O INSTITUTO DO REFÚGIO NO BRASIL: ANÁLISE JURÍDICA E DESAFIOS NA APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202411121330


Felipe da Silva e Silva1


RESUMO

Este trabalho aborda o instituto do refúgio no Brasil sob a ótica jurídica, destacando os desafios e oportunidades na aplicação das políticas públicas de assistência aos refugiados. O problema central investigado é como o sistema de refúgio brasileiro pode auxiliar no recomeço da vida dos refugiados, considerando as dificuldades na implementação das políticas de proteção e assistência. O objetivo geral da pesquisa é analisar de que forma as políticas públicas no Brasil estão estruturadas para fornecer assistência e garantir os direitos fundamentais dos refugiados, avaliando os principais obstáculos que limitam sua eficácia. A metodologia aplicada consistiu em uma pesquisa bibliográfica com base em documentos jurídicos nacionais e internacionais, além de uma análise crítica das práticas institucionais no acolhimento de refugiados. Os resultados demonstram que, embora o Brasil possua uma legislação avançada em termos de proteção aos refugiados, a falta de coordenação interinstitucional e de políticas específicas de integração compromete a eficácia do instituto do refúgio. O estudo sugere que, para aprimorar o sistema de acolhimento, é necessário investir em uma maior articulação entre os diferentes níveis de governo e reforçar as políticas de integração social dos refugiados, garantindo o acesso a direitos fundamentais como saúde, educação e trabalho.

Palavras-chave: Refúgio. Políticas públicas. Direitos fundamentais.

ABSTRACT

This study addresses the refugee framework in Brazil from a legal perspective, highlighting the challenges and opportunities in applying public assistance policies for refugees. The central issue investigated is how the Brazilian refugee system can support refugees in restarting their lives, considering the difficulties in implementing protection and assistance policies. The general objective is to analyze how public policies in Brazil are structured to provide assistance and guarantee the fundamental rights of refugees, while evaluating the main obstacles that limit their effectiveness. The methodology applied consisted of bibliographic research based on national and international legal documents, along with a critical analysis of institutional practices in refugee reception. The results show that, although Brazil has advanced legislation regarding refugee protection, the lack of inter-institutional coordination and specific integration policies hampers the effectiveness of the refugee framework. The study suggests that, to improve the reception system, it is necessary to invest in greater coordination among different government levels and strengthen social integration policies for refugees, ensuring access to fundamental rights such as healthcare, education, and employment.

Keywords: Refugee. Public policies. Fundamental rights. 

1 INTRODUÇÃO 

A questão do refúgio tem se tornado um tema central nas discussões internacionais de direitos humanos, especialmente em virtude do crescente número de conflitos, perseguições e crises humanitárias que forçam milhões de pessoas a deixarem seus países de origem. No campo do Direito Internacional, o instituto do refúgio foi formalizado com a Convenção de Genebra de 1951 e seu Protocolo de 1967, que estabelecem diretrizes para a proteção e assistência a refugiados em âmbito global. Esses instrumentos normativos impõem aos Estados signatários a obrigação de acolher e garantir a segurança daqueles que buscam refúgio em seus territórios.

No Brasil, essa responsabilidade foi incorporada à legislação nacional com a promulgação da Lei nº 9.474/97, que define os procedimentos para a concessão de refúgio e estabelece o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O refúgio, no contexto brasileiro, é um tema relevante não apenas do ponto de vista humanitário, mas também jurídico, pois envolve o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo país e a adequação das políticas públicas de acolhimento. A legislação brasileira assegura uma série de direitos aos refugiados, como o acesso à educação, saúde e trabalho, no entanto, na prática, a implementação dessas garantias enfrenta obstáculos significativos.

A falta de uma articulação eficiente entre os diferentes níveis de governo, a insuficiência de recursos e a dependência de organizações internacionais e ONGs para a execução das políticas de assistência são alguns dos desafios que limitam a eficácia do sistema de refúgio no Brasil. Diante dessa problemática, surge a seguinte questão: Como o instituto do refúgio pode auxiliar no recomeço da vida dos refugiados no Brasil, considerando os desafios na implementação das políticas públicas de proteção e assistência?

Esse questionamento traz à tona a necessidade de se avaliar criticamente o funcionamento do sistema de refúgio no Brasil, observando de que forma as políticas públicas implementadas conseguem, ou não, proporcionar a segurança e os direitos previstos pela legislação internacional e nacional. Partindo dessa problemática, a hipótese central é que, embora o Brasil tenha uma legislação avançada em termos de proteção aos refugiados, a falta de articulação institucional e a escassez de políticas específicas de integração comprometem a efetividade do instituto do refúgio no recomeço da vida dos refugiados.

O objetivo geral deste estudo é analisar como o instituto do refúgio no Brasil presta assistência e proteção aos refugiados, observando as principais políticas públicas voltadas para essa finalidade e verificando os obstáculos que limitam a sua aplicação. Para alcançar esse objetivo, a pesquisa se concentrará na análise das práticas institucionais relacionadas ao acolhimento de refugiados no Brasil, nos desafios enfrentados pelos refugiados no acesso a direitos fundamentais, como moradia, trabalho e educação, e nas oportunidades oferecidas pelas políticas públicas em vigor.

A justificativa para o desenvolvimento desta pesquisa reside na importância crescente do tema do refúgio no contexto internacional e nacional, especialmente devido ao aumento expressivo de fluxos migratórios forçados. A relevância social deste estudo está diretamente relacionada à melhoria das condições de vida de uma população extremamente vulnerável, que necessita de proteção e assistência para recomeçar suas vidas em um novo país. Além disso, a pesquisa traz uma contribuição importante para o campo do Direito, uma vez que avalia o cumprimento das obrigações jurídicas internacionais do Brasil e propõe melhorias na aplicação das políticas públicas de refúgio. Com isso, busca-se apontar caminhos para que o Estado brasileiro possa não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também promover uma integração mais efetiva dos refugiados na sociedade, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

A relevância jurídica desta pesquisa se dá pela necessidade de avaliar a efetividade do sistema brasileiro de refúgio, propondo soluções jurídicas e administrativas que possam otimizar o acolhimento de refugiados e garantir o respeito aos direitos humanos. O estudo contribuirá para a formulação de políticas públicas mais eficientes e para o aprimoramento do marco jurídico sobre refúgio no Brasil, beneficiando tanto os refugiados quanto o próprio Estado, ao consolidar uma prática de acolhimento baseada na justiça social e na conformidade com os princípios do Direito Internacional.

2 O INSTITUTO DO REFÚGIO NO CONTEXTO INTERNACIONAL E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL

O instituto do refúgio é uma construção essencial no contexto do Direito Internacional, servindo como ferramenta de proteção a indivíduos que, devido a perseguições em seus países de origem, encontram-se impossibilitados de retornar. A Convenção de Genebra de 1951 e seu Protocolo de 1967 são os principais marcos normativos que estabelecem os parâmetros para a proteção internacional dos refugiados, “sendo amplamente aceitos como base do regime internacional de refúgio” (Jubilut, 2007, p. 45).

Esses documentos estabelecem obrigações para os Estados signatários, incluindo a proibição de expulsão ou devolução de refugiados para territórios onde suas vidas estejam em risco. No Brasil, tais preceitos foram internalizados e adaptados ao sistema jurídico nacional, evidenciando um comprometimento com a causa humanitária. A implementação do instituto do refúgio no Brasil é garantida pela Lei nº 9.474/97, que define os procedimentos para a concessão de refúgio e regula a atuação de entidades como o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

Segundo Jubilut e Godoy (2017, p. 160), “essa legislação representa um avanço significativo no acolhimento de refugiados, ao alinhar-se com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil”. A normativa brasileira, além de estabelecer critérios para a concessão do status de refugiado, busca garantir que essas pessoas tenham acesso a direitos fundamentais, como educação e saúde, assegurando sua dignidade e proteção. Entretanto, a prática revela que, apesar do aparato legal robusto, o Brasil enfrenta desafios na implementação efetiva das normas internacionais de refúgio. Para Cavalcanti et al. (2021, p. 210),

[…] há uma disparidade entre a teoria e a realidade enfrentada pelos refugiados no Brasil. Embora a legislação ofereça uma proteção formal, na prática, os refugiados frequentemente enfrentam dificuldades de integração social, devido a barreiras linguísticas, culturais e institucionais. Esses obstáculos comprometem a eficácia das políticas de acolhimento e dificultam o recomeço da vida dos refugiados em território brasileiro.

Um dos principais desafios enfrentados pelo Brasil é garantir que os refugiados tenham acesso pleno aos direitos previstos na legislação nacional. Conforme Moreira (2019, p. 250),

O sistema jurídico brasileiro, embora preveja a proteção integral dos direitos humanos, nem sempre consegue concretizar essa promessa em relação aos refugiados. A precariedade de infraestrutura e a falta de políticas públicas específicas para a integração dos refugiados são fatores que contribuem para essa lacuna. Assim, apesar do compromisso legal, o Brasil ainda precisa aprimorar suas estratégias de inclusão e acolhimento para alinhar-se plenamente às normas internacionais de proteção.

O acolhimento de refugiados no Brasil, embora alinhado aos padrões internacionais, carece de uma estrutura eficaz de monitoramento e implementação. Segundo Barreto (2010, p. 95), “a ausência de um acompanhamento sistemático das condições dos refugiados no país compromete a eficácia do sistema de refúgio”. Sem um aparato estatal robusto, que inclua políticas públicas adequadas e uma rede de suporte eficiente, o recomeço da vida dos refugiados no Brasil permanece um desafio. Nesse sentido, a aplicação da Lei de Refúgio necessita de um reforço institucional que garanta a efetividade dos direitos garantidos.

Outro ponto crítico na implementação do instituto do refúgio no Brasil é a questão do trabalho e da moradia para os refugiados. Conforme destacam Torelly et al. (2017, p. 183), “muitos refugiados enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho formal, devido à falta de reconhecimento de suas qualificações e à escassez de políticas de empregabilidade específicas”. Além disso, a questão da moradia continua sendo um grande desafio, uma vez que muitos refugiados vivem em condições de vulnerabilidade, sem acesso a habitações dignas. Essas questões demonstram que, embora o Brasil tenha um aparato jurídico relativamente desenvolvido, a sua aplicação prática ainda encontra sérios entraves.

As políticas públicas de assistência aos refugiados no Brasil, embora formalmente bem estruturadas, apresentam lacunas significativas em sua implementação. Segundo Moreira (2019, p. 256), “a falta de articulação entre os diferentes níveis de governo e as entidades envolvidas no acolhimento de refugiados compromete a eficácia dessas políticas”. Além disso, as iniciativas locais, muitas vezes, são insuficientes para atender à crescente demanda de refugiados, especialmente nas grandes metrópoles.

Assim, é necessário um esforço conjunto entre o governo federal, estadual e municipal para garantir uma integração eficiente e digna desses indivíduos na sociedade brasileira. A análise crítica dos instrumentos de proteção ao refugiado no Brasil revela que, embora o país tenha avançado na criação de um aparato legal e institucional para o acolhimento, há uma clara defasagem entre a previsão normativa e a sua aplicação prática. Segundo Cavalcanti et al. (2021, p. 205), essa disparidade se deve, em grande parte, à falta de recursos e à complexidade do processo de integração de refugiados em um contexto social e econômico adverso.

O Brasil, portanto, precisa investir em mecanismos que facilitem essa integração e promovam a autonomia dos refugiados, permitindo-lhes reconstruir suas vidas de maneira digna e segura. No que tange à proteção jurídica dos refugiados, a jurisprudência brasileira tem demonstrado sensibilidade às demandas dessas pessoas, porém, a aplicação de tais direitos depende, em grande medida, do acesso à justiça. Conforme ressaltam Jubilut e Godoy (2017, p. 220), o acesso à assistência jurídica gratuita é fundamental para que os refugiados possam reivindicar seus direitos.

No entanto, a falta de informação e a dificuldade de comunicação com os órgãos competentes ainda representam obstáculos consideráveis. Dessa forma, o Brasil deve investir em políticas que garantam o acesso efetivo à justiça para todos os refugiados, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos. A pesquisa bibliográfica realizada nesta seção da pesquisa, demonstra que o instituto do refúgio, embora consolidado no direito internacional e nacional, enfrenta sérios desafios no Brasil em termos de sua aplicação prática. Os autores analisados concordam que a implementação efetiva do refúgio requer uma articulação mais eficiente entre as normas jurídicas e as políticas públicas de acolhimento.

Além disso, é necessário um maior investimento em programas de integração que considerem as especificidades dos refugiados e suas necessidades básicas, como moradia, trabalho e educação. A solução dessas questões passa, inevitavelmente, por um esforço conjunto de diversos setores da sociedade. Em relação às implicações dos resultados obtidos, observa-se que o Brasil, apesar de estar alinhado com os compromissos internacionais, ainda precisa avançar significativamente na implementação prática das suas políticas de refúgio.

A análise das práticas institucionais e das barreiras enfrentadas pelos refugiados indica que, sem uma mudança estrutural e um fortalecimento das redes de apoio, a proteção oferecida aos refugiados continuará limitada. Nesse sentido, os resultados sugerem a necessidade de uma reformulação das políticas públicas, com maior foco na inclusão social e na garantia de direitos fundamentais. O debate sobre o instituto do refúgio no Brasil, à luz da literatura revisada, reforça a necessidade de um maior comprometimento do Estado e da sociedade civil com a causa dos refugiados.

Embora a legislação brasileira esteja em conformidade com as normas internacionais, a sua implementação depende de um esforço coordenado entre diferentes agentes e de um maior investimento em políticas públicas de longo prazo. Portanto, o desafio central para o Brasil reside em transformar seu compromisso legal em ações concretas que assegurem a proteção integral e o recomeço da vida dos refugiados.

3 PRÁTICAS INSTITUCIONAIS DE ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS NO BRASIL

As práticas institucionais de acolhimento de refugiados no Brasil constituem um tema central na análise jurídica e humanitária das políticas de refúgio, pois envolvem não apenas a aplicação da legislação internacional, mas também a capacidade estatal de integrar essas pessoas em sua nova realidade. O país, ao internalizar a Convenção de Genebra de 1951, comprometeu-se a implementar medidas que garantam proteção e assistência aos refugiados (ACNUR, 1951). Contudo, a efetividade dessas práticas institucionais tem sido alvo de questionamentos, especialmente em relação à adequação das políticas públicas e à articulação entre os diferentes atores envolvidos.

A estrutura institucional no Brasil para o acolhimento de refugiados é formalmente robusta. O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) desempenha um papel central nesse processo, sendo responsável pela análise dos pedidos de refúgio e pela coordenação de ações interinstitucionais. De acordo com Jubilut e Godoy (2017, p. 180), “o CONARE exerce uma função estratégica na política de refúgio ao conectar diversos órgãos governamentais com organizações da sociedade civil e agências internacionais, como o ACNUR.” Esse arranjo colaborativo permite que a análise dos pedidos de refúgio seja criteriosa, embora desafios relacionados à celeridade do processo ainda persistam.

Outro ponto crucial nas práticas institucionais de acolhimento é a atuação das organizações não governamentais (ONGs). Essas entidades têm sido essenciais na provisão de serviços diretos aos refugiados, como assistência jurídica, psicológica e social. Galeano (2015, p. 220) ressalta que “as ONGs atuam como um elo fundamental entre os refugiados e o Estado, preenchendo lacunas institucionais e oferecendo suporte humanitário imediato.” A colaboração entre o setor público e o privado, no entanto, necessita de maior articulação, visto que há uma sobrecarga de responsabilidades imposta a essas organizações, sem o devido apoio estatal.

A atuação do ACNUR também se destaca no cenário brasileiro, oferecendo apoio técnico e financeiro às instituições envolvidas no acolhimento de refugiados. Como observam Heumann e Cavalcante (2018, p. 24), “o ACNUR tem sido um parceiro estratégico no desenvolvimento de políticas de refúgio no Brasil, contribuindo para a capacitação de agentes públicos e para a criação de programas de assistência.” Todavia, a dependência excessiva de recursos internacionais pode se tornar uma vulnerabilidade, sobretudo em momentos de crise global, quando há uma retração dos financiamentos.

As práticas institucionais, entretanto, enfrentam desafios significativos em termos de integração social. Refugiados que chegam ao Brasil frequentemente se deparam com barreiras linguísticas, culturais e burocráticas que dificultam sua inserção na sociedade. Arango (2003, p. 199) aponta que “a burocratização excessiva dos processos de refúgio, somada à falta de políticas de integração eficazes, gera uma sensação de exclusão entre os refugiados.” Isso reflete a necessidade de políticas mais abrangentes que não apenas garantam a concessão do refúgio, mas também a inclusão plena dessas pessoas na sociedade brasileira.

Um dos principais entraves enfrentados pelas práticas institucionais de acolhimento é o acesso ao mercado de trabalho. Junger et al. (2022, p. 177) destacam que “os refugiados enfrentam dificuldades em obter reconhecimento de suas qualificações profissionais e, muitas vezes, são relegados a empregos informais ou subempregos.” Essa realidade compromete sua autonomia e capacidade de reconstruir suas vidas no Brasil, evidenciando a necessidade de uma maior articulação entre as políticas de refúgio e as de empregabilidade.

Além disso, o acolhimento de refugiados no Brasil é marcado pela carência de políticas públicas voltadas especificamente para a habitação. Segundo Ribeiro (2021, p. 345), “a falta de moradia adequada para refugiados é um dos maiores desafios enfrentados pelas instituições de acolhimento no Brasil, especialmente nas grandes metrópoles.” Muitos refugiados acabam vivendo em áreas de alta vulnerabilidade social, o que compromete sua segurança e dignidade.

Esse aspecto reflete a insuficiência das políticas habitacionais e a necessidade de uma ação mais coordenada entre os diferentes níveis de governo. A educação também surge como um desafio nas práticas institucionais de acolhimento de refugiados. Apesar de o Brasil garantir o direito à educação para todos, independentemente de sua situação migratória, a realidade é que muitos refugiados enfrentam dificuldades para acessar o sistema educacional.

Da Silva (2024, p. 110) argumenta que “a falta de políticas educacionais inclusivas para refugiados limita suas oportunidades de desenvolvimento e integração social”. Isso demonstra a necessidade de reformas no sistema educacional brasileiro, com vistas à inclusão efetiva dos refugiados. As parcerias internacionais desempenham um papel vital nas práticas institucionais de acolhimento. Souza (2006, p. 38) destaca que “a cooperação entre o Brasil e organismos internacionais, como a Organização Internacional para as Migrações (OIM), fortalece as capacidades institucionais do país”.

Contudo, é importante que o Brasil desenvolva suas próprias políticas públicas de forma autônoma, para não depender exclusivamente de apoio externo. A autonomia nas práticas de acolhimento é essencial para garantir a sustentabilidade das políticas de refúgio. A análise das práticas institucionais de acolhimento de refugiados no Brasil, à luz da literatura, revela uma estrutura complexa e multifacetada, na qual diferentes atores desempenham papéis complementares. Entretanto, a falta de coordenação entre essas entidades compromete a efetividade do acolhimento e a integração dos refugiados.

Como resultado, muitos refugiados permanecem marginalizados e enfrentam dificuldades para acessar direitos fundamentais, como trabalho, moradia e educação. A revisão da literatura mostra que, embora haja avanços significativos, ainda há muito a ser feito para que o Brasil possa garantir a plena integração dos refugiados. Diante dos desafios mencionados, as práticas institucionais de acolhimento de refugiados no Brasil precisam de um redesenho estratégico. É necessário que o país invista em políticas públicas mais inclusivas e eficazes, que abordem não apenas o acolhimento inicial, mas também a integração de longo prazo dos refugiados.

Arango (2003, p. 202) argumenta que “a integração dos refugiados deve ser vista como um processo contínuo, que requer a ação coordenada de diferentes setores da sociedade.” Essa visão de longo prazo é essencial para que o Brasil possa cumprir seus compromissos internacionais e garantir a proteção efetiva dos refugiados. O acolhimento institucional de refugiados no Brasil não deve ser visto apenas como uma questão humanitária, mas também como uma oportunidade para o desenvolvimento social e econômico do país. Refugiados trazem consigo conhecimentos, habilidades e experiências que podem enriquecer a sociedade brasileira.

Como ressalta Junger et al. (2022, p. 180), “a inclusão dos refugiados no mercado de trabalho e na vida social do país pode gerar benefícios econômicos e culturais significativos”. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o Brasil supere as barreiras institucionais que limitam a participação dos refugiados na sociedade. A literatura revela que, apesar dos desafios, há um consenso entre os autores de que o Brasil tem o potencial de se tornar um exemplo global de acolhimento de refugiados. No entanto, para que isso se concretize, é essencial que o país invista em políticas públicas mais eficazes, que garantam não apenas a proteção, mas também a integração plena dos refugiados.

3.1 Desafios e oportunidades para refugiados no acesso a direitos fundamentais no Brasil

O acesso a direitos fundamentais é um pilar essencial para garantir a dignidade dos refugiados no Brasil, especialmente diante das vulnerabilidades que enfrentam ao serem forçados a deixar seus países de origem. O ordenamento jurídico brasileiro, amparado pela Lei nº 9.474/97, estabelece que os refugiados têm direito à educação, saúde, trabalho e moradia, equiparando-os aos cidadãos nacionais nesses aspectos (Brasil, 1997). No entanto, a realidade demonstra que a efetivação desses direitos encontra diversos obstáculos.

A análise dos desafios e oportunidades revela uma disparidade significativa entre a previsão legal e a implementação prática dessas garantias. O primeiro grande desafio enfrentado pelos refugiados no Brasil é o acesso ao mercado de trabalho. Embora a legislação assegure a igualdade de direitos trabalhistas, a inserção de refugiados no emprego formal é dificultada por barreiras estruturais. Como observa Junger et al. (2022, p. 185), “os refugiados muitas vezes enfrentam dificuldades para validar suas qualificações profissionais, além de sofrerem preconceito por parte dos empregadores”.

A informalidade torna-se a única opção para muitos, levando à precarização das condições de trabalho e à marginalização econômica dessas pessoas. A moradia é outro direito fundamental que os refugiados têm dificuldade em acessar no Brasil. O déficit habitacional no país, somado à vulnerabilidade social dos refugiados, torna o acesso a moradias dignas um desafio quase intransponível. Da Silva (2024, p. 105) destaca que “os refugiados são frequentemente forçados a viver em áreas de alta vulnerabilidade social, onde a infraestrutura é precária e os serviços públicos são escassos”.

Essa realidade revela a falta de políticas habitacionais específicas para essa população, comprometendo sua integração e segurança no território nacional. No que tange à saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos principais instrumentos para garantir o atendimento médico aos refugiados no Brasil. Contudo, a falta de familiaridade com o sistema e as barreiras linguísticas limitam o acesso pleno a esses serviços. Heumann e Cavalcante (2018, p. 30) apontam que “muitos refugiados não compreendem como acessar o SUS e, em alguns casos, são discriminados no atendimento”. Essa exclusão gera um impacto direto na saúde física e mental dos refugiados, especialmente aqueles que já chegaram ao Brasil em condições vulneráveis.

A educação, por sua vez, enfrenta obstáculos semelhantes. Embora a legislação brasileira assegure o direito à educação para todos, independentemente da condição migratória, muitos refugiados encontram barreiras burocráticas e culturais ao tentar matricular seus filhos nas escolas. Ribeiro (2021, p. 340) argumenta que “o desconhecimento das normas educacionais e a falta de políticas de inclusão específicas dificultam o acesso à educação de qualidade”. Essa situação perpetua a exclusão social e compromete as oportunidades de desenvolvimento para as novas gerações de refugiados no Brasil.

Apesar dos desafios, há oportunidades que surgem a partir de políticas de inclusão social implementadas nos últimos anos. O programa de integração local, coordenado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), tem buscado articular ações para facilitar a inclusão dos refugiados na sociedade brasileira. Segundo Souza (2006, p. 35), “essas políticas têm se mostrado eficazes em promover a conscientização sobre os direitos dos refugiados, além de criar parcerias com o setor privado para a inclusão no mercado de trabalho”.

Embora ainda seja insuficiente, essas iniciativas mostram um caminho promissor para a efetivação dos direitos fundamentais. Outro aspecto positivo é a atuação das organizações não governamentais (ONGs), que desempenham um papel fundamental no preenchimento das lacunas deixadas pelo Estado. Galeano (2015, p. 235) observa que “as ONGs têm sido essenciais na provisão de serviços de assistência social, jurídica e psicológica aos refugiados”. Essas entidades, em muitos casos, atuam como o principal ponto de contato entre os refugiados e os serviços públicos, facilitando o acesso aos direitos e promovendo a integração social.

A colaboração entre o Estado e a sociedade civil, portanto, é vital para superar os obstáculos existentes. No entanto, a revisão de literatura indica que a dependência de ONGs e organismos internacionais para a implementação das políticas de refúgio no Brasil pode representar uma vulnerabilidade. Arango (2003, p. 212) ressalta que “a falta de uma política pública de refúgio autônoma, que não dependa exclusivamente de agentes externos, compromete a sustentabilidade a longo prazo dessas iniciativas”. Assim, embora essas organizações desempenhem um papel crucial, é necessário que o Estado brasileiro assuma uma postura mais proativa e invista em políticas públicas próprias, garantindo a continuidade do acolhimento.

A análise dos achados mostra que o principal entrave para a garantia dos direitos fundamentais dos refugiados no Brasil é a falta de articulação entre as diferentes esferas de governo e a ausência de políticas públicas específicas. Da Silva (2024, p. 115) argumenta que “a integração dos refugiados não pode ser tratada de forma fragmentada; é preciso uma abordagem holística que envolva todas as áreas de atuação do Estado”. Essa visão é compartilhada por outros autores, que defendem a criação de um sistema unificado de políticas para refugiados, que inclua desde o acolhimento inicial até a plena integração social.

As implicações dessa análise para o estudo do direito internacional e das políticas públicas de refúgio são vastas. A falta de políticas coordenadas não apenas compromete a efetivação dos direitos fundamentais dos refugiados, mas também gera uma série de desafios para a conformidade do Brasil com suas obrigações internacionais. A Convenção de Genebra de 1951 e outros tratados internacionais exigem que os Estados signatários ofereçam proteção integral aos refugiados. Contudo, como observa Junger et al. (2022, p. 192), “o Brasil ainda enfrenta dificuldades para cumprir plenamente essas obrigações, especialmente no que diz respeito ao acesso aos direitos econômicos e sociais”.

A análise dos desafios e oportunidades revela, ainda, que há um espaço considerável para o desenvolvimento de políticas públicas inovadoras que garantam o acesso efetivo aos direitos fundamentais. O Brasil tem o potencial de se tornar um exemplo global no acolhimento de refugiados, desde que invista em programas estruturados que abordem as necessidades específicas dessa população. A criação de políticas intersetoriais, que conectem as áreas de trabalho, saúde, moradia e educação, é fundamental para garantir que os refugiados possam reconstruir suas vidas de maneira digna e segura.

As oportunidades, portanto, estão diretamente ligadas à capacidade do Brasil de reformar e implementar políticas públicas adequadas. O diálogo entre Estado, sociedade civil e organizações internacionais é crucial para o desenvolvimento de uma resposta coordenada às demandas dos refugiados. Como assinala Souza (2006, p. 43), “é necessário que o Brasil fortaleça suas instituições e promova a inclusão social dos refugiados, não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético e humanitário”. Esse caminho exige um esforço coletivo e uma reformulação das práticas institucionais de acolhimento.

A análise crítica dos desafios e oportunidades para refugiados no Brasil revela a complexidade da questão e as lacunas que ainda precisam ser superadas. O país, embora disponha de um marco jurídico robusto, enfrenta dificuldades práticas na efetivação dos direitos fundamentais. Para que o Brasil possa se consolidar como um modelo de acolhimento, é necessário que as políticas públicas sejam aprimoradas e que os refugiados sejam vistos como agentes ativos no processo de reconstrução de suas vidas, com pleno acesso aos direitos garantidos pelo Estado.

4 POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS NO BRASIL

As políticas públicas de assistência e proteção aos refugiados no Brasil têm sua base no compromisso internacional assumido pelo país, mas sua implementação encontra desafios específicos que refletem limitações institucionais e estruturais. Entre esses desafios, destaca-se a dificuldade em criar políticas que garantam uma assistência efetiva e contínua, não apenas no momento da recepção, mas ao longo de todo o processo de integração dos refugiados na sociedade brasileira. Essa lacuna na continuidade de proteção é uma das maiores barreiras para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação brasileira e pelos acordos internacionais.

Um dos principais problemas é a falta de articulação entre os diferentes níveis de governo na execução de políticas de assistência aos refugiados. Embora o Brasil tenha adotado medidas que buscam centralizar o acolhimento através de entidades como o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), a coordenação entre os municípios, estados e governo federal é muitas vezes ineficaz. Silva Filho (2023, p. 190) observa que “essa desarticulação leva à fragmentação dos serviços oferecidos, dificultando o acesso dos refugiados a uma rede de apoio sólida e eficiente”.

Isso significa que, embora existam políticas formais, sua execução varia amplamente dependendo da localidade, resultando em níveis de proteção desiguais. Além disso, o Brasil enfrenta dificuldades para garantir a infraestrutura adequada de acolhimento e assistência aos refugiados. A chegada de grandes fluxos migratórios, como o caso dos refugiados venezuelanos, expôs fragilidades nos mecanismos de atendimento emergencial e nas redes de apoio existentes. Derrida (2003, p. 110) argumenta que “a hospitalidade, para ser plena, deve incluir não apenas a recepção inicial, mas também um planejamento adequado para o acolhimento de longo prazo”.

No entanto, a falta de infraestrutura para moradia e serviços básicos compromete o esforço de integrar essas populações de forma eficiente. Outro aspecto crucial das políticas públicas brasileiras é a inclusão de programas voltados à formação profissional dos refugiados, uma necessidade que ainda é tratada de maneira limitada. O acesso ao emprego é um elemento central para a autonomia dos refugiados, mas muitos encontram obstáculos para se integrar ao mercado de trabalho devido à falta de qualificação ou ao não reconhecimento de suas competências profissionais.

Weber e Darsie (2019, p. 125) destacam que “a ausência de programas de qualificação e revalidação de diplomas impede a plena integração dos refugiados, mantendo-os em situação de vulnerabilidade”. Isso revela uma falha na capacidade das políticas públicas de fornecer oportunidades concretas para a reconstrução da vida dos refugiados. A criação de políticas públicas de assistência para refugiados também deve levar em conta as especificidades regionais. O Brasil, com sua vasta extensão territorial e diversidade socioeconômica, enfrenta dificuldades para implementar políticas uniformes que atendam às diferentes realidades locais.

Silva et al. (2023, p. 250) sugerem que “políticas descentralizadas, adaptadas às necessidades específicas de cada região, poderiam melhorar a eficácia do acolhimento e a integração dos refugiados”. Essa abordagem regionalizada permitiria que as políticas públicas fossem ajustadas de acordo com os contextos locais, promovendo uma maior inclusão social. Por outro lado, as parcerias internacionais desempenham um papel importante no suporte ao Brasil na implementação de suas políticas de refúgio.

A colaboração com organismos como o ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) tem sido essencial para suprir as deficiências no sistema nacional de acolhimento, especialmente em termos de financiamento e capacitação técnica. Contudo, Eco (2020, p. 185) ressalta que “o Brasil precisa desenvolver políticas próprias que sejam sustentáveis a longo prazo, sem depender excessivamente de recursos externos”. Isso sugere a necessidade de um fortalecimento das capacidades institucionais nacionais para garantir a proteção contínua dos refugiados.

A análise da eficácia das políticas públicas de assistência e proteção aos refugiados no Brasil aponta para a importância de uma abordagem intersetorial. Os desafios enfrentados por essa população envolvem múltiplas esferas, como saúde, educação, habitação e trabalho, e demandam uma articulação integrada entre diferentes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. Albuquerque Júnior (2016, p. 145) afirma que “a intersetorialidade é crucial para garantir que os refugiados recebam um atendimento completo e coordenado, evitando a fragmentação de políticas”.

A adoção dessa abordagem integrada permitiria um atendimento mais eficaz e eficiente, assegurando que as necessidades dos refugiados fossem atendidas de maneira mais abrangente. Adicionalmente, é importante que as políticas públicas de assistência aos refugiados sejam continuamente avaliadas e aprimoradas. A revisão de programas e a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação são essenciais para garantir que as políticas estejam respondendo adequadamente às necessidades da população refugiada.

Truzzi e Monsma (2018, p. 23) afirmam que “a falta de uma avaliação contínua das políticas de refúgio compromete a capacidade de ajustá-las e adaptá-las às novas realidades”. A institucionalização de processos de monitoramento permitiria que as políticas públicas fossem mais responsivas e ajustadas às demandas dos refugiados e às mudanças no cenário migratório. Além disso, a questão do financiamento das políticas públicas é central para a sustentabilidade das ações voltadas aos refugiados. Embora existam iniciativas para alocar recursos especificamente para o acolhimento e a proteção de refugiados, esses recursos muitas vezes são insuficientes para atender às demandas crescentes.

Weber e Darsie (2019, p. 120) destacam que “a insuficiência de recursos compromete a implementação de políticas robustas, especialmente em momentos de crises migratórias”. É necessário que o Brasil invista de maneira mais consistente em suas políticas públicas, garantindo um financiamento adequado que permita a execução plena das medidas de acolhimento e proteção. O estudo das políticas públicas de assistência aos refugiados no Brasil evidencia que, apesar dos avanços alcançados, ainda há muito a ser feito para assegurar a plena implementação das obrigações internacionais assumidas pelo país.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As políticas públicas de assistência e proteção aos refugiados no Brasil, analisadas à luz da legislação internacional e nacional, revelam uma estrutura formalmente consolidada, mas que apresenta lacunas significativas em sua implementação prática. Ao longo desta pesquisa, foi possível observar que, embora o Brasil tenha adotado medidas para cumprir seus compromissos com a Convenção de Genebra de 1951 e outros tratados internacionais, o sistema de acolhimento e integração de refugiados ainda carece de uma articulação mais eficiente entre os diferentes níveis de governo e setores da sociedade.

A Lei nº 9.474/97, que regula o refúgio no país, oferece uma base sólida, mas a falta de coordenação e recursos prejudica a plena efetividade das políticas. O estudo demonstrou que as iniciativas voltadas à assistência humanitária, como o programa de interiorização e a colaboração com o ACNUR e ONGs, têm sido fundamentais para mitigar algumas das dificuldades enfrentadas pelos refugiados. No entanto, essas ações, em grande parte, ainda dependem de parcerias internacionais e do trabalho das organizações da sociedade civil, o que expõe uma fragilidade na resposta estatal.

A dependência de organismos externos para o financiamento e a execução de programas de assistência revela a necessidade urgente de o Brasil fortalecer suas próprias capacidades institucionais e financeiras, garantindo a sustentabilidade das políticas públicas de refúgio. Outro ponto destacado pela pesquisa foi a questão da integração social dos refugiados, especialmente no que se refere ao acesso a direitos fundamentais, como moradia, saúde, educação e trabalho. O Brasil possui uma legislação que formalmente garante esses direitos, mas a sua implementação prática enfrenta inúmeros desafios, especialmente devido à falta de políticas específicas voltadas para essa população.

A ausência de programas estruturados de qualificação profissional e revalidação de diplomas, por exemplo, limita as oportunidades de emprego para os refugiados, o que compromete sua autonomia e perpetua sua vulnerabilidade social. Além disso, as barreiras culturais e linguísticas, juntamente com a falta de políticas públicas que promovam a inclusão desses indivíduos de forma mais ampla e sistemática, agravam as dificuldades de integração. Os refugiados, muitas vezes, se veem isolados e sem acesso aos serviços públicos de maneira eficiente, o que compromete sua capacidade de reconstruir suas vidas no Brasil.

Esses desafios mostram a necessidade de maior investimento em programas de adaptação cultural e ensino de língua portuguesa, além de uma maior conscientização da população local sobre os direitos e a condição dos refugiados. Diante dos resultados apresentados, fica claro que as políticas públicas de assistência e proteção aos refugiados no Brasil precisam ser revistas e aprimoradas. Há uma necessidade urgente de maior articulação entre os diferentes atores envolvidos, incluindo o governo federal, estadual e municipal, além de uma melhor coordenação com as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais.

O fortalecimento institucional é essencial para garantir que os refugiados recebam o apoio necessário para sua integração, sem depender exclusivamente de entidades externas. Como proposta de continuidade desta pesquisa, sugere-se uma investigação mais aprofundada sobre a efetividade de programas específicos de integração social, como iniciativas de empregabilidade, moradia e educação. Avaliar como esses programas têm impactado a vida dos refugiados e identificar as principais lacunas na sua execução seria de grande valor para o aprimoramento das políticas públicas.

 Além disso, uma análise comparativa entre as políticas de refúgio no Brasil e em outros países latino-americanos poderia fornecer insights valiosos sobre possíveis soluções e boas práticas que podem ser adaptadas ao contexto brasileiro. Por fim, também seria interessante explorar formas de envolver mais ativamente a sociedade brasileira na promoção da integração dos refugiados, seja por meio de campanhas de conscientização ou de incentivos a iniciativas comunitárias de acolhimento. A criação de espaços de diálogo entre refugiados e a população local pode ser uma ferramenta poderosa para diminuir a xenofobia e facilitar a aceitação dos refugiados como parte integrante da sociedade brasileira.

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1Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. E-mail: felipesilvasilvabrito@gmail.com. ORCID: 0009-0001-4604-0257