REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411132302
Zondonaide Gomes dos Santos1
RESUMO
Este texto analisa a questão do autismo no Brasil, enfatizando os desafios legais que envolvem a defesa dos direitos, a conscientização e a integração social das pessoas autistas. A pesquisa foi realizada através de uma revisão de literatura que investiga a legislação atual, as políticas públicas e as ações sociais que visam fomentar a inclusão. Verificou-se que, apesar da existência de leis que asseguram direitos à comunidade autista, como a Lei Brasileira de Inclusão, a sua aplicação enfrenta sérios obstáculos, entre os quais se destaca a falta de conscientização sobre o autismo tanto na sociedade quanto nas instituições de ensino. A pesquisa conclui que é fundamental promover uma maior sensibilização sobre o assunto e reforçar as políticas públicas que buscam a inclusão social e a proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com o objetivo de proporcionar uma convivência mais equitativa e justa.
Palavras-chave: Autismo. Direitos. Inclusão Social. Conscientização. Políticas Públicas.
ABSTRACT
This text analyzes the issue of autism in Brazil, emphasizing the legal challenges that involve the defense of the rights, awareness and social integration of autistic people. The research was carried out through a literature review that investigates current legislation, public policies and social actions that aim to foster inclusion. It was found that, despite the existence of laws that ensure rights to the autistic community, such as the Brazilian Inclusion Law, its application faces serious obstacles, among which the lack of awareness about autism both in society and in educational institutions stands out. The research concludes that it is essential to promote greater awareness on the subject and reinforce public policies that seek social inclusion and the protection of the rights of autistic people, with the aim of providing a more equitable and just coexistence.
Keywords:
1 INTRODUÇÃO
O TEA é uma condição relacionada ao desenvolvimento que influencia a comunicação, o comportamento e a interação social, trazendo desafios específicos no cenário brasileiro. Este artigo pretende abordar o tema a partir de uma perspectiva legal, levando em conta a proteção dos direitos, a sensibilização da sociedade e a inclusão de indivíduos autistas. A escolha desse tópico é motivada pela crescente demanda social e legislativa por mais atenção a essa população, que continua a enfrentar obstáculos em vários aspectos da vida diária. Os objetivos da pesquisa incluem revisar as leis existentes, analisar sua eficácia e identificar possíveis lacunas que afetam a inclusão social.
A pesquisa parte da suposição de que, apesar das iniciativas legais, a realidade prática ainda é insuficiente em termos de efetividade na proteção e inclusão das pessoas com autismo.
2 O CENÁRIO DO AUTISMO NO BRASIL
O autismo, frequentemente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição ampla que se apresenta de maneiras variadas em cada pessoa. Dados recentes mostram que a incidência do autismo vem crescendo, elevando a temática em relevância nas discussões sociais e legais.
Aproximadamente de 1% a 2% da população global apresenta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), o que no Brasil equivale a cerca de dois milhões de indivíduos. De acordo com o CDC (Centro de Controle de Prevenção e Doenças), uma em cada 44 crianças é diagnosticada com autismo, sugerindo um número considerável de crianças afetadas no país. Em relação à saúde mental e física das pessoas com autismo, 49,33% relatam ter algum tipo de doença crônica ou secundária associada ao diagnóstico de TEA. Além disso, 50% afirmam não ter acesso a recursos e apoios adequados às suas particularidades. Estudos indicam que as taxas de tentativas de suicídio entre autistas são oito vezes mais elevadas comparadas à população em geral. Na nossa pesquisa, o dado alarmante revelou que 7,26% dos autistas já tentaram tirar a própria vida. Quando questionados sobre se um familiar havia tentado suicídio, a porcentagem subiu para 17,29%. Isso demonstra claramente que se trata de uma questão de saúde pública que requer a atenção e a ação urgente de governos e da sociedade. (CDC. 2021).
2.1 Legislação e Políticas Públicas
O exame das legislações relevantes demonstra que o Brasil conta com um sólido conjunto de leis, entre as quais se destaca a Lei Brasileira de Inclusão, que garante direitos essenciais a indivíduos com deficiência. No entanto, a efetividade dessas diretrizes e a implementação das políticas públicas são frequentemente prejudicadas pela ausência de conscientização e pela carência de recursos.
Conforme as leis já positivas é de fato notório os avanços jurídicos no âmbito dos direitos e proteção das pessoas com TEA no Brasil, a efetiva implementações das leis enfrentam desafios como a falta de informação, a necessidade de profissionais mais qualificados e infraestruturas adequadas. Além disso, a sociedade deve ser envolvida ativamente na promoção da inclusão e remoção do estigma associado ao autismo. No entanto, os progressos estão sendo registrados, é importante continuar trabalhando para garantir que os direitos e a conscientização para o autismo sejam efetivos e disseminados na prática. (Souza, 2021).
Não existe aplicabilidade das leis sem a inclusão e participação da sociedade, foi realizada uma revisão sistemática da literatura sobre a inclusão de crianças com autismo nas escolas. Destacaram estratégias importantes para melhorar a inclusão, tais como a formação de professores, o envolvimento dos pais e as relações entre professores, alunos e professores e famílias. Essas estratégias são essenciais para garantir o direito e a efetividade da inclusão social das pessoas com transtornos do espectro autista em território brasileiro. (Lopes e Telaska, 2022).
Por outro lado, é perceptível o aumento de casos de pessoas com aspecto autista no brasil e no mundo, o diagnóstico em âmbito nacional vem aumentando de forma acelerada, pessoas que nunca foram diagnosticadas antes e que foram diagnosticadas quando estavam na escola, ou na idade adulta através dos traços autistas que agora podem ser detectados. Porém, notamos que as barreiras de diagnóstico são gradualmente derrubadas, embora ainda seja muito insuficiente entre os familiares sobre o diagnóstico precoce das crianças não aceitando o resultado. (Mello et al., 2013)
Os direitos e a proteção das pessoas com TEA são reconhecidos e protegidos no âmbito nacional conforme leis estabelecidas:
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Esta lei estabelece uma política nacional de proteção dos direitos das pessoas com transtornos do espectro autista. Estabelece os direitos das pessoas com autismo:
Diagnóstico precoce. O tratamento, a terapia e os medicamentos são administrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Acesso à educação e proteção social. Promover a igualdade de oportunidades no domínio do emprego e dos serviços.
Lei da Deficiência (Lei 13.146/2015): Esta lei prevê direitos e proteção para todas as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo. Alguns desses direitos são:
Serviços prioritários e acesso a serviços públicos e privados. Obter ajuda médica para diagnóstico e tratamento precoces. Obtenha educação e formação profissional. Compreensão e inclusão social:
A conscientização sobre o autismo aumentou significativamente nos últimos anos graças ao apoio, campanhas e esforços de organizações e indivíduos. A inclusão social continua sendo um desafio, mas o progresso na educação inclusiva é cada vez maior, aumentando a acessibilidade e a consciência social. É preciso continuar conscientizando e trabalhando para garantir a plena inclusão das pessoas com autismo na sociedade.
A Lei Romeu Mion (também conhecida como Lei 13.977/2020) estabelece a política nacional brasileira para proteger os direitos das pessoas com deficiência. Essa legislação foi adotada para garantir e promover a igualdade de oportunidades, a integração social e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Me inspirei em Romeu, de 16 anos, no papel do apresentador de televisão Marcos Mion, que tem transtorno do espectro autista (TEA).
Lei Romeu Meios criou a Carteira de Identificação Individual para Transtornos do Espectro Autista (Cip. TEA), garantindo que todas as pessoas com diagnóstico de autismo possam apresentar um documento para conhecer sua condição individual. Além disso, altera dispositivos da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), proporcionando benefícios como:
Emissão do Cip TEA: Este cartão pode ser emitido por agências governamentais estaduais, regionais e locais que implementam políticas nacionais para proteger os direitos das pessoas com transtornos do espectro do autismo. Para solicitar este documento, os familiares deverão fornecer os seguintes dados:
Aplicação, relatórios médicos com códigos da Classificação Estatística Internacional de Problemas e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Dados pessoais como nome completo da pessoa, filiação, naturalidade e date de nascimento, número de documento de identidade, caixa de poupança, tipo sanguíneo, endereço residencial, telefone, fotografia 3×4 e assinatura ou impressão digital. Devem ser fornecidos nome completo do cuidador, identificação, endereço residencial, telefone e e-mail. O cartão tem validade de cinco anos e as famílias devem atualizar seus dados cadastrais. A atualização preserva os números de identificação usados para contar pacientes com TEA em todo o país.
2.2 Educação inclusiva
A discussão sobre a inclusão de crianças com autismo nas escolas abrange vários aspectos cruciais que ilustram os desafios e as perspectivas para a efetivação dessa inclusão.
Um dos principais e obstáculos é a falta de formação especializada para os docentes. Muitos professores não têm acesso a cursos ou treinamento que os preparem para entender e atender as necessidades dos alunos autistas, resultando em práticas pedagógicas inadequadas. Essa lacuna de formação pode levar à dificuldade em criar um ambiente de aprendizagem inclusivo e adaptado. Recursos e estrutura escolar, muitas vezes carecem de recursos físicos e materiais que possam apoiar a inclusão de alunos autistas, isso inclui desde adaptações no espaço físico até materiais didáticos adaptados para educações especializada, a falta de suporte técnico e pedagógico torna difícil a implementação de metodologias que favoreçam a aprendizagem desses alunos. (Silva e Ferreira,2018)
A inclusão não se refere apenas a aspectos físicos ou pedagógicos, mas também a atitudes. O preconceito e a falta de compreensão por parte de colegas e da comunidade escolar podem gerar um ambiente hostil para os alunos com autismo, dificultando sua socialização e aprendizado. As políticas de inclusão têm avançado, mas ainda precisam ser fortalecidas para garantir que as escolas se tornem verdadeiramente inclusivas. É vital que haja uma aplicação rigorosa da legislação que garante os direitos de acesso à educação para todos os alunos, independentemente de suas condições. Implementar programas de formação contínua para professores é fundamental, isso inclui workshops, cursos de especialização e a troca de experiências entre profissionais, que podem enriquecer a prática docente e proporcionar mais ferramentas para abordar as necessidades dos alunos autistas (Silva e Ferreira,2018).
É fundamental a participação ativa das famílias no processo de educação, elas têm a capacidade de colaborar com as instituições de ensino, fornecendo dados sobre as necessidades particulares de seus filhos e contribuindo para a conscientização da comunidade escolar. Implementar campanhas de sensibilização no ambiente escolar pode ser uma tática eficiente para fomentar a aceitação e inclusão de estudantes autistas. Essas campanhas podem contribuir para desmistificar o autismo, fomentando um ambiente mais receptivo e respeitoso, a inclusão de crianças autistas no ambiente escolar é um desafio que requer uma estratégia ampla e colaborativa, que inclui a capacitação dos docentes e a infraestrutura das instituições de ensino, as estratégias de educação e a sensibilização da comunidade. A colaboração de todos os participantes é crucial para alcançar uma inclusão efetiva e concreta, que respeite e valorize a diversidade no contexto escolar. (Silva e Ferreira,2018)
3 DESAFIOS DA CONSCIENTIZAÇÃO
A sensibilização sobre o autismo é fundamental para promover a inclusão social. Contudo, as iniciativas e projetos educacionais ainda são escassos e, frequentemente, não alcançam um público amplo, o que ajuda a manter estigmas e a marginalização.
Em território brasileiro, nosso ordenamento jurídico encontra-se em constante evolução para proteger direitos e favorecer a inclusão dessas pessoas, sem dúvida há muito a ser feito, no entanto, o Brasil vem demonstrando um comprometimento com a equidade e a valorização da diversidade. Este texto tem como objetivo analisar as legislações brasileiras mais relevantes sobre o autismo, enfatizando e indicando a importância da sua implementação para estimular a conscientização e a inclusão adequada para pessoas com autismo (Rogerio,2024).
Além disso, é também importante notar que esta política foi criada para garantir que os direitos destas pessoas sejam respeitados e aplicados na prática quotidiana, para que a sociedade seja mais acessível, justa e inclusiva, e para que estas pessoas tenham direitos iguais. direitos e oportunidades e respeito de um modo geral. (Melo e Mendes, 2023)
Podemos concluir que, durante muito tempo, os autistas foram estigmatizados e discriminados pela sociedade menos informada sobre o assunto. Porém, durante a pesquisa, notou-se que existem um conjunto de leis criadas para reconhecer e garantir os direitos dessa classe de indivíduos. Vale ressaltar que, ao longo dos anos e com a forma como a sociedade trata as pessoas com TEA, surgiu um movimento em defesa dos direitos dessas pessoas, luta que levou à criação da Lei Berenice Piana, instituindo uma Política Nacional de Proteção ao Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo. (Melo e Mendes,2023).
Combate a desinformação, ausência de conhecimento e entendimento acerca do autismo muitas vezes leva à formação de estereótipos e mitos. Muitas pessoas ainda têm uma visão limitada ou distorcida do que significa ser autista, o que perpetua a desinformação. Isso estabelece obstáculos consideráveis para a integração e aceitação desses indivíduos. (Oliveira, 2018)
Importância da Inclusão conforme estudo de Liane de Oliveira, “Caminhos para Inclusão: O Autismo na Escola”, ressalta a importância de sistemas de ensino mais inclusivos, que levem em conta as especificidades e necessidades dos estudantes autistas. A inclusão vai além da simples presença física em instituições de ensino.
Educação e Conscientização é essencial estabelecer programas de conscientização e educação que fomentem um entendimento mais aprofundado sobre o autismo, a fim de combater a desinformação e o preconceito. Isso engloba a capacitação de professores, pais e da comunidade como um todo, a consequências da inclusão a correta aceitação e inclusão de indivíduos autistas trazem vantagens não só para eles, mas também para a sociedade como um todo, que se torna mais empática e diversificada (Oliveira, 2018).
No livro “Caminhos para Inclusão: O Autismo na Escola”, Liane de Oliveira discute o autismo a partir de uma visão que destaca a urgência de incluir e aceitar indivíduos autistas no contexto escolar e, consequentemente, na sociedade. Aqui estão alguns aspectos fundamentais do ponto de vista da autora.
Inclusão como Direito: Oliveira argumenta que a inclusão vai além de uma escolha, é um direito dos indivíduos com autismo. Ela destaca que o autismo é uma condição do espectro, implicando que as características e necessidades podem diferir consideravelmente entre as pessoas. Entendimento e entendimento são essenciais para alterar percepções. Preparação das instituições educacionais, Oliveira salienta a importância de preparar as escolas para receber alunos autistas, isso engloba a capacitação de docentes e colaboradores da instituição de ensino. (Oliveira, 2018)
4 INCLUSÃO SOCIAL E SUAS BARREIRAS
As instituições de ensino e o setor profissional enfrentam sérios obstáculos na inclusão de indivíduos com autismo. A carência de capacitação direcionada para professores e especialistas, a limitação de recursos adequados e a resistência da sociedade são elementos que tornam essa inclusão mais desafiadora.
No âmbito da esfera educacional, a política de inclusão garante que crianças e jovens autistas tenham acesso à educação ao lado dos demais colegas, proporcionando um ambiente de ensino inclusivo. Essa medida é respaldada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina que a educação deve ser adaptada às necessidades de todos os estudantes, incluindo aqueles com alguma forma de deficiência, entretanto existe a necessidade de uma melhor análise para identificação de níveis e graus para um melhor método de ensino para os autistas (Rogerio, 2024).
Levando em conta que o indivíduo autista, segundo a legislação, é classificado como pessoa com deficiência, a proteção se estende de maneira abrangente, abarcando desde prioridade no atendimento até o acesso ao benefício de prestação continuada (BPC), obedecendo às mesmas normas e requisitos. (Martinielle, 2022).
Seguindo a linha da adequação no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza um programa abrangente que visa identificar em tempo hábil características relacionadas ao autismo, além de fornecer tratamento e acompanhamento de diferentes áreas para familiares. Iniciativas incluem treinamento para profissionais da saúde e da educação, visando aprimorar o suporte e o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (Rogerio,2024).
Observa-se a caracterização dos portadores dessa condição, no primeiro artigo da Lei Berenice Piana, nº 12.764/2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Com o objetivo de analisar a Política Nacional de proteção aos direitos das pessoas com transtorno do espectro do autismo, o estudo descreveu o desenvolvimento de conceitos sobre as características das pessoas autistas, indivíduos que muitas vezes são incompreendidos pelos erros da sociedade e destacou algumas leis específicas promulgadas nos últimos tempos. muitos anos para proteger e garantir os direitos das pessoas autistas em diferentes áreas da vida. Após análise do ordenamento jurídico brasileiro, dos insights doutrinários e das publicações científicas, verifica-se que uma Política Nacional que apoie os direitos das pessoas com autismo é uma questão essencial e necessária, pois garante que essas pessoas tenham acesso a uma vida plena, livre de a discriminação e o preconceito que frequentemente enfrentam. (Melo e Mendes,2023)
4.1 Divergências na visão jurídica e sua aplicabilidade
Embora certas pesquisas sugiram que esse aumento se deve a uma melhor conscientização e a diagnósticos mais precisos, há críticas em relação à excessiva medicalização e à potencial intensificação da ansiedade e do estigma social.
O exame das normas relevantes aponta que o Brasil conta com uma estrutura legal robusta, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante direitos essenciais às pessoas com deficiência. No entanto, a implementação dessas diretrizes e a eficácia das políticas públicas frequentemente enfrentam desafios relacionados à falta de conscientização e à escassez de recursos. Apesar de a legislação reconhecer os direitos dos indivíduos autistas, algumas decisões judiciais mostram discrepâncias na interpretação dessas normas. Por exemplo:
STJ — REsp 1.593.832/PR: Neste processo, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a inserção de estudantes autistas em instituições de ensino regulares deve ser assegurada, mas enfatizou que as escolas têm a obrigação de fornecer o devido suporte. A controvérsia surgiu na definição do que se entende por “suporte adequado”, gerando discussões sobre a responsabilidade do governo e das escolas na efetivação desse auxílio.
TJ-SP — Apelação nº 1001860-53.2018.8.26.0562: O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que é dever do sistema público de saúde assegurar atendimento especializado para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entretanto, em decisões anteriores, surgiram controvérsias sobre a abrangência dos serviços a serem oferecidos, com alguns julgados sustentando que o estado não é responsável por fornecer tratamentos que não estão regulados ou que não possam ser disponibilizados em tempo adequado, gerando um debate sobre a efetividade da proteção dos direitos das pessoas autistas.
As variações nas decisões judiciais e as diversas perspectivas dos especialistas ilustram a complexidade do tema do autismo no Brasil, ressaltando a importância de um diálogo contínuo entre o sistema jurídico, as políticas públicas e a comunidade como um todo, é evidente que se observarmos as políticas públicas destinadas à inclusão de indivíduos TEA no Brasil, elas apresentam uma grande variação entre os níveis no âmbito estadual e municipal, evidenciando a ausência de uma estratégia unificada e integrada para aplicação das leis e sua eficácia como resultado.(Rolim,2018)
A menção de Rolim destaca a desigualdade nas políticas públicas voltadas para a inclusão de indivíduos autistas, destacando a diversidade presente nas esferas estadual e municipal. Esta ausência de padronização e integração nas estratégias é um dos fatores críticos que impactam diretamente a eficácia das ações inclusivas. Em primeiro lugar, é crucial reconhecer que as políticas públicas devem ser fundamentadas em orientações claras, garantindo uma estratégia unificada e coesa em todo o território nacional. Contudo, Rolim destaca que, na realidade, as medidas postas em prática diferem, gerando diversos graus de apoio e recursos à disposição de indivíduos com autismo, dependendo do local onde vivem. Esta circunstância pode gerar uma situação de desigualdade, onde em certas áreas, os habitantes podem dispor de serviços de alta qualidade e suporte. (Rolim,2018)
Ademais, a falta de uma estratégia unificada é danosa, pois a inclusão não deve ser percebida apenas como um dever da educação, mas abrange diversas áreas, como saúde, assistência social e família. A ausência de coordenação entre esses departamentos pode resultar em falhas no serviço, onde as demandas das pessoas autistas não são devidamente identificadas ou satisfeitas. A obra de Marcos Rolim também nos possibilita ponderar sobre a necessidade de uma educação mais sólida e focada para profissionais que trabalham em diversas áreas do serviço público. Esta formação é crucial para assegurar a aplicação consistente das políticas e que a equipe envolvida entenda as particularidades do autismo e as melhores estratégias para fomentar a inclusão. (Rolim,2018)
Em última análise, a implementação de uma política pública efetiva para a inclusão de indivíduos com autismo requer um esforço coletivo de todas as esferas governamentais, além do envolvimento ativo da sociedade civil. É imprescindível um diálogo contínuo, que considere as vivências e as demandas das comunidades, permitindo a elaboração de estratégias mais apropriadas e em sintonia com as circunstâncias locais. É crucial estabelecer uma estratégia unificada e integrada para assegurar que todos os indivíduos autistas possam desfrutar de uma vida digna, com oportunidades concretas de aprendizado e crescimento. (Rolim,2018)
4.2 Posição do STF sobre o Transtorno do Espectro Autista
STF-Reconhecimento do Autismo como Deficiência (ADI 4.275) O STF, em uma decisão importante, confirmou que o autismo deve ser considerado uma deficiência. Essa decisão se baseou na interpretação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil. A corte destacou que o autismo deve garantir os mesmos direitos e proteções que outras deficiências.
STF- julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, que envolvia a inclusão de alunos com autismo em escolas regulares. O STF decidiu que a educação inclusiva é um direito fundamental, reafirmando que as instituições de ensino devem se adaptar para atender as necessidades educacionais desses alunos. A decisão enfatizou que a inclusão é benéfica não apenas para os alunos com TEA, mas para toda a comunidade escolar.
STF – (Acesso à Saúde e Tratamentos 2018 e 2019, ADI 4.275.ADI 5.337. RE 658.726) deliberou sobre a necessidade de garantir o acesso a tratamentos e medicamentos para pessoas com autismo. O tribunal enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que o Estado tem a obrigação de fornecer os recursos necessários. Isso inclui decisões que determinaram que planos de saúde não podem negar cobertura para terapias essenciais para o tratamento do autismo.
STF – RE 1.063.405. Também se pronunciou sobre a concessão de benefícios especiais, como isenção de impostos e acesso a programas sociais, para pessoas com autismo, reconhecendo as dificuldades específicas enfrentadas por elas e suas famílias.
“As Decisões do STF”, publicado em 2020 na Revista de Direito das Relações Sociais e Difusas, é uma relevante pesquisa acerca das consequências legais do reconhecimento do autismo como uma deficiência no cenário brasileiro. É crucial esse reconhecimento para garantir direitos e garantias constitucionais aos indivíduos com autismo. O autor discute as implicações deste reconhecimento para o acesso a serviços de educação e saúde. A identificação do autismo como uma deficiência assegura aos indivíduos direitos garantidos pela Constituição, tais como a educação inclusiva e o cuidado especializado na área da saúde. (Almeida,2020)
O texto destaca a relevância da educação inclusiva como um direito essencial para indivíduos autistas. Almeida cita decisões do STF que reforçam a obrigação das escolas em aceitar e adaptar seus métodos para atender alunos autistas, visando promover uma educação que respeite as diferenças, o autor também aborda os desafios e as garantias no acesso à saúde para pessoas com autismo. Isso abrange a demanda por serviços especializados, medicamentos e terapias, que frequentemente se deparam com obstáculos burocráticos e escassez de recursos. Almeida destaca que, para garantir os direitos garantidos, é crucial que as políticas públicas de educação e saúde sejam estruturadas de forma interdisciplinar, levando em conta as especificidades do autismo e as demandas particulares de cada pessoa. (Almeida,2020)
O texto aborda críticas às decisões do STF, destacando a importância de um apoio efetivo do Estado para que as garantias legais se concretizem em medidas práticas. Almeida destaca a relevância de acompanhar a eficácia das políticas postas em prática e a exigência de um empenho constante na inclusão de indivíduos com autismo. O escritor conclui propondo que, mesmo que o reconhecimento legal do autismo como deficiência represente um progresso considerável, o reconhecimento legal do autismo como deficiência ainda é um marco importante, ainda existem obstáculos a superar, incluindo a exigência de táticas mais eficientes para a execução de políticas que assegurem direitos e dignidade aos indivíduos com autismo. Por meio desta análise, o escritor contribui para o debate acerca da complexidade das questões legais relacionadas ao autismo e as barreiras que ainda existem, enfatizando a necessidade de um engajamento institucional e social para assegurar efetivamente os direitos das pessoas com autismo. (Almeida,2020)
Sobre Direitos e Legislação. A autora comenta que a legislação brasileira assegura a educação inclusiva como um direito, exigindo que as instituições de ensino adaptem suas práticas para receber todos os estudantes, independentemente de suas diferenças e limitações apresentadas. (Dall’Agnol,2019)
Embora tenha havido progressos nas políticas educacionais, muitas instituições de ensino ainda lutam contra a inclusão, um desafio que deve ser vencido através do aprimoramento constante dos professores e da conscientização da comunidade escolar. (Dall’Agnol, 2019)
É crucial que o currículo escolar seja adaptável e flexível, possibilitando que estudantes com autismo tenham acesso a uma educação que valorize suas características únicas e capacidades. (Dall’Agnol, 2019)
A recente jurisprudência tem reiterado a obrigação das instituições educacionais de ajustar seus ambientes e métodos para assegurar a inclusão eficaz de estudantes com autismo. Esses julgamentos se fundamentam na noção de que a educação inclusiva não é somente um direito, mas também uma obrigação das instituições educacionais. Elas têm a responsabilidade de oferecer os recursos e apoio necessários para que estudantes com autismo possam aprender e se desenvolver em um ambiente educacional que preza pela diversidade e fomenta a igualdade de oportunidades. (Dall’Agnol, 2019)
A família desempenha um papel fundamental no apoio aos estudantes autistas. Quando famílias e instituições de ensino colaboram, o crescimento e o aprendizado das crianças são consideravelmente favorecidos. Esta cooperação assegura que as demandas individuais dos estudantes sejam satisfeitas de forma completa.
A colaboração entre pais, docentes e profissionais de suporte estabelece um ambiente de ensino inclusivo e adaptável, onde cada estudante pode se desenvolver plenamente. A comunicação aberta e constante entre todos os envolvidos é a chave para garantir que o suporte oferecido seja realmente eficaz. (Dall’Agnol, 2019)
4.3 Desafios da inclusão escolar de alunos com TEA
Torre ressalta um tema de grande importância e complexidade, a integração de indivíduos com autismo nos sistemas de ensino. A inclusão escolar é um direito assegurado por várias leis, contudo, a execução efetiva desse direito se depara com uma série de obstáculos. A autora destaca como um dos principais problemas a discrepância na interpretação da lei. Isso implica que profissionais, entidades e até mesmo jurisdições podem interpretar e implementar as normas de formas diferentes, resultando em inconsistências.
Essas discrepâncias podem aparecer, por exemplo, na maneira como as instituições de ensino ajustam o currículo, na existência de recursos e suportes específicos, ou na capacitação dos professores para atender às demandas de estudantes autistas. (Torre,2015)
Ademais, a ausência de um treinamento apropriado para os professores e a equipe pedagógica é um elemento que contribui para essa falta de consciência nas práticas de ensino. Frequentemente, os professores não se sentem equipados para ajustar suas abordagens pedagógicas e atuar de maneira inclusiva. Isso pode resultar em um ambiente escolar que, ao invés de ser receptivo e flexível, se transforma em um local de exclusão.
Outro ponto a se levar em conta é a relutância de certas instituições em aceitar completamente a inclusão, frequentemente por conta de preconceitos ou desconhecimento acerca do autismo. Esta resistência pode criar obstáculos adicionais para a inscrição e a continuidade de alunos autistas em escolas convencionais, restringindo suas chances de aprendizado e interação social. (Torre,2015)
Assim, para tornar a inclusão de indivíduos com autismo uma realidade concreta, é imprescindível fomentar uma interpretação unificada e apropriada da lei, assegurar capacitação contínua para os professores e fomentar um ambiente escolar receptivo e respeitoso. Ademais, é essencial conscientizar toda a comunidade escolar acerca da relevância da inclusão e do respeito à diversidade para que esses estudantes possam desfrutar de maneira completa de seu direito à inclusão educacional. (Torre,2015)
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece direitos e garantias para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo.
Vou destacar alguns artigos relevantes:
Artigo 28: “A educação é um direito da pessoa com deficiência, assegurado em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Artigo 29: “A educação dos alunos com deficiência deve ser feita, preferencialmente, na rede regular de ensino, em classes comuns, desde que atendidas as suas necessidades.”
Artigo 30: “O poder público deverá garantir a educação inclusiva em todos os níveis de ensino…”
Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, também garante o direito à educação das pessoas autistas, prevendo que é dever do Estado assegurar a inclusão e o acesso à educação.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise do Transtorno do Espectro Autista (TEA) destaca a complexidade e a importância da inclusão e dos direitos dessas pessoas na sociedade atual. Embora haja progressos nas legislações brasileiras, como a Lei Berenice Piana e outras iniciativas de proteção, persistem desafios consideráveis na aplicação dessas diretrizes. A sensibilização acerca do autismo está em expansão, mas a realidade revela que muitos indivíduos afetados ainda enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde, educação e suporte apropriado.
A preocupante frequência de tentativas de suicídio entre pessoas autistas ressalta a necessidade urgente de uma abordagem mais abrangente que vá além do reconhecimento dos direitos legais, promovendo uma verdadeira cultura de inclusão. A educação deve não apenas ser adaptada, mas também enriquecida com capacitação específica para educadores e formação continuada, a fim de assegurar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Enquanto sociedade, devemos promover um espaço que celebre a diversidade e respeite as singularidades de cada indivíduo. Adoção de ações inclusivas e proativas é fundamental para enfrentar preconceitos e assegurar que cada pessoa com TEA desfrute de uma vida digna, repleta de oportunidades de crescimento e engajamento na comunidade. Assim, é crucial persistir na busca pela verdadeira inclusão, sensibilização e implementação dos direitos assegurados, garantindo que o progresso legislativo resulte em benefícios concretos para a população com TEA no Brasil.
REFERÊNCIAS
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CUNHA, L. R.; SILVA, A. L. A inclusão de pessoas com autismo: Desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Educação Especial, 2019.
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Lei Berenice Piana, nº 12.764/2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei Romeo Mion Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Liane de Oliveira, Obra: Caminhos para Inclusão: O Autismo na Escola Data: 2018
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1 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. E-mail: zondonaideg@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0009-0004-2742-3342.