O IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SISTEMA JURÍDICO  BRASILEIRO 

THE IMPACT OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE ON THE BRAZILIAN LEGAL  SYSTEM 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11658452


Jonas José Correa1;
Josivania Lobato França2;
Nubia Pereira Reis Gomes3;
Izabel Cristina Urani de Oliveira4


RESUMO 

Este estudo analisa a utilização da inteligência artificial (IA) no sistema jurídico  brasileiro, abordando sobre suas aplicações práticas, questões de responsabilidade  legal e ética e perspectivas futuras na administração da justiça. O objetivo do presente  estudo é analisar de forma abrangente e crítica sobre a contribuição da inteligência  artificial para o sistema jurídico brasileiro, destacando tanto suas potencialidades  quanto os desafios que emergem deste processo de integração tecnológica. A  ausência de regulamentação específica, especialmente quanto à responsabilidade  civil, apresenta um desafio significativo. Exemplos práticos como o “Projeto Victor” no  Supremo Tribunal Federal ilustram o potencial da IA na advocacia e no judiciário. A IA  está sendo usada para automatizar tarefas repetitivas, acelerar a análise de grandes  volumes de dados e melhorar a eficiência do processo judicial, como exemplificado  pelo “Projeto Victor” no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a ausência de  regulamentações específicas gera incertezas, principalmente no que se refere à  responsabilidade civil e penal por danos causados por sistemas de IA. Para enfrentar  esses desafios, é fundamental que os profissionais do direito recebam treinamento  contínuo em novas tecnologias e que haja uma colaboração interdisciplinar entre  juristas, engenheiros e especialistas em IA. Dessa forma, a inteligência artificial pode  ser utilizada como uma ferramenta poderosa para aprimorar o sistema de justiça,  desde que seu uso seja responsável e devidamente regulamentado. Conclui-se que,  a implementação da inteligência artificial (IA) no sistema jurídico brasileiro apresenta  um potencial significativo para transformar e otimizar o setor, mas também levanta  importantes desafios regulatórios e éticos. 

Palavras-chaves: Inteligência Artificial; Sistema Jurídico; Eficiência; Regulamentação; Tecnologia. 

ABSTRACT 

This study analyzes the use of artificial intelligence (AI) in the Brazilian legal system,  addressing its practical applications, legal and ethical responsibility issues, and future  prospects in the administration of justice. The aim of this study is to provide a  comprehensive and critical analysis of AI’s contribution to the Brazilian legal system,  highlighting both its potential and the challenges that arise from this process of  technological integration. The lack of specific regulation, especially regarding civil  liability, presents a significant challenge. Practical examples like the “Projeto Victor” at  the Supreme Federal Court illustrate AI’s potential in law and the judiciary. AI is being  used to automate repetitive tasks, accelerate the analysis of large volumes of data,  and improve the efficiency of judicial processes, as exemplified by the “Projeto Victor”  at the Supreme Federal Court (STF). However, the absence of specific regulations  generates uncertainties, particularly concerning civil and criminal liability for damages  caused by AI systems. To address these challenges, it is essential that legal  professionals receive continuous training in new technologies and that there is  interdisciplinary collaboration between jurists, engineers, and AI specialists. In this  way, AI can be used as a powerful tool to enhance the justice system, provided that its  use is responsible and properly regulated. It is concluded that the implementation of  artificial intelligence (AI) in the Brazilian legal system presents significant potential to  transform and optimize the sector, but also raises important regulatory and ethical  challenges. 

Keywords: Artificial Intelligence; Legal System; Efficiency; Regulation; Technology.

1 INTRODUÇÃO 

A inteligência artificial (IA) tem se destacado como uma das tecnologias mais  disruptivas do século XXI, transformando diversos setores da sociedade. No âmbito  jurídico, a aplicação da IA promete revolucionar desde a análise de dados até a  tomada de decisões judiciais, oferecendo potencial para maior eficiência, precisão e  equidade nos processos legais. Este artigo tem como foco principal explorar de que  maneira a inteligência artificial pode contribuir com o sistema jurídico brasileiro,  investigando suas aplicações práticas, desafios e perspectivas futuras. 

A relevância deste estudo reside na crescente integração de tecnologias  avançadas no cotidiano jurídico e nas oportunidades que a IA oferece para aprimorar  a administração da justiça no Brasil. Em um cenário onde a celeridade e a precisão  são cruciais, a IA pode desempenhar um papel fundamental na redução de  morosidade processual, na análise preditiva de decisões e na automação de tarefas  repetitivas. Este trabalho visa contribuir para a consolidação do conhecimento sobre  o impacto da IA no sistema jurídico, fornecendo conhecimentos importantes para  acadêmicos, profissionais do direito e legisladores. 

A justificativa para esta pesquisa está fundamentada na necessidade premente  de modernizar o sistema judiciário brasileiro, que enfrenta desafios significativos como  a sobrecarga de processos e a necessidade de transparência e eficiência. Além disso,  este estudo pretende abrir caminho para futuras investigações sobre a interação entre  direito e tecnologia, incentivando a formulação de políticas públicas que acompanhem a evolução tecnológica. Pessoalmente, o interesse por este tema surgiu da  observação do potencial transformador da IA em áreas distintas e da curiosidade  sobre sua aplicação no contexto jurídico. 

O problema de pesquisa que guia este estudo pode ser formulado da seguinte  maneira: “Como a inteligência artificial pode contribuir de maneira efetiva para a  melhoria do sistema jurídico brasileiro?” Esta questão é abordada sob a hipótese de  que a IA pode não apenas otimizar processos e aumentar a eficiência, mas também  introduzir novas questões éticas e legais que demandam regulamentação específica.  A importância deste tema se reflete na necessidade de adaptar o sistema jurídico às  novas realidades tecnológicas, assegurando que a justiça continue a ser acessível e  eficaz. 

Para fundamentar teoricamente este estudo, será realizada uma revisão da  literatura que abrange desde o desenvolvimento embrionário da IA até suas  aplicações específicas no direito. Esta fundamentação inclui a análise de obras de  autores renomados e a discussão de estudos de casos emblemáticos que ilustram a  integração da IA no sistema jurídico. A revisão da literatura fornecerá uma base sólida  para compreender os desafios e as oportunidades que a IA traz para o campo jurídico. 

A estrutura do artigo será dividida nas seguintes seções: na primeira parte,  serão abordados os aspectos legais e evolutivos da inteligência artificial, incluindo seu  desenvolvimento inicial e a relação com o sistema jurídico brasileiro. Em seguida,  discutiremos os desafios da falta de regulamentação específica, com foco na  responsabilidade civil e na atribuição de personalidade jurídica às IA. Posteriormente,  serão apresentadas as contribuições práticas da IA no sistema jurídico brasileiro,  ilustradas por estudos de casos concretos. Finalmente, o artigo será concluído com  uma síntese das principais descobertas e reflexões sobre futuras pesquisas e  desenvolvimento legislativo. 

Assim, este artigo tem por objetivo analisar de forma abrangente e crítica sobre  a contribuição da inteligência artificial para o sistema jurídico brasileiro, destacando  tanto suas potencialidades quanto os desafios que emergem deste processo de  integração tecnológica. 

2 ASPECTOS EVOLUTIVOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

No contexto atual, a inteligência artificial (IA) está profundamente enraizada em  várias esferas da sociedade, desde aplicações práticas em setores econômicos até  debates éticos e legais.  

2.1 DESENVOLVIMENTO EMBRIONÁRIO E ASPECTOS GERAIS 

A inteligência artificial (IA) é uma disciplina que tem raízes históricas profundas,  mas sua ascensão moderna se deu no século XX, ganhando destaque e  revolucionando diversos setores da sociedade contemporânea. O termo “machine  learning” foi cunhado por Arthur Samuel em 1959, definindo-o como a capacidade dos  computadores de aprender sem serem explicitamente programados. Samuel vislumbrou o potencial revolucionário de ensinar máquinas a aprimorarem seu  desempenho com o tempo, uma visão que se consolidou nos anos subsequentes,  especialmente com experimentos como o de Robert Nealey em 1962, que perdeu para  uma das primeiras IA desenvolvidas (Angeli et al., 2016). 

Contrariamente ao imaginário popular, a IA não se restringe a robôs ou agentes  autônomos. Muitos aspectos de atividades cotidianas simples são impulsionados por  algoritmos de machine learning. Estes algoritmos estão presentes em resultados de  pesquisas na web, anúncios em tempo real, detecção de fraudes, análise de  sentimentos, previsão de falhas em equipamentos, e reconhecimento de padrões em  imagens. Essa presença pervasiva demonstra a aplicabilidade da IA em diversas  esferas da vida cotidiana (Quaresma, 2021). 

No campo de machine learning, uma tecnologia inovadora que tem se  destacado é o “deep learning” ou aprendizado profundo. Baseado no conceito de  redes neurais, o deep learning busca emular o funcionamento do cérebro humano,  oferecendo uma capacidade aprimorada de reconhecimento e interpretação de  padrões complexos nos dados (Angeli et al., 2016). Segundo Linden (2008), as redes  neurais são modeladas com inspiração na natureza circundante, imitando os  neurônios humanos para realizar tarefas anteriormente restritas aos cérebros. Essas  redes apresentam características como robustez, tolerância a falhas, flexibilidade, e  eficiência energética, tornando-se aptas não apenas a aprender, mas também a  generalizar. 

Por muito tempo, a IA foi considerada um mito oriundo da ficção científica,  distante da realidade prática. No entanto, a evolução tecnológica tem demonstrado o  vasto potencial das máquinas em executar tarefas antes consideradas intelectuais.  Embora a inteligência desses dispositivos seja distinta da humana, é consenso que a  IA é uma realidade palpável. O desafio atual consiste em expandir a compreensão de  seus mecanismos e explorar suas múltiplas possibilidades, especialmente para  empresários que buscam maior produtividade (FIA – Business School, 2023). 

A pesquisa em IA abrange diversas abordagens. A IA simbólica utiliza símbolos  para simular o raciocínio lógico humano, enquanto a IA conexionista, inspirada no  funcionamento dos neurônios, é exemplificada pelo deep learning. Há também a IA  evolucionária, que emprega algoritmos inspirados na evolução natural. As redes  neurais, baseadas no modelo computacional do cérebro humano, processam  informações em camadas por meio de conexões ponderadas, aprendendo e se  adaptando durante o treinamento. A IA é categorizada em inteligência artificial forte,  capaz de emular o raciocínio humano com autoconsciência, e inteligência artificial  fraca, que lida com tarefas específicas sem essa capacidade (Quaresma, 2021). 

A IA forte, ou autoconsciente, replica o raciocínio humano de maneira tão  precisa que pode resolver desafios de forma mais rápida e eficiente que um ser  humano. Este conceito é amplamente debatido devido à percepção de que pode  substituir mão de obra qualificada nas empresas, gerando controvérsias éticas.  Exemplos concretos desse tipo de inteligência incluem técnicas de machine learning  e deep learning (Quaresma, 2021). Já a IA fraca, embora seja capaz de processar  grandes volumes de informações e gerar relatórios, carece da autoconsciência  presente na IA forte. Um exemplo notável de IA fraca é o Processamento de  Linguagem Natural, no qual máquinas utilizam softwares e algoritmos para simular  conversas humanas. Atualmente, a maioria dos progressos significativos na IA  concentra-se na IA fraca (Quaresma, 2021). 

A IA já está amplamente incorporada em diversos setores econômicos, com  aplicações práticas significativas. Na indústria, a automação possibilita máquinas  inteligentes que fabricam e inspecionam produtos sem intervenção humana. Em  setores como Global Positioning System (GPS), veículos autônomos, atendimento ao  cliente, comércio eletrônico, jornalismo, serviços bancários, direito e redes sociais, a  IA desempenha papéis importantes, desde a sugestão de rotas eficientes até a  personalização de feeds de notícias e atendimento ao cliente ininterrupto (FIA – Business School, 2023). 

A capacidade de lidar com conceitos abstratos permite aos seres humanos  reduzir a complexidade subjacente por meio de modelos. Testes empíricos auxiliam  na verificação da validade desses modelos ou no entendimento necessário para sua  elaboração. A utilização do conhecimento para manipular o ambiente é uma  consequência lógica da capacidade de aprender, adaptar-se a novas situações e lidar  com conceitos abstratos. Compreendendo como manipular o ambiente de forma  sensata, os seres humanos podem melhorar situações, relações ou condições em seu  benefício (Kaufman, 2018). 

A inteligência artificial generativa, por outro lado, carece de um mecanismo para  avaliar a credibilidade dos dados que transmite, o que implica na incapacidade de  discernir informações imprecisas. Esse problema pode levar desde pequenos  equívocos até ameaças significativas para empresas, como violações de direitos  autorais e vazamentos de dados proprietários. Essa limitação é exacerbada pela  facilidade de interação com a IA, que pode levar à confiança excessiva nas  capacidades de realizar tarefas para as quais não possui o conhecimento ou a  expertise necessários (Jonas, 2020). 

A possibilidade de aprender da IA aprimora a eficiência dos processos de  trabalho automatizados. As inovações tecnológicas da terceira revolução industrial,  como a computação e a internet, forneceram à IA a base necessária para seu rápido  desenvolvimento. O “Big Data” permitiu aos humanos ampliar seus níveis de  inteligência, fornecendo os dados cruciais para treinar modelos de IA e possibilitando  a análise de grandes volumes de dados e a geração de insights significativos (FIA – Business School, 2023). 

Ao analisar dados históricos, observa-se que a inovação, inicialmente  responsável pela substituição de trabalhadores, impulsionou o crescimento da força  de trabalho a longo prazo. Um estudo indica que 60% dos trabalhadores atuais  encontram-se empregados em funções inexistentes em 1940, sugerindo que mais de  85% do crescimento do emprego nos últimos 80 anos ocorreu em novas ocupações  decorrentes do avanço tecnológico. Apesar de diversas situações de desemprego,  especialmente entre profissionais altamente qualificados, a IA apresenta um cenário  de incerteza sobre seu impacto futuro. Exemplos incluem a instituição financeira Internationale Nederlanden Groep (ING), que substituiu 400 funcionários ao  implementar aplicativos de IA na área de conformidade regulatória, aumentando a  produtividade e reduzindo custos (Quarmby, 2023). 

Os setores tecnológicos com alto potencial inovador não apenas estabelecem  barreiras de entrada significativas, mas também dominam o ciclo inovador devido ao  conhecimento acumulado. Há uma relação direta entre o aumento da concentração  industrial e os investimentos em tecnologias de IA, com empresas líderes ampliando  seus investimentos e consolidando suas posições de liderança. Satya Nadella, CEO  da Microsoft, afirmou que a empresa planejava integrar IA em todos os seus produtos, destacando que essas tecnologias atuariam como copilotos, em vez de substitutos,  sugerindo que os trabalhadores se tornariam mais eficientes e produtivos (Quarmby,  2023). 

A IA continuará a revolucionar setores à medida que as empresas a  incorporarem em diversas tarefas. Embora a IA possa eventualmente substituir  algumas funções, também está gerando novas oportunidades de emprego, como a  contratação de indivíduos para testar e promover consultas mais eficazes do chatbot.  Diversas literaturas emergentes destacam os notáveis ganhos de produtividade  promovidos pela IA em várias profissões, como engenheiros de software, escritores e  economistas, que têm visto aumentos significativos em sua eficiência e produtividade (Jonas, 2020). 

A história da IA é marcada por figuras como Alan Turing, que desenvolveu uma  máquina para decifrar códigos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial e criou o  Teste de Turing para avaliar a capacidade dos computadores em imitar o pensamento  humano. A evolução da IA passou por períodos de otimismo e estagnação,  conhecidos como “inverno da IA”, seguido por um renascimento impulsionado por  avanços em algoritmos e poder computacional. Na última década, testemunhamos  avanços notáveis em veículos autônomos, reconhecimento facial, detecção de objetos  e outras áreas (Kaufman, 2018). 

Na quarta revolução industrial, caracterizada pela tecnologia e digitalização, a  IA desempenha um papel fundamental, possibilitando uma simbiose entre o ser  humano e a máquina. A disciplina busca criar sistemas capazes de simular atividades  humanas que requerem inteligência, e sua ascensão moderna começou com a  primeira conferência sobre o tema em 1956, organizada por pesquisadores como John  McCarthy e Marvin Minsky. A IA tem evoluído continuamente, com avanços em áreas  como IA explicável, robótica, IA geral, computação quântica, moldando o mundo e  desafiando-nos a encontrar um equilíbrio entre inovação e responsabilidade  (Kaufman, 2018). 

No contexto jurídico, a IA apresenta uma série de desafios e oportunidades. Ela  é aplicada em diversas áreas do Direito, como análise de contratos, identificação de  padrões em jurisprudência, sistemas de prevenção de crimes e automação de  processos legais, levantando questões legais complexas relacionadas à  responsabilidade, transparência, privacidade e ética no uso da IA. A adaptação do  ordenamento jurídico para lidar com essas questões é crucial para garantir o uso ético  e responsável da IA (Jonas, 2020). 

Castells (2003), destaca o aumento do investimento em pesquisas baseadas  em redes de computadores, impulsionado pelo crescimento das novas indústrias no  mercado tecnológico. Tim Berners-Lee, o criador da World Wide Web, foi inspirado  pelos neurônios humanos e a comunicação entre eles, o que levou à criação de redes  que se espalharam por todo o mundo, promovendo a interconexão global. Este avanço  permitiu a conexão entre diversos sistemas, transformando a sociedade com a  disseminação rápida e o acesso facilitado à informação e ao conhecimento. O  fenômeno resultante é conhecido como “inovação disruptiva”, um impacto direto da  quarta revolução industrial. 

2.2 A RELAÇÃO DA IA COM O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO 

A implementação da inteligência artificial (IA) na advocacia constitui um avanço  significativo. Ao agilizar tarefas por meio do rápido processamento de informações e  da automação de atividades cotidianas, a IA promete liberar o recurso mais precioso  dos advogados: o tempo. Essa revolução proporciona uma eficiência incomparável,  transformando tarefas antes demoradas, como a pesquisa jurisprudencial e a redação  de documentos, em processos rápidos e precisos (Beckhauser, 2023). 

No tocante à aplicação de sistemas inteligentes em processos judiciais,  destaca-se o “Projeto Victor”. Resultado de uma parceria entre o Supremo Tribunal  Federal (STF) e a Universidade de Brasília, esse sistema utiliza IA para identificar  temas relacionados à repercussão geral. A classificação e vinculação de temas na  gestão da repercussão geral são cruciais para o fluxo de recursos no STF. O objetivo  do “Projeto Victor” é reduzir o tempo necessário para a avaliação dos processos,  enfrentando a complexidade inerente ao aprendizado de máquina (STF, 2021). 

O aprendizado de máquina utiliza “algoritmos para adquirir dados e aprender a  partir deles, permitindo que a máquina desenvolva a habilidade de realizar tarefas  específicas”. A meta é treinar a máquina para que o sistema reconheça distinções,  compreenda decisões programadas e execute tarefas designadas (Teixeira, 2020). 

A IA na advocacia funciona como um estagiário excepcional, processando  dados não estruturados e executando tarefas com notável rapidez. Ao examinar  arquivos de casos e identificar estratégias baseadas nas diretrizes dos advogados, a  IA se destaca na execução de tarefas complexas quase instantaneamente. Contudo,  é fundamental reconhecer que, apesar de seu avanço, a IA serve como uma  ferramenta de apoio, deixando a criatividade e a estratégia jurídica sob a  responsabilidade do pensamento humano (Beckhauser, 2023). 

Além de suas aplicações diretas em tarefas jurídicas, a IA também redefine a  eficiência na comunicação, permitindo respostas rápidas a e-mails e a formulação de  propostas de honorários de maneira clara e precisa. Ignorar a IA na advocacia é  arriscar a obsolescência, similar à resistência dos escritores à transição das máquinas  de escrever para a era digital. Em resumo, a hora de agir é agora, pois a IA não apenas  mantém a eficiência, mas redefine a prática jurídica, exigindo que os advogados  adotem essa tecnologia para explorar novos horizontes de eficiência e inovação (Beckhauser, 2023). 

Atualmente, vivemos uma realidade permeada por diversas inovações  tecnológicas, incluindo aprendizado de máquina, blockchain, criptomoedas, “big data”,  internet, bots, entre outras. Apesar disso, compreender plenamente o impacto dessas  transformações no cotidiano pode ser desafiador. O equilíbrio entre a tecnologia e o  ambiente jurídico não ocorre de maneira espontânea; é uma construção cuidadosa  (Machado, 2021). 

Exemplos notáveis desse avanço incluem o “Poupinha”, um robô desenvolvido  pela startup brasileira Nama, que realiza agendamentos para emissão de documentos  no programa Poupatempo do governo do Estado de São Paulo. O Poupinha é um  chatbot projetado para interagir com o público e aprender com base nas interações  dos usuários do serviço. Notavelmente, 82 mil usuários agradeceram ao Poupinha,  representando 23% dos agendamentos realizados pelo chatbot, demonstrando uma  crescente naturalização da interação homem-máquina (Beckhauser, 2023). 

A automação de processos legais, como a elaboração de contratos e petições,  está se destacando em escritórios de advocacia e grandes empresas, impulsionada  por startups como Looplex, Netlex e Linte. Essas empresas prometem ganhos  substanciais de tempo e precisão na criação de documentos jurídicos, transformando  tarefas demoradas em processos que podem ser concluídos em minutos. Além disso,  avanços como o sistema Sapiens, desenvolvido pela Advocacia-Geral da União,  atuam como assistentes virtuais na redação de petições, oferecendo sugestões  jurídicas relevantes (Machado, 2021). 

No setor privado, a “Finch Soluções” se destaca ao criar sistemas inteligentes  baseados em algoritmos de aprendizado, capazes de extrair informações de  documentos, preencher formulários automaticamente e consolidar dados sobre  processos judiciais. Essas ferramentas aceleram tarefas que dependem da expertise  do advogado, como a avaliação de risco em processos, e possibilitam uma  compreensão mais precisa sobre a probabilidade de sucesso em demandas judiciais,  oferecendo vantagens estratégicas significativas (Machado, 2021). 

No campo do Direito, é imperativo compreender como a IA pode ser utilizada  para apoiar a decisão humana, especialmente na Teoria do Direito, Produção  Normativa e Aplicação do Direito. A multiplicidade de fontes de dados jurídicos e as  facilidades operativas da IA demandam novas pesquisas para explorar seu potencial  no contexto jurídico, possibilitando uma abordagem inovadora no manejo de  informações e decisões (Rosa, 2019). 

Como afirma Carvalho (2020), “sistemas equipados com inteligência artificial  podem demonstrar uma eficiência significativamente superior à dos agentes jurídicos  convencionais, devido à ausência das limitações impostas pelo Direito  comportamental ao raciocínio jurídico”. Esses sistemas se beneficiam da vasta  quantidade de informações disponíveis, permitindo decisões fundamentadas em  análises estatísticas refinadas e ágeis. 

Uma inovação notável no Poder Judiciário é o robô Radar, implementado pelo  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Esta ferramenta reconhece  recursos com pedidos semelhantes e aplica a jurisprudência pertinente, gerando  automaticamente minutas de voto padronizadas, demonstrando a eficiência da IA na  automatização de decisões judiciais (Beckhauser, 2023). 

A advocacia no Brasil já dispõe de diversos sistemas de IA, como o Looplex,  que facilita a gestão de processos contenciosos, automatizando documentos legais.  O Justto oferece uma solução amigável para a resolução de litígios, utilizando  arbitragem e negociação. Destaca-se também a Dra. Luiza, um sistema de IA utilizado  pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que gerencia eficientemente processos  jurídicos em massa e cruza dados para localizar endereços ou bens relacionados aos  envolvidos nos processos (Beckhauser, 2023). 

3 MARCO REGULAMENTÁRIO: DESAFIOS DA FALTA DE REGULAMENTAÇÃO  ESPECÍFICA 

O presente capítulo aborda questões cruciais que permeiam a interseção entre  a tecnologia e o direito. Neste contexto, um dos principais desafios enfrentados é o da  falta de regulamentação específica, o que gera incertezas e lacunas jurídicas. No tocante ao marco regulamentário, destacam-se os obstáculos decorrentes da  ausência de normativas direcionadas à inteligência artificial, especialmente no que  tange à responsabilidade civil e penal. A complexidade das interações entre agentes  humanos e sistemas automatizados suscita importantes debates sobre quem deve ser  responsabilizado em caso de danos ou crimes cometidos por máquinas inteligentes.  Estabelecer parâmetros claros de responsabilidade torna-se, portanto, uma  necessidade premente para lidar com os desafios éticos e jurídicos trazidos pelo  avanço tecnológico. 

3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL 

A concepção tradicional delimita a responsabilidade civil como o encargo legal  de indenizar danos, sejam estes de índole material ou moral, oriundos de uma ação  contrária ao ordenamento jurídico, seja por ação ou omissão. Tal premissa funda-se  no princípio da obrigação de evitar causar prejuízos e, posteriormente, na obrigação  de repará-los (Albiani, 2019). A legislação atual não reconhece as inteligências  artificiais como sujeitos de direitos ou obrigações, o que enseja incertezas acerca da  responsabilidade por danos ocasionados por suas ações autônomas e imprevisíveis  (Teffé, 2017). Dado que as inteligências artificiais carecem de personalidade jurídica,  persiste a incerteza quanto ao sujeito a ser responsabilizado por tais danos. 

No Parlamento Europeu, já em 2017, foi adotada uma Resolução que sugere  regras de Direito Civil e Robótica, conforme preleciona Souza (2017), englobando  seguros obrigatórios que abrangeriam tanto danos decorrentes de falhas humanas  quanto danos provenientes de ações autônomas de inteligências artificiais e robôs,  juntamente com um fundo de garantia para casos não abarcados por seguros  específicos. Independentemente da solução jurídica adotada para a responsabilidade  por danos causados por robôs, os danos não materiais não podem ser objeto de  limitações quanto ao tipo, extensão ou reparação. A responsabilidade será  proporcional à autonomia e instruções do robô, com base na tradicional teoria de  responsabilidade civil.  

A perspectiva de robôs autônomos e autoconscientes respalda a sugestão de  conferir-lhes personalidade jurídica própria, denominada “personalidade eletrônica”  ou “e-personality”, conforme preconizado pelo Parlamento Europeu e por acadêmicos.  No Brasil, no que concerne à regulamentação das IA, foi apresentado um Projeto de  Lei n.º 21/2020, de autoria do Senador Eduardo Bismark, considerado o marco legal  do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial, propondo estabelecer princípios,  direitos e obrigações, estando estes descritos na letra da lei em seu artigo 3º (Souza,  2017). 

O referido projeto traz expectativas de um novo cenário digital brasileiro,  fornecendo ao Poder Judiciário ferramentas eficazes para solucionar conflitos entre  provedores de internet (conexão e aplicações) e seus usuários (Pimentel, 2018).  Quanto ao consumo, prevê-se que, na utilização de inteligências artificiais, o  responsável deve estar disposto a responder pelos danos causados aos  consumidores, independentemente de culpa, desde que respeite os limites de sua  efetiva contribuição para os danos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do  Consumidor (Brasil, 1990). 

Por conseguinte, à luz das considerações apresentadas, torna-se ainda mais  patente que a regulamentação e a responsabilidade civil relacionadas à inteligência  artificial e robótica são imperativas, uma vez que tais medidas não apenas garantirão  um nível superior de segurança, mas também assegurarão a proteção de todos os  envolvidos. Nesse sentido, Larissa de Souza Aquino (2018), afirma que é importante  estabelecer regulamentações adequadas e diretrizes éticas claras para o uso de  sistemas de IA no campo jurídico, ao explorar os desafios regulatórios e éticos do uso  de sistemas de inteligência artificial na área jurídica. 

Finalmente, é crucial enfatizar a necessidade de adotar medidas  complementares à responsabilidade civil na reparação de danos injustos, como a  implementação de seguros obrigatórios e fundos compensatórios. Tais medidas não  apenas diminuem a responsabilidade dos agentes de sistemas de inteligência  artificial, incentivando a inovação e o avanço, mas também garantem uma  compensação justa para as vítimas, visando à reparação clara dos danos injustos que  possam ocorrer (Faria, 2022). 

3.2 ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E  RESPONSABILIDADE ÀS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS 

A concessão de personalidade jurídica à inteligência artificial (IA), é uma  questão de natureza intrincada e em evolução constante, trazendo consigo  implicações éticas e legais de considerável relevância. Atualmente, não existem leis  ou diretrizes específicas que determinem como a IA deve ser considerada em termos  de entidade jurídica com personalidade própria (Faria, 2022). 

A personalidade jurídica engloba duas formas de capacidade: a capacidade de  aquisição, conferida aos seres humanos desde o nascimento e às pessoas jurídicas  mediante o devido registro; e a capacidade de exercício, que permite a realização de  atos com repercussões legais. De uma perspectiva mais subjetiva, a personalidade  refere-se ao processo pelo qual algo se integra à identidade de um indivíduo,  conferindo-lhe habilidades com base em aspectos jurídicos atribuídos à pessoa física  ou jurídica (Tepedino; Silva, 2019). 

No contexto do direito civil, a personalidade jurídica diz respeito à atribuição de  direitos e obrigações reconhecidos a pessoas físicas ou jurídicas. Quando se trata da  concessão de autonomia legal às máquinas utilizadas pela inteligência artificial, é  crucial considerar as responsabilidades dos usuários e, especialmente, dos  desenvolvedores desses dispositivos tecnológicos (Albiani, 2020). 

Diante desse panorama, diversos países estão revisando suas legislações para  abordar as questões relacionadas à inteligência artificial. Isso se deve ao contínuo  avanço nessa área e às implicações sociais, legais e éticas da atribuição de  personalidade jurídica às inteligências artificiais (Faria, 2022). 

Com o constante desenvolvimento da IA, torna-se indispensável a  implementação de regulamentações éticas, pois, por mais avançada que seja, a IA  também pode acarretar prejuízos. Nesse contexto, Faria (2022), destaca que esses  danos podem ocorrer devido a falhas na programação, erros na integração dos dados  e viés dos algoritmos. 

A Neo4j, Inc (2022), salienta que cada IA atua em um segmento específico,  sendo essencial um código ético que abranja a totalidade, primando pela justiça, a  responsabilidade e a transparência. A ética deve estar presente desde o design da IA  até o seu resultado final. 

Diante de erros provocados pela IA, há teorias que buscam eximir a inteligência  de responsabilidade por suas falhas, argumentando que ela não possui capacidade  jurídica para justificar suas decisões e que os desenvolvedores não têm acesso à  motivação por trás das decisões, devido à baixa transparência do algoritmo (Tepedino;  Silva, 2019). 

Considerando a complexidade envolvida na atribuição de responsabilidade  pelos danos causados pela inteligência artificial (IA), destaca-se a responsabilidade  objetiva da sociedade que se beneficia dessa tecnologia como uma abordagem  jurídica significativa. Conforme ressaltado por Albiani (2020), essa responsabilidade  fundamenta-se no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (CC/02),  utilizando a teoria do risco criado para considerar a IA como um bem perigoso (Faria,  2022). 

Nesse contexto, aqueles que auferem benefícios financeiros da IA são  incumbidos de suportar os danos por ela ocasionados, reforçando a necessidade de  uma abordagem jurídica responsável e equitativa diante dos avanços tecnológicos.  Assim, para a responsabilização pelos danos, será imprescindível uma análise  minuciosa do caso concreto, sendo essencial para determinar a culpabilidade dos  mesmos. A aplicação da responsabilidade civil objetiva do fornecedor pelo risco do  desenvolvimento dependerá da comprovação da relação de consumo, cabendo ao  fornecedor o dever de reparação dos danos (Albiani, 2020). 

4 CONTRIBUIÇÕES DA IA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E ESTUDOS DE  CASOS 

No cenário tecnológico atual, diversos algoritmos desempenham um papel  crucial ao apoiar decisões humanas, muitas vezes orientando de maneira eficiente,  mas sem assumir a decisão final. Isso indica que o uso dessa tecnologia possui  impactos imprevisíveis que necessitam de monitoramento atento. Embora os  algoritmos ainda não substituam totalmente as decisões humanas, isso não significa  que não existam ameaças para a sociedade e a humanidade hoje, (Tavares, 2022). 

Nos tribunais superiores do Brasil, a Inteligência Artificial já exerce um papel  essencial ao acelerar o processo de tomada de decisões no campo judicial. Três  modelos de IA se destacam nesse contexto, sendo utilizados para otimizar e agilizar  o julgamento de recursos especiais e extraordinários. Esses sistemas inovadores,  desenvolvidos pelas cortes superiores, são baseados na tecnologia de  processamento de linguagem natural. Entre eles estão os projetos “Athos” e  “Sócrates”, do Superior Tribunal de Justiça, e o “projeto Victor”, do Supremo Tribunal  Federal (Pinto; Ernesto, 2022). 

O sistema Athos é capaz de reconhecer processos que podem ser tratados  como recursos repetitivos, encaminha processos aos ministros com decisões  convergentes ou divergentes e identifica potenciais para a revisão de precedentes  jurídicos. Este sistema está sendo integrado a outros tribunais, facilitando a coordenação e o compartilhamento de informações no sistema judiciário brasileiro (Garcia; Nogueira, 2022). 

Segundo publicação no site do STJ, o sucesso do Sistema Athos levou o STJ  a se articular com os tribunais de segunda instância para que também eles pudessem  utilizar esses recursos tecnológicos na gestão de precedentes. Assim, foi idealizado o  Athos Tribunais, projeto que visa apoiar as 32 cortes sob a jurisdição do STJ e a Turma  Nacional de Uniformização na formação de precedentes e, adicionalmente, incentivar  o envio ao STJ de recursos representativos de controvérsia, a fim de que sejam  julgados sob o rito processual dos repetitivos (STJ, 2020). 

Já o Sistema “Sócrates” é uma plataforma avançada de Inteligência Artificial  com a capacidade de reconhecer questões judiciais recorrentes e reunir informações  importantes para os ministros relatores, analisando processos sobre as mesmas  questões jurídicas em cerca de 24 segundos (Scaliante; Pimentel; Nogueira, 2021). 

Dessa forma, é possível concluir que a Inteligência Artificial oferece ao STJ  uma nova ferramenta para cumprir sua missão constitucional, promovendo maior  segurança jurídica e possibilitando uma atividade jurisdicional mais ágil e a resolução  consistente de demandas semelhantes (Sanseverino; Marchiori, 2021). 

Conforme divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seu próprio site,  o sistema Victor é considerado o projeto de Inteligência Artificial mais abrangente e  complexo do Poder Judiciário brasileiro, e possivelmente de toda a Administração  Pública do país. O objetivo desse sistema de IA é analisar os recursos de relevância  geral apresentados ao STF, utilizando o reconhecimento de padrões, a identificação  de documentos processuais e a análise de textos. Todas essas tarefas são realizadas  de maneira autônoma pela IA, que possui capacidade de aprendizado de máquina  (machine learning) (Berzagui; Silva, 2022).  

O principal propósito é otimizar o processo de avaliação judicial, reduzindo as  tarefas relacionadas à classificação, organização e digitalização de processos (Maia  Filho; Junquilho, 2022). Esse sistema permitiu ao STF classificar esses recursos em  apenas 5 segundos, resultando em uma redução de 80% no número de recursos  extraordinários apresentados à corte (Alencar, 2022). 

Os sistemas mencionados são apenas alguns exemplos do uso da Inteligência  Artificial no sistema jurídico do Brasil. Demonstra-se seu uso, principalmente nos  Tribunais Superiores, onde já se observa o impacto positivo na agilidade dos  processos. No entanto, também é importante expor os possíveis riscos do uso da IA  para os jurisdicionados e a responsabilidade civil associada a essa tecnologia (Alencar, 2022). 

4.1 DECISÕES JUDICIAIS TOMADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL AOS  JURISDICIONADOS 

O aparato judicial brasileiro é o mais extenso globalmente, abarcando um total  de 92 instâncias jurisdicionais. Rotineiramente, cada uma dessas instâncias é  sobrecarregada por uma volumosa quantidade de litígios pendentes (ITS-RIO, 2021).  Nesse contexto, conforme apontado por Rocha (2022), a maioria dos órgãos judiciais  brasileiros tem adotado a tecnologia, notadamente a inteligência artificial, como um meio para incrementar a eficiência, empregando-a em tarefas de caráter repetitivo e  até mesmo como subsídio para a tomada de decisões em processos judiciais. 

A introdução da inteligência artificial no seio do sistema jurídico possui o  potencial de influenciar significativamente os jurisdicionados, manifestando-se de  maneiras diversas, tornando o acesso à justiça mais expedito, contudo, também  gerando apreensões. Diante disso, torna-se imperativo que o Poder Judiciário exerça  a devida cautela frente a essas inovações, implicando uma supervisão efetiva dos  resultados. Conforme salientado por Roque e Santos (2021), tal supervisão deve  garantir a publicidade dos atos judiciais e a transparência dos algoritmos, bem como  assegurar a prévia informação ao jurisdicionado sobre a utilização da inteligência  artificial na tomada de decisões. 

A evidente celeridade proporcionada pela implementação da inteligência  artificial no âmbito jurídico possui o potencial de resultar em decisões mais rápidas,  como ilustrado pelo caso do sistema Victor, no qual o Ministro Dias Toffoli destacou a  redução do tempo e dos custos associados aos recursos humanos, frisando que “o  que demandaria entre 40 minutos e uma hora para um servidor de tribunal realizar, o  software realiza em cinco segundos” conforme Montenegro (2018), beneficiando  assim as partes envolvidas que almejam uma pronta resolução de suas controvérsias.  Todavia, é imprescindível que o Poder Judiciário adote precauções ao buscar maior  produtividade e recorra à tecnologia com responsabilidade, evitando sua utilização  excessiva, de modo a prevenir resultados obscuros, equivocados ou discriminatórios. 

Nesse contexto, segundo Rocha (2022), cabe aos legisladores e reguladores  estabelecer limites para a utilização da inteligência artificial nos tribunais brasileiros,  sob pena de supostas decisões automatizadas virem a prejudicar os jurisdicionados.  No âmbito do Poder Judiciário, já se evidencia uma certa inquietação por parte do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem editado normas visando regular a  aplicação da inteligência artificial, a exemplo da Resolução nº 332, de 21 de agosto  de 2020, que versa sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de  IA no Poder Judiciário, conforme previsto em seu art. 2º: “A Inteligência Artificial, no  âmbito do Poder Judiciário, visa promover o bem-estar dos jurisdicionados e a  prestação equitativa da jurisdição, bem como descobrir métodos e práticas que  possibilitem a consecução desses objetivos” (CNJ, 2020). 

Assim sendo, o emprego da Inteligência Artificial na elaboração de decisões  judiciais pode exercer tanto impactos positivos quanto negativos sobre os cidadãos  sob jurisdição. Para assegurar que os benefícios sejam maximizados e os riscos  minimizados, é crucial que a incorporação da IA no sistema judicial seja  cuidadosamente planejada, regulamentada e supervisionada, mantendo sempre o  foco na justiça, na equidade e na transparência. 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A pesquisa sobre a contribuição da inteligência artificial (IA) para o sistema  jurídico brasileiro evidencia um cenário inovador e desafiador. A implementação da IA  na advocacia e no judiciário não apenas aprimora a eficiência, mas também  transforma a prática jurídica. Desde a automatização de tarefas cotidianas até a  análise preditiva de decisões, a IA demonstra sua capacidade de aprimorar a administração da justiça. No entanto, a falta de uma regulamentação específica ainda  gera incertezas, especialmente no tocante à responsabilidade civil e penal. 

A introdução de sistemas inteligentes como o “Projeto Victor” no Supremo  Tribunal Federal (STF), e outras soluções inovadoras utilizadas em escritórios de  advocacia e tribunais, demonstram como a IA pode acelerar e qualificar processos  jurídicos. O aprendizado de máquina, ao processar e interpretar grandes volumes de  dados, permite que advogados e juízes tomem decisões mais fundamentadas e  rápidas. No entanto, a IA deve ser vista como uma ferramenta de apoio, sem substituir  a estratégia jurídica humana. 

A falta de um marco regulatório específico para a IA no Brasil pode ser  considerado um desafio jurídico. É importante que a regulamentação aborde questões  de responsabilidade civil, garantindo que os danos causados por sistemas de IA sejam  devidamente reparados, e também considerar a possibilidade de atribuir  personalidade jurídica às inteligências artificiais.  

Recomenda-se que legisladores e órgãos reguladores brasileiros avancem na  criação de um marco legal robusto para a IA, promovendo a segurança jurídica e  incentivando a inovação. A capacitação contínua dos profissionais do direito em novas  tecnologias é essencial para integrar a IA de maneira eficaz e segura. Além disso, a  colaboração interdisciplinar entre juristas, tecnólogos e especialistas em ética é  importante para explorar plenamente as potencialidades da IA no sistema jurídico. 

O estudo também abre caminhos para futuras pesquisas sobre os impactos da  IA no direito, investigando áreas específicas como o direito penal e o direito  administrativo. Estudos comparativos com sistemas jurídicos de outros países que já  implementaram a IA em maior escala podem fornecer dados importantes e contribuir  para o sistema jurídico brasileiro. 

Conclui-se então que a IA pode contribuir para o sistema jurídico brasileiro. Embora a integração da IA apresenta um potencial transformador significativo, mas  requer uma abordagem regulamentada e ética. A evolução contínua das tecnologias  de IA e sua aplicação no campo jurídico demandam acompanhamento constante e  adaptação proativa das normas e práticas jurídicas, garantindo que os benefícios  desta tecnologia sejam plenamente realizados em prol da justiça e da sociedade. 

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1Graduando em direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: jo.josecorrea@gmail.com. Artigo  apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação da Profª Izabel  Cristina Urani de Oliveira. Palmas – TO, 2024;
2Graduanda em direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: francajosivania2015@gmail.com .  Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação da Profª  Izabel Cristina Urani de Oliveira. Palmas – TO, 2024;
3Graduanda em direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: nuperes37@gmail.com. Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação da Profª Izabel  Cristina Urani de Oliveira. Palmas – TO, 2024; 
4Orientadora do curso de direito pelo Centro Universitário Uninassau – Palmas. E-mail: izabelurani@hotmail.com