O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FOZ DO IGUAÇU – PR

REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/ra10202408291226


Emily Rayana da Cruz Ressel1
Lissandra Espinosa de Mello Aguirre2


RESUMO

A presente pesquisa visa analisar de maneira interdisciplinar as políticas públicas implementadas na rede municipal de ensino em Foz do Iguaçu – PR no que tange ao Atendimento Educacional Especializado de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos ou altas habilidades/ superdotação. Tal atendimento perpassa por uma visão inclusiva da educação, rompendo com a ideia de integração e, sobretudo, de segregação, destinando-se a assegurar aos alunos o desenvolvimento pleno de todas as suas potencialidades através de um trabalho individualizado e especializado. Verifica-se que atualmente o estado do Paraná é o único estado brasileiro a possuir turmas de classe especial como uma modalidade de Atendimento Educacional Especializado, contudo objetivou-se nesta pesquisa identificar a proporção da oferta de tal atendimento em turmas de Classe Especial e em turmas de Salas de Recursos Multifuncionais, a fim de se fazer uma análise do perfil das políticas públicas municipais quanto à educação inclusiva.

Palavras-chave: inclusão; atendimento educacional especializado; salas de recursos multifuncionais; classe especial.

ABSTRACT

This research aims to analyze in an interdisciplinary way the public policies implemented in the municipal education network in Foz do Iguaçu – PR regarding the Specialized Educational Service of students with disabilities, pervasive developmental disorders, specific functional disorders or high abilities/giftedness. Such service permeates an inclusive vision of education, breaking with the idea of ​​integration and, above all, of segregation, aiming to ensure students the full development of all their potential through individualized and specialized work. It appears that currently the state of Paraná is the only Brazilian state to have special class classes as a form of Specialized Educational Service, however, the objective of this research was to identify the proportion of provision of such service in Special Class classes and in classes of Multifunctional Resource Rooms, in order to analyze the profile of municipal public policies regarding inclusive education.

Keywords: inclusion; specialized educational service; multifunctional resource rooms; special class.

1 INTRODUÇÃO

A presente pesquisa visa analisar de maneira interdisciplinar as políticas públicas para concessão do apoio escolar na rede municipal de ensino em Foz do Iguaçu – PR, identificando o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais no processo de ensino aprendizagem e sua aplicação efetivada no cotidiano escolar.

São objetivos: identificar as políticas públicas municipais para atendimento educacional especializado, para alunos matriculados na rede municipal de ensino, analisar de forma quantitativa a efetivação das políticas públicas educacionais para oferta de atendimento educacional especializado a alunos com transtornos, deficiências e/ou altas habilidades/ superdotação.

Destaca-se que a presente pesquisa considerou o disposto na Constituição Federal de 1988, a Declaração de Salamanca, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015), entre outros, por serem marcos importantes da educação inclusiva no Brasil.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Inclusão é uma palavra polissêmica, ou seja, possui muitos significados, e cuja definição não é o objetivo deste breve ensaio, pois tal abordagem, por si só, constitui num objeto de pesquisa. Cabe, no entanto, trazer um conceito básico, a fim de que se possa compreendê-la sob a ótica da política educacional.

Para Rodrigues: 

A Educação Inclusiva é comumente apresentada como uma evolução da escola integrativa. Na verdade, ela não é uma evolução, mas uma ruptura, um corte, com os valores da educação tradicional. A Educação Inclusiva assume-se como respeitadora das culturas, das capacidades e das possibilidades de evolução de todos os alunos. A Educação Inclusiva aposta na escola como comunidade educativa, defende um ambiente de aprendizagem diferenciado e de qualidade para todos os alunos. É uma escola que reconhece as diferenças, trabalha com elas para o desenvolvimento e dá-lhe um sentido, uma dignidade e uma funcionalidade (RODRIGUES, 2010, p. 10).

No mesmo sentido Sànchez (2005) reflete que a filosofia da inclusão corresponde à ideia de uma educação eficaz para todos, de modo a satisfazer as necessidades de todos os alunos, sejam eles deficientes ou não. 

Libâneo que em suas obras “Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos” (1990) e “Educação Escolar: políticas, estrutura e organização” (2012) aborda a estrutura educacional brasileira e composição dos diferentes sistemas de ensino, aponta que a educação é um fenômeno social dotado de historicidade. 

É preciso, portanto, compreender, portanto, que a educação nos moldes atuais é resultado de um processo histórico dotado de politização. A estrutura educacional pós-moderna é consequência de decisões políticas estatais de fazer e de não fazer. De ações e omissões capazes de determinar o acesso, a permanência e sucesso educacional dos indivíduos.

Outro importante tema abordado por Libâneo (2012) é a necessidade de oferta de um ensino público de qualidade enquanto direito de toda a população. A educação pública de qualidade, é uma pauta defendida por muitos partidos políticos que trazem como bandeira a proteção de direitos sociais e até mesmo por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas, Unesco, entre outros.

Ofertar tal serviço é, sem dúvidas, uma decisão política, demandando da atuação ativa do poder público pois passa por questões orçamentárias, pela compreensão do que é de fato a função social da escola e relevância deste atendimento para o indivíduo e para a sociedade, para além da visão mercantilista da escola. 

Libâneo ensina:

A prática educativa envolve a presença de sujeitos que ensinam e aprendem ao mesmo tempo, de conteúdos (objetos de conhecimento a ser apreendidos), objetivos, métodos e técnicas coerentes com os objetivos desejados. Desse modo, ela pode configurar-se na articulação de aspectos contraditórios, como opressão e democracia, intolerância e paciência, autoritarismo e respeito, conservadorismo e transformação, sem nunca ser, porém, neutra. (LIBÂNEO et al 2012, p. 235)

Ou seja, as práticas pedagógicas passaram e passam por constantes mudanças através do tempo e os sujeitos deste processo estão em constante adaptação, e as decisões educacionais são decisões revestidas de poder político e com impacto direto na estrutura social. 

Carvalho (2019) ensina que as políticas públicas são complexas e precisam compreender a realidade como um fenômeno integrado da sociedade, englobando fatos sociais, políticos e culturais e que leve em conta a existência de redes de interdependência de trocas, de alianças, confiança e conflitos. 

Ensina a autora:

Nessa perspectiva, o Estado encontra-se revestido da dimensão pública das políticas, de modo que possui autoridade para executar determinadas demandas, que entram na agenda de governo, mediante um processo de negociação e espaços de luta. Há os conflitos no reconhecimento de interesses, que possam tornar-se institucionalizados, o que significa ter assegurado o acesso aos recursos e aos bens, produzidos pela sociedade em geral. Segundo Rua (2006), a política pública constitui o governo em movimento, sendo sempre uma ação de governo, que investe no poder do Estado o seu próprio poder decisório. Por isso, entendemos a política pública como uma ação de governo, na alocação de recursos e bens, a partir das demandas geradas pela sociedade em geral ou por parte dela. (CARVALHO, 2019, p. 38) 

A educação se apresenta constitucionalmente como um direito social inerente à pessoa humana, trazido na Constituição Federal, em seu artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (BRASIL, 1988)

Referido instrumento normativo inovou no ordenamento jurídico ao estabelecer que é dever do Estado e da família garantir que tal direito se efetive. Dispõe a CF/88 em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).

Assim a escola desempenha um papel fundamental no sentido de viabilizar a concretização dos direitos educacionais do educando. Para tanto faz-se necessário um elevado nível de organização dos sistemas e estruturas de ensino. Tal organização tem sua fundamentação legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996), que prevê a forma como se deve dar a educação em todos os níveis de ensino.

A atuação do poder público no sentido de garantir os direitos educacionais dos alunos por vezes se dá através de ações afirmativas, políticas públicas com potencial de tutelar as necessidades específicas de determinada parcela da população. Essas políticas são instrumentos importantes para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

É preciso, portanto, analisar a organização dos sistemas de ensino a fim de identificar se as políticas públicas educacionais vigentes no município de Foz do Iguaçu são suficientes para romper com a prática integrativa, no intuito de assegurar o amplo acesso, permanência e sucesso educacional a todos os estudantes, dentro das especificidades de cada um.

Embora o Atendimento Educacional Especializado seja direito do estudante público da educação especial, sua efetivação depende de ações afirmativas, políticas públicas capazes de “tirá-lo do papel”.

Nesse sentido, Schwarz (2016, p. 281) afirma que

 “Todos os direitos fundamentais, civis, políticos ou sociais, exigem prestações legislativas (assim, por exemplo, a eficácia do direito à saúde pressupõe leis que evitem as discriminações no acesso aos serviços sanitários básicos ou que intervenham no mercado para assegurar medicamentos básicos a baixo custo), que podem, é claro, ter diferentes alcances.” (Schwarz, 2016, p. 281)

Isso ocorre por que os direitos sociais possuem aplicabilidade imediata, contudo são estabelecidos por norma de eficácia limitada, ou seja, apesar de serem direitos fundamentais e de pronto exigíveis, dependem da criação de normas e de ações afirmativas para sua efetivação, conforme ensina o constitucionalista José Afonso da Silva (1998).

3 METODOLOGIA

Para desenvolvimento deste artigo foram analisados os dados fornecidos pelo município de Foz do Iguaçu – PR, quanto ao atendimento ofertado nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino que atendem alunos da educação infantil aos anos iniciais do ensino fundamental, a partir dos documentos que norteiam a oferta de escolarização a alunos público da educação especial no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro e da educação na perspectiva da inclusão.

Para tanto, a metodologia adotada foi o método indutivo e a análise de dados coletdos juntos à Secretaria Municipal da Educação de Foz do Iguaçu, realizando-se recorte estratégico-metodológico de modo que a análise realizada diz respeito término do ano letivo de 2022, correspondente ao fim da primeira metade do mandato do prefeito e vereadores em exercício. O que permite uma análise mais assertiva das políticas educacionais adotadas pela gestão pública municipal.

A escolha desta cidade se deu em razão da proximidade das autoras e no fato de que atingiu a nota 6,7 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) referente ao ano 2021. O resultado obtido foi o melhor do Paraná entre as cidades com mais de 200 mil habitantes. Portanto, Foz do Iguaçu é uma referência no estado em aspectos educacionais.

A pesquisa consistiu na revisão bibliográfica interdisciplinar, perpassando por diversas áreas do conhecimento, tais como: Ciências Políticas, Direito Constitucional e Direitos Humanos e Pedagogia. 

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

4.1 OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FOZ DO IGUAÇU – PR

Na rede municipal de ensino, da cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, o Atendimento Educacional no ano de 2022 era orientado pelas normas estabelecidas pelo Sistema Estadual de Ensino que através da Secretaria Estadual do Esporte e Educação preconiza o atendimento dos alunos na rede regular, havendo, no entanto, orientações do mesmo órgão para a matrícula de alunos com deficiências múltiplas ou mental em turmas de Classe Especial, mediante autorização da família e comprovação da deficiência.

No momento histórico analisado estavam vigentes instrumentos normatizadores específicos que orientavam a organização do atendimento e fluxo de avaliação para atendimento, dentre os quais destacamos: Instrução Normativa Nº 03/2004 de 07 de maio de 2004, da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná, Resolução Nº 3.979/2022 da SEED/PR, Instrução Normativa Nº 09/2018 (SEED/PR, 2004; SEED/PR, 2018, SEED/PR 2022).

A Instrução Normativa Nº 03/2004 de 07 de maio de 2004, da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná Estabelece critérios para o funcionamento da Classe Especial de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, na área da Deficiência Mental e traz a seguinte definição:

Classe Especial é uma sala de aula em escola do Ensino Regular, em espaço físico e modulação adequados, onde o professor especializado na área da deficiência mental utiliza métodos, técnicas, procedimentos didáticos e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, equipamentos e materiais didáticos específicos, conforme série/ciclo/ etapas iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). (PARANÁ, 2004)

Tal instrumento normativo aponta ainda a necessidade de adaptações curriculares de metodologias, conteúdos, objetivos, avaliação, temporalidade e espaço físico de acordo com as peculiaridades do aluno matriculado em turma de classe especial.

Importa destacar que este instrumento e este tipo de atendimento foi implementado em contexto jurídico e pedagógico anterior à Política Nacional de Educação Especial, datada de 2008, e ao decreto federal Nº 6571/2008 que dispôs sobre o Atendimento Educacional Especializado, anterior à Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012), lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, datada de 2012, anterior ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13146/2015), datada de 2015.

De acordo com as disposições e instrumentos normativos vigentes no período analisado, o atendimento ofertado em turmas de Classe Especial não é considerado como equivalente ao curso ofertado ensino regular, de modo que ao ser matriculado em tal turma o aluno não é progredido para a série seguinte ou retido por reprova, pois não é avaliado por notas, tampouco é submetido a conselho de classe.

Nesta modalidade de atendimento educacional o aluno frequenta a turma de classe especial por tempo indeterminado até obter avanços pedagógicos significativos que permitam sua classificação em turma de seriação superior a turma de origem ou até manifestação dos responsáveis pelo interesse em reingresso no curso regular, independentemente de passar pelo processo de classificação, hipótese em que o aluno retorna para o ano/ seriação da qual era oriundo antes de ingressar em turma de Classe Especial.

Já a oferta de Atendimento Educacional Especializado em turma de Sala de Recurso Multifuncional, em paralelo à escolarização regular, era então normatizada pela Resolução Nº 3.979/2022 da SEED/PR e pela Instrução Normativa Nº que estabelecem que este atendimento destina-se a um público específico e que se dá no turno contrário ao da escolarização em turma regular, sendo ofertado de forma complementar.

A Resolução Nº 3.979/2022 da SEED/PR, em seu artigo 3º, estabelece que o público elegível para atendimento educacional especializado como um todo, dispondo que são eles os estudantes identificados com uma ou mais das seguintes condições:

I. deficiência: impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

II. transtornos globais do desenvolvimento: quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se nessa definição estudantes com transtorno do espectro autista (TEA);

III. transtornos funcionais específicos: transtorno de aprendizagem (disgrafia, disortografia, dislexia, discalculia) ou transtorno de déficit de atenção/ hiperatividade;

IV. altas habilidades/ superdotação: elevado potencial (intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico) de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e na realização de tarefas em áreas de seu interesse. (SEED/SUED, 2022)

Além da oferta deste atendimento, há também a oferta do profissional de apoio escolar, previsto pela Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13146/2015, também denominado acompanhante ou auxiliar, dentre outros.

No município de Foz do Iguaçu – PR as atribuições deste profissional e orientações para este atendimento referente ao período em análise, foram elencadas na Instrução Normativa Nº 01/2020 que previa a oferta do atendimento após parecer favorável da equipe da Diretoria de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, comprovando a necessidade do discente em ser assistido por apoio escolar, após a apresentação de laudo que indicasse a deficiência e/ou transtorno.

4.1 PANORAMA QUANTITATIVO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FOZ DO IGUAÇU – PR

De acordo com informações prestadas pela Diretoria de Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação, os alunos que comprovam mediante apresentação de laudo médico que possuem transtorno ou deficiência são submetidos à avaliação psicoeducacional que tem por objetivo avaliar as aptidões e defasagens acadêmicas dos alunos para a partir de então apresentar aos responsáveis as opções disponíveis de atendimento especializado a ser ofertado de acordo com as especificidades de cada aluno, quais sejam: atendimento em turma de Classe Especial ou em ensino comum concomitante com o atendimento em Sala de Recursos Multifuncionais, cuja especificidade dependerá do resultado da avaliação e do laudo apresentado.

Em casos específicos, em que o grau da deficiência é elevado e nível de suporte maior do que o comumente atendido, mediante interesse da família é feita a sugestão de avaliação em escola da modalidade de educação especial ofertada pela rede estadual de ensino. Importa sinalizar que, embora muito relevante para compreensão total do atendimento educacional ofertado aos alunos com deficiência, o atendimento educacional em escolas da modalidade especial da rede estadual de ensino foge ao escopo do presente artigo, sinalizando a necessidade de pesquisa específica para aprofundamento no tema.

A organização específica do atendimento de cada sala de recursos é regida por instrução normativa própria, contudo, para não fugir do objeto de estudo deste trabalho, não serão tecidos comentários individuais sobre cada um deles.

Em dezembro de 2022, período analisado, estavam em atividade 64 (sessenta e quatro) Salas de Recursos Multifuncionais na rede municipal de ensino em Foz do Iguaçu, sendo:

a) 1 (uma) sala de recursos multifuncionais para atendimento de alunos da rede municipal com indicativos de altas habilidades e/ou superdotação;

b) 58 (cinquenta e oito) Salas de Recursos Multifuncionais para atendimento de alunos da rede municipal que apresentem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou transtornos funcionais específicos;

c) 5 (cinco) turmas de Sala de Recursos – Deficiência Visual (SRM-DV) para atendimento exclusivo de pessoas com deficiência visual ou visão subnormal.

Quanto às turmas de Classe especial, de acordo com dados da SMED-FI, 43 (quarenta e três) turmas estavam em funcionamento em dezembro de 2022.

Assim, a distribuição das 107 (cento e sete) salas destinadas ao Atendimento Educacional Especializado na rede municipal pode ser representada conforme gráfico a seguir:

Gráfico 1. Distribuição das salas de AEE na Rede Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu -PR

Fonte: elaborado pelas autoras a partir dos dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação de Foz do Iguaçu.

Quanto à organização destas turmas dentro das unidades de ensino, verificou-se que, em dezembro de 2022, a rede municipal de ensino de Foz do Iguaçu era composta por 44 (quarenta e quatro) Centros Municipais de Educação Infantil que atendem alunos de 0 a 5 anos e 50 escolas que atendem os anos iniciais do ensino fundamental (de 1º a 5º ano), destas 94 (noventa e quatro unidades), 25 (vinte e cinco) possuíam salas para oferta de Classe Especial, 34 (trinta e quatro) possuíam salas para atendimento em Sala de Recursos Multifuncionais e 1 (uma) das unidades possuía salas para atendimento do SRM-DV. 

Destaca-se que todas as salas destinadas ao AEE estão em escolas de nível fundamental. Tal organização será representada no gráfico a seguir:

Gráfico 2. Unidades com oferta de Atendimento Educacional Especializado em escolas da Rede Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu – PR

Fonte: elaborado pelas autoras a partir dos dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação de Foz do Iguaçu.

Há que se pontuar que as salas são concentradas em 36 (trinta e seis) escolas da rede municipal, das quais 21 (vinte e uma) possuem as duas modalidades, quais sejam: classe especial e salas de recursos multifuncionais. 

58 unidades escolares não possuíam salas específicas para oferta de Atendimento Educacional Especializado, dentre as quais figuram todos os Centros Municipais de Educação Infantil que atendiam alunos de 0 a 5 anos, verifica-se que não há turmas específicas para atendimento educacional individualizado em nenhum deles, de modo que a oferta deste serviço não foi implementada pelo município.

Ainda de acordo com informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Foz do Iguaçu, em dezembro de 2022 havia na rede municipal, em nível de Ensino Fundamental, 23.776 (vinte e duas mil, setecentos e setenta e seis) matrículas, das quais 362 (trezentos e sessenta e duas eram em turmas de Classe Especial, 1059 (mil e cinquenta e nove) em Sala de Recursos Multifuncionais, 44 em Sala de Recursos Multifuncionais – Deficiência Visual, 21 (vinte e uma) em Sala de Recursos – Altas habilidades/superdotação. 

Em síntese, vale destacar que na rede municipal de ensino o Atendimento Educacional Especializado é ofertado em turmas de Classe Especial e em turmas de Salas de Recursos Multifuncionais que se subdividem de acordo com a especificidade do trabalho realizado. Tal atendimento é facultativo, sendo assegurada em todos os casos a matrícula no ensino comum (turma regular).

O atendimento educacional especializado através de matrícula em turmas especificamente direcionadas para este fim totalizou 1486 (mil quatrocentas e oitenta e seis) matrículas, verificando-se que estas compõem 6,25% por cento do total de matrículas. 

Do total de matrículas, apenas 1,52% refere-se a matrículas em turmas de Classe Especial. Em Salas de Recursos Multifuncionais e/ou Sala de Recursos Multifuncionais – Deficiência Visual o total de matrículas corresponde a 4,72% do total. Verifica-se, portanto, uma clara prevalência da oferta do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais em detrimento ao atendimento em turmas de Classe Especial.

Diante destes dados é possível verificar que existe de fato a oferta de Atendimento Educacional Especializado enquanto Política Pública educacional municipal, pois há a oferta de tal atendimento gratuitamente aos alunos caracterizados como público da educação especial. Contudo, importa destacar que esta modalidade de atendimento, no período analisado, destinava-se exclusivamente ao atendimento em turmas alocadas em escolas da rede municipal de ensino em detrimento às turmas da educação infantil, alocadas em Centros Municipais de Educação.

Verificou-se ainda que dos alunos atendidos em turma de Sala de Recursos Multifuncionais geral para Atendimento Educacional Especializado, nenhum dos alunos matriculados pertencia à turma da educação infantil, evidenciando-se que o atendimento era ofertado a alunos matriculados em turma do Ensino Fundamental. 

Ao ser questionada quanto a oferta de Atendimento Educacional Especializado em turmas da Educação Infantil, a Secretaria Municipal de Educação de Foz do Iguaçu-PR informou que empreende esforços para atendimento da demanda de vagas da Educação Infantil, ampliação das vagas integrais, assim como para ampliação da oferta de vagas em Salas de Recursos Multifuncionais para atendimento dos alunos em etapa obrigatória e que atualmente o atendimento aos alunos desta faixa etária é feito em turmas do ensino comum, ofertando-se a retomada dos conteúdos trabalhados através de diferentes abordagens metodológicas e o enriquecimento curricular e que casos específicos são acompanhados pela Diretoria de Educação Especial para assessoramento quanto às necessidades de adaptação/flexibilização.

A análise qualitativa demonstrou ainda que, dentre os alunos matriculados em turma de Atendimento Educacional Especializado (Salas de Recursos Multifuncionais e Classes Especiais) há muito mais alunos matriculados em turmas regulares com matrícula no contraturno em turma de Sala de Recursos Multifuncional do que em turmas exclusivas para pessoas com deficiência (turmas de Classe Especial), o que indica a predominância do atendimento à alunos com deficiência em turmas do ensino regular, tal como determinado pela legislação vigente.

Importa observar que o atendimento feito por apoio escolar compreendia, nos termos da Instrução Normativa vigente durante o período em comento, o atendimento de até três alunos por cada profissional e que o número de alunos atendidos era inferior ao número de alunos com deficiência então matriculados na rede pública municipal de ensino, demonstrando a necessidade de ampliação do atendimento.

5 CONCLUSÃO 

As políticas públicas de inclusão na rede municipal de ensino em Foz do Iguaçu contam com instrumentos de Atendimento Educacional Especializado específicos para cada demanda educacional apresentada por estudantes que se apresentam como aptos para receber tal atendimento. 

Verificou-se numa análise quantitativa que a maior parte dos atendimentos prestados se dá através da oferta de atendimento em Salas de Recursos Multifuncionais para alunos que frequentam turmas do ensino comum nos anos iniciais do ensino fundamental. Uma menor parte dos alunos, mas ainda assim uma quantidade considerável, recebe tal atendimento em turmas de classe especial sem frequentar salas do ensino comum de forma simultânea.

Foi possível identificar ainda que em nível de educação infantil a rede municipal analisada não possui turmas específicas para oferta de tal atendimento, de modo que as turmas de AEE estão concentradas no ensino fundamental.

Apesar do número expressivo de alunos com atendimento educacional especializado, foi possível concluir que nem todas as unidades escolares, mesmo em nível de ensino fundamental, possuem salas para oferta deste serviço, hipótese em que os alunos que necessitam de tal atendimento são matriculados no contraturno em outra unidade da rede municipal.

Não cabe a esta pesquisa esgotar as discussões sobre o tema, tampouco analisar sob a ótica qualitativa o serviço público prestado. Destaca-se ainda que o escopo do presente trabalho se deu considerando-se um limitado período de análise, não tendo condão comparativo com anos anteriores ou projeções para atendimentos futuros, compreendendo tão somente o período analisado. 

Buscou-se de forma breve tecer alguns comentários quanto à legislação que rege os direitos educacionais de crianças com necessidades educacionais especiais, bem como sobre a estrutura de Atendimento Educacional Especializado da qual se valem os munícipes da cidade de Foz do Iguaçu que fazem uso do sistema municipal de ensino.

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UNESCO. Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos e Plano De Ação Para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Unesco. 1990. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf. Acesso em: 03 de jan. de 2024.


1 O processo de classificação é regulamentado pela Instrução Normativa Nº xxxxxxxx, que estabelece os critérios específicos e documentos necessários para que o discente seja classificado para determinada série/ano sem necessariamente ter cursado as séries/anos anteriores.


1 Pós-graduada em Direito Constitucional
Instituição de formação: Universidade Estácio de Sá.
Endereço: Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.
Email: emilyressel.adv@gmail.com.
2 Doutora em Direito
Instituição de formação: Universidade Federal do Paraná
Endereço: Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil
E-mail: lissandraaguirre@gmail.com.