paz.

Em virtude dos vários casos de violência que vem ocorrendo, esses cursos que estão sendo fornecidos para o manuseio de airsofts para crianças, quando mal-conduzido, pode ter efeitos contrários aos previstos, estimulando o comportamento violento

Segundo o antropólogo, estudos apontam que o Brasil é um país muito violento, se comparado a outros nas mesmas condições. Estamos no ponto onde as escolas estão sendo espaços atormentados pelo medo e a insegurança, e práticas nesse sentido citam a violência.

Nas palavras da psicóloga Camila Wolf a sociedade está vivendo em um momento delicado, é preocupante que os pais matriculem seus filhos em cursos que ministram a prática de tiros para crianças, o risco de acidentes é grande, pois as crianças não sabem diferenciar uma arma real de uma falsa.14,15,16

É preocupante, quando os pais escolhem colocar os filhos em cursos de atirador infantil, ao invés de outros esportes direcionados a respectiva idade. Hoje a sociedade vive em um momento delicado de tensão e violência nas escolas, lembrando ainda dos danos emocionais que podem surgir, e que os impactos psicológicos e sociais em famílias que são adeptas ao diálogo, nem se comparam aos danos causados em crianças que vivem em um lar problemático. Como, por exemplo, em crianças vítimas de abandono, violência, negligência e humilhação, o acesso às armas é propício à incitação ao ódio, a situação fica mais complicada e mais perigosa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, que complementa o artigo 227 da Constituição Federal17, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento que demanda proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. Não restam dúvidas que o ordenamento jurídico condena essa prática de incentivo ao uso ou a venda de armas, munições e explosivos conforme o artigo 81 do ECA.

A Lei n.° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu art. 26 do Estatuto do Desarmamento18, veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, e que com estas se possam confundir com o armamento utilizados pelas forças de segurança pública. A exceção aplicada é quanto à comercialização de réplicas e de simulacros destinados à instrução, ou a colecionadores autorizados fixados pelo Exército.

A necessidade de proteção e não incentivo ao armamento ao adolescente é justamente o não incentivo e o respeito ao seu grau de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devendo aos pais ou responsáveis resguardar o menor. A questão analisada não está em discussão se as aulas são com instrutores ou não e sim o quanto isso influência crianças e adolescentes no uso de objetos que não condizem o seu nível de desenvolvimento e aprendizagem. Tais influências de jogos ou em esportes com armamentos desse calibre incentivam comportamentos violentos, como explana o estudo feito pelo Hospital Santa Mônica.19

As penalidades estão previstas no ECA em seu art. 24220, no qual vender, fornecer, e ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, arma, munição ou explosivo, sob pena de detenção de seis meses até dois anos, e multa. A conduta ilícita de entregar, vender ou fornecer, munição, arma de fogo, munição ou explosivo à criança e ao adolescente está exposta no artigo 16, parágrafo único, V. Ordena que o tratamento em relação aos crimes contra crianças e adolescentes seja praticado, mais rigorosamente, conforme o art. 227, § 4º da CF/88, sancionando postura mais rigorosa em comparação ao Estatuto.

Os recentes casos deixam evidenciados a ameaças, seja com o uso das airsoft ou até mesmo “idolatria” de ataques ocorridos em outros países, mostra cada vez mais imprescindível a atuação do Poder Público para tentar frear tais atos, quais sejam de maneira preventiva ou por leis, como há na Lei Municipal Paulista n° 14492/0721 prevenção a violência e criminalidade.

A descrição do artigo 59 do Código Penal22, a fundamentação da fixação da pena-base, não é passível de nulidade. Configura-se delito criminal a entrega de arma a criança ou adolescente, mesmo na qualidade de transportador, é o que descreve o art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente23. O uso de armas de airsoft por crianças pode ser perigoso e deve ser desencorajado. As crianças são naturalmente curiosas e podem se colocar em situação de risco ao manusear esse tipo de arma.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora a discussão seja recente, é um tema que vem gerando discussões e controvérsias, entre psicólogos, especialistas da área da segurança, e pela sociedade. Há uma preocupação com relação aos pais demonstrarem um interesse em matricular seus filhos em clubes de tiros, mesmo sendo com as armas de airsoft. Pois existem outros esportes que semeiam o companheirismo, a tolerância, e o respeito.

A sociedade, os pais, os responsáveis e instituições, precisam promover a cultura e a paz nas crianças e adolescentes em formação, caso contrário o resultado será violento.

No momento a discussão não é sobre a maioridade, uma vez que é fato que as crianças não apresentam maturidade suficiente e não há como a sociedade prever se o impacto social, será positivo somente.


2BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 out. 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 14 maio 2023.

3Por um recorte epistemológico, apesar de a proteção do arquétipo Constitucional e infraconstitucional estabelecer uma premissa

4BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 14 maio 2023.

5BRASIL. Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento. Disponível em:
. Acesso em: 14 maio 2023.

6BRASIL. Lei n° 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18069.htm. Acesso em 10 maio 2023

7SENADO FEDERAL. Especialistas veem perigo em armar cidadãos. Atiradores esperam por mais incentivos do governo. 18 de março de 2021. Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/03/especialistas-veem-perigo-em-armar-cidad aos-e-atiradores-esperam-mais-incentivos-do-governo. Acesso em: 16 Nov 2023.

8Exército Brasileiro. “Legislação – Armas de Pressão.” www.dfpc.eb.mil.br, 26 de fevereiro de 2010, www.dfpc.eb.mil.br/index.php/conteudo-do-menu-superior/31-dados-abertos/325-armas-de-pressao. Acesso em 17 nov. 2023.

9Monte Coelho Frota, Ana Maria. “Diferentes concepções da infância e adolescência: a importância da historicidade para sua construção Diferentes concepções sobre infância e adolescência: a importância da historicidade na sua construção”. 1 de Julho de 2007. Acesso em 17 Nov 2023.

10Azevedo, Ricardo, et al. “Prevalência E Fatores Associados a Porte de Arma E Envolvimento
Em Agressão Física Entre Adolescentes de 15 a 18 Anos: Estudo de Base Populacional.”
Cadernos de Saúde Pública, vol. 25, n. 12, 1 dez. 2009, pp. 2737-2745,
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11“Curso de Tiro Para Crianças é Suspenso Após Recomendação Do MPGO.” JuriNews, 17 abr. 2023, jurinews.com.br/justica/curso-de-tiro-para-criancas-e-suspenso-apos-recomendacao-do-mpgo/. Acesso em 17 nov. 2023.

12Gomes, Michel. “Crianças Aparecem Em Fotos Empunhando Armas de Pressão Durante Curso de Atirador Mirim; MP Recomenda Suspensão de Aulas.” G1, 13 abr. 2023,
g1.globo.com/go/goias/noticia/2023/04/13/criancas-aparecem-em-fotos-empunhando-armas-de-press ao-durante-curso-de-atirador-mirim-mp-recomenda-suspensao-de-aulas.ghtml. Acesso em 17 nov. 2023.

13Instituto de Ciências Sociais – Laboratório de Análise da Violência – LAV. Disponível em: <https://www.ics.uerj.br/site/index.php/extensao/6-laborat%C3%B3rio-de-an%C3%A [1] lise-da-viol%C3%AAncia.html>. Acesso em: 21 maio 2023

14Gomes, Michel. “Crianças Aparecem Em Fotos Empunhando Armas de Pressão Durante Curso de Atirador Mirim; MP Recomenda Suspensão de Aulas.” G1, 13 abr. 2023, g1.globo.com/go/goias/noticia/2023/04/13/criancas-aparecem-em-fotos-empunhando-armas-de-press ao-durante-curso-de-atirador-mirim-mp-recomenda-suspensao-de-aulas.ghtml. Acesso em 17 nov. 2023.

17BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 maio 2023

18BRASIL. Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento. Disponível
em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70307/696171.pdf?isAllo wed=y>. Acesso em: 14 maio 2023.

19Hospital Santa Mônica . “Jogos violentos induzem comportamentos violentos nas crianças?
Conheça Os Riscos.”
Hospital Santa Mônica, 3 de outubro de 2019,
hospitalsantamonica.com.br/jogos-violentos-induzem-comportamentos-violentos-nas-criancas-conhec a-os-riscos/. Acesso em 17 nov. 2023.

20BRASIL. Lei n° 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 13 jul. 1990. Disponível
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18069.htm. Acesso em 10 maio 2023

21Legislação Municipal – Catálogo de Legislação Municipal. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14492-de-31-de-julho-de-2007/consolidado. Acesso em: 17 nov. 2023.

22BRASIL. Código Penal, 7 nov. 1940. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 17 nov. 2023

23BRASIL. Lei n° 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 13 jul. 1990. Disponível
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/18069.htm. Acesso em 10 maio 2023

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¹Bacharelando em Direito pelas Faculdades Integradas Campos Sales (FICS), e-mail: luizfernando454587@gmail.com