REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11622249
Alessandra Custodio¹;
Andreia Alves de Almeida².
RESUMO
O artigo aborda a temática da ressocialização no sistema carcerário por intermédio da análise de projetos de reintegração social. Partindo do pressuposto da ineficácia das políticas públicas direcionadas às instituições penais no país, que não oferecem condições dignas e humanas para uma ressocialização de pessoas em situação de privação de liberdade. Para tanto, o objetivo central será analisar as várias formas de políticas públicas que são desenvolvidas no sistema carcerário brasileiro. Como objetivo específico será avaliar as dificuldades para a implementação das medidas de ressocialização através de projetos e sua visão social. Quanto à problemática consiste em avaliar: a ressocialização social por meio de políticas públicas, é necessária para a criação de um sistema carcerário eficaz e que garanta a plena dignidade do apenado. Quanto à metodologia utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e dedutiva, para o desenvolvimento de ideias de forma conceitual, através da interpretação de dados encontrados por meio de pesquisas bibliográficas, artigos científicos e livros, que possibilitaram analisar o tema da ressocialização e projetos de reintegração social.
Palavras-chaves: Ressocialização, Reintegração, Exclusão social e Oportunidade.
Abstract
The article addresses the issue of resocialization in the prison system through the analysis of social reintegration projects. Based on the assumption of the ineffectiveness of public policies aimed at penal institutions in the country, which do not offer dignified and humane conditions for the resocialization of people deprived of liberty. To this end, the central objective will be to analyze the various forms of public policies that are developed in the Brazilian prison system. The specific objective will be to evaluate the difficulties in implementing resocialization measures through projects and their social vision. As for the problem, it consists of evaluating: social resocialization through public policies is necessary for the creation of an effective prison system that guarantees the full dignity of the prisoner. As for the methodology, the bibliographical research method was used, with a qualitative and deductive approach, to develop ideas in a conceptual way, through the interpretation of data found through bibliographical research, scientific articles and books, which made it possible to analyze the theme of resocialization and social reintegration projects.
Keywords: Reintegration, Social Reintegration, Social Exclusion, Opportunity.
INTRODUÇÃO
Dado o aumento da população carcerária e os elevados índices de reincidência criminal, o presente artigo busca discutir a temática da ressocialização prisional por intermédio de projetos de reintegração social. Entende-se que o processo de ressocialização dos presos trata-se de sistema que procura oferecer ao detento durante o cumprimento da pena um mecanismo para seu reingresso na sociedade, colocando-o em outro aspecto, de uma visão social e transformadora deste cidadão. Ou seja, trata-se de um meio que pretende trazer de volta sua dignidade e propiciar que o reeducando tenha um lugar na sociedade. Para tanto é necessário que existam políticas públicas adequadas a esta temática e projetos de reintegração social, os quais pretende-se analisar no presente artigo.
Quanto à problemática consiste em avaliar: a ressocialização por meio de políticas públicas, é necessária para a criação de um sistema carcerário eficaz e que garanta a plena dignidade do apenado?
Ao abordar a temática proposta, o artigo tem por objetivo geral descrever a estrutura dos processos de ressocialização prisional e reintegração social. Analisando as dificuldades enfrentadas pelo condenado e como torná-lo um ser humano, que não volte ao sistema prisional ou seja como tratá-lo como reeducando no sistema atual.
Já os objetivos específicos irão identificar quais as principais falhas do sistema carcerário, fazendo, este papel de reintegrado, no sistema para ter uma vida digna. O artigo irá demonstrar que as dificuldades de ressocialização do preso começam a partir do momento em que as pessoas não aceitam que podem ocorrer mudanças, que sua história não pode ser modificada, que oportunidades não cabem mais àquele cidadão, por se encontrar em vulnerabilidade social, onde o crime organizado vê em suas fragilidades uma mão de obra voltada ao crime sem resistência e, com a reincidência criminal, a ressocialização é algo extremamente necessária e que funciona de forma efetiva. Será melhor para a sociedade em si, que encontrará pessoas reabilitadas para o convívio em sociedade e com qualificação para o mercado de trabalho. Porém, este trabalho requer parcerias de políticas públicas que diminuam, não somente o retorno deste indivíduo ao sistema penitenciário, mas também uma sociedade igualitária a todos que foram efetivamente ressocializados. Se o mesmo tiver uma oportunidade de emprego, vida digna, não haverá motivos para voltar a delinquir.
A ressocialização traz pontos fundamentais, para que o número e o índice de reincidência no público criminal diminuam e tragam novas chances para aqueles que muitas vezes foram de alguma forma renegados pelo sistema atual. Para tanto será discutido que a solução para que a ressocialização se efetive será a promoção de uma política carcerária que garanta dignidade ao preso em todos os sentidos. Desde a prática de atividade física até o acesso ao trabalho profissionalizante, mas isto não será possível sem projetos com tais fins.
Para realização do presente artigo o mesmo foi dividido em três capítulos. No primeiro capítulo, será discutido sobre o contexto histórico, abordando a ressocialização dos presos como um processo complexo que visa ajudar os indivíduos que foram detidos a se reintegrarem à sociedade de forma positiva e a reduzir a reincidência criminal.Vale enfatizar que a ressocialização traz um sentido de modificar o apenado. Embora os métodos específicos possam variar de acordo com as políticas e programas em diferentes Estados.
O segundo capítulo aborda sobre a capacitação profissional do reeducando através de projetos socioeducativos com enfoque na ressocialização do acoimado, trazendo uma nova perspectiva para ele e que assim possa viver com dignidade na sociedade.
E, por fim, no terceiro capítulo foram analisadas as propostas de projetos e seus reflexos diante da ressocialização através de políticas públicas, demonstrando a realidade da ressocialização e sua eficácia. Além de uma visão sobre os reflexos da ressocialização, finalizando com a realidade do sistema prisional em Rondônia.
Sendo assim este artigo será finalizado trazendo alguns aspectos da realidade carcerária em Rondônia, o que não é diferente do restante dos Estados ou seja, trata-se de de um sistema penitenciário falido, com um alto número de reincidência em que os presídios estão se tornando cada vez mais escolas de criminosos com infrações cada vez mais graves e trazendo sequelas para a sociedade.
Quanto à metodologia utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e dedutiva, para o desenvolvimento de ideias de forma conceitual, através da interpretação de dados encontrados por meio de pesquisas bibliográficas, artigos científicos e livros, que possibilitaram analisar o tema da ressocialização e projetos de reintegração social.
2. UM CONTEXTO HISTÓRICO ENTRE A RESSOCIALIZAÇÃO DOS REEDUCANDO.
A ressocialização refere-se ao processo de reintegrar os indivíduos que cometeram crimes na sociedade de uma maneira mais positiva. Historicamente, o conceito ganhou destaque no século XIX, com movimentos de reforma penal que buscavam substituir punições cruéis por abordagens mais humanas e voltadas para a reabilitação, proporcionando dignidade ao ser que praticou atos punitivos.
Michel Foucault, em “Vigiar e Punir” (1998, p. 70), descreve a nova consideração da época sobre pena-castigo:
Pode-se compreender o caráter de obviedade que a prisão-castigo muito cedo assumiu. Desde os primeiros anos do século XIX, ter-se-á ainda consciência de sua novidade; e, entretanto, ela surgiu tão ligada, e em profundidade, com o próprio funcionamento da sociedade, que relegou ao esquecimento todas as outras punições que os reformadores do século XVIII haviam imaginado.
Os meios punitivos sempre foram algo que nunca levou esse indivíduo a pensar sobre uma nova estrutura para uma melhor concepção digna para a reintegração à sociedade. Através do processo penal em sua construção, o reeducando vem buscando oportunidades que visem uma nova reintegração à sociedade.
No entanto, ao longo do tempo, as abordagens à ressocialização variaram. No século XX, houve um movimento em direção a políticas mais punitivas, especialmente durante os novos tempos, com ênfase na retribuição e na incapacitação. Recentemente, tem havido um renovado interesse na ressocialização, com foco em programas de reabilitação, educação e apoio psicossocial para ajudar os infratores a se reintegrarem à sociedade de maneira construtiva.
2.1 Evolução histórica das penas e as escolas penais
A evolução histórica das penas e as escolas penais destacam mudanças nas abordagens ao castigo e à reabilitação ao longo do tempo. É necessário observar alguns fatos que, neste período, tornaram as penas mais vingativas e voltadas para a retribuição, transformando o cárcere em um caráter punitivo para o mal cometido. Também é dever lembrar que o Brasil é um país escravista e que essa passagem marginalizada trouxe referências e marcas na sociedade, abrangendo as penitenciárias, gerando desigualdade social ao sistema carcerário.
Já para Cesare Beccaria no direito Romano, a lei das XII Tábuas introduziu penas proporcionais aos delitos, mostrando uma transição para uma abordagem mais legalista. As penas no direito romano também poderiam ser classificadas como coletivas, uma forma de punir toda uma população. Já no Iluminismo, um grande marco para a defesa das punições mais humanas e trazendo um passo em direção à dignidade, pensadores como Cesare Beccaria promoveram ideias humanitárias, defendendo penas proporcionais, justas e não excessivamente cruéis. Também é dever ressaltar a influência de Beccaria por defender a proporcionalidade entre crime e castigo, enfatizando a importância do livre-arbítrio.
Beccaria questiona o valor punitivo e vingativo das leis, que ele afirma, devem possuir um caráter educativo e preventivo. Em sua obra “Dos Delitos e Das Penas”, ele apresenta conceituações com relação à ciência do Direito Penal e sua abrangência.
Melhor prevenir os crimes do que puni-los. Esta é a finalidade precípua de toda boa legislação, arte de conduzir os homens ao máximo de felicidade. Entretanto, os meios empregados até agora têm sido, em sua maioria, falsos e contrários ao propósito proposto. Não é possível reduzir a desordenada atividade dos homens a uma ordem geométrica, sem irregularidade e sem confusão (Beccaria, 2000, p.128).
Também vale ressaltar que no século XIX, a Escola Positiva, liderada por Lombroso, introduziu conceitos como determinismo biológico, relacionando características físicas a predisposições criminosas. Já na reforma penal no século XX, houve um movimento de reforma penal, destacando a reabilitação como objetivo, buscando reintegrar criminosos à sociedade. É destacado aqui a Escola Sociológica, que enfatizou fatores sociais como causas do crime, influenciando abordagens mais voltadas para a prevenção.
Mota (2007) destaca que o século XIX, essa influência econômica principalmente, pois grandes movimentos mundiais como o fim da escravidão, as revoluções inglesa e francesa, grandes guerras e outros fatos que fomentaram a desigualdade humana, acarretando um enorme aumento na criminalidade. A Criminologia Crítica questiona as estruturas sociais que contribuem para o crime, destacando desigualdades e injustiças na humanidade e nos direitos. A evolução reflete a constante busca por sistemas penais mais justos e eficazes, equilibrando a punição com a reabilitação e considerando as causas sociais do crime.
2.2 Como a ressocialização modifica o apenado.
Como a ressocialização desenvolve um papel a ser explorado dentro do sistema prisional e como desenvolver este ponto importante dentro do sistema carcerário. Através de quais objetivos conseguir uma ressocialização que tenha uma finalidade de pena em um cárcere falido é importante ressaltar que a ressocialização eficaz requer um esforço conjunto de autoridades prisionais, profissionais de saúde, assistentes sociais e da própria comunidade. Além disso, a ênfase está na prevenção da reincidência e na transformação positiva dos indivíduos, em vez de apenas castigá-los.
A ressocialização de presos é um processo complexo que visa ajudar os indivíduos que estiveram detidos a se reintegrarem à sociedade de forma positiva e a reduzirem a reincidência criminal. Embora os métodos específicos possam variar de acordo com as políticas e programas em diferentes países e sistemas prisionais, aqui estão algumas das abordagens comuns: podemos citar a educação, que oferece oportunidades de educação, como aulas de alfabetização, ensino médio, faculdade e treinamento profissional dentro das prisões. Em Rondônia, há o programa da SEDUC/RO (Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional).
No artigo 6º da Constituição Federal CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”, o que está sendo ressaltado tanto pela SEDUC/RO quanto pela Universidade Federal de Rondônia. Entretanto, a UNIR destaca-se ao mencionar que o governo do Estado, em sua política para o setor prisional, tem ampliado os investimentos por meio da Secretaria de Estado de Justiça na educação dentro das unidades penitenciárias de Rondônia. Como marco desta nova política, o Setor de Treinamento e Ensino ao Apenado (Stea/Sejus) desenvolve projetos de educação para o reeducando, o que tem possibilitado diferenciais, como a aprovação de reeducandos no Exame Nacional do Ensino Médio, que hoje é a porta de entrada do ENEM.
2.3 Políticas públicas ofertadas ao apenado.
Há a necessidade de políticas públicas voltadas para a oferta de treinamento profissional aos apenados, preparando os presos para o mercado de trabalho e proporcionando habilidades e certificações que possam ajudá-los a encontrar emprego após a liberação. Aqui, vale ressaltar o projeto de ressocialização aos educandos, onde, com 44,75% da população prisional envolvida em atividades laborais, Rondônia ocupa o segundo lugar no Brasil no ranking dos estados onde mais presos trabalham. Fica atrás apenas do Maranhão. Conforme o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), referente ao primeiro semestre de 2021, o Estado contemplou 3.949 reeducandos com trabalho interno e externo, colocando-os em posição de destaque no estado de Rondônia. Vale ressaltar que ainda é pouco, principalmente quando falamos de criminalidade ou volta ao crime dentro do estado de Rondônia, que vem desenvolvendo um alto índice de criminalidade.
No processo de ressocialização, é necessário também o aconselhamento e apoio psicológico, fornecendo uma abordagem que trate de problemas comportamentais, de saúde mental e de dependência química que possam contribuir para o comportamento criminoso.
Os programas de reabilitação podem e devem oferecer programas destinados a ajudar os presos a entender e lidar com suas ações passadas, bem como a desenvolver empatia e habilidades sociais. O trabalho comunitário e social deve promover a participação dos presos em atividades de trabalho comunitário que possam ajudar a integrá-los à sociedade. A liberdade condicional e o monitoramento pós-liberação também são fundamentais.
Implementar sistemas de liberdade condicional que monitorem os presos após sua liberação e ofereçam suporte contínuo para ajudá-los a permanecer na linha. Também vale ressaltar neste processo o apoio à família e aos envolvidos com a família dos presos no processo de ressocialização, pois o apoio da família é de fundamental importância para a ressocialização do indivíduo e desempenha um papel crucial na reintegração bem-sucedida à sociedade. Vale ressaltar aqui também que o custo de um preso ressocializado seria muito mais benéfico, tanto para o próprio indivíduo, que voltaria a ter uma vida digna, quanto para os cofres públicos, tornando o sistema prisional mais barato. Além disso, a ênfase está na prevenção da reincidência e na transformação positiva dos indivíduos, em vez de apenas castigá-los.
2.4. A caracterização do apenado.
A caracterização do apenado nos projetos de ressocialização envolve uma análise abrangente de diversos aspectos, visando compreender suas necessidades individuais e coletivas. Um dos fatores de risco que pode contribuir para a reincidência, bem como para as necessidades individuais, é a falta de educação básica, emprego e apoio psicossocial. Na área da saúde, a falta de exames de saúde mental e física, incluindo histórico de saúde mental, vícios e necessidades médicas, dificulta o fornecimento de tratamento adequado e apoio. Outro fator importante é a identificação das aptidões profissionais do apenado e o alinhamento com oportunidades de treinamento e emprego para facilitar a reintegração no mercado de trabalho e oferecer uma nova oportunidade.
A prisão é um local onde os mais pobres acabam ficando mais vulneráveis devido à sua baixa renda e tendem a ter uma incidência criminal mais destacada (Espinoza, 2004, p. 127). Para Espinoza, a baixa escolaridade, renda e cor, em sua obra, mostram a realidade do sistema prisional, um sistema voltado para as classes menos favorecidas, para as minorias, um sistema que não considera as necessidades dos jovens.
Outro ponto importante que o autor ressalta é que, ao término do cumprimento da pena na prisão, ao saírem, os detentos não encontram oportunidades de trabalho, o que gera ainda mais pobreza. Desta forma, poderão ser levados à reincidência e a um aumento da violência, retornando a um ciclo vicioso que não apenas afeta o erário, mas também amedronta a sociedade em geral. De acordo com Pinto e Hirdes:
O Brasil possui hoje uma população carcerária de aproximadamente 250.000 detentos e apresenta um déficit prisional da ordem de 63.000 vagas. O índice de reincidência tem ultrapassado a casa dos 80%. Dadas as condições subumanas de encarceramento, a prisão neutraliza a formação e o desenvolvimento de valores humanos básicos, contribuindo para a estigmatização, despersonalização e padronização do detento, funcionando na prática como um autêntico aparato de reprodução da criminalidade (2006, p. 679)
A caracterização individualizada permite que os programas de ressocialização sejam adaptados às necessidades específicas de cada apenado, aumentando as chances de sucesso na reintegração à sociedade e reduzindo a probabilidade de reincidência. Também vale ressaltar a importância das relações familiares e comunitárias para entender o suporte social disponível e identificar áreas que precisam ser fortalecidas.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Lei de Execução Penal n° 7.210/1984, que garante ao preso e ao internado a devida assistência e outras garantias legais.
Segundo o Ministério da Justiça, nos países latino-americanos com sérios problemas sociais, econômicos e sociopolíticos, a prisão torna-se objeto de urgente e indispensável intervenção, e a ressocialização seria um meio prático e eficaz de ir além, pois a reincidência é muito mais custosa para o sistema. Ressocializar é a saída para um futuro de diminuição da criminalidade. Isto ocorre porque a seletividade do sistema penal se exerce majoritariamente sobre as populações menos favorecidas economicamente e socialmente, como indicam os dados do Censo Penitenciário Nacional: 95% dos detentos são pobres, negros e pessoas que não foram beneficiadas por políticas públicas abrangentes em termos estruturais e de desenvolvimento social. Eles vivenciaram mazelas ao longo de suas vidas e a criminalidade tornou-se parte de sua realidade cotidiana devido à falta de presença do Estado.
2.4.1 O objetivo da ressocialização através dos projetos.
Quando tratamos de objetivos de ressocialização será colocado em discussão o sistema carcerário e a identificação dos principais problemas que este indivíduo enfrenta, pois o sistema prisional acarreta problemas como a superlotação, devido ao elevado número de presos, sendo um dos mais graves problemas que envolvem o sistema penal atualmente. Também se procura abordar a falta de assistência aos presos, fatores que contribuem para a decadência do sistema prisional brasileiro. Afinal, a desestruturação do sistema prisional está ligada a grandes facções que vêm crescendo dentro dos presídios e agindo como uma forma de negação por parte do governo, mas que muitas vezes é a única forma de enxergar este cidadão, que foi negligenciado em todas as formas pelo sistema. O objetivo da ressocialização será sempre a diminuição da criminalidade e proporcionar uma oportunidade para uma vida de melhor subsistência e dignidade garantida.
Para Roberto Porto (2007, p. 22), a escassez e a má qualidade dos presídios afetam em problema grave e crônico que aflige o sistema prisional brasileiro. Além de inviabilizar qualquer técnica de ressocialização, a superlotação tem ocasionado a morte de detentos devido à propagação de doenças contagiosas, como a tuberculose, entre a população carcerária. Vale lembrar que aqui Roberto Porto trata não apenas da reincidência, mas da superlotação, da saúde pública e coletiva, doenças que se proliferam dentro dos presídios e tornam o ambiente algo anormal dentro do espaço coletivo.
O objeto da urgente e indispensável a intervenção, referente a ressocialização seria um meio prático e eficaz de ir além, pois a reincidência é muito mais custosa para o sistema. Ressocializar é a saída para um futuro de diminuição da criminalidade. Isto ocorre porque a seletividade do sistema penal se exerce majoritariamente sobre as populações. Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre. Entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos. Vale lembrar que 53,63% da população brasileira têm essa característica. Os brancos, inversamente, são 37,22% dos presos, enquanto são 45,48% na população em geral. E, ainda, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, 75% dos encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa renda abrangente (Almeida e Mariani, 2023; Infopen, 2024). Em termos estruturais e de desenvolvimento social, e que vivenciaram mazelas ao longo de suas vidas, tornando a criminalidade parte de sua realidade cotidiana devido à falta da presença do Estado. Assim sendo, o artigo 5º, XLIX, da CRFB/1988, prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. No entanto, o Estado não garante a execução da lei. Afinal, o respeito à pessoa é algo primordial, cabendo ao Estado promover a proteção dessa garantia fundamental. Infelizmente, o sistema prisional brasileiro está em caos, onde ocorre a desestruturação do sistema carcerário, havendo descaso dos governantes, falta de estrutura, superlotação, dificultando assim a recuperação do detento. O objetivo da ressocialização por meio de projetos é promover a reintegração bem-sucedida de indivíduos que cometeram crimes na sociedade. Será eficaz desenvolver habilidades educacionais, profissionais e sociais, preparando os apenados para uma reintegração produtiva. Com finalidades de reabilitação psicossocial e emocional do apenado, promovendo uma transformação positiva em sua vida e atitudes. Para que ele possa trabalhar e fortalecer laços familiares, reconhecendo a importância do apoio familiar através da reintegração e na prevenção da reincidência, com isto elevar a autoestima e a autoconfiança do apenado, encorajando uma mentalidade positiva em relação ao futuro.
Os projetos de ressocialização buscam criar um ambiente propício para a transformação positiva, visando não apenas à punição, mas também à reintegração efetiva na comunidade.
3. LUGAR DO TRABALHO, COMO A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL MUDA A PERSPETIVA DO REEDUCANDO.
À medida que uma pessoa é introduzida em um novo sistema, sua mente se transforma. O lugar de trabalho desempenha um papel crucial na ressocialização, e a capacitação profissional pode ter um impacto significativo na perspectiva do reeducando. Algumas maneiras pelas quais a capacitação profissional pode influenciar positivamente a perspectiva do reeducando são destacadas no pensamento de Karl Marx sobre a função da mente e seus esforços de transformação.
A aranha realiza operações que lembram o tecelão, e as caixas suspensas que as abelhas constroem envergonham o trabalho de muitos arquitetos. Mas até mesmo o pior dos arquitetos difere, de início, da mais hábil das abelhas, pelo fato de que antes de fazer uma caixa de madeira, ele já a construiu mentalmente. No final do processo do trabalho, ele obtém um resultado que já existia em sua mente antes de ele começar a construção. O arquiteto não só modifica a forma que lhe foi dada pela natureza, dentro das restrições impostas pela natureza, como também realiza um plano que lhe é próprio, definindo os meios e o caráter da atividade aos quais ele deve subordinar sua vontade (Karl Marx, O Capital).
O trabalho proporciona um sentido de propósito e contribuição à sociedade, ajudando o reeducando a se sentir valioso e conectado a objetivos mais amplos de uma nova oportunidade de vida. Claro que não queremos romantizar o sistema prisional e dizer que todos serão salvos, porém o índice de volta à criminalidade pós-ressocialização é muito baixo. O emprego é resultado da capacitação e proporciona estabilidade financeira, reduzindo as pressões econômicas que podem levar a comportamentos criminosos e à reincidência.
3.1 Ações voltadas à ressocialização através do social.
A ressocialização através do social envolve uma variedade de ações voltadas para reintegrar indivíduos na sociedade de maneira construtiva. Algumas dessas ações incluem: educação continuada e oportunidades de aprendizado para que os reeducandos possam desenvolver habilidades acadêmicas e profissionais, além de treinamento vocacional e profissionalizante. Também pode-se implementar programas que ofereçam treinamento prático e profissional, preparando os indivíduos para o mercado de trabalho.
Na fala de EF-Julião 2014 quanto às principais questões evidenciadas pelos agentes operadores da execução penal no debate sobre o trabalho e a educação em espaços de privação de liberdade, todos reconhecem a importância do trabalho e da educação no cárcere; porém, uns valorizam a educação em detrimento do trabalho e vice-versa; outros não acreditam na existência de grau de prioridade, mas sim na necessidade de se organizar uma proposta política em que todos devam estudar e, consequentemente, serem preparados para o trabalho, articulando-se o estudo ao trabalho. O autor afirma em sua tese de doutorado a importância da junção entre trabalho e educação no sistema carcerário e no processo de ressocialização.
O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação em Rondônia, o IDEB neste momento, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça – Sejus, abriu a agenda de cursos de 2023 para capacitação voltada a reeducandos do sistema penitenciário estadual. Inicialmente, 106 reeducandos fazem os cursos de pintor de obras,
Empreendedorismo, educação ambiental, pedreiro de alvenaria e norma regulamentadora (NR-20).Os cursos são uma parceria com o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – Idep e estão sendo ofertados na Colônia Agrícola Penal, Penitenciária Edvan Mariano Rosendo, Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e Penitenciária Jorge Thiago. A modalidade das aulas é presencial, em salas instaladas dentro das próprias unidades prisionais, onde os instrutores trabalham teoria e prática. Na página https://w.w.w oficial da defensoria pública de Rondônia também neste momento, o convênio entre a Defensoria Pública de Rondônia e a Sejus-RO foi assinado em abril de 2022, com o principal objetivo de promover a ressocialização de reeducandos do sistema prisional rondoniense por meio da disponibilização de atividades laborais. Atualmente, a instituição emprega 23 reeducandos(as) em todo o estado, que estão vinculados(as) ao Departamento de Serviços Gerais, atuando principalmente nos cargos de auxiliar de serviços gerais, apoio administrativo e auxiliar administrativo. Os reeducandos inseridos no convênio são classificados pela Sejus, seguindo critérios de conhecimento técnico e comportamentais para os cargos, durante o cumprimento de pena.
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia mantém seu trabalho na garantia dos direitos da população em vulnerabilidade, contribuindo para a ressocialização dos reeducandos, de acordo com a Lei de Execução Penal n° 7.210/84, que prevê que o Poder Público auxilie e oriente esses cidadãos para o seu retorno à convivência em sociedade. A Lei de Execução Penal assegura ainda a remição de pena através do trabalho, garantindo ao reeducando um dia de pena a menos a cada três dias trabalhados, o que vem colhendo frutos muito bons ao sistema penitenciário e para o apenado que contribui de forma honesta e digna para com ele e sua família.
3.2 Investimentos voltados aos reeducandos
A fiscalização do Ministério Público junto aos investimentos também se faz presente em nosso estado de Rondônia, tanto na capital como no interior. Tais projetos foram desenvolvidos graças à destinação de verbas das penas e medidas alternativas, com participação ativa do MPRO. Portanto, há necessidade de inspeção para acompanhar o andamento dos projetos em implementação na unidade. Atualmente, 58 detentos são atendidos pelos projetos. Segundo a direção, a previsão é ampliar para 70. Outro curso em andamento, conferido pela Promotora, foi o de pintura geral, do qual participaram 22 homens na data da visita.
Os investimentos voltados aos reeducandos no sistema prisional podem abranger diversas áreas para promover a ressocialização efetiva. Alguns desses investimentos incluem saúde, educação, cursos profissionalizantes e infraestrutura adequada. Destinar recursos para serviços de saúde mental dentro das prisões, visando diagnosticar, tratar e oferecer suporte psicológico aos reeducandos, é essencial.
Criar iniciativas que proporcionem oportunidades de trabalho significativas dentro das prisões, preparando os reeducandos para futuras carreiras profissionais e proporcionando uma visão de um mercado de trabalho que proporcione dignidade humana, é crucial.
Pode-se observar modificações na personalidade do ressocializado, desde que esse delinquente passe a respeitar as normas vigentes e, principalmente, não volte à criminalidade. É fato que o Estado brasileiro, assim como o estado de Rondônia, tem descuidado da execução da pena, na medida em que edita uma norma de execução condizente com os princípios vigentes, todavia, não a realiza, e, portanto, não executa os programas de ressocialização. Também vale ressaltar a quebra do sistema carcerário e as mazelas e a falta de políticas voltadas à ressocialização. Além disso, vivemos em uma sociedade onde encontramos vários fatores que discriminam este indivíduo e a falta do poder público voltado para o social.
Em essência, o questionamento versa sobre a aplicação de medidas de ressocialização em Rondônia e qual o seu significado na sociedade brasileira. Porém, estabelece-se quais são as expectativas sociais que envolvem a aplicação desse tipo de pena diante do processo de ressocialização.
Também deve-se pensar em investimentos voltados para quem desempenha este papel na ressocialização, como a mão de obra que está desenvolvendo e quais processos de ensino e aprendizagem são voltados para este público. Os profissionais que atuam nestas áreas no cárcere não são capacitados para o trabalho; visto a sua especificidade, sequer vivenciam um processo de ambientação e, posteriormente, de formação continuada (não existe uma política de recursos humanos instituída para o sistema penitenciário), cabendo a quem desenvolver esta área. Por fim, a ausência de mecanismos de acompanhamento e avaliação de programas e projetos financiados com recursos públicos. Mentes inquietas na oficina para a criminalidade.
A Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal) é considerada uma das mais evoluídas do mundo no que se refere à execução que seja efetiva no desiderato ressocializador da pena privativa de liberdade. Entretanto, o sistema e os índices de volta à criminalidade são altos no Brasil. Estes são números dos próprios tribunais de justiça. A lei está para ser cumprida, assim como o sistema está para ressocializar. No entanto, o sistema é falho, isso é nítido, e muitas vezes o detento tem que escolher um lado no presídio para ter uma suposta proteção, já que o sistema falha.
Há ausência de uma diretriz nacional para a política de tratamento penitenciário que oriente socioeducativa, o que faz parte de um grupo de minorias dentro do sistema penitenciário, situações que viabilizem a questão minimamente através de ações que buscam compreender a situação do sistema penitenciário, assim como o discurso que caracteriza o papel da educação e do trabalho como propostas políticas públicas e reformas no sistema penitenciário. O discurso ressocializador da prisão tem representado verdadeira falácia. A prisão apresenta inúmeros efeitos negativos, de ordem material, social e psicológica, e a cada momento novos detentores saem de presídios superlotados, muitas vezes com dívidas aqui fora e dentro e missões que variam de roubos, furtos, assassinatos, entre outros, pois neste período de prisão não ficaram aptos a nenhum tipo de profissão e tiveram que fazer parte de facções com seus ordenamentos suicidas.
4. AS PROPOSTAS DOS PROJETOS ENTRE AS PARCERIAS PÚBLICAS
Os requisitos e as condições necessárias para o reconhecimento do trabalho carcerário, para fins de remição, são bem sintetizados nas lições de Renato Marcão: nesta narrativa, o autor fala e questiona sobre a responsabilidade do trabalho e o interesse em melhores condições de vida. É fato que o que queremos consertar no sistema prisional foi negligenciado nos primórdios da infância de muitos dos que se encontram no sistema prisional.
Todo trabalho pressupõe responsabilidade, organização e disciplina. Para fins de remição não é diferente, já que é preciso incluir tais valores na mente e na rotina do executado, como forma de adaptá-lo à vida ordeira, dentro dos conceitos de uma sociedade produtiva. A jornada laborativa que assegura o direito à remição deve observar o disposto no art. 33 da Lei de Execução Penal, segundo o qual a jornada de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados. É tranquilo o entendimento no sentido de que “para que seja possível a remição da pena pelo trabalho, permitida pelo art.126 da Lei 7.210/84, não basta o trabalho esporádico,ocasional, do condenado. Deve haver certeza de efetivo trabalho, bem como conhecimento dos dias trabalhados. Exige-se que a atividade seja ordenada, empresarial e, antes de mais nada, remunerada, garantidos ao sentenciado os benefícios da Previdência Social, com o fim de educar o preso, entendendo-se o presídio como verdadeira empresa. Assim, “para o deferimento do pedido de remição de penas, necessário se faz o cômputo preciso dos dias em que o preso labutou, excluídos os dias do descanso obrigatório e aqueles em que a atividade laborativa foi inferior a seis horas, vedadas compensações. Tal exigência objetiva, justamente, evitar a ocorrência de fraudes.” É necessário que se comprovem os dias trabalhados com a apresentação de atestado que satisfaça todas as exigências legais para o fim a que se destina, especificando quais os dias em que o sentenciado efetivamente trabalhou e se não cometeu faltas, como exige o art. 129 da Lei 7.210/84 (Marcão, 2018, p. 207).
Releva destacar, ainda, que, para o reconhecimento da remição, a lei exige comprovação documental dos dias trabalhados pelo preso, com delimitação acerca das horas trabalhadas, regularidade e fiscalização do trabalho desempenhado, conforme sinaliza o artigo 129 da LEP.
4.1 Uma visão sobre os reflexos da ressocialização.
O Pacote Anti Crime foi formulado, segundo propõe a exposição de motivos, com o objetivo de alterar a legislação penal brasileira para que esta favorece o aumento da segurança social, a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, bem como diminua a criminalidade que assola nosso país. Em seus argumentos, cita a importância da ressocialização e os efeitos que ela propõe. Também vale ressaltar os devidos problemas que a sua falta faz e os grandes prejuízos que afetam a sociedade em si.
Porém, o real propósito da formulação e implantação da lei em estudo afasta-se da ideia de aprimoramento da eficácia do direito material e processual penal e aproxima-se da violação dos direitos constitucionais garantidos ao indivíduo que comete algum ilícito, o qual, antes de tudo, deve ser considerado um cidadão titular de garantias. Ou seja, a Lei nº 13.964/19, a Lei de Execução Penal, discorre, ao longo de seu texto, sobre o modo em que se dará o cumprimento das penas cominadas pelo Código Penal brasileiro, assim como acerca do direito do reeducando nas penitenciárias, e a sua reintegração à sociedade.
Destarte, a referida legislação, fundada no propósito da eficiência do poder de punir, dispõe que o número de presos deve corresponder à capacidade da estrutura dos estabelecimentos prisionais, bem como os recolhidos devem ficar alojados em celas que garantam as condições básicas de saúde e higiene. Entretanto, sabemos que o cenário dos presídios brasileiros é diferente do idealizado por nosso ordenamento jurídico, as discussões desacreditadas acerca da reintegração na sociedade daquele que cumpriu sua pena despojam a sociedade de qualquer expectativa de reabilitação daquele que delinquiu em um ambiente completamente aquém dos módulos exigíveis pelos direitos inerentes à pessoa humana. Assim, os locais que deveriam servir para que as funções primordiais da pena privativa de liberdade fossem efetuadas, transformaram-se em um verdadeiro depósito de indivíduos os quais possuem dívidas a quitar com o eixo social em que vivem e que devem pagar pelos delitos cometidos, não necessitando que sejam postas em prática nenhuma das diretrizes impostas pela Lei de Execuções Penais, tornando as prisões brasileiras verdadeiros exércitos criminosos.
4.2 Realidade do sistema prisional em Rondônia
A realidade do sistema nos presídios em Rondônia ainda é precária e deveria evoluir com maior eficácia, já que é observado que a criminalidade aumenta com maior força do que a ressocialização. Observa-se que a falta de investimentos agrava-se em um número significativo de violência e criminalidade. Ademais, a ausência de ações de ressocialização como o trabalho tornará o regime semiaberto autofágico, reforçando a proposta de extirpar o regime da execução penal. A solução é empreender esforços para fazer cumprir a lei e não aniquilar o regime, pois ele configura-se como meio transitório e de readaptação ao regime aberto.
A cara do detento nos presídios em Rondônia, de uma forma geral, são pessoas de baixa escolaridade e renda, pessoas que vivem na linha da pobreza ou abaixo dela, pessoas que sempre foram vítimas de criminalidade e encontraram na criminalidade um referencial, que foram abandonadas pelo poder público e órgãos competentes diante da sociedade. Outro ponto a ser observado é a categorização por tipo de crime, bem jurídico (vida, patrimônio etc.), emprego de violência e gravidade. Irá realizar análise estatística, utilizar, neste pré-projeto, para medir os índices de criminalidade antes, durante e depois da implementação das políticas nos programas de ressocialização nos demais órgãos da justiça no Estado de Rondônia, preferencialmente nos presídios em Porto Velho onde se encontra um alto índice, tanto de criminalidade como de detentos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O primeiro capítulo traz a ressocialização de apenados em um contexto histórico, é um tema de grande importância social,com demanda e implementação de políticas sociais voltadas ao assistido, reeducando que faz parte do processo de reintegração social . Em Rondônia, existem diversas iniciativas voltadas para a reintegração dos apenados na sociedade, sabendo que temos um longo caminho a percorrer, como desenvolver programas de capacitação profissional, de educação e de saúde, entre outros.
No segundo capítulo constata-se sobre a capacitação profissional desenvolvidas pelo estado em face da população carcerária.Também é tratado sobre os impactos significativos de reintegração deste indivíduo de maneira construtiva diante das ações voltadas à aprendizagem através da ressocialização e sua eficácia .No entanto, apesar dessas iniciativas,de educação ainda há desafios a serem enfrentados, principalmente quando se fala de sociedade e convivência. A falta de recursos e de infraestrutura adequada nas unidades prisionais é um fator de suma importância que precisa evoluir.
No último capítulo serão analisados os reflexos que a ressocialização apresenta na atualidade sobre os reeducandos, e propostas de aplicação junto ao poder público, com uma reintegração social, que terá a incumbência de desenvolver políticas públicas que contribuam para uma melhor ressocialização do reeducando em Rondônia. O sistema prisional brasileiro está sofrendo uma imensa deterioração das suas funções atualmente devido às superlotações nos presídios. Além disso, muitos dos trabalhos oferecidos nas prisões não têm continuidade no mercado de trabalho o que dificulta esta reintegração, foi observado neste artigo uma falta de continuação voltada, ao aspecto desta pesquisa de reintegração social.
Diante dos resultados dos estudos realizados a ressocialização possibilita ao apenados uma reintegração não apenas social mas que promova desafio,valorizando a questão humana social através da remição de pena em ação voltada ao convívio social, visto que esta falta ao apenado não afeta apenas ele, mas também a família em geral. Neste contexto, é fundamental que as políticas sociais voltadas para a ressocialização dos apenados sejam ampliadas e aprimoradas em Rondônia, já que a criminalidade foi se desenvolvendo e criando um aparato social não provido pelo estado onde houve sua falta. Também faz-se lembrar que, com a chegada do crime organizado e facções a falta de investimentos em infraestrutura, capacitação e programas de reintegração efetivos, torna-se necessário contribuir para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Portanto,conclui-se que as políticas de ressocialização não têm surtido efeitos eficazes ,em razão disto foi percebidos que questões de ressocialização em uma sociedade com justiça igualitária, onde todos deverão ter a mesma chance de igualdade social. Cabendo meios que leve este tipo de formação continuada, para se obter em uma ressocialização digna, Neste artigo foi verificado estrutura eficaz para que haja a reintegração social voltada a este indivíduo, uma vez que o mesmo errou, mas que obteve junto aos órgãos competentes
públicos uma nova oportunidade através da ressocialização. Política pública necessária que envolva o poder público voltada aos presídios do Brasil, para que assim, em parceria com o setor privado, possam trabalhar juntos com intuito de melhorar a segurança pública e a qualidade de vida dos apenados e da sociedade no seu aspecto geral.
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1Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: alessandra.custodio@sou.fcr.edu.br.
2 Orientadora. Doutora em Ciência Jurídica – DINTER entre FCR e UNIVALI. Mestre em Direito Ambiental Pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. Especialista em Direito Penal pela Toledo. Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela UNIR. Professora da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail:andreia.almeida@fcr.edu.br.