THE FUNDAMENTAL COMMITMENT IN PROTECTING THE ASSETS OF CHILDREN AND YOUTH ARTISTS: AN ANALYSIS OF LEGISLATIVE PROVISIONS AND CASES OF ABUSE OF FAMILY POWER
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202410181456
Maria Luiza da Silva Ramos1;
Nayanne Beatriz Dato de Lima2;
Orientador: Jacson da Silva Sousa3
Resumo
A presente análise investiga a proteção dos bens de artistas infanto-juvenis, abordando as implicações das legislações vigentes no contexto de casos de abuso do poder familiar. Além disso, ressalta a crescente preocupação em relação ao uso inadequado dos direitos parentais, especialmente no que tange à gestão financeira do patrimônio dos artistas mirins. Tem em vista compreender não apenas os aspectos legais, mas também as repercussões sociais e éticas que emergem da intersecção entre a infância e à propriedade, à luz de casos que evidenciam a vulnerabilidade desses jovens talentos.” A pesquisa tem como objetivo identificar práticas abusivas, analisar lacunas legais, propor medidas jurídicas e políticas de proteção, e examinar a eficácia das leis existentes, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A metodologia adotada é qualitativa, com enfoque em análise documental e estudos de casos, incluindo a revisão de legislação pertinente e a investigação de casos reais de abuso do poder familiar, como os de Jackie Coogan e Larissa Manoela. Os resultados preliminares indicam a necessidade de uma gestão adequada dos recursos financeiros dos filhos por parte dos pais, conforme o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. O estudo sugere que a implementação de medidas jurídicas é fundamental para estabelecer limites adequados à gestão parental e para garantir que os direitos e interesses do menor sejam preservados. O artigo contribui para o debate jurídico e social sobre a proteção dos direitos patrimoniais de crianças e adolescentes envolvidos no ramo artístico, preenchendo lacunas na literatura e propondo diretrizes para a proteção integral desses indivíduos vulneráveis.
Palavras-chave: Proteção dos bens. Artistas infanto-juvenis. Previsões legislativas. Abuso do poder familiar.
1. INTRODUÇÃO
A crescente participação de crianças e adolescentes no mundo artístico tem trazido à tona uma série de questões relativas à proteção de seus direitos patrimoniais. À medida que esses jovens artistas conquistam reconhecimento e sucesso, surge a necessidade de se estabelecer mecanismos jurídicos eficazes que garantam a segurança de seus bens e o correto exercício do poder familiar. Este artigo tem como objetivo principal analisar as diretrizes atuais quanto aos conflitos familiares decorrentes da gestão do patrimônio de artistas infanto-juvenis, bem como identificar e propor soluções para os casos de abuso do poder familiar neste contexto.
A relevância deste estudo encontra-se na proteção dos interesses e do futuro dessas crianças e adolescentes, que, muitas vezes, são vistos como fonte de renda para seus pais ou responsáveis legais. A gestão inadequada ou abusiva dos recursos financeiros advindos de atividades artísticas pode ter impactos significativos no desenvolvimento e bem-estar dos menores. Portanto, é imperativo serem estabelecidos parâmetros claros e fiscalizados para a administração dos bens dos artistas mirins, de modo a evitar possíveis desvios de finalidade para garantir que os recursos sejam utilizados em benefício direto dos menores.
O presente artigo se estrutura em torno de uma metodologia qualitativa, baseada na análise documental e em estudos de casos, incluindo a revisão de legislação pertinente e a investigação de situações reais de abuso do poder familiar. Além disso, a pesquisa visa propor medidas jurídicas e políticas que visem aprimorar a proteção dos direitos patrimoniais dos artistas mirins e prevenir abusos do poder familiar no contexto artístico.
O estudo se insere no debate sobre a responsabilidade civil dos pais na administração financeira de seus filhos menores e como essa responsabilidade pode ser explorada indevidamente, resultando em casos de abuso de direitos. A discussão é enriquecida com a análise de casos concretos, como o de Jackie Coogan e Larissa Manoela, que exemplificam a necessidade de uma legislação mais robusta e fiscalização efetiva para proteger os interesses desses artistas em crescimento.
O artigo contribui para o debate jurídico e social sobre a proteção dos direitos patrimoniais de crianças e adolescentes envolvidos no ramo artístico, preenchendo lacunas na literatura e propondo diretrizes para a proteção integral desses indivíduos vulneráveis. Além disso, aborda o questionamento quanto ao equilíbrio entre a preservação dos direitos patrimoniais dos menores e sua liberdade de expressão artística.
Ao refletir sobre os conflitos entre o direito à expressão artística e a necessidade de proteção financeira, o estudo propõe uma significativa abordagem para harmonizar esses direitos fundamentais de maneira justa. A esperança é que as conclusões e recomendações aqui apresentadas possam servir como base para futuras políticas públicas e decisões judiciais, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O exame da legislação pertinente, compreendendo a Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, demonstra que, apesar de haver uma base legal para a proteção dos direitos patrimoniais de crianças e adolescentes, existem obstáculos consideráveis na sua execução. Conforme o artigo 1690 da Lei nº 10.406/2002, a administração do patrimônio de artistas mirins é um compromisso dos seus responsáveis legais. Estes devem atuar com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, proporcionando uma gestão transparente e consciente dos recursos financeiros.
Adicionalmente, o artigo 1637 do Código Civil prevê que, em casos de abuso, a Justiça pode intervir, afastando os responsáveis da gestão do patrimônio e nomeando um curador para proteger os interesses do menor. Dessa maneira, a fiscalização e a possibilidade de ação judicial são fundamentais para garantir a seguridade e a salvaguarda dos bens dos artistas infanto-juvenis.
No entanto, ainda existem lacunas e ambiguidades que obstaculizam a aplicabilidade eficaz dessas leis no contexto artístico. É substancial que essas questões sejam abordadas para assegurar uma proteção mais robusta e efetiva dos direitos patrimoniais dos menores.
A investigação de casos reais, como os de Jackie Coogan e Larissa Manoela, evidenciou padrões de abuso do poder familiar, onde os responsáveis legais se apropriaram indevidamente dos bens dos menores ou não administraram seus recursos de maneira adequada. Esses casos destacaram a necessidade de medidas jurídicas mais robustas e fiscalização efetiva.
A pesquisa identificou práticas abusivas comuns, como a transferência de responsabilidades financeiras para os filhos menores, a exploração financeira disfarçada sob a aparência de atividades de diversão, e a falta de transparência na administração dos ganhos artísticos das crianças.
Após a repercussão do caso da atriz Larissa Manoela, em 2023 surgiram no Brasil, projetos de lei no Brasil que visam estabelecer regras para a gestão do patrimônio de artistas infanto-juvenis, indicando um movimento em direção a uma legislação mais específica e protetiva.
Um dos projetos em destaque é o PL 3916/2023, que estabelece diretrizes voltadas à proteção de crianças e adolescentes envolvidos em atividades culturais, artísticas e esportivas. Atualmente, o projeto encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações, e está apensado a outras propostas relacionadas ao tema.
A avaliação da eficácia das leis e regulamentações existentes mostrou que, apesar dos esforços legais, a proteção dos direitos patrimoniais de artistas mirins ainda enfrenta desafios significativos. Uma das principais dificuldades é a ausência de mecanismos de fiscalização adequados, que dificultam a supervisão efetiva sobre a gestão do patrimônio dessas crianças. Além disso, a complexidade das relações familiares pode levar a abusos e à utilização inadequada dos bens, tornando a aplicação das leis ineficazes.
As medidas de proteção patrimonial de artistas na infância e adolescência expostas no texto têm eficácia limitada pela ausência de monitoramento adequado e pela complexidade das relações familiares. Embora esteja previsto em lei, em diplomas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, algumas possibilidades de auxílio, não há legislação específica para a administração de bens de menores envolvidos em atividades artísticas. A ausência de controle sério proporciona aos pais a possibilidade de utilizar arbitrariamente os bens dos filhos para disponibilizá-los em benefício próprio, criando assim uma vulnerabilidade no sistema protetivo.
Os resultados também ilustraram o impacto psicológico, social, e financeiro do abuso financeiro sobre os artistas infanto-juvenis, incluindo problemas de desenvolvimento, estresse familiar, e consequências duradouras para a saúde mental e financeira dos indivíduos afetados. Tais efeitos revelam a complexidade das interações familiares no contexto da gestão patrimonial desses jovens, cujos ganhos financeiros, em muitos casos, são geridos de maneira inadequada ou exploratória.
Para avaliar o impacto do abuso financeiro sobre os artistas infanto-juvenis, foi adotada uma abordagem qualitativa, como detalhado na metodologia do estudo. Esse método possibilita uma compreensão mais profunda e contextual das interações familiares e dos possíveis abusos no contexto da gestão patrimonial. O diagnóstico foi realizado por meio de um exame documental de casos reais de artistas mirins, integrado por uma revisão bibliográfica de literatura científica e legislações pertinentes ao tema.
A coleta de dados incluiu a análise de casos emblemáticos, como os de Jackie Coogan e Larissa Manoela, que explicitam com clareza os efeitos avassaladores do abuso financeiro por parte de familiares. Esses casos não apenas ilustram as repercussões psicológicas e financeiras da exploração financeira, mas também ressaltam a importância de legislações protetivas pertinentes para salvaguardar o patrimônio e o desenvolvimento saudável desses jovens artistas.
Com base nos resultados obtidos, a pesquisa sugere a necessidade de aprimorar as políticas existentes, criar mecanismos de fiscalização mais eficazes, e promover a conscientização sobre os direitos e responsabilidades envolvidos na gestão dos bens de artistas mirins.
3. METODOLOGIA
Os dados foram coletados via uma revisão sistemática da literatura, incluindo legislação pertinente, artigos científicos, teses, dissertações, e documentos oficiais relacionados ao tema. Além disso, foram investigados casos reais de abuso do poder familiar, como os de Jackie Coogan e Larissa Manoela, para ilustrar a aplicação prática das leis e as lacunas existentes na proteção dos bens de artistas mirins.
As bases de dados e fontes utilizadas para a coleta de informações incluíram:
⋅ Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF) para acesso à Constituição Federal (CF/88) e outras legislações;
⋅ Site do Planalto para consulta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
⋅ Plataformas acadêmicas como Scielo e Google Scholar para artigos científicos e documentos acadêmicos;
⋅ Site da Câmara dos Deputados para acesso a projetos de lei relacionados ao tema;
⋅ Jornais, revistas, e sites da imprensa para artigos e reportagens sobre casos de abuso do poder familiar.
⋅ Seleção de Documentos e Critérios de Inclusão
⋅ Os documentos selecionados para análise atenderam aos seguintes critérios:
⋅ Relevância para o tema da pesquisa;
⋅ Rigor acadêmico e metodológico;
⋅ Contribuição para a compreensão dos aspectos legais e éticos envolvidos na proteção dos bens de artistas infanto-juvenis;
⋅ Atualidade, considerando legislações e casos mais recentes.
A análise dos dados coletados foi desenvolvida indutivamente, permitindo a interpretação dos aspectos observados e a atribuição de significados relevantes para a discussão proposta. A combinação do estudo de várias fontes e o uso de diversas bases de dados e entendimentos contribuíram para a obtenção de uma visão abrangente e aprofundada sobre a proteção dos bens de artistas infanto-juvenis no contexto jurídico brasileiro.
4. ANÁLISE DOS DADOS
A análise dos dispositivos legais existentes, como o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, aponta para uma base jurídica de proteção dos direitos patrimoniais de crianças e adolescentes. No entanto, a comparação entre a legislação e a realidade dos casos investigados revelou discrepâncias significativas. A literatura consultada indica que as leis não são suficientes para garantir a proteção integral dos bens de artistas mirins, sugerindo a necessidade de uma abordagem mais específica e de mecanismos de fiscalização mais efetivos.
“Os pais têm o dever de administrar o patrimônio dos filhos, mas isso não significa que eles são os proprietários desse patrimônio. Qualquer ato que prejudique o patrimônio da criança ou do adolescente pode resultar em suspensão do poder familiar.” Essa perspectiva reforça a necessidade de uma gestão adequada e transparente dos bens dos artistas infanto-juvenis (Maluf e Maluf 2021)
As iniciativas legislativas recentes, como o PL.3916/2023, representam um passo importante na direção de uma legislação mais protetiva. No entanto, é essencial considerar a aplicabilidade dessas leis e a necessidade de uma mudança cultural que priorize o melhor interesse da criança e do adolescente acima de interesses financeiros.
Os casos de abuso do poder familiar examinados, como os de Jackie Coogan e Larissa Manoela, ilustram vividamente as vulnerabilidades do sistema legal atual. A discussão com os autores que publicam sobre o tema revela padrões de exploração financeira e negligência que refletem a necessidade de uma maior consciência e ação preventiva.
“Se os pais abusarem de sua autoridade ou prejudicarem o patrimônio dos filhos, medidas legais podem ser tomadas, inclusive suspendendo o poder familiar.” Essas medidas legais são cruciais para proteger os interesses dos menores, mas a eficácia depende da fiscalização e da aplicação prática dessas leis (Rodrigo Azambuja 2023)
A literatura especializada aponta para a importância de medidas preventivas, como a educação financeira para pais e responsáveis legais, e a criação de fundos protegidos para os ganhos dos artistas infanto-juvenis, similar à Lei Coogan nos Estados Unidos. Essas medidas poderiam servir como modelos para a legislação brasileira.
A avaliação da eficácia das medidas de proteção atuais sugere que, embora haja legislação em vigor, a falta de implementação e fiscalização adequadas permite o abuso e a exploração. A discussão com autores especializados destaca a necessidade de uma abordagem multidisciplinar que envolva não apenas o Direito, mas também a Psicologia, a Educação, e outras áreas, para compreender e abordar os impactos do abuso financeiro.
“A importância do poder familiar como um “poder-dever, pertencente aos pais, que não se acaba com a separação destes, é um direito irrenunciável.” A compreensão e o exercício adequado desse poder-dever são fundamentais para evitar abusos e garantir o desenvolvimento saudável dos filhos” (Madaleno 2021)
Os impactos psicológicos, sociais, e financeiros do abuso financeiro sobre os artistas mirins são de longa duração e podem afetar negativamente o desenvolvimento e a saúde mental desses indivíduos. Portanto, é crucial que a comunidade científica e a sociedade em geral reconheçam a gravidade desses problemas e trabalhem em conjunto para promover a proteção efetiva dos direitos patrimoniais dessas crianças e adolescentes.
A discussão entre os dados obtidos e as fontes consultadas ilustra a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem holística para a proteção dos bens de artistas infanto-juvenis. A pesquisa sugere que a implementação de políticas públicas mais robustas, a criação de mecanismos de fiscalização eficazes, e a educação sobre os direitos e responsabilidades envolvidos na gestão dos bens de menores são fundamentais para prevenir abusos e garantir o bem-estar dos jovens artistas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A investigação realizada sobre a proteção dos bens de artistas infanto-juvenis e o abuso do poder familiar revisitou uma série de desafios e oportunidades para a melhoria da legislação e das práticas atuais. O estudo demonstrou que, embora existam leis que visam proteger os direitos patrimoniais das crianças e adolescentes, há uma necessidade urgente de aprimorar os mecanismos de fiscalização e implementação dessas leis.
A análise dos casos reais de abuso do poder familiar revelou padrões de exploração financeira que não podem ser tolerados. É imperativo que a sociedade e as instituições responsáveis reconheçam a gravidade desses problemas e trabalhem em conjunto para promover a proteção efetiva dos direitos patrimoniais dessas crianças e adolescentes.
A pesquisa também ressaltou a importância de uma gestão adequada e transparente dos bens dos artistas mirins, que deve ser guiada pelo princípio do melhor interesse da criança. Os pais e responsáveis legais devem ser educados sobre suas responsabilidades e os limites legais da administração financeira dos bens de seus filhos.
O artigo pretende apontar as lacunas na legislação brasileira no que se refere à gestão que os pais realizam sobre o patrimônio dos artistas mirins. Ao destacar essas inconstâncias, o debate anseia estimular o desenvolvimento de regulamentações mais detalhadas e eficazes que possam assegurar uma adequada administração dos bens e dos direitos dos menores. Espera-se que isso intensifique a fiscalização e a aplicação das normas existentes.
Por fim, o estudo proporcionou uma visão mais clara das lacunas e necessidades do sistema legal brasileiro no que diz respeito à proteção dos bens de artistas infanto-juvenis. A implementação de políticas públicas mais robustas, a criação de mecanismos de fiscalização eficazes, e a educação sobre os direitos e responsabilidades envolvidos na gestão dos bens de menores são essenciais para garantir o bem-estar e o futuro desses jovens talentos.
A esperança é que as conclusões e recomendações apresentadas neste artigo possam contribuir para a criação de um ambiente mais seguro e protetivo para os artistas mirins, onde eles possam se desenvolver e prosperar sem o risco de exploração ou abuso.
REFERÊNCIAS
Administração do patrimônio de crianças e adolescentes trabalhadores, Defensor Público do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, Disponível em: https://vtnews.com.br/administracao-do-patrimonio-de-criancas-e-adolescentes trabalhadores-o-que-diz-a-lei-brasileira/ em: 22 março 2024.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.916 de 15 de agosto de 2023. Estabelece diretrizes para a proteção patrimonial de crianças e adolescentes que desenvolvam trabalho cultural, artístico ou esportivo. Brasília: Câmara dos Deputados. 2023. Acesso em 18 março 2024
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MADALENO, Rolf. O custo do abandono afetivo. Disponível em: https://www.rolfmadaleno.com.br/web/artigo/o-custo-do-abandono-afetivo. Acesso em: 24 março 2023. MALUF, Carlos Alberto Dabus e MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de direito de família. São Paulo: Saraiva. Acesso em: 01 março 2024.
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1Discente do Curso Superior de Bacharel em Direito do Instituto FIMCA Campus Porto Velho. e-mail: luiza.rm14@icloud.com;
2Discente do Curso Superior de Bacharel em Direito do Instituto FIMCA Campus Porto Velho e-mail: datonayanne@gmail.com;
3Docente do Curso Superior de Bacharel em Direito do Instituto FIMCA Campus Porto Velho e-mail: advjacsonsilva@gmail.com