“THE RIGHT TO EDUCATION THROUGH TUDENT ASSISTANCE PROGRAMS”
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202503292352
Lorena Soares de Oliveira1
Everson Rodrigues Castro2
Resumo
O direito à educação no Brasil é reconhecido como direito fundamental desde a Constituição de 1934, e evoluiu significativamente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece diretrizes para garantir esse direito e promover a igualdade de oportunidades, através da política de assistência estudantil. Esta política tem por objetivo fornecer recursos para minimizar os obstáculos que impedem o acesso, permanência e conclusão dos cursos a estudantes em situação de alguma vulnerabilidade socioeconômica. Diante disso, este estudo apresenta os Programas de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), com foco no Campus Colorado do Oeste. O objetivo do presente estudo foi identificar o número de estudantes atendidos no ano de 2023 e avaliar se os recursos oferecidos atenderam à demanda dos estudantes inscritos nos programas. A metodologia incluiu pesquisa bibliográfica e documental, realizada em três etapas: levantamento de material sobre o tema, estudo e análise de documentos institucionais (resoluções, relatórios e os editais de seleção de estudantes para ingresso nos Programas de Assistência Estudantil no ano de 2023), e apresentação dos dados coletados. Os resultados mostraram que os recursos financeiros disponibilizados em 2023 foram insuficientes para atender a demanda de estudantes que solicitaram auxílio estudantil. Diante disso, faz-se necessário que haja mais investimentos orçamentários, pois esses programas são essenciais para que muitos estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam continuar seus estudos e concluir seus cursos com sucesso, pois alguns estudantes acabam se evadindo por não terem condições financeiras para a continuidade dos seus estudos, já que muitas vezes precisam trabalhar para auxiliar no sustento da família.
Palavras-chave: Educação. Assistência Estudantil. Vulnerabilidade Socioeconômica.
Abstract
The right to education in Brazil has been recognized as a fundamental right since the 1934 Constitution and has evolved significantly with the Law of Guidelines and Bases of Education (LDB), which establishes guidelines to ensure this right and promote equality of opportunity through student assistance policies. This policy aims to provide resources to minimize obstacles that hinder access, retention, and completion of courses for students in situations of socioeconomic vulnerability. In light of this, this study presents the Student Assistance Programs of the Federal Institute of Education, Science, and Technology of Rondônia (IFRO), focusing on the Colorado do Oeste Campus. The objective of this study was to identify the number of students served in 2023 and evaluate whether the resources provided met the demand of students enrolled in the programs. The methodology included bibliographic and documentary research, conducted in three stages: gathering material on the topic, studying and analyzing institutional documents (resolutions, reports, and selection notices for students entering the Student Assistance Programs in 2023), and presenting the collected data. The results showed that the financial resources available in 2023 were insufficient to meet the demand of students who requested student assistance. Therefore, it is necessary to increase budgetary investments, as these programs are essential for many students, especially those in situations of socioeconomic vulnerability, to continue their studies and successfully complete their courses. Some students end up dropping out due to a lack of financial means to continue their studies, as they often need to work to help support their families.
Keywords: Education. Assistance Programs . Socioeconomic vulnerability.
INTRODUÇÃO
A educação, como direito fundamental, tem sido objeto de reconhecimento ao longo de muitas décadas. No Brasil, com a promulgação da Constituição de 1934, a educação foi consagrada como um direito universal. Subsequentemente, novas Constituições foram sendo elaboradas, conferindo maior ênfase e relevância à educação. Após muitos anos de intensos debates e a promulgação de novas Constituições, surge então a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Esta lei orienta a implementação do direito à educação no Brasil, abordando também a questão da assistência estudantil como um meio de promover a igualdade de oportunidades para todos.
A assistência estudantil surge então com o propósito de fornecer os recursos indispensáveis para atenuar os obstáculos e superar os impedimentos ao desempenho acadêmico satisfatório e à conclusão dos cursos de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Dessa maneira, este estudo tem como objetivo apresentar os Programas de Assistência Estudantil oferecidos pelo IFRO, com ênfase aos estudantes beneficiados pelos programas no Campus Colorado do Oeste durante o ano de 2023.
A pesquisa foi desenvolvida com o intuito de coletar dados para identificar o número de estudantes atendidos ao longo de 2023 e avaliar se os recursos orçamentários disponibilizados pelo IFRO nesse período foram suficientes para atender à demanda dos estudantes inscritos nos programas de assistência estudantil.
Os dados poderão apoiar a gestão institucional no aprimoramento das iniciativas no que diz respeito a Política de Assistência Estudantil dentro da Instituição, e, consequentemente, contribuir para que os programas cumpram suas funções, permitindo que os estudantes alcancem o sucesso e concluam seus cursos. Isso é especialmente importante para aqueles alunos que dependem dessas ações para continuar seus estudos e obter o tão almejado diploma, considerando que muitas famílias não possuem recursos financeiros suficientes para sustentar seus filhos durante todo o processo educacional.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, sendo realizada em três momentos: levantamento de material bibliográfico sobre o tema, estudo e análises dos documentos institucionais, como resoluções, relatórios e os editais de seleção de estudantes para ingresso nos Programas de Assistência Estudantil no ano de 2023. Posteriormente foi feito a análise dos dados, que será apresentado decorrer deste trabalho.
O trabalho foi organizado com quatro tópicos sendo inicialmente apresentado um breve histórico da educação profissional e tecnológica no Brasil, seguido da explanação sobre a Política de Assistência Estudantil e os Programas de Assistência Estudantil no IFRO/Campus Colorado do Oeste. E, por fim, apresentamos a metodologia utilizada e os resultados da pesquisa com foco nos Programas executados que envolvem auxílio financeiro, sendo especificamente o PROMORE, PROAP, PROAC e PROSAPEX.
1 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA E A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO BRASIL
O início da educação profissional no Brasil está diretamente ligado ao processo histórico da vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil. Naquele período, o Brasil estava deixando de ser colônia e se transformava na sede do Governo Português. Durante esse processo, D. João VI criou no Brasil, o Colégio das Fábricas para atender a educação, de artistas e aprendizes que chegavam de Portugal para trabalhar nos Portos e Indústrias. Nessa época, o país passava por muitas transformações políticas e econômicas, onde deixava de ser uma economia pautada apenas na agricultura. (Garcia, Dorsa & Oliveira, 2018)3.
No século XIX, foram criadas diversas instituições com o objetivo de promover o ensino e a formação profissional no Brasil. Entre elas, destacam-se a Escola de Belas Artes, fundada em 1816, que visava integrar o ensino de ciências e desenho com os ofícios mecânicos; o Instituto Comercial, criado em 1861 no Rio de Janeiro para capacitar profissionais para cargos públicos; as Casas de Educandos e Artífices, estabelecidas em diversas capitais brasileiras nos anos 1840; e os Asilos da Infância dos Meninos Desvalidos, fundados em 1854 para educar menores abandonados e encaminhá-los para o trabalho em oficinas públicas e particulares. (Moura, 2008).4
No final da década de 1910, o governo federal estabeleceu uma rede de Escolas de Aprendizes Artífices em cada capital do país. Essas escolas foram criadas com o objetivo de ensinar ofícios industriais específicos de cada estado, oferecer uma profissão aos jovens desfavorecidos e formar operários para as indústrias emergentes. Esse conjunto de dezenove escolas, foi parte das iniciativas para consolidar a República Federativa Brasileira para promover o progresso através da educação, controle social e industrialização. Kunze (20095)
De acordo com Garcia et al. (2018), essas dezenove escolas de aprendizes e artífices no Brasil, integraram a Rede Federal de ensino, e até 1930, estavam subordinadas ao Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio. A partir desse ano, passaram a ser administradas pelo Ministério da Educação e Saúde Pública. Sete anos depois, em 1937, essas instituições foram transformadas em Liceus Industriais.
Com a promulgação da CF de 1937, o ensino técnico passou a ser considerado um elemento de estratégia para o desenvolvimento da economia no país, e como um fator que poderia proporcionar melhores condições de vida para a classe trabalhadora, prevendo a inclusão do ensino técnico, profissional e industrial, e, nesse mesmo ano, foi sancionada a lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 que alterou o nome das “Escolas de Aprendizes Artífices” para “Liceus Industriais”. Em 1942, os antigos Liceus foram renomeados como Escolas Industriais e Técnicas (EITs). Posteriormente, em 1959, as EITs passaram a se chamar Escolas Técnicas Federais, adquirindo status de autarquias com autonomia didática e administrativa. Em 1971, o ensino médio foi profissionalizado para atender à demanda urgente por formação de técnicos. Já em 1978, as Escolas Técnicas Federais do Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram convertidas em Centros Federais de Educação Tecnológica. (Garcia et al, 2018)6
Assim, fica evidente que as décadas de 1980 e 1990 foram marcadas por avanços significativos na área da Educação e Tecnologia. Durante a década de 1990, várias escolas federais foram convertidas em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), e o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE) foi instituído. Esse fórum desempenhou um papel crucial no fortalecimento, defesa e consolidação da política de assistência estudantil nas universidades. O FONAPRACE conduziu pesquisas nacionais para entender melhor o perfil dos estudantes, identificando desafios socioeconômicos como dificuldades com moradia, alimentação, transporte, saúde e outros. A partir desses dados, ficou evidente a necessidade de criar e fortalecer políticas públicas de assistência estudantil, garantindo que os alunos tivessem condições de permanecer na universidade até a conclusão de seus cursos (Pinto, David, Machado, 2015)7
Vasconcelos (2010) 8aponta que a conquista da assistência estudantil foi resultado de um esforço coletivo, envolvendo dirigentes, professores e alunos, consolidando uma luta histórica que visava garantir esse direito social, promovendo igualdade de oportunidades para os estudantes do ensino superior público.
Em 2007, por meio da Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro, o Ministério da Educação instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para as universidades federais, sendo este reafirmado por meio do Decreto nº 7234, de 19 de julho em 2010, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nas universidades, tendo como meta assegurar que alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica pudessem ter acesso a serviços e benefícios que facilitam sua trajetória acadêmica, como bolsas de permanência, auxílio-alimentação, moradia estudantil, transporte, saúde e apoio pedagógico. Essas medidas visavam atenuar as dificuldades financeiras enfrentadas por muitos estudantes, permitindo que eles se concentrem em seus estudos. (Imperatori, 2017)9.
Apesar do decreto inicialmente trazer as Universidades Federais, o atendimento dos Instituto Federais, no PNAES, ficou evidenciado no seu Artigo 4º, quando diz que
“as ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.” (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.)10.
O PNAEs apresenta que cabe às Instituições Federais de Ensino (IFEs), estabelecer os critérios e a metodologia para a seleção dos estudantes que receberão os auxílios, assim como definir as áreas que poderão ser contempladas pelas ações de assistência estudantil. Também especifica, em seu Artigo 5º, que a prioridade será dada aos estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Assim, fica claro que o PNAES é uma política pública essencial para garantir a permanência dos estudantes nas universidades e institutos federais até a conclusão de seus cursos. E, suas ações, abrangem diversos eixos de atuação, com o objetivo de integrar diferentes áreas e políticas sociais, buscando um padrão abrangente de proteção social.
Para Finatti et al (2011)11, a política de assistência estudantil, vai além do simples direito à educação, mas envolve diversas áreas dos direitos humanos, pois abrange ações que visam oferecer condições adequadas de saúde, acesso a recursos pedagógicos essenciais para a formação profissional em diferentes áreas do conhecimento, além de atender a necessidades educativas especiais. Também inclui o fornecimento de recursos básicos para a sobrevivência dos estudantes, como moradia, alimentação, transporte e apoio financeiro. Isso implica a promoção do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme previsão na Carta Magna.
Diante do exposto é notório que a política de assistência estudantil é fundamental para garantir que os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam ter condições para o prosseguimento dos seus estudos. A concessão desses auxílios, não é apenas uma questão de oferecer recursos financeiros, mas de proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento pleno do estudante, promovendo ações que abrangem desde a alimentação até a saúde mental e a inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas. Além disso, alguns programas de assistência estudantil oferecem suporte a atividades culturais, esportivas e de pesquisa, incentivando o desenvolvimento integral dos alunos.
2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
O direito à educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária. O Brasil possui uma vasta rede de instituições voltadas para a educação profissional e tecnológica, sendo os Institutos Federais (IFs) um dos pilares dessa oferta. Criados em 2008, os IFs estão presentes em todas as regiões do país, oferecendo desde cursos técnicos de nível médio até programas de graduação e pós-graduação, com foco na pesquisa aplicada e no desenvolvimento de soluções tecnológicas que atendam às demandas regionais.
Os IFs, tiveram sua expansão iniciada no ano de 2008, quando o Ministério da Educação (MEC), criou um modelo de educação voltada para a democratização da educação profissional e tecnológica. A Lei que criou os IFs foi a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. A criação dos IFs, teve por objetivo reorganizar a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica composta até então pelas escolas técnicas, agrotécnicas e CEFETs, transformando-os nesse período em 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, distribuídos em todo o país.
O IFRO foi criado a partir desse contexto e, atualmente conta com duas unidades em Porto Velho, sendo o Campus Calama e Campos Zona Norte, uma Reitoria também em Porto Velho, e os Campi Ariquemes, Ji-Paraná, São Miguel do Guaporé, Jaru, Cacoal, Guajará Mirin, Vilhena, e Colorado do Oeste. Destaca-se que os IFs possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, sendo equiparado às universidades federais.
O IFRO oferece educação tanto presencial quanto educação a distância, sendo cursos técnicos profissionalizantes integrados ao ensino médio e cursos subsequentes, cursos de graduação presenciais nas áreas tecnológicas, licenciaturas e bacharelado, além de cursos de especialização lato sensu e strictu sensu. Além disso, trabalha a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Segundo Pacheco (citado por Piva, 2011)12, os IFs são baseados em um conceito único de educação profissional e tecnológica, sem similar em outros países. Além disso, eles buscam soluções técnicas e a geração de novas tecnologias, respondendo rapidamente às crescentes demandas por formação profissional, difusão de conhecimentos científicos e suporte aos arranjos produtivos locais.
Ao longo de sua existência, o IFRO tem trabalhado na perspectiva de contribuir para que os estudantes consigam ter acesso e condições de permanência para que possam concluir os seus cursos. Com a criação do PNAES em 2010, a instituição buscou criar uma regulamentação própria para a política de assistência estudantil.
Em 2011, o Conselho Superior (CONSUP) aprovou a Resolução nº 019, de 19 de junho, que regulamentava os Programas de Assistência Estudantil (PAEs) na Instituição. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução nº 033/CONSUP em 22 de setembro de 2014. Após quatro anos de discussões entre as equipes multiprofissionais dos Campi do IFRO, e a necessidade de atualizações para atender às demandas emergentes e à legislação vigente, a Resolução nº 033 foi revogada.
No ano de 2017, iniciou a discussão pelas equipes multiprofissionais do IFRO para construir uma política de assistência estudantil. Com essas discussões, em torno da Resolução nº 033/CONSUP/IFRO, esta foi revogada, sendo aprovado o Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) através da Resolução nº 23/CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018, que está atualmente em vigor.
A Resolução nº 23 de 2018, também chamada de REPAE, tem como objetivo ampliar as condições de acesso, permanência e conclusão dos cursos para estudantes matriculados nos cursos técnicos presenciais de nível médio, de graduação e de educação à distância oferecidos pelo IFRO, em conformidade com o PNAES . De acordo com a Resolução nº 23 de 2018, as ações no IFRO devem ser integradas às atividades de ensino, pesquisa e extensão para os estudantes. Além disso, devem priorizar o atendimento aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioconômica, promovendo a justiça social, incentivar a melhoria do desempenho acadêmico e prevenir a retenção e evasão desses estudantes. (Resolução n. 23, 201813).
Os programas de assistência estudantil do IFRO são divididos em duas categorias. A primeira é o atendimento universal, que beneficia todos os estudantes, independentemente de condição de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de atender às necessidades educacionais, biopsicossociais e de incentivar a formação acadêmica, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes. A segunda categoria é o atendimento aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que oferece auxílio financeiro para aqueles cuja renda per capita é inferior a um salário mínimo e meio, conforme estabelecido pelo Decreto do PNAES de 2010. Conforme a Resolução nº 23 de 2018, a vulnerabilidade socioeconômica é definida por um conjunto de incertezas, inseguranças e riscos associados à fragilização dos vínculos familiares e ao acesso insuficiente às necessidades básicas de bem-estar social. Isso abrange condições habitacionais, sanitárias, educacionais, laborais, de renda e de bens de consumo. Tal vulnerabilidade pode ser ainda mais pronunciada entre estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses e aqueles com necessidades educacionais específicas.
Os programas desenvolvidos pela política de assistência estudantil são: o Programa de Atenção à Saúde e apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PROSAPEX); Programa de Auxílio à Moradia Estudantil (PROMORE); Programa de Auxílio à Permanência (PROAP) e Programa de Auxílio Complementar ( PROAC).
Em relação ao atendimento universal, ou seja, para todos os estudantes, independentemente de vulnerabilidade socioeconômica, temos o PROSAPEX, que desenvolve ações de acompanhamento e suporte ao ensino, com o objetivo de atender ao estudante que esteja com dificuldades acadêmicas, e aqueles que apresentam também alguma necessidade educacional específica.
Entre outras ações desse programa, temos o desenvolvimento de ações com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do estudante em relação a cidadania, incentivando a criatividade, aprimorando o desenvolvimento do fazer artístico, incentivo a produção do conhecimento e ações que objetivam desenvolver práticas esportivas e lazer que contribuem para a interação social do estudante. Temos ainda ações de promoção da saúde, oferecendo assistência biopsicossocial inicial ao todos os estudantes, e esta ação é exclusiva a estudantes socioeconomicamente vulneráveis para a aquisição de órteses e próteses, além de custeio de pagamento de consultas ou exames de saúde urgentes, e casos de especialidade médicas que não possam ser realizados pelo Sistema Único de Saúde.
Para exclusivamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, temos o PROAP, que oferece suporte para transporte, alimentação e outras necessidades que possam impedir a conclusão do curso.Temos ainda o PROMORE, que é desenvolvido por meio de residência estudantil ou auxílio financeiro. Em relação ao PROMORE, na modalidade residência estudantil, é destinado exclusivamente para estudantes que não residem na zona urbana da cidade de Colorado do Oeste, ou seja, são estudantes da zona rural e demais cidades ou regiões do país; é voltada exclusivamente aos estudantes do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio e que tenham menos de 18 anos, na data de assinatura de termo de compromisso ao ingresso a residência estudantil.
Importante destacar que em relação a residência estudantil, a prioridade são os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e tendo disponibilidade de vaga, os estudantes não vulneráveis socieconomicamente podem ingressar no Programa. Importante dizer que se o estudante for selecionado para este, não pode concorrer ao PROAP, e nem ao PROMORE, modalidade financeiro.
Para serem beneficiados pelo PROAP e PROMORE, os estudantes devem participar de editais lançados pelos Campi, que consideram as necessidades específicas e a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos. Em relação ao PROAC, não há a necessidade de participação em edital de seleção, mas leva em conta a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes.
Vale ressaltar que recentemente foi instituído a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) pela Lei nº 14.914, de 3 de Julho de 2024, alterando a renda familiar per capita de um salário mínimo e meio para um salário mínimo para fins de concessão dos auxílios estudantis, além de outros critérios de prioridade, como o estudante ser oriundo de escola pública, egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica, ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais, estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado entre outros critérios, impactando diretamente nas ações da assistência estudantil do IFRO, ou seja, a partir de 2025, os novos estudantes serão selecionados com base na nova política de assistência estudantil.
Importante relatar que no IFRO, há uma comissão formada por diversos profissionais de vários Campi (Assistentes Sociais, Enfermeiros, Pedagogos e outros) que estão trabalhando na reformulação do REPAE, tendo em vista às novas demandas emergentes, como também à adequação às novas legislações, em especial a pela Lei nº 14.914, de 3 de Julho de 2024.
3 OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO CAMPUS COLORADO DO OESTE
Conforme exposto por Vasconcelos (2010), 14diversos fatores podem contribuir para que um estudante não conclua o curso, sendo a questão socioeconômica um dos principais. Diante disso, torna-se imperativo implementar estratégias que promovam a efetiva democratização da educação, abrangendo tanto a ampliação do acesso quanto o fortalecimento do ensino público. Ademais, é essencial robustecer as políticas públicas já existentes que visam garantir a permanência dos estudantes no sistema educacional, assegurando-lhes condições adequadas para que os estudantes consigam concluir seus cursos.
Finatti et al. (2007) 15ressaltam que, para que o estudante atinja seu pleno desenvolvimento acadêmico, é imprescindível que a qualidade do ensino seja complementada por uma política eficaz de assistência estudantil, abrangendo aspectos como moradia, alimentação, saúde, esporte, cultura e lazer, entre outros elementos essenciais.
Nesse contexto, o IFRO, ao longo de sua trajetória, tem atuado com base nessa perspectiva, e o Campus Colorado do Oeste não se distingue desse compromisso, seguindo essa diretriz, buscando continuamente oferecer condições adequadas para a permanência e o sucesso acadêmico de seus estudantes.
No ano de 2023, tínhamos um mil e cento e dezenove estudantes com vínculo ativo no Campus, distribuídos entre os Cursos de Bacharelado em Zootecnia; Bacharelado em Engenharia Agronômica, ambos na modalidade integral, com duração de cinco anos; Licenciatura em Ciências Biológicas com duração de quatro anos; Tecnologia em Gestão Ambiental e duração de dois anos e seis meses e Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio, com ingresso anual e duração de três anos. Além disso, curso de formação inicial de auxiliar em agropecuária e pós graduação latu sensu em georreferenciamento.
É relevante salientar que, para o ingresso de estudantes em qualquer um dos campi do IFRO, o critério de seleção baseia-se nas notas obtidas pelo do 5º ao 8º ano, no caso de ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio. Para o ingresso no ensino superior, são consideradas as notas do ensino médio, observando-se ainda a legislação pertinente à Lei de Cotas.
Conforme mencionado anteriormente neste trabalho, para que os estudantes possam ter acesso aos auxílios estudantis do PROMORE e PROAP, é necessário que participem dos processos de seleção via edital com os critérios estabelecidos pelo PNAES e normas internas institucionais. Já o PROAC e o PROSAPEX, não exigem esse processo de seleção por meio de edital. Para o estudante ser contemplado, é necessário se enquadrar nos critérios de vulnerabilidade socioeconômica do PNAES e disponibilidade orçamentária.
Todos os anos, ao iniciar o ano letivo, por meio da Direção Geral do Campus Colorado do Oeste, do Departamento de Assistência ao Educando (DEPAE) e da Coordenação de Serviço Social, é publicado um edital para selecionar os estudantes para o recebimento dos auxílios estudantis, especificamente para o PROAP e PROMORE. O edital é elaborado pela Comissão de Avaliação e Elaboração de Auxílios Estudantis (CEAC), composta pela equipe do DEPAE.
O DEPAE é o setor responsável pela execução das políticas de assistência estudantil no Campus, e especificamente no que fiz respeito aos programas de auxílios estudantis. Neste sentido, implementa e desenvolve ações que objetivam auxiliar na formação do estudante, oferecendo apoio e suporte nas questões que interferem no ensino e aprendizagem do estudante, oportunizando a superação dos obstáculos e a obtenção do êxito acadêmico ao final de cada etapa.
O DEPAE do Campus Colorado do Oeste é composto por uma equipe multiprofissional (duas assistentes sociais, uma psicóloga, duas orientadoras pedagógicas, uma enfermeira, uma nutricionista, um técnico em enfermagem e seis assistentes de alunos), que realizam atendimento contínuo à comunidade escolar do Campus, tanto estudantes quanto familiares, visitantes e demais servidores da Instituição.
As iniciativas planejadas e executadas pela equipe visam mitigar os impactos de questões que, ao longo dos anos, são identificadas como necessárias para atendimento imediato e outras preventivamente. É importante considerar que, além dos temas previamente planejados para desenvolvimento, o Campus Colorado do Oeste possui particularidades específicas e frequentemente surgem demandas que exigem intervenção imediata e ajustes constantes no planejamento inicial da equipe.
Os valores máximos a serem pagos para cada Programa são estabelecidos de acordo a Instrução Normativa aprovada pelo Colégio de Dirigentes do IFRO, instância de deliberação do IFRO ao iniciar o ano letivo, com exceção do PROAP e PROSAPEX, onde cada Campus tem autonomia administrativa para custear o valor de acordo com a sua realidade.
Importante aqui destacar que a avaliação dos programas é contínua, pois permite aprimorar sua execução e medir os impactos que geram nos estudantes beneficiados. Esse processo possibilita a adoção de métodos de acompanhamento mais eficazes, com o intuito de alcançar os objetivos institucionais de forma mais eficiente.
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E RESULTADOS
4.1. Local da Pesquisa
A pesquisa foi realizada no IFRO/Campus Colorado do Oeste, local de trabalho da pesquisadora. A instituição localiza-se na BR 435, Km 63, zona rural do município de Colorado do Oeste/RO. O Campus tem como principal característica a oferta da educação profissional, científica e tecnológica, nos níveis da educação básica e educação superior com os cursos já discriminados no decorrer deste trabalho.
Na figura 01, apresentamos uma visão geral do Campus
Figura 1- IFRO/Campus Colorado do Oeste 1
Fonte: IFRO Campus Colorado do Oeste, 2024
4.2 Objetivo e Hipóteses
A pesquisa teve por objetivo identificar se os recursos orçamentários disponibilizados para o Campus Colorado do Oeste no ano de 2023, atendeu a demanda de estudantes que se inscreveram nos programas de auxílios estudantis, cumprindo dessa forma o objetivo do PNAES e a hipótese levantada, foi que diante de financiamento insuficiente e cortes orçamentários nos últimos anos, acredita-se que o IFRO/Campus Colorado do Oeste, em 2023, não conseguiu atender os estudantes que se inscreveram nos programas de assistência estudantil, necessitando dessa forma de uma maior disponibilidade orçamentária.
4.3 Tipo de Pesquisa
Para o desenvolvimento deste trabalho, houve a realização de pesquisa bibliográfica com leituras sistemátizadas, que é imprescindível para a realização de qualquer trabalho científico, e a pesquisa documental, que segundo Gil (201716) se baseia em materiais que não receberam tratamento analítico, como relatórios, documentos institucionais, entre outros.
4.4 Procedimento de Coleta de Dados
A pesquisa foi desenvolvida da seguinte forma:
a) Levantamento de dados: material bibliográfico a respeito do tema;
b) Coleta de dados: estudo e análises dos documentos institucionais, como resoluções, e relatórios e os edital de seleção de estudantes para ingresso nos Programas de Assistência Estudantil no ano de 2023;
c) Resultados: Análise dos dados e apresentação dos resultados
4.5 Aspectos Éticos
Enfatiza-se que nesta pesquisa, não houve a necessidade de envio do Projeto ao Comitê de Ética de Pesquisa envolvendo seres humanos- CEP, uma vez que se trata de pesquisa documental.
4.6 Apresentação das análises e resultados
A política de assistência estudantil no Brasil é uma iniciativa voltada para garantir a permanência e o sucesso de estudantes em instituições de ensino, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica conforme já explanado neste trabalho. Seu principal objetivo é reduzir as desigualdades educacionais e proporcionar condições adequadas para que os alunos possam concluir seus estudos.
Os resultados a seguir apresentam-se com o intuito de responder o problema proposto que orientou o desenvolvimento deste estudo. Aqui apresenta-se os dados encontrados através da análise documental,
O planejamento orçamentário para o ano de 2023, exclusivamente para atender os programas de assistência estudantil na modalidade financeira, foi baseada no valor que foi descentralizado pela reitoria, inicialmente o valor de R$ 758.000,00 ( setecentos e cinquenta e oito mil reais). Esse valor foi descentralizado para os Programas conforme a tabela 1 abaixo:
Em relação a tabela 1, apresenta-se a previsão de bolsas conforme a disponibilidade orçamentária inicial para atendimento aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica para o ano de 2023. Inicialmente foram previstas 05 vagas para o PROAC; 176 para o PROAP e 85 para o PROMORE. Em relação ao PROSAPEX, não foi destinado um valor específico para o Programa, pois o planejamneto orçamentário para os Programas é baseado na demanda apresentada no ano anterior.
Tabela 1 – Previsão de bolsas e disponibilidade orçamentária inicial em 2023.

Fonte: Relatório obtido junto ao DEPAE/IFRO/COLORADO em 2023.
Em relação a tabela 02, apresentamos o quantitativo de estudantes que foram atendidos, e o quantitativo orçamentário final que foi descentralizado mediante a disponibilidade orçamentária. Em relação ao PROAC, houve o atendimento de 18 estudantes; em relação ao PROAP, 174 estudantes; em relação ao PROMORE, 96; em relação ao PROSAPEX, houve apenas um estudante com demanda, sendo este atendido, totalizando o valor utilizado de R$ 800.080,00 (Oitocentos mil e oitenta reais).
Tabela 2 – Demanda apresentada e orçamento final disponível.

Fonte: Relatório obtido junto ao DEPAE/IFRO/COLORADO em 2023.
Em relação a tabela 03, apresentamos o quantitativo de estudantes inscritos, atendidos e indeferidos. No PROAC, houve 23 solicitações para atendimento do programa, sendo que houve disponibilidade orçamentária para 18 estudantes, sendo que 05 foram indeferidos, por falta de disponibilidade orçamentária.
No PROAP houve 290 inscritos, 174 atendidos e 116 indeferidos. Nesse programa, os indeferimentos se deram pelo fato de os estudantes não apresentarem as documentações corretas conforme previsto em edital ou por não atender os critérios estabelecidos no PNAES.
Em relação ao PROMORE, tivemos 166 estudantes inscritos, sendo que 96 foram atendidos e 70 estudantes tiveram a inscrição indeferida às documentações corretas conforme previsto em edital ou por não atender os critérios estabelecidos no PNAES; no PROSAPEX, houve apenas um estudante com demanda, sendo este atendido.
Assim, em 2023, houveram 480 estudantes inscritos, e deste total, 289 foram atendidos e 191 tiveram suas inscrições indeferidas por falta de documentação, ou por não se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo PNAES; e 05 estudantes não foram atendidos por falta de disponibilidade orçamentária.
Tabela 3 – Quantitativo de inscritos, atendidos e indeferidos.

Fonte: Relatório obtido junto ao DEPAE/IFRO/COLORADO em 2023.
No gráfico 1, apresentamos o percentual das inscrições indeferidas em relação ao quantitativo de inscritos.
Gráfico 1 – Percentual de alunos atendidos e indeferidos.
Diante do estudo, ficou evidente que, em relação à execução dos auxílios financeiros (PROAP, PROMORE, PROAC e PROSAPEX), a demanda apresentada superou os recursos disponíveis.
Ao analisar o percentual de estudantes atendidos em comparação aos indeferidos, concluímos que, se os 191 estudantes indeferidos por falta de documentação tivessem apresentado os documentos necessários, estes não seriam incluídos nos programas de assistência estudantil por insuficiência de recursos orçamentários.
Portanto, o estudo evidencia a necessidade urgente de maior investimento nas políticas de assistência estudantil no IFRO, para que os estudantes possam alcançar maior autonomia e concluir seus cursos com êxito, pois como ficaria a situação desses demais estudantes, caos fossem deferidas suas inscrições?
Diante desses dados, fica evidente que o financiamento insuficiente e cortes orçamentários, têm impactado diretamente a capacidade de atender os estudantes que precisam dos auxílios para concluírem seus cursos. E, a política de assistência estudantil no IFRO é considerada essencial e precisa ser expandida e fortalecida, pois é um instrumento que possibilita o acesso, a permanência e a conclusão dos cursos pelos estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Portanto, é crucial implementar estratégias que promovam a democratização da educação, como a ampliação do acesso, o fortalecimento do ensino público e o reforço das políticas existentes para garantir a permanência dos alunos no sistema educacional. Finatti et al (2017) 17destacam que, para o pleno desenvolvimento acadêmico dos alunos, é fundamental combinar a qualidade do ensino com uma política eficaz de assistência, abrangendo moradia, alimentação, saúde, esporte, cultura e lazer, entre outras condições.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A assistência estudantil no Brasil é um instrumento fundamental para a democratização do ensino, ajudando a quebrar o ciclo de pobreza e promovendo a equidade educacional. Ao garantir que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham as mesmas oportunidades de permanência e sucesso que seus colegas não vulneráveis socioeconomicamente, essa política contribui não apenas para o desenvolvimento pessoal dos estudantes, mas também para o desenvolvimento social e econômico do país.
A realização deste estudo teve por objetivo identificar se os auxílios estudantis disponibilizados pelo IFRO/Campus Colorado do Oeste, atenderam a demanda de estudantes que se inscreveram nos Programas de Assistência Estudantil no ano de 2023. Para responder ao objetivo geral da pesquisa, utilizou-se a pesquisa documental, analisando os documentos institucionais.
Através da pesquisa, ficou evidente que os recursos orçamentários disponibilizados para atender os programas de assistência estudantil no Campus Colorado do Oeste no ano de 2023, não foram suficientes, pois houve mais demanda do que disponibilidade orçamentária, confirmando a hipótese apresentada.
Diante disso, fica claro a necessidade de mais investimentos orçamentários para a Política de Assistência Estudantil. É preciso a implementação de políticas públicas eficazes e a gestão eficiente dos recursos educacionais são desafios constantes. A falta de continuidade nas políticas educacionais, devido a mudanças frequentes de governo, também prejudica o desenvolvimento dessas políticas educacionais tão importante para uma parcela da sociedade mais vulnerável.
É necessário a avaliação constante dos programas ofertados, pois possibilita melhorias em sua execução, bem como mensuração a respeito dos impactos que estes trazem aos estudantes atendidos, possibilitando implementação de métodos cada vez mais eficazes de acompanhamento, visando atingir os objetivos do PNAES e consequentemente os objetivos institucionais.
Assim, a política de assistência estudantil do IFRO, precisa ser expandida e consolidada, pois é um mecanismo que viabiliza o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos, especialmente para aqueles estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
3 GARCIA, Adilso de Campos; DORSA, Arlinda Cantero; OLIVEIRA, Edilene Maria de (2018). Educação profissional no brasil: origem e trajetória. 18. Revista Vozes dos Vales: Publicações Acadêmicas. Disponível em : http://site.ufvjm.edu.br/revistamultidisciplinar/files/2018/05/Edilene1502.pdf. Acesso em 19.set.2024.
4 MOURA, Dante Henrique. Educação básica e educação profissional e tecnológica: dualidade histórica e perspectivas de integração. Revista Holos. Disponível em: https://doi.org/10.15628/holos.2007.11. Acesso em 12. set. 2024
5 KUNZE, Nádia Cuiabano, O Surgimento da Rede Federal de Educação Profissional nos primórdios do Regime Republicano Brasileiro, Revista Brasileira da Educação Profissional e Tecnológica. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/2939. Acesso em 06.agos.2024
6 GARCIA, Adilso de Campos; DORSA, Arlinda Cantero; OLIVEIRA, Edilene Maria de (2018). Educação profissional no brasil: origem e trajetória. 18. Revista Vozes dos Vales: Publicações Acadêmicas. Disponível em : http://site.ufvjm.edu.br/revistamultidisciplinar/files/2018/05/Edilene1502.pdf. Acesso em 19.set.2024.
7 PINTO, Caroline Casagrande; DAVID, Marcus Vinícius; MACHADO, Carla Silva A política de assistência estudantil no brasil: o caso da universidade federal de juiz de fora. Disponível em:
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/136109?show=full. Acesso em 25.ago.2024.
8 VASCONCELOS, Natália Batista. Programa Nacional de Assistência Estudantil: uma análise da evolução da assistência estudantil ao longo da história da educação superior no Brasil. Ensino em RE-VISTA. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/emrevista/about. Acesso em 15.set.2024.
9 IMPERATORI, Thaís Kristosch. A trajetória da assistência estudantil na educação superior brasileira. Serviço Social e Sociedade. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/dRhv5KmwLcXjJf6H6qB7FsP. Acesso em 12. set.2024.
10 BRASIL. Decreto Nº 7.234 de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil. 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato200 7-2010/2010/Decreto/D7234.htm. Acesso em: 10.ago. 2024
11 FINATTI, Betty Elmer; ALVES, Jolinda de Moraes; SILVEIRA, Ricardo de Jesus Perfil sócio, econômico e cultural dos estudantes da Universidade Estadual de Londrina-UEL: indicadores para implantação de uma política de assistência estudantil. Revista Libertas. Disponível em:
www.ufjf.br/revistalibertas/files/2011/02/artigo_12_7.pdf. Acesso em 05. out. 2024
12 PIVA, Maqueli Elizabete. Educação profissional e assistência estudantil nos cursos técnicos: um estudo de
caso no IFRS. Disponível em: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/12277 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ. Brasil. Acesso em 26. Ago. 2024.
13IFRO. Resolução nº 033/CONSUP/IFRO, de 22 de setembro de 2014. Dispõe sobre a organização e regulamentação dos programas de Assistência Estudantil do IFRO. Disponível em http://www.ifro.edu.br/site/wp- content/uploads/2014/01/Resolu%C3%A7% C3%A3o-033Regulamento-dos-Programas- de-Assistencia-Estudantil1.pdf. 2014.
Acesso em: 07 set. 2024
14 VASCONCELOS, Natália Batista. Programa Nacional de Assistência Estudantil: uma análise da evolução da assistência estudantil ao longo da história da educação superior no Brasil. Ensino em RE-VISTA. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/emrevista/about. Acesso em 15.set.2024.
15 FINATTI, Betty Elmer; ALVES, Jolinda de Moraes; SILVEIRA, Ricardo de Jesus Perfil sócio, econômico e cultural dos estudantes da Universidade Estadual de Londrina-UEL: indicadores para implantação de uma política de assistência estudantil. Revista Libertas. Disponível em:
www.ufjf.br/revistalibertas/files/2011/02/artigo_12_7.pdf. Acesso em 05. out. 2024.
16 Gil, A. C. (2017). Métodos e Técnicas de pesquisa social. (6. ed.) São Paulo: Atlas.
17FINATTI, Betty Elmer; ALVES, Jolinda de Moraes; SILVEIRA, Ricardo de Jesus Perfil sócio, econômico e cultural dos estudantes da Universidade Estadual de Londrina-UEL: indicadores para implantação de uma política de assistência estudantil. Revista Libertas. Disponível em:
www.ufjf.br/revistalibertas/files/2011/02/artigo_12_7.pdf. Acesso em 05. out. 2024.
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1 Graduanda em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia. Assistente Social no Insituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Porto Velho, lorena.oliveira@sou.fcr.edu.br.
2 Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia – FCR (2022). Mestre em História e Estudos Culturais pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR (2018). Graduado em História pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais – CEUCLAR (2014). Graduado em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais – CEUCLAR (2021). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Rondônia -UNIR (2016). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Focus (2024). Especialista em Museografia e Patrimônio Cultural pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais – CEUCLAR (2016). Especialista em História Cultural pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais – CEUCLAR (2015). Membro associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Pesquisador do Centro de Documentação e Estudos Avançados sobre Memória e Patrimônio vinculado a Universidade Federal de Rondônia – UNIR.). Tem experiência na área de Direito, História, Segurança Pública e Direitos Humanos, com ênfase em História do Direito, Direito Constitucional e Sociologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: História do Direito, Direitos Culturais, Memória, Patrimônio Cultural, Direitos Humanos e Criminolo