REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8336052
Angela Maria da Paz Molinari1
Antônio José Muller2
Resumo
A ordem jurídica brasileira tem como desígnio tutelar tanto os direitos, como deveres da infância e da juventude. Todavia a fiança que o adolescente infrator seja tratado de maneira correta e que a medida imposta seja diligente constitui em respeitar o Estado Democrático de Direito, que visa ser cumpridor de seus deveres e, também, distinguir uma atuação confiante da sociedade. Os crimes empreendidos por adolescentes são, em muitas vezes, o reflexo de um núcleo familiar desestruturado e de uma sociedade que não proporciona sustentáculo necessário a estes sujeitos de direito. O estudo acerca do tema de aplicabilidade e eficácia das medidas socioeducativas é de grande relevância, pois é perceptível a precariedade que rodeia o âmbito de quando se trata da recuperação dos jovens infratores. Este trabalho apresenta como objetivo discutir a possibilidade do esporte aliado às medidas socioeducativas impostas ao adolescente infrator pelo Estado. Para a realização deste estudo, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e a análise dos dados com abordagem de estudo de caso, a qual será realizada tendo-se como base estudos bibliográficos, teses de mestrado e doutorado e publicações em revistas periódicas sobre a temática. Por conseguinte, ao sugerir conciliar a prática da experiência de um esporte à medida socioeducativa, seja ele coletivo ou individual, o estudo teve como pretensão contribuir para que o adolescente infrator através desse reforço educativo, possa ressignificar suas ações, construir um olhar crítico e escolhas mais assertivas na intenção de romper com um percurso direcionado à marginalidade.
Palavras-chave: Adolescente infrator. Esportes. Medidas socioeducativas. Ressocialização.
Abstract
The Brazilian legal system is designed to protect both the rights and duties of children and young people. However, making sure that the adolescent offender is treated correctly and that the measure imposed is diligent means respecting the democratic rule of law, which aims to fulfill its duties and also to distinguish a trusting society. Crimes committed by adolescents are often a reflection of a broken family and a society that does not provide the necessary support for these subjects of law. The study of the applicability and effectiveness of socio-educational measures is of great relevance, as the precariousness surrounding the rehabilitation of young offenders is perceptible. The aim of this study is to discuss the possibility of sport in conjunction with the socio-educational measures imposed on adolescent offenders by the state. To carry out this study, bibliographical research was used and data analysis with a case study approach, which will be carried out based on bibliographical studies, master’s and doctoral theses and publications in periodicals on the subject. Therefore, by suggesting reconciling the practice of a sport with the socio-educational measure, whether collective or individual, the study aimed to help adolescent offenders, through this educational reinforcement, to reframe their actions, build a critical outlook and more assertive choices with the intention of breaking away from a path towards marginalization.
Keywords: Offending teenagers. Sports. Educational measures. Resocialization.
1. INTRODUÇÃO
A ressocialização é um processo no qual o principal objetivo é promover nos jovens infratores uma nova consciência, de forma a devolvê-los com um novo pensamento à sociedade. É realizado nas casas de atendimento socioeducativo ao adolescente e tem como finalidade fazer com que o infrator retorne à sociedade com o principal objetivo de ter uma vida mais justa. A inserção destes indivíduos no contexto educacional é de suma importância e considerado como um dever do Estado. Além de ser uma tentativa de reduzir os índices de reincidência criminal (ARAÚJO, 2017, p 52).
Pode-se observar que os procedimentos de educação aplicados dentro do sistema de casas de atendimento socioeducativo ao adolescente buscam conceder aos indivíduos condições de melhorar de vida, assim como ressocializar os mesmos, algo que vem se tornando fundamental para os governantes. Porém, existem alguns pontos de muita relevância a serem observados quanto às dificuldades enfrentadas por parte dos profissionais de educação em promover suas atividades.
O planejamento da educação em casas de atendimento socioeducativo ao adolescente é resultado de uma intensa discussão na sociedade e nos órgãos governamentais, em particular no Ministério da Educação e no Ministério da Justiça, que trabalham em prol de tornar o sistema de jovens infratores brasileiro mais humano, garantindo o direito à educação a todos os jovens. Isso, de alguma forma, traz implícito o reconhecimento de que a educação contribui, positivamente, para a reintegração social da pessoa presa, promovendo-a cognitiva e socialmente (ALCÂNTARA, 2019).
Diante deste contexto, surge a seguinte problemática: o esporte aliado às medidas socioeducativas podem contribuir com a ressocialização dos jovens infratores no Brasil?
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA -, Lei nº 8.069 criada em 13 de junho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e representa normas que asseguram direitos e deveres. O ECA considera adolescentes pessoas com idade entre 12 anos e 18 anos, porém, em situações excepcionais, a idade é estendida até 21 anos. O ECA especifica ainda que adolescente infrator é aquele que cometeu um ou mais atos infracionais e mediante essa situação, torna-se alvo do olhar diferenciado das normas estabelecidas neste estatuto.
Apresentar a libertação, a ressocialização do adolescente infrator pelo viés do esporte, da (re)educação de si mesmo é considerar a afirmação de Paulo Freire (1997) ao expor que a finalidade da educação é elevar o indivíduo à condição de sujeito: uma postura exigente, difícil, às vezes penosa, que temos que assumir diante dos outros e com os outros, em face do mundo e dos fatos, ante nós mesmos.
A relevância social justifica a realização deste estudo e se inscreve na importância que o trabalho das casas de atendimento socioeducativo ao adolescente representa para a sociedade, tendo em vista que a questão da ressocialização tem se constituído em um desafio que evoca todos os atores ligados às áreas dos direitos humanos e da segurança pública. Portanto, é importante desenvolver um trabalho voltado para as garantias dos direitos humanos dos jovens infratores em seu processo de ressocialização e conciliar os interesses de segurança da população, que se constitui na tarefa mais árdua da profissão de policial militar, penal e profissionais da educação.
O objetivo geral desta pesquisa foi abordar o esporte como aliado das medidas socioeducativas na ressocialização do adolescente infrator a partir do pensamento freireano, através dos objetivos específicos; 1) Evidenciar o papel do esporte na ressocialização de jovens em conflito com a lei, 2) Analisar os desafios das políticas de inclusão como instrumentos garantidores da integralidade de crianças e adolescentes que se encontram em situação de jovens infratores no processo de ressocialização, 3) Identificar as políticas públicas de inclusão social para a ressocialização de jovens infratores.
O procedimento metodológico utilizado nesta pesquisa é uma revisão bibliográfica qualitativa descritiva, visto que é amparado por uma revisão teórica. Tem como fonte principal de estudo o sistema socioeducativo de jovens infratores, a ressocialização e os esportes como medidas socioeducativas. Também se buscou a realização de pesquisa em livros, teses, artigos científicos e outros textos que permitam a construção das ideias, bem como serão destacadas breves opiniões técnicas sobre o tema, visando se constatar o que estudiosos e operadores do direito têm pensado em relação ao cenário da segurança pública no país e à consequente melhora da qualidade de vida das pessoas.
A medida Socioeducativa e seus Desafios
O primeiro passo para ressocializar os jovens é fazer com que eles reconheçam o erro que cometeram. O segundo passo é fazer com que eles desenvolvam um plano de vida diferente, entrem na dimensão socioeducativa com uma nova percepção, um novo caminho a seguir. E para isso eles precisam de uma comunidade para acolhê-los. O ideal é fazer com que ele entenda que já pagou pelo erro que cometeu e agora precisa de novas oportunidades (AMIN, 2014).
Medidas como as diretrizes estabelecidas pelo SINASE, bem como a influência do exercício físico sobre os jovens, desempenham um papel fundamental na formação de suas identidades, no delineamento de seus planos de vida, na integração de suas identidades na sociedade e no fomento do respeito pela diversidade, seja ela cultural, étnico-racial, de gênero ou de orientação sexual. Além disso, tais medidas capacitam os jovens a assumirem um papel inclusivo nas dinâmicas sociais e comunitárias. Portanto, a criação de eventos que promovam o desenvolvimento da independência, solidariedade, estabelecimento de relações interpessoais, aprimoramento das habilidades cognitivas individuais e a promoção da produtividade se apresenta como um elemento de suma importância neste contexto (BRASIL, 2006).
Há várias etapas que devem ser cumpridas para garantir que o desenvolvimento de integração ocorra e que os direitos dos jovens sejam respeitados. Um deles é o atendimento multidisciplinar, que produz um diagnóstico do estado mental do infrator e assim estabelece um plano de cuidados para a situação em que ela chegou e ao estado de violação. Nesse caso, o diagnóstico é feito por profissionais do programa socioeducativo. Enquanto isso, a relação entre professores e jovens inviabiliza esse trabalho. São firmados convênios para atender de 60 a 120 jovens por unidade, com no máximo 6 a 8 instrutores, respectivamente (VOLPI, 2018).
Como programa integrado, o SINASE busca definir os três níveis de governo para melhor desenvolver o atendimento socioeducativo dos jovens, levando em consideração a intersecção de categorias e documentos entre a família, o Estado e a comunidade. É importante que haja uma definição e um grupo de tarefas na rede de usuários do Sistema de Verificação de Direitos. Para Souza, é preciso desenvolver um trabalho em rede de programas para alcançar a real efetivação dos direitos da criança, se ele perceber que:
A ideia de rede tem por base o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo os diversos atores que interagem para garantir esses direitos […]. Assim, esse sistema de garantia apresenta eixos de ação (promoção de direitos, defesa dos direitos e controle), que criam redes internas e entre si. (VOLPI, 2018 45-46).
Foram estabelecidos certos requisitos com o propósito de assegurar que os jovens submetidos à educação social enquanto privados de sua liberdade não sofram restrições adicionais de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, as instituições responsáveis devem proporcionar condições adequadas em termos de infraestrutura física e recursos materiais, contar com uma equipe técnica qualificada e atender às diversas necessidades relacionadas à condição dos indivíduos em fase de desenvolvimento, que englobam áreas como saúde, educação, esporte, recreação e outras pertinentes ao contexto em que esses jovens se encontram (VOLPI, 2018). Assim, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens adverte que:
A privação do ambiente familiar e social traz mais problemas do que benefícios àqueles que são submetidos a ela. Não é possível desconsiderar que historicamente foi construído um ideário de que a institucionalização era apropriada para determinado grupo de crianças e adolescentes, aqueles considerados em situação irregular, justificando a separação da família e da sociedade dentro do modelo institucional correcional-repressivo […] Entretanto, para que se assegure o seu direito de cidadania e os danos não sejam ainda maiores, a entidade e/ou programa de atendimento deve garantir que o adolescente tenha acesso aos seus demais direitos (BRASIL, 2006).
A questão da estrutura física das unidades e a educação permanente dos profissionais são fatores que podem ser discutidos como fatores que colaboram para a revisão e mudança dos processos que envolvem o trabalho socioeducativo. Esta é uma reorganização do MSE (Serviço de Medidas Socioeducativas).
Os profissionais inseridos no contexto da socioeducação, independente da função que exerce são, acima de tudo, educadores. Além disso, eles fazem parte da vida do educando e do seu cotidiano, sendo assim, há a necessidade da criação de vínculos afetivos e confiança mútua (SARAIVA, 2016).
Schmidt (2016) adverte que organizações envolvidas na implementação de medidas de acompanhamento de educação social no contexto de privação de liberdade devem assegurar condições físicas e materiais apropriadas, bem como contar com profissionais técnicos altamente qualificados. Além disso, é imperativo oferecer políticas sociais abrangentes, abarcando áreas como saúde, educação, esporte e lazer, entre outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento humano, particularmente no que concerne à juventude. Embora seja importante ressaltar que essas mudanças ainda não sejam amplamente adotadas em todos os centros de Atendimento Socioeducativo no país, já existem instituições em outras áreas que dispõem de estruturas físicas distintas das típicas unidades de privação de liberdade. Considerando o compromisso de reinserção social e empregabilidade inerente ao sistema juvenil no MSE, compreende-se que a criação de novos dispositivos com enfoque social e educacional é um desafio substancial, que não se resume meramente a um aumento na capacidade de internação.
Pensando sobre a oferta de atividades que compõem a rotina dos adolescentes em cumprimento de MSE, entende-se que é uma tarefa difícil a de criar novos dispositivos que tenham um caráter socioeducativo e não estejam ali apenas preenchendo tempo. Nesse sentido se destacam algumas atividades que foram realizadas recentemente, veiculadas no site da FASE-RS, e que buscam novas formas de efetivar a ressocialização. Como o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Novo Hamburgo (RS) que realizou, no dia 22 de agosto de 2017, o primeiro Encontro de MC’s na unidade. O evento foi uma parceria com a Comunidade Socioeducativa (CSE), organizada com o auxílio do cantor MC da VR, que ministra oficinas de discotecagem para os adolescentes da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) desde o ano de 2016 (VOLPI, 2018).
Segundo Oliveira (2011), atualmente temos um sistema que, além de privar os jovens de sua liberdade, os priva de outros direitos como respeito, dignidade, privacidade, identidade e integridade física, mental e moral. Oliveira (2013) aponta também que ainda é um grande desafio introduzir este programa de sistema socioeducativo o reconhecimento de que, ainda que tenha violado direitos de outrem, o adolescente permanece sendo sujeito de direitos, não podendo ser privado de nenhum outro direito a não ser aquele objeto de decisão judicial. Se o resultado imediato desse fato é a ocorrência frequente de rebeliões, revoltas, motins e principalmente altos índices de reincidência de jovens internados em instituições. Isso aponta para a falha do sistema, que não conseguiu garantir os direitos previstos nos documentos legais.
O Adolescente Infrator
O exercício de delinear o perfil do adolescente infrator, seja aquele que não estuda, que não tem apoio familiar, que vive em situação de risco e vulnerabilidade social, ou o que tem boa moradia, estrutura familiar e que estuda, entre tantas outras situações, faz pensar sobre fatores e características que o colocam nessa condição. Nesse sentido, um convite à reflexão sobre o adolescente infrator e maneiras vigilantes para que ele possa ser ressocializado. São razões que trazem à tona aspectos relacionados aos problemas sociais, culturais e econômicos associados às instabilidades comuns à adolescência (CARONI, 2015, p 29).
Portanto, delinear o perfil do adolescente infrator é uma tarefa complexa que implica considerar vários aspectos da adolescência, contexto social, econômico entre outros. O problema do adolescente infrator, em especial da reincidência, tem extensa repercussão em várias áreas e contextos da sociedade.
Como visto, muitas são as causas e questões que se relacionam às realidades sociais, culturais, econômicas, familiares e educacionais que interferem na vida dos adolescentes que cometem atos infracionais e adentram na marginalidade, os quais poderão, de certa forma, impedir ou restringir um projeto de vida e um futuro com melhores perspectivas. A preocupação com o problema social do adolescente que infringe leis é recorrente e instiga cobranças por parte da sociedade (SARAIVA, 2016).
Pinto Junior e Tardivo (2018) justificam que, dependendo das vivências e vínculos internalizados pelo adolescente, alguns mecanismos de defesa manifestam-se e, aliados a fatores sociais e psicológicos, podem favorecer o desencadeamento de comportamentos agressivos e ou antissociais. Para resgatar este adolescente, é essencial considerar a construção do período da adolescência, quando as condutas de risco são comuns e o afetam trazendo significativas consequências com extensão emocional, social e orgânica.
D’Agostini considera e reconhece o meio onde o adolescente está inserido como espaço de forte influência sobre a forma como irá conduzir a sua vida, salientando que muitas vezes:
[…] aos adolescentes infratores falta-lhes tudo! Desde educação, amor, respeito até entendimento, tolerância… que lhes possibilitem um bem e bom viver, com dignidade e a desenvolver relações amorosas e sadias, etc. Estas faltas todas, sem sombra de dúvida, os levam a transgredir as Leis e as normas entendidas como de boa convivência social, pois, para muitos deles, o que sobra? (D`AGOSTINI, 2004, p. 25)
Ainda na explanação de D’Agostini, observa-se o quão pode ser adverso o viver do adolescente, especialmente em relação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira (1988) e reafirmados no ECA: essas “faltas” são agravantes no contexto social e por consequência podem influenciar negativamente o modo de vida de cada um. Em seu artigo 227, o autor registra os deveres do Estado para com o adolescente, afirmando que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (EC no. 65, de 2010).
Essa declaração da Constituição Federal é muito séria e o não cumprimento dela, total ou parcial, repercute direta ou indiretamente na vida de todos, em especial dos menos favorecidos. Dessa forma, a temática do adolescente que infringe as leis proporciona uma ampla discussão relacionada às razões que o levam a esse comportamento de risco. Entretanto, importa salientar que tanto o adolescente em situação de vulnerabilidade social quanto o adolescente proveniente de um ambiente com boa estrutura familiar, pertencimento, amor, educação, respeito e pessoas com quem possa contar cometem atos infracionais (DIGIACOMO, 2010).
Cabe aqui, portanto, repetir o apontamento da autora D’Agostini ao expressar que:
[…] delinquir, com toda a certeza, não faz parte de “um estado natural” do ser humano, principalmente, quando se trata de crianças e adolescentes”. Necessário então, refletir sobre as razões que levam o adolescente a infringir leis, como agir em relação a esse adolescente infrator e entender as medidas socioeducativas que são apresentadas para a sua ressocialização (D’AGOSTINI, 2004, p. 32).
Ainda em processo de desenvolvimento o adolescente precisa de amparo legal até atingir a maioridade e encontra no ECA seus direitos e deveres. A conduta ilícita do adolescente infrator repercute direta ou indiretamente no contexto social em que vive, o que implica pensar ações diferenciadas para ampliar as possibilidades para a sua ressocialização (OLIVEIRA, 2011).
O esporte como aliado às medidas socioeducativas
Em consideração à proposta de inserir o esporte às medidas socioeducativas, é significativo o estudo de Oliveira (2013), ao salientar que a prática de atividades físicas e esportes durante a adolescência incrementa o desenvolvimento de habilidades físicas, potencializa a interação social entre os praticantes, melhora a autoestima, diverte e favorece o bem-estar e a saúde.
Brownell (1995) aponta benefícios fisiológicos do exercício físico como geradores de efeitos psicológicos positivos, resultando na melhora da autoeficiência e esquemas cognitivos, o que favorece o raciocínio otimista, auxiliando na melhora do humor, autoestima e redução do estresse. Dessa forma, é possível concluir que o esporte pode ser utilizado como ferramenta auxiliar na ressocialização do adolescente infrator.
Schmidt (2016), por sua vez, reforça os benefícios psicossociais da prática esportiva na adolescência, considerando-a importante para o adolescente infrator em cumprimento de medidas socioeducativas. Para ele, a incorporação dessas práticas torna-se um estímulo fundamental ao caráter e cuidado psicológico desses adolescentes.
Ao imbricar mudanças no adolescente infrator, ciente dos seus atos e imbuído na perspectiva de transformar a si mesmo para ressocializar-se, cabe o olhar de Paulo Freire, que aponta a “educação” como viés que liberta, prepara, dignifica e humaniza.
Freire (1992) expressa que a educação não é a chave das transformações do mundo, mas expõe que as mudanças do mundo são um “que fazer” educativo em si mesmas. O autor afirma que a educação não pode tudo, mas pode alguma coisa. Ele expõe que a força da educação está justamente na sua fraqueza e reforça que cabe a todos colocar essa força a serviço dos nossos objetivos. Então, a educação pode e deve ser usada para provocar mudanças pequenas ou grandes.
Diante destas considerações, aproveitar o esporte, que consta no ECA como direito fundamental, e aliá-lo às medidas socioeducativas reforça a percepção de mais um importante pensamento de Freire (1987) e seu compromisso ético e político.
Ademais, no entendimento de que o adolescente vivencia um período complexo caracterizado por mudanças comuns à adolescência, tendo o agravante do cometimento de atos infracionais, precisará ser responsabilizado e, para isso, contará com o fazer pedagógico e protetivo das medidas socioeducativas.
Diante dessa perspectiva e sob o olhar de um reforço educativo através do esporte, é interessante a identificação dos objetivos e ações do esporte. De acordo com Tubino (2001), o esporte é uma excelente ferramenta na humanização e deve ser inserido na integração dos instrumentos educacionais colocados à disposição da sociedade.
Nesse sentido, reafirma-se que o esporte é capaz de trabalhar objetivos cognitivos, comportamentais e sociais. São movimentos corporais com suas exigências específicas, regras e disciplina necessária para a prática do esporte em questão, tais como: trabalho individual e em equipe, superação, lazer, importância dada ao próprio corpo, controle do estresse, e a necessidade da interação com o outro (CAVALCANTE, 2000).
Brandão salienta que: “para que haja o jogo, é preciso respeitar as regras, e respeitá-las significa atender ao que é permitido e ao que é proibido” (BRANDÃO, 2003, p. 36). Ou seja, participar da atividade requer que o adolescente infrator entenda que precisa respeitar as regras que organizam o jogo, como também ouvir os demais participantes, em uma percepção de que não está sozinho. Esse é um ponto estratégico da inserção do esporte na ressocialização de adolescentes em conflito com a lei. Na prática esportiva há regras, analogamente associadas ao contexto em que esse jovem é inserido; há relacionamentos interpessoais, onde é preciso aprender a lidar com frustração, perdas, vitórias, conquistas, superação e confrontos, não apenas contra o outro, mas contra si mesmo para a continuidade do convívio (CARRANZA, 2000).
A prática do esporte vincula, portanto, a oportunidade de exercitar o corpo e a mente, uma prática auxiliar de reforço educativo ao associá-lo à medida socioeducativa. Um cuidado especial ao adolescente infrator em função da percepção de que é necessário fazê-lo pensar no seu corpo e em suas ações – uma educação-ativa que favoreça o seu desenvolvimento. Paulo Freire (1975) diz que “não é a educação que forma a sociedade de uma determinada maneira, senão que esta, tendo-se formado a si mesma de uma certa forma, estabelece a educação que está de acordo com os valores que guiam essa sociedade.” (FREIRE, 1975, p. 30).
Por outro lado, não é o esporte em si que educa e transforma, mas sim as relações construídas em torno dele, sendo necessário considerar outras habilidades no ambiente esportivo para que de fato os valores positivos sejam absorvidos e fixados pelo adolecente (SARAIVA, 2016).
Análise e discussão dos resultados
A partir de uma análise reflexiva e crítica foram escolhidos como temas centrais: Adolescente, Medidas Socioeducativas, Educação, Esporte e Freire que cruzados com as categorias: Libertação, Humanização e Transformação possibilitaram a discussão dos resultados.
As categorias foram escolhidas de acordo com os principais temas desta pesquisa: esporte, Freire e suas relações. Assim, há a Libertação, trazida por Freire, a Humanização das relações interpessoais criadas pela educação e pelo esporte, e a Transformação, que é causa e resultado de todo esse complexo conjunto de envolvimentos.
Libertação – A educação liberta a mente, quando permite ao adolescente, em fase de desenvolvimento, descobrir e refletir sobre novas realidades a partir de experiências. Ao cumprir as medidas socioeducativas, há a compreensão de que o adolescente infrator esteja apto a ser reinserido na sociedade “em liberdade”, o que implica na percepção da educação como essencial para a ressocialização. Não por imprimir conteúdos prontos, mas por “enriquecer mentes e conectar pessoas”, Freire considera a educação como uma preciosa ferramenta de libertação da sociedade, não apenas do adolescente infrator, nesse sentido, o esporte também pode ser considerado uma ferramenta que colabora para a autolibertação. O Esporte vem com o papel de aprimorar o desenvolvimento de competências, reforçando de forma diferenciada, muito além do que é apresentado dentro de salas de aula e nos livros. A educação, por meio do esporte, liberta um indivíduo de forma integral (mente corpo) por meio de novas possibilidades, conexões, que favorecem transformações e conquistas biopsicofísicas. Oferece o desenvolvimento do senso de ordem, regras, disciplina – fatores considerados essenciais para o convívio social. Isso acontece por conta da relação de empatia entre educador e educando (perceba que não se fala apenas do professor). Em Freire, os papéis mudam constantemente, pois há uma troca entre as duas partes, e, como condutor, está a educação. Portanto, a educação pode e deve ser usada para provocar mudanças pequenas ou grandes.
Freire reconhece a presença do oprimido e opressor em cada indivíduo, dependendo também dele; antes de tudo, libertar o oprimido que habita em si, para então libertar o mundo.
Humanização: Freire traz a humanização nas relações interpessoais entre as partes que se dedicam a criar um indivíduo social. Segundo ele, a educação se conecta em pequenas relações entre cada par e dos pares para com o todo, sendo assim, o professor aprende com os alunos, com os pais dos alunos, com seus colegas, os alunos aprendem e ensinam seus pais, seus pares e seus professores, e assim por diante, dessa forma observa-se um propósito. Isso não acontece apenas no cunho intelectual, mas com as experiências de vida, trocas e estímulos sociais interconectados.
Por meio de uma série de conteúdos “socioeducativos”, o Estado acredita “tornar” o adolescente apto a se readaptar para as relações interpessoais. Já para Freire, isso só acontece por meio do propósito e conexão dos indivíduos envolvidos. A educação humaniza por meio da conexão entre professor-aluno-aluno-sociedade. Todo o aporte teórico serve como condutor de socialização, e por meio da consciência faz com que o adolescente venha a se permitir aprender, errar, consertar e conviver em sociedade. A partir de uma ótica voltada para adolescente infrator, é necessário desenvolver sentimento de preocupação e zelo pela real evolução de cada indivíduo, não apenas de forma sistemática e impessoal.
O esporte humaniza colocando em exercício as relações interpessoais, o trabalho em equipe e o respeito mútuo, onde são testadas as competências de humildade, resiliência, empatia entre outras consideradas importantes na sociedade.
Transformação: A educação transforma quando gera humanização e libertação. Mentes enriquecidas, munidas de conhecimento e sensibilizadas se tornam ferramentas que transformam o mundo. O esporte transforma ao criar uma bolha de convívio social dentro e fora de campo, figurativamente falando. Para Paulo Freire a transformação se dá quando desperta a consciência da autolibertação estimulada por meio da educação, do esporte e das relações.
A educação e o esporte transformam quando sensibilizam um adolescente em conflito interno e com a lei, no sentido de permitir que ele aprenda a encontrar novas razões e sentidos para conviver socialmente. Essa mudança representa a ressignificação de atos infracionais, para que ele, o adolescente infrator, possa ser ressocializado e agente de sua própria humanização, transformação e libertação. Então, a educação e o esporte podem ser usados para provocar pequenas e grandes mudanças (BARBOSA, 2009).
Freire salienta que educação não é a chave das transformações do mundo, mas expõe que as mudanças do mundo são um “o que fazer” educativo em si mesmas. Afirma que a educação não pode tudo, mas pode alguma coisa. Ele expõe que a força da educação está justamente na sua fraqueza e reforça que cabe a todos colocar a força da educação a serviço dos nossos objetivos sociais.
Em uma visão geral, é possível perceber que os temas são interconectados, uma vez que Educação e Esporte são ferramentas de libertação e transformação, tanto do indivíduo quanto da sociedade. A filosofia de Freire conecta essas ferramentas ao sujeito e seu objetivo principal: o adolescente e as medidas socioeducativas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estudar o esporte como ferramenta de libertação: medidas socioeducativas para a ressocialização do adolescente infrator, oportunizou a compreensão de uma temática que expõe o adolescente infrator, a ressocialização, a educação, o esporte e as medidas socioeducativas.
Sendo assim, abordar o uso do esporte como ferramenta para a ressocialização, é enxergar também no esporte uma medida preventiva. Vale ressaltar que o adolescente infrator retratado neste estudo aparece muitas vezes como um indivíduo que vive à marginalidade, em situação de vulnerabilidade e risco social. Fica a crítica ao fato de que essas características o colocam como desfavorecido socialmente e ao querer a sua ressocialização através das medidas socioeducativas, provoca a reflexão provocativa, se de fato ele já esteve inserido na sociedade antes mesmo de ter cometido um ato infracional. Ainda, ressalta-se a importância do ECA, como um estatuto muito avançado que trata dos direitos e deveres das crianças e adolescentes e dessa forma as protegem.
Ao descrever que a educação transforma quando desperta a consciência da autolibertação, Freire expõe uma educação que humaniza e nesse sentido o esporte, que também é uma ferramenta educacional, se apresenta com potencial transformador, portanto, libertador.
Sendo assim, abordar o uso do esporte como ferramenta para a ressocialização é enxergar também no esporte uma medida preventiva. Com base no contexto dessa pesquisa e de acordo com a visão de Freire, é necessária uma mobilização para trazer à rotina do adolescente infrator uma modalidade esportiva com a qual ele se identifique, como parte do processo socioeducativo reintegrador. Para Freire, a prática educativa deve ser baseada no afeto. O esporte deve ser apresentado ao adolescente e não imposto. Cabe salientar a existência de características diferentes tanto do esporte quanto do adolescente, o que envolve um processo de escolha.
Cabe a observação que o esporte compreende muitos fatores positivos se trabalhado de forma assertiva, o que envolve profissionais capacitados, respeito às regras e aos praticantes. No sentido contrário, cabe a observação de que o esporte trabalhado de forma inadequada, sem respeito às regras ou aos praticantes impõe ao esporte o peso de uma prática que limita e interfere causando inúmeros problemas. Fica aqui uma questão ética e moral do esporte mal conduzido. O mesmo esporte que educa pode instigar um perfil agressivo, competitivo e individualista. Portanto, é importante compreender caso a caso quais as melhores práticas a serem utilizadas.
Ao apresentar a ideia de aliar o esporte às medidas socioeducativas, representa o esporte como um elo à educação. Nesse sentido, vai ao encontro do pensamento freireano ao afirmar que a educação não pode tudo, mas pode mudar pessoas, o esporte apresentado neste estudo, mediado por profissionais capacitados e de acordo com a realidade e afinidade dos adolescentes pode ser um instrumento que não pode tudo, mas pode alguma coisa, no sentido de mudar os adolescentes infratores.
Pensar a aplicação de um esporte de forma a complementar uma medida socioeducativa não requer apenas o entendimento e a percepção dos benefícios advindos de sua prática, deve-se considerar também, que o adolescente infrator que irá praticar esse esporte, tenha voz e vez, ou seja, que ele possa escolher o esporte ou mesmo não escolher nenhum. Esse apontamento se enlaça com a compreensão de Paulo Freire ao expressar que a educação é um fator de transformação social e que autoliberta. O autor expõe que o homem não é um mero reservatório, um depósito de conteúdos, mas um sujeito construtor da sua própria história e que ao gostar do que aprende e que para ele faça sentido, irá causar nele uma transformação, ou seja, gerar uma consequência em suas ações o que o tornará capaz de problematizar suas relações com o mundo.
O esporte para o adolescente através de ações sociais, projetos, programas, apresentado e explorado em políticas públicas, deveria ser exaustivamente trabalhado como modalidade de prevenção, no sentido de criar comunidades socialmente e fisicamente mais ativas impactadas por seus benefícios. Essas ações preventivas, que consideram as diferentes realidades e demandas sociais, poderiam ser desenvolvidas e utilizadas como ferramentas educacionais, ou seja, o esporte utilizado como Políticas públicas a partir do seu papel educador, coadunando com a necessidade de a própria sociedade rever e potencializar o seu papel educador.
Ao ponderar o esporte como ferramenta aliada às medidas socioeducativas para a ressocialização do adolescente infrator expõe considerar uma temática importante para ser explorada e esmiuçada pela comunidade, que com olhares diferenciados e plurais poderão desenvolver e participar de um tema com muito potencial. Essa pesquisa poderá servir de embasamento para estudos exploratórios e aprofundados acerca do tema, agregando valor acadêmico e social.
Entretanto, gostaria de frisar que o papel do esporte não é substituir as medidas socioeducativas, mas sim, utilizá-lo como estímulo ao convívio social e não apenas como “válvula de escape” para uma rotina desagradável, uma vez que o esporte educa, forma e gera inúmeras oportunidades.
Partindo para uma visão reflexiva, influenciada por Bardin, foi possível interconectar temas essenciais para a construção desta pesquisa e, por uma ótica mais sensível, compreender como a filosofia de Freire se faz presente em muitos momentos e como também poderia agregar mais valor em outros. A educação, quando se fala da ressocialização do adolescente infrator, traz um tom de “cumprimento de tabela” ao usar de uma grade curricular pré-estipulada como receita de bolo na reinserção do adolescente na sociedade. O esporte, por sua vez, carrega um título de ferramenta de lazer, poucas vezes sendo considerado como meio de desenvolvimento de competências sociais para esse adolescente.
Quando inserimos Freire nessa visão, ele traz o valor do propósito entre pessoas, educação, movimento e transformação. Com Freire, a educação se encarrega de unir um educador como facilitador para transformar uma vida, ao invés de apenas repassar conhecimento. A intenção de transformar fortalece os objetivos das medidas socioeducativas. O esporte, por sua vez, vem para fortalecer estes laços e desenvolver mentes críticas, sensíveis e colaborativas, que, em parceria com um educador, transformam adolescentes em agentes de transformação, criando uma rede de benefícios não só para o indivíduo em cumprimento das medidas, mas para toda a sociedade que o cerca.
No entendimento de que o esporte cria laços e esses laços criam comprometimento entre as partes, ele pode ser visto como ferramenta de apoio às medidas socioeducativas para transformar, educar, acolher, conectar e criar uma realidade benéfica não só para o adolescente infrator, mas para toda a sociedade.
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¹Graduada em Educação Física e Psicologia. Mestranda em Educação. e-mail: angemolinari@gmail
²Doutor em Educação. Professor titular da FURB (Universidade Regional de Blumenau) . E-mail: antoniomuller2@hotmail.com