O IMPACTO DAS FAKE NEWS NO ÂMBITO POLÍTICO

THE IMPACT OF FAKE NEWS ON POLITICS SCOPE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10086331


Arthur Cacator Queiroz¹
Wagner Sanches²


RESUMO

O presente artigo busca compreender o fenômeno contemporâneo das Fake News, que surgiram com o avanço tecnológico e são propagadas através da internet. Para tanto, fora realizada uma revisão de literatura onde houve analise direta da historicidade e o conceito de Fake News; meios e modos de propagação das Fake News; as principais causas das Fake News; seus impactos nos meios de comunicação e na liberdade de expressão; projeto de Lei pelo combate às Fake News no Brasil; o impacto das notícias inverídicas na esfera política. Para este fim, o artigo através do método dedutivo, faz uma leitura das Fake News pelas lentes do conceito de repertório do confronto político e argumenta como alguns dos antídotos podem evitá-las. Por meio do estudo realizado fora possível constatar que a disseminação de informações falsas, geraram um grande impacto no aspecto social e eleitoral, vez que essas são difundidas com extrema facilidade devido ao modo como expõem as notícias. Ante ao exposto, apesar de não existir uma erradicação total das Fake News, já que elas vão sempre existir, o presente estudo tem o escopo de advertir os eleitores na tomada de decisões para eleger seu candidato.

Palavras-chave: Fake News. Internet. Política.

ABSTRACT

This article seeks to understand the contemporary phenomenon of Fake News, which emerged with technological advances and are propagated through the internet. For that, a literature review was carried out where there was a direct analysis of the historicity and the concept of Fake News; means and modes of propagation of Fake News; the main causes of Fake News; its impacts on the media and freedom of expression; bill for the fight against Fake News in Brazil; the impact of untrue news in the political sphere. To this end, the article, through the deductive method, makes a reading of Fake News through the lens of the repertoire concept of political confrontation and argues how some of the antidotes can avoid them. Through the study carried out, it was possible to verify that the dissemination of false information generated a great impact on the social and electoral aspect, since these are disseminated with extreme ease due to the way they expose the news. In view of the above, although there is no total eradication of Fake News, as they will always exist, the present study has the scope to warn voters when making decisions to elect their candidate.

Key-words: Fake News. Internet. Politics.

1. INTRODUÇÃO

As Fake News, como o seu próprio nome diz, referem-se a notícias falsas. Esse termo ganhou muita popularidade principalmente pela facilidade de acesso à internet, que por sua vez, é o seu maior meio de propagação. Assim, elas podem estar vinculadas a todos os fatores em que a sociedade está relacionada, o que faz com que traga consequências na vida dos usuários da internet e de redes sociais.

Uma das principais consequências das Fake News é no âmbito da política, já que em tempos de eleições os candidatos são julgados diretamente pela população que irá escolher entre eleger esse cidadão ou não. Ademais, muitas vezes as Fake News são uma ferramenta primordial como meio de se fazer campanha, principalmente por parte daquele que almeja prejudicar o candidato adversário, independente das consequências. Isso porque, tal pessoa pode introduzir uma Fake News, com o objetivo de denegrir a imagem de certo candidato e propagar a informação falsa.

É de suma importância ressaltar que as Fake News têm como uma de suas características a rápida disseminação, o que faz com que tal notícia já tenha se propagado para várias pessoas em um curto espaço de tempo, sem que nenhuma delas tenha verificado a veracidade das informações ali mencionadas, que, são sempre falsas.

Desta maneira, com o acesso fácil à internet, essa consequência se torna cada vez mais habitual, o que causa diversos compartilhamentos, criando uma rede com conteúdo e pseudoinformações entre a população, com linguagem metafórica, o que afeta diretamente em comportamentos e ações, bem como escolhas dos indivíduos da sociedade nele inserido e, dentre eles, consequências estas no âmbito da política.

O presente estudo se trata, de uma pesquisa bibliográfica pelo método dedutivo, tendo sido realizada por meio de um levantamento da literatura sobre o assunto, como artigos, livros, noticias, decisões, dissertações, entre outros, a fim de se evidenciar e aprofundar os conhecimentos sobre o mesmo, bem como permite encontrar novos entendimentos.

Sendo que o objetivo de tal tipo de pesquisa possibilitar a discussão do desenvolvimento de um assunto, a fim de que haja a possibilidade do leitor adquirir conhecimento de uma maneira simples e rápida, tendo base dos documentos publicados, até então, sobre o tema

A relevância do estudo é pautada na necessidade de se dispor sobre as conseqüências que a disseminação de fake news causa na sociedade contemporânea, vez que muitas pessoas as absorvem e as tomam como verdade absoluta sem sequer buscar outro tipo de entendimento sobre a temática.

O tema de campanha eleitoral no Brasil já é muito delicado por si só, e desde o advento da internet a sociedade fora bombardeada com informações recortadas e colocadas em diferentes contextos das que foram pronunciadas, sendo que essas são postas como forma de atacar o adversário político sem que se observe os abalos que essas causam na sociedade.

Devido a isso, busca-se dispor sobre a historicidade e o conceito de Fake News, os meios e modos de propagação das Fake News, as principais causas das Fake News, seus impactos nos meios de comunicação e na liberdade de expressão, o projeto de Lei pelo combate às Fake News no Brasil e, por fim, o impacto das notícias inverídicas na esfera política.

2. A HISTORICIDADE E O CONCEITO DE FAKE NEWS

Sabe-se que o ser humano é um ser que tem a necessidade e capacidade de se expressar e uma de suas principais formas é por meio da comunicação, que nada mais é do que a interação e troca de mensagens. É o que afirma Rozatti Longhi (2020) quando aduz que uma das principais formas de expressão do homem como cultura, é através da comunicação, sendo que o vocabulário advém do latim comunicatio, que significa interação, troca de mensagens e que este é o modo pelo qual o ser humano o faz, o que é bem diversificada, já que pode ser como forma de expressão um simples aperto de mãos até a complexidade com que se interage mutuamente na atualidade.

Devido, portanto, a esta necessidade das pessoas de se comunicarem e com o avanço da tecnologia, nos últimos tempos o ser humano passou a criar e repassar, inclusive, notícias falsas. Durante o ano de 1835, nos Estados Unidos da América, surgiu a primeira notícia falsa que causou grande alvoroço. Trata-se de uma ocasião em que o jornal The New York Sun divulgou notícias falsas a respeito de um astrônomo real, ao propagar que este havia descoberto vida na lua, apenas com o intuito de aumentar as vendas do referido jornal.

As Fake News tomaram maior proporção junto da modernidade tecnológica que possui relação direta com a internet. Assim, em 2016 durante a eleição de Presidência nos Estados Unidos, entre Hillary Clinton e Donald Trump, as Fake News tiveram grande peso.

E foi neste momento que se deu o estopim da disseminação de notícias falsas, isso devido ao fato de que a maioria das pesquisas eleitorais, divulgadas pelos meios de propagação, apontavam vantagem para Hillary, porém Trump foi quem venceu a eleição, o que causou grande agitação na população estadunidense segundo o estudo do instituto de estudo avançado da Universidade de São Paulo. (IEA, 2020)

Em 2017, por sua vez, a BBC NEWS (2017) publicou que o termo Fake News foi eleito como a expressão do ano pelo dicionário Collins, que assim trouxe seu significado como informações disseminadas que são propagadas por meio de notícias. Foi a partir de então que a expressão ganhou força, já que no ano citado as menções do referido termo aumentaram 365%.

Tanto é que até então o tema ainda é muito discutido e relevante, pois cada vez mais a tecnologia ganha peso e com ela, as notícias falsas, já que o meio de disseminação se dá, principalmente, pelas redes sociais, vez que concede aos usuários a possibilidade da criação de conteúdos totalmente diversificados.

Essas notícias concernem-se de tamanha repercussão, uma vez que os consumidores de redes sociais somam-se em quase cinco bilhões de pessoas de acordo com pesquisas realizadas pelo World Stats (2022). O número de usuários que acessam a internet são tantos, pois a internet proporcionou à sociedade a maior rapidez e acesso às informações de uma maneira rápida que permite que os indivíduos tenham facilidade de acessá-las.

Ao voltar um pouco no tempo para entender o marco das Fake News no Brasil, destaca-se que em 2014, antes mesmo do termo se tornar popularmente conhecido, um indivíduo postou em seu Facebook uma notícia que constava que uma mulher estava sequestrando crianças e que as utilizavam com intuito de rituais de magia negra, matéria esta publicada pelo G1 (2014). Nesta notícia havia um retrato falado e uma fotografia da possível autora do crime. O caso repercutiu tanto que levou a morte da mulher cuja fotografia estava exposta, uma vez que um grupo de pessoas a espancaram até a morte.

Outra importante situação que foi fruto de grande consequência, foram as Fake News utilizadas durante a campanha eleitoral de 2018, porém isso será demonstrado mais especificamente adiante. Além deste caso específico, houveram também as informações falsas sobre resultados trazidos durante a pandemia recentemente vivenciada por nós durante a Covid-19, o que fez com que muitas pessoas optassem por não se vacinarem em razão das Fake News que repercutiam à época. Essas notícias portavam informações de que a imunização através da vacina não era eficaz e, portanto, consideravam-na como perigosa, o que causa, novamente, consequência para a população, pela razão de tal fato fez com que as pessoas criassem, até mesmo, um movimento antivacina, é o que aduz Cardoso (2021) em seu estudo científico.

No que diz respeito ao conceito de Fake News, quando se traduz ao pé da letra, a expressão significa notícias falsas. Contudo não se trata apenas de notícias falsas, é muito mais do que isso, haja vista que para que alguém acredite nessas notícias elas devem, ao menos, parecerem verídicas.

Assim, trata-se da expressão Fake News, informações comprovadamente falsas que viralizam em meios de comunicação e imitam o jornalismo a fim de ludibriar pessoas, já que não possuem autoria clara. Dessa maneira, as Fake News são, em síntese, desinformações. É o que diz Tandoc Júnior e WeiLim&Ling (2018, p. 140).

o conceito de fakenews é hoje sinônimo de desinformação, utilizado livremente pelos veículos noticiosos para indicar rumores e notícias falsas que circulam, principalmente, na mídia social. Do mesmo modo, há uma quantidade imensa e variada de informações qualificadas pela literatura dentro deste conceito, compreendendo tanto sátiras, quanto boatos e notícias fabricadas.

Já para o dicionário de Cambridge, Fake News são “histórias falsas que parecem notícias, disseminadas na internet ou usando outras mídias, geralmente criadas para influenciar opiniões políticas ou como uma piada” (MANOVICH, 2002).

Todavia, o conceito de Fake News muda de acordo com cada profissional, já que psicólogos, advogados, indivíduos profissionais da comunicação, dentre as demais profissões, tratam o conceito do termo de maneiras distintas. Porém, como o artigo consiste no estudo das Fake News no âmbito político, aprofundaremos o conceito na visão de juristas.

Traremos então, o conceito de acordo com o advogado Cleiton Mendes (2018), que estipula que as notícias falsas são um problema mundial e que tem tomado maior proporção atualmente, porém existe desde a Grécia e a Roma antigas, mas que hoje possui uma disseminação gigantesca devido às redes sociais. De acordo com ele, este é inclusive, o principal assunto acerca das eleições e a maior preocupação do Tribunal Superior Eleitoral, ademais, Cleiton Mendes sugere que:

“a responsabilidade para esse tipo de crime é solidária, o que significa que quem divulga será responsável da mesma forma que aquele que produziu a notícia falsa, com punição na esfera civil e/ou criminal”.

Neste sentido, o jornalismo através da internet e das mídias sociais alteraram significativamente a forma como a informação será circulada. Assim, o atual ecossistema midiático é caracterizado como fácil acesso às tecnologias de edição, publicação e distribuição de conteúdo, o que confere menor credibilidade e confiança ao se deparar com tais notícias, o que faz com que este novo modo de propagação de notícia sem dados de confiança e sem autoria certa, passem a ferir, também, o jornalismo profissional.

2.1. MEIOS E MODOS DE PROPAGAÇÃO DAS FAKE NEWS

O fruto da modernidade traz um novo modo de como uma informação é produzida, publicada e interpretada. Tradicionalmente, a comunicação de massa era realizada por fontes muito restritas que fabricavam a informação e gozavam de relativa confiabilidade, já que sua execução se baseava em certos deveres e normas do grupo profissional, neste caso a profissão de jornalista.

Não obstante, com o advento da cultura digital, internet e redes sociais, as formas como as informações são publicadas, compartilhadas e tomadas sofrem mudanças drásticas e acabam por se tornar em informações falsas, uma vez que não há regras e critérios para serem seguidos. Assim, qualquer conteúdo pode ser criado repercutido.

A Internet e as redes sociais trouxeram como consequência um método único e facilitador de publicação e partilha, o que permite a interação a partir de qualquer ponto, permitindo criar e partilhar imagem, som e palavra, o que é admitido e muitas vezes acatado por várias plataformas e por milhões de pessoas. Jonathan Taplin (2020, p. 161) explica:

esta é a publicidade programática, […] que agora domina a publicidade na Internet. Em primeiro lugar, ela prejudica o conteúdo de qualidade, porque o anunciante não está interessado no conteúdo do site. O seu único interesse é alcançar o usuário. Portanto, não há diferenciação entre o NYTimes.com e um site pornográfico. O New York Times investe milhões de dólares em seu conteúdo e espera receber taxas de anúncios premium com base no ‘ambiente’ de qualidade em que esses anúncios serão apresentados. Mas a publicidade programática destrói toda essa proposição de valor.

Por isso, o avanço tecnológico e o advento da modernidade trouxeram meios rápidos de publicações de notícias. Portanto, o meio mais comum e que atinge mais pessoas quanto às Fake News são as redes sociais, que são consumidas através de aparelhos portáteis como telefones celulares, microcomputadores e tablets.

Tanto é que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em 2016 dados que demonstram que os maiores ingressos à internet são, na maioria das vezes por esses aparelhos portáteis, sendo que através da pesquisa, o IBGE informou que o meio mais utilizado pela população brasileira para acessar a Internet em casa é o celular que está presente em 46.735 milhões de casas. Na pesquisa realizada, o aparelho celular era usado para acessar a internet em 97,2% dos 48.070 milhões de casas e o microcomputador veio em segundo lugar (57,8%), seguido do tablete (17,8%) e da televisão (11,7%).

Também trouxe a Associação Brasileira de Telecomunicações – Telebrasil, 0que 6 milhões de novos celulares com a tecnologia de internet móvel 4G foram ativados durante os primeiros três meses do ano de 2019 e que durante um ano (a pesquisa foi feita de março de 2018 a março de 2019), 25,5 milhões de novos chips 4G foram ativados no país, o que representa um aumento de 23%, não obstante, a tecnologia 4G está disponível para 95,7% da população brasileira. O que resta claro que o avanço da tecnológico atinge diretamente na disseminação das Fake News, uma vez que a tecnologia da internet é seu maior meio de propagação.

Além disso, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para desenvolvimento da Sociedade de Informação (CETIC.br), o Brasil possui por volta de 134 milhões de pessoas com acesso frequente à Internet e dentre elas, 76% (102 milhões) são usuários de redes sociais.1 Um grande exemplo é o caráter informacional da rede social Twitter, onde ocorre a rápida e constante profusão de mensagens dos mais diversos conteúdos na rede, dada a sua dinâmica de acesso a mensagens com teor falso o que torna-se ainda maior.

Assim, verifica-se que, de fato, os meios e modos de propagação das Fake News são justamente as redes sociais, haja vista que, estas são instrumentos de fácil acesso e fácil propagação para quando alguém desejar publicar alguma notícia falsa, já que milhares de pessoas terão acesso, além de ser uma publicação sem autoria determinada.

2.2. AS PRINCIPAIS CAUSAS DAS FAKE NEWS

As Fake News tem se intensificado bastante nos dias atuais, isso porque a fragmentação na produção de conteúdo, a polarização política e os mecanismos de impulsionamento das redes sociais são suas principais causas.

A primeira causa supracitada são os chamados mecanismos de impulsionamento das redes sociais que nada mais são do que as ordens pelas quais as publicações aparecem quando o usuário abre sua rede social2, vez que as publicações, por exemplo no Twitter, Instagram ou Facebook não seguem uma ordem aleatória, mas sim uma determinada forma de algoritmo, que é programado para entreter os consumidores.

Desta maneira, quanto mais você pesquisa sobre determinado assunto, mais aquele assunto é exibido para o indivíduo, assim como quanto mais você interage com uma pessoa, mais essa pessoa será apresentada para o usuário.

Para que possa entender melhor, aqui vai um exemplo: se você retweeta várias publicações de uma determinada celebridade ou assunto, o Twitter através de seu algoritmo entende que você gosta muito daquilo e irá te sugerir aquele conteúdo. Assim, a rede social dará prioridade para aquilo que o consumidor deseja (TWITTER, 2021).

Isso causa resultados negativos, já que faz com que os usuários tenham uma visão única e torpe das notícias, pois abre espaços para novos meios de compartilhamento. Além disso, quanto mais aquele assunto aparece para o usuário, mais chance dele acreditar que aquilo realmente é verídico.

Destarte, o impulsionamento de publicação nas redes sociais, consistem em aumentar o alcance original de uma postagem em sua página. Ou seja, ao contrário de impactar apenas um número limitado de usuários, esse recurso permite que sua postagem seja exibida para mais pessoas interessadas naquele conteúdo, o que é uma forma de valorizar o que foi feito. Afinal, por mais que seja possível criar conteúdo com engajamento em suas páginas, muitas vezes pode ser importante aproveitá-lo, de acordo Tonello Neto (2021).

A segunda causa é a fragmentação na produção de conteúdo, pos antes dos avanços tecnológicos, quando, por exemplo, as pessoas desejavam ser informadas, essas procuravam canais de TV, já que era um dos meios de comunicação com maior facilidade de acesso. Esse método de informação era chamado de monopólio da mídia, onde, assim como o próprio nome diz, a mídia tinha o monopólio do conteúdo.

Eis que com o advento da internet e redes sociais, qualquer um pode criar e produzir notícias falsas, quer dizer, tem-se uma fragmentação de conteúdo, haja vista que todos podem criar conteúdos jornalísticos. Com isso obtém-se o lado positivo de que as pessoas podem ter diversas fontes de informação, mas também detém o lado negativo, qual seja, o anonimato, que é um problema do ponto de vista tanto Constitucional quanto prático, pois tira do ponto de vista ético, a possibilidade de responsabilização, nas palavras de Hermida (2015).

A terceira e última causa é a polarização política que nada mais é do extremismo e rigidez das posições políticas. Isso porque as pessoas possuem cada vez uma convicção e visão maniqueísta da política, dividindo o mundo entre o bem e o mal, o que leva ao rumo de uma notícia competitiva. Isso porquequando recebe-se uma notícia, o usuário não está interessado se este possui conteúdo verdadeiro ou falso, mas sim, possui a intenção de prejudicar aquele que considera como inimigo, e passa a propagar e instrumentalizar a notícia dentro dessa competição política, de acordo com uma matéria publicada pela Agência Brasil (2019).

2.3. FAKE NEWS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Traz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso IV, a seguinte redação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Esta letra de lei demonstra que existe a liberdade de manifestação de pensamento, ou seja, você pensa em algo e pode manifestar este pensamento, que nada mais é do que uma forma genérica da liberdade de expressão. A ideia é evitar censura e opressão. O ser humano, portanto, é livre para manifestar aquilo que deseja e não pode ninguém proibir esta manifestação. Contudo, sabe-se que nenhum direito é absoluto, assim, quando a lei cita que é vedado o anonimato, como uma forma de restrição, já que nosso Estado é um Estado Democrático de Direito. É o que dispõe Miguel Reale Júnior (2010, p. 236):

Indubitável que a liberdade de expressão deve ser protegida de maneira primordial, entretanto o arcabouço jurídico para a sua defesa, como se dá com as demais liberdades fundamentais, deve levar em conta a necessidade de proteção de outros interesses legítimos de igual importância no âmbito do Estado Democrático de Direito.

O que se proíbe na liberdade de expressão é o abuso de direito, pois é proibido a utilização da liberdade de expressão para ofender ou prejudicar terceiros. É por este motivo que a Constituição Federal de 1988 proíbe o anonimato, visto que se as pessoas são livres para expressar aquilo que desejam, poderá ser aplicado consequências em razão dessa liberdade, pois se o indivíduo utilizar, por exemplo, de um mecanismo jurídico para ofender outros, a Lei não te protegerá.

Não obstante, no que tange às Fake News, assim como já supracitado, estas são notícias falsas e que não possuem um determinado autor da referência mencionada e é aí que surge o grande obstáculo dos dias atuais. Para Rozatti Longhi (2020), hoje vivemos na era dos danos anônimos, pois estamos simultaneamente, em um momento em que os aparelhos da internet fomentam a livre circulação de imagem, voz e demais dados pessoais nos inúmeros sites em todo o mundo, sendo o anonimato na internet facilmente alcançado, mesmo que seja constitucionalmente vedado, pois danos sem autoria onde existem milhões de perfis ao longo dos sites de redes sociais na Internet, gera consequências em longa escala.

Assim, embora exista a liberdade de expressão, a disseminação de notícias falsas corrói a democracia ao criar desinformação que bloqueia o debate, já que a relação entre a liberdade e a propagação das Fake News, trazem riscos ao nosso Estado Democrático principalmente quanto aos estudos e tendências das políticas atuais. Isso porque, com as disseminação das notícias falsas, de um lado tem-se os incentivos econômicos e interesses políticos e, do outro, incentivos oriundos da reputação e da regulação estatal, já que existe uma linha tênue entre a liberdade de expressão e o combate à desinformação. Por este motivo, devem existir precauções para evitar danos a estes abusos, honrando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Atualmente, é certo que em grande proporção, a internet e as redes sociais são um espaço de comunicação e de liberdade de expressão autônoma que traz como consequência a condição de novos influentes intermediários a propagarem Fake News, na medida em que os disseminadores estão concentrados em direcionar a publicidade para determinado público alvo.

Em outras palavras, as Fake News ferem diretamente o artigo 5º, IV da Constituição Federal na medida em que não existem autores nomeados para as notícias falsas publicadas, o que resulta no uso abusivo da liberdade de expressão, haja vista que não há como responsabilizar o causador, o que faz com que com esta ausência, faça crescer ainda mais o número de disseminação das Fake News, poisestes que a propagam, ficarão isentos da devida responsabilização.

3. PROJETO DE LEI PELO COMBATE DAS FAKE NEWS NO BRASIL

Outro fator que traz bastante embaraço no combate das Fake News é a falta de uma lei específica para tratar do assunto. No ano de 2020, o Senador Alexandre Vieira (CIDADANIA/SE) viu a necessidade da criação de uma Lei que versasse sobre normas relativas à transparência de redes sociais e mensagens privadas, bem como a responsabilização dos provedores a fim de combater as Fake News no Brasil.

Assim, surgiu o Projeto de Lei nº 2630, o qual foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e logo após, foi encaminhada à Câmara dos Deputados no dia 30/03/2022. Contudo, a Câmara dos Deputados rejeitou no dia 06/04/20223 o regime de urgência para o Projeto de Combate às Fake News. Assim, o Projeto não pôde ser analisado diretamente pelo Plenário e passou a seguir o trâmite comum.

Todavia, apesar de muitos cidadãos terem uma visão positiva acerca do atual Projeto de Lei, este divide opiniões no mercado publicitário, pois há quem acredite que este projeto pode prejudicar as campanhas direcionadas e personalizadas, afetando diretamente o mercado publicitário como um todo, tanto os anunciantes e veículos, como as agências e os novos elos digitais. Outro argumento mencionados pelos Deputados que votaram contra a aprovação da mesma, foi que a tal privaria o princípio da liberdade, como é o caso do Deputado Marcel Van Hatten (NOVO-RS) o qual afirma que a proposta limita a liberdade de expressão e a disseminação de notícias falsas e verdades.

O Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, por sua vez, apesar da contradição de alguns, traz meios para o combate das Fake News. Isso porque ele se aplicaria aos provedores de aplicação, ainda que as atividades sejam realizadas por Pessoa Jurídica com sede no exterior, que ofertem serviço público brasileiro ou possua estabelecimento no Brasil, com o objetivo de fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet em nosso país, bem como a busca pela transparência acerca dos conteúdos pagos que são disponibilizados para o usuário e o desencorajamento do uso de contas que não são autenticadas para disseminar desinformação nas aplicações de internet. É o que traz a redação de seu artigo 3º:

art. 3º A Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet tem como objetivos: I – o fortalecimento do processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet no Brasil; II – a busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário; III – desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet.

Porém, dentro desse projeto de lei, há um ponto muito importante a se verificar, quando fala sobre a implementação de um órgão para analisar e julgar se as informações são verdadeiras ou falsas. Observando tal artigo, há de se perguntar quem seriam as pessoas que iriam compor esse órgão analista? Como as tais adquiriam competência para ser totalmente imparciais e analisar tal informação? É um ponto um pouco controverso dentro da Lei, haja vista que é muito difícil dentro de uma sociedade conseguir encontrar pessoas que são totalmente imparciais e que não pendem para nenhum lado político.

4. O IMPACTO DAS FAKE NEWS NA CAMPANHA DE 2018

Antes de adentrar a análise do estudo, faz-se necessária uma breve contextualização. No ano de 2018, havia uma intensa polarização entre esquerda e direita, o que afetou diretamente nas eleições da época, essa oposição, porém, já existia desde o ano de 2013, tal ano que ganhou destaque devido a grande massa de manifestação existente na sociedade e com diversas pautas em jogo, como por exemplo, a indignação do valor do transporte público, assim como gastos altíssimos na Copa do Mundo que ocorreria no ano seguinte.

Já em 2015, houveram muitos protestos por parte da população descontente com o governo da época, qual seja, o do ano de 2016, em que a Presidente Dilma Rousseff sofreu impeachment e o vice-presidente Michel Temer assumiu a posição.

Nesta ocasião, as redes sociais tiveram um papel importante na ideologia de polarização que, de um lado tinham-se artigos e postagens a favor da esquerda e de outro, em prol da direita. Assim, essas plataformas foram objetos usados em grande escala na eleição de 2018, onde as Fake News tomaram maior força no que diz respeito às campanhas eleitorais, já que nessas campanhas os apoiadores e seus candidatos propagavam notícias falsas de seus concorrentes, ou dos mesmos, para se beneficiarem, onde questões valorativas e morais tomaram papel importante na construção indentitária dos eleitores, o que fez com que surgisse uma grande “guerra” na mídia.

Nestas circunstâncias, as Fake News cresceram, fazendo surgir até mesmo denúncias sobre possíveis fraudes nas urnas para beneficiar um lado no qual estavam concorrendo para eleição presidencial. Essa é uma grande amostra de como o caráter inverossímil destas notícias demonstram que as notícias falsas não são disseminadas somente porque as pessoas acreditam nelas, mas sim como demonstração de adesão ou repúdio de certas plataformas ideológicas.

Diante dessa lógica, traz Fernando Henrique Oliveira Biolcati (2020) os parâmetros são quase sempre os mesmos, emulação dos padrões de notícias verdadeiras com dados falsos ou distorcidos, tom emotivo, em favor de um dos candidatos, ou catastrófico contra os oponentes de forma chamativa, de fácil leitura e tendente à viralização. Houve até mesmo um estudo realizado pelo Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais, em que foi constatado que das 50 imagens mais replicadas na época da campanha eleitoral de 2018, apenas quatro tratavam-se de notícias verídicas.

Além disso, uma pesquisa realizada pelo Datafolha em 2 de outubro do ano da eleição, demonstrou que quando foram ouvidos 3.240 entrevistados em 225 municípios brasileiros mostrou que 68% do eleitorado do país têm conta em alguma rede social. Porcentagem que salta para a quase totalidade no caso dos eleitores mais jovens (93%), mais instruídos (94%) e entre os mais ricos (92%) (PORTELA, 2020).

Há de se observar que até mesmo fotografias foram modificadas para prejudicar candidatos à presidência, um exemplo é a imagem que foi utilizada para supor que Jair Bolsonaro adentrara a um hospital, sugerindo que a facada que o mesmo havia levado, teria sido encenada. Porém, a foto foi feita durante uma visita do candidato ao Hospital no mesmo dia, contudo, antes do ataque.

Diante dos fatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Federal se juntaram para discutir sobre como evitar a propagação das Fake News para que pudessem diminuir seu impacto nas urnas, durante as eleições de 2018. Luiz Viana Queiroz, o Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil durante a manifestação, afirmou acerca das Fake News que:

trata-se de fenômeno novo, viabilizado por outro elemento do tempo presente, as plataformas digitais. São novas formas de comunicação que possibilitam a reprodução disseminada de informações falsas e distorcidas que ganham a aparência de realidade. As consequências negativas da conjugação entre fakenews e plataformas digitais são incalculáveis, uma vez que o debate público é distorcido, corrompendo-se a liberdade de expressão e o direito à informação, dois dos principais trunfos da democracia ante os demais regimes políticos. Em contextos eleitorais, o impacto da desinformação tende a ser ainda mais nocivo. Assim, não é exagero afirmar que as fakenews constituem uma ameaça à própria democracia, na medida em que hoje em dia temos as fake pesquisas alterando os resultados eleitorais. Não se pode admitir que abusos eleitorais interfiram na soberania das urnas. É imprescindível criar mecanismos efetivos para impedir a difusão das fakenews durante as eleições.[…] Não podemos permitir que a linguagem do ódio asfixie o debate plural, indispensável em qualquer democracia. Para tanto, o diálogo, o respeito às divergências e as regras legais serão de suma importância nos próximos anos.

Pode-se tirar do exposto, portanto, que as Fake News geraram consequências tanto na campanha eleitoral de 2018 quanto na democracia, haja vista que até mesmo fotos de candidatos a eleição de 2018 foram modificadas para prejudicar ou beneficiá-lo, o que afeta diretamente na decisão daqueles cidadãos que têm acesso a essas notícias no momento em que irá para a urna.

4.1. AS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS PELAS FAKE NEWS NA ESFERA POLÍTICA

Para que possamos visualizar as consequências que as Fake News trazem no âmbito político, deve ser analisado as diferentes formas de manipulação dentro da sociedade por meio da informação. A informação se obtém através de vários meios, o que é, muitas vezes, confundida com comunicação, mas a realidade é que a informação é um meio de comunicação, já que é onde temos um emissor, receptor e um meio de mensagem pelo qual será feita a comunicação.

A notícia é um grande meio de informação, mas dentro da sociedade atual, foi demonstrado que apesar de existirem vários meios que propaguem a notícia, também existem as Fake News e é necessário que fique atento para poder distinguir uma informação verdadeira de uma falsa.

A manipulação, por sua vez, é quando existe uma ideia e esta é distorcida e, então, transmite-se essa ideia de maneira equivocada, ou seja, faz com que as pessoas comecem a discuti-la mesmo que ela não seja verdadeira, mas quem a transmitiu, teve a intenção de fazer com que as pessoas discutissem sobre a tal ideia, de acordo com matéria publicada pela revista educação. (MARINI, 2020).

Com isso, o aumento de ódio com enxurrada de notícias falsas ou manipuladas, fazem nascer a distorção ou erosão da verdade, causando um grande desafio à democracia atual do país. Isso porque a rede social se mostrou relevante para as pessoas compartilharem e criarem ideia a favor de seu candidato, mas muitas vezes quem a recebe não sabe identificar se aquela notícia está distorcida ou não. Para Medeiros (2012, p. 40):

(…) a circulação de opiniões ou de informações, as novas mídias aparecem como espaços potenciais de democratização da comunicação, uma vez que, com a liberação da emissão, permitem o acesso de novos agentes tanto à esfera da visibilidade pública quanto à esfera do debate público, que estão intrinsecamente conectadas. Essa maior pluralidade faz com que mais visões de mundo circulem nas sociedades, diminuindo a concentração do poder de influência que os meios de comunicação de massa historicamente tiveram sobre a opinião pública.

Sabe-se, que a comunicação está diretamente ligada ao poder de influência da opinião pública, o que altera a posição política dos indivíduos, pois é através desses fluxos, portanto, que emanará o público em direção ao seu posicionamento, através da influência política.

É o que afirma Jürgen Harbemas (1997), quando fala que “a opinião pública, surgida através dos espaços de deliberação no interior do espaço público, tem o papel de direcionar o poder administrativo”.

Isso posto, ao pensar na contextualização da sociedade atual, marcada pela posição forte de dois lados políticos distintos, observa-se que faz crescer, ainda mais, a oportunidade de veiculação de informações falsas, pois a pessoa que passa a informação tem o intuito de beneficiar o seu posicionamento político acerca do que entende ser correto a ser adotado.

Neste sentido, a ideia de uma opinião pública acerca de uma notícia que não sabe ser verdadeira ou não, pode comprometer todo um sistema onde a visibilidade dos políticos dependa em grande escala, dos veículos de comunicação de massa, que são marcadas pela grande influência. Ao refletir sobre o assunto, verifica-se, portanto, que as redes sociais tendem a dissolver instituições que impactam diretamente na eleição e não só no curso do governo. Diante disso, as redes sociais tendem a impulsionar os candidatos populistas, como é o caso de Donald Trump, haja vista que estes tendem a comunicar-se diretamente com seus eleitores através das ferramentas da mídia (POLITIZE, 2022)

Assim, uma das características de uma rede social que faz com que alcance um número muito grande de pessoas é o fato de que seu vocabulário tende a ficar mais chulo. Todavia, este vocabulário acaba por retrata uma maior fúria ou paixão, pois ao mesmo tempo que se aproxima das pessoas, cria-se um tipo de atalho que passa acima da mídia profissional, levantando um caminho de construção de conteúdo de baixa qualidade e desinformação de uma notícia que não é produzida por pessoas que a fazem, já que são anônimos e não, profissionais e não podem ser responsabilizadas por não haver uma autoria determinada.

Logo, nota-se que atualmente, vive-se isso na política, não só no Brasil, mas também nos Estados Unidos, já que o impacto direto das redes sociais como mecanismo de posição política a ser dotada, sem ter o essencial para que uma notícia seja propagada, como a checagem, fatos, ouvir todos os lados envolvidos, tome um nível muito alto de repercussão.

A situação problema, logo, são as Fakes News nas redes sociais digitais e suas consequências à sociedade, haja vista que a hipótese é que aquelas trazem não só prejuízo às pessoas mas, nas eleições. Assim, ao investigar a forma de que essas notícias influenciam negativamente a vida em sociedade, nota-se principalmente a consequência no âmbito eleitoral. Ademais, torna-se relevante despertar a sociedade para a consciente utilização da internet e das redes sociais tanto a respeito de sua credibilidade ao ler as notícias quanto no fato de compartilhar notícias faltas, transformando, assim, em um instrumento de edificação e em veículo de notícias verídicas e úteis.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir do presente estudo, entende-se que as Fake News nasceram junto com a internet, mas o termo ganhou este nome em 2017. Porém, sabe que dentre todas as formas das Fake News as que afetam a sociedade sempre serão as mais prejudiciais, uma vez que trazem consequência para toda uma coletividade.

Isto posto, principalmente na esfera eleitoral as Fake News foram condutas recorrentes para beneficiar ou prejudicar políticos repassando notícias inverídicas, o que prejudica diretamente a população do nosso país. Salienta-se, portanto, que a campanha eleitoral é um direito tanto do político quanto dos cidadãos para que possam receber informações verdadeiras, para que desta forma, tenham acesso às propostas dos candidatos e tomem sua posição como eleitor de acordo com seus princípios.

Contudo, com as Fake News, esse direito foi retirado, já que o país se dividiu em duas esferas e posições ao tentar fazer com que a crença daquele indivíduo seja a correta a ser adotada. Assim, o cidadão emprega-se notícias que são providas de especulações sobre determinado político, fazendo com que atinjam o pensamento de outras pessoas. Apesar de ainda não ser possível determinar qual foi o real e efetivo peso que as Fake News tiveram na formação dos votos na eleições, pode-se sim, certificar de que a tática da desinformação foi adotada sistematicamente na disputa e tornou-se um problema sistêmico nas redes sociais.

Fundamentando aquilo que foi expresso no final do tópico acercado Projeto de Lei das Fake News, quando mencionado sobre um órgão, podemos observar a dificuldade que seria para elegê-los para ocupar tais cargos. Sendo assim, o melhor antídoto para tais informações falsas é deixar que as mesmas circulem livremente pela sociedade, obviamente que quando verificarmos que tal informação seja de procedência duvidosa, ignora-las e não repassa-las, pois assim não correríamos riscos de sermos censurados. Importante ressaltar que na maioria das vezes, as notícias falsas não suportam se sustentar, uma vez que, sempre há um ponto a se observar que acabam dando como clareza a falsidade de tal informação.

Deste modo, apesar de não existir uma erradicação total das Fake News, já que elas vão sempre existir, o presente estudo tem o escopo de advertir os eleitores na tomada de decisões para eleger seu candidato quando toma determinada posição ao levar em consideração informações que lê na internet, ao embasar ações com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos destes episódios.

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¹Estudante do Curso de Direito da Faculdade Cristo Rei – FACCREI, de Cornélio Procópio.

²Professor de Direito Previdenciário na Faculdade Cristo Rei – FACRREI, de Cornélio Procópio e advogado.