O DIREITO EMPRESARIAL E A CULTURA DIGITAL: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS EM EMPRESAS

CORPORATE LAW AND DIGITAL CULTURE: THE USE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE IN THE OPTIMIZATION OF LEGAL AND ADMINISTRATIVE PROCESSES IN COMPANIES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202411071540


Bruno Bernardo Plaza1


Resumo

O presente artigo tem como objetivo compreender a cultura digital no Direito Empresarial como uma crescente integração de tecnologias digitais e inovações tecnológicas nas práticas, processos e normas que regem as atividades empresariais. Nesse sentido, aborda-se breves considerações a respeito do Direito Empresarial, reconhecendo-o como garantidor da regularidade das atividades econômicas e empresariais, seus princípios, bem como o arcabouço legal que regulamenta estas atividades. Ademais, apresenta os principais aspectos da cultura digital neste contexto, bem como o uso da inteligência artificial na otimização de processos jurídicos e administrativos em empresas como ferramentas inovadoras no mundo corporativo. Como metodologia, este artigo envolve uma pesquisa qualitativa, de cunho descritivo, com a realização da pesquisa documental, por meio da análise de legislações, bem como a pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Direito Empresarial. Cultura Digital. Inovações Tecnológicas. Inteligência Artificial. Mundo Corporativo.

Abstract

This article aims to understand digital culture in Business Law as a growing integration of digital technologies and technological innovations in the practices, processes and standards that govern business activities. In this sense, it addresses brief considerations regarding Business Law, recognizing it as a guarantor of the regularity of economic and business activities, its principles, as well as the legal framework that regulates these activities. Furthermore, it presents the main aspects of digital culture in this context, as well as the use of artificial intelligence in the optimization of legal and administrative processes in companies as innovative tools in the corporate world. As a methodology, this article involves a qualitative, descriptive research, with the performance of documentary research, through the analysis of legislation, as well as bibliographic research.

Keywords: Business Law. Digital Culture. Technological Innovations. Artificial Intelligence. Corporate World.

1  INTRODUÇÃO

O Direito Empresarial e a cultura digital estão profundamente interligados, e a Inteligência Artificial (IA) desempenha um papel central na otimização de processos jurídicos e administrativos dentro das empresas. O uso da IA permite às organizações automatizar tarefas complexas, agilizar operações e melhorar a precisão em diversas áreas do ambiente corporativo, incluindo a gestão de contratos, conformidade regulatória, análise de dados e resolução de disputas.

A IA está transformando a maneira como as empresas lidam com suas demandas jurídicas, trazendo maior eficiência e redução de custos. Isso ocorre principalmente por meio da automação de tarefas repetitivas e burocráticas, como a análise de contratos, a gestão de riscos e a conformidade regulatória.

Como será visto no decorrer deste estudo, o uso da IA na otimização de processos jurídicos e administrativos no mundo corporativo representa um avanço significativo na forma como as empresas operam e gerenciam suas obrigações legais. A IA está transformando o Direito Empresarial ao proporcionar maior eficiência, redução de custos e melhoria na tomada de decisões estratégicas. No entanto, é fundamental que as empresas adotem a IA com cautela, garantindo a conformidade legal, a transparência e a responsabilidade ética em seu uso. A combinação da cultura digital com uma governança responsável permitirá que as empresas aproveitem ao máximo o potencial transformador da IA.

O presente artigo tem como objetivo compreender a cultura digital no Direito Empresarial como uma crescente integração de tecnologias digitais e inovações tecnológicas nas práticas, processos e normas que regem as atividades empresariais, sendo o uso da IA um otimizador de processos jurídicos e administrativos em empresas como ferramentas inovadoras no mundo corporativo.

2  O DIREITO EMPRESARIAL: BREVES CONSIDERAÇÕES

O Direito Empresarial (também conhecido como Direito Comercial) é um ramo do direito privado que regula as atividades econômicas e empresariais, com o objetivo de garantir a segurança jurídica nas relações comerciais. Ele disciplina as atividades desenvolvidas pelos empresários e sociedades empresárias, além de outros aspectos relacionados ao funcionamento do mercado e das empresas2.

As principais áreas de atuação do Direito Empresarial incluem:

  1. Empresário: Refere-se às regras aplicáveis à pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O empresário individual ou a sociedade empresária deve estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
  2. Sociedades empresárias: São regulamentadas as diferentes formas de sociedades, como as sociedades limitadas (LTDA), sociedades anônimas (S/A), entre outras. O Direito Empresarial regula a constituição, funcionamento, dissolução e liquidação dessas sociedades.
  3. Títulos de crédito: O Direito Empresarial normatiza os títulos que representam promessas ou ordens de pagamento, como cheques, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio.
  4. Propriedade Industrial: Essa área envolve a regulamentação das patentes, marcas, desenhos industriais e a repressão à concorrência desleal, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/19963).
  5. Contratos mercantis: Os contratos empresariais regem as relações comerciais entre empresas e outros agentes do mercado, incluindo contratos de compra e venda, distribuição, fornecimento, franquia, leasing, entre outros.
  6. Falência e Recuperação Judicial: O Direito Empresarial também disciplina os processos de insolvência empresarial. A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/20054) regula os procedimentos de recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresários e sociedades empresárias.
  7. Direito Cambiário: Refere-se às normas que regulamentam o mercado de câmbio e as operações financeiras relacionadas a moedas estrangeiras.

2.1 O Direito Empresarial como garantidor da regularidade das atividades econômicas e empresariais

A importância do Direito Empresarial está diretamente relacionada ao papel central que ele desempenha no desenvolvimento econômico e social de um país. Ele é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações comerciais e empresariais, promovendo um ambiente de negócios eficiente, competitivo e estável. O Direito Empresarial estabelece um conjunto de normas e regulamentos que garantem previsibilidade e segurança jurídica nas transações econômicas. Isso é crucial para que empresários, investidores e consumidores saibam quais são seus direitos e obrigações, reduzindo os riscos de conflitos e incertezas nos negócios5.

Ao regulamentar as atividades empresariais e fornecer um arcabouço jurídico que protege os direitos de empresários e investidores, o Direito Empresarial facilita o surgimento de novas empresas, incentiva a inovação e promove o desenvolvimento de novas ideias e produtos. Isso contribui para o crescimento econômico e a geração de empregos6.

O Direito Empresarial promove a livre concorrência, estabelecendo normas para impedir práticas anticompetitivas, como monopólios, cartéis ou qualquer forma de concorrência desleal. Isso é fundamental para garantir que o mercado funcione de maneira justa, oferecendo aos consumidores melhores produtos e serviços a preços competitivos.

A legislação empresarial, por meio de regras claras para falências, recuperação judicial e títulos de crédito, protege os credores e investidores, garantindo que, em caso de inadimplência ou insolvência, os direitos dessas partes sejam respeitados. Isso aumenta a confiança dos agentes econômicos para investir e fazer negócios7.

O Direito Empresarial normatiza os contratos empresariais e outros acordos comerciais, assegurando que as transações entre empresas e terceiros ocorram de maneira justa e transparente. Ele regulamenta contratos de compra e venda, leasing, distribuição, franquia, entre outros, o que ajuda a evitar litígios e desentendimentos.

Também protege marcas, patentes, desenhos industriais e segredos comerciais, promovendo o incentivo à criação e inovação. Ao garantir que invenções e criações intelectuais sejam protegidas, o sistema encoraja investimentos em pesquisa e desenvolvimento, fundamentais para o progresso econômico.

Ao oferecer um conjunto de regras para a resolução de litígios empresariais, o Direito Empresarial proporciona mecanismos ágeis e eficazes para solucionar disputas entre empresas, entre empresários e consumidores ou entre investidores e administradores. Isso evita longas batalhas judiciais, reduz custos e favorece um ambiente de negócios mais fluido.

O Direito Empresarial não se limita à regulação econômica, mas também valoriza a função social da empresa. As empresas, além de gerarem lucros, têm o dever de contribuir para o bem-estar social, oferecendo empregos, promovendo o desenvolvimento sustentável e respeitando o meio ambiente e as normas éticas.

Embora o foco seja a empresa, indiretamente, o Direito Empresarial protege os interesses dos consumidores ao regular as práticas empresariais. Normas sobre qualidade dos produtos, garantias, responsabilidade civil e transparência nas transações são essenciais para assegurar que os consumidores possam confiar nas empresas com as quais se relacionam.

Ao garantir que as atividades empresariais ocorram de maneira organizada, eficiente e segura, o Direito Empresarial contribui para o fortalecimento da economia. Um ambiente de negócios robusto, com regras claras, estimula o crescimento de empresas, atração de investimentos nacionais e internacionais e o desenvolvimento de novos mercados.

2.2   Princípios do Direito Empresarial

Os princípios do Direito Empresarial são diretrizes fundamentais que orientam e estruturam a aplicação das normas que regulam as atividades econômicas e empresariais. Eles formam a base que assegura um ambiente de negócios organizado, estável e funcional. Os principais princípios do Direito Empresarial incluem: o princípio da liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da empresa, da continuidade da empresa, da autonomia patrimonial, da boa-fé, da onerosidade, da responsabilidade limitada, da eficiência econômica e o princípio da desburocratização. Veja-se, a seguir, os ensinamentos dos autores sobre os princípios8.

O Princípio da Liberdade de Iniciativa garante o direito dos indivíduos de exercerem atividades econômicas e empresariais de maneira livre, desde que respeitem a legislação vigente. A liberdade de iniciativa é um direito fundamental no sistema capitalista, permitindo a criação de empresas e o desenvolvimento de atividades comerciais sem intervenção estatal abusiva. Este princípio incentiva o empreendedorismo e a inovação, dando liberdade para que os empresários explorem o mercado e criem novas oportunidades de negócio.

O Princípio da Livre Concorrência estabelece que as empresas devem competir de forma justa e transparente no mercado. O Direito Empresarial protege esse princípio ao combater práticas que busquem restringir ou eliminar a concorrência, como monopólios, cartéis e práticas desleais. Este princípio promove um mercado mais dinâmico e competitivo, beneficiando tanto consumidores quanto a própria economia, que se torna mais eficiente.

Embora as empresas sejam criadas com fins lucrativos, elas devem também atender a uma função social. A empresa deve contribuir para o desenvolvimento econômico e social, respeitar o meio ambiente e colaborar com a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida na sociedade. Princípio da Função Social da Empresa estabelece que a busca pelo lucro não pode ocorrer à custa de direitos fundamentais, como o bem-estar dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente.

A empresa é considerada um bem de interesse social, e sua continuidade deve ser protegida. Esse princípio incentiva medidas que preservem a empresa e suas atividades, mesmo em casos de crises econômicas, falência ou sucessão empresarial. A recuperação judicial é um exemplo de instrumento jurídico que visa assegurar a manutenção da empresa; e Protege a empresa e a economia como um todo, buscando alternativas para evitar o encerramento das atividades e a consequente perda de empregos e impactos negativos na cadeia produtiva.

O Princípio da Autonomia Patrimonial assegura que o patrimônio da empresa seja distinto do patrimônio pessoal dos sócios ou empresários. Assim, em regra, os bens pessoais dos sócios não respondem pelas dívidas da empresa, exceto em casos específicos, como na desconsideração da personalidade jurídica. Este princípio garante a segurança e previsibilidade nas relações comerciais e permite que o empresário assuma riscos sem comprometer seu patrimônio pessoal.

A boa-fé, por sua vez, é um princípio fundamental em qualquer ramo do direito, e no Direito Empresarial não é diferente. Ele impõe que as partes envolvidas nas atividades empresariais ajam de forma honesta, transparente e leal, tanto na celebração quanto na execução de contratos. Promove a confiança nas relações comerciais, essencial para o funcionamento eficiente e harmonioso do mercado.

Nas relações empresariais, presume-se que as partes buscam benefícios econômicos, ou seja, as atividades comerciais visam ao lucro e não à gratuidade. O Princípio da Onerosidade destaca que o sacrifício econômico de uma das partes deve ser compensado, com base na reciprocidade das relações; e assegura o equilíbrio nas relações comerciais, garantindo que todas as partes envolvidas sejam remuneradas de forma justa e proporcional aos riscos e investimentos realizados.

O Princípio da Responsabilidade Limitada significa que os sócios de uma sociedade empresária têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas ou ações no capital social da empresa. Esse princípio é central nas sociedades limitadas e anônimas, que protegem o patrimônio pessoal dos sócios ou acionistas em caso de falência ou endividamento da empresa, e estimula a participação em negócios e investimentos, já que o risco é limitado ao capital investido na empresa.

O Direito Empresarial deve promover o bom funcionamento da economia, facilitando a circulação de bens, serviços e riquezas. As regras devem ser aplicadas de forma a garantir que as atividades empresariais ocorram com o máximo de eficiência possível, favorecendo o crescimento econômico e a geração de riquezas. O Princípio da Eficiência Econômica estimula a otimização dos recursos econômicos e financeiros, promovendo o crescimento econômico e a competitividade.

E o Princípio da Desburocratização busca simplificar os processos relacionados à constituição, operação e extinção de empresas, tornando o ambiente de negócios mais ágil e acessível. O objetivo é reduzir a burocracia e as barreiras regulatórias excessivas que possam dificultar ou desestimular a atividade empresarial. Este princípio facilita a criação e operação de empresas, aumentando a eficiência e a competitividade do mercado.

Como visto, esses princípios são fundamentais para garantir um ambiente de negócios equilibrado, seguro e eficiente, promovendo a liberdade de iniciativa, concorrência leal, função social das empresas e proteção ao patrimônio, além de assegurar transparência e ética nas relações comerciais.

2.3   Conjunto de leis que regulamentam as atividades empresariais

O Direito Empresarial no Brasil é regido por um conjunto de leis que regulamentam as atividades empresariais, estabelecendo normas para empresas, empresários, contratos, títulos de crédito, falência, recuperação judicial, entre outros aspectos.

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/20029) é uma das principais fontes normativas do Direito Empresarial. A partir da sua entrada em vigor, muitos dispositivos do antigo Código Comercial foram incorporados ao Código Civil, especialmente no que se refere à atividade empresarial. O Livro II, que trata do Direito de Empresa, é o principal marco normativo atual, contendo regras sobre: empresário (pessoa física ou jurídica); registro de empresas; sociedades empresárias; responsabilidade dos sócios; dissolução e liquidação de empresas; e estabelecimento empresarial.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/197610) regula as sociedades anônimas (S.A.), que são empresas cujos capital é dividido em ações. A lei disciplina a criação, estrutura, administração e extinção dessas sociedades, além de regras sobre a responsabilidade dos acionistas e a emissão de valores mobiliários. Alguns pontos-chave incluem: constituição da sociedade; direitos e deveres dos acionistas; administração e governança corporativa; demonstrações financeiras e assembleias; e fusões, cisões e incorporações11.

As sociedades limitadas são a forma mais comum de organização empresarial no Brasil. As regras para esse tipo de sociedade estão inseridas no Código Civil (arts. 1.052 a 1.087)12 e tratam de temas como: constituição e registro da sociedade; responsabilidade dos sócios (limitada ao valor de suas quotas); administração da empresa; regras para aumento e redução de capital; e dissolução da sociedade.

Já a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005)13 regula os processos de falência e recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Ela visa equilibrar os interesses dos credores e a preservação da empresa. Suas principais disposições incluem: procedimentos para recuperação judicial e extrajudicial; falência e seus efeitos; pagamento de credores e classificação de créditos; função do administrador judicial e comitê de credores; e plano de recuperação e encerramento da falência

Embora o Código Comercial (Lei nº 556/1850)14 tenha sido amplamente substituído pelo Código Civil de 2002, algumas partes ainda estão em vigor, especialmente no que diz respeito ao direito marítimo. Ele regulava, em seus primórdios, o comércio terrestre e marítimo, e alguns dispositivos, especialmente na área marítima, ainda são aplicados.

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)15 trata da proteção dos direitos relativos às patentes, marcas, desenhos industriais e invenções. Ela é crucial para a proteção da inovação e das criações no ambiente empresarial. Os principais pontos incluem: registro de marcas e patentes; direitos e deveres dos titulares; repressão à concorrência desleal; e proteção de inovações tecnológicas.

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019)16 regula a relação entre franqueador e franqueado no modelo de franquia empresarial. A lei estabelece as condições para a operação desse tipo de negócio, incluindo a obrigatoriedade de uma Circular de Oferta de Franquia (COF) e normas sobre contratos e obrigações de ambas as partes.

Já a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994)17 regula o registro de empresas no Brasil, que deve ser feito nas Juntas Comerciais dos estados. Ela estabelece as normas para o arquivamento de documentos empresariais, a constituição e extinção de sociedades empresárias, e o registro de alterações contratuais. A lei também disciplina a função e a organização das Juntas Comerciais.

O Direito Empresarial também é regido por diversas normas que regulam os títulos de crédito, instrumentos importantes nas relações comerciais. Entre essas leis, destacam-se: a Lei Uniforme de Letras de Câmbio e Notas Promissórias (Decretos nºs 2.044/190818 e 57.663/196619); a Lei do Cheque (Lei nº 7.357/198520); bem como a Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/196821). Essas leis definem as características, emissão, circulação e cobrança dos títulos de crédito utilizados nas operações empresariais.

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)22 tenha foco na proteção de dados pessoais, ela também impacta diretamente as empresas, estabelecendo normas para o tratamento de dados pessoais no ambiente empresarial, seja para fins comerciais, seja para a gestão de relações com clientes e funcionários. A LGPD impõe obrigações quanto à coleta, processamento e armazenamento de dados, além de prever sanções em caso de descumprimento.

A Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)23, por sua vez, permite que empresas optem por resolver litígios empresariais fora do judiciário, por meio da arbitragem, um método alternativo de resolução de conflitos. A lei disciplina o uso da arbitragem em contratos empresariais, sendo amplamente utilizada em disputas comerciais complexas.

Embora o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)24 tenha como foco a proteção dos consumidores, ele impacta diretamente as atividades empresariais, ao regular as relações de consumo e estabelecer direitos e deveres nas transações comerciais entre empresas e consumidores.

Esses instrumentos legais são essenciais para o desenvolvimento econômico e a manutenção de um ambiente de negócios saudável e competitivo.

3  A CULTURA DIGITAL NO DIREITO EMPRESARIAL

A cultura digital no Direito Empresarial refere-se à crescente integração de tecnologias digitais e inovações tecnológicas nas práticas, processos e normas que regem as atividades empresariais. Com o avanço da transformação digital, o Direito Empresarial tem se adaptado para regular novas formas de negócios, transações e interações em ambientes digitais, além de lidar com desafios emergentes como a proteção de dados, a propriedade intelectual digital e a responsabilidade das empresas no ambiente online.

3.1 Principais aspectos da cultura digital no Direito Empresarial

A digitalização das atividades empresariais é um dos fenômenos mais marcantes da cultura digital. Empresas de diversos setores têm adotado tecnologias como Inteligência Artificial (IA), big data, blockchain e automação, otimizando operações, melhorando a eficiência e oferecendo novos produtos e serviços digitais. Isso gera novas oportunidades, mas também levanta questões jurídicas relacionadas à regulamentação dessas tecnologias e à adaptação das empresas às normas vigentes25.

Importante destacar que as legislações precisam evoluir para regular a transformação digital, como a necessidade de contratos mais flexíveis, acordos comerciais baseados em tecnologia e novas formas de estruturação de sociedades empresariais digitais.

Com o crescimento das transações comerciais realizadas pela internet, os contratos digitais e o comércio eletrônico se tornaram pilares centrais do Direito Empresarial. A validade jurídica de contratos celebrados por meios digitais, o uso de assinaturas eletrônicas e a regulamentação do comércio online são temas essenciais nesse contexto26.

A Lei do Comércio Eletrônico (Lei nº 12.965/201427 – Marco Civil da Internet) e a Medida Provisória nº 2.200-2/200128, que institui a validade jurídica de assinaturas eletrônicas e digitais, são exemplos de normas que se adaptam à era digital.

Na era digital, a proteção de criações intelectuais e inovações tecnológicas ganha nova importância. A propriedade intelectual digital abrange a proteção de software, patentes tecnológicas, designs, marcas e direitos autorais sobre conteúdo publicado online. Empresas precisam assegurar que suas criações e inovações sejam devidamente protegidas, evitando violações de direitos e garantindo a exclusividade de uso.

O avanço de tecnologias como blockchain e NFTs (tokens não fungíveis) introduz novos modelos de comercialização de ativos digitais, que ainda exigem regulamentação e adaptação dos marcos legais.

A LGPD29 impôs uma série de obrigações às empresas sobre como devem coletar, armazenar, processar e proteger dados pessoais. Com o crescimento do volume de dados gerados e armazenados digitalmente, as empresas devem adotar práticas rigorosas de governança de dados e segurança da informação. A cultura digital exige que as empresas tenham políticas claras de tratamento de dados, governança digital e práticas que respeitem a privacidade dos usuários e consumidores. Além disso, a LGPD estabelece multas e penalidades para empresas que violarem as normas30.

A digitalização facilitou o surgimento de startups e empresas baseadas em tecnologia, que trazem novos modelos de negócios disruptivos para o mercado, como as plataformas de economia compartilhada (Uber, Airbnb), fintechs, healthtechs, entre outros. O Direito Empresarial teve de evoluir para lidar com essa nova realidade, oferecendo um ambiente regulatório que equilibre a inovação com a proteção de direitos. A Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups)31 foi um avanço nesse sentido, ao estabelecer regras para a criação, financiamento e operação dessas empresas de maneira mais flexível e simplificada.

Com a cultura digital, surgem novas formas de resolver conflitos empresariais de maneira mais ágil e eficiente. A arbitragem online e a mediação digital são ferramentas cada vez mais utilizadas, proporcionando uma alternativa rápida e segura para resolver litígios comerciais sem a necessidade de processos judiciais demorados. Empresas podem usar plataformas digitais para realizar acordos de mediação e arbitragem online, aumentando a eficiência na solução de disputas comerciais, especialmente em transações internacionais.

A tecnologia blockchain tem sido uma grande inovação no mundo empresarial, proporcionando segurança e transparência em transações digitais. Dentro desse contexto, surgem os smart contracts, que são contratos autoexecutáveis, cujas cláusulas são convertidas em código-fonte que é armazenado e validado pela rede blockchain. Importante registrar que a implementação de smart contracts traz questões sobre a validade jurídica desses contratos, a jurisdição aplicável e a responsabilidade em caso de falhas na execução automática.

As empresas, especialmente aquelas que atuam no ambiente digital, estão sujeitas a novas formas de responsabilidade, como a responsabilidade por conteúdo publicado em plataformas digitais, a conformidade com normas de proteção de dados e a prevenção contra fraudes eletrônicas e cibercrimes.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)32, como visto, estabelece diretrizes sobre a responsabilidade das empresas que operam na internet, incluindo provedores de aplicação e conteúdo, estabelecendo limites e direitos sobre privacidade e liberdade de expressão.

Importante se faz registrar aqui que a governança corporativa na era digital exige que as empresas adotem políticas internas para garantir a conformidade com as legislações digitais, bem como a gestão ética e segura das tecnologias utilizadas.

A transparência, a gestão de riscos digitais e a implementação de mecanismos de segurança da informação são fundamentais para a operação de empresas no ambiente digital. A governança digital inclui práticas de compliance digital, políticas de cibersegurança e conformidade com regulações que impactam diretamente as operações empresariais digitais33.

3.2 O uso da Inteligência Artificial (IA) no mundo corporativo

A inteligência artificial (IA) refere-se a uma área da ciência da computação que se dedica à criação de sistemas e máquinas capazes de realizar tarefas que normalmente requerem inteligência humana. Essas tarefas incluem, por exemplo, reconhecimento de fala, análise de dados, tomada de decisão, resolução de problemas, compreensão de linguagem natural e percepção visual. A IA está profundamente ligada à simulação de processos de raciocínio humano e ao aprendizado baseado em dados, possibilitando que máquinas executem funções complexas de forma autônoma ou semiautônoma34.

O uso da IA no mundo corporativo tem se tornado um dos principais motores de transformação digital, trazendo mudanças significativas para a maneira como as empresas operam, tomam decisões, interagem com clientes e otimizam processos. A IA está sendo adotada em diversas áreas corporativas, impulsionando a eficiência, a inovação e a competitividade no mercado.

A IA está sendo amplamente utilizada para automatizar processos repetitivos e de baixo valor agregado, como análise de dados, processamento de documentos, triagem de e-mails e atendimento ao cliente. Ferramentas como chatbots e assistentes virtuais são exemplos de IA aplicada à automação de tarefas, proporcionando maior eficiência e redução de custos operacionais. Por exemplo: Empresas usam RPA (Robotic Process Automation) com IA para automatizar tarefas como processamento de faturas e gerenciamento de inventário, liberando tempo para os funcionários focarem em atividades mais estratégicas35.

A IA é uma ferramenta poderosa na análise de grandes volumes de dados (Big Data), oferecendo insights detalhados e precisos para apoiar a tomada de decisões estratégicas. Com algoritmos de aprendizado de máquina (machine learning), as empresas podem identificar padrões ocultos, prever tendências de mercado e otimizar operações com base em dados36. Por exemplo: Instituições financeiras usam IA para analisar o comportamento de clientes e prever riscos, enquanto empresas de marketing utilizam algoritmos para personalizar campanhas e melhorar a segmentação de clientes.

Esta tem revolucionado a maneira como as empresas se relacionam com os clientes, proporcionando uma experiência mais personalizada e eficiente. Ferramentas como chatbots, assistentes de voz e sistemas de recomendação baseados em IA oferecem interações rápidas e precisas, adaptadas às necessidades de cada cliente. Por exemplo: Plataformas de e-commerce utilizam sistemas de recomendação baseados em IA para sugerir produtos aos clientes com base em compras anteriores e preferências, aumentando a conversão e a satisfação do cliente.

A IA também está desempenhando um papel crucial na segurança cibernética e na prevenção de fraudes, monitorando transações em tempo real e identificando atividades suspeitas por meio de algoritmos que aprendem a reconhecer padrões anômalos. Por exemplo: Bancos e fintechs utilizam IA para detectar comportamentos suspeitos em transações financeiras, prevenindo fraudes e ataques cibernéticos de forma mais eficaz do que métodos tradicionais.

No setor de Recursos Humanos (RH), a IA está sendo usada para automatizar processos de recrutamento, triagem de candidatos, análise de currículos e até mesmo para prever a adequação cultural de um colaborador. Além disso, a IA pode auxiliar no desenvolvimento de talentos, mapeando perfis de habilidades e sugerindo planos de treinamento. Por exemplo: Sistemas de IA podem analisar grandes volumes de currículos em segundos e sugerir candidatos ideais com base nas necessidades da empresa, economizando tempo e aumentando a precisão no processo de contratação.

Nesse sentido, a IA tem se mostrado uma ferramenta poderosa no processo de desenvolvimento de novos produtos e inovação empresarial. Empresas utilizam IA para realizar simulações, criar protótipos virtuais e testar diferentes variações de produtos antes de seu lançamento no mercado, acelerando o tempo de desenvolvimento. Por exemplo: Indústrias automotivas utilizam IA para criar protótipos digitais de veículos e realizar simulações de desempenho, melhorando a eficiência do processo de desenvolvimento.

No setor financeiro, a IA tem sido usada para automatizar processos de contabilidade, como fechamento de balanços, auditorias e previsões financeiras. Além disso, os algoritmos de IA podem prever fluxos de caixa, ajudar na análise de investimentos e até mesmo na identificação de oportunidades de otimização fiscal. Por exemplo: A IA pode analisar grandes volumes de dados contábeis em busca de inconsistências ou erros, auxiliando na auditoria de forma mais precisa e rápida do que os métodos manuais.

A IA está transformando, também, a gestão da cadeia de suprimentos, otimizando rotas de transporte, prevendo interrupções e melhorando o gerenciamento de fornecedores. A IA também pode monitorar fatores externos, como condições climáticas e políticas globais, para ajustar os processos logísticos e minimizar riscos. Por exemplo: Empresas de logística usam IA para calcular rotas de entrega mais eficientes, reduzindo custos com combustível e melhorando a pontualidade das entregas.

No marketing digital, a IA permite que empresas personalizem campanhas publicitárias, segmentem o público de forma precisa e ajustem as estratégias em tempo real com base no comportamento dos usuários. Ferramentas de IA também podem automatizar a criação de conteúdo e otimizar investimentos em anúncios. Por exemplo: Plataformas como Google e Facebook utilizam IA para otimizar campanhas de publicidade, garantindo que os anúncios sejam exibidos para o público-alvo certo no momento certo.

Importante se faz registrar, aqui, que um dos principais desafios no uso da IA é a necessidade de garantir a transparência nos algoritmos e processos, além de abordar questões éticas como a privacidade dos dados e a não discriminação em decisões automatizadas37. As empresas precisam garantir que a IA seja usada de maneira justa e ética, evitando vieses.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer do presente artigo verificou-se que o Direito Empresarial é essencial para a estabilidade e o crescimento econômico, pois cria um ambiente regulatório que incentiva a inovação, protege direitos, promove a justiça nas relações comerciais e assegura a confiança entre os diversos agentes econômicos.

Nesse sentido, como observado, os princípios do Direito Empresarial são fundamentais para garantir um ambiente de negócios equilibrado, seguro e eficiente, promovendo a liberdade de iniciativa, concorrência leal, função social das empresas e proteção ao patrimônio, além de assegurar transparência e ética nas relações comerciais. Esses princípios estabelecem uma base sólida para o desenvolvimento econômico e social, protegendo os interesses dos empresários e da sociedade em geral.

Ademais, as principais leis do Direito Empresarial fornecem um arcabouço jurídico robusto para regular as atividades comerciais no Brasil, promovendo a segurança jurídica nas transações, a proteção dos direitos de empresários, credores e consumidores, e o equilíbrio entre liberdade econômica e responsabilidade social. Esses instrumentos legais são essenciais para o desenvolvimento econômico e a manutenção de um ambiente de negócios saudável e competitivo.

Como visto, a cultura digital no Direito Empresarial reflete a necessidade de adaptação constante às novas tecnologias e à digitalização das atividades empresariais. O direito deve evoluir para regulamentar os novos modelos de negócios, proteger os dados e a propriedade intelectual digital, assegurar a responsabilidade no uso das tecnologias e oferecer soluções rápidas e eficientes para litígios comerciais. Essa evolução é essencial para garantir um ambiente jurídico seguro e equilibrado para empresas e consumidores no cenário digital atual.

Com o uso massivo de dados para alimentar os sistemas de IA, a proteção de dados pessoais e a conformidade com legislações como a LGPD são cruciais. Empresas devem ter políticas claras sobre coleta, uso e armazenamento de dados.

O uso crescente de IA pode substituir funções manuais e repetitivas, o que gera preocupações sobre o impacto no mercado de trabalho. No entanto, ao mesmo tempo, a IA também cria novas oportunidades de emprego em áreas mais técnicas e de alta qualificação, exigindo que as empresas invistam em capacitação e treinamento de seus colaboradores.

À medida que a IA se torna mais presente no ambiente corporativo, a segurança cibernética se torna um desafio ainda maior, já que ataques a sistemas de IA podem comprometer a integridade de dados e a operação de sistemas críticos. O uso da IA no mundo corporativo está revolucionando setores inteiros, trazendo ganhos expressivos de eficiência, inovação e personalização. Ao mesmo tempo, as empresas precisam lidar com desafios éticos, de segurança e de impacto social. A chave para o sucesso será encontrar o equilíbrio entre adoção tecnológica e governança responsável, aproveitando ao máximo as oportunidades trazidas pela IA.


2  COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa: empresa e estabelecimento, títulos de crédito. 24. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, v. 1.
3 BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Acesso em: 12 out. 2024.
4 BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm Acesso em: 12 out. 2024.
5 RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
6 REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
7 SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 4. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
8 Ver: COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa: empresa e estabelecimento, títulos de crédito. 24. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, v. 1; MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. Atual. Carlos Henrique Abrão. 40. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017; GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito Comercial: Pareceres. São Paulo: Lex, 2019; MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
9 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 12 out. 2024.
10 BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Acesso em: 12 out. 2024.
11 CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
12 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 12 out. 2024.
13 BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm Acesso em: 12 out. 2024.
14 BRASIL. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Código Comercial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM556.htm Acesso em: 12 out. 2024.
15 BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Acesso em: 12 out. 2024.
16 BRASIL. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm Acesso em: 12 out. 2024.
17 BRASIL. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm Acesso em: 12 out. 2024.
18 BRASIL. Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Define a letra de cambio e a nota promissoria e regula as operações cambiaes. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl2044-1908.htm Acesso em: 12 out. 2024.
19 BRASIL. Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d57663.htm Acesso em: 12 out. 2024.
20 BRASIL. Lei no 7.357, de 2 de setembro de 1985. Dispõe sobre o cheque e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm Acesso em: 12 out. 2024.
21 BRASIL. Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968. Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5474.htm Acesso em: 12 out. 2024.
22 BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm Acesso em: 12 out. 2024.
23 BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm Acesso em: 12 out. 2024.
24 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Acesso em: 12 out. 2024.
25 PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
26 PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
27 BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 12 out. 2024.
28 BRASIL. Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm Acesso em: 12 out. 2024.
29 BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm Acesso em: 12 out. 2024.
30 DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
31 BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm Acesso em: 12 out. 2024.
32 BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 12 out. 2024.
33 BLUM, Renato Opice. Manual de Direito Digital e Internet. São Paulo: Aduaneiras, 2006.
34 LEE, Kai-Fu. Inteligência Artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos relacionamos, trabalhamos e vivemos. Tradução de Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.
35 PEIXOTO, Fabiano Hartrmann. Inteligência Artificial e Direito: convergência ética e estratégica. Curitiba: Alteridade Editora, 2020. (Coleção Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial).
36 LEE, Kai-Fu. Inteligência Artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos relacionamos, trabalhamos e vivemos. Tradução de Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.
37 BODEN, Margaret A. Inteligência Artificial: uma brevíssima introdução. Tradução de Fernando Santos. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 2020.

REFERÊNCIAS

BLUM, Renato Opice. Manual de Direito Digital e Internet. São Paulo: Aduaneiras, 2006.

BODEN, Margaret A. Inteligência Artificial: uma brevíssima introdução. Tradução de Fernando Santos. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 2020.

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             . Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d57663.htm Acesso em: 12 out. 2024.

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SACRAMONE,   Marcelo   Barbosa.    Comentários   à    Lei    de   Recuperação   de Empresas e Falência. 4. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.


1 Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes. Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 25 anos de experiência e atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e demais Tribunais Regionais e Superiores, na defesa dos interesses de grandes empresas dos setores Público e Privado, nacionais e internacionais, com ênfase em óleo e gás, transportes rodoviários, telecomunicações, comércio e serviços. Fundador do escritório Plaza & Lyra Advogados. Membro da Turma Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Atualmente, nomeado Diretor Jurídico da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro e Diretor Jurídico adjunto do Itanhanga Golfe Clube. E-mail: bplaza@plazaelyraadv.com.br. ORCID: https://orcid.org/0009-0006-6475-4874. Lattes: https://lattes.cnpq.br/6522574454013545.