O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL NO CURSO DE ENFERMAGEM: DESAFIOS E REFLEXÕES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7639515


Janaína Ferreira de Lima¹
Walkiria Jéssica Araújo Silveira¹
Flávio Adriano Borges²


Resumo

Objetivo: analisar as diferenças entre o estudo remoto emergencial e a educação a distância e refletir sobre os impactos nos cursos de enfermagem. Métodos: trata-se de um estudo teórico-reflexivo cuja fundamentação baseia-se na discussão entre o ensino emergencial e o ensino a distância e as implicações na formação do enfermeiro. Resultados: a pandemia da Covid-19 trouxe imensos desafios para o Brasil e o mundo. No que diz respeito à educação, em todo o território nacional, redes públicas e privadas interromperam suas atividades presenciais transferindo suas aulas e outras atividades pedagógicas para formatos a distância, chamando-o de ensino remoto emergencial. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem trazem como perfil do formando (enfermeiro) que tenha uma formação generalista, crítica, reflexiva e acima de tudo, humanista. A fim de torná-lo um profissional qualificado para exercer a Enfermagem, pautado em princípios éticos Considerações Finais: Conclui-se que, ao retornarem para as salas de aulas, as instituições de ensino deverão comprometer-se a formar profissionais enfermeiros aptos para atuarem no serviço de saúde, planejando suas atividades com interação teoria e prática, além de focalizar nas limitações de aprendizagem encontradas no contexto pandêmico

Descritores: Enfermagem; Ensino; SARS-CoV-2
Descriptors: Nursing; Teaching; SARS-CoV-2
Descriptores: Enfermería; Enseñanza; SARS-CoV-2

Introdução 

Com um novo tipo de coronavírus existente, possuindo alta capacidade de disseminação e contágio, o mundo entrou em estado de alerta, decretando assim a pandemia da COVID-19.(1)

Diferente de outros tipos de patologias existentes, nas quais existiam tratamentos estabelecidos, essa nova patologia necessitava de estudos epidemiológicos, pois não havia nada comparado até então. A melhor maneira de evitar o contágio do vírus foi por meio do isolamento social, uso de máscaras, cuidados e higienização das mãos, assim como evitar contatos físicos.(2)

O mundo precisou mudar! Comércios, escolas, fábricas e outros setores precisaram fechar suas portas. Evidentemente, afetou diretamente a educação de milhares de pessoas, desde o maternal até os cursos de pós-graduação. Para que os estudantes não fossem prejudicados em seus ensinos, iniciaram-se projetos emergenciais para a educação, os chamados estudos remotos emergenciais.(3)

Notoriamente, a sociedade equivocou-se ao dizer que o estudo remoto emergencial era sinônimo de Educação a Distância (EaD). 

Diante do exposto, objetiva-se analisar as diferenças entre o estudo remoto emergencial e a educação a distância e refletir sobre os impactos nos cursos de enfermagem. 

Métodos

Trata-se de um estudo teórico-reflexivo cuja fundamentação baseia-se na discussão entre o ensino remoto emergencial e o ensino à distância e as implicações na formação do enfermeiro.

Como docentes de cursos de enfermagem, realizou-se um estudo de reflexão com característica analítica, adotando o período de setembro a dezembro de 2022 para a busca de literatura científica que tratasse do assunto e o desenvolvimento do mesmo Utilizou-se como ponto de partida a diferenciação entre ensino remoto emergencial e ensino à distância, visto que, a última forma citada de ensino é alvo de contestação na formação de enfermeiros. O processo analítico se deu em estreito diálogo com a literatura científica dos últimos cinco anos, nacional e internacional da área.

Sendo um estudo de reflexão, não houve necessidade de apreciação pelos comitês de ética em pesquisa. 

Resultado e Discussão

Estado de Pandemia

No dia 20 de março de 2020, fora aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo n°6 assinado pelo Presidente da República, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil.(4)

A pandemia da COVID-19 trouxe imensos desafios para o Brasil e para o mundo. Como não havia tratamento preventivo como a vacinação e/ou tratamento medicamentoso, o melhor método adotado para reduzir a disseminação do novo Coronavírus fora as medidas de distanciamento social.(1,5) 

A portaria n° 544, de 16 de junho de 2020, dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durasse a situação de pandemia.(5)

No que diz respeito à educação, em todo o território nacional, redes públicas e privadas interromperam suas atividades presenciais transferindo suas aulas e outras atividades pedagógicas para formatos a distância.(2,5)

O fato é que, tal termo foi utilizado de maneira equivocada por toda a população acadêmica, tanto os discentes como os próprios docentes.(6)

Como docentes de cursos de enfermagem, ouvimos diversas falas de nossos colegas referentes ao EaD em tempos de pandemia, suas opiniões e pensamentos desarticulados com o tema. 

Primeiramente é necessário contextualizar o que é educação à distância e o que é o ensino remoto emergencial e posteriormente, refletirmos sobre os impactos no curso de enfermagem.

Ensino à distância e Ensino remoto 

 O Decreto 9.057 de 25 de maio de 2017, em seu artigo 1°, considera EaD a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.(7)

Esse mesmo decreto, aponta níveis e as modalidades educacionais que poderão ser ofertados nessa forma de ensino, que são, a educação básica, educação de jovens e adultos, educação especial respeitada às especificidades legais pertinentes. Também se enquadra a educação profissional dos cursos técnicos e a educação superior, abrangendo graduação, especialização, mestrado e doutorado.(7)

EaD é uma modalidade de educação efetivada na qual utiliza intenso recurso tecnológico de informação e comunicação (TICs), no qual docentes e discentes estão separados fisicamente no espaço e/ou no tempo e está sendo cada vez mais utilizada na Educação Básica, Educação Superior, em cursos abertos, entre outros.(8)

Com a pandemia da COVID-19, houve a necessidade de incorporar as tecnologias remotas (digitais) em todas as áreas de ensino, assim como nos cursos voltados para a saúde, inclusive a enfermagem.(2,6-7) 

Passaram a incluir essa nova ferramenta em suas disciplinas, considerando o momento e a necessidade de continuidade das aulas. Embora no Brasil existam cursos com características híbridas (uso de tecnologias no ensino, mas não em sua totalidade), essa inclusão de ferramentas virtuais parecia ainda desafiadora.(8-9)

O ensino remoto emergencial compreende o uso de soluções como a produção de vídeo-aulas que podem ser transmitidas pela televisão ou pela internet. Essas aulas são ministradas digitalmente, em horário de aula habitual pelo aluno (conforme matrícula) e retornarão ao formato presencial assim que a pandemia da COVID-19 for finalizada. (10) Ou seja, é um tipo de ensino remoto (digital) e temporário, para fornecer conteúdos aos estudantes no período de quarentena.(2,5,7)

Importante ressaltar que o ensino remoto se diferencia da aula online, não podendo ser considerados como sinônimos. Existem distintas formas de incentivar a aprendizagem a distância e, se bem estruturadas, atividades educacionais podem ir além da função puramente acadêmica.(5-7,10) 

O ensino remoto não deve ser limitado apenas à plataformas de aulas online e vídeos. É fundamental diversificar as experiências de aprendizagem e envolvimento das famílias, já que são importantes aliados à aprendizagem durante a pandemia e no período pós pandemia. (2,5,8)

É preciso compreender que o ensino remoto de emergência aproxima-se da educação à distância, uma vez que, utiliza a tecnologia para interceder o processo. Todavia, distinguem-se principalmente no aspecto temporal, em razão de ocorrer em tempo real, com possibilidade de interação online com o professor. O EaD é atemporal, mediada por tutores em ambientes virtuais.(11)

Comparações entre Educação Remota Emergencial e a Educação à distância no Brasil foram abordadas por alguns autores.(6,11) 

Em relação ao uso de tecnologia educacional, o ensino remoto é presente de forma efetiva, adaptado com a realidade, enquanto que o ensino EaD há um forte investimento tecnológico na estrutura física, nos pólos de acessos a computadores e internet.  Referente ao papel do professor, na modalidade de ensino remoto ele pode atuar como facilitador do processo de ensino e aprendizagem, estando à disposição do estudante para tirar as dúvidas, enquanto no EaD, a docência segue uma lógica mais tradicional, verticalizada (onde o professor sabe e os estudantes apenas recebem o conhecimento), podendo ainda ser compartilhada com outros especialistas. Em alguns casos, há a figura do tutor presencial como parceiro. Sobre o planejamento, no ensino remoto não houve planejamento coletivo. Ocorreu de forma solitária, com pouca orientação para o professor, já o ensino EaD costuma adotar um modelo de planejamento pedagógico, como capacitação prévia dos docentes e planejamento das atividades com prazos, além de um planejamento com o design profissional para agregar nos projetos educacionais.(9-11)

Implicações no Curso de Enfermagem

O tema sobre os impactos que a EaD pode causar no curso de enfermagem não é novo. Temos vivenciado um mundo cada vez mais tecnológico, no qual as pessoas procuram comodidade e agilidade. A questão atual é , como distinguir os efeitos do ensino EaD e do ensino remoto no curso de enfermagem? 

Há relato que a EaD na enfermagem surgiu da necessidade emergente de formar recursos humanos para atenderem às demandas do Sistema Único de Saúde.  Tem-se observado um aperfeiçoamento notório da modalidade EaD no que se refere à disponibilidade de materiais em ambiente virtuais de aprendizagem em curso de capacitação e em disciplinas de graduação.(12) 

Um estudo de 2017, concluiu que houve aceitação satisfatória do ensino na modalidade EaD na enfermagem, especificamente nos cursos de especialização, em que os estudantes já se encontravam inseridos na prática em saúde, diferentemente dos cursos de graduação.(13)

Contrapondo, outros estudos afirmam que é no campo prático, tanto laboratorial ou de estágio, que o estudante desenvolve inúmeras habilidades essenciais para o seu aprendizado, para a elaboração da prática clínica e formação de qualidade, não sendo aplicado o ensino EaD no curso de enfermagem. (14-15)

Ainda que se figure como alternativa em tempo de enfrentamento da COVID-19, o ensino remoto emergencial é uma modalidade sem inserção em cenário prático, impossibilitando a vivência nos mais diversos ambientes de atuação do futuro profissional, deixando lacunas no processo formativo.(16) 

Como avaliar esses futuros profissionais? Nas instituições de ensino tem-se denominado, pejorativamente, “turma da pandemia” aqueles estudantes que se formaram durante o ensino remoto. Os próprios estudantes relatam que apresentam dificuldades técnicas-científicas devido iniciarem o curso de maneira remota. 

No que diz respeito à formação do enfermeiro, houve um avanço na educação em enfermagem quando foram instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, que tratam dos princípios pedagógicos estabelecidos, integrando a pedagogia das competências, o aprender a aprender, a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva e a formação centrada no estudante e no professor como facilitador.(9)

As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem trás como perfil do formando (enfermeiro) que tenha uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva.(17) Tornando-se um profissional qualificado para o exercício da Enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos.(10,15,17)  Capacitado a atuar como promotor da saúde integral do ser humano.(2-5-10-17) Em relação às competências e habilidades propostas, cabem ao formando uma atenção à saúde com foco na prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação de saúde, a nível individual ou coletivo.(17) 

Os enfermeiros devem possuir habilidades para avaliar, sistematizar e decidir a conduta mais apropriada, considerando o custo-efetividade. Possuir comunicação acessível e sigilosa. Deve estar apto para assumir lideranças. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz.(15-17)

O que se preocupa é de colocarmos em check essas Diretrizes Curriculares diante do ensino remoto, visto que exigem habilidades e competências relevantes de serem alcançadas e que exigem, de certa forma, o contato interpessoal para isso, algo não contemplado nos domínios da EaD e, inclusive, prejudicado no ensino remoto.(14)

Outro fato a ser lembrado é que, a portaria n° 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EaD em cursos de graduação ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) foi alterada, inclusive, para o curso de enfermagem.(18) Se no ensino presencial, com cumprimento de toda carga horária nos deparamos com inúmeras dificuldades de aprendizagem, como ficará o ensino desses futuros profissionais? 

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) disse que “na prática, os efeitos desta portaria irão impactar na formação de todos os profissionais da saúde, sobretudo, na Enfermagem, que exige uma carga horária mínima de quatro mil horas e um limite de, pelo menos, cinco anos para integração”.(19)

Assim, as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente por três anos. A Decisão do MEC repercutirá diretamente na qualidade do ensino em Enfermagem e, consequentemente, afetará também a população. Mesmo o estudante que passa cinco anos em um curso de Enfermagem presencial, ainda encontra dificuldade na atuação em políticas como as de Atenção Primária à Saúde, pois os egressos das universidades nem sempre estão preparados para atuarem no cuidado às famílias e comunidades, em territórios de práticas que exigem uma diversidade de conhecimentos.(12-19-20)

O ensino remoto emergencial nos cursos de enfermagem terminará. Mas por que o tema ainda gera inquietações? O fato é que, nesse momento, nós, docentes de cursos de graduação, precisamos avaliar se esses alunos possuem as competências e habilidades necessárias para se tornarem enfermeiros éticos e capazes de atenderem às exigências da nossa profissão. 

Espera-se com essa reflexão dialogar sobre a necessidade de compreender a importância do tema, visto que, a formação do curso de enfermagem apresenta suas peculiaridades. Como limitação desse estudo destacamos que foram utilizadas somente produções científicas do curso de enfermagem, não englobando os demais cursos da área da saúde.

Conclusão

A educação à distância não é sinônimo de ensino remoto, ainda que possuam semelhanças, elas possuem significados e finalidades de aplicações distintas. 

É notória a constante preocupação do ensino remoto no curso de enfermagem, sobretudo, relacionada às competências e habilidades propostas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.

Conclui-se que, ao retornarem para as salas de aulas, as instituições de ensino deverão comprometer-se a formar profissionais enfermeiros aptos para atuarem nos serviços de saúde, planejando suas atividades com interação teórica e prática, além de focalizar nas limitações de aprendizagem encontradas no contexto pandêmico.

Referências

1-Organização Panamericana de Saúde. Pandemia COVID-19. Disponível em:  https://www.paho.org/bra/ acessado em 20 de dezembro de 2022.

2- Matta GC, Rego S, Souto EP, Segata J. Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia [online]. Rio de Janeiro: Observatório Covid 19; Editora FIOCRUZ, 2021, 221 p. Informação para ação na Covid-19 séries. ISBN: 978-65-5708-032-0. https://doi.org/10.7476/9786557080320.

3- Palú J, Schütz JA, Mayer L. Desafios da educação em tempos de pandemia. Cruz Alta: Ilustração, 2020. 324 p. ; 21 cm ISBN 978-65-991146-9-4 DOI: 10.46550/978-65-991146-9-4

4- Brasil. Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

5- Brasil. Portaria n° 544, de 16 de junho de 2020, dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.

6- Silva TMO, et al. Conceitos dos discentes de enfermagem sobre aulas remotas. Revista Diálogos em Saúde – ISSN 2596-206X. Volume 3 – Número 1 – jan/jun de 2020. Disponível em: https://periodicos.iesp.edu.br/index.php/dialogosemsaude/article/view/275

7- Brasil. Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

8- Costa AR. A educação a distância no Brasil: Concepções, histórico e bases legais. Revista Científica da FASETE 2017.1 Disponível em: https://www.unirios.edu.br/revistarios/internas/conteudo/resumo.php?id=217

9- Bezerra IMP. State of the art of nursing education and the challenges to use remote technologies in the time of coronavirus pandemic. J Hum Growth Dev. 2020; 30(1):141-147. DOI: http://doi.org/10.7322/jhgd.v30.10087

10 Joye CR, et al. Distance Education or Emergency Remote Educational Activity: in search of the missing link  of school education in times of COVID19 Research, Society and Development, 2020. DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4299

11 Torres ACM, et al. Education and Health: reflections on the university context in times of COVID-19. SCIELO. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.640

12- Chaves USB, et al. Repercussões do ensino a distância no processo de formação em enfermagem na Pandemia da COVID-19. Research, Society and Development, v. 10, n. 5, e27510514702, 2021 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i5.14702

13- Otani MAP, et al. FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PELA MODALIDADE a DISTÂNCIA: uma revisão da literatura. TICs & EaD em Foco. São Luís, v.3 n. especial, mar. 2017.  Disponível em: https://www.uemanet.uema.br/revista/index.php/ticseadfoco/article/view/154. Acesso em: 30 dez. 2022.

14- Costa R, et al. Ensino de enfermagem em tempos de COVID-19: como se reinventar nesse contexto? Texto Contexto Enferm [Internet]. 2020; 29:e20200202. https://doi.org/10.1590/1980-265X-TCE-2020-0002-0002

15- Silva CM, et al. COVID-19 pandemic, emergency remote teaching and Nursing Now: challenges for nursing education. Revista Gaúcha de Enfermagem [online]. 2021, v. 42, n. spe [Accessed 30 December 2022], e20200248. Available from: <https://doi.org/10.1590/1983-1447.2021.20200248>. Epub 19 May 2021. ISSN 1983-1447. https://doi.org/10.1590/1983-1447.2021.20200248. 

16- Fernandes SF, et al. O Uso do Ensino Remoto Emergencial Durante a Pandemia da Covid-19: Experiência de Docentes na Educação Superior em Enfermagem. Revista Saúde em Redes (ISSN 2446-4813), v. 7, Supl. 1 (2021). DOI: 10.18310/2446-48132021v7n1Sup.3239g608

17 BRASIL, Despacho do Ministro em 1/10/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição. publicado no Diário Oficial da União de 3/10/2001, Seção 1E, p. 131. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Enf.pdf

18-BRASIL, Nota técnica ENSINO A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19. Abril, 2020. 

19- COFEN- Conselho Federal de Enfermagem. Cofen busca, por via judicial, adequações na portaria do MEC sobre Ead. Janeiro de 2020. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/cofen-busca-por-via-judicial-adequacoes-na-portaria-do-mec-sobre-ead_76665.html

20-COFEN- Conselho Federal de Enfermagem. Cofen entrará com ação judicial contra portaria do MEC sobre Ead. Dezembro de 2019. Disponível em http://www.cofen.gov.br/cofen-entrara-com-acao-judicial-contra-portaria-do-mec-sobre-ead_76389.html


1Mestranda em Ciências da Saúde pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – UFSCar.
2Enfermeiro. Doutor e Professor Adjunto do Departamento de Enfermagem da UFSCar