THE PHYSIOTHERAPIST AND THE SPECIALITIES IN PHYSIOTHERAPY: A COMPARISON BETWEEN BRAZIL AND AUSTRALIA
Sebastião David Santos-Filho1, Evelyn Mendes Walchan2, Carla Peixoto Vinha de Souza2, Anna Paula Macri Pinto2, Debora Costa Garcia2, Franklin Mendes Moura2, Maria Madalena Glinardello2 e Mario Bernardo-Filho4.
1- Fisioterapeuta, Professor Titular, Biofísica, Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA, Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, 1325 – 272251970, Volta Redonda, RJ, Brasil. E-mail: sdsfilho@terra.com.br
2- Graduandos de Fisioterapia, Curso de Fisioterapia do Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, Av Paris, 72 – 21041020, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
3- Fisioterapeuta, Professora da Disciplina de Exercício e Legislação em Fisioterapia, Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, Av Paris, 72 – 21041020, Rio de Janeiro, RJ, , Brasil.
4- Biomédico, Professor Titular, Departamento de Biofísica e Biometria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Av 28 de Setembro, 87 – 20551030, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: bernardo@uerj.br
Correspondência:
Sebastião David Santos-Filho
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Instituto de Biologia Roberto Alcantara Gomes
Departamento de Biofísica e Biometria
Laboratório de Radiofarmácia Experimental
Av 28 de Setembro, 87 – 20551030
Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Tel.: 21-25876432
e-mail: sdsfilho@terra.com.br
Resumo
O objetivo desse trabalho é identificar os Estados do Brasil que integram os CREFITOs e comparar as especialidades reconhecidas no Brasil e na Austrália. A procura de conhecimentos mais aprimorados, de maior qualificação acadêmica, de atualização científica e tecnológica tem proporcionado o surgimento de profissionais com capacidade de solucionar problemas clínicos de elevada complexidade. Isso favoreceu o surgimento de especializações regulamentadas também em Fisioterapia em vários países, como no Brasil (COFFITO) e na Austrália (Australian College of Physiotherapists– ACOP). O COFFITO atua em nível nacional em relação aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais e esses profissionais registrarão seus diplomas universitários em um dos CREFITOs. Os CREFITOs 3, 4, 5 e 8 apresentam o menor número de Estados. Na Austrália, a ACOP tem oferecido o processo de especialização desde 1981 em cinco áreas e no Brasil, existem definidas seis especialidades, sendo a acupuntura a mais antiga (1969) e a Fisioterapia Traumato-ortopédica Funcional a mais recente (2004). Concluindo, as especializações regulamentadas no Brasil são acupuntura, quiropraxia, osteopatia, fisioterapia Pneumo-Funcional, Fisioterapia Neuro-Funcional e Fisioterapia Traumato-ortopédica Funcional. Tem sido descrito que os procedimentos realizados por profissionais com certificação são mais eficientes.
Palavras-chave: CREFITO, COFFITO, especialidades, fisioterapeuta
Abstract
The aim of this work was to identify the Brazilian States in each CREFITO and to compare the recognized specialization in Brazil and in Australia. A high academic qualification, the search of new knowledges and scientific and technological updates have determined the appearance of professionals with capability to solve complex clinical situations. These facts have stimulated the arising of approved specializations also in Physiotherapy in several countries, as in Brazil (COFFITO) and in Australia (Australian College of Physiotherapists- ACOP). The CREFITOs 3, 4, 5 e 8 have the smallest number of States. Specialization has been seen as an important step to improving the depth and breadth in the knowledge in various academic professions in the world, included in Physiotherapy. In Australia, the ACOP has offered the specialization since 1981 in five areas and in Brazil there are six specialities, being the acupuncture, the oldest (1969) and the Functional Traumato-orthopaedics, the most recent (2004). In conclusion, the proper specializations in Brazil are acupuncture, chiropractic, osteopathy, Pneumo-Functional Physiotherapy, NeuroFunctional Physiotherapy and Functional Traumato-orthopaedic Physiotherapy. Some authors have reported that the clinical procedures performed by professionals with specialization are hightly efficient.
keywords: CREFITO, COFFITO, specialites, physiotherapist
Introdução
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social (1).
A Fisioterapia é uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas (1). A Fisioterapia é uma atividade profissional da área da saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84 e Lei 8.856/94.
O profissional formado em Fisioterapia em curso universitário superior e devidamente habilitado pelo registro de seu diploma no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do Estado ao qual pertence poderá atuar em diferentes áreas relacionadas. Entretanto, por exigências legais, o exercício da atividade profissional de fisioterapeuta só é permitido após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta pelo CREFITO (Lei nº 6.316/75, Resolução COFFITO 8).
A Fisioterapia fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados cientificamente pelos estudos da biologia, das ciências morfológicas e fisiológicas, da fisiopatologia das doenças, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesiologia, da sinergia funcional, e da cinesiologia das doenças que acometem os órgãos e sistemas do corpo humano. As disciplinas com temas comportamentais e sociais, envolvendo a antropologia, Psicologia e Ética são apresentadas e discutidas ao longo da formação acadêmica. Todos esses assuntos são abordados em nível crescente de complexidade, com abordagens básica e clínica, em nível teórico e em nível aplicado através dos estágios supervisionados. Com essa formação, o fisioterapeuta está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional – DCF), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço (1).
As áreas de atuação da Fisioterapia abrangem a (i) a Fisioterapia Clínica (hospitais e clínicas, ambulatórios, consultórios e centros de reabilitação), (ii) a Saúde Coletiva (programas institucionais, ações básicas de saúde, fisioterapia do trabalho e vigilância sanitária), (iii) a Educação (docência em nível e superior, extensão, supervisão técnica e administrativa, pesquisa e direção e coordenação de cursos) e (iv) a indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico e de esporte (1).
A procura continuada de conhecimentos mais aprimorados através de cursos específicos, de uma maior qualificação acadêmica, de atualização científica e tecnológica constante tem proporcionado ao longo do tempo o surgimento de profissionais com capacidade de solucionar problemas clínicos de elevada complexidade em áreas bem definidas. Isso favoreceu o surgimento de especializações regulamentadas também em Fisioterapia em vários países, como no Brasil (1) e na Austrália (Australian College of Physiotherapists – ACOP) (1,2,3).
O avanço tecnológico e a melhoria nas diversas técnicas de tratamento de doenças têm contribuído para o aumento da expectativa de vida das pessoas. O entendimento dessa questão tem estimulado maiores reflexões sobre a população idosa que vem crescendo em todo o mundo e com isso também as doenças músculo-esqueléticas nessas pessoas. Dessa forma, surge a necessidade de profissionais preparados convenientemente para atender esses idosos em geronto-reumatologia (4).
O objetivo desse trabalho é identificar os Estados que fazem parte atualmente dos vários CREFITOs, assim como as especialidades devidamente reconhecidas para atuação do fisioterapeuta, respectivos documentos normativos de habilitação para o exercício das devidas especialidades e uma comparação com as especialidades em Fisioterapia na Austrália.
Material e Métodos
A identificação dos Estados que fazem parte dos vários CREFITOs foi realizada através de análises de revistas oficiais do COFFITO e do endereço eletrônico do COFFITO.
Os documentos que habilitam os profissionais de Fisioterapia a exercerem as devidas especialidades foram identificados no endereço eletrônico do COFFITO.
Resultados
Na tabela I estão identificados os vários CREFITOs, que são identificados por algarismos arábicos, e os Estados que fazem parte de cada um deles. Como pode ser visto na atual estrutura do COFFITO existem um total de 12 CREFITOs. Os CREFITOs 3, 4, 5 e 8 congregam os fisioterapeutas de apenas um Estado sob as respectivas responsabilidades. Por outro lado, o CREFITO-12 tem o maior número de Estados, chegando a 6.
Tabela I
Na tabela II podem ser vistas as seis áreas que já são reconhecidas para atuação específica para o fisioterapeuta no Brasil, assim como os documentos emitidos que validam essas as especialidades. Verifica-se que as especialidades em Quiropraxia e Osteopatia foram aprovadas na mesma resolução de 25/05/2001.
Tabela II
Na tabela III podem ser vistas as áreas que já são reconhecidas para atuação específica para o fisioterapeuta no Brasil e na Austrália.
Tabela III
Discussão
De modo geral, em todo o mundo o fisioterapeuta vem ocupando cada vez mais aceitação entre os profissionais da Área de Saúde. Desse modo, visando ressaltar a importância clínica e científica desses profissionais existem em diversos países organizações em diferentes níveis estabelecendo normas e definindo códigos de ética (1, 5) para o exercício da Fisioterapia.
O crescimento do número de profissionais habilitados em fisioterapia nas várias regiões do Brasil tem determinado uma adaptação dos conselhos regionais visando atender melhor às necessidades dos fisioterapeutas como mostrado na tabela I. Os CREFITOs 3, 4, 5 e 8 apresentam o menor número de Estados sob suas responsabilidades, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, possivelmente isso estaria relacionado com o grande número de profissionais registrados. Por outro lado, o CREFITO-12 é constituído de seis Estados e isso poderia ser explicado pelo pequeno número de profissionais nas unidades federativas do Maranhão, Pará, Amazonas, Tocantins, Roraima e Amapá.
O desenvolvimento profissional do fisioterapeuta tem permitido o exercício amplo de suas atividades em relação às atribuições profissionais e a procura e a necessidade dos profissionais estarem sendo especializados em determinadas áreas permitiu a definição de habilidades específicas, especializações, devidamente reconhecidas pelo COFFITO (Tabelas II e III). A acupuntura é a especialidade mais antiga, do ano de 1969 e a de Fisioterapia Traumato-ortopédica Funcional a mais recente, de 2004.
A especialização, ao longo do tempo tornou-se uma necessidade em várias formações acadêmicas, inclusive na Fisioterapia. Além de se estabelecer uma forma de diferenciar os profissionais mais capacitados tecnicamente, a especialização torna-se uma condição de estímulos para uma maior qualificação profissional (1, 2, 6, 7, 8). Assim, a procura pela realização constante por cursos de pós-graduação sensu lato ou sensu stricto e a participação em eventos científicos e a integração com grupos de pesquisa básica e/ou aplicada tem-se tornado uma realidade. Na Austrália, a ACOP tem oferecido para os fisioterapeutas o processo de especialização desde 1981 e Bennet & Grant (2) descrevem que apenas cinco áreas têm especialidades clínicas definidas, sendo que a Ortopedia é dividida em manipulativa e esportiva. No Brasil, existem definidas oficialmente seis especialidades para o profissional de fisioterapia (1).
A análise das informações da tabela III revela as especialidades relacionadas à Neurologia e Ortopedia são comuns a esses dois países. Possivelmente as especialidades Pneumo Funcional e Cárdio-torácica também tenham grande similaridade. As especialidades em Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia somente existem na Austrália, enquanto a de Acupuntura, somente no Brasil. As especialidades de Quiropraxia e Osteopatia possivelmente tenham alguma similaridade com a de Ortopedia manipulativa praticada na Austrália.
A especialização também seria importante para atender as necessidades temporais relacionadas com o Homem, como é o caso dos idosos. Diversas doenças, e entre elas, as músculo-esqueléticas aumentam de incidência com a idade e para minimizar riscos seria necessária uma discussão sobre as condutas a serem planejadas devido às limitações próprias relacionadas com as pessoas de idades mais avançadas (4).
Hart & Dobrzykowski (6) salientam a importância da especialização em um estudo em que avaliaram a condição de saúde de pacientes com problemas ortopédicos acompanhados por terapêutas com e sem certificação de especialista em clínica ortopédica. Foi observado que no grupo de pacientes acompanhados pelos terapêutas com certificação, o tratamento foi mais eficiente, com um menor número de consultas, menor custo para os pacientes e que um menor número de tratamentos foi executado.
Em conclusão, no Brasil o COFFITO tem com objetivos de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social. Os CREFITOs, que são 12, têm como incumbência fiscalizar e assessorar os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nos Estados que representam. O aprimoramento técnico e científico dos fisioterapeutas no Brasil e no mundo favoreceu o surgimento de especializações, sendo reconhecidas no Brasil, a acupuntura, quiropraxia, osteopatia, Fisioterapia Pneumo-Funcional, Fisioterapia Neuro-Funcional e Fisioterapia Traumato-ortopédica Funcional. Tem sido descrito que os procedimentos realizados por profissionais com certificação são mais eficientes.
Bibliografia
1- COFFITO, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. http://www.coffito.org.br/, acessada em 17 de abril de 2005
2- Bennet, CJ, Grant, MJ. Specialization in physiotherapy: a mark of maturity. Aust J Physiother 2004; 50:3-5.
3- APA, Australian Physiotherapy Association, http://www.physiotherapy.ca/contprofdev.htm, acessado em 17 de abril de 2005
4 Van Lankveld, W, Franssem, M, Stenger, A. Gerontorheumatology: the challenge to meet health-care demands for the elderly with musculoskeletal conditions. Rheumatology 2005; 44:419-422.
5- Code of Conduct, https://apa.advsol.com.au/staticcontent/download/APACodeOfConduct.pdf, acessado em 17 de abril de 2005
6- Hart, Dl, Dobrzykowski, EA. Influence of orthopaedic clinical specialist certification on clinical outcomes. J Orthop Sports Phys Ther 2000; 30:183-193.
7- Magee, DJ. Physiotherapy specialization in Canada: an update. Physiother Canadian 1986; 38:102-105.
8- Milidonis, MK, Godges, JJ, Jensen, GM. Nature of clinical practice for specialists in orthopaedic physical therapy. J Orthop Sports Phys Ther 1999; 29:240-247.
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