CLIMATE CHANGE AND ENVIRONMENTAL REFUGEES
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10790692
Bruna Marques de Sousa Carvalho1,
Elaine Angélica de Souza Pinheiro Salviano2,
Renata Lima Castro3
RESUMO
Trata-se nesse estudo, a discussão sobre os refugiados vítimas das modificações ambientais promovidas pelas alterações climáticas em todo o mundo. Ao longo das décadas anteriores organismos internacionais alertavam sobre as modificações climáticas no Planeta e seu impacto desastroso para diversos grupos de pessoas. Na contemporaneidade, isso já é realidade. As pessoas migram de seus habitats naturais para outros espaços para ter segurança, busca de água e comida. Essa condição tem sido observada em menor grau para autoridades locais. As políticas de proteção social e orçamentária aos refugiados ambientais devem fazer parte de políticas públicas concisas, efetivas e planejadas.
Palavras – chave: Refugiados; Mudanças Climáticas; Desastres naturais.
ABSTRACT
This study discusses refugees who are victims of environmental changes promoted by climate change around the world. Over the past few decades, international organizations have warned about climate change on the Planet and its disastrous impact on various groups of people. In contemporary times, this is already a reality. People migrate from their natural habitats to other spaces to find safety, search for water and food. This condition has been observed to a lesser extent for local authorities. Social and budgetary protection policies for environmental refugees must be part of concise, effective and planned public policies.
Keywords: Refugees; Climate changes; Natural disasters.
1 INTRODUÇÃO
Os refugiados do clima são grupos de pessoas que em decorrência de um desastre natural, se deslocam geograficamente para outros lugares para busca de abrigos seguros. Os desastres naturais que podem ocorrer de modo imediato como por um terremoto ou de ação a longo prazo como trazidos pela diversificação mudam a vida de milhões de pessoas em todo o mundo.
A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que até o ano de 2050 mais de 250 milhões de pessoas deverão se adaptar as novas condições impostas pelo clima. Muitos dos lugares ocupados sofrerão modificações de povoamento por falta de comida ou água. Nesse sentido, autoridades em todo o mundo devem reconhecer os impactos do aquecimento global sobre a vida e mobilidade das pessoas.
Esse estudo, foi delimitado no conceito do clima até as discussões sobre as movimentações de pessoas que sofrem com os desastres naturais. E todo o encaminhamento metodológico e teórico parte da seguinte problemática: Como estão sendo observados os refugiados ambientais nas discussões internacionais e políticas públicas e orçamentárias pelos governos locais e internacionais?
A hipótese é de que os refugiados ambientais que se deslocam pela modificação dos espaços e do clima são vítimas de uma ganância do desenvolvimento das tecnologias, da inovação e do capitalismo. Eles perdem além de conquistas econômicas a sua dignidade humana. E cabe aos governos locais discussões para minimizar os impactos do clima da transformação do meio ambiente sobre esses grupos, principalmente os mais vulneráveis.
Esse estudo se justifica devido a necessidade da realização de pesquisas que tenham como objetivo proporcionar a compreensão sobre os refugiados ambientais e climáticos. Os eventos climáticos vêm ocorrendo de maneira cada vez mais catastróficas trazendo grandes problemas para as nações do mundo inteiro. Nesse sentido, pode-se observar o meio ambiente como um primeiro agente de mudança das questões climáticas. De outro ponto, cabe destacar que as vítimas dessas modificações ambientais e do clima devem ser observadas e protegidas por órgãos locais e internacionais. Desse modo, o estudo se torna relevante nãos somente na área acadêmica, mas no campo de debates políticos e ambientais que promovam soluções para o público afetados pelos desastres ambientais.
A metodologia empregada na elaboração de toda a pesquisa foi a bibliográfica. Agregada a esse caminho científico de busca de informações, adotou-se o método qualitativo, que representa para a escrita do estudo, o entendimento do material lido e consultado.
Segundo Alyrio (2009, p. 01)
A pesquisa bibliográfica compreende a identificação, localização, compilação e fichamento das informações e idéias mais importantes de um texto. Atualmente é de grande importância termos conhecimento do desenvolvimento da tecnologia da informação, por meio da Internet, mesmo considerando seus pontos fortes e pontos fracos. (ALYRIO, 2009, p. 01).
Zanella (2013, p. 35) explica abordagem qualitativa
[…] a pesquisa qualitativa pode ser definida como a que se fundamenta principalmente em análises qualitativas, caracterizando-se, em princípio, pela não utilização de instrumental estatístico na análise dos dados. Esse tipo de análise tem por base conhecimentos teórico-empíricos que permitem atribuir-lhe cientificidade. (ZANELLA, 2013, p. 35).
Gil (2010) aponta que a pesquisa do tipo bibliográfica só acontece quando se recorre a leitura de materiais já publicados, que já tiveram um crivo e relevância científica e social. Após a leitura de documentos sejam eles pertencentes de dados numéricos ou não, constituem elementos para que o pesquisador possa entender melhor o assunto e formular suas próprias análises e interpretações, mas sempre fiéis ao objeto de estudo.
As fontes de pesquisa para este estudo foram o Google Acadêmico, base de dados da Scielo e da Capes, priorizando publicação recentes, majoritariamente dos últimos 5 anos. O trabalho foi dividido de forma a fornecer inicialmente um panorama sobre o clima, conceituando-a e trazendo de forma didática e breve suas contribuições para a sociedade. Posteriormente, esta pesquisa abordou sobre os refugiados ambientais que sofrem com as modificações de seus espaços trazidos pelas mudanças climáticas.
A pesquisa, tem como objetivo geral debater sobre os refugiados ambientais e climáticos que são vítimas diretas das mudanças climáticas. E, como objetivos específicos conceituar clima, debater sobre as Mudanças Climática e seus impactos às pessoas refugiadas e apontar quais são as medidas tomadas por organismos locais e internacionais para ajudar as pessoas vítimas das modificações climáticas e ambientais.
2 OS IMPACTOS E CONCEITO SOBRE O CLIMA
A definição de clima está relacionada diretamente a compreensão de tempo, no sentido meteorológico. Sendo assim, o tempo é entendido como a soma das condições atmosféricas com o tempo cronológico em uma descrição instantânea e o clima. Por sua vez, caracteriza-se pela compilação de dados, em sequência cronológica, de pelo menos 30 anos, referindo-se a uma descrição média de condições do tempo meteorológico. Tais conceitos sofrem interferência de elementos variáveis como temperatura, pressão, vento, chuvas, etc. (ALMEIDA, 2016)
Segundo Almeida (2016, p. 48)
A média necessária à descrição do clima se refere a uma média aritmética de cada elemento, com uma sequência cronológica de trinta ou mais anos das condições de tempo. Com a descrição do clima, pode-se prognosticar as condições predominantes do tempo, ou seja, as mais prováveis de ocorrerem e, consequentemente, quais atividades relacionadas às atividades agrícolas, pecuárias, de turismo e outras têm maior possibilidade de êxito. (ALMEIDA, 2016, p..48)
O clima é considerado como recurso natural visto que ele é elemento obtido para satisfação de desejos e necessidades da sociedade. Sendo assim, o clima, a partir do momento que fornece água para reservatórios ou hidrelétricas, ventos para usinas eólicas, purificação do ar, entre outros, através da precipitação, ventos e umidade do ar, por exemplo, presta um “serviço natural” para a humanidade. (JATOBÁ; e SILVA, 2020)
Uma das questões mais debatidas atualmente é ação do ser humana sofre a exploração dos recursos naturais que impactam na degradação do planeta e promove o aquecimento global. Para Jatobá e Silva (2020), isso pode ocorrer principalmente quando se trata das microrregiões, ou seja, as ações humanas estão propensas a causar alterações climáticas principalmente quando levamos em consideração o clima de determinado local e seu tempo meteorológico, que é afetado por agentes diversos como os autores explicitam:
[…] pode-se afirmar que diversas ações são capazes de alterar sobretudo o tempo meteorológico. Nucleação das nuvens, liberação de gases, poeira e aerossóis, áreas asfaltadas em centro urbanos, emprego de fontes extras de calor, construção de edifícios (rugosidade urbana), destruição de amplas áreas florestais, pontos artificiais de geração de ventos, queimadas são alguns dos inúmeros exemplos existentes de modificação das condições atmosféricas em pequena ou grande área da parte superficial do planeta promovida pelas ações antrópicas (JATOBÁ e SILVA, 2020, p. 17)
Porém, quando se trata do aquecimento do planeta, há em torno do tema grande complexidade visto que não só ações antrópicas influenciam o sistema de elevação de temperaturas, mas também, que esta sofre grande influência de causas naturais relacionadas a ciclos de elevação e esfriamento do planeta que ocorrem por períodos de tempo, fazendo com que constantemente a comunidade científica entre em divergência. (ALMEIDA, 2020)
Lopes (2021) reitera o clima como ocupante de uma posição central e de grande importância nas ciências ambientais a partir no momento que influencia diretamente em todas as esferas do ambiente, principalmente quando se trata da biosfera, hidrosfera e litosfera. Nesse sentido, a atmosfera possui uma relação de trocas de energia e matéria com esses sistemas. As condições climáticas influenciam toda a forma de vida na Terra. (LOPES, 2021)
É inegável a grande influência da Industrialização, a partir do século XVIII, sobre o clima do planeta, nas relações com o espaço geográfico e meio ambiente. No decorrer desse processo histórico, as mudanças ocasionaram impactos contundentes principalmente quando tratamos da destruição de ambientes naturais aumentando a poluição e contaminação do solo, água e ar, além, de modificação das paisagens naturais propulsionadas pela urbanização. (ALMEIDA, 2020)
A industrialização trouxe consigo grande elevação nos níveis de CO2 no planeta, o qual, é comumente relacionado a grande propulsão na elevação da temperatura média na Terra e por ser um dos principais gases causadores do efeito estufa. Segundo estudos, a temperatura do planeta sobe cerca de 0,2 ºC a cada década, fato alarmante considerando que é 50 vezes mais acelerado do que a elevação do ciclo glacial para o interglacial. (ALMEIDA, 2020)
Do ponto de vista global, as possíveis causas da mudança climática são estudadas levando-se em conta suas forçantes e seus mecanismos de interação entre o sistema terra-atmosfera-oceano, ou ainda, por ações antrópicas. A origem delas vem sendo explicada de formas diversas e a partir de diferentes perspectivas, embora a variação possa ser de ordem natural, causada pelo homem (antropogênica) ou, até mesmo, uma soma das duas. Por isso, não há ainda uma teoria comprovada capaz de concluir o que realmente está provocando o aquecimento global. (ALMEIDA, 2016, p. 55).
Mesmo havendo grandes debates sobre a influência dos fatores antropogênicos em um processo de aquecimento natural da terra, cientistas concordam quando o tema se relaciona às mudanças no meio-ambiente, principalmente quando se leva em consideração as mudanças ambientais relacionadas à urbanização. Tais mudanças interferem diretamente não só na qualidade de vida do ser humano, como também, é responsável por transformar a natureza e o clima de determinado local. (BRÚSSULO e CARMO, 2019)
Os conceitos que definem a questão ambiental conjugam o modo de vida moderno cuja apropriação e concentração particular de meios de produção, das mudanças nas forças produtivas e nas formas de trabalho e de produção do espaço urbano seguindo normativas rápidas e mercadológicas e o processo urbano no cotidiano político, cultural e individual, que juntos acarretaram historicamente o aumento significativo da população urbana e os mais variados problemas ambientais das cidades. (BRÚSSULO e CARMO, 2019, p. 67).
Fleury et al. (2019) apontam que no antepasso das controvérsias sobre as alterações climáticas de ordem antropogênicas, é notável a mobilização cada vez mais contundente da sociedade para repensar o modo de agir desta sobre a natureza. Nessa esfera, é tangente a necessidade de políticas públicas que supram as demandas relacionadas ao aquecimento global e as mudanças climáticas, evidenciando a busca por um agir político consistente no sentido de provocar mudanças nesse contexto.
Masson-Delmotte et al. (2019) argumentam que o uso de recursos naturais extraídos pelo homem há décadas fez surgir diversos problemas no clima e no meio ambiente do planeta. Isso promoveu inúmeras questões preocupantes que tem colocado às autoridades mundiais, órgãos representativos pelo mundo, como a Organizações das Nações Unidas e ambientalistas na mesa de debates para articular um conjunto de ações que contribuam para ações na diminuição do aquecimento global.
De acordo com Masson-Delmotte (2019), explica que até o ano de 2100 a temperatura do planeta vai subir em média 1,5º. Com isso, o nível do mar vai subir, afetando regiões costeiras, fauna, flora e hábitos humanos. Entretanto, se políticas ambientais mais céleres forem adotadas, o aquecimento pode se apresentar de forma mais lenta, o que daria tempo para a vida na Terra se adaptar.
Nobre et al. (2017) explica que as mudanças climáticas não são mais uma ação que possam acontecer. Isso já é presente na vida das pessoas nos últimos anos.
Já é visível a mudança no regime de chuvas no Sul do Brasil que vem desde muito tempo sofrendo com estiagens prolongadas. O desmatamento na Amazônia e o alto volume de gás carbônico liberado na atmosfera tem contribuído para esse quadro.
O maior problema para frear o anúncio ainda pior das mudanças climáticas e sua interferência ao meio ambiente, é ainda desconhecido por muitas autoridades, explica Nobre et al. (2017). Ainda, com a falta de conhecimento, estudos e dados de como as mudanças climáticas afetarão partes do mundo, as ações de enfrentamento têm sido efêmeras. É preciso investir em mais pesquisas que apresentem um diagnóstico mais consolidado às autoridades brasileiras sobre os efeitos que poderão vir e impactar a vida no país.
De acordo com Nobre et al., (2017, p. 349)
Somente com observações acuradas e consistentes será possível concluir sobre as tendências de parâmetros importantes impactados pelas mudanças climáticas (nível do mar, clima de ondas, temperatura, pH, dentre outros) e mapear as vulnerabilidades de cada região do país, a fim de propor alternativas de mitigação e estratégias adaptativas. (NOBRE, et al., 2017, p. 349).
A citação supracitada, revela que falta para muitos países, como o Brasil, aportes maiores para estudar os novos fenômenos trazidos pelas mudanças climáticas. Isso pode prejudicar a elaboração de materiais, estratégias, políticas públicas e envolvimento maior das autoridades públicas no fomento de práticas que entendam a ação do novo clima na vida das pessoas, dos mais diversos ecossistemas e dos meios produtivos.
Nahur et al., (2015) esclarece que o clima da terra é muito complexo. Para entendê-lo ou descrevê-lo deve ter como base diversas variáveis como a temperatura, pressão, radiação solar, vento, a água em diversos tipos de concentração, a biosfera e outros elementos que atuam com indispensáveis para manter o clima, qualquer modificação em um desses, podem desequilibrar os demais.
Para Nahur et al. (2015) os fatores que desequilibram o clima no planeta podem ser naturais ou por intervenção humana. Em uma ordem natural cita-se a órbita da Terra, a variação climática natural e a atividade solar. Sobre as mudanças climáticas trazidas pela ação humana estão o uso de aerossóis e alterações no efeito estufa, que podem ser trazidos pela emissão de gases poluentes emitidos pelos veículos a combustão.
De acordo com Passarinho (2021) um levantamento ao nível mundial que busca medir os níveis de CO2 lançados na atmosfera, tem trazido dados preocupantes ao Brasil. O último dado trazido pelo Think Tank Internacional Carbon Brief revela que o Brasil assume como o quarto colocado do país mais poluidor do Mundo. O estudo considera o nível de queima de combustível fóssil, uso do solo, produção de cimento e desmatamento.
3 Os refugiados ambientais e climáticos
As mudanças climáticas em decorrência do aquecimento global têm provocado impactos não somente no meio ambiente. Vítimas desse processo, milhões de pessoas são impactadas por essa mudança. O clima mais quente tem modificado a temperatura, as chuvas, a pressão atmosférica e outros. Com isso, percebe-se fortes chuvas, longas estiagens e tempestades que trazem prejuízos à população que, em muitos casos, se deslocam para lugares mais seguros (BURNETT, et al, 2021).
Nas considerações de Burnett et al.(2021), todos os anos diversos grupos de populações fogem das adversidades trazidas pelos aquecimento global ao clima. A mudança do habitat natural ocorre pela busca da sobrevivência. Devido a desertificação de lugares, dos alagamentos, a falta de comida e outros eventos tem ocasionado um processo migratório das pessoas em todo o mundo. Estima-se que até o ano de 2050 mais de 50 milhões até 250 milhões de pessoas no planeta deverão se adaptar em rotinas de mudanças constante para lugares mais seguros e sustentáveis.
Para Silva e Soares (2022), a intensa mobilidade urbana devido às mudanças climáticas já teria afetado mais de mais de 21,5 milhões de pessoas nas últimas décadas. Há anos, o interesse da humanidade na exploração dos recursos naturais sem cuidado com as questões de proteção do meio ambiente acontece. Esse processo faz com que na contemporaneidade as pessoas sofram com o deslocamento devido a um desastre natural.
Nos anos próximos as regiões que terão maior impacto das mudanças climáticas e em consequência disso intensidade da migração de populações são a África Subaariana (40%), o Leste Asiático e Pacífico (22,6%) a Europa do Norte, a Ásia Central, e com 7% a América Latina. Em menor ou maior grau todos os lugares do planeta terão modificações em seus habitats naturais, discorrem Silva e Soares (2022).
Os impactos no Brasil serão mais sentidos no semiárido brasileiro, descreve Santos (2022). Esse lugar já apresenta há anos sinais de desertificação e as pessoas que vivem nesse habitat sofrem com a falta de água e comida. Um dos maiores problemas que provocam preocupações para a segurança alimentar e de vida às pessoas mais afetadas pelas mudanças climáticas é a falta de políticas públicas que direcionem recursos para ajudar as pessoas a terem uma qualidade de vida melhor.
Levantado por Rámon (2017) como uma ação urgente dos organismos interacionais e locais, as ações humanitárias podem ajudar as pessoas que são vítimas dos desastres naturais. É preciso incorporar a palavra refugiado não somente como ao processo de migração políticas de agentes vítimas de perseguições de agentes da mesma ordem, mas sim de pessoas que acabam saindo de suas moradias devido a serem vítimas de desorganizações sociais e econômicas que tem impactado diretamente nas mudanças do clima.
Um dos momentos importantes para discussões do clima foi iniciada pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento em 1992, no Rio de Janeiro. O Painel Intergovernamental sobre as Mudanças Climáticas das Nações Unidas (IPCC) desenharia que em décadas próximas desastres naturais seriam vividos mais intensamente e constantemente pelas populações em todo o planeta. Na contemporaneidade, essas previsões já são realidade e tem provocados prejuízos econômicos na produção de energia e alimentos (FERREIRA, et al, 2020).
Sobretudo, declara Ferreira et al. (2020), que as mudanças do clima afetam as classes mais vulneráveis. Isso porque as populações com maiores posses econômicas ainda conseguem se adaptar em outros lugares de modo mais fácil. A parcela da população mais pobre, permanece refém de políticas assistencialistas de cunho imediato e não contínuo.
Seria necessária a construção de políticas públicas, sociais e orçamentárias para que sejam detectados os pontos mais vulneráveis advindos dos desastres naturais, para que possam ser feitas a prevenção e previsão dos recursos necessários para evitar e ajudar a população mais vitimizada.
De acordo com Vedovato et al. (2020) a busca intensa pela inovação e pela tecnologia mais avançada para suprir as necessidades humanas e de capitais tem se sobressaído às políticas de cuidado com o planeta no mesmo ou maior grau de interesse. Com o domínio de vários conhecimentos modernos sobre tecnologia e informação, a humanidade trouxe para si o conceito que pode modificar espaços, meio ambiente e também o clima no planeta.
Por outro lado, essas ações, que são consideradas de risco por Vedovato et al.(2020), materializam ações desastrosas e irreversíveis ao meio ambiente e ao clima no Planeta Terra. Isso fez com que a ocupação civilizatória ficasse inerte as suas próprias ações sobre o planeta. Isso quer dizer que mesmo sabendo que provocaria algum desastre natural em determinadas regiões, o processo de robustez do ciclo econômico como um plano que deve ser executado, independente de qualquer coisa.
Para Vedato et al. (2020) o mais preocupante de toda essa discussão é de que organismos internacionais como a própria União Europeia não tem colocado na mesa de discussões os imigrantes climáticos. Isso mostra a fragilidade do tema e mais ainda de medidas de assistência às populações que deflagram a todos os anos os desastres naturais das mais diversas ordens.
Deve-se perceber que os desastres naturais que provocam a imigração de pessoas podem ocorrer de modo rápido como trazido por um terremoto, maremotos e enchentes. A modificação do espaço geográfico nessas condições é rápida e fatal às pessoas. Contudo, a sinais mais lentos dos desastres naturais que podem ter uma intervenção política mais efetiva. Cita-se nesse caso a própria desertificação, poluição e escassez de comida como fatores que podem ser atenuadas por medidas ou de políticas públicas e orçamentárias de modo planejado (CLARO, 2019).
Conforme Claro (2019, p. 5)
Aos “refugiados ambientais” cabem as disposições dos tratados internacionais sobre o direito de migrar e também relativas a todos os demais direitos humanos, gerais ou específicos, encontrados tanto nos tratados internacionais de alcance global quanto nos de alcance regional, assim como nos costumes internacionais e nas demais formas de expressão do direito internacional. (CLARO, 2019, p. 5).
A citação supracitada, revela que as políticas que fortalecem a defesa dos direitos humanos para as migrações devido ao desastre natural são ainda contempladas pelos tratados e acordos internacionais. Mas a regulamentação mais restrita e diretiva às populações locais e regionais carecem de melhor atenção no conjunto de leis para promover defesa, qualidade de vida e fomento aos direitos humanos.
Reforçam Leite e Caleiro (2014, p. 14)
[…] é possível afirmar que as mudanças climáticas são decorrentes da violação do dever da Sociedade Internacional como um todo – e, em particular, dossignatários da Convenção do Clima – de cooperar para a proteção do meio ambiente, violação da qual decorre a obrigação, também internacional, de tomar as providências necessárias e suficientes para que, entre outros, as pessoas e povos afetados pelas mudanças do clima vejam respeitado o seu direito de “não serem desalojadas de seus lares ou terras a propósito de, ou em consequência das decisões ou ações que afetaram o meio ambiente” (LEITE; CELEIRO, 2014, p14).
A questão levantada por Leite e Celeiro (2014) deflagra o desinteresse das autoridades locais em elaborarem de acordo com cada realidade vivida por desastre natural, diretrizes e políticas sólidas que deem condições de atenuar os males que causam maiores dores aos migrantes climáticos. Direitos como segurança, moradia e condições mínimas de vida devem ser a base para a materialidade legal de ajuda a esses deslocamentos forçados.
Na tese de doutorado de Pimentel (2020) é explicado que as modificações climáticas que ocorrem em um processo mais lento como a desertificação e aumento do nível do mar não provoca a migração rápida das pessoas. Elas aprendem a se adaptar nas novas realidades. Contudo, por outro lado, essa adaptação pode provocar aumento da desigualdade social, pobreza, falta de comida e enfraquecimento do Estado na condução de soluções para os problemas.
Gráfico 1 – Deslocamento por Tamanho do Evento Ambiental
O Gráfico 1, traz informações importantes para a compreensão dos estudos de Pimentel (2020). Os estudos que mostram dados dos últimos dez, anos refletem que eventos ambientais pequenos e médios aumentaram 43,5%. Os grandes eventos ambientais tiveram um aumento de 120%. Se considerados esses eventos, pode-se dizer que em 2008 foram contabilizados 6,3 milhões de pessoas refugiadas devido aos desastres naturais. Em 2018 esses eventos provocaram o deslocamento de 12,1 milhões de indivíduos em todo o planeta.
Constrói-se a narrativa de Justiça Climática como um Direito Humano. Capdeville e Serraglio (2022) entendem que é preciso ter um conjunto de ações legais diferenciadas para aqueles que sofrem mais intensamente os impactos das mudanças climáticas. Aquelas pessoas que se obrigam a deslocarem para lugares mais seguros deixam para trás uma vida de sonhos, e lares.
Para Capdeville e Serraglio (2022, p. 7)
[…] a justiça climática pautada em direitos deve ser complementada com a noção de capacidades, integrando as perspectivas de reconhecimento social e político capazes de reforçar a compreensão das vulnerabilidades. A falta de reconhecimento provoca situações de injustiça, sendo a (i)mobilidade humana no contexto climático um de seus exemplos. (CAPDEVILLE; SERRAGLIO, 2022, p.7).
O reconhecimento dos efeitos do homem sobre o clima e, mais ainda, de tomar ciência dos movimentos migratórios dos refugiados de situações extremas trazidas pela mudança climática é um passo importante na construção de direitos. Sem esse percurso ficaria muito vago onde realizar intervenções e de que tipo de ajuda seriam mais necessárias para cada povo afetado, compreendem Capdeville e Serraglio (2022).
A Proteção Social observada por Almeida (2018) que até então fazia parte das famílias com vulnerabilidade social e econômica, também tem sido absorvida aos refugiados do clima. Contudo, a de ser entender que a proteção social, que é o cuidado público de esferas de governo, às pessoas estão somente para aquelas que foram vítimas eminentes das mudanças climáticas, mas distante ainda de seus percursos de migração.
Entretanto, mesmo em menor grau, os refugiados do clima já fazem parte de agendas globais. Almeida (2018) percebe isso como um reflexo importante e necessário para entender as demandas as serem ofertadas para essa população.
A Proteção Social nasce como uma alternativa para minimizar os impactos e diminuição de riscos às pessoas que são afetadas diretamente pelos desastres naturais. Ela funciona como ação imediata e de promoção de ações a longo prazo. Dessa forma, se consolida como uma dinâmica necessária para resolver os problemas de pessoas que são afetadas pelo clima e realizam os processos de mudanças de seus lares devido a dificuldade de permanência.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As mudanças climáticas que são frutos há décadas nas agendas internacionais de discussão de medidas para frear o aquecimento global, faz, na contemporaneidade, vítimas em todo o mundo. Como consequência desse processo, há um volume de desastres naturais intensos em todo o planeta. Milhões de pessoas sofrem diretamente com esse processo. Conceituados como migrantes ambientais ou refugiados do clima entre outros, esses indivíduos são vulneráveis de políticas protetivas pelos seus governos.
Não há como dimensionar o sofrimento das vítimas diretas dos desastres naturais. Elas perdem recursos físicos, vidas e sua própria dignidade humana. Apesar de um movimento maior nos debates internacionais sobre a população que migra devido a um desastre natural, pouco se faz para coibir os impactos desse movimento nas populações mais vulneráveis.
Ao longo desse artigo, se compreendeu que na última década tem se intensificado estudos acadêmicos sobre os refugiados do clima. Contudo, as legislações de cunho social e orçamentária não conseguiram demonstrar ações a médio e longo prazo para resolver certas situações graves, como os moradores que residem em áreas de risco e devem ser relocados antes de um desastre.
Em relação a pergunta problema, esse artigo teve como resposta que é preciso intensificar nas áreas de governo, sociedade civil e nas instituições privadas debates para compreender e reconhecer a migração de pessoas pelo clima como um problema social e climático. Com isso, se postulariam medidas efetivas para minimizar os efeitos dos desastres naturais sobre as pessoas, principalmente as mais vulneráveis.
Demostra-se nessa pesquisa a necessidade de prolongar futuramente essa discussão. Isso é necessário para potencializar a necessidade de criar legislações e ações sociais em defesa das populações vulneráveis que migram em decorrência de um desastre natural, sobretudo, que carecem de ações imediatas e planejadas de seus governos.
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1CARVALHO, Bruna. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FIEO. Especialista em Direito Tributário. Advogada. Membra da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AP. Membra da Comissão de Registro de Sociedade de Advogados da OAB/AP. Sócia fundadora do Escritório CARPE Advocacia. E-mail: adv.brunamscarvalho@gmail.com
2Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FIEO. Mestranda em Políticas Publicas Gestão do Ensino Superior pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda em Direito Processual Constitucional pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada. E-mail: elainepinheiro.adv@gmail.com.
3Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FIEO. Pós-graduada em Direito Processual Penal pela Faculdade Anhanguera. Advogada. Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. E-mail: renata.limacastro@gmail.com.