O INTÉRPRETE DE LÍNGUAS DE SINAIS E SEU PAPEL NA INCLUSÃO ESCOLAR DE ALUNOS SURDOS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10814816


Ênio Sales de Freitas1
Graziella do Socorro Muniz da Silva /a22
Helande MariaTavares Sanches3
Nair Moraes Oliveira4
Lenise Maria da Silva Ferreira5


RESUMO

O estudo intitulado “O tradutor-Intérprete de LIBRAS e a consolidação da inclusão escolar de alunos surdos”, busca analisar as contribuições da atuação do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais-TILS no que tange ao processo de inclusão escolar de alunos surdos. Para tanto, tem-se enquanto base, os seguintes objetivos específicos: a) entender a atuação do intérprete de LIBRAS no ambiente educativo; b) analisar os decretos e leis que regulamentam a profissão de tradutor e intérprete de Libras; c) perceber a importância da atuação do intérprete de LIBRAS para a consolidação do processo de inclusão dos alunos surdos. A realização deste trabalho oportuniza a grosso modo uma pesquisa qualitativa faceada com um levantamento bibliográfico em materiais como: Brasil (2002, 2005,2012), Lacerda (2009), Oliveira (2015), Melo (2013) entre outros que permitiu reflexões sobre as temáticas inerentes a atuação, a profissionalização do Tradutor e intérprete de LIBRAS e sua importância no processo de inclusão surda. Nesse sentido, a análise dos dados coletados mostra que no que se refere ao processo de inclusão de alunos surdos o TILS é de suma importância, por tal contextualiza-se a necessária e emergente capacitação na área para que a inclusão surda de fato ocorra.

PALAVRAS-CHAVE: Intérprete de LIBRAS, Inclusão, alunos surdos.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho desenvolve uma reflexão teórica acerca da atuação deste profissional entendido como agente humano indispensável a inclusão de alunos surdos, atendo-se a dispositivos que promovem encaminhamentos para a inclusão surda, tais como a 10.346/02, que oficializa a Língua Brasileira de Sinais enquanto a segunda língua oficial do país, o decreto 5.626/2005 que regulamenta a lei de LIBRAS e dá outras providências e a própria Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão do tradutor e intérprete de Libras. Ante estas promulgações, o intérprete de LIBRAS é entendido enquanto facilitador comunicacional, sendo um dos profissionais essenciais no processo educacional do surdo, os TILS estão ganhando espaço, principalmente nas salas de aula. 

Para tanto, tem-se enquanto objetivo geral: analisar com base em estudos e legislações atuação do intérprete de LIBRAS como efetivação do direito da inclusão às pessoas surdas. E como objetivo específico: perceber a importância da atuação do intérprete de LIBRAS para a consolidação do processo de inclusão dos alunos surdos. A realização deste estudo oportuniza uma pesquisa qualitativa focada em um levantamento bibliográfico por meio do qual pretende-se apontar aspectos positivos e negativos inerentes à atuação do intérprete de Língua de Sinais. De acordo com Minayo (2002, p. 21) a pesquisa qualitativa “responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências sociais, com um nível de realidade que não pode ser quantificado”. 

RESULTADOS E/OU DISCUSSÕES

A presença do profissional intérprete de LIBRAS é imprescindível nos ambientes educativos, uma vez que estes profissionais atuam efetivamente como canal de comunicação entre alunos surdos e os ouvintes (professor e alunos) com quem relaciona-se neste âmbito. Nesse sentido, concebendo que os processos comunicativos internos à escola perpassam pelas técnicas deste profissional evidencia-se que em sala de aula, o papel do intérprete de LIBRAS é “intermediar as relações entre os professores e os alunos, […] e os colegas ouvintes” (Quadros, 2004, p. 60) garantindo assim o acesso à informação que irão possibilitar o processo ensino-aprendizagem.

Contudo, a partir das análises realizadas verifica-se que o trabalho do intérprete ainda é muito confundido na sala e isto sugere que é importante pontuarmos o real papel deste profissional que conforme Quadros (2004, p. 61) reforça trata-se de “[…] assumir somente a função de intérprete que em si já se basta e caso seja requerido um professor que domine língua de sinais que este seja contratado como tal”. De igual modo, Rosa (2005, p.87) pontua que “[…] o ILS deve compreender que, teoricamente, no contexto da sala de aula, a função de ensinar é responsabilidade do professor da classe e não sua […]”. A partir destas pontuações, o perfil e a formação do intérprete de LIBRAS são itens importantes para o atendimento às necessidades linguísticas do ser surdo, facilitação das partilhas entre surdos e ouvintes e contribuição para a inclusão surda em sala de aula.

No entanto, hoje como profissão regulamentada por lei, é imprescindível que o intérprete possua  formação/habilitação em curso superior de licenciaturas respaldado por certificação em curso de Tradutor e de Língua de Sinais além de ser aprovado em avaliações realizadas por órgãos específicos de atendimento aos surdos isto porque o ato de interpretar vai além do que possuir capacidades de sinalização ou ainda de possuir contato com surdos. Ao contrário disso, por se tratar de uma profissão regulamentada por lei exige-se devida formação e certificação para o exercício da profissão por meio de “cursos promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação” (Brasil, 2010). Tal ponto é categorizado por Quadros (2004), para quem, o intérprete de LIBRAS,  

Além do domínio das línguas envolvidas no processo de tradução e interpretação, o profissional precisa ter qualificação específica para atuar como tal. Isso significa ter Intérprete domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação. O profissional intérprete também deve ter formação específica na área de sua atuação (por exemplo, a área da educação) (Quadros, 2004, p. 28).

A análise proposta por Quadros (2004) evidencia que o ato de interpretar vai muito além do que simplesmente traduzir o que o professor fala em sala, isto porque embora o intérprete não assuma responsabilidade didático-pedagógica é de suma importância que sua atuação ocorra com base no diálogo, primeiro com o professor de sala de aula uma vez que o TILS precisa ter acesso com antecedência ao planejamento docente, para assim preparar-se para sua a interpretação, eliminando dúvidas sobre os conteúdos e contextos para que a aprendizagem do educando surdo não seja  prejudicada. Somado a isto complementa-se que é de suma importância que o intérprete possua proximidade e familiarização com o surdo, entendendo suas potencialidades e dificuldades de comunicação, para que consiga de fato realizar uma interpretação real. 

Apoiando esse pensamento Cordova (2009) afirma que o intérprete de LIBRAS […] é quem pode possibilitar melhor participação e maior inserção do aluno na aula. E para que possa exercer, da melhor maneira o seu papel de mediador linguístico, é preciso que haja comunicação entre professores e intérpretes (Cordova, 2009, p. 32). Desse modo, tal profissional “precisa ter conhecimento técnico para que suas escolhas sejam apropriadas tecnicamente, pois, o ato de interpretar envolve processos altamente complexos”. (Quadros, 2004, p.27). Ademais, Lacerda (2009, p. 85) também pontua que “não é possível permitir que os alunos surdos, frente às dificuldades de acesso aos conhecimentos que já enfrentam por sua condição linguística singular, sejam acompanhados por pessoas sem formação” (Lacerda, 2009, p. 85). 

CONSIDERAÇÕES 

Dentre as inúmeras conquistas referentes a inclusão de alunos surdos, dentro deste trabalho atentamos para a questão do intérprete de LIBRAS que de modo especial trata-se de um profissional devidamente habilitado para intercambiar a comunicação entre surdos e ouvintes, facilitando assim a interação comunicacional eliminando as barreiras comunicacionais que dificultam o processo de ensino-aprendizagem. Assim, é preciso que se tenha em mente que o trabalho deste profissional deve estar pautado em princípios éticos fundamentais como: a responsabilidade com a verdade acerca do que está sendo falado, precisão e neutralidade em relação ao que interpreta. 

Dito de outra forma, a execução da tarefa de traduzir e interpretar deve estar pautada em um viés humanizado por meio do qual o intérprete apresenta-se enquanto um profissional de caráter, honesto, consciente e imparcial que garanta não só a comunicação surdo-ouvinte, mas que também garanta-lhe a participação, a construção de sua identidade surda e a inserção em um ambiente inclusivo que respeite e valorize sua diferença. Contudo ressalta-se que embora o intérprete de LIBRAS seja indispensável para a inclusão do aluno surdo, este é um apenas um dos componentes, ou seja, a inserção do intérprete educacional não garante a inclusão do aluno surdo, sendo para tanto necessário um conjunto de ações articuladas com todo o corpo pedagógico (Lacerda, 2009). Nesse sentido, com base nas análises realizadas ao longo deste trabalho, afirma-se que a partir das legislações vigentes alusivas ao contexto do surdo e de todo o arcabouço teórico que tem sido construído sobre esta categoria, é cada vez mais urgente e necessário formações contínuas, cursos e oficinas que contemplem a atuação do tradutor e intérprete de LIBRAS para que possam atuar na mediação comunicação de alunos surdos. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/110436.htm>. Acesso em: 20 maio de 2022.

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 20 maio de 2022.

BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Diário Oficial [República  Federativa do Brasil]. Brasília DF. 2009

CORDOVA, Bianca Carrijo. Concepções de Intérpretes de Língua de Sinais Acerca de sua atuação em Contextos Educacionais. Brasília: UNB, 2009. (Dissertação de Mestrado).

LACERDA, C. B. F. De. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem estudantes, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cad. Cedes. Campinas, v. 26, n. 69, p. 163-184, mai./ago. 2009. 

MINAYO, Maria Cecília de S. o desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 3.ed. São Paulo: Hucitec/Rio de Janeiro: Abrasco, 1996

QUADROS, R. M. O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Secretaria de Estado de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília: SEESP, 2004. Disponível em: <<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf>>. Acesso em: 17 de Maio de 2022.

ROSA, Andréa da Silva. Entre a visibilidade da tradução de sinais e a invisibilidade da tarefa do intérprete. Campinas: Unicamp, 2005. (Dissertação de Mestrado em Educação).


1 Graduado em Pedagogia. Mestrando em Educação Especial e Processos Inclusivos pela Facultad de Ciencias Sociales Interamericana/FICS, Assunción – Paraguay.
2 Mestranda em Educação Especial e Processos Inclusivos pela Facultad de Ciencias Sociales Interamericana/FICS, Assunción – Paraguay. donagrazi.gm@gmail.com.
3 Graduada em Pedagogia pela UFPA e especialização em Educação Especial e Inclusiva pela Uniasselvi. Mestranda em Educação Especial e Processos Inclusivos.
4 Graduada em Letras, Especialista em Educação Especial Inclusiva. Mestranda em Educação Especial e Processos Inclusivos. Facultad de Ciencias Sociales Interamericana/FICS, Assunción – Paraguay. donagrazi.gm@gmail.com.
5 Mestre. Facultad de Ciencias Sociales Interamericana/FICS, Assunción – Paraguay. ferreiralenise154@gmail.com.