REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10967233
Benedita do Carmo Viana Ferreira; Catarina Xavier Sá; Cleiton Ribeiro Caldas; José Raimundo Lobato Corrêa Neto; Josiane Cristina Pantoja Moraes; Lenise Maria da Silva Ferreira; Maria de Fátima Silva Ramos; Vanessa Batista Pacheco
RESUMO
O estudo intitulado “O tradutor-Intérprete de LIBRAS e a consolidação da inclusão escolar de alunos surdos”, busca analisar as contribuições da atuação do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais-TILS no que tange ao processo de inclusão escolar de alunos surdos. Para tanto, tem-se enquanto base, os seguintes objetivos específicos: a) entender a atuação do intérprete de LIBRAS no ambiente educativo; b) analisar os decretos e leis que regulamentam a profissão de tradutor e intérprete de Libras; c) perceber a importância da atuação do intérprete de LIBRAS para a consolidação do processo de inclusão dos alunos surdos. A realização deste trabalho oportuniza a grosso modo uma pesquisa qualitativa faceada com um levantamento bibliográfico em materiais como: Brasil (2002, 2005,2012), Lacerda (2009), Oliveira (2015), Melo (2013) entre outros que permitiu reflexões sobre as temáticas inerentes a atuação, a profissionalização do Tradutor e intérprete de LIBRAS e sua importância no processo de inclusão surda. Nesse sentido, a análise dos dados coletados mostra que no que se refere ao processo de inclusão de alunos surdos o TILS é de suma importância, por tal contextualiza-se a necessária e emergente capacitação na área para que a inclusão surda de fato ocorra.
PALAVRAS-CHAVE: Intérprete de LIBRAS, Inclusão, alunos surdos.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho desenvolve uma reflexão teórica acerca da atuação deste profissional entendido como agente humano indispensável a inclusão de alunos surdos. O interesse pelo tema tem como base as recentes e profícuas discussões tecidas em âmbito nacional, estadual e municipal referente a inclusão de alunos surdos que em contraponto esbarra em diversas questões, tais como a ausência de cursos de formação de profissionais bilíngues e em muitos casos a própria ineficiência da consolidação de ambientes inclusivos dentro das salas de aula. Este interesse também é fortalecido por conta de que ao longo de meu processo de formação na área da inclusão não tão raro observei que de modo particular em relação a realidade do meu município há uma carência muito grande de intérpretes em classes com alunos surdos matriculados.
De modo especial essa ausência do profissional de bilíngue impacta negativamente no processo de assimilação e construção do conhecimento por parte do aluno surdo que vivencia o processo de escolarização por meio de processos oralizados que não valorizam sua identidade surda e não contemplam suas especificidades cognitivas. Por outro lado, analisa-se que tal situação precisa ser emergentemente reformulada em especial pelo fato de que temos hoje a nível nacional a presença de leis e decretos que apresentam encaminhamentos para a inclusão surda, tais como a a 10.346/02, que oficializa a Língua Brasileira de Sinais enquanto a segunda língua oficial do país, o decreto 5.626/2005 que regulamenta a lei de LIBRAS e dá outras providências e a própria Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão do tradutor e intérprete de Libras.
A partir destas promulgações, o intérprete de LIBRAS é entendido enquanto facilitador comunicacional, sendo um dos profissionais essenciais no processo educacional do surdo, os TILS estão ganhando espaço, principalmente nas salas de aula. É por intermédio desse profissional que os educandos surdos acompanham as aulas e assim interagem com os demais. Sendo assim é importante analisar as contribuições do curso de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais- TILS. Assim, destaca-se a importância deste estudo, pois se constitui enquanto um trabalho de pesquisa inovador em três âmbitos: Social, Acadêmico e Pedagógico.
No âmbito social, pois contribui para o entendimento da relação entre duas culturas, a saber, cultura surda e cultura ouvinte, ao mesmo tempo em que vem fortalecer o empoderamento do surdo enquanto ser político que possui sua história pautada em ideais linguísticos historicamente menosprezados pela cultura ouvinte. No âmbito acadêmico, pois a partir desse estudo podem-se idealizar outras pesquisas e quiçá projetos de formação e capacitação de intérpretes de LIBRAS para que atuem na promoção da inclusão surda. E âmbito pedagógico posto que a inserção do tradutor e intérprete na sala de aula viabiliza o processo de aquisição de conhecimento por parte do aluno surdo ao tentar reduzir as diferenças linguísticas destes em ambientes pautados nos ideais da oralidade.
Desse modo, a problemática na qual nos dispomos a responder é: qual a importância do intérprete de LIBRAS para a consolidação do processo de inclusão do surdo? Para tanto, tem-se enquanto objetivo geral: analisar com base em estudos e legislações atuação do intérprete de LIBRAS como efetivação do direito da inclusão às pessoas surdas. E como objetivos específicos:
a) entender a atuação do intérprete de LIBRAS no ambiente educativo;
b) analisar os decretos e leis que regulamentam a profissão de tradutor e interprete de Libras;
c) perceber a importância da atuação do intérprete de LIBRAS para a consolidação do processo de inclusão dos alunos surdos.
A realização deste estudo oportuniza uma pesquisa qualitativa focada em um levantamento bibliográfico por meio do qual pretende-se apontar aspectos positivos e negativos inerentes a atuação do intérprete de Língua de Sinais, tendo em vista que a profissão foi recentemente regulamentada e possui vários campos de atuação, como intérprete educacional, intérprete de congressos e palestras e etc, mas que por outro lado ainda apresenta uma escassez em cursos de formação para a capacitação dos profissionais que atuarão enquanto intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais.
Os procedimentos teórico-metodológicos pelos quais o presente estudo realizou-se possuem delineamentos de uma pesquisa de cunho qualitativo, construída com base em um estudo bibliográfico. De acordo com Minayo (2002, p. 21) a pesquisa qualitativa “responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências sociais, com um nível de realidade que não pode ser quantificado”. A autora acrescenta ainda que a pesquisa qualitativa trabalha com “o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização e variáveis” (Minayo, 2002, p. 21).
De semelhante modo, Ludke e André (1986, p.13), consideram que a pesquisa qualitativa “envolve a obtenção de dados descritivos, obtidos no contato do pesquisador com a situação estudada”, permitindo-lhe a interpretação e a compreensão dos sentidos envolvidos no fenômeno. De acordo com Godoy (1995), este contato entre o pesquisador e o fenômeno dá-se por diferentes perspectivas, onde o pesquisador capta o fenômeno em estudo a partir da perspectiva das pessoas nele envolvidas, considerando todos os pontos de vista relevantes (Godoy, 1995, p. 21). Nesta direção, nesta pesquisa, o levantamento bibliográfico foi entendido enquanto procedimento de aproximação, análise, seleção e construção dos conhecimentos sistematizados.
Desta feita, entende-se os estudos de natureza bibliográfica como uma forma de produção do conhecimento que tem como base estudos em referenciais teóricos já publicados, buscando assim, resolver hipóteses ou problemas ora surgidos. De acordo com Boccato (2006, p. 266) as pesquisas de cunho bibliográfico fornecem “[…] subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica” (Boccato, 2006).
Este tipo de pesquisa desenvolve-se exclusivamente a partir de fontes bibliográficas em materiais já elaborados, e constitui-se principalmente a partir de livros e artigos científicos. Gil (2008) propõe ainda que os livros “constituem as fontes bibliográficas por excelência. Em função de sua forma de utilização, podem ser classificados como de leitura corrente ou de referência” (Gil, 2008, p. 44). E assim, por se tratarem de material para a pesquisa bibliográfica “[…] os livros de leitura corrente [que] abrangem as obras referentes aos diversos gêneros literários (romance, poesia, teatro etc.)” (Gil, 2008, p. 44) permitem que o pesquisador mergulhe no conhecimento historicamente construído e, assim, molde e estruture seu objeto de interesse.
Nesse sentido, adota-se como fundamentação teórica livros, artigos e demais trabalhos de cunho científico capazes de embasar um posicionamento crítico sobre o perfil do tradutor intérprete de Libras perpassando pela importância desta atuação para a consolidação da inclusão de alunos surdos. Em segundo plano, também envolvemos a análise de documentos e letras de lei que tratam da regulamentação desta profissão, decretos que definem meios legais para a sua atuação nos mais variados ambientes, além do código de ética que define a postura deste profissional. Desta feita, contextualiza-se que a presente pesquisa circunscreve-se com base em um constante exercício de leitura, releitura, análise e posteriormente a interpretação destes materiais já existentes, como uma forma de aproximar-se ao máximo das questões subjacentes aos textos.
2 A ATUAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUAS DE SINAIS: A CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA E O APROVISIONAMENTO LEGAL.
De acordo com Pagura (2003) se analisarmos a constituição histórica da atuação de intérprete perceberemos que os primeiros registros sobre tal remontam ao Egito Antigo, onde a referência mais antiga é o intérprete egípcio antes de Cristo. Apesar de poucos documentos tratando especificamente da constituição da profissão do Tradutor e Intérprete, há registros de sua aparição também na Idade Média, Grécia Antiga e Império Romano cuja principal função já era a de intercambiar informações entre diferentes povos. De acordo com Melo (2013):
A existência de intérpretes remonta à formação das primeiras sociedades, pois, para ampliar seus territórios, muitos líderes e conquistadores buscavam o auxílio destes indivíduos. Na conquista da América, por exemplo, temos Fernão Cortez, conquistador espanhol, que utilizou a fluência de uma nativa, Malinche, como intérprete. Também os jesuítas da Companhia de Jesus, que atuaram no Brasil, aprenderam a língua nativa para aproximar-se das tribos, dentre esses foi o caso de José de Anchieta, que aprendeu a língua Tupi e colaborou na intermediação, como intérprete, entre os portugueses e os indígenas na Confederação dos Tamoios (Melo, 2013, p.31)
Por sua vez, o aparecimento de intérpretes de língua de sinais data do final do século XIX na Europa onde por volta de 1875 estes passam a serem percebidos de forma tímida e discreta em movimentos religiosos nos quais atuavam com base no voluntariado. De modo semelhante, Rosa (2005) diz que no Brasil, as atividades de interpretação de língua de sinais também foram impulsionadas nas instituições religiosas o que justifica o fato de que “os melhores intérpretes de língua de sinais – salvo os filhos de pais surdos – são oriundos das instituições religiosas” (Rosa, 2005, p. 92).
No entanto, cabe mencionar que o acolhimento oferecido pelas instituições religiosas aos surdos, ainda que de maneira involuntária impulsionasse a disseminação da Língua Brasileira de Sinais, promovendo o direito social dos surdos enquanto pessoas autônomas política, social e culturalmente, também dava-se em um viés utilitário de catequização e evangelização. Outro fato que merece destaque na compreensão do bojo histórico da formação de intérpretes de LIBRAS trata-se da questão da formação e das formas pelas quais estes passaram a atuar, uma vez que conforme Tuxi (2009) relata muitos intérpretes eram filhos ouvintes de pais surdos que por sua proximidade e atuação familiar com o surdo possuíam o domínio da língua de sinais, utilizando a língua sinalizada quase que de forma natural. Sobre este aspecto, o autor ressalta que:
Grande parte são filhos de mãe e pai surdos, ou seja, a convivência permite um grau de fluência quase tão natural quanto a língua pátria da qual faz parte. O ILS CODA por nascer e crescer com muitos surdos a sua vota, inicia o trabalho de interpretação desde pequeno e sem qualquer tipo de remuneração. É um filho que auxilia os pais surdos a terem uma interação melhor com o mundo ouvinte (Tuxi, 2009, p.10).
No entanto, a questão do voluntariado e da capacitação referente a atuação dos intérpretes de LIBRAS aos poucos foi alterada tendo como epicentro o momento em que os próprios surdos começaram a participar de discussões sociais que lhes permitiram o acesso a informações e o pleno exercício de cidadania por meio do qual começaram a reivindicar a profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de Sinais. Sobre isto, Quadros afirma que:
A participação de surdos nas discussões sociais representou e representa a chave para a profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de sinais. Outro elemento fundamental neste processo é o reconhecimento da língua de sinais em cada país. À medida em que a língua de sinais do país passou a ser reconhecida enquanto língua de fato, os surdos passaram a ter garantias de acesso a ela enquanto direito linguístico. Assim, consequentemente, as instituições se viram obrigadas a garantir acessibilidade através do profissional intérprete de língua de sinais (Quadros, 2004 p. 13).
As reivindicações feitas pelos surdos e associações de surdos resultam na inserção do tradutor e intérprete de Libras no documento do Instituto Nacional de Educação dos Surdos/INES, que conforme menciona Melo (2013) ocorreu “no final do século XIX, mediante uma convocação por órgão judicial” (Melo, 2013, pg.34). Em âmbito legal, no ano de 1988 no ato da promulgação da Constituição Federal, notou-se a presença de comissões de luta das pessoas com deficiência, neste momento também notou-se a presença da comunidade surda devidamente acompanhados pela tradutora e intérprete Denise Coutinho, primeira tradutora e intérprete de Libras no Brasil.
Neste mesmo ano ocorreu a publicação do manual “A Importância do Intérprete da Linguagem de Sinais”, decorrente do I Encontro dos Intérpretes de Língua de Sinais. Paulatinamente, a comunidade surda foi sendo inserida no contexto sócio-histórico-cultural do país, através das políticas públicas, decretos e leis que refletem a experiência da surdez não mais enquanto doença, deficiência ou impossibilidade de sucesso social, mas como um elemento social característico de uma minoria linguística que reivindica a ampliação de conhecimentos sobre a situação das pessoas com deficiência auditiva e sobre as possíveis estratégias mais adequadas ao seu desenvolvimento e educação.
Assim, as legislações nacionais passaram a dar maior visibilidade para as pessoas com deficiência, verificando as melhores formas de atendimento e inclusão, o mesmo ocorre com o grupo de pessoas surdas, prova disso é oficialização da Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 que regulamenta e reconhece a LIBRAS como Língua oficial para o povo Surdo Brasileiro. Para fins desta lei, a LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão “em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil” (Brasil, 2002)
A Lei 10.436/2002 versa sobre as garantias de que o surdo terá para que lhe seja assegurado o direito de comunicar-se por meio da língua sinalizada por meio da qual poderá realizar-se constituir sua identidade e integrar-se à sociedade por meio do conhecimento construído no âmbito educacional. Assim, a Lei 10.436/02, no parágrafo único do artigo 1º pontua que: “a Língua Brasileira de Sinais não substituirá a modalidade escrita da língua portuguesa,”ou seja, os alunos surdos, além de os ensinamentos de sua língua legítima e natural, necessitam também de uma alfabetização em língua portuguesa, fato pelo qual a inclusão de alunos surdos assumem a perspectiva de um ensino bilíngue no qual a Língua de Sinais é concebida enquanto sua Língua materna (L1) devendo estar presente em todos os âmbitos sociais e escolares dos quais os surdos venham a frequentar e a Língua Portuguesa é tida enquanto sua segunda língua (L2).
Somado a lei de LIBRAS, outro passo significativo no sentido de assegurar a inclusão da pessoa surda no Brasil trata-se da promulgação do Decreto 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 10.436 de 24 de Abril de 2002 e apresenta uma definição sobre a pessoa surda como: aquela que por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua de Sinais, (Brasil 2005) por meio da qual o surdo poderá conhecer sua própria língua, desenvolver-se, estando apto a assumir seu papel social. Além disso, o decreto 5.626/2005 dispõe sobre o perfil dos profissionais envolvidos na implantação dos projetos bilíngues nas redes regulares de ensino: o professor bilíngue, o intérprete e o instrutor de Libras. Tal fato sinaliza para um novo rumo no que se refere a valorização e profissionalização dos TILS, uma vez que por meio do decreto 5.626/2005 dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação deste profissional para atuar em diferentes áreas do conhecimento e sociedade, apresentando assim o intérprete de língua de sinais como fundamental para o acesso dos surdos as informações diversas, de modo a destacar o seu papel como profissão.
A obrigatoriedade da presença de TILS nos mais variados âmbitos da sociedade civil podem ser evidenciados nos artigos 14 e 15 do decreto 5.626/05 que frisam que:
Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à [sic] superior.
Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica […] (Brasil, 2005)
Sendo assim a presença do tradutor e intérprete torna-se indispensável para que seja garantido o acesso da pessoa surda à comunicação, à informação e à educação, entre outros direitos básicos. E de modo geral, com o respaldo da Lei 10.436/02 e o do decreto 5.626/05, ficam marcadas, historicamente, grandes possibilidades de mudanças tanto nas relações políticas e sociais, quanto a nível educacional onde as discussões e enfrentamentos sobre novas concepções da surdez propõem um ensino para todos que considere a diversidade cultural brasileira. As referidas articulações do Poder Público e Estatal propõem ainda uma ressignificação da identidade surda através da Língua de Sinais, encarada na atualidade enquanto fator decisivo da relação do surdo com o saber sistematizado.
Mais adiante, no ano de 2010, tem-se a promulgação da lei nº 12.319/2010 que somada aos dois documentos anteriores também é de extrema importância no contexto histórico, isto porque a referida lei regulamenta a profissão do intérprete, dispõe sobre a formação e certificação do mesmo. Conforme verifica-se: “o tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa” (Brasil, 2010, p.01). A respeito da formação profissional do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, o art. 04 da referida lei apregoa a obrigatoriedade de que esta ocorra em nível médio, realizada por meio de cursos de educação profissional devidamente reconhecidos pelo Sistema que os credenciou, em cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Por sua vez, o Art. 06 da referida traz o esboço do que seria as atribuições do TILS no decorrer de seu trabalho:
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III – atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV – atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V – prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais (Brasil, 2010, p. 01).
Por conseguinte, o Art. 7º ressalta que o intérprete deve desempenhar sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos, pelo respeito à pessoa humana e à comunidade do surdo tendo como elementos bases de sua atuação o compromisso
I – pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II – pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III – pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV – pelas posturas e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V – pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI – pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda (Brasil, 2010, p. 01).
Desta feita, a profissionalização do TILS deve ocorrer como base em um rigor técnico por meio do qual este deve atuar de forma ética, respeitando a cultura surda, tendo descrição honestidade, sendo imparcial e etc. Ou seja, o intérprete deve moldar-se e ajustar-se conforme o ambiente e público com que irá atuar além disso, Quadros (2005, p. 27) complementa que […] “o intérprete também precisa ter conhecimento técnico para que suas escolhas sejam apropriadas tecnicamente”. E além disso, o intérprete precisa possuir compromisso com a comunidade surda, uma vez de que de acordo com Rosa (2005) “quando um intérprete realiza um trabalho ruim, seja utilizando a LS de maneira confusa ou simplista ou traduzindo o discurso de uma pessoa com sinais ininteligíveis, é o surdo que se sente diminuído, humilhado e desprezado intelectualmente”.
De forma conceitual, o trabalho do TILS como o próprio nome já diz é composto por duas modalidades, a de tradução e a de interpretação que se completam, pois apresentam a mesma finalidade, ou seja, “versar os conteúdos de uma dada língua para outra, buscando trazer neste processo sentidos pretendidos, sem que eles se percam ou que sejam distorcidos no percurso” (Lacerda, 2009, p. 14). A principal diferença entre ambas encontra-se no fato de que o ato de traduzir trabalha com o texto escrito, e sempre vai dispor demais tempo para examinar os documentos, livros, pesquisa etc. para o trabalho. No caso da língua de sinais vários trabalhos são produzidos em vídeo gravação em que o intérprete tem acesso ao material antecipadamente, podendo estudar e fazer uma pesquisa específica do tema. Por sua vez, a Já interpretação sempre vai envolver uma língua falada/sinalizada ou sinalizada/falada, o intérprete atua com a forma oral e momentânea de tradução. Interpretar requer habilidades, memória excelente e rapidez.
No ambiente educacional, o intérprete de LIBRAS pode ser entendido como um canal de comunicação entre aluno surdo e ouvintes, contudo, cabe esclarecer que o trabalho do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (TILS) consiste em adaptar textos ou discursos de uma língua para outra, permitindo que pessoas que escrevem e falam em línguas diferentes possam se ter acesso a comunicação. De acordo com Quadros (2003, p.11), o tradutor intérprete de língua de sinais pode ser entendido como “uma pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais para língua falada e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresenta (oral ou escrita)”. Por sua vez, é preciso entender também que as tarefas de traduzir e interpretar se distinguem entre si, isto porque a primeira envolve uma língua escrita, e a segunda envolve línguas na modalidade oral/sinalizada (Quadros, 2004; Lacerda, 2009).
Lacerda (2009) ressalta que o papel do intérprete em sala de aula por vezes não se delimita no ato de interpretar, isto porque este profissional assume uma série de funções, dentre as quais aquelas que se relacionam com o ensino da língua de sinais em casos em que o aluno ainda não possui aquisição de língua e ao atendimento de demandas pessoais do aluno que acabam distanciando-o de sua real atuação. No entanto, esta mesma autora ressalta que este distanciamento em relação ao papel do intérprete em sala de aula é também gerador de polêmicas (2009, p. 3). Nesse sentido, é preciso que ressaltar que o intérprete é um condutor de comunicação para o sujeito surdo, e vai ajudá-lo na interação com as pessoas que não fazem uso da Língua de Sinais, é um trabalho que garante a acessibilidade comunicacional e por conseguinte a inclusão de uma comunidade no âmbito social.
Lacerda (2009) relembra que o intérprete educacional deverá desenvolver conteúdos de uma língua majoritária para língua de sinais e por tal irá se envolver com as práticas educacionais, no entanto, mas ela salienta que não se trata de ocupar a posição do professor. A autora ressalta que pela importância assumida pelo intérprete de LIBRAS em sala de aula, é cada vez mais importante uma profunda discussão sobre a capacitação destes para que estejam aptos a atuarem em sala de aula que trata-se de um ambiente de trabalho que exige além da formação e suporte técnico na área da interpretação uma gama de conhecimentos “sobre o processo de ensino/aprendizagem, sobre a formação de conceitos e a construção de conhecimentos que demandam formação detalhada e específica” (Lacerda, 2012, p. 127). Esta mesma linha de pensamento é apoiado por Moura; Cavalcante (2013), afirmam que o intérprete de LIBRAS que atua em sala de aula
É um profissional que adquire importância a cada dia e sua inserção profissional contribui para ampliar a acessibilidade da pessoa surda. Sua relevância tenderá a crescer, na mesma medida em que a sociedade tome consciência de seu papel como agente formador de cidadãos. Portando, há de se valorizar e de se investir mais seriamente na formação dessa categoria profissional que reduz o isolamento e favorece a inclusão da pessoa surda em nossa sociedade (Moura; Cavalcante, 2013, p. 89).
Com base no exposto percebe-se que a garantia do intérprete de LIBRAS em sala de aula é fundamental e obrigatório para a garantia do acesso à informação e embora não elimine todas as barreiras para a construção do processo de ensino aprendizagem ocorra, trata-se de um passo fundamental para a eliminação das barreiras comunicacionais e garantirão o seu acesso à informação. Estes profissionais para além de possibilitar o conhecimento sobre sua língua, tornando a educação mais afetiva e significativa atendendo as suas necessidades linguísticas, ainda serão mecanismos humanos para a Educação Inclusiva de Surdos pois é através do TILS que o surdo tem acesso às informações, conceitos, autores e suas teorias no decorrer das disciplinas, portanto é de suma importância que esse profissional tenha um bom desempenho.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com base nas leituras e discussões tecidas no córpus deste trabalho percebe-se que a presença do profissional intérprete de LIBRAS é imprescindível nos ambientes educativos, uma vez que em se tratando da sala de aula estes profissionais atuam efetivamente como canal de comunicação entre alunos surdos e os ouvintes (professor e alunos) com quem relaciona-se neste âmbito, ou, dito de outra forma, o TILS é muito importante para educação do surdo tanto no que tange a construção do conhecimento tanto no que tange a construção de sua identidade surda. Nesse sentido, concebendo que os processos comunicativos internos à escola perpassam pelas técnicas deste profissional evidencia-se que em sala de aula, o papel do intérprete de LIBRAS é “intermediar as relações entre os professores e os alunos, […] e os colegas ouvintes” (Quadros, 2004, p. 60) garantindo assim o acesso à informação que irão possibilitar o processo ensino-aprendizagem.
Contudo, a partir das análises realizadas verifica-se que o trabalho do intérprete ainda é muito confundido na sala e isto sugere que é importante pontuarmos o real papel deste profissional que conforme Quadros (2004, p. 61) reforça trata-se de “[…] assumir somente a função de intérprete que em si já se basta e caso seja requerido um professor que domine língua de sinais que este seja contratado como tal”. De igual modo, Rosa (2005, p.87) pontua que “[…] o ILS deve compreender que, teoricamente, no contexto da sala de aula, a função de ensinar é responsabilidade do professor da classe e não sua […]”. A partir destas pontuações, o perfil e a formação do intérprete de LIBRAS são itens importantes para o atendimento às necessidades linguísticas do ser surdo, facilitação das partilhas entre surdos e ouvintes e contribuição para a inclusão surda em sala de aula.
Cabe mencionar que o esboço histórico tecido nestas análises mostram que em seu surgimento a atuação de intérprete de LIBRAS exigia simplesmente a fluência na língua de sinais, no entanto, hoje como profissão regulamentada por lei, é imprescindível que o intérprete possua formação/habilitação em curso superior de licenciaturas respaldado por certificação em curso de Tradutor e de Língua de Sinais além de ser aprovado em avaliações realizadas por órgãos específicos de atendimento aos surdos isto porque o ato de interpretar vai além do que possuir capacidades de sinalização ou ainda de possuir contato com surdos. Ao contrário disto, por se tratar de uma profissão regulamentada por lei exige-se devida formação e certificação para o exercício da profissão por meio de “cursos promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação” (BRASIL, 2010). Tal ponto é categorizado por Quadros (2004), para quem, o intérprete de LIBRAS,
Além do domínio das línguas envolvidas no processo de tradução e interpretação, o profissional precisa ter qualificação específica para atuar como tal. Isso significa ter Intérprete domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação. O profissional intérprete também deve ter formação específica na área de sua atuação (por exemplo, a área da educação) (Quadros, 2004, p. 28).
A análise proposta por Quadros (2004) evidencia que o ato de interpretar vai muito além do que simplesmente traduzir o que o professor fala em sala, isto porque embora o intérprete não assuma responsabilidade didático-pedagógica é de suma importância que sua atuação ocorra com base no diálogo, primeiro com o professor de sala de aula uma vez que o TILS precisa ter acesso com antecedência ao planejamento docente, para assim preparar-se para sua a interpretação, eliminando dúvidas sobre os conteúdos e contextos para que a aprendizagem do educando surdo não seja prejudicada. Somado a isto complementa-se que é de suma importância que o intérprete possua proximidade e familiarização com o surdo, entendendo suas potencialidades e dificuldades de comunicação, para que consiga de fato realizar uma interpretação real.
Assim, a questão da formação do tradutor e intérprete de LIBRAS é obrigatória a partir da promulgação da Leia 12.319 de 1º de Setembro de 2010, ao pontuar que “a formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda” (Brasil, 2010) visto que o papel do intérprete, especificamente do que atua em ambiente educacional é mediar a comunicação e as informações que perpassam o ambiente escolar, o que não se restringe a meramente a sinalizar com as mãos sem atentar para a ética de suas sinalizações, conforme relata Lacerda (2009, p. 67) “as ações dos ILS (intérprete de Língua de sinais) em sala de aula e na escola extrapolam e muito a simples tradução/interpretação daquilo que é dito pela professora ou pelos alunos” (Lacerda, 2009, p. 67).
Apoiando esse pensamento Cordova (2009) afirma que o intérprete de LIBRAS […] é quem pode possibilitar melhor participação e maior inserção do aluno na aula. E para que possa exercer, da melhor maneira o seu papel de mediador linguístico, é preciso que haja comunicação entre professores e intérpretes (Cordova, 2009, p. 32). Desse modo, tal profissional “precisa ter conhecimento técnico para que suas escolhas sejam apropriadas tecnicamente, pois, o ato de interpretar envolve processos altamente complexos”. (Quadros, 2004, p.27). Ademais, Lacerda (2009, p. 85) também pontua que “não é possível permitir que os alunos surdos, frente às dificuldades de acesso aos conhecimentos que já enfrentam por sua condição linguística singular, sejam acompanhados por pessoas sem formação” (Lacerda, 2009, p. 85).
5 CONCLUSÃO
Conforme sabe-se a temática acerca de inclusão educacional na atualidade alcançou um reconhecimento que dantes não havia alcançado, todo esse reconhecimento é reforçado pelas inúmeras fontes de formação e informação que por sua vez ocasionam debates cada vez mais voltados para uma educação voltada ao atendimento das diferenças. Todo esse contexto tem propiciado a redução de barreiras históricas circunscritas ao ambiente educacional, tanto no que tange aos aspectos físicos e estruturais quanto no que se refere à formação humana para o atendimento inclusivo. Somado a isto, temos um aparato tecnológico e legal viável para formar consciências voltadas ao respeito e ao convívio com as diferenças, no sentido de eliminar estereótipos e promover o respeito no ambiente escolar.
De modo especial, a educação e inclusão escolar de surdos, também avança na garantia de direitos e conquistas alcançadas pela própria comunidade que incansavelmente vem buscando junto à Legislação vigente possibilidades para uma inclusão surda de qualidade em todos os níveis socioculturais. Dentre as inúmeras conquistas referentes a inclusão de alunos surdos, dentro deste trabalho atentamos para a questão do intérprete de LIBRAS que de modo especial trata-se de um profissional devidamente habilitado para intercambiar a comunicação entre surdos e ouvintes, facilitando assim a interação comunicacional eliminando as barreiras comunicacionais que dificultam o processo de ensino-aprendizagem. Assim, é preciso que se tenha em mente que o trabalho deste profissional deve estar pautado em princípios éticos fundamentais como: a responsabilidade com a verdade acerca do que está sendo falando, precisão e neutralidade em relação ao que interpreta.
Dito de outra forma, a execução da tarefa de traduzir e interpretar deve estar pautada em um viés humanizado por meio do qual o intérprete apresente-se enquanto um profissional de caráter, honesto, consciente e imparcial que garanta não só a comunicação surdo-ouvinte, mas que também garanta-lhe a participação, a construção de sua identidade surda e a inserção em um ambiente inclusive que respeite e valorize sua diferença. Contudo ressalta-se que embora o intérprete de LIBRAS seja indispensável para a inclusão do aluno surdo, este é um apenas um dos componentes, ou seja, a inserção do intérprete educacional não garante a inclusão do aluno surdo, sendo para tanto necessário um conjunto de ações articuladas com todo o corpo pedagógico (Lacerda, 2009).
Nesse sentido, com base nas análises realizadas ao longo deste trabalho, afirma-se que a partir das legislações vigentes alusivas ao contexto do surdo e de todo o arcabouço teórico que tem sido construído sobre esta categoria, é cada vez mais urgente e necessário formações contínuas, cursos e oficinas que contemplem a atuação do tradutor e intérprete de LIBRAS para que possam atuar na mediação comunicação de alunos surdos.
REFERÊNCIAS
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