O COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA ANÁLISE ACERCA DA EFETIVIDADE DA POLÍTICA RONDA MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI

REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/pa10202407312032


Aline Dias Silva Costa
José Antonio da Conceição Barbosa Filho
Emily Reis Alves Barreto
Milena Soares Ribeiro
Paloma Cedro de Moraes
Orientadora: Prof. Anhamona Brito


RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da política Ronda Maria da Penha no município de Camaçari, no combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, representou um avanço legislativo no enfrentamento da violência de gênero, estabelecendo diretrizes abrangentes para a prevenção, assistência e punição dos agressores. No entanto, a existência de uma legislação progressista não garante a efetividade e a aplicação das medidas protetivas. Nesse contexto, a criação da Ronda Maria da Penha surge como uma iniciativa policial especializada para fortalecer e implementar a Lei Maria da Penha. A Ronda Maria da Penha busca oferecer apoio e proteção às mulheres em risco, monitorando o cumprimento das medidas protetivas e atuando preventivamente nas situações de violência doméstica. Através de uma abordagem metodológica qualitativa, pretende-se compreender o significado atribuído pelos indivíduos aos mecanismos legais e às ações de proteção implementadas, além de analisar a relação entre a Lei Maria da Penha e a Ronda Maria da Penha. Serão apresentados os principais aspectos e diretrizes da Lei Maria da Penha, bem como a criação e implementação da Ronda Maria da Penha no Estado da Bahia.

Palavras-Chave: violência doméstica, Lei Maria da Penha, Ronda Maria da Penha, efetividade, proteção.

1 INTRODUÇÃO

A violência doméstica contra as mulheres é uma realidade alarmante que afeta a sociedade em diferentes níveis, comprometendo a integridade física, psicológica e emocional das vítimas. No Brasil, a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) em 2006 marcou um importante marco legislativo no combate e prevenção à violência de gênero, para assegurar o respeito à dignidade das mulheres e garantir o pleno exercício de seus direitos, a Lei Maria da Penha estabeleceu diretrizes abrangentes para a prevenção, assistência e punição dos agressores.

No entanto, a mera existência de uma legislação progressista não é suficiente para garantir a efetividade e a aplicação das medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica. Nesse sentido, a criação da Ronda Maria da Penha (RMP), uma iniciativa policial especializada, representa um avanço significativo no fortalecimento e implementação da Lei Maria da Penha.

A RMP procura oferecer apoio e proteção às mulheres em risco, monitorando o cumprimento das medidas protetivas e atuando preventivamente nas situações de violência doméstica.

Este artigo visa apresentar uma abordagem metodológica qualitativa para avaliar a efetividade da Lei Maria da Penha e da Ronda Maria da Penha na proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Ao adotar essa abordagem, busca-se compreender o significado atribuído pelos indivíduos aos mecanismos legais e às ações de proteção implementadas.

Para além, busca analisar a relação entre a Lei Maria da Penha e a Ronda Maria da Penha, investigando os avanços e desafios no contexto da proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Inicialmente, serão apresentados os principais aspectos e diretrizes da Lei Maria da Penha, destacando seu papel na promoção da igualdade de gênero, na prevenção e punição da violência contra as mulheres.

Em seguida, será abordada a criação e implementação da Ronda Maria da Penha como uma resposta institucional para garantir a segurança e a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Serão discutidas as estratégias e ações adotadas pela RMP, incluindo o acompanhamento das medidas protetivas, a realização de visitas periódicas às residências e a oferta de suporte emocional e orientação jurídica.

Além disso, serão apresentados estudos e pesquisas que analisam a efetividade da Ronda Maria da Penha, bem como os desafios enfrentados na sua implementação, como a falta de recursos humanos e financeiros, a necessidade de capacitação dos profissionais envolvidos e a articulação com outros setores da sociedade, como o sistema de justiça e a rede de atendimento às vítimas.

Ao compreender a interação entre a Lei Maria da Penha e a Ronda Maria da Penha, esperamos contribuir para a reflexão sobre a importância da articulação entre o marco legal e as políticas públicas na proteção das mulheres em situação de violência doméstica. Pretendemos também identificar os desafios existentes e propor sugestões para o aprimoramento e fortalecimento dessa importante iniciativa de combate à violência de gênero.

2 ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA E O SEU CARÁTER DE PROTEÇÃO

No Brasil os casos de violência doméstica são frequentes, no Estado da Bahia, por exemplo, 514 (quinhentos e quatorze) mulheres foram vítimas de feminicídio entre os anos de 2017 a 2022, de acordo com dados Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) . Este quantitativo torna-se alarmante, em um país que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, além de ser signatário de diversos tratados de direitos humanos no âmbito internacional.

Neste sentido, a lei 11.340 de 2006, intitulada Lei Maria da Penha, tem como objetivo combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, sendo um importante avanço para a proteção das mulheres contra os mais diversos tipos de violência: física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

Contudo, nem sempre este foi o cenário vivenciado pelas mulheres em relação a lesões e ameaças a seus direitos básicos. No ano de 1983, Maria da Penha Maia Fernandes sofreu graves agressões do seu cônjuge, que em época era professor universitário, inclusive uma das mais severas violências, perdendo o movimento das pernas devido à deflagração de um tiro na coluna.

Assim, após anos de batalha judicial e inércia da justiça brasileira em relação às violações sofridas em desfavor de Maria da Penha, ela conseguiu que seu caso fosse analisado e julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O Brasil foi condenado por omissão e negligência, visto que é signatário de diversos tratados e convenções que visavam coibir a violência contra a mulher e a defesa da sua dignidade nas mais diversas formas. Neste ínterim, a proteção em âmbito estatal não estava ocorrendo, devido a falta de resposta para punir o agressor daquele delito, conforme aduz JÚNIOR.

“Isto porque a violência contra mulher foi considerada como delito de menor lesividade – os crimes contra a integridade física e psicológica, bem como a integridade feminina, eram apreciados da mesma forma que os crimes de trânsito ou brigas de vizinhos, reforçando o que sempre aconteceu desde que o mundo é mundo humano, o desprezo, a humilhação e a discriminação da mulher.”

Destarte, a Lei Maria da Penha foi um grande passo coibir e resguardar as mulheres da mais variadas espécies de violências, bem como no que concerne ao Direito Penal, tornou mais rígida a punição para os agressores que antes podiam cumprir pena alternativa, muitas vezes pagando cestas básicas como forma de sanção do ilícito perpetrado.

Para a vítimas e sociedade que convivem com esse tipo de crime, que já é bem conhecido, o Jus Puniendi do Estado tornou-se mais efetivo, e o que é necessário, visto que o que está em sendo protegido pela legislação são importantes direitos fundamentais: vida, à segurança, à saúde, liberdade, dignidade, tanto da vítima, quanto de todo o núcleo familiar envolvido.

A partir da normativa enfocada, é possível um acompanhamento mais efetivo, no que diz respeito a mulheres que sofrem violência doméstica, podendo estas requererem medidas protetivas para afastamento do agressor do lar. Ademais, os casos de violências em desfavor da mulher passam pela intervenção Ministério Público, que é fiscal da ordem social.

Além disso, prevê a Lei Maria da Penha a proteção integral às mulheres independentemente de qualquer condição, conforme preconiza o art.2 do referido diploma legal:

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

Da mesma forma, ao poder público é designado a competência de garantir por meio de políticas públicas os direitos humanos das vítimas que sofrem violência doméstica, resguardando-as de toda forma de lesão e ameaças aos seus direitos. É inegável ao que, ao pese o avanço da criação deste marco legal, que para o combate às violências vivenciadas no âmbito doméstico, ainda assim é necessário a atuação mais diretiva do Estado, em alguns casos, para o afastamento do agressor do convívio com a vítima, dado que os casos de feminicídio e violências vem crescendo a cada ano.

Na Bahia, por exemplo, com o apoio da lei 11.340, foi instituído política pública efetivada pela Polícia Militar do Estado da Bahia, chamada Ronda Maria Da Penha, tendo como uma das suas principais idealizadoras a Major Denice Santiago. Essa rede de apoio, protege as mulheres em situação de urgência fazendo acompanhamentos e rondas no bairro da vítima, no seu trabalho, visitas domiciliares e projetos de conscientização às vítimas no que diz respeito à caracterização de um relacionamento abusivo e do papel nocivo do machismo na sociedade.

2.1 DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DA RONDA MARIA DA PENHA NA BAHIA

De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2022), existem 15 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) localizadas no estado da Bahia. Essas unidades são serviços integrados que têm como objetivo atender às vítimas de violência doméstica e familiar nos municípios baianos.

A Polícia Militar da Bahia teve suas atribuições ampliadas para atuar em conjunto com as delegacias especializadas, quando estas encaminham vítimas de violência doméstica que já possuem medidas protetivas de urgência concedidas pelas Varas Judiciais. Além disso, a PM oferece assistência direta às mulheres quando necessário, seguindo a Rede de Atendimento estabelecida. Também é responsabilidade da PM fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas durante o período determinado pelos Juizados, visando garantir a segurança pessoal e familiar das vítimas até que seja restabelecida. No intuito de fortalecer estes mecanismos de proteção que foi criada a Ronda Maria da Penha, em 08 de março de 2015. (OLIVEIRA, 2016).

A Ronda Maria da Penha, criada com base na Lei Maria da Penha, tem como objetivo oferecer atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sendo uma iniciativa de segurança pública voltada para garantir os direitos das mulheres e prevenir a violência de gênero.

Para receber assistência com o acompanhamento da Ronda Maria da Penha (RMP), a vítima precisa possuir medidas protetivas de urgência emitidas pelo judiciário e estar em uma situação de alta vulnerabilidade, o que é avaliado pelo próprio Judiciário, Ministério Público ou Delegacia da Mulher. Além disso, a mulher precisa consentir em participar do programa. Após o consentimento, os policiais da RMP entram em contato com a solicitante e dirigem-se ao local indicado por ela, geralmente sua residência, para acolhê-la, ouvi-la, compreender sua história e estabelecer dias e horários de visita. Durante essa primeira visita, a vítima preenche um formulário socioassistencial e uma certidão de primeiro atendimento. (BUENO; BRIGAGÃO, 2017).

As atividades da Ronda Maria da Penha no Estado da Bahia foram adaptadas para se adequar ao contexto social, cultural e histórico da região, levando em consideração tanto a disponibilidade logística quanto o cenário socioeconômico local. Essa adaptação busca fortalecer as ações previstas na Lei Maria da Penha, com o objetivo de promover a efetividade das medidas de proteção e combate à violência de gênero na Bahia. A Polícia Militar da Bahia estabelece a Ronda Maria da Penha como uma Unidade Operacional. (OLIVEIRA, 2017).

A Operação Ronda Maria da Penha (ORMP), atuando como Unidade Operacional, possui como objetivo não apenas a prevenção da violência, mas também a promoção da cooperação entre os órgãos envolvidos para evitar e reprimir atos que violem a dignidade das mulheres no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Isso inclui garantir o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, reprimir o descumprimento de ordens judiciais e encaminhar as vítimas para a Rede de Atendimento à Mulher. Essa abordagem fortalece a Rede de Proteção e Enfrentamento, contribuindo para a segurança e o bem-estar das mulheres. (OLIVEIRA, 2017).

Importante mencionar, que de acordo com a pesquisa realizada por Oliveira (2017) a Ronda Maria da Penha realiza atividades além das visitas diárias, com o objetivo de resgatar a autoestima, fortalecer a cidadania e promover a autonomia das pessoas atendidas. Durante a primeira visita, os policiais acolhem a história da mulher vítima de violência e identificam suas demandas e necessidades. Em seguida, a equipe administrativa e multidisciplinar encaminha cada situação aos órgãos competentes da Rede, como a Defensoria Pública para questões relacionadas à guarda dos filhos menores e outros assuntos.

No contexto baiano, onde os índices de violência contra as mulheres ainda são preocupantes, o desenvolvimento do projeto da Ronda Maria da Penha desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos das mulheres, sendo de extrema importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Com o oferecimento de um acompanhamento especializado, com a Ronda Maria da Penha é possível criar um ambiente de confiança e apoio, permitindo que as mulheres se sintam seguras para denunciar a violência e buscar ajuda.

3 A EFETIVIDADE DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER POR MEIO DA RONDA MARIA DA PENHA NO ESTADO DA BAHIA

A Ronda Maria da Penha trata-se de uma política pública criada mediante um termo de cooperação entre a secretaria de política para as mulheres, secretária de segurança pública, defensoria pública, ministério público e o tribunal de justiça, portanto, a sua efetivação, encontra-se, relacionada a uma atuação conjunta entre órgãos públicos.

fonte: Operação Ronda Maria da Penha (2018)

Portanto, o objetivo desta política consiste em promover o aprimoramento do desempenho dos policiais militares na execução de rondas ostensivas ou protetivas, bem como a qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação a vítimas de violência doméstica, além de se comprometer a garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência e a priorização da celeridade no encaminhamento das vítimas após o cumprimento do procedimento policial (Termo de Cooperação Técnica, 2015).

A Polícia Militar da Bahia, não obstante, estabelece a Ronda Maria da Penha como uma Unidade Operacional, e assim nos moldes da Polícia Comunitária para efetuar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência solicitadas pelas mulheres em situação de vulnerabilidade, realiza suas visitas solidárias, buscando, desta forma, evitar o agravamento das ocorrências e reduzir os índices de homicídios praticados contra as mulheres, no Estado da Bahia, focando as suas atividades dentro da concepção filosófica e doutrinária de Polícia Comunitária, além de promover momentos de sensibilização e conscientização dentro da temática de violência doméstica, ao público interno e externo ( OLIVEIRA, p.42, 2016).

“Assim sendo, a operação ronda Maria da Penha (ORMP) esclarece dúvidas, orienta e identifica os casos graves, além de proceder com os encaminhamentos para a rede de atendimento e informar sobre os direitos da mulher e o respectivo apoio sobre como e onde efetivá-los” (JÚNIOR, p.54, 2018).

Ademais, conforme dados da assessoria de comunicação da polícia militar da Bahia “de março de 2015 até março de 2023, a Ronda Maria da Penha já realizou a prisão de 164 agressores, realizou 68 encaminhamentos às delegacias e 1.331 palestras e eventos, além de ter fiscalizado 13.025 medidas protetivas de urgência e atendeu 2.401 mulheres em todo o estado.” (ASCOM, 2023).

Entretanto, podemos notar que a operação Maria da Penha não possui uma efetividade ampla considerando a dimensão do estado da Bahia e as inúmeras ocorrências de violência doméstica, logo, trata-se de uma política pública que ainda se encontra em processo de interiorização e aprimoramento.

4 CONCLUSÃO

Este estudo buscou analisar a efetividade da política Ronda Maria da Penha no combate à violência doméstica no município de Camaçari. Ao longo da pesquisa, foi possível constatar que a Lei Maria da Penha representa um importante avanço no enfrentamento da violência contra as mulheres, estabelecendo diretrizes abrangentes para a prevenção, assistência e punição dos agressores. No entanto, como também foi constatado na pesquisa, a mera existência de uma legislação progressista não garante sua aplicação efetiva.

Nesse sentido, a Ronda Maria da Penha mostrou ter destaque como uma iniciativa relevante que visa oferecer apoio e proteção às mulheres em situação de risco, atuando tanto de forma preventiva quanto no monitoramento do cumprimento das medidas protetivas. Através do acompanhamento periódico, visitas domiciliares e suporte emocional e jurídico às vítimas, a Ronda Maria da Penha desempenha um papel fundamental na garantia da segurança e no fortalecimento das mulheres que enfrentam a violência doméstica.

No entanto, é importante ressaltar que ainda existem desafios a serem enfrentados. A efetividade da Ronda Maria da Penha depende de recursos adequados, capacitação contínua dos profissionais envolvidos e uma atuação integrada com outros órgãos e serviços de assistência às vítimas. Além disso, a conscientização da sociedade sobre a importância de denunciar e combater a violência doméstica também se mostra crucial.

Ademais, a política pública Ronda Maria da Penha do Estado da Bahia, desde a sua implementação, tem sido uma iniciativa significativa para garantir a segurança e a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica na região. Através do patrulhamento especializado e do acompanhamento das medidas protetivas, o programa tem contribuído para a redução dos casos de agressão e para a promoção de uma cultura de respeito e igualdade.

No entanto, é importante ressaltar que a pesquisa em andamento sobre essa política pública precisa ser continuada, principalmente em relação à finalização da coleta de dados e à obtenção de informações diretas dos policiais que atuam no batalhão da Polícia Militar de Camaçari – BA.

As entrevistas com esses profissionais são de grande relevância, para avaliar a eficácia do programa, identificar desafios e pontos de melhoria, além de obter insights valiosos para o aprimoramento das estratégias de combate à violência contra a mulher.

Isto posto, é fundamental acompanhar o próprio desenvolvimento da política Ronda Maria da Penha, conforme exposto no trabalho é nítido que se trata de uma política que se encontra em um processo de aprimoramento e expansão, sendo evidente que a execução da mesma no âmbito de Camaçari é o reflexo deste progresso de implementação, por conseguinte embora esta pesquisa não exponha dados quantificados acerca da atuação no âmbito municipal, salienta-se que foi desenvolvido e encontra-se em processo de finalização uma pesquisa de campo com as autoridades, responsáveis pela atuação no projeto, estando estes dados em fase de processamento.

Deste modo, reforça a necessidade da ulterior continuidade da presente pesquisa com a explanação da finalização de análise dos dados coletados, logo, não se pode concluir que a hipótese inicial é correta ou incorreta, somente a partir das entrevistas, será possível compreender melhor o trabalho realizado no município, os obstáculos enfrentados no dia a dia, as experiências positivas e negativas vivenciadas, bem como as sugestões e recomendações que podem contribuir para analisar de forma positiva ou negativa a execução desta política pública, proporcionando subsídios, capazes de trazer um melhor aperfeiçoamento e expansão do programa, priorizando sempre o bem-estar e a segurança das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica.

Em suma, o trabalho realizado evidencia a importância da Lei Maria da Penha e da Ronda Maria da Penha como instrumentos fundamentais para o combate à violência doméstica. Foi possível compreender através da pesquisa os avanços conquistados, os desafios enfrentados e a necessidade de aprimoramento contínuo das políticas de proteção às mulheres. Espera-se que este estudo contribua para o aperfeiçoamento das práticas de combate à violência doméstica, visando à construção de uma sociedade mais segura e igualitária para todas as mulheres.

REFERÊNCIAS

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BUENO, Samira e BRIGAGÃO, Jacqueline Isaac Machado. Ronda para homens da Ronda Maria da Penha PMBA. Práticas inovadoras de enfrentamento à violência contra as mulheres: experiências desenvolvidads pelos profissionais de segurança pública. Tradução. São Paulo:Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Acesso em: 09 jun. 2023.

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