O CAPS AD III EM MANAUS NOS RUMOS REIVINDICADOS PELA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL

CAPS AD III IN MANAUS IN THE DIRECTIONS REQUIRED BY THE MENTAL HEALTH POLICY

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10139906


Thayane Corrêa Martins1
Andréia Lima de Souza2


Resumo

O presente artigo aborda apontamentos sobre os rumos da Política de Saúde Mental no Brasil, compreendendo sobretudo o conteúdo das Portarias do Ministério da Saúde N°3.088/2011 e Nº 130/2012 que promovem e direcionam as práticas e equipamentos para o melhor atendimento e qualidade de vida das pessoas com transtornos mentais e com necessidades oriundas da utilização abusiva de álcool e outras drogas, contemplando os resultados da pesquisa intitulada “Conhecendo os Serviços de Saúde Mental: o significado social e jurídico do Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas – CAPS ad III em Manaus”, especialmente dois de seus objetivos, quais sejam: compreender o significado e a relevância social de um CAPS ad III Álcool e Drogas e conhecer os dispositivos legais sobre as condições mínimas para o funcionamento de um CAPS ad III. A pesquisa que serviu de base para as reflexões ora apresentadas caracterizou-se como exploratória e documental, tendo como forma de tratamento dos dados a análise de conteúdo. Os resultados sobre os objetivos elencados indicaram a urgência da abertura de novos CAPS na modalidade Álcool e Drogas, na cidade de Manaus e reivindicações sociais para a implementação do que é assegurado pela política de Saúde Mental.

Palavras-chave: Política de Saúde Mental. Centros de Atenção Psicossocial. Álcool e Outras drogas.

Abstract

This article addresses notes on the direction of Mental Health Policy in Brazil, mainly comprising the content of Ministry of Health Ordinances No. 3,088/2011 and No. 130/2012 that promote and direct practices and equipment for better care and quality life of people with mental disorders and needs arising from the abusive use of alcohol and other drugs, considering the results of the research entitled “Knowing Mental Health Services: the social and legal meaning of the Psychosocial Care Center III Alcohol and Drugs – CAPS ad III in Manaus”, especially two of its objectives, namely: understanding the meaning and social relevance of a CAPS ad III Alcohol and Drugs and knowing the legal provisions on the minimum conditions for the operation of a CAPS ad III. The research that served as the basis for the reflections presented here was characterized as exploratory and documentary, with content analysis as a way of processing the data. The results regarding the objectives listed indicated the urgency of opening new CAPS in the Alcohol and Drugs modality, in the city of Manaus and social demands for the implementation of what is ensured by the Mental Health policy.

Keywords: Mental Health Policy. Psychosocial Care Centers. Alcohol and Other Drugs.

Introdução

O Centro de Atenção Psicossocial ad III é um espaço que visa atender pessoas com transtornos mentais e com necessidades em decorrência da utilização abusiva e compulsiva de substâncias psicoativas como álcool, crack e outras drogas (BRASIL, 2012).

O caminho percorrido para o avanço no que concerne à proteção e aos direitos das pessoas com transtornos mentais é recente na história da política brasileira, tendo o seu marco no ano de 2001 com a Lei 10.216 que foi conhecida popularmente como Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei antimanicomial, sendo o início da política de saúde mental no país em consonância com a luta antimanicomial.

Em seguida no ano de 2002 foi instituída a Portaria Nº 336, dando continuação ao desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, nela foi estabelecido o chamado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) que tem como compromisso atender pessoas com transtornos mentais severos e persistentes em um dado território, vindo a colaborar para a inclusão social e o exercício da cidadania.

No ano de 2005, foi promulgada a portaria N° 1.028, de 1º de Julho que expõe sobre as práticas da política de redução de danos que é baseada no respeito e na não proibição do uso de psicoativos, cuja utilização possa ser de forma moderada a fim de que não reflita de forma negativa na saúde do indivíduo, além de trazer visibilidade para o direito dos cidadãos ao acesso ao conhecimento e a formas de cuidar da saúde física e emocional.

O CAPS é um espaço de referência no tratamento de pessoas com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros graves e persistentes. Deste modo, o CAPS é um serviço que foi idealizado para substituir os hospitais psiquiátricos, ou seja, não é um lugar onde o tratamento é realizado contra a vontade do indivíduo, sendo um espaço para o restabelecimento do usuário, considerando que a base dos atendimentos é o respeito aos direitos humanos visando contribuir no desenvolvimento da participação social, do lazer, da cultura, do exercício dos direitos civis, contribuindo ainda no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (BRASIL, 2011).

Em 2011 foi promulgada a Portaria Nº 3.088 que tem por finalidade instituir a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A RAPS é um conjunto de dispositivos organizados no território e que funcionam somente se estiverem ligados entre si (BRASIL, 2011).

A RAPS possui como objetivo garantir autonomia, combate aos estigmas e preconceitos, promover a equidade, reconhecer os determinantes sociais da saúde e promover a diversificação de estratégias de cuidado para os usuários. Fazem parte da RAPS os seguintes componentes: I – Atenção Básica em Saúde ou Atenção Primária em Saúde; II – Atenção Psicossocial Especializada; III – Atenção de Urgência e Emergência; IV Atenção Residencial de Caráter Transitório; V – Atenção Hospitalar; VI – Estratégias de Desinstitucionalização e VII – Reabilitação Psicossocial (BRASIL, 2011).

Ademais, em 2012, foi instituída de forma complementar a Portaria Nº 130 que tem por finalidade redefinir o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS ad III ) 24 horas. Este espaço foi idealizado para pessoas com quadro de uso abusivo e compulsivo de álcool e outras drogas, é um ambiente de acolhimento e proteção de pessoas em situação de crise, de abstinência, recaídas, ameaças de morte entre outras ocorrências. Diante dos destaques apresentados no âmbito da legislação, os resultados da pesquisa reforçam a importância e o avanço das políticas de saúde mental no campo dos direitos de cidadania.

Metodologia

A presente pesquisa desenvolveu-se a partir da aproximação com a temática através de artigos e livros sobre o conceito e aspectos que envolvem a saúde mental, bem como por meio de pesquisa documental nas análises de conteúdos da legislação.

A dinâmica utilizada para obtenção dos dados da pesquisa foi o levantamento dos dados utilizando a técnica de análise de conteúdo, que conforme Bardin “procura conhecer aquilo que está por trás das palavras sobre as quais se debruça” (2009, p. 44). Nesse sentido, procurou-se desvelar os principais conceitos que permeiam o CAPS ad III e suas prerrogativas legais.

Com base na análise de conteúdo, a organização dos dados de deu por meio da pré-análise, da exploração do material e do tratamento dos resultados e suas interpretações. Na pré-análise realizou-se a organização dos dados com intuito de torná-los “[…] operacionais e sistematizar as ideias iniciais, de maneira a conduzir a um esquema preciso […]” (BARDIN, 2009, p. 95), nesse viés, procurou-se organizar os materiais que foram levantados em portais como o Scientific Electronic Library Online (SciELO), livros contendo a temática, dados de Conferências virtuais sobre saúde mental, portarias específicas e a legislação vigente, sendo eles separados em pastas eletrônicas, tendo como finalidade dessa organização, o desvelar de conteúdos relevantes sobre saúde mental e de reivindicações sobre a política de saúde mental em Manaus.

Num segundo momento, ocorreu a leitura flutuante que se trata do contato com “[…] os documentos a analisar e em conhecer o texto deixando-se invadir por impressões e orientações.” (BARDIN, 2009, p. 96). Este foi o contato inicial com os documentos, realizando leituras sobre a temática, buscando o aprofundamento teórico.

Na exploração do material, tem-se a administração sistémica das medidas tomadas. Tal “[…] fase, longa e fastidiosa, consiste essencialmente de operações de codificação, desconto ou enumeração, em função de regras previamente formuladas” (BARDIN, 2009, p. 101). Nesse sentido, a codificação dos dados ocorreu com a análise dos textos separados, e organizados de uma forma que o assunto fosse se restringindo ao assunto principal da referida pesquisa.

De acordo com Bardin, “A organização da codificação, compreende três escolhas […] – O recorte: escolha das unidades; – A enumeração: escolha das regras de contagem; – A classificação e a agregação: escolha das categorias.” (BARDIN, 2009, p. 103-104). Optou-se pela seguinte categorização dos resultados agrupados em três blocos de assuntos: a) Reflexões sobre o tema saúde mental e a luta antimanicomial; b) Hospitais psiquiátricos e sua vinculação com a história das drogas no país e c) Apontamentos sobre a política de Saúde Mental Amazonense: avanços e retrocessos. Portanto, por meio do agrupamento dos dados em categorias se deu o tratamento dos resultados e suas interpretações cujo produto consta no tópico seguinte.

Resultados e Discussão

Reflexões sobre o tema saúde mental e a luta antimanicomial

A compreensão da historicidade da luta antimanicomial é essencial para o combate aos estigmas e preconceitos referentes às pessoas com transtornos mentais e com necessidades oriundas do uso de álcool, crack e outras drogas. É igualmente relevante compreender o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial para que sejam pensadas as possibilidades estratégicas de cuidado em saúde junto a esse público.

No curso da história brasileira, diversas barbaridades ocorridas com centenas de vidas de pessoas com transtornos mentais foram reveladas na história do Hospital Colônia de Barbacena, no estado de Minas Gerais. Demonstrou-se a pior face da indiferença no tratamento das pessoas com transtornos mentais, num ambiente conhecido como “Holocausto Brasileiro”, título da obra da autora Daniela Arbex.

Este espaço realizava o tratamento de forma desumana, os pacientes eram torturados, ignorados, segregados e vistos como pessoas indesejáveis. Inúmeras pessoas com transtornos mentais foram a óbito devido a negligência do Estado, como é manifestado por Arbex. Em sua obra, num dos episódios de tortura, descreveu a realização da sessão de choque que era rotina no Hospital Colônia de Barbacena: “Suas súplicas foram abafadas pelo tecido que enchia a boca. Um, dois, três, nova contagem, e o homem recebeu a descarga. Não resistiu” (ARBEX, 2013, p. 36). Tal realidade esteve presente por um longo período de tempo no tecido social.

Nesse viés, na cidade de Manaus existia um espaço que foi extinto e que seguia a lógica manicomial, era o chamado Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, ambiente este em que as pessoas com transtornos mentais da cidade de Manaus eram isoladas do mundo exterior e, conforme relatos obtidos em pesquisas realizadas, se pode supor que era um lugar negligenciado pelo Estado, tal como demonstra a autora Raquel Maria Navarro em sua dissertação, utilizando falas de um entrevistado que trabalhava nessa instituição:

Era horrível chegar lá. Lá existiam 2 grandes celas, do lado direito tinha as mulheres e do lado esquerdo os homens (homem misturado com menino) e era tudo misturado e enjaulado, todos nus e faziam tudo ali. Tinha uma latrina, um sistema de esgoto que era aberto, em que os funcionários jogavam água de manhã para escoar aquelas fezes pela vala e daí jogavam creolina (NAVARRO, 2015, p.50).

A observação do passado reflete na relevância social dos equipamentos responsáveis pelo cuidado às pessoas com transtornos mentais e com necessidades derivadas do uso de álcool e outras drogas, um deles é o CAPS ad III. Analisar certos aspectos sócio-históricos foi intencionalmente proposto para entender os reflexos na sociedade contemporânea sobre o entendimento da efetivação dos direitos das pessoas com transtornos mentais e sobre a visibilidade que a legislação atual conferiu a essas pessoas enquanto pessoas de direitos.

O CAPS ad III é uma modalidade importante dentro desta política, sendo uma porta de entrada para o acolhimento de pessoas com transtornos mentais e com necessidades oriundas do uso abusivo de álcool e outras drogas. A implementação da política juntamente com a perspectiva de redução de danos que visa manter os laços sociais do usuário, tem proporcionado grandes avanços sociais e jurídicos, possibilitando a esse público a ocupação em diversos espaços prezando pela autonomia e liberdade do mesmo.

Os avanços são notórios na construção jurídica e social do CAPS ad III. Entretanto, ainda há muitas barreiras sociais que precisam ser rompidas e reivindicações são fomentadas na cidade de Manaus, o que será apresentado mais adiante, colaborando nas reflexões deste artigo. A pesquisa, que foi base para este estudo, contribuiu para a apreensão sobre os fundamentos para o funcionamento de um CAPS ad III e sua relevância social, incorporando a perspectiva sobre as reivindicações sociais pela melhoria na política de saúde mental da cidade de Manaus, a ser abordado posteriormente.

Hospitais psiquiátricos e sua vinculação com a história das drogas no país

No âmago brasileiro, a história das drogas no país surgiu dentro das comunidades indígenas com a utilização de plantas para fins medicinais como tabaco e a fermentação da mandioca e de frutas para utilização em rituais religiosos. Com a chegada dos Europeus no país ocorreu um grande processo de cultivo de drogas no solo brasileiro como cana-de-açúcar, tabaco, café, guaraná, o que ficou conhecido como “Drogas do Sertão”, sendo destinadas para abastecimento de grandes metrópoles (CARNEIRO, 2014).

As drogas no país possuem uma configuração repressora desde suas origens. Conforme Carneiro (2014), “Drogas de uso predominante entre os escravos, como a maconha, foram perseguidas pelos senhores de escravos, dando origem a sua estigmatização como substância dos afrodescendentes, dos pobres e dos moradores de favelas” (p. 21). Como se tem observado, a droga mais importante em aspectos econômicos, sociais e culturais do país é o álcool, especialmente a cachaça e a cerveja, tem-se em seguida o tabaco e o café. 

Conforme os autores, Ana Regina Machado e Paulo Sérgio C. Miranda, no artigo intitulado “Fragmentos da História da atenção à saúde para usuários de álcool e outras drogas no Brasil: da justiça à saúde pública”, os autores expõem que

As primeiras intervenções do governo brasileiro na área ocorreram no início do século XX, com a criação de um aparato jurídico institucional destinado a estabelecer o controle do uso e do comércio de drogas e a preservar a segurança e a saúde pública no país (MACHADO; MIRANDA, 2007, p. 802).

Nessa época, num viés repressor, o consumo de drogas era considerado uma ameaça à saúde pública, enquanto o consumo do álcool não era uma preocupação governamental por ser algo socialmente aceito. Nota-se que as políticas jurídico-institucionais partiam da premissa da proibição e criminalização do uso e do comércio de drogas no país, o que reflete na cultura dos dias atuais, tendo em vista que as penas eram destinadas a esses usuários que poderiam ser reclusão do convívio social permanecendo em prisões, a medida em que poderiam até resultar em internação em hospitais psiquiátricos, dependendo do que fosse determinado pelos governantes, expressando deste modo a relação da saúde mental com a utilização abusiva de álcool e outras drogas, numa ótica de repressão do indivíduo usuário (MACHADO; MIRANDA, 2007).

A proposta de intervenção governamental foi a internação em hospitais psiquiátricos e centros especializados de tratamento público e filantrópico. Essas pessoas não tinham sua liberdade respeitada e nem um tratamento minimamente humanizado (MACHADO; MIRANDA, 2007).

O primeiro hospital psiquiátrico do Brasil e da América Latina foi o “Hospício Dom Pedro II”. Consta através de relatório institucional que havia a incapacidade do estabelecimento em lidar com a demanda das pessoas com transtornos mentais, além da superlotação, pessoas indigentes e privadas de liberdade (NAVARRO, 2015). No Estado do Amazonas o primeiro hospital psiquiátrico foi criado em 1889, chamado de “Hospício Barão de Manaós”, que “foi uma Instituição criada no período provincial, […] um hospital para os alienados, que era destinada ao recolhimento dos doentes mentais da antiga província do Amazonas” (NAVARRO, 2015, p. 44 apud SCHWEICKARDT, 2013, p. 1)3. Nesse sentido, a compreensão do funcionamento das primeiras instituições psiquiátricas no país seguiam o modelo hospitalocêntrico, excludente e desumano. Observa-se a importância da reforma psiquiátrica no âmbito do movimento antimanicomial no âmago social, pois surge da necessidade urgente de um novo modelo no tratamento para questões que envolvem a saúde mental.

Retomando a discussão para a história mais recente, no ano de 2005, foi instituída a Portaria N° 1.028 que “Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria” (BRASIL, 2005). Tal portaria trouxe um grande avanço no que concerne à utilização de álcool e drogas de forma abusiva, pois trouxe uma perspectiva pautada nos direitos humanos, outrora, não vistos.

A política de redução de danos visa desenvolver ações e estratégias educacionais com a finalidade de minimizar os danos causados pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, sem necessariamente o usuário de psicoativos abster-se do uso, mas, possibilita aconselhar e garantir o exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal trazendo visibilidade para este cidadão.

Sobre a Redução de Danos (RD), conforme os autores do artigo intitulado Redução de danos e saúde pública: construções alternativas à política global de “guerra às drogas”, tem-se a seguinte definição: “A RD se torna uma estratégia ampliada de clínica que tem ofertas concretas de acolhimento e cuidado para pessoas que usam drogas, dentro de arranjos de cogestão do cuidado” (PASSOS; SOUZA, 2011, p.161). Nesse sentido, sendo um grande avanço, a política de redução de danos passa a ser atrelada às diretrizes dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS ad).

No tecido social brasileiro, muitos jovens pobres, pretos e periféricos acabam entrando no mundo do narcotráfico como forma de ascensão social. Conforme o autor Oscar Cirino, tais jovens “fazem dos atos infracionais uma das maneiras de serem notados (e até mesmo notáveis); na conquista de alguns signos de poder, atributos fálicos-jóias, automóveis, armas, mulheres – nos quais encontram referência subjetiva e gozam do consumo” (CIRINO, 2022, p.21). Nesse sentido, o uso abusivo do álcool e das drogas são reflexos da desigualdade social existente no país, muitos jovens além de comercializar as drogas acabam utilizando-as de forma excessiva para escapar das vivências cotidianas em que estão inseridos, como uma forma de alívio da realidade. Diante disso, é importante ressaltar que a política de redução de danos não se expressa através da proibição, mas do uso reduzido dos psicoativos.

Apontamentos sobre a política de Saúde Mental Amazonense: avanços e retrocessos

Ressalta-se que foi instituída no país a Portaria N° 130 no dia 26 de Janeiro no ano de

2012 que “Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros” (BRASIL, 2012). Esta Portaria assim como as estabelecidas anteriormente, partem do princípio de constituir o respeito aos direitos humanos, respeito à liberdade e autonomia das pessoas com transtorno mental e necessidades derivadas do uso de álcool e outras drogas, combatendo a todas as formas de estigmas e preconceitos.

A diferença do CAPS ad III para os demais CAPS consiste no fato de que se trata de um espaço que atende demandas de pessoas com transtornos mentais e com necessidades resultantes do abuso de substâncias psicoativas como álcool, utilização de crack e outras drogas. Assim, o CAPS ad III conforme a portaria em questão

é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados (BRASIL, 2012).

Nesse sentido, deve ser impreterivelmente um serviço aberto que forneça cuidados para as pessoas com alguma necessidade que tenha relação com o consumo de álcool e outras drogas, deve ser um lugar de referência para o usuário e seus familiares e proporcionar o fortalecimento dos vínculos sociais, tendo disponibilidade para acolher novos casos sem barreiras que impeçam o acesso dessas pessoas a esse centro (BRASIL, 2012).

Além da realização de projetos terapêuticos e da existência de leitos para acolhimento noturno, o usuário dos serviços do CAPS ad III deve ter um profissional de referência para contatar sempre que necessário, bem como para promover a sensibilização para a compreensão dos usuários e seus familiares sobre a Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas e sobre a defesa de seus direitos (BRASIL, 2012).

No CAPS ad III, deve-se atuar utilizando dos princípios de redução de danos, funcionando de forma articulada com a rede de Atenção de Urgência e Emergência (SAMU 192) e a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No artigo 6º da Portaria Nº 130, inclui quais são as atividades que devem ser realizadas no CAPS ad III:

[…] trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e/ou média, conforme definido nesta Portaria; II – atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros; III – oferta de medicação assistida e dispensada; IV – atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras; V – oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria; VI – visitas e atendimentos domiciliares; VII atendimento à família, individual e em grupo; VIII – atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros; IX – estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras; X – fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos […] (BRASIL, 2012).

Esse conjunto de atividades confere ao CAPS ad III um trabalho diferenciado e centrado nas necessidades dos seus usuários. Sobre o acolhimento noturno, ressalta-se que a permanência de uma mesma pessoa nesse tipo de acolhimento no CAPS ad III é limitada a quatorze dias no período de 30 dias. Caso seja necessário o acolhimento noturno sendo superior a 14 dias, o usuário pode ser destinado a alguma unidade de acolhimento conforme o que é assegurado pela Portaria em questão, pois, em alguns casos o usuário pode ter estímulos em sua própria residência e pode buscar uma forma de ter qualidade de vida, utilizando do acolhimento noturno da instituição (BRASIL, 2012). Em fontes disponíveis de domínio público, não se tem registro sobre esse tipo de serviço em Manaus, embora não tenha sido objeto da pesquisa, é um dado relevante.

No ano de 2007, foi sancionada através do Poder Legislativo do Estado do Amazonas a Lei N° 3.117 de 11 de outubro de 2007 que “Dispõe sobre a promoção, prevenção, atenção e reabilitação do cidadão portador de dano e sofrimento psíquico, e dá outras providências” (AMAZONAS, 2007). Refere-se a um grande avanço na política amazonense, porém, no Amazonas, ainda não se teve êxito em implantar serviços substitutivos como os CAPS, em número suficiente para atender a demanda de saúde mental, principalmente da cidade de Manaus.

Conforme dissertação da autora Raquel Maria Navarro, ao abordar o processo de desinstitucionalização da loucura e de implantação dos serviços substitutivos no Amazonas:

A política de saúde mental no Amazonas tem sofrido também pelo desinteresse dos gestores e governantes, segundo as fontes documentais e orais da pesquisa. Ao que parece, ao analisar a implantação das redes de atenção, no Amazonas verifica que a rede de atenção psicossocial tem menor importância política-estratégica, como tem sido marcado na história da saúde mental. Essa representação, por sua vez, pode reforçar a relação de exclusão e de construção de estigmas que a sociedade estabelece com a loucura (NAVARRO, 2015, p.111).

Muitos são os avanços necessários para a implantação de mais serviços no Estado, sendo necessário reforçar a importância de Centros de Atenção Psicossocial em Manaus e o fortalecimento da rede. Desta forma, atrelado à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA) gerenciado por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), existe um CAPS ad III na cidade de Manaus, localizado na Av. Ephigênio Salles, nº 5, Conjunto Jardim Espanha,

Aleixo, conhecido como Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas Dr. Afrânio Soares (CAPS ad III), situado na zona centro-sul. Sua inauguração foi realizada no dia 15 de outubro de 20154.

Conforme o Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) no ano de 2022 que apontou o quantitativo de habitantes na cidade de Manaus sendo de 2.063.547 pessoas, levando em consideração ao que é exposto no artigo 1° da Portaria que define e regulamenta o CAPS ad III, tem-se o seguinte: “O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes”, nesse sentido, a cada 200 a 300 mil habitantes deveria haver um CAPS ad III disponibilizado para a população. Através da tabela de demonstração é possível observar o quantitativo de CAPS ad III que deveria existir na cidade de Manaus:

Nesse sentido, em quantidade estimada, deveria existir na cidade de Manaus mais seis CAPS ad III com base no quantitativo de habitantes, para que a demanda fosse atendida conforme os critérios populacionais estabelecidos. No cálculo realizado, foi utilizado o número de habitantes de Manaus dividido pelo número maior de habitantes estipulado na Portaria N° 130, que indicava entre 200 a 300 mil habitantes para 1 CAPS ad, resultando no seguinte cálculo:

Sendo o cálculo de 2.063.547 ÷ 300,000 = 6,87849, desse modo, houve arredondamento do número de instituições, indicando o resultado de 7 CAPS ad III no total. Manaus possui apenas um CAPS ad III, expondo o vácuo de 6 CAPS dessa modalidade que deveriam ser implementados na cidade.

Após um longo período de reivindicações e anseios da população manauara foram realizadas conferências para refletir sobre as possibilidades do Estado do Amazonas frente às questões que envolvem a saúde mental. No ano de 2022, o Conselho Estadual de Saúde Mental realizou a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental e teve por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. A conferência foi realizada na cidade de Manaus no formato híbrido (presencial e online) no período de 27 a 30 de junho e foram debatidas diversas propostas na busca por melhorias na Assistência em Saúde Mental e na Rede de Atenção Psicossocial no Amazonas.

No primeiro dia da Conferência, conforme o relatório divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, o expositor Dr. Rafael Baquit em sua fala expôs o quanto é necessário o fortalecimento da rede de atenção psicossocial em Manaus e enfatizou que certas demandas dos usuários com ênfase na saúde mental poderiam ser atendidas nas UBSs, trabalhando o conceito da intersetorialidade que colabora para que a pessoa com transtorno possa ocupar outros espaços e ser atendida. Outra fala também chamou atenção:

Saúde Mental é conversar sobre responsabilidades, a importância de se priorizar a Saúde Mental na Atenção Básica […] não podia deixar de falar disso aqui porque acho que o desafio maior não é, por exemplo, de termos psiquiatras em todos os municípios do interior do Amazonas (3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, 2022).

Sendo assim, muitas questões que envolvem a saúde mental deveriam ser atendidas nas UBSs, tais como os transtornos considerados leves, porém em muitos casos são encaminhadas diretamente para os Centros de Atenção Psicossocial. Nesta conferência, foram discutidos alguns eixos, com destaque para o eixo número II, “Gestão, Financiamento, Formação e Participação Social na garantia de Serviços de Saúde Mental”. Uma das propostas do dia 28 de junho, aprovadas no âmbito estadual para seguir em etapa nacional, foi a seguinte:

Garantir e assegurar dotação orçamentária junto ao Ministério da Saúde para a verba de custeio e habilitação dos CAPSs, com prioridade para regiões com matriz diagnóstica de déficit de serviços substitutivos, garantindo novas implantações nessas regiões, ampliando o financiamento da Saúde Mental com o intuito de aumentar a oferta das equipes para a melhoria do atendimento (3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, 2022).

Essa proposta é extremamente necessária, pois na cidade de Manaus são poucos os Centros de Atenção Psicossocial disponibilizados para a população e conforme tal menção na

Conferência, é indispensável a garantia de orçamento para habilitação de novos CAPS no Estado do Amazonas como uma garantia para melhorar o atendimento aos usuários da rede, pois com poucos CAPS os usuários saem de diferentes zonas da cidade (leste, sul entre outras) em busca de atendimento, o que poderia ser evitado com a abertura de mais centros.

Uma servidora do CAPS ad que foi Delegada representante da cidade de Manaus no evento, leu uma moção coletiva de apelo voltada aos trabalhadores e obteve adesão de seus pares, por expor uma grande insatisfação dos trabalhadores da saúde mental, referindo-se ao adoecimento dos mesmos devido à grande demanda no que se refere a saúde mental dos usuários, em suas palavras:

Nós trabalhadores do CAPS ad Manaus viemos por meio dessa moção realizar um apelo público à SEMSA a fim de garantir a implantação dos serviços da RAPS. Somos um município com mais de dois milhões de habitantes e que possui 5 CAPS’s sendo apenas 1 CAPS ad. Tentamos, como profissionais, realizar o melhor atendimento para aquelas pessoas em sofrimento psíquico intenso, mas é impossível realizar o atendimento de todo um município. Precisamos que a SEMSA tenha urgência nas ações relacionadas à implantação de serviços substitutivos na cidade. Estamos há oito anos aguardando a inauguração, de no mínimo, mais CAPS’s e nada acontece. Os profissionais estão adoecidos com tanta demanda de trabalho. Não se faz saúde mental com os serviços fora do território do sujeito (3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, 2022).

Nesse sentido, no ano de 2018 o Ministério Público do Estado do Amazonas em conjunto com o Ministério Público Federal entraram com medidas judiciais contra o

Município de Manaus para que até o final do ano de 2020 houvesse a abertura de mais Centros de Atenção Psicossocial para a população manauara. A solicitação foi para a instalação de uma rede de atenção psicossocial conforme a legislação em vigor prevê para uma cidade com a população de Manaus.

Para atender à legislação vigente, uma cidade com a população de Manaus, de cerca de dois milhões de habitantes, precisaria ter, no padrão mínimo de atendimento, quatro CAPS III (transtornos mentais graves e persistentes), quatro CAPS ad (álcool e drogas, inclusive para crianças e adolescentes), quatro CAPS ad III (cuidados clínicos contínuos, inclusive para crianças e adolescentes) e quatro CAPSi (crianças ou adolescentes com transtornos mentais graves que fazem uso de drogas e álcool) (Ministério Público do Estado do Amazonas, 2018).

Existe um déficit de unidades de CAPS na cidade de Manaus e a população tem reivindicado e almejado a abertura de centros para o atendimento em Manaus. Tal como os trabalhadores da saúde e os movimentos sociais em favor da Luta Antimanicomial do Amazonas, o Ministério Público, na Ação judicial, expõe sobre a omissão do Estado e tem constatado falhas na rede de atendimento às pessoas com transtornos mentais e com necessidades derivadas do uso abusivo de álcool e outras drogas.

Com oito anos de existência do CAPS ad III Dr. Afrânio Soares muitas foram as questões inerentes aos anseios da população manauara e as dificuldades enfrentadas no aspecto da RAPS em Manaus, levando em consideração a não prioridade da saúde mental, conforme reivindicações postas na Conferência e na ação judicial acima referenciadas. No ano de 2021, o Ministério Público do Estado do Amazonas, realizou através do canal oficial da instituição o “TALK SHOW: Desafio da rede de assistência à saúde mental no Estado do Amazonas”, que foi realizado de forma remota devido às circunstâncias da Pandemia de Covid – 19 no Amazonas.

Nesse espaço virtual e democrático muitas falas relevantes de representantes da sociedade civil e público em geral trouxeram reflexões sobre a saúde mental no Estado. Destaca-se a fala de liderança do movimento social Frente Ampla em Defesa da Saúde Mental e Luta Antimanicomial do Amazonas:

O CAPS ad III pode ofertar uma observação do usuário durante 24 horas, nós temos um serviço desses implantando no Amazonas […] costumo dizer que os desafios que temos na atenção à saúde mental no Estado do Amazonas são tão grandes quanto nossa floresta (Participante no Evento do Ministério Público do Estado do Amazonas, 2021).

Pelo exposto, pode-se inferir que a cobertura de Saúde Mental no Estado do

Amazonas é insuficiente e a insatisfação da população é o combustível necessário em busca de reivindicações para melhorias na política de saúde mental, contemplando sua efetivação no cotidiano e nos espaços sociais. O CAPS ad III é um importante mecanismo de substituição dos hospitais psiquiátricos, tendo como público-alvo para o atendimento, pessoas que usam de forma abusiva o álcool e outras drogas. Observa-se o crescimento de Comunidades Terapêuticas com modelo baseado na busca por abstinência total, divergente da perspectiva defendida nos CAPS ad. É divergente pois, tem-se no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e drogas (CAPS ad III) um tratamento baseado na política de redução de danos, que diverge do proibicionismo, mantendo a liberdade e respeito aos usuários, onde um plano terapêutico é apresentado e o usuário goza de autonomia para optar pela melhor forma de ter qualidade de vida, devendo contar com apoio psicossocial e multiprofissional do CAPS ad III.

Conclusão

A elaboração deste artigo intencionou desmistificar e proporcionar a melhor compreensão acerca do significado social e jurídico do CAPS ad III. Observou-se uma trajetória de muita luta e resistência para que direitos fossem estabelecidos aos pejorativamente chamados de “loucos”, que num contexto contemporâneo de construção de uma política antimanicomial, são considerados pessoas possuidoras de direitos sociais. No Brasil foram necessários grandes movimentos para que houvesse o reconhecimento social no que tange à emergência da constatação do respeito à humanidade das pessoas com transtornos mentais.

Com o advento da Lei 10.216/2001 houve o reconhecimento jurídico dos direitos das pessoas com transtornos mentais e o redirecionamento da assistência em saúde mental. Deste modo, após a promulgação da legislação, houve a criação do Centro de Atenção Psicossocial, o CAPS, e posteriormente, o CAPS ad III.

O CAPS ad III é uma modalidade importante dentro desta política sendo uma porta de entrada para o acolhimento de pessoas com transtornos mentais e com necessidades oriundas do abuso da utilização de álcool e outras drogas. A implementação desse dispositivo da política de saúde mental que trabalha na lógica da redução de danos tem proporcionado grandes avanços sociais e jurídicos, possibilitando aos usuários a ocupação em diversos espaços, prezando por sua autonomia e liberdade.

Entretanto, muitas são as barreiras sociais que precisam ser rompidas sendo elas os manicômios ideológicos, pois com o advento do redirecionamento da política de saúde mental no país houve avanços, mas no tecido social existem preconceitos e estereótipos que precisam ser vencidos. Popularizar o assunto e aspectos que envolvem a pauta de saúde mental é um passo inicial extremamente relevante em busca de proporcionar o melhor tratamento de saúde pública e o melhor convívio social às pessoas com transtornos mentais e com necessidades derivadas do uso abusivo de álcool e outras drogas.

Também urge a necessidade de ampliação do quantitativo de Centros de Atenção Psicossocial ad III em Manaus, pois ao que consta a partir das informações apresentadas, existe uma grande demanda de atendimentos e apenas um CAPS ad III, nisto deveria haver de forma estimada o quantitativo de 7 CAPS ad III na cidade de Manaus, conforme critérios populacionais da Portaria N° 130, para que verdadeiramente a população fosse assistida.

Com a grande demanda tanto nos setores da organização da sociedade civil quanto por parte dos trabalhadores da saúde mental, é possível supor por meio dos dados apresentados sobretudo nas reivindicações da Conferência citada e na ação judicial referenciada, que haja um descaso dos governantes quando se trata de saúde mental. Com este artigo buscou-se expor a relevância do Centro de Atenção Psicossocial álcool e drogas (CAPS ad III) e as principais bases legais que o amparam, mas sobretudo se buscou mostrar a urgência de melhorias na ampliação dos serviços do CAPS ad III e, implicitamente, melhorias na implementação da política de saúde mental em Manaus.

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3Para mais informações sobre o contexto histórico de surgimento das instituições psiquiátricas,
recomenda-se: o livro “História da Loucura” do autor Michel Foucault e a dissertação “A história da Política de Saúde Mental no Amazonas: A Reforma Psiquiátrica e sua estruturação”, da autora Raquel
Maria Navarro.

4Informação publicada na página do “G1 Amazonas”, no ano de 2015, em notícia com o título “Centro de dependentes químicos e alcoólicos é inaugurado em Manaus” .


1Discente de Graduação do curso de Serviço Social da Universidade Federal do Estado do Amazonas – UFAM. E-mail: correathayane22@gmail.com

2Mestra em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia com graduação em Serviço Social. Docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas. Analista Social de Defensoria na especialidade Serviço Social, no Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. E-mail: andreiasouza@ufam.edu.br