O DESAFIO CONCEITUAL DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: UMA ANÁLISE DA PRODUÇÃO NA PSICOLOGIA BRASILEIRA

THE CONCEPTUAL CHALLENGE OF PSYCHOLOGICAL VIOLENCE: NA ANALYSIS OF THE PRODUCTION IN BRAZILIAN PSYCHOLOGY

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202505302020


Rodrigo Augusto Baldo de Lima1


Resumo

A violência psicológica, embora reconhecida legalmente, ainda enfrenta desafios conceituais em sua definição e aplicação. Este artigo visa identificar o que tem sido produzido no campo da Psicologia sobre a VP após a promulgação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), explorando suas propostas de entendimento, dificuldades conceituais e novas definições. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica com base em onze artigos científicos, analisados conforme objetivos específicos definidos. Os resultados indicam que, apesar da inserção da violência psicológica na legislação brasileira, sua definição permanece genérica e imprecisa. A violência psicológica é comumente percebida como uma forma sutil e sistemática de controle, dificultando sua identificação e delimitação. O estudo contribui ao mapear comportamentos associados à violência psicológica e discutir sua complexidade, fornecendo subsídios para futuras pesquisas, intervenções e políticas públicas de enfrentamento.

Palavras-chave: Psicologia. Violência psicológica. Lei Maria da Penha. Pesquisa bibliográfica.

1 INTRODUÇÃO

A violência é um fenômeno intrínseco à condição humana, presente em diversas formas ao longo da história, contudo, sua definição conceitual permanece complexa e multifacetada (Paviani, 2016). Essa ambiguidade, destacada por Machado & Grossi (2015) e Rifiotis (1999), resulta em uma generalização semântica que dificulta a abordagem precisa do tema. Minayo e Souza (1998) argumentam que qualquer estudo sobre o assunto deve, portanto, reconhecer essa polissemia e as controvérsias envolvidas, considerando as influências contextuais que moldam a percepção da violência em diferentes épocas e grupos.

Diante dessa multiplicidade, torna-se mais adequado falar em “violências” (Minayo & Souza, 1998), o que demanda o estudo de suas tipologias. A Organização Mundial da Saúde (OMS), ao classificar a violência como um problema de saúde pública, a categorizou em física, sexual, psicológica e por negligência (Dahlberg & Krug, 2006). Seguindo essa linha, a legislação brasileira, através da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), reconhece cinco tipos, incluindo a violência psicológica (VP) (Brasil, 2006). A VP, definida legalmente como ações que causam dano emocional, diminuem a autoestima ou visam controlar, é um ponto crucial, pois, apesar de seu reconhecimento, ainda representa uma incerteza conceitual significativa.

O estado da arte revela que, embora a Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) tenha sido um marco, especialmente no contexto da violência contra a mulher, a definição legal da VP ainda é percebida como ampla e, por vezes, insuficiente para abarcar toda a sua complexidade (Machado & Grossi, 2015). O que ainda está em aberto é justamente a construção de um entendimento mais aprofundado e delimitado da VP no campo acadêmico, especialmente na Psicologia. A literatura demonstra que a VP é frequentemente sutil, processual e subjetiva, o que dificulta sua identificação e, consequentemente, sua definição precisa.

Essa lacuna conceitual constitui o problema desta pesquisa: Como a produção teórica brasileira no campo da Psicologia tem abordado o entendimento e a definição da violência psicológica desde a promulgação da Lei 11.340/06, e quais são os desafios enfrentados nesse processo? A justificativa para investigar essa questão reside na sua relevância teórica e prática. A falta de clareza conceitual impacta diretamente a capacidade de profissionais da Psicologia, Saúde, Direito e Assistência Social em identificar casos, desenvolver intervenções eficazes, aplicar a legislação e criar políticas públicas adequadas. Aprofundar a compreensão sobre a VP é, portanto, essencial para promover a saúde mental, garantir direitos e combater essa forma insidiosa de violência.

Nesse contexto, o objetivo geral deste trabalho é identificar o que foi produzido em estudos no campo da Psicologia sobre a VP, a partir da promulgação da Lei 11.340/06. Os objetivos específicos são: 1) Identificar as propostas de entendimento da VP; 2) Verificar se surgiram novas propostas de definição após a Lei; e 3) Analisar as dificuldades nos processos de definição do termo. Este artigo apresenta, assim, uma análise bibliográfica que busca contribuir para a discussão sobre a VP, oferecendo um panorama das produções recentes e fomentando a busca por uma delimitação conceitual mais robusta.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

Esta seção dedica-se a estabelecer a base teórica que sustenta a presente investigação sobre a violência psicológica (VP) e suas delimitações conceituais. Através do levantamento e análise da literatura pertinente, busca-se construir um quadro conceitual robusto, explorando o que já se conhece sobre o tema, identificando as lacunas existentes e demonstrando a relevância de aprofundar o estudo sobre a VP. 

2.1 Violência: breve histórico, dimensões e propostas para delimitação conceitual

A violência, embora onipresente na história humana, desafia definições simples. Etimologicamente, o termo deriva do latim violentia, significando o ato de violar, e é contemporaneamente definido como a qualidade de ser violento, um ato de crueldade ou o emprego de coação (Michaelis, 2024; Paviani, 2016). No entanto, essa aparente simplicidade mascara uma profunda complexidade conceitual, como apontam Minayo e Souza (1998), que enfatizam a necessidade de reconhecer a polissemia e as controvérsias inerentes ao termo. Essa complexidade reflete-se na diversidade de teorias que buscam explicá-la, muitas vezes com vieses parciais. 

Minayo e Souza (1998) identificam dois grandes grupos teóricos: o primeiro, com raízes na sociobiologia e etologia, tende a subordinar o social ao natural, vendo a violência como resultado de impulsos biológicos ou psicológicos. Autores como Nielburg (1959 apud Minayo & Souza, 1998) a veem como fenômeno natural, enquanto Wilson (1965 apud Minayo & Souza, 1998) e Morin (1970 apud Minayo & Souza, 1998) a atribuem mais a questões psicológicas individuais do que sociais. Há ainda quem busque uma definição neutra, isenta de valores (Lawrence, 1970 apud Minayo & Souza, 1998). Mesmo dentro deste grupo, autores como Marx e Engels (1971 apud Minayo & Souza, 1998) e Mauss (1974 apud Minayo & Souza, 1998) começaram a integrar fatores sociais e culturais na análise, e Lorenz (1979 apud Minayo & Souza, 1998), embora partindo da agressividade inata, não elimina o papel social. 

O segundo grupo, em contraste, interpreta a violência como um fenômeno causado exclusivamente por fatores sociais, seja pela desintegração da ordem (Merton, 1968 apud Minayo & Souza, 1998; Huntington, 1968 apud Minayo & Souza, 1998), pela dialética do poder (Hegel, 1969 apud Minayo & Souza, 1998), ou pela fragilidade estatal (Campos Coelho, 1987 apud Minayo & Souza, 1998). Filósofos como Éric Weil (1990 apud Paviani, 2016) veem a razão como meio de transcender a violência, embora reconhecendo a influência do contexto. 

Hoje, há um consenso de que a violência não é meramente biológica, mas um fenômeno complexo e dinâmico, influenciado pela interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) (2002) propõe uma definição abrangente, considerando-a como o “uso intencional da força ou poder […] contra si mesmo, outra pessoa ou grupo […], que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações”, reconhecendo que a violência pode gerar não apenas danos físicos, mas um peso substancial em suas vítimas, incluindo a injúria psicológica. 

2.2 Tipologias da violência

Em 1996, a violência foi declarada como um dos principais problemas de saúde pública no mundo pela 49ª Assembleia Mundial da Saúde, em sua resolução WHA49.25 (World Health Organization, 1996). Nesta resolução, a Assembleia chamou a atenção para as sérias consequências da violência, a curto e a longo prazo, e destacou os efeitos prejudiciais que ela gera no setor de serviços da Saúde. Com isso, a Assembleia solicitou aos Estados Membros que considerassem urgentemente o problema da violência, e solicitou ao Diretor Geral da OMS que organizasse campanhas de saúde pública para lidar com o problema. Assim, a fim de adotar uma abordagem científica para a violência e melhor contemplá-la, a OMS, através do Relatório Mundial sobre Violência e Saúde (2002) desenvolveu uma tipologia, caracterizando os diferentes tipos de violência e as relações entre eles. Esse estudo dividiu a violência em três grandes categorias conforme as características de quem comete o ato de violência: a autoinfligida, que uma pessoa dirige a si mesma, a interpessoal, perpetrada por indivíduos ou pequenos grupos, e a coletiva, infligida por entidades maiores, como 31 Estados, grupos de milícia e organizações terroristas (Dahlberg; Krug, 2006; Organização Mundial da Saúde, 2002). Ainda, essas três amplas categorias são divididas, refletindo tipos mais específicos de violência. Essa nova divisão objetiva a natureza dos atos violentos, com a física, a sexual, a psicológica e a que envolve privação ou negligência. 

Outra tipologia utilizada para estudar a violência, proposta por Minayo (1994), distingue três formas principais: A violência estrutural, a de resistência e a de delinquência. A estrutural refere-se aos sistemas organizacionais e institucionais que oprimem grupos e indivíduos, perpetuando desigualdades e injustiças sociais. A de resistência abrange as respostas dos oprimidos à opressão estrutural, frequentemente contestadas pelos detentores do poder, gerando debates sobre as melhores abordagens para mudança social. Já a da delinquência envolve a violação das leis socialmente reconhecidas, muitas vezes como resultado da marginalização social e da falta de oportunidades, impulsionadas pela violência estrutural.

 Na mesma lógica, a Lei 11.340/06, amplamente conhecida como Lei Maria da Penha, prevê a existência de cinco tipos de violência, sendo elas: violência física, definida como qualquer ação que cause danos à integridade física ou saúde da mulher; violência sexual, entendida como qualquer comportamento que force a mulher a testemunhar, participar ou manter relações sexuais não consensuais; violência patrimonial, caracterizada como qualquer ação que envolva retenção, subtração, danos parciais ou totais a pertences ou recursos econômicos das mulheres; violência moral, considerada como qualquer conduta que constitua calúnia, difamação ou injúria; e violência psicológica, delimitada como qualquer ação que resulte em prejuízo emocional, diminuição da autoestima, interferência no desenvolvimento pleno ou tentativa de degradar e controlar suas ações, crenças, comportamentos e escolhas (Brasil, 2006). Dessa forma, a VP pode ser vista como tão ou mais nociva que a física, sendo uma ofensa que não deixa marcas visíveis, mas feridas emocionais profundas que podem acompanhar o indivíduo por toda sua vida (Sousa, 2016).

2.3 Violência psicológica: contextualização e legislação no Brasil

A VP, especialmente no contexto da violência contra a mulher, tem um histórico de reconhecimento gradual. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a subsequente I Conferência Mundial da Mulher (1975) foram passos iniciais para a proteção específica dos direitos das mulheres. Um avanço crucial foi a Convenção de Belém do Pará (1995), ratificada pelo Brasil (1996), que foi a primeira a incorporar explicitamente a VP (física, sexual e psicológica) em uma disposição legal nacional, ressaltando o direito à integridade psíquica. A Lei 9.445/97, sobre tortura, também mencionou o sofrimento psicológico, indicando uma abertura jurídica. 

O divisor de águas foi a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que ofereceu uma definição detalhada da VP, alinhada a modelos internacionais (Centro de Derechos de Mujeres, 2005). Essa definição abrange uma gama de condutas como ameaça, humilhação, manipulação e isolamento. Contudo, Machado & Grossi (2015) apontam que, apesar deste avanço, a lei ainda apresenta desafios, especialmente na articulação entre a dimensão nominativa (que define a VP), a normativo-penal (que criminaliza) e a protetiva (que tutela as vítimas), sugerindo que a definição, embora presente, carece de plena efetividade penal e protetiva. A continuidade da pesquisa e do debate é, portanto, essencial. 

2.4 Dimensões psicológicas implicadas no âmbito da violência psicológica

A VP se manifesta através de diversos comportamentos sutis ou evidentes, mas sempre prejudiciais. Pasinato (2010) e a Lei 11.340/06 listam formas como isolamento, intimidação e ameaças, humilhação e degradação, controle e gaslighting (Moreira & Oliveira, 2023). Essas ações geram consequências devastadoras: no campo cognitivo e social, causam insegurança e isolamento; no emocional, podem desencadear depressão, ansiedade, pânico e estresse póstraumático, além de comportamentos autolesivos. 

A autoestima desempenha um papel central: vítimas com baixa autoestima tendem a aceitar ou justificar o abuso, enquanto agressores podem usar o controle para compensar suas próprias inseguranças (Branden, 1999; Paiva, Pimentel & Moura, 2017). A VP opera frequentemente em um ciclo (Minayo, 2006) – tensão, explosão e calma aparente – que aprisiona a vítima e dificulta a busca por ajuda. Essa forma de violência interfere diretamente no desenvolvimento pleno do indivíduo, minando sua autonomia, confiança e capacidade de realização (Silva, 2023). Compreender essas dimensões é vital para desenvolver estratégias eficazes de intervenção e apoio.

3 METODOLOGIA 

Este estudo foi conduzido por meio de uma pesquisa bibliográfica, conforme descrito por Gil (2002), que envolve a análise de materiais já publicados, como livros e artigos científicos. Esse método permite reunir diferentes abordagens teóricas sobre a violência psicológica (VP), alinhando-se ao objetivo deste trabalho: identificar a produção científica da Psicologia sobre o tema.

A pesquisa apresenta caráter exploratório-descritivo. Enquanto a abordagem exploratória visa ampliar a compreensão sobre o fenômeno, a descritiva busca caracterizá-lo e apontar relações e variações. Essa combinação possibilitou examinar definições, dificuldades conceituais e novas propostas relativas à VP no campo psicológico.

3.1 Instrumentos

Foram utilizados 11 artigos científicos como base para a análise e discussão do estudo. Os textos foram organizados em três grupos, conforme o público-alvo da violência abordada: G1 – mulheres; G2 – crianças e adolescentes; G3 – público geral e outros grupos, como idosos. Foram incluídos artigos com títulos como “Da dor no corpo à dor na alma: o conceito de violências psicológicas da Lei Maria da Penha”, “Gritos do silêncio: a violência psicológica no casal”, “Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica”, “A violência psicológica sofrida pelas mulheres: invisibilidade e memória”, “Postura e intervenções do gestalt-terapeuta frente à violência psicológica contra a mulher por parceiro íntimo”, “A (in)visibilidade da violência psicológica na infância e adolescência no contexto familiar”, “A violência psicológica na relação entre professor e aluno com dificuldades de aprendizagem”, “Violência psicológica vivenciada por estudantes do ensino médio”, “Base teórica para estudos exploratórios da experiência consciente da violência psicológica”, “O que os olhos não veem, o coração não sente? Desenvolvimento de um instrumento brasileiro para avaliar a violência psicológica contra a mulher” e “Sentidos da violência psicológica contra idosos: experiências familiares”, selecionados por sua relevância à temática investigada.

3.2 Procedimento de coleta de dados

Foram utilizados artigos científicos relacionados ao tema da VP no campo da Psicologia. A seleção desses artigos foi feita por meio de uma busca em bases de dados eletrônicas, como o Google Scholar, SciELO e PEPSIC. A escolha dessas bases se deu pela alta concentração de estudos acadêmicos e científicos acerca de temas relacionados à VP, garantindo assim a abrangência e a qualidade dos materiais selecionados. Para garantir a relevância e a qualidade das fontes, os critérios de escolha incluíram a pertinência ao tema e a data de publicação (a partir de 2006) apresentada nos textos, atendendo aos critérios do presente trabalho, em que se busca analisar estudos posteriores a Lei 11.340/06, no campo da Psicologia, que desenvolvam a temática da VP. 

A busca dos artigos, dentro das bases de dados selecionadas, se deu através dos termos “Violência Psicológica” e “Abuso Psicológico”, relacionados ao tema central do estudo. A seleção cuidadosa dessas palavras-chave foi essencial para assegurar que os artigos encontrados estivessem alinhados com os objetivos da pesquisa, especialmente no que diz respeito à análise das definições e propostas conceituais relacionadas à VP após a promulgação da Lei 11.340/06. 

De acordo com Lima e Mioto (2007), na pesquisa bibliográfica a técnica da leitura é fundamental para a exploração do tema, pois permite identificar e examinar as informações e dados presentes no material selecionado, além de avaliar as relações e a consistência desses dados. Para isso, é recomendado o uso de leituras sucessivas que facilitam uma análise mais detalhada e direcionada conforme as diferentes etapas do estudo.

Dessa forma, o processo começa com a leitura de reconhecimento, caracterizada como uma leitura rápida inicial que visa localizar materiais potencialmente relevantes em bibliotecas e bases de dados. Em seguida, é realizada a leitura exploratória, também rápida, com o objetivo de verificar se os conteúdos encontrados realmente atendem aos interesses do estudo, utilizando-se do sumário e realizando uma análise preliminar dos materiais, com base no conhecimento prévio sobre o tema. Por fim, aplica-se a leitura seletiva, que consiste em identificar e selecionar apenas as informações diretamente relacionadas aos objetivos da pesquisa, descartando dados secundários que não contribuem significativamente para o estudo (Lima; Mioto, 2007). Assim, na presente pesquisa, a aplicação das técnicas de leitura supracitadas foram realizadas com o auxílio do atalho “Ctrl + F” no navegador, função que permite localizar palavras no texto virtual, buscando os termos “Violência Psicológica” e “Abuso Psicológico”, como citado anteriormente. Esse passo ajudou a verificar se os artigos 40 abordavam diretamente os conceitos e discussões relevantes ao problema de pesquisa. Com base nessa leitura seletiva, de um total de 53 artigos inicialmente localizados, 42 artigos foram descartados por não atenderem aos critérios estabelecidos, resultando em 11 textos considerados pertinentes para uma análise aprofundada. 

3.3 Procedimento de análise de dados

O procedimento de análise de dados adotado neste estudo baseia-se nos princípios da leitura reflexiva ou crítica e da leitura interpretativa, também propostos por Lima e Mioto (2007). Conforme as autoras, a leitura reflexiva, também chamada de leitura crítica, envolve um estudo aprofundado do material, com o objetivo de organizar e sintetizar as informações presentes nos textos considerados definitivos, buscando responder aos objetivos da pesquisa e compreender a perspectiva do autor. Já a leitura interpretativa é caracterizada como a fase mais complexa da análise, visando relacionar as ideias apresentadas na obra com a questão central abordada na pesquisa. 

Assim, no presente estudo, as técnicas de leitura reflexiva e interpretativa consistiram em verificar se os trechos selecionados possibilitavam efetivamente a compreensão do tema, contribuindo para responder aos respectivos objetivos propostos. Observou-se, ainda, que os estudos analisados apresentavam diferentes enfoques sobre a VP, variando conforme o grupoalvo ao qual a prática da violência era direcionada. Dessa maneira, também foram analisadas as inter-relações entre os estudos direcionados aos diferentes grupos-alvo, permitindo uma compreensão mais detalhada relativa às contribuições de cada estudo no entendimento do fenômeno da VP. Com isso, foram definidos: G1 – estudos sobre a VP direcionada a mulheres; G2 – estudos focados em crianças e adolescentes como vítimas; e G3 – estudos sem um grupoalvo específico, incluindo idosos e demais populações.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

A seguir, apresentam-se os resultados e discussões do estudo com base nos três objetivos específicos propostos. Embora a ordem dos tópicos tenha sido ajustada para garantir maior fluidez, cada seção corresponde diretamente a um dos objetivos: inicialmente, discutem-se as propostas de entendimento da violência psicológica; em seguida, as dificuldades enfrentadas nos processos de definição conceitual; e, por fim, as novas propostas de definição identificadas na literatura.

Para melhor organização da análise, os artigos foram agrupados conforme o públicoalvo investigado: mulheres, crianças e adolescentes, e outros grupos, como idosos ou análises gerais. Essa categorização auxilia na compreensão das nuances contextuais associadas à violência psicológica em diferentes realidades sociais.

4.1 As concepções de VP na produção teórica brasileira no campo da Psicologia

Como citado em diversos momentos do presente estudo, a violência, de maneira geral, e a violência psicológica (VP), mais especificamente, apresentam uma característica central que torna sua compreensão, estudo e intervenção bem mais complexas em relação a outros objetos: sua natureza subjetiva. Essa característica dificulta o processo de delimitação do que se compreende por VP e, consequentemente, dificulta também a elaboração de possíveis intervenções e estudos acerca desse fenômeno. As discussões sobre a natureza sutil e sistemática da VP, apresentadas por autores como Bastos e Sá (2021), Machado e Grossi (2015) e Silva, Coelho e Caponi (2007), indicam uma concordância com a perspectiva de Dahlberg e Krug (2006), que sinaliza a nocividade desse fenômeno na qualidade de vida e no bem-estar psicológico de suas vítimas. No mesmo sentido, Paiva, Pimentel e Moura (2017) sustentam que a autoestima influencia significativamente na violência, ideia corroborada por Machado e Grossi (2015) e Silva, Coelho e Caponi (2007). Para esses autores, a autoestima manifesta uma dualidade que intensifica a violência: enquanto uma autoestima elevada tende ao egoísmo e ao domínio, um nível baixo pode levar tanto à aceitação passiva de comportamentos violentos quanto ao desencadeamento de respostas agressivas como reação à frustração. Assim, conforme Minayo (2006), a autoestima comprometida pela VP implica em elementos que agravam o ciclo da violência, dificultando a percepção das agressões sofridas e comprometendo a capacidade da vítima de impor limites, itens também apresentados por Augustin e Bandeira (2020).

As análises de Queiroz e Cunha (2018), Augustin e Bandeira (2020) e Bastos e Sá (2021) revelam a perspectiva da forma psicológica como precursora de outros tipos de violência e sua falta de reconhecimento, destacando que a denúncia da violência acontece, na grande maioria das vezes, em relação à física, mas que dificilmente são denunciados casos de VP. Sob a mesma perspectiva, Dahlberg e Krug (2006) destacam a necessidade de ampliar o conceito tradicional de violência, frequentemente associado apenas a agressões físicas, de modo a incluir expressões menos evidentes, como a violência psicológica e a privação. Por esse motivo, ao apresentar as tipologias da violência, a Lei 11.340/06 e o Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde (2002) possuem grande relevância no estudo da VP, indicando, em um primeiro momento, um avanço significativo ao seu enfrentamento. A questão da violência psicológica direcionada à mulher não deve ser vista como um problema do âmbito privado, mas sim como pertencente ao campo da saúde pública. Essa perspectiva acompanha a resolução WHA49.25 (1996), da OMS, em que a violência, incluindo todas as suas manifestações, foi reconhecida como um dos principais problemas de saúde pública no mundo.

No que tange às especificidades das crianças e adolescentes como alvos de VP, fundamentos básicos de teorias do desenvolvimento, como as de Vygotski (1934 apud Alvarez; Río, 1996) e Erikson (1976), apontam para o ser humano como um ser social e que, portanto, influencia e é influenciado pelo ambiente, enquanto Maheirie (2002) afirma que as relações estabelecidas são vitais na construção de identidade de um indivíduo. Desse modo, uma infância ou adolescência permeada por situações de violência tende a comprometer gravemente o desenvolvimento psicossocial desse grupo. Embora a VP seja uma questão de grande relevância para qualquer faixa etária, seu impacto é potencialmente mais prejudicial quando direcionado à infância e adolescência, uma vez que crianças e adolescentes estão em uma fase de desenvolvimento, apresentando limitações na capacidade de autodefesa e uma identidade ainda em formação.

Em relação ao terceiro grupo, os resultados apresentados nos estudos relativos a VP direcionada aos idosos possuem aspectos semelhantes com o exposto anteriormente em relação ao gênero feminino, especialmente no que se refere ao impacto na autoestima e na percepção das agressões. A baixa autoestima dos idosos, consequência da VP, os leva a conviver com os maus-tratos em detrimento de renunciar a um relacionamento afetivo, comprometendo a autodefesa e levando à aceitação passiva desses comportamentos (Minayo, 2006; Paiva, Pimentel & Moura, 2017).

Em conclusão, a análise de Pimentel e Mindello (2012) converge com a perspectiva de Paviani (2016) ao enfatizar a influência dos contextos históricos e culturais na percepção da violência. Assim, o entendimento da VP varia amplamente de acordo com o contexto em que está inserida, carregando uma complexidade polissêmica que reflete as particularidades culturais e subjetivas de cada sociedade e indivíduo. Essa característica torna a VP um campo de estudo continuamente relevante, pois cada grupo social e período histórico oferece uma interpretação distinta acerca desse fenômeno.

4.2 Os desafios para a definição de VP no campo da Psicologia

Como já apresentado em diversos momentos do presente estudo, a VP representa um conceito amplo e impreciso, cuja compreensão varia de acordo com o contexto em que está inserido (Machado; Grossi, 2015; Paviani, 2016; Rifiotis, 1999). Naturalmente, essa imprecisão conceitual implica uma dificuldade na delimitação objetiva do que se constitui este conceito, ou seja, em sua definição, perspectiva consoante à de Queiroz e Cunha (2018).

Minayo e Souza (1998) destacam que a violência é um fenômeno dinâmico e complexo, resultante da interação de múltiplos fatores – biológicos, psicológicos e sociais – com o contexto em que se desenvolve, tal como indicado por Wanderbroocke et al. (2020). Assim, compreender a violência exige uma análise que vá além das manifestações mais visíveis e que reconheça as especificidades históricas e culturais que influenciam suas diversas formas de expressão, incluindo a violência psicológica. Ainda assim, a violência psicológica segue sendo um tema pouco abordado e subvalorizado nos diversos campos que o abarcam de alguma maneira, como a Psicologia, a Saúde, o Direito e a Assistência Social. A escassez de estudos específicos e de instrumentos eficazes para sua identificação amplia a invisibilidade desse tipo de violência, que frequentemente fica à margem das discussões focadas em formas mais evidentes de violência, como a física, tal como exposto por Bastos e Sá (2021) e Augustin e Bandeira (2020). Essa limitação repercute diretamente na dificuldade de conceituar a violência psicológica com precisão e de formular abordagens práticas adequadas para sua prevenção e tratamento nas esferas de proteção e justiça.

A inclusão do conceito de VP na Lei representa um avanço significativo na abordagem desse fenômeno no ordenamento jurídico brasileiro. Antes de sua promulgação, a VP, embora reconhecida de maneira difusa, não possuía um tratamento legal estruturado e específico. A formalização dessa violência, por meio da legislação, reflete a evolução do entendimento da sociedade e do Direito sobre as múltiplas formas de agressão que afetam a mulher, incluindo as que não se manifestam fisicamente (Machado; Grossi, 2015). Contudo, apesar de representar um progresso, a presença da violência psicológica na Lei 11.340/06 não se traduz em uma mudança substancial na capacidade de efetivar a proteção das vítimas. A ausência de tipificações legais que criminalizem explicitamente os atos de violência psicológica torna-se uma limitação significativa, pois impede que esses comportamentos sejam diretamente punidos de acordo com o Código Penal. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha, ao incluir a violência psicológica sem um respaldo claro e detalhado em termos normativo-penais, deixa em aberto a possibilidade de que muitos casos fiquem à margem da justiça penal, não sendo passíveis de punição concreta, como discutido por Machado e Grossi (2015).

Portanto, embora a inserção do conceito de VP na legislação represente uma conquista histórica, é fundamental reconhecer que essa evolução ainda não atende plenamente às demandas de uma abordagem legal mais sólida. O fato da VP ser reconhecida na Lei não implica, por si só, em um mecanismo eficaz de proteção ou uma resposta judicial adequada.

4.3 As novas propostas de conceitualização e definição relativas à violência psicológica pós-Lei 11.340/06

Ao analisar os resultados encontrados nos textos selecionados, percebe-se que, das 11 fontes consultadas, apenas sete oferecem definições distintas da presente na Lei 11.340/06, sendo que nenhum dos artigos tem como objetivo avançar na conceitualização e na definição desse fenômeno, reproduzindo e adaptando ideias já existentes. Isso evidencia a ausência de uma discussão aprofundada sobre o conceito de VP no campo da Psicologia, o que reflete em uma certa estagnação teórica no que diz respeito à definição dessa forma de violência.

Além disso, ao comparar essas definições com a da Lei, observa-se que as mesmas problemáticas que permeiam o conceito legal se repetem nos textos selecionados: são conceitos amplos, genéricos e imprecisos. Embora seja possível identificar alguns avanços, como o maior reconhecimento da violência psicológica em diferentes contextos, a falta de uma definição clara e objetiva continua a ser um obstáculo para a efetiva compreensão e intervenção no fenômeno (Machado; Grossi, 2015).

Em comparação com a definição de VP apresentada pela Lei, as diferentes delimitações encontradas nos textos selecionados evidenciam alguns avanços, embora as problemáticas de imprecisão e generalidade ainda prevaleçam. A Lei, por ser de natureza jurídica, opta por uma definição ampla que dificulta sua aplicação prática e a identificação dos comportamentos que a configuram. No entanto, ao longo da análise, alguns textos procuraram refinar essa concepção, oferecendo uma maior compreensão dos contextos e das consequências dessa forma de violência.

Por exemplo, autores como Colossi e Falcke (2013) e Queiroz e Cunha (2018), que definem a violência psicológica como um conjunto de atitudes que visam desestabilizar ou prejudicar o outro, trouxeram um avanço importante ao destacar a intencionalidade e a frequência dessa violência. Essa perspectiva se alinha à definição da OMS (2002), que aponta a VP como:

[…]uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações (Organização Mundial da Saúde, 2002).

Ao afirmar que a violência psicológica não é um desvio ocasional, mas uma prática contínua que visa à submissão e ao controle, esses autores ampliam a compreensão sobre os impactos duradouros dessa violência, algo que a definição legal, por ser mais limitada, não aborda com a mesma profundidade.

Adicionalmente, ao identificar a violência psicológica como um fenômeno que atinge o autoconceito, a autoimagem e a autoestima da vítima, como descrito por Pimentel e Mindello (2012), houve um avanço importante ao estabelecer conexões mais explícitas entre a violência psicológica e seus efeitos psíquicos e sociais. Esse enfoque permite uma compreensão mais clara da dimensão do sofrimento imposto à vítima, algo que também é mencionado na Lei, mas de forma menos detalhada.

Diante do exposto, a ausência de especificação das práticas que configuram a violência psicológica dificulta a compreensão plena do fenômeno e sua aplicação em contextos concretos, tornando-se um obstáculo à sua identificação e enfrentamento efetivo. No entanto, a análise dos textos selecionados para este estudo permitiu identificar uma diversidade de formas de violência psicológica descritas, que envolvem comportamentos e atitudes que causam sofrimento psíquico e social. Essas diferentes manifestações da violência psicológica podem contribuir significativamente para uma definição mais clara e abrangente do conceito, permitindo a construção de um quadro mais detalhado e aplicável na prática.

Dessa forma, a seguir, apresenta-se uma lista detalhada dos comportamentos violentos identificados ao longo dos artigos analisados, com o intuito de fornecer um referencial mais claro para o aprimoramento da definição e compreensão da violência psicológica: discriminar; menosprezar interesses e iniciativas; menosprezar o papel de mãe ou esposa; contar traições; humilhar de forma privada e/ou pública; constranger; criticar; ridicularizar corpo ou aparência; fazer observações públicas de incompetência; dizer frases depreciativas; criticar o desempenho sexual; fazer comparações com outros; causar baixa autoestima; envergonhar; causar frustração e impotência; dizer que a pessoa é louca; questionar capacidades; não escutar; desrespeitar; rejeitar carinho e tratar friamente; desestimular metas pessoais e autonomia; exigir obediência; utilizar jogos mentais; controlar ações, crenças e/ou decisões; controlar roupa ou maquiagem; controlar para onde e com quem sai; manipular; fazer duvidar de si mesma; chantagear exaltando tudo que faz pelo parceiro; manipular através de constrangimento e humilhação; fazer chantagem emocional; cobrar comportamentos; ter comportamentos de posse; obrigar a fazer algo como forma de castigo; intimidar com tom de voz; ameaçar com armas; ameaçar bater; ameaçar destruir ou destruir algo de valor; ameaçar de morte; ameaçar cometer suicídio; ameaçar levar os filhos; ameaçar abandonar; causar medo; dizer que ficará sozinha; dizer que ninguém vai querer a pessoa; proibir sair de casa e/ou sair de casa sozinha; proibir sair para locais específicos; proibir amizades e/ou amizades com o sexo oposto; proibir de ver a família; proibir de estudar ou trabalhar; privar liberdade; perseguir; fazer chamadas e mandar mensagens repetidas; perseguir no trabalho; monitorar quando sai sozinha; monitorar com quem está e o que está fazendo; acusar de ter amantes; culpar por qualquer problema; mencionar algo de ruim que fez no passado; criar situações para culpar o outro; culpar pelas coisas erradas em casa e no relacionamento; invadir a privacidade; verificar o celular; exigir senha do celular; confiscar celular; controlar redes sociais; obrigar a se desculpar pelo outro; culpar pelos próprios erros; culpar pela agressão; culpar pelos problemas do casal; trair culpando o parceiro; xingar; levantar a voz; falar que é “vagabunda” por conta das roupas; não tolerar posicionamentos; não tolerar expressão de sentimentos; interpretar de seu modo as coisas que afetaram o casal; provocar raiva e/ou ciúmes; explorar o parceiro em atividades que deveriam ser compartilhadas; tomar decisões sem consultar o outro; demonstrar ciúme excessivo; promover controle e isolamento; exercer ciúme patológico; assediar; aviltar; humilhar; intimidar; ignorar demandas afetivas; afastar; aniquilar a autoestima; suprimir verbalizações; desprezar; negligenciar o universo afetivo; gritar; responsabilizar pelos problemas familiares; insultar repetidamente; competir por atenção; criar um ambiente de medo; provocar sintomas de enfermidade mental; induzir ao desespero; expor a situações vexatórias; depreciar a criança; bloquear esforços de autoaceitação; ameaçar abandoná-la; isolar socialmente; aterrorizar com ataques verbais; ignorar; privar de estímulo emocional e intelectual; corromper com socialização antissocial; utilizar sarcasmo; fazer longos silêncios; impor autoridade.

5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo conclui que a violência psicológica, apesar de reconhecida legalmente, ainda carece de uma definição clara e consensual no campo da Psicologia. A revisão dos artigos revelou que a maioria das produções acadêmicas reproduz conceitos já existentes, com poucas propostas efetivamente inovadoras.

Constata-se que os objetivos da pesquisa foram plenamente atingidos: foi possível identificar as abordagens teóricas desenvolvidas na Psicologia sobre a violência psicológica após a promulgação da Lei 11.340/06, evidenciar os desafios conceituais enfrentados na delimitação do fenômeno e reunir novas propostas de definição.

A pesquisa contribui para o campo teórico ao oferecer uma sistematização dos principais comportamentos associados à violência psicológica, facilitando sua identificação e intervenção. Também reforça a necessidade de avanços no tratamento jurídico e acadêmico do tema, especialmente em relação à construção de instrumentos conceituais e metodológicos mais precisos.

Reconhece-se como limitação do estudo a ausência de análises voltadas ao ambiente digital, contexto cada vez mais relevante nas manifestações contemporâneas de violência psicológica. Sugere-se, portanto, que futuras pesquisas explorem as configurações dessa forma de violência nas interações mediadas por tecnologias, ampliando o escopo de análise e intervenção.

REFERÊNCIAS

AUGUSTIN, Luiza Wille; BANDEIRA, Célia Cristina de Albuquerque. Postura e intervenções do gestalt-terapeuta frente à violência psicológica contra a mulher por parceiro íntimo. Rev. abordagem gestalt., Goiânia, v. 26, n. spe, p. 449-459, dez. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.18065/2020v26ne.9. Acesso em: 18 nov. 2024.

BASTOS, Larissa Fook; SÁ, Lucas Guimarães Cardoso de. O que os olhos não veem, o coração não sente? Desenvolvimento de um instrumento brasileiro para avaliar a violência psicológica contra a mulher. Contextos Clínicos, São Leopoldo, v. 14, n. 2, p. 632-659, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.4013/ctc.2021.142.12. Acesso em: 1 nov. 2024.

BRANDEN, Nathaniel. Auto-estima: como aprender a gostar de si mesmo. Tradução de Ricardo Gouveia. 9a. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999.

BRASIL. Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 28 out. 2024.

CENTRO DE DERECHOS DE MUJERES. Modelo de Leyes y Políticas sobre Violencia Intrafamiliar contra las Mujeres: Abogacía para la Reforma de Ley contra la Violencia Doméstica en Honduras. Tegucigalpa, Honduras: Centro de Derecho de Mujeres, 2005. Disponível em: https://derechosdelamujer.org/wp-content/uploads/2016/02/Modelo-de-Leyesy-Politicas-sobre-Violencia-Intrafamiliar-contra-las-Mujeres.pdf. Acesso em: 18 abr. 2024.

COLOSSI, Patrícia Manozzo; FALCKE, Denise. Gritos do silêncio: a violência psicológica no casal. Psico, São Leopoldo, v. 44, n. 3, p. 310-318, 2013.

DAHLBERG, Linda Lee; KRUG, Etienne Gerard. Violência: um problema global de saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, v. 11, p. 1163–1178, 2006.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

LIMA, Telma Cristiane Sasso de; MIOTO, Regina Célia Tamaso. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Revista Katálysis, v. 10, n. spe, p. 37–45, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S141449802007000300004. Acesso em: 10 abr. 2024.

MACHADO, Isadora Vier; GROSSI, Miriam Pillar. Da dor no corpo à dor na alma: o conceito de violências psicológicas da Lei Maria da Penha. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 561–576, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0104026X2015v23n2p561. Acesso em: 7 maio 2024.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e Saúde. 20. ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006.           Disponível      em:             https://static.scielo.org/scielobooks/y9sxc/pdf/minayo9788575413807.pdf. Acesso em: 5 abr. 2024.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência social sob a perspectiva da saúde pública. Cadernos de Saúde Pública, v. 10, p. S7-S18, 1994.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; SOUZA, Edinilsa Ramos de. Violência e saúde como um campo interdisciplinar e de ação coletiva. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 4, n. 3. Rio de Janeiro: 1998. p. 513-531. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S010459701997000300006. Acesso em: 22 mai. 2024.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: minimum graphics, 2002.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Prevention of violence: a public health priority. Resolução WHA49.R25. Genebra: OMS, 1996.

PAIVA, Tamyres Tomaz; PIMENTEL, Carlos Eduardo; MOURA, Giovanna Barroca de. Violência conjugal e suas relações com autoestima, personalidade e satisfação com a vida. Revista Interinstitucional de Psicologia, Belo Horizonte, v. 10, n. 2, p. 215-227, 2017. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/gerais/v10n2/07.pdf. Acesso em: 5 jun. 2024.

PASINATO, Wânia. Lei Maria da Penha: novas abordagens sobre velhas propostas. Onde avançamos? Civitas: revista de Ciências Sociais, Porto Alegre: [S. l.], v. 10, n. 2, p. 216–232, 2010. Disponível em: DOI: 10.15448/1984-7289.2010.2.6484. Acesso em: 5 abr. 2024.

PAVIANI, Jayme. Conceitos e formas de violência. In: MODENA, Maura Regina (org.). Conceitos e formas de violência. 2. ed. Caxias do Sul: EDUCS, 2016. p. 8-20. Disponível em: https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/ebookconceitosformas_3.pdf. Acesso em: 5 abr. 2024.

PIMENTEL, Adelma; MINDELLO, Paolo. Base teórica para estudos exploratórios da experiência consciente da violência psicológica. Revista da Abordagem Gestáltica: Phenomenological Studies, Goiânia, v. 18, n. 1, p. 79-84, 2012.

QUEIROZ, Rosana Ataide de; CUNHA, Tania Andrade Rocha. A violência psicológica sofrida pelas mulheres: invisibilidade e memória. Revista Nupem, Campo Mourão, v. 10, n. 20, p. 8695, 2018.

RIFIOTIS, Theophilos. Violência policial e imprensa: o caso da Favela Naval. São Paulo em Perspectiva, v. 13, n. 4. Santa Catarina: 1999. p. 28-41. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S010288391999000400004. Acesso em: 3 abr. 2024.

SILVA, Carlos Augusto Lima Vaz da; RIBEIRO, Romilda Lima Porto; FAVORETTI, Lucas Souza. Violência Psicológica na Lei Maria da Penha. Revista FT. Nanuque, 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/violencia-psicologica-na-lei-maria-da-penha/. Acesso em: 29 maio 2024.

SILVA, Luciane Lemos da; COELHO, Elza Berger Salema; CAPONI, Sandra Noemi Cucurullo de. Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, Botucatu, v. 11, p. 93-103, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S141432832007000100009. Acesso em: 15 set. 2024.

SOUSA, Gleiciane Maria; DAMASCENO, Kelly Cristina Fernandes. Estratificação dos tipos de violência notificados pelo SINAN, no município de Porto Nacional, TO, em 2014. Interface (Botucatu), Botucatu, v. 20, n. 57, p. 455-466, 2016. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/interface/article/view/2134/8745. Acesso em: 5 jun. 2024.

VIOLÊNCIA. In: Dicionário Michaelis Online. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portuguesbrasileiro/viol%C3%AAncia/. Acesso em: 21 set. 2024.

WANDERBROOCKE, Ana Claudia NS et al. Sentidos da violência psicológica contra idosos: experiências familiares. Pensando famílias, Porto Alegre, v. 24, n. 2, p. 132-146, 2020.


1Psicólogo Jurídico, Assistente Técnico Judiciário e Psicólogo Clínico, Pós-Graduando em Avaliação Psicológica com Ênfase no Contexto Forense; e-mail: psi.rodrigobaldo@gmail.com