REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10301966
Gustavo Nascimento Prado
Orientador: Luciano do Valle
RESUMO
Este artigo aborda o alarmante fenômeno do feminicídio e da violência doméstica no Brasil. O feminicídio, caracterizado pelo assassinato de mulheres devido ao seu gênero, é um problema persistente no país, com taxas preocupantes. Além disso, a violência doméstica, muitas vezes encoberta pelo silêncio, representa uma preocupação urgente. Apesar dos desafios, o Brasil está respondendo ativamente por meio de movimentos feministas, legislação protetora e campanhas de conscientização. Este artigo destaca a necessidade urgente de esforços contínuos para combater esses problemas, enfatizando uma abordagem multidisciplinar que inclua educação, legislação rigorosa e mudanças culturais.
PALAVRAS-CHAVE: Violência; feminicídio; Brasil; violência doméstica; igualdade de gênero; conscientização.
ABSTRACT
This article analyzes the alarming phenomenon of femicide and domestic violence in Brazil. Femicide, characterized by the murder of women due to their gender, is a persistent problem in the country with concerning rates. Domestic violence, often shrouded in silence, is an urgent concern. Despite challenges, Brazil is actively responding through feminist movements, protective legislation, and awareness campaigns. This article highlights the urgent need for continued efforts to combat these issues, emphasizing a multidisciplinary approach involving education, strict legislation, and cultural changes.
KEYWORDS: Violence; femicide; Brazil; domestic violence; gender equality; awareness.
1 INTRODUÇÃO
O feminicídio e a violência doméstica são problemas graves que permeiam a nossa sociedade. Este estudo tem como objetivo explorar esses temas, elucidando suas causas, consequências e possíveis soluções. O feminicídio, caracterizado como o ato de assassinar uma mulher por razões de gênero, é uma forma extrema de violência que se origina do preconceito, da desigualdade e do abuso de poder. Trata-se de um fenômeno global que ultrapassa as fronteiras culturais, econômicas e sociais, sendo frequentemente o desfecho trágico de um ciclo contínuo de violência doméstica.
A violência doméstica, por sua vez, é um problema complexo e multifacetado que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. Manifesta-se de diversas formas, incluindo abuso físico, sexual, emocional e econômico, e é perpetuada por uma variedade de fatores, incluindo normas sociais prejudiciais, falta de educação e oportunidades econômicas, e sistemas legais inadequados.
Este estudo busca não apenas compreender esses problemas, mas também identificar maneiras eficazes de combatê-los. Através de uma análise aprofundada, esperamos contribuir para a discussão em andamento e ajudar a pavimentar o caminho para um futuro onde todas as mulheres possam viver livres de violência e medo. A luta contra o feminicídio e a violência doméstica é uma responsabilidade coletiva que exige a participação de todos os setores da sociedade. Com a união, pode-se fazer a diferença.
2 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEUS ASPECTOS HISTÓRICOS
Na sociedade antiga, na Grécia, as mulheres eram tratadas de forma injusta. Elas não podiam fazer o que queriam e eram consideradas como objetos ou no máximo como “parceiras” dos homens, mas sempre em uma posição inferior. Os homens deveriam controlá-las e decidir tudo por elas. Além disso, era proibido se relacionar com elas se elas já estivessem sob o controle de outro homem, como o pai, marido ou tutor. Elas não tinham voz ou poder de decisão, apenas deviam obedecer aos homens (Lourdes, 2010, p. 02).
Naquela época, as pessoas acreditavam que os homens eram superiores às mulheres. Segundo essa ideia, os homens mandavam e as mulheres obedeciam. Na relação sexual, o homem era considerado o dominante e decidia como seria o prazer da mulher. Além disso, os homens eram considerados responsáveis pela saúde dos órgãos femininos, pois acreditava-se que a penetração e a absorção do esperma masculino eram importantes para a saúde da mulher (Michel FOUCAULT. História da Sexualidade 2; o uso dos prazeres. trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque; revisão técnica José Augusto Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro: Graal, 1998).
Ainda hoje, a sociedade é dominada por homens e isso gera uma cultura machista que controla e oprime as mulheres. Isso faz com que as mulheres precisem de leis e órgãos especiais para protegê-las, pois muitas vezes têm medo e vergonha de reportar a violência que estão sujeitas. Infelizmente, até mesmo ditados populares são usados para justificar a violência, principalmente quando praticada por maridos ou companheiros. É inaceitável que, mesmo no século XXI, ainda existam frases como “fulano bateu na mulher, mas foi na dele?” (Rocha, 2010, p. 6) ou ” ele pode não compreender o motivo de agredir, mas ela entende o motivo de ser agredida ” (Dias, 2008, p. 15). Embora a igualdade entre os gêneros esteja garantida pela Constituição Federal de 1988, na prática, ainda há uma cultura que privilegia os homens e perpetua a violência contra as mulheres.
É lamentável que a violência que ocorre como resultado de conflitos interpessoais, e que se desenvolve no ambiente doméstico, seja um fenômeno ritualizado e secular. Infelizmente, essas questões precisam ser tratadas em nível institucional, com a intervenção coordenada e multidisciplinar de profissionais capacitados (Silva, 2008, online). O fato de que essas manifestações ocorrem em um contexto de relações no íntimo do domicílio, dentro da entidade considerada inviolável que é a família, faz com que os envolvidos muitas vezes considerem esses delitos como apenas problemas conjugais.
Para compreender a agressão familiar direcionada às mulheres, é imprescindível fazer um estudo aprofundado do conceito de gênero, que vai além das leis jurídicas. Uma análise superficial não permite compreender a raiz do problema aqui discutido. A construção de identidades baseadas em aspectos culturais levou à criação de uma hierarquia injusta, na qual o masculino se sobrepõe ao feminino, causando desequilíbrio nas relações de gênero (Oliveira, 2012, p. 7).
A condição da mulher não sofreu grandes mudanças com a introdução da cultura judaico-cristã. Na doutrina cristã, a mulher era considerada uma pecadora e responsável pelo banimento do homem do paraíso, o que a obrigava a ser totalmente submissa aos homens, que eram considerados os únicos capazes de controlar os impulsos incontroláveis das mulheres (Pinafi, 2007, online).
Por muito tempo, a sociedade criou e difundiu um estereótipo em relação ao gênero feminino, o que contribuiu para a formação de preconceitos e práticas discriminatórias. O termo estereótipo é utilizado para se referir a um conjunto de convicções, princípios, conhecimentos e posturas que são tidos como inatos e são repassados de uma geração para outra sem questionamentos. Esse conjunto de características nos permite avaliar e julgar de forma positiva ou negativa, objetos e seres humanos (Chauí, 1996/1997, p. 116).
Mulheres com maior escolaridade provavelmente têm melhor acesso à informações e recursos e, portanto, são menos tolerantes a relacionamentos abusivos. Existe a possibilidade de que muitos casos sejam subnotificados devido ao pavor de denunciar.
Estudo feito em duas regiões brasileiras como parte do WHO Multi-country Study on Women’s Health and Domestic Violence against Women, revelou que prevalecem maiores índices de violência contra mulheres que não possui um emprego, pelo fato de estarem associadas à “dependência” de seus parceiros. Esse estudo verificou ainda que a violência é oriunda dos homens em 93% dos casos, vinculando a violência aos obstáculos da questão de gênero (Ítalo de Macedo; Kevan Guilherme; Lorena Marques; Gigliana Maria; Efigênia Ferreira; Sérgio d’Ávila, pág. 8, 2016).
Em anuência com a Organização Mundial de Saúde (OMS), previamente à década de 90, a violência contra as mulheres tornou-se um problema de saúde pública. Na acepção de Marilena Chauí (1996/1997), o estereótipo é definido como um conjunto de convicções, princípios, conhecimentos e comportamentos que consideramos inerentes, passados de uma geração para outra sem dúvidas, e que capacita a avaliar, valorizar ou transformar “aspectos e seres humanos”. Desse modo, o direito esteve por muito tempo ligado a favor dos homens, rotulados como mais fortes, o que desenvolveu falsos pensamentos, que foram propulsores para os preconceitos contra o grupo feminino.
É afirmado que as síndromes clínicas observadas em mulheres que sofreram agressões incluem depressão, ansiedade e sintomas fóbicos. Além disso, estudos indicam que 38% das mulheres que vivenciaram situações de violência já consideraram o suicídio. Devido a esses fatores, essas mulheres tendem a procurar mais os serviços de saúde. Em alguns casos, essas situações de violência se manifestam de maneira sistemática e recorrente, causando sofrimento contínuo e crônico (Adeodato et al, 2005).
Os serviços de saúde desempenham um papel importante na detecção de eventos violentos, servindo como locais de alerta. Eles podem promover ações que facilitem a identificação do problema e auxiliem as mulheres no enfrentamento dessas situações. Estabelecer uma relação de confiança, na qual as pacientes se sintam acolhidas e não julgadas, é um recurso crucial no combate à violência contra a mulher. A qualidade do atendimento está relacionada à solidariedade, ao respeito e a empatia que os profissionais de saúde demonstram durante esse momento difícil na vida das mulheres (Oliveira EM, Barbosa RM, Moura AAVM, Von Kossel, Morelli K, Botelho LFFB, 2005).
Dentre os fatores contribuintes para a realidade da violência contra as mulheres, o machismo desempenha um papel fundamental. O machismo engloba a percepção das diferenças entre homens e mulheres como resultado de uma construção sociocultural, e isso acarreta comportamentos violentos e desrespeitosos. É evidente a existência de desigualdade, na qual os homens possuem o poder, de forma a perpetuar a crença de que são superiores e merecem respeito e obediência. Caso contrário, pensam ter o direito de agredir as mulheres.
Segundo Lourdes Bandeira (2014), a violência contra as mulheres não está ligada apenas à intenção de aniquilar alguém que é considerado igual e valorizado da mesma forma que o agressor. Pelo contrário, essa violência surge das desigualdades baseadas no gênero, que têm início nas relações familiares, onde as hierarquias de gênero são estabelecidas. No entanto, também devemos reconhecer que em algumas situações, aspectos como raça, idade e classe social podem influenciar a posição das mulheres em relação à dinâmica familiar.
3 FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOB ASPECTOS LEGAIS
Feminicídio é o termo usado para descrever a tragédia de mulheres que são mortas de maneira violenta simplesmente por causa de seu gênero. Conversar sobre as mortes femininas é complicado, porque cada caso é único quando se trata de genericismo. Isso faz com que a discussão seja desafiadora, mas é de extrema relevância que se discuta esse assunto.
O termo “feminicídio” começou a ser usado na década de 90 nos Estados Unidos. Depois, mulheres no México começaram a usá-lo para chamar a atenção para os assassinatos de mulheres em Ciudad Juárez, que fica na fronteira norte do país. Com o tempo, essa discussão se espalhou por várias nações da América Latina. É necessário entender que a denúncia desses assassinatos e a compreensão deles foram desenvolvidas pelas mulheres e feministas, e a forma como falamos sobre isso foi moldada pela perspectiva feminista (GOMES, Izabel, 2013).
Os feminismos e o jeito de pensar das feministas são ferramentas importantes para começar a entender isso. Quando falamos de feminismo, estamos falando de diferentes maneiras pelas quais as mulheres agem para lidar com situações que as deixam de fora.
No feminismo, as mulheres são muito importantes para criar suas próprias ideias e história. Elas usam suas experiências para pensar e se reconhecer melhor. O que torna o feminismo especial é que ele dá destaque às pessoas que historicamente foram tratadas de forma injusta e as coloca como líderes da mudança. O objetivo é que essas pessoas se libertem e se tornem mais independentes.
É interessante pensar na afirmação de Francesca Gargallo, quanto à definição do sujeito mulher para o feminismo: “ser mulher não é algo único e fixo para sempre, é como um lugar onde se reúnem diferentes experiências e características que podem ser complicadas e até conflitantes. Isso acontece porque muitas coisas diferentes, como a classe social, a raça, a idade, o jeito de viver e a orientação sexual, se juntam para definir o que é ser mulher”.
Quando alguém se identifica como mulher, geralmente é para apoiar outras mulheres e para tentar fazer mudanças para melhorar a situação delas. Essa ideia é contra a ideia de que ser mulher é sempre a mesma coisa para todas, é uma forma de pensar que valoriza as diferenças e as experiências únicas de cada mulher (GARGALLO, Francesca, 2006, p. 71).
É muito importante se atentar para a veracidade de que algumas mortes de mulheres não acontecem por acidente, mas são causadas pela violência de gênero. Quando dizemos “visibilizar”, estamos falando sobre tornar isso mais visível, para que as pessoas vejam e entendam que isso não é algo normal ou natural. É como se estivéssemos mostrando que algo que estava escondido agora está sendo percebido e discutido, especialmente no contexto de uma sociedade que muitas vezes trata as mulheres de maneira inadequada e cruel (MARTÍNEZ, Ana Maria de la Escalera, 2010).
De acordo com a reportagem do G1 MT em 2021, no Ceará há muitos casos de mulheres sendo mortas, mas apenas uma pequena parte deles, cerca de 8%, são oficialmente considerados feminicídio, o que é menos do que a média nacional de 34,5%. No Brasil, em 2020, quase 15% dos casos em que mulheres foram assassinadas por seus parceiros ou ex-parceiros não foram classificados corretamente como feminicídio.
3.1 LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Em março de 2015, o Brasil promulgou a Lei nº. 13.104, que estabeleceu uma nova classificação legal: o feminicídio. O feminicídio foi incluído no Código Penal como uma forma de homicídio qualificado, o que significa que implica em um aumento da pena em comparação ao homicídio comum. Além disso, foi adicionado à lista de crimes hediondos.
Essa lei foi criada graças ao trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Investigação (CPMI). Eles atuaram em vários estados do Brasil de 2011 a 2013 com a intenção de compreender melhor como a violência contra as mulheres estava acontecendo em todo o país e verificar se as autoridades estavam realmente fazendo o que era necessário para evitar e combater essa violência.
A ideia de estabelecer a lei do feminicídio faz parte de um cenário mais amplo no qual várias pessoas da sociedade (como grupos de ativismo, movimentos de vítimas, organizações não governamentais, entre outros) têm pedido ao sistema político que crie regulamentações relacionadas às suas causas específicas. Eles esperam que, por meio dessas leis, seus direitos sejam formalmente reconhecidos e/ou que sejam protegidos de possíveis violações (OLIVEIRA, Clara Flores Seixas de, 2017).
Mesmo com suas deficiências na prevenção de crimes e na proteção das mulheres, a Lei nº 13.104/2015 permitiu o início de um processo simbólico de mudança que é essencial na realidade das mulheres. Ela tem gerado discussões importantes que têm o potencial de promover o avanço na aplicação de políticas públicas. Isso destaca que a questão do feminicídio é um desafio compartilhado pelo governo e pela sociedade em geral.
Após a implementação da Lei do Feminicídio, também se tornou possível obter um entendimento mais aprofundado dos dados relevantes, o que permitiu a quantificação dos casos. Com base nesses dados, o Estado pode avaliar e reconhecer a necessidade de desenvolver políticas públicas para abordar essa questão de forma mais eficaz (BECCARIA, 2001).
Não é fácil para uma lei superar a influência de uma cultura machista e patriarcal profundamente enraizada na sociedade brasileira. Além disso, a efetiva aplicação da lei é desafiada por vários fatores, como a demora do Estado em implementá-la, a falta de inclusão da lei para todas as mulheres, tanto cis quanto transgêneros, e a insuficiência de medidas preventivas contra esse tipo de crime (DE SOUZA LIMA, Charlene; DOS SANTOS, Rafaela Ordonio).
A verdadeira eficácia de uma lei só será alcançada quando todas as pessoas estiverem familiarizadas com seu conteúdo, ou seja, quando a população estiver plenamente ciente das consequências de comportamentos criminosos (BECCARIA, 2001). Considerando que o Brasil está em 5º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres por motivos de gênero, fica evidente a urgência de uma intervenção governamental mais firme na luta à violência contra as mulheres. Foi essa situação alarmante que impulsionou as autoridades públicas a promulgar com maior celeridade a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
É importante ressaltar que o Brasil é uma nação muito grande, e em cada parte dele as pessoas têm diferentes maneiras de viver e pensar por causa de suas tradições e costumes. Isso torna ainda mais difícil resolver o problema da impunidade. Cada estado do Brasil é um pouco diferente, em alguns lugares as pessoas ainda têm muitos preconceitos contra as mulheres, em outros, as mulheres têm mais oportunidades de trabalho, e em alguns lugares, a maioria das mulheres ficam em casa cuidando da família.
A Lei do Feminicídio não é uma lei inútil, porque através dela o governo conseguiu entender melhor o problema da violência contra as mulheres e criar estratégias para combatê-la de forma mais eficaz. Todavia, é imprescindível promover campanhas educacionais para conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito às mulheres e dos direitos das mesmas (DE SOUZA LIMA, Charlene; DOS SANTOS, Rafaela Ordonio).
De acordo com um estudo de Wânia Pasinato realizado em 2017 (página 17), a Lei Maria da Penha é muito importante para combater o feminicídio. A própria lei nos dá pontos essenciais para prevenir casos de feminicídio em relacionamentos íntimos.
A violência contra as mulheres acontece porque, na sociedade, existe a ideia errada de que as mulheres são fracas. Houve algum progresso, mas ainda precisamos de muitas mudanças para que as pessoas se respeitem, especialmente aquelas que fazem parte do mesmo grupo. Um exemplo disso é a Lei n°13.104/2015, que tornou o feminicídio um crime hediondo, mostrando que ainda há muito trabalho a ser feito para proteção feminina (PINHEIRO, Lilian Arianne Pessoa, 2019).
Conforme a Constituição, as leis são aplicadas da seguinte maneira: O artigo 121 do Código Penal, que trata de homicídio simples, foi modificado para incluir o feminicídio. Isso significa que, se alguém comete homicídio contra uma mulher por causa de seu gênero, isso é considerado feminicídio. E existem situações em que a pena para o feminicídio é aumentada. Por exemplo, se o crime ocorrer durante a gravidez ou nos três meses após o parto, contra uma pessoa muito jovem ou idosa, ou na presença de parentes da vítima, a pena será maior, podendo chegar até a metade a mais do que a pena normal do homicídio. Isso é feito para proteger as mulheres e punir mais severamente quem comete esse tipo de crime (CF, 1988).
As agressões não se limitam apenas a ferimentos físicos. Em muitos casos, os relacionamentos começam de forma agradável, mas ao longo do tempo, o parceiro começa a mostrar comportamento agressivo. Isso muitas vezes começa por motivos insignificantes, como usar roupas que ele não aprova, o que leva a insultos e xingamentos. Alguns homens acreditam que as mulheres devem seguir suas regras e, se não o fizerem, podem ser punidas. É importante entender que isso não está certo e ninguém deve ser tratado assim em um relacionamento (PINHEIRO, Lilian Arianne Pessoa, 2019).
É importante destacar que os crimes contra as mulheres não são exclusivamente cometidos por seus parceiros. Podem ocorrer por parte de pessoas próximas, como amigos ou irmãos. Recentemente, tem-se visto casos de agressões por parte de vizinhos e até mesmo de desconhecidos. Isso significa que a violência contra as mulheres pode vir de várias fontes diferentes e não deve ser tolerada de forma alguma.
Conforme Vania Passinato, que escreveu em um artigo no Jornal da USP em 21 de novembro de 2017, é importante entender que nem toda violência de gênero é considerada crime legalmente, mas isso não significa que ela seja menos séria. Pelo contrário, é crucial tomar medidas para responsabilizar aqueles que a praticam. Além disso, é necessário adotar medidas para ajudar e proteger as pessoas que sofrem com a violência de gênero, bem como implementar ações de prevenção para evitar que esses comportamentos se repitam. É fundamental enfrentar essa questão de forma abrangente e eficaz.
Pode-se concluir que o feminicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal, refere-se ao assassinato de uma mulher devido sua condição de gênero. Além disso, a Lei n°13.104/2015 foi criada para que o Estado tenha um papel ativo na proteção legal das vítimas. Isso significa que as vítimas de feminicídio devem receber apoio não apenas no aspecto legal, mas também no psicológico, através de programas sociais e outras medidas que possam ajudá-las a se reintegrar na sociedade e se recuperar emocionalmente. É importante que a sociedade esteja ciente e atenta a essas questões para prevenir e combater o feminicídio (PINHEIRO, Lilian Arianne Pessoa, 2019).
Diana Russel, Jill Radford, Jane Caputi e Liz Kelly foram as pioneiras em criar a definição de “femicídio”. Elas usaram ideias do pensamento feminista sobre a violência dos homens contra as mulheres para fazer isso. Isso inclui entender o que é um crime sexual, reconhecer que a violência acontece tanto em lugares públicos quanto privados, pensar que existe uma escala de violência contínua e até examinar como certas instituições podem estar envolvidas nessa violência. Suas contribuições ajudaram a compreender e enfrentar a violência de gênero (DE SOUZA, Luciano Anderson; DE BARROS, Paula Pécora, 2016).
Quando se fala sobre violência sexual, é importante destacar que ela tem um aspecto político. Não se trata apenas de alguém querer ter uma relação sexual com a vítima, como geralmente pensamos. Na verdade, envolve o desejo de poder e controle por parte dos homens. É uma maneira de controlar as mulheres. Por isso, o feminicídio deve ser denunciado tanto em situações privadas quanto públicas (DE SOUZA, Luciano Anderson; DE BARROS, Paula Pécora).
3.2 NATUREZA JURÍDICA DA QUALIFICADORA
Há diferentes opiniões sobre o que significa a natureza jurídica da qualificadora do feminicídio. Para entender isso, pode-se pensar na palavra “natureza” como algo que descreve a essência ou a característica principal das coisas, especialmente na linguagem legal.
Para algumas pessoas, como Guilherme de Souza Nucci (2017), a qualificadora do feminicídio é vista como algo completamente baseado em fatos objetivos. Esse estudioso do Direito Penal argumenta que o feminicídio está relacionado apenas com o gênero da vítima, ou seja, se a vítima é uma mulher (NUCCI, Guilherme de Souza, 2017, p. 46-47).
Para algumas outras pessoas, como Rogério Sanches Cunha (2015), Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes (2015), não é possível considerar o feminicídio como algo puramente baseado em fatos objetivos. Eles acreditam que a qualificadora do feminicídio tem mais a ver com os sentimentos e intenções das pessoas envolvidas, ou seja, é algo subjetivo em sua totalidade.
Agora, para entender melhor, há algumas pessoas como Luciano Anderson de Souza e Paula Pécora de Barros (2016), que seguem uma terceira linha de pensamento. Eles pensam que a qualificadora do feminicídio tem um pouco de características objetivas e um pouco de características subjetivas. Ou seja, é uma mistura dessas duas coisas.
4. O FEMINICÍDIO E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL
Durante a redemocratização do Brasil, o movimento feminista e das mulheres lutou por políticas públicas que considerassem as questões de gênero. Como resultado dessas lutas nos anos 80, foram implementadas as primeiras políticas públicas para combater a violência contra as mulheres. É importante destacar que, desde então, houve progressos significativos, mas ainda há muito a ser feito para enfrentar completamente esse problema.
A partir do Relatório Mundial sobre Violência e Saúde da OMS em 2002, ficou claro que a violência contra as mulheres, especialmente a relacionada ao gênero, é agora considerada um problema de saúde pública. Isso aconteceu devido aos esforços de organizações de mulheres em todo o mundo. Antes, a violência de gênero era vista principalmente como uma questão de direitos humanos, mas agora também é entendida como um sério problema de saúde pública.
Segundo Norbert Elias (1990), o modo como as pessoas no Ocidente se comportam mudou ao longo do tempo, especialmente após a Idade Média. Houve uma transformação nas ideias sobre como as pessoas devem se relacionar, o que é considerado honroso. Isso incluiu uma maior importância dada à vergonha, ao pudor e à repugnância em relação a comportamentos considerados brutais e incivilizados.
A evolução da sociedade moderna está relacionada à capacidade das pessoas de se controlarem. No entanto, ainda existem comportamentos graves como ofensas, ferimentos, violência sexual e até mesmo assassinato de mulheres, que não fazem parte desse progresso em termos de hábitos e costumes (ELIAS, Norbert, 1990).
A consideração das diferenças entre gêneros, etnias, raças, classes sociais e orientações sexuais foi um passo significativo para reconhecer as histórias muitas vezes ignoradas e subestimadas. Como Ana Maria Colling disse: falar sobre as experiências das mulheres não é apenas contar o que aconteceu com elas, mas também entender o processo histórico de exclusão de certos grupos de pessoas (2014, p.108).
A divisão de trabalho por gênero leva a tratamentos injustos para as mulheres, como salários menores, cargos menos importantes e ter que cuidar de casa e trabalhar fora. Elas também enfrentam assédio moral e sexual, onde pessoas em posições de poder usam isso para satisfazer seus desejos.
Além disso, mesmo nos lugares onde deveriam encontrar ajuda, como instituições públicas, às mulheres vítimas de violência muitas vezes sofrem com tratamento ruim, o que é chamado de violência institucional. Isso mostra como o sistema público, que deveria proteger os direitos humanos, às vezes perpetua a desigualdade de gênero, seguindo ideias patriarcais antigas (COPELLO, Vaniele Soares da Cunha, 2017).
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 como resultado dos esforços contínuos dos movimentos feministas, que lutaram para que os direitos das mulheres fossem respeitados. Ela foi uma resposta às recomendações da Convenção de Belém do Pará e CEDAW. Além disso, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por não agir contra a violência doméstica, o que também motivou a criação dessa lei.
A Lei Maria da Penha é importante porque não apenas protege as mulheres da violência, mas também responsabiliza e educa os agressores. Se um juiz determinar, o agressor pode ser obrigado a participar de programas para aprender e mudar seu comportamento. Essa lei se aplica a todas as mulheres, independentemente de raça, classe social, orientação sexual ou religião, garantindo a todas a oportunidade de viverem sem violência.
Na história do Brasil, mesmo após a Proclamação da República em 1889 e a criação da Constituição Brasileira em 1891, os direitos das mulheres não foram mencionados no texto, mostrando como a sociedade da época era dominada por valores machistas e patriarcais que persistiam no novo governo (COSTA, Helena Souza Matos; ALMEIDA, Florisvaldo Cavalcante, 2022).
Através do envolvimento ativo das pessoas na política, os direitos humanos foram sendo ampliados para incluir questões relacionadas ao gênero, raça, etnia, meio ambiente, violência doméstica, reprodução e sexualidade. Além disso, os direitos civis, políticos e sociais estão sendo redefinidos para abranger novos aspectos. Graças a esses progressos legais, em 1933, Carlota Pereira Queiroz fez história ao se tornar a primeira mulher a ocupar o cargo de Deputada, marcando um avanço significativo para a igualdade de gênero na política.
Ao longo dos anos, as mulheres foram frequentemente privadas de seus direitos humanos e enfrentaram abusos e violência, tanto em tempos de guerra quanto no ambiente familiar. No entanto, apesar desses desafios, as mulheres tiveram um papel crucial na expansão dos direitos humanos.
Questões importantes para as mulheres, como violência doméstica, direitos sexuais e reprodutivos, e direitos sociais específicos para as mulheres, têm sido destacadas por movimentos femininos em discussões nacionais e internacionais, incluindo as Nações Unidas. Estes movimentos têm sido essenciais para colocar essas questões na agenda global, lutando por um mundo mais igualitário e justo para todas as pessoas (COSTA, Helena Souza Matos; ALMEIDA, Florisvaldo Cavalcante, 2022).
Um dos pontos mais importantes em que a defesa dos direitos das mulheres é enfatizada é no artigo 5º da Constituição, que trata do princípio fundamental da igualdade perante a lei. Esse artigo estabelece que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem importar qualquer tipo de diferença, seja de gênero, raça ou origem. Ele garante aos brasileiros e aos estrangeiros que vivem no país o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, assegurando que ninguém seja discriminado ou tratado de forma desigual com base nessas características. Em outras palavras, todos têm os mesmos direitos e proteções, independentemente de quem são ou de onde vêm.
O princípio da igualdade significa que as pessoas em situações diferentes devem ser tratadas de forma diferente, com base em suas próprias diferenças. Em outras palavras, tratar igualmente as pessoas que são iguais e tratar de maneira diferente aquelas que são diferentes, levando em conta suas próprias desigualdades específicas. Este princípio enfatiza a importância de considerar as circunstâncias individuais de cada pessoa ao garantir tratamento justo e equitativo para todos (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).
O artigo 5º da Constituição Federal garante não apenas uma igualdade formal perante a lei, mas também uma igualdade substancial que considera certos fatores. Isso significa que buscamos uma igualdade proporcional, pois não é justo tratar de maneira igual situações que surgem de circunstâncias diferentes.
O princípio da igualdade, ou isonomia, tem um propósito claro: tratar de maneira justa pessoas que são iguais e tratar de forma diferente situações que são desiguais. Em outras palavras, é necessário levar em conta as diferenças individuais para garantir que todos sejam tratados de maneira justa e equitativa perante a lei (BULOS, 2002, p. 79).
4.1 OS PRINCIPAIS ÍNDICES DE FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
No Brasil, acontecem muitos casos de feminicídios, como mostra um estudo do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) do Ministério da Saúde. Isso significa que uma mulher é assassinada de forma violenta a cada hora e meia no país. Infelizmente, essas vítimas são mulheres de diferentes idades, raças e níveis de educação. No entanto, as mulheres jovens, negras e com pouca escolaridade são as principais vítimas. Elas geralmente moram nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil. Isso é um problema sério que afeta muitas mulheres no país (Ministério da Saúde; 2010).
Os feminicídios mencionados neste tópico, são semelhantes aos casos de violência contra mulheres que foram reportados ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) do Ministério da Saúde. Em 2008, a maioria dos casos de violência envolvia mulheres jovens, com 51,2% delas tendo entre 20 e 39 anos. Em 75,9% dos casos, os agressores eram familiares ou pessoas conhecidas. Além disso, cerca de 39,7% das mulheres disseram ter sofrido violência repetidas vezes (Ministério da Saúde; 2010).
Mais de um terço dos casos de morte ocorrem nos finais de semana, o que também está relacionado aos incidentes de violência reportados ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA). De acordo com o VIVA, a maioria dos casos é observada aos sábados (15,4%) e domingos (16,7%). O aumento do consumo de álcool durante os finais de semana é um fator ligado ao aumento dos casos de violência contra as mulheres, como também é observado em outros tipos de violência.
Entre as mulheres, a maioria das mortes acontece dentro de casa e são resultado de ataques cometidos por pessoas conhecidas. Além disso, em 66 países, foi comprovado que o parceiro íntimo foi a pessoa que mais frequentemente cometeu violência nos casos de mulheres mortas devido a agressões (STOCKL, H; DEVRIES, K; ROTSTEIN, A; ABRAHAMS, N; CAMPBELL, J; WATTS, C; et al, 2013).
É bem sabido e comprovado que o abuso de álcool está ligado à violência doméstica. Um estudo nos Estados Unidos mostrou que quando o agressor ingere álcool, o risco de abuso à mulher aumenta oito vezes, e o risco de feminicídio ou tentativa de feminicídio dobra, mesmo após considerar fatores como idade e localização (SHARPS, PW; CAMPBELL, J; CAMPBELL, D; GARY, F; WEBSTER, D; et al, 2001).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatiza que é crucial que os serviços de saúde sejam capazes de detectar casos de violência doméstica contra as mulheres e o risco de feminicídio. Encaminhar as mulheres agredidas adequadamente e garantir que elas tenham acesso aos serviços de segurança pública e justiça para obter medidas de proteção pode fazer toda a diferença, podendo ser a diferença entre a vida e a morte.
Uma pesquisa encomendada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República do Brasil, em 2013, mostrou que 54% das pessoas entrevistadas afirmaram conhecer pelo menos uma mulher que havia sido agredida por um parceiro. Além disso, 56% disseram conhecer pelo menos um homem que havia agredido uma parceira (Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013).
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Avon e pelo Data Popular descobriu que mais da metade dos homens admitiu ter cometido alguma forma de violência contra mulheres. Isso inclui atitudes como xingar, empurrar, humilhar em público ou fazer ameaças verbais (Instituto Avon, Data Popular, 2015).
É difícil obter informações precisas sobre feminicídios e sua conexão com a violência de gênero. Isso acontece porque na maioria dos países, incluindo o Brasil, os sistemas de registro de mortes não documentam a relação entre a vítima e o agressor, nem os motivos das mortes por agressão (World Health Organization, 2013).
Quando há muitos casos onde a intenção da morte não é clara em relação ao número total de mortes por causas externas, a quantidade real de homicídios, suicídios e acidentes fatais é subestimada (ALAZRAQUI, M; SPINELLI, H; ZUNINO, MG; SOUZA, ER; 2012).
4.2 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O FEMINICÍDIO SOB OS ASPECTOS SOCIOCULTURAIS NO BRASIL
A violência é, acima de tudo, uma violação dos direitos humanos. Ela pode estar relacionada a problemas diversos, complicados e de diferentes naturezas. Também está ligada a conceitos como poder e força, escolha consciente e impulsos, determinismo e liberdade. A violência contra as mulheres é um fenômeno complexo que tem várias causas, dimensões e facetas, tornando-o difícil de entender completamente (Pequeno, 2007).
Os resultados dos aspectos relevantes da violência doméstica estão organizados em tópicos e detalhados abaixo. A análise levou a uma compreensão dividida em sete categorias e vinte e cinco subcategorias, como mostrado na tabela.
Segundo Goleman (2003), a racionalização é uma das maneiras mais comuns que as pessoas usam para negar as verdadeiras razões por trás de suas ações agressivas. Ela envolve inventar uma justificativa para cobrir e bloquear o impulso real que causou o comportamento agressivo.
De acordo com Dantas-Berger e Giffin (2005), por muito tempo, uma ordem social patriarcal permitiu um padrão de violência contra as mulheres. Nesse sistema, os homens eram vistos como ativos nas relações sociais e sexuais, enquanto as mulheres eram limitadas a papéis passivos e de reprodução. Isso mostra como as construções sociais influenciaram as percepções sobre as mulheres neste estudo.
Pesquisas que examinam como os profissionais de saúde lidam com mulheres que são vítimas de violência doméstica mostram que há muitos desafios nessa área, o que torna esse tema bastante complexo no campo da Saúde Coletiva. Estudar as interações entre esses profissionais pode ajudar a melhorar políticas e práticas de saúde (SIGNORELLI, Marcos Claudio; AUAD, Daniela; PEREIRA, Pedro Paulo Gomes, 2013).
A violência contra as mulheres causa muitos problemas sociais. As mulheres que passam por isso podem se sentir sozinhas e isoladas. Elas podem ser tratadas de forma diferente e não serem aceitas pela sociedade. Isso também pode levar a preconceito e discriminação contra elas. Então, quando falamos sobre violência de gênero, estamos realmente falando sobre um grande problema que afeta a vida das mulheres de muitas maneiras diferentes (FONSECA, Denire Holanda da; RIBEIRO, Cristiane Galvão; LEAL, Noêmia Soares Barbosa; 2012).
Muitas vezes, quando se fala sobre violência, é uma referência à comportamentos que acontecem com frequência, são desequilibrados e fazem as pessoas se sentirem mal consigo mesmas. No caso das mulheres, elas frequentemente reagem à violência que sofrem se sentindo passivas, envergonhadas, decepcionadas, culpadas e tristes. É como se a violência deixasse marcas emocionais nas pessoas, tornando difícil para elas lidarem com essas situações difíceis (FONSECA, Denire Holanda da; RIBEIRO, Cristiane Galvão; LEAL, Noêmia Soares Barbosa; 2012).
Para combater a violência doméstica de verdade, é importante continuar unindo esforços nas unidades de apoio às mulheres. Além disso, devemos espalhar informações importantes pelos meios de comunicação para evitar a violência e cuidar da saúde das mulheres. Elas precisam se sentir apoiadas e ter acesso a equipes de profissionais que possam ajudá-las a sair do ciclo de violência. É fundamental que haja apoio e orientação para que as mulheres saibam que não estão sozinhas e que há ajuda disponível para elas.
De acordo com Gadoni-Costa e Dell’Aglio (2010), quando temos uma rede bem organizada e eficiente, como se fosse uma engrenagem que funciona bem, isso fortalece as instituições envolvidas no processo. Isso também ajuda a manter as conquistas recentes no combate à violência, garantindo que as mudanças positivas continuem acontecendo de forma sólida. É como se essa rede fosse um suporte importante para manter o progresso na luta contra a violência.
Quando estudamos como as pessoas veem a violência contra mulheres que vivem em áreas rurais, percebemos que, para os líderes e profissionais envolvidos, a vida dessas mulheres é afetada por muitos aspectos do que significa ser mulher. Elas enfrentam conflitos e desafios em suas vidas diárias, onde aspectos tradicionais e modernos, importantes e menos importantes, se chocam. Mesmo com avanços na sociedade, ainda existem situações onde a dominação masculina persiste, o que torna a vida dessas mulheres mais difícil (COSTA, Marta Cocco; LOPES, Marta Julia Marques; SOARES, Joannie dos Santos Fachinelli; 2014).
Quando as pessoas pensam sobre violência numa comunidade, elas geralmente a relacionam com desigualdades de poder. Isso significa que algumas pessoas têm mais poder do que outras, e essas desigualdades justificam por que as mulheres são tratadas de maneira inferior. Isso faz com que as atitudes tradicionais sobre o que é ser homem ou mulher persistam, mantendo a ideia de que os homens são superiores às mulheres. Infelizmente, essa visão pode levar à violência, que, devido a essas crenças sociais, é às vezes aceita pela sociedade (COSTA, Marta Cocco; LOPES, Marta Julia Marques; SOARES, Joannie dos Santos Fachinelli; 2014).
É importante entender que essas atitudes não são corretas e que devemos lutar contra elas para criar um mundo mais igualitário. É crucial entender ainda que, além dos aspectos biológicos, é importante considerar as várias influências sociais, econômicas, culturais, psicológicas e ambientais que foram discutidas ao longo deste artigo.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste trabalho, foram explorados os temas do feminicídio e da violência doméstica, dois problemas graves que permeiam a nossa sociedade. Analisou-se suas causas, consequências e possíveis soluções, com o objetivo de contribuir para a discussão em andamento e ajudar a pavimentar o caminho para um futuro onde todas as mulheres possam viver livres de violência e medo.
Conclui-se que o feminicídio é uma forma extrema de violência que se origina do preconceito, da desigualdade e do abuso de poder. É um fenômeno global que transcende fronteiras culturais, econômicas e sociais, e é frequentemente o resultado final de um ciclo contínuo de violência doméstica.
A violência doméstica, por sua vez, é um problema complexo e multifacetado que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. Ela se manifesta de várias formas, incluindo abuso físico, sexual, emocional e econômico, e é perpetuada por uma variedade de fatores, incluindo normas sociais prejudiciais, falta de educação e oportunidades econômicas, e sistemas legais inadequados.
Este estudo reforça a necessidade de uma resposta coletiva a esses problemas. A luta contra o feminicídio e a violência doméstica é uma responsabilidade de todos os setores da sociedade. Juntos, podemos fazer a diferença. Espera-se que este trabalho sirva como um ponto de partida para futuras pesquisas e ações nessa área. Acredito que, com esforço coletivo e comprometimento, podemos criar uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres. A jornada é longa, mas cada passo conta.
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