THE IMPACT OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE ON THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11658452
Jonas José Correa1;
Josivania Lobato França2;
Nubia Pereira Reis Gomes3;
Izabel Cristina Urani de Oliveira4
RESUMO
Este estudo analisa a utilização da inteligência artificial (IA) no sistema jurídico brasileiro, abordando sobre suas aplicações práticas, questões de responsabilidade legal e ética e perspectivas futuras na administração da justiça. O objetivo do presente estudo é analisar de forma abrangente e crítica sobre a contribuição da inteligência artificial para o sistema jurídico brasileiro, destacando tanto suas potencialidades quanto os desafios que emergem deste processo de integração tecnológica. A ausência de regulamentação específica, especialmente quanto à responsabilidade civil, apresenta um desafio significativo. Exemplos práticos como o “Projeto Victor” no Supremo Tribunal Federal ilustram o potencial da IA na advocacia e no judiciário. A IA está sendo usada para automatizar tarefas repetitivas, acelerar a análise de grandes volumes de dados e melhorar a eficiência do processo judicial, como exemplificado pelo “Projeto Victor” no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a ausência de regulamentações específicas gera incertezas, principalmente no que se refere à responsabilidade civil e penal por danos causados por sistemas de IA. Para enfrentar esses desafios, é fundamental que os profissionais do direito recebam treinamento contínuo em novas tecnologias e que haja uma colaboração interdisciplinar entre juristas, engenheiros e especialistas em IA. Dessa forma, a inteligência artificial pode ser utilizada como uma ferramenta poderosa para aprimorar o sistema de justiça, desde que seu uso seja responsável e devidamente regulamentado. Conclui-se que, a implementação da inteligência artificial (IA) no sistema jurídico brasileiro apresenta um potencial significativo para transformar e otimizar o setor, mas também levanta importantes desafios regulatórios e éticos.
Palavras-chaves: Inteligência Artificial; Sistema Jurídico; Eficiência; Regulamentação; Tecnologia.
ABSTRACT
This study analyzes the use of artificial intelligence (AI) in the Brazilian legal system, addressing its practical applications, legal and ethical responsibility issues, and future prospects in the administration of justice. The aim of this study is to provide a comprehensive and critical analysis of AI’s contribution to the Brazilian legal system, highlighting both its potential and the challenges that arise from this process of technological integration. The lack of specific regulation, especially regarding civil liability, presents a significant challenge. Practical examples like the “Projeto Victor” at the Supreme Federal Court illustrate AI’s potential in law and the judiciary. AI is being used to automate repetitive tasks, accelerate the analysis of large volumes of data, and improve the efficiency of judicial processes, as exemplified by the “Projeto Victor” at the Supreme Federal Court (STF). However, the absence of specific regulations generates uncertainties, particularly concerning civil and criminal liability for damages caused by AI systems. To address these challenges, it is essential that legal professionals receive continuous training in new technologies and that there is interdisciplinary collaboration between jurists, engineers, and AI specialists. In this way, AI can be used as a powerful tool to enhance the justice system, provided that its use is responsible and properly regulated. It is concluded that the implementation of artificial intelligence (AI) in the Brazilian legal system presents significant potential to transform and optimize the sector, but also raises important regulatory and ethical challenges.
Keywords: Artificial Intelligence; Legal System; Efficiency; Regulation; Technology.
1 INTRODUÇÃO
A inteligência artificial (IA) tem se destacado como uma das tecnologias mais disruptivas do século XXI, transformando diversos setores da sociedade. No âmbito jurídico, a aplicação da IA promete revolucionar desde a análise de dados até a tomada de decisões judiciais, oferecendo potencial para maior eficiência, precisão e equidade nos processos legais. Este artigo tem como foco principal explorar de que maneira a inteligência artificial pode contribuir com o sistema jurídico brasileiro, investigando suas aplicações práticas, desafios e perspectivas futuras.
A relevância deste estudo reside na crescente integração de tecnologias avançadas no cotidiano jurídico e nas oportunidades que a IA oferece para aprimorar a administração da justiça no Brasil. Em um cenário onde a celeridade e a precisão são cruciais, a IA pode desempenhar um papel fundamental na redução de morosidade processual, na análise preditiva de decisões e na automação de tarefas repetitivas. Este trabalho visa contribuir para a consolidação do conhecimento sobre o impacto da IA no sistema jurídico, fornecendo conhecimentos importantes para acadêmicos, profissionais do direito e legisladores.
A justificativa para esta pesquisa está fundamentada na necessidade premente de modernizar o sistema judiciário brasileiro, que enfrenta desafios significativos como a sobrecarga de processos e a necessidade de transparência e eficiência. Além disso, este estudo pretende abrir caminho para futuras investigações sobre a interação entre direito e tecnologia, incentivando a formulação de políticas públicas que acompanhem a evolução tecnológica. Pessoalmente, o interesse por este tema surgiu da observação do potencial transformador da IA em áreas distintas e da curiosidade sobre sua aplicação no contexto jurídico.
O problema de pesquisa que guia este estudo pode ser formulado da seguinte maneira: “Como a inteligência artificial pode contribuir de maneira efetiva para a melhoria do sistema jurídico brasileiro?” Esta questão é abordada sob a hipótese de que a IA pode não apenas otimizar processos e aumentar a eficiência, mas também introduzir novas questões éticas e legais que demandam regulamentação específica. A importância deste tema se reflete na necessidade de adaptar o sistema jurídico às novas realidades tecnológicas, assegurando que a justiça continue a ser acessível e eficaz.
Para fundamentar teoricamente este estudo, será realizada uma revisão da literatura que abrange desde o desenvolvimento embrionário da IA até suas aplicações específicas no direito. Esta fundamentação inclui a análise de obras de autores renomados e a discussão de estudos de casos emblemáticos que ilustram a integração da IA no sistema jurídico. A revisão da literatura fornecerá uma base sólida para compreender os desafios e as oportunidades que a IA traz para o campo jurídico.
A estrutura do artigo será dividida nas seguintes seções: na primeira parte, serão abordados os aspectos legais e evolutivos da inteligência artificial, incluindo seu desenvolvimento inicial e a relação com o sistema jurídico brasileiro. Em seguida, discutiremos os desafios da falta de regulamentação específica, com foco na responsabilidade civil e na atribuição de personalidade jurídica às IA. Posteriormente, serão apresentadas as contribuições práticas da IA no sistema jurídico brasileiro, ilustradas por estudos de casos concretos. Finalmente, o artigo será concluído com uma síntese das principais descobertas e reflexões sobre futuras pesquisas e desenvolvimento legislativo.
Assim, este artigo tem por objetivo analisar de forma abrangente e crítica sobre a contribuição da inteligência artificial para o sistema jurídico brasileiro, destacando tanto suas potencialidades quanto os desafios que emergem deste processo de integração tecnológica.
2 ASPECTOS EVOLUTIVOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
No contexto atual, a inteligência artificial (IA) está profundamente enraizada em várias esferas da sociedade, desde aplicações práticas em setores econômicos até debates éticos e legais.
2.1 DESENVOLVIMENTO EMBRIONÁRIO E ASPECTOS GERAIS
A inteligência artificial (IA) é uma disciplina que tem raízes históricas profundas, mas sua ascensão moderna se deu no século XX, ganhando destaque e revolucionando diversos setores da sociedade contemporânea. O termo “machine learning” foi cunhado por Arthur Samuel em 1959, definindo-o como a capacidade dos computadores de aprender sem serem explicitamente programados. Samuel vislumbrou o potencial revolucionário de ensinar máquinas a aprimorarem seu desempenho com o tempo, uma visão que se consolidou nos anos subsequentes, especialmente com experimentos como o de Robert Nealey em 1962, que perdeu para uma das primeiras IA desenvolvidas (Angeli et al., 2016).
Contrariamente ao imaginário popular, a IA não se restringe a robôs ou agentes autônomos. Muitos aspectos de atividades cotidianas simples são impulsionados por algoritmos de machine learning. Estes algoritmos estão presentes em resultados de pesquisas na web, anúncios em tempo real, detecção de fraudes, análise de sentimentos, previsão de falhas em equipamentos, e reconhecimento de padrões em imagens. Essa presença pervasiva demonstra a aplicabilidade da IA em diversas esferas da vida cotidiana (Quaresma, 2021).
No campo de machine learning, uma tecnologia inovadora que tem se destacado é o “deep learning” ou aprendizado profundo. Baseado no conceito de redes neurais, o deep learning busca emular o funcionamento do cérebro humano, oferecendo uma capacidade aprimorada de reconhecimento e interpretação de padrões complexos nos dados (Angeli et al., 2016). Segundo Linden (2008), as redes neurais são modeladas com inspiração na natureza circundante, imitando os neurônios humanos para realizar tarefas anteriormente restritas aos cérebros. Essas redes apresentam características como robustez, tolerância a falhas, flexibilidade, e eficiência energética, tornando-se aptas não apenas a aprender, mas também a generalizar.
Por muito tempo, a IA foi considerada um mito oriundo da ficção científica, distante da realidade prática. No entanto, a evolução tecnológica tem demonstrado o vasto potencial das máquinas em executar tarefas antes consideradas intelectuais. Embora a inteligência desses dispositivos seja distinta da humana, é consenso que a IA é uma realidade palpável. O desafio atual consiste em expandir a compreensão de seus mecanismos e explorar suas múltiplas possibilidades, especialmente para empresários que buscam maior produtividade (FIA – Business School, 2023).
A pesquisa em IA abrange diversas abordagens. A IA simbólica utiliza símbolos para simular o raciocínio lógico humano, enquanto a IA conexionista, inspirada no funcionamento dos neurônios, é exemplificada pelo deep learning. Há também a IA evolucionária, que emprega algoritmos inspirados na evolução natural. As redes neurais, baseadas no modelo computacional do cérebro humano, processam informações em camadas por meio de conexões ponderadas, aprendendo e se adaptando durante o treinamento. A IA é categorizada em inteligência artificial forte, capaz de emular o raciocínio humano com autoconsciência, e inteligência artificial fraca, que lida com tarefas específicas sem essa capacidade (Quaresma, 2021).
A IA forte, ou autoconsciente, replica o raciocínio humano de maneira tão precisa que pode resolver desafios de forma mais rápida e eficiente que um ser humano. Este conceito é amplamente debatido devido à percepção de que pode substituir mão de obra qualificada nas empresas, gerando controvérsias éticas. Exemplos concretos desse tipo de inteligência incluem técnicas de machine learning e deep learning (Quaresma, 2021). Já a IA fraca, embora seja capaz de processar grandes volumes de informações e gerar relatórios, carece da autoconsciência presente na IA forte. Um exemplo notável de IA fraca é o Processamento de Linguagem Natural, no qual máquinas utilizam softwares e algoritmos para simular conversas humanas. Atualmente, a maioria dos progressos significativos na IA concentra-se na IA fraca (Quaresma, 2021).
A IA já está amplamente incorporada em diversos setores econômicos, com aplicações práticas significativas. Na indústria, a automação possibilita máquinas inteligentes que fabricam e inspecionam produtos sem intervenção humana. Em setores como Global Positioning System (GPS), veículos autônomos, atendimento ao cliente, comércio eletrônico, jornalismo, serviços bancários, direito e redes sociais, a IA desempenha papéis importantes, desde a sugestão de rotas eficientes até a personalização de feeds de notícias e atendimento ao cliente ininterrupto (FIA – Business School, 2023).
A capacidade de lidar com conceitos abstratos permite aos seres humanos reduzir a complexidade subjacente por meio de modelos. Testes empíricos auxiliam na verificação da validade desses modelos ou no entendimento necessário para sua elaboração. A utilização do conhecimento para manipular o ambiente é uma consequência lógica da capacidade de aprender, adaptar-se a novas situações e lidar com conceitos abstratos. Compreendendo como manipular o ambiente de forma sensata, os seres humanos podem melhorar situações, relações ou condições em seu benefício (Kaufman, 2018).
A inteligência artificial generativa, por outro lado, carece de um mecanismo para avaliar a credibilidade dos dados que transmite, o que implica na incapacidade de discernir informações imprecisas. Esse problema pode levar desde pequenos equívocos até ameaças significativas para empresas, como violações de direitos autorais e vazamentos de dados proprietários. Essa limitação é exacerbada pela facilidade de interação com a IA, que pode levar à confiança excessiva nas capacidades de realizar tarefas para as quais não possui o conhecimento ou a expertise necessários (Jonas, 2020).
A possibilidade de aprender da IA aprimora a eficiência dos processos de trabalho automatizados. As inovações tecnológicas da terceira revolução industrial, como a computação e a internet, forneceram à IA a base necessária para seu rápido desenvolvimento. O “Big Data” permitiu aos humanos ampliar seus níveis de inteligência, fornecendo os dados cruciais para treinar modelos de IA e possibilitando a análise de grandes volumes de dados e a geração de insights significativos (FIA – Business School, 2023).
Ao analisar dados históricos, observa-se que a inovação, inicialmente responsável pela substituição de trabalhadores, impulsionou o crescimento da força de trabalho a longo prazo. Um estudo indica que 60% dos trabalhadores atuais encontram-se empregados em funções inexistentes em 1940, sugerindo que mais de 85% do crescimento do emprego nos últimos 80 anos ocorreu em novas ocupações decorrentes do avanço tecnológico. Apesar de diversas situações de desemprego, especialmente entre profissionais altamente qualificados, a IA apresenta um cenário de incerteza sobre seu impacto futuro. Exemplos incluem a instituição financeira Internationale Nederlanden Groep (ING), que substituiu 400 funcionários ao implementar aplicativos de IA na área de conformidade regulatória, aumentando a produtividade e reduzindo custos (Quarmby, 2023).
Os setores tecnológicos com alto potencial inovador não apenas estabelecem barreiras de entrada significativas, mas também dominam o ciclo inovador devido ao conhecimento acumulado. Há uma relação direta entre o aumento da concentração industrial e os investimentos em tecnologias de IA, com empresas líderes ampliando seus investimentos e consolidando suas posições de liderança. Satya Nadella, CEO da Microsoft, afirmou que a empresa planejava integrar IA em todos os seus produtos, destacando que essas tecnologias atuariam como copilotos, em vez de substitutos, sugerindo que os trabalhadores se tornariam mais eficientes e produtivos (Quarmby, 2023).
A IA continuará a revolucionar setores à medida que as empresas a incorporarem em diversas tarefas. Embora a IA possa eventualmente substituir algumas funções, também está gerando novas oportunidades de emprego, como a contratação de indivíduos para testar e promover consultas mais eficazes do chatbot. Diversas literaturas emergentes destacam os notáveis ganhos de produtividade promovidos pela IA em várias profissões, como engenheiros de software, escritores e economistas, que têm visto aumentos significativos em sua eficiência e produtividade (Jonas, 2020).
A história da IA é marcada por figuras como Alan Turing, que desenvolveu uma máquina para decifrar códigos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial e criou o Teste de Turing para avaliar a capacidade dos computadores em imitar o pensamento humano. A evolução da IA passou por períodos de otimismo e estagnação, conhecidos como “inverno da IA”, seguido por um renascimento impulsionado por avanços em algoritmos e poder computacional. Na última década, testemunhamos avanços notáveis em veículos autônomos, reconhecimento facial, detecção de objetos e outras áreas (Kaufman, 2018).
Na quarta revolução industrial, caracterizada pela tecnologia e digitalização, a IA desempenha um papel fundamental, possibilitando uma simbiose entre o ser humano e a máquina. A disciplina busca criar sistemas capazes de simular atividades humanas que requerem inteligência, e sua ascensão moderna começou com a primeira conferência sobre o tema em 1956, organizada por pesquisadores como John McCarthy e Marvin Minsky. A IA tem evoluído continuamente, com avanços em áreas como IA explicável, robótica, IA geral, computação quântica, moldando o mundo e desafiando-nos a encontrar um equilíbrio entre inovação e responsabilidade (Kaufman, 2018).
No contexto jurídico, a IA apresenta uma série de desafios e oportunidades. Ela é aplicada em diversas áreas do Direito, como análise de contratos, identificação de padrões em jurisprudência, sistemas de prevenção de crimes e automação de processos legais, levantando questões legais complexas relacionadas à responsabilidade, transparência, privacidade e ética no uso da IA. A adaptação do ordenamento jurídico para lidar com essas questões é crucial para garantir o uso ético e responsável da IA (Jonas, 2020).
Castells (2003), destaca o aumento do investimento em pesquisas baseadas em redes de computadores, impulsionado pelo crescimento das novas indústrias no mercado tecnológico. Tim Berners-Lee, o criador da World Wide Web, foi inspirado pelos neurônios humanos e a comunicação entre eles, o que levou à criação de redes que se espalharam por todo o mundo, promovendo a interconexão global. Este avanço permitiu a conexão entre diversos sistemas, transformando a sociedade com a disseminação rápida e o acesso facilitado à informação e ao conhecimento. O fenômeno resultante é conhecido como “inovação disruptiva”, um impacto direto da quarta revolução industrial.
2.2 A RELAÇÃO DA IA COM O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
A implementação da inteligência artificial (IA) na advocacia constitui um avanço significativo. Ao agilizar tarefas por meio do rápido processamento de informações e da automação de atividades cotidianas, a IA promete liberar o recurso mais precioso dos advogados: o tempo. Essa revolução proporciona uma eficiência incomparável, transformando tarefas antes demoradas, como a pesquisa jurisprudencial e a redação de documentos, em processos rápidos e precisos (Beckhauser, 2023).
No tocante à aplicação de sistemas inteligentes em processos judiciais, destaca-se o “Projeto Victor”. Resultado de uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília, esse sistema utiliza IA para identificar temas relacionados à repercussão geral. A classificação e vinculação de temas na gestão da repercussão geral são cruciais para o fluxo de recursos no STF. O objetivo do “Projeto Victor” é reduzir o tempo necessário para a avaliação dos processos, enfrentando a complexidade inerente ao aprendizado de máquina (STF, 2021).
O aprendizado de máquina utiliza “algoritmos para adquirir dados e aprender a partir deles, permitindo que a máquina desenvolva a habilidade de realizar tarefas específicas”. A meta é treinar a máquina para que o sistema reconheça distinções, compreenda decisões programadas e execute tarefas designadas (Teixeira, 2020).
A IA na advocacia funciona como um estagiário excepcional, processando dados não estruturados e executando tarefas com notável rapidez. Ao examinar arquivos de casos e identificar estratégias baseadas nas diretrizes dos advogados, a IA se destaca na execução de tarefas complexas quase instantaneamente. Contudo, é fundamental reconhecer que, apesar de seu avanço, a IA serve como uma ferramenta de apoio, deixando a criatividade e a estratégia jurídica sob a responsabilidade do pensamento humano (Beckhauser, 2023).
Além de suas aplicações diretas em tarefas jurídicas, a IA também redefine a eficiência na comunicação, permitindo respostas rápidas a e-mails e a formulação de propostas de honorários de maneira clara e precisa. Ignorar a IA na advocacia é arriscar a obsolescência, similar à resistência dos escritores à transição das máquinas de escrever para a era digital. Em resumo, a hora de agir é agora, pois a IA não apenas mantém a eficiência, mas redefine a prática jurídica, exigindo que os advogados adotem essa tecnologia para explorar novos horizontes de eficiência e inovação (Beckhauser, 2023).
Atualmente, vivemos uma realidade permeada por diversas inovações tecnológicas, incluindo aprendizado de máquina, blockchain, criptomoedas, “big data”, internet, bots, entre outras. Apesar disso, compreender plenamente o impacto dessas transformações no cotidiano pode ser desafiador. O equilíbrio entre a tecnologia e o ambiente jurídico não ocorre de maneira espontânea; é uma construção cuidadosa (Machado, 2021).
Exemplos notáveis desse avanço incluem o “Poupinha”, um robô desenvolvido pela startup brasileira Nama, que realiza agendamentos para emissão de documentos no programa Poupatempo do governo do Estado de São Paulo. O Poupinha é um chatbot projetado para interagir com o público e aprender com base nas interações dos usuários do serviço. Notavelmente, 82 mil usuários agradeceram ao Poupinha, representando 23% dos agendamentos realizados pelo chatbot, demonstrando uma crescente naturalização da interação homem-máquina (Beckhauser, 2023).
A automação de processos legais, como a elaboração de contratos e petições, está se destacando em escritórios de advocacia e grandes empresas, impulsionada por startups como Looplex, Netlex e Linte. Essas empresas prometem ganhos substanciais de tempo e precisão na criação de documentos jurídicos, transformando tarefas demoradas em processos que podem ser concluídos em minutos. Além disso, avanços como o sistema Sapiens, desenvolvido pela Advocacia-Geral da União, atuam como assistentes virtuais na redação de petições, oferecendo sugestões jurídicas relevantes (Machado, 2021).
No setor privado, a “Finch Soluções” se destaca ao criar sistemas inteligentes baseados em algoritmos de aprendizado, capazes de extrair informações de documentos, preencher formulários automaticamente e consolidar dados sobre processos judiciais. Essas ferramentas aceleram tarefas que dependem da expertise do advogado, como a avaliação de risco em processos, e possibilitam uma compreensão mais precisa sobre a probabilidade de sucesso em demandas judiciais, oferecendo vantagens estratégicas significativas (Machado, 2021).
No campo do Direito, é imperativo compreender como a IA pode ser utilizada para apoiar a decisão humana, especialmente na Teoria do Direito, Produção Normativa e Aplicação do Direito. A multiplicidade de fontes de dados jurídicos e as facilidades operativas da IA demandam novas pesquisas para explorar seu potencial no contexto jurídico, possibilitando uma abordagem inovadora no manejo de informações e decisões (Rosa, 2019).
Como afirma Carvalho (2020), “sistemas equipados com inteligência artificial podem demonstrar uma eficiência significativamente superior à dos agentes jurídicos convencionais, devido à ausência das limitações impostas pelo Direito comportamental ao raciocínio jurídico”. Esses sistemas se beneficiam da vasta quantidade de informações disponíveis, permitindo decisões fundamentadas em análises estatísticas refinadas e ágeis.
Uma inovação notável no Poder Judiciário é o robô Radar, implementado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Esta ferramenta reconhece recursos com pedidos semelhantes e aplica a jurisprudência pertinente, gerando automaticamente minutas de voto padronizadas, demonstrando a eficiência da IA na automatização de decisões judiciais (Beckhauser, 2023).
A advocacia no Brasil já dispõe de diversos sistemas de IA, como o Looplex, que facilita a gestão de processos contenciosos, automatizando documentos legais. O Justto oferece uma solução amigável para a resolução de litígios, utilizando arbitragem e negociação. Destaca-se também a Dra. Luiza, um sistema de IA utilizado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que gerencia eficientemente processos jurídicos em massa e cruza dados para localizar endereços ou bens relacionados aos envolvidos nos processos (Beckhauser, 2023).
3 MARCO REGULAMENTÁRIO: DESAFIOS DA FALTA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
O presente capítulo aborda questões cruciais que permeiam a interseção entre a tecnologia e o direito. Neste contexto, um dos principais desafios enfrentados é o da falta de regulamentação específica, o que gera incertezas e lacunas jurídicas. No tocante ao marco regulamentário, destacam-se os obstáculos decorrentes da ausência de normativas direcionadas à inteligência artificial, especialmente no que tange à responsabilidade civil e penal. A complexidade das interações entre agentes humanos e sistemas automatizados suscita importantes debates sobre quem deve ser responsabilizado em caso de danos ou crimes cometidos por máquinas inteligentes. Estabelecer parâmetros claros de responsabilidade torna-se, portanto, uma necessidade premente para lidar com os desafios éticos e jurídicos trazidos pelo avanço tecnológico.
3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL
A concepção tradicional delimita a responsabilidade civil como o encargo legal de indenizar danos, sejam estes de índole material ou moral, oriundos de uma ação contrária ao ordenamento jurídico, seja por ação ou omissão. Tal premissa funda-se no princípio da obrigação de evitar causar prejuízos e, posteriormente, na obrigação de repará-los (Albiani, 2019). A legislação atual não reconhece as inteligências artificiais como sujeitos de direitos ou obrigações, o que enseja incertezas acerca da responsabilidade por danos ocasionados por suas ações autônomas e imprevisíveis (Teffé, 2017). Dado que as inteligências artificiais carecem de personalidade jurídica, persiste a incerteza quanto ao sujeito a ser responsabilizado por tais danos.
No Parlamento Europeu, já em 2017, foi adotada uma Resolução que sugere regras de Direito Civil e Robótica, conforme preleciona Souza (2017), englobando seguros obrigatórios que abrangeriam tanto danos decorrentes de falhas humanas quanto danos provenientes de ações autônomas de inteligências artificiais e robôs, juntamente com um fundo de garantia para casos não abarcados por seguros específicos. Independentemente da solução jurídica adotada para a responsabilidade por danos causados por robôs, os danos não materiais não podem ser objeto de limitações quanto ao tipo, extensão ou reparação. A responsabilidade será proporcional à autonomia e instruções do robô, com base na tradicional teoria de responsabilidade civil.
A perspectiva de robôs autônomos e autoconscientes respalda a sugestão de conferir-lhes personalidade jurídica própria, denominada “personalidade eletrônica” ou “e-personality”, conforme preconizado pelo Parlamento Europeu e por acadêmicos. No Brasil, no que concerne à regulamentação das IA, foi apresentado um Projeto de Lei n.º 21/2020, de autoria do Senador Eduardo Bismark, considerado o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial, propondo estabelecer princípios, direitos e obrigações, estando estes descritos na letra da lei em seu artigo 3º (Souza, 2017).
O referido projeto traz expectativas de um novo cenário digital brasileiro, fornecendo ao Poder Judiciário ferramentas eficazes para solucionar conflitos entre provedores de internet (conexão e aplicações) e seus usuários (Pimentel, 2018). Quanto ao consumo, prevê-se que, na utilização de inteligências artificiais, o responsável deve estar disposto a responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, desde que respeite os limites de sua efetiva contribuição para os danos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Brasil, 1990).
Por conseguinte, à luz das considerações apresentadas, torna-se ainda mais patente que a regulamentação e a responsabilidade civil relacionadas à inteligência artificial e robótica são imperativas, uma vez que tais medidas não apenas garantirão um nível superior de segurança, mas também assegurarão a proteção de todos os envolvidos. Nesse sentido, Larissa de Souza Aquino (2018), afirma que é importante estabelecer regulamentações adequadas e diretrizes éticas claras para o uso de sistemas de IA no campo jurídico, ao explorar os desafios regulatórios e éticos do uso de sistemas de inteligência artificial na área jurídica.
Finalmente, é crucial enfatizar a necessidade de adotar medidas complementares à responsabilidade civil na reparação de danos injustos, como a implementação de seguros obrigatórios e fundos compensatórios. Tais medidas não apenas diminuem a responsabilidade dos agentes de sistemas de inteligência artificial, incentivando a inovação e o avanço, mas também garantem uma compensação justa para as vítimas, visando à reparação clara dos danos injustos que possam ocorrer (Faria, 2022).
3.2 ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E RESPONSABILIDADE ÀS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS
A concessão de personalidade jurídica à inteligência artificial (IA), é uma questão de natureza intrincada e em evolução constante, trazendo consigo implicações éticas e legais de considerável relevância. Atualmente, não existem leis ou diretrizes específicas que determinem como a IA deve ser considerada em termos de entidade jurídica com personalidade própria (Faria, 2022).
A personalidade jurídica engloba duas formas de capacidade: a capacidade de aquisição, conferida aos seres humanos desde o nascimento e às pessoas jurídicas mediante o devido registro; e a capacidade de exercício, que permite a realização de atos com repercussões legais. De uma perspectiva mais subjetiva, a personalidade refere-se ao processo pelo qual algo se integra à identidade de um indivíduo, conferindo-lhe habilidades com base em aspectos jurídicos atribuídos à pessoa física ou jurídica (Tepedino; Silva, 2019).
No contexto do direito civil, a personalidade jurídica diz respeito à atribuição de direitos e obrigações reconhecidos a pessoas físicas ou jurídicas. Quando se trata da concessão de autonomia legal às máquinas utilizadas pela inteligência artificial, é crucial considerar as responsabilidades dos usuários e, especialmente, dos desenvolvedores desses dispositivos tecnológicos (Albiani, 2020).
Diante desse panorama, diversos países estão revisando suas legislações para abordar as questões relacionadas à inteligência artificial. Isso se deve ao contínuo avanço nessa área e às implicações sociais, legais e éticas da atribuição de personalidade jurídica às inteligências artificiais (Faria, 2022).
Com o constante desenvolvimento da IA, torna-se indispensável a implementação de regulamentações éticas, pois, por mais avançada que seja, a IA também pode acarretar prejuízos. Nesse contexto, Faria (2022), destaca que esses danos podem ocorrer devido a falhas na programação, erros na integração dos dados e viés dos algoritmos.
A Neo4j, Inc (2022), salienta que cada IA atua em um segmento específico, sendo essencial um código ético que abranja a totalidade, primando pela justiça, a responsabilidade e a transparência. A ética deve estar presente desde o design da IA até o seu resultado final.
Diante de erros provocados pela IA, há teorias que buscam eximir a inteligência de responsabilidade por suas falhas, argumentando que ela não possui capacidade jurídica para justificar suas decisões e que os desenvolvedores não têm acesso à motivação por trás das decisões, devido à baixa transparência do algoritmo (Tepedino; Silva, 2019).
Considerando a complexidade envolvida na atribuição de responsabilidade pelos danos causados pela inteligência artificial (IA), destaca-se a responsabilidade objetiva da sociedade que se beneficia dessa tecnologia como uma abordagem jurídica significativa. Conforme ressaltado por Albiani (2020), essa responsabilidade fundamenta-se no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (CC/02), utilizando a teoria do risco criado para considerar a IA como um bem perigoso (Faria, 2022).
Nesse contexto, aqueles que auferem benefícios financeiros da IA são incumbidos de suportar os danos por ela ocasionados, reforçando a necessidade de uma abordagem jurídica responsável e equitativa diante dos avanços tecnológicos. Assim, para a responsabilização pelos danos, será imprescindível uma análise minuciosa do caso concreto, sendo essencial para determinar a culpabilidade dos mesmos. A aplicação da responsabilidade civil objetiva do fornecedor pelo risco do desenvolvimento dependerá da comprovação da relação de consumo, cabendo ao fornecedor o dever de reparação dos danos (Albiani, 2020).
4 CONTRIBUIÇÕES DA IA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E ESTUDOS DE CASOS
No cenário tecnológico atual, diversos algoritmos desempenham um papel crucial ao apoiar decisões humanas, muitas vezes orientando de maneira eficiente, mas sem assumir a decisão final. Isso indica que o uso dessa tecnologia possui impactos imprevisíveis que necessitam de monitoramento atento. Embora os algoritmos ainda não substituam totalmente as decisões humanas, isso não significa que não existam ameaças para a sociedade e a humanidade hoje, (Tavares, 2022).
Nos tribunais superiores do Brasil, a Inteligência Artificial já exerce um papel essencial ao acelerar o processo de tomada de decisões no campo judicial. Três modelos de IA se destacam nesse contexto, sendo utilizados para otimizar e agilizar o julgamento de recursos especiais e extraordinários. Esses sistemas inovadores, desenvolvidos pelas cortes superiores, são baseados na tecnologia de processamento de linguagem natural. Entre eles estão os projetos “Athos” e “Sócrates”, do Superior Tribunal de Justiça, e o “projeto Victor”, do Supremo Tribunal Federal (Pinto; Ernesto, 2022).
O sistema Athos é capaz de reconhecer processos que podem ser tratados como recursos repetitivos, encaminha processos aos ministros com decisões convergentes ou divergentes e identifica potenciais para a revisão de precedentes jurídicos. Este sistema está sendo integrado a outros tribunais, facilitando a coordenação e o compartilhamento de informações no sistema judiciário brasileiro (Garcia; Nogueira, 2022).
Segundo publicação no site do STJ, o sucesso do Sistema Athos levou o STJ a se articular com os tribunais de segunda instância para que também eles pudessem utilizar esses recursos tecnológicos na gestão de precedentes. Assim, foi idealizado o Athos Tribunais, projeto que visa apoiar as 32 cortes sob a jurisdição do STJ e a Turma Nacional de Uniformização na formação de precedentes e, adicionalmente, incentivar o envio ao STJ de recursos representativos de controvérsia, a fim de que sejam julgados sob o rito processual dos repetitivos (STJ, 2020).
Já o Sistema “Sócrates” é uma plataforma avançada de Inteligência Artificial com a capacidade de reconhecer questões judiciais recorrentes e reunir informações importantes para os ministros relatores, analisando processos sobre as mesmas questões jurídicas em cerca de 24 segundos (Scaliante; Pimentel; Nogueira, 2021).
Dessa forma, é possível concluir que a Inteligência Artificial oferece ao STJ uma nova ferramenta para cumprir sua missão constitucional, promovendo maior segurança jurídica e possibilitando uma atividade jurisdicional mais ágil e a resolução consistente de demandas semelhantes (Sanseverino; Marchiori, 2021).
Conforme divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seu próprio site, o sistema Victor é considerado o projeto de Inteligência Artificial mais abrangente e complexo do Poder Judiciário brasileiro, e possivelmente de toda a Administração Pública do país. O objetivo desse sistema de IA é analisar os recursos de relevância geral apresentados ao STF, utilizando o reconhecimento de padrões, a identificação de documentos processuais e a análise de textos. Todas essas tarefas são realizadas de maneira autônoma pela IA, que possui capacidade de aprendizado de máquina (machine learning) (Berzagui; Silva, 2022).
O principal propósito é otimizar o processo de avaliação judicial, reduzindo as tarefas relacionadas à classificação, organização e digitalização de processos (Maia Filho; Junquilho, 2022). Esse sistema permitiu ao STF classificar esses recursos em apenas 5 segundos, resultando em uma redução de 80% no número de recursos extraordinários apresentados à corte (Alencar, 2022).
Os sistemas mencionados são apenas alguns exemplos do uso da Inteligência Artificial no sistema jurídico do Brasil. Demonstra-se seu uso, principalmente nos Tribunais Superiores, onde já se observa o impacto positivo na agilidade dos processos. No entanto, também é importante expor os possíveis riscos do uso da IA para os jurisdicionados e a responsabilidade civil associada a essa tecnologia (Alencar, 2022).
4.1 DECISÕES JUDICIAIS TOMADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL AOS JURISDICIONADOS
O aparato judicial brasileiro é o mais extenso globalmente, abarcando um total de 92 instâncias jurisdicionais. Rotineiramente, cada uma dessas instâncias é sobrecarregada por uma volumosa quantidade de litígios pendentes (ITS-RIO, 2021). Nesse contexto, conforme apontado por Rocha (2022), a maioria dos órgãos judiciais brasileiros tem adotado a tecnologia, notadamente a inteligência artificial, como um meio para incrementar a eficiência, empregando-a em tarefas de caráter repetitivo e até mesmo como subsídio para a tomada de decisões em processos judiciais.
A introdução da inteligência artificial no seio do sistema jurídico possui o potencial de influenciar significativamente os jurisdicionados, manifestando-se de maneiras diversas, tornando o acesso à justiça mais expedito, contudo, também gerando apreensões. Diante disso, torna-se imperativo que o Poder Judiciário exerça a devida cautela frente a essas inovações, implicando uma supervisão efetiva dos resultados. Conforme salientado por Roque e Santos (2021), tal supervisão deve garantir a publicidade dos atos judiciais e a transparência dos algoritmos, bem como assegurar a prévia informação ao jurisdicionado sobre a utilização da inteligência artificial na tomada de decisões.
A evidente celeridade proporcionada pela implementação da inteligência artificial no âmbito jurídico possui o potencial de resultar em decisões mais rápidas, como ilustrado pelo caso do sistema Victor, no qual o Ministro Dias Toffoli destacou a redução do tempo e dos custos associados aos recursos humanos, frisando que “o que demandaria entre 40 minutos e uma hora para um servidor de tribunal realizar, o software realiza em cinco segundos” conforme Montenegro (2018), beneficiando assim as partes envolvidas que almejam uma pronta resolução de suas controvérsias. Todavia, é imprescindível que o Poder Judiciário adote precauções ao buscar maior produtividade e recorra à tecnologia com responsabilidade, evitando sua utilização excessiva, de modo a prevenir resultados obscuros, equivocados ou discriminatórios.
Nesse contexto, segundo Rocha (2022), cabe aos legisladores e reguladores estabelecer limites para a utilização da inteligência artificial nos tribunais brasileiros, sob pena de supostas decisões automatizadas virem a prejudicar os jurisdicionados. No âmbito do Poder Judiciário, já se evidencia uma certa inquietação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem editado normas visando regular a aplicação da inteligência artificial, a exemplo da Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020, que versa sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de IA no Poder Judiciário, conforme previsto em seu art. 2º: “A Inteligência Artificial, no âmbito do Poder Judiciário, visa promover o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa da jurisdição, bem como descobrir métodos e práticas que possibilitem a consecução desses objetivos” (CNJ, 2020).
Assim sendo, o emprego da Inteligência Artificial na elaboração de decisões judiciais pode exercer tanto impactos positivos quanto negativos sobre os cidadãos sob jurisdição. Para assegurar que os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados, é crucial que a incorporação da IA no sistema judicial seja cuidadosamente planejada, regulamentada e supervisionada, mantendo sempre o foco na justiça, na equidade e na transparência.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa sobre a contribuição da inteligência artificial (IA) para o sistema jurídico brasileiro evidencia um cenário inovador e desafiador. A implementação da IA na advocacia e no judiciário não apenas aprimora a eficiência, mas também transforma a prática jurídica. Desde a automatização de tarefas cotidianas até a análise preditiva de decisões, a IA demonstra sua capacidade de aprimorar a administração da justiça. No entanto, a falta de uma regulamentação específica ainda gera incertezas, especialmente no tocante à responsabilidade civil e penal.
A introdução de sistemas inteligentes como o “Projeto Victor” no Supremo Tribunal Federal (STF), e outras soluções inovadoras utilizadas em escritórios de advocacia e tribunais, demonstram como a IA pode acelerar e qualificar processos jurídicos. O aprendizado de máquina, ao processar e interpretar grandes volumes de dados, permite que advogados e juízes tomem decisões mais fundamentadas e rápidas. No entanto, a IA deve ser vista como uma ferramenta de apoio, sem substituir a estratégia jurídica humana.
A falta de um marco regulatório específico para a IA no Brasil pode ser considerado um desafio jurídico. É importante que a regulamentação aborde questões de responsabilidade civil, garantindo que os danos causados por sistemas de IA sejam devidamente reparados, e também considerar a possibilidade de atribuir personalidade jurídica às inteligências artificiais.
Recomenda-se que legisladores e órgãos reguladores brasileiros avancem na criação de um marco legal robusto para a IA, promovendo a segurança jurídica e incentivando a inovação. A capacitação contínua dos profissionais do direito em novas tecnologias é essencial para integrar a IA de maneira eficaz e segura. Além disso, a colaboração interdisciplinar entre juristas, tecnólogos e especialistas em ética é importante para explorar plenamente as potencialidades da IA no sistema jurídico.
O estudo também abre caminhos para futuras pesquisas sobre os impactos da IA no direito, investigando áreas específicas como o direito penal e o direito administrativo. Estudos comparativos com sistemas jurídicos de outros países que já implementaram a IA em maior escala podem fornecer dados importantes e contribuir para o sistema jurídico brasileiro.
Conclui-se então que a IA pode contribuir para o sistema jurídico brasileiro. Embora a integração da IA apresenta um potencial transformador significativo, mas requer uma abordagem regulamentada e ética. A evolução contínua das tecnologias de IA e sua aplicação no campo jurídico demandam acompanhamento constante e adaptação proativa das normas e práticas jurídicas, garantindo que os benefícios desta tecnologia sejam plenamente realizados em prol da justiça e da sociedade.
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1Graduando em direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: jo.josecorrea@gmail.com. Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação da Profª Izabel Cristina Urani de Oliveira. Palmas – TO, 2024;
2Graduanda em direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: francajosivania2015@gmail.com . Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação da Profª Izabel Cristina Urani de Oliveira. Palmas – TO, 2024;
3Graduanda em direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: nuperes37@gmail.com. Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação da Profª Izabel Cristina Urani de Oliveira. Palmas – TO, 2024;
4Orientadora do curso de direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: izabelurani@hotmail.com