MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A OPERAÇÃO RESGATE CONTRA O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM RONDÔNIA

PUBLIC MINISTRY OF LABOR AND OPERATION RESCUE AGAINST SLAVERY  WORK IN RONDÔNIA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10051661


Ana Karolina Chaves Mendonça1
Adriano Michael Videira dos Santos2


RESUMO

Neste artigo, aborda-se de maneira informativa as ações que o Ministério Público do  Trabalho vem desenvolvendo para combater o trabalho análoga à escravidão em  Rondônia, diante disto, foi criado a Operação Resgate, que é uma ação em conjunta  de vários Órgãos Públicos que se uniram para combater e libertar trabalhadores dos  locais insalubres e impróprio pra viver, tanto no perímetro rural como no urbano, para  logo após, amparar e acolher esses trabalhadores resgatados, e inseri-los novamente  no mercado de trabalho e no convívio social, dando dignidade para quem foi mal  tratado e consequentemente punir os empregadores pela prática do crime, com  aplicação de multas, pagamentos de indenizações e reconhecimento empregatício  com o trabalhador.

Palavras chaves: MPT. Operações. Rondônia. Resgate. Escravidão.

ABSTRACT

In this article, we cover in an informative way the actions that the Public Ministry of  Labor has been developing to combat work similar to slavery in Rondônia. In view of  this, Operation Rescue was created, which is a joint action between several Public  Bodies that came together to fight and free workers from unhealthy and unsuitable  places to live, both in rural and urban areas, and then to support and welcome these  rescued workers, and insert them back into the job market and social life, giving dignity  to who was treated badly and consequently punish employers for committing the crime,  with fines, compensation payments and employment recognition with the worker.

Keywords: MPT. Operations. Rondônia. Rescue. Slavery.

1 INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, o Estado de Rondônia recebeu um lugar na imprensa  nacional como destaque nos casos de trabalho análogo à escravidão, esse é um  problema que se fortaleceu e continua crescendo a cada dia em todo o país,  principalmente no Norte e Nordeste.

Apesar das Ações que foram realizadas pelo Ministério Público do Trabalho  para erradicar essa prática, muitos trabalhadores continuam sendo explorados pelos  empregadores que vem se aproveitando de suas condições financeiras e suas  necessidades. 

Diante disso, a Operação Resgate foi criada em 2013 para investigar casos  de trabalho forçado em todo país, para juntamente com outros órgãos, com intuito de libertar o maior número de trabalhadores, em cativeiro e alojamentos que não tinham  capacidade para abrigar os trabalhadores.

Segundo o MPT (2022),

[…] a Operação Resgate II foi a maior ação conjunta realizada no país, com participação integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Participaram ativamente do resgate das vítimas mais de 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e  defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.

Nesta Operação Resgate, foi possível verificar que muitos trabalhadores  ainda não tinham noção do que estava passando, e que estavam vivendo em um  ambiente insalubre e de risco, impróprio para sua existência.

O MPT (2023) informa,

[…]Um dos lugares que foram encontrados crime de trabalho forçado, foi em Porto Velho, Rondônia, onde dezenas de trabalhadores foram resgatados com doenças graves como a malária, com ferimentos abertos, vivendo sem água potável, sem conforto, sem horário de descanso e principalmente sem receberem salários.

Essa prática, é um problema que vem se perdurando ao longo do tempo, e  deve ser combatido tanto pelos órgãos públicos como pela sociedade em geral, de  maneira que possa levar informações à população mais pobre, que não conhece seus  direitos constitucionais e trabalhistas, para que possam se proteger desses atos  criminosos.

O objetivo específico desse artigo é informar e gerar novos conhecimentos  aos cidadãos a respeito de que tipo de ação é realizado pelo MPT, para que a  sociedade ou o trabalhador tenha segurança de que podem confiar nas leis e não  tenham medo de denunciar essa prática.

A confiança que os órgãos públicos tentam passar para a sociedade, é de que  a lei vai amparar e proteger aquela vítima de trabalho forçado, e consequentemente  punirá aqueles empregadores que não respeitarem a lei.

Foi preciso que várias denúncias acontecessem para que pudesse cessar um  pouco esta prática, pois a impunidade levava os empregadores a continuarem  cometendo crimes contra os trabalhadores, assim como foi fundamental a imprensa  ter noticiado esses casos de resgates, porque a exposição leva conhecimento e  informação aos telespectadores.

Este artigo leva um tema relevante, que deve estar sempre em discussão,  para que todo trabalhador e até mesmo os empregadores, possam ter ciência do que  é um trabalho forçado, que sempre haverá consequências para aqueles que  cometerem e estiverem conivente com este crime.

Este crime foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888, mas continua  sendo um problema contemporâneo. Hoje com os projetos e ações que foram  desenvolvidas pelos órgãos públicos, haverá soluções, de maneira que poderá salvar a vida dos trabalhadores, que em algumas ocasiões, chegam a desmaiar pelo trabalho  exaustivo que exerce no campo e até mesmo no meio urbano.

2 MATERIAL E MÉTODOS

O presente artigo é a realização de uma análise documental das fontes  primárias, para identificar e informar as principais ações das operações realizadas  pelo MPT e a Operação Resgate.

As fontes primárias foram utilizadas neste artigo, analisando os documentos  oficiais e relatórios dos órgãos competentes que estavam envolvidos na participação  em conjunta das operações

Foi realizada análise nos relatórios do MPT e da OIT com o objetivo de colher  informações sobre os locais de resgates em Rondônia, as condições de trabalho  forçado encontradas, a quantidade de trabalhadores resgatados e as medidas  tomadas contra os empregadores

O MPT (2023) indica,

[…] em agosto de 2023, foram realizadas 45 operações de resgate em todo o Brasil, sendo que em Buritis (RO) foi encontrado um senhor de 80 anos que vivia desde o ano de 1996 na fazenda em que trabalhava e morava em condições degradantes.

Entre os anos de 2003 a 2018 foram resgatados 123 trabalhadores no Município de Porto Velho, onde foi feito o pagamento de seguro-desemprego na modalidade de resgatados, para aqueles que estavam vulneráveis e por se tratarem de pessoas analfabetas e sem conhecimento dos seus direitos.

Com os dados coletados nesses relatórios, foi perceptível ver nas pesquisas, que o maior problema da população que se encontra neste problema é a educação.

A pesquisa mostra que a porcentagem de um cidadão ser enganado por não  saber ler, e não saber o mínimo dos seus direitos trabalhistas, são muito grandes ocasionando no fato do trabalhador virar uma vítima do trabalhado análogo à escravidão. 

3 RESULTADOS

As operações realizadas pelos órgãos públicos em conjunto, para combater o  trabalho forçado no país, teve bons resultados desde que se iniciou, resgatando  centenas de crianças, adultos, adolescentes e idosos principalmente do trabalho no  campo.

Segundo o MPT (2022),

[…] em 2022, após uma ação promovida pelo MPT, foram resgatados cerca de 37 trabalhadores no campo de soja em Rondônia, é um número que parece ser pequeno, mas que preocupa pelo fato de que a maioria sequer tinha uma carteira de trabalho e não contribuíam com o INSS e FGTS.

Com a eficiência das ações de fiscalização no estado, principalmente no  campo onde eram o maior número de casos encontrados pelos auditores fiscais, foi  possível encerrar o ciclo que estava formando entre os familiares se tornando vítimas  dessa prática.

A pesquisa da SIT (2023) informa:

[…] O Sistema de Inspeção do Trabalho, mostra que no ano de 2023 o maior índice de Autos de infração lavrados em Rondônia foi no município de Santa Luzia d’ Oeste, onde houve 23 ações realizadas nos estabelecimentos e em seguida 4 pessoas foram libertadas das condições precárias que viviam.Com essas operações sendo realizadas com bastante frequência, e sendo divulgadas pelos noticiários, foi possível ver uma baixa de trabalhadores resgatados no estado, pois entre o ano de 2022 e 2023 houve uma baixa de resgatados que caíram de 31 para 4 pessoas.

Após os resgates, mesmo aqueles que não tinham suas carteiras de trabalho  assinadas, puderam ter o privilégio de ser reconhecido como trabalhador. A portaria  do MPT prevê que mesmo não sendo trabalhadores formais, terão os mesmos direitos trabalhistas que está na Constituição Federal.

Aqueles que por falta de opção, tiveram seu vínculo encerrado com a  empresa, receberam o pagamento de suas verbas rescisórias, ou entre outros casos, tiveram pagamentos por danos morais e materiais após ser instituído pela justiça, para  que pudesse ter um tipo de recompensa pelos danos vividos.

4 DISCUSSÃO

Com base no que foi apresentado, foi possível verificar a importância que a  Operação Resgate tem na sociedade, porém é muito vago as informações que  chegam até os cidadãos, que se torna até difícil de identificar o que é de fato  considerado crime. 

Assim define o art. 149 do Código Penal Brasileiro (1940):

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições  degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: 

I – Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 

II – Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local  de trabalho.

§ 2ºA pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – Contra criança ou adolescente;

II – Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Brasil,  1940. Art. 149)

Vários fatores contribuem para caracterizar o crime de trabalho forçado, mas  alguns atos acabam passando despercebido tanto pelos empregadores como pelos  trabalhadores, isso acontece pelo fato, de que os empregadores sempre agem de  forma errada na sua empresa.

Albuquerque (2011, p.14) cita,

[…]As condições degradantes de trabalho têm-se revelado uma das formas contemporâneas de escravidão, pois retiram do trabalhador os direitos mais fundamentais. Dessa forma, o trabalhador passa a ser tratado como se fosse  uma coisa, um objeto, e negociado como uma mercadoria barata. O trabalho degradante possui diversas formas de expressão sendo a mais comum delas  a subtração dos mais básicos direitos à segurança e à saúde no trabalho. 

São exemplos desse tipo de vulneração a jornada de trabalho que não seja razoável e que ponha em risco a saúde do trabalhador, negando-lhe o descanso necessário e o convívio social, as limitações à uma correta e saudável alimentação, à higiene e à moradia.

Essas atitudes, fazem com que a vítima ache normal ser tratado de forma  criminosa, como ter os seus documentos retidos, ou não receber horas extras, sendo  obrigado a ficar no local em que trabalha por ter uma dívida com o seu empregador. 

Essa prática de explorar o trabalhador, demora a ser descoberta justamente  por não haver conhecimento e informação entre a população em geral, fazendo com  que não tenham nenhum tipo de suporte e confiança para denunciar os casos. Albuquerque (2011, p.46) explica sobre as denúncias:

[…] A ação fiscal pode ser desencadeada por uma denúncia. Nesses casos, a denúncia deverá trazer informações sobre a localização da propriedade. Há casos, no entanto, em que é necessário contar com um informante, que pode ser o próprio denunciante ou pessoa de confiança da equipe fiscal e que tenha conhecimento da região onde se encontra o estabelecimento a ser fiscalizado. A participação do informante na equipe é voluntária e visa a facilitar a localização do estabelecimento e/ou das frentes de trabalho. Em todos os casos onde sua participação seja necessária, a identidade do informante deve ser protegida, a fim de evitar possíveis represálias. O informante deverá ser previamente orientado e alertado quanto aos riscos inerentes à natureza da ação bem como quanto àqueles decorrentes de seus próprios atos, tanto no que se refere à sua segurança quanto no que tange à sua responsabilidade, inclusive penal, pelas informações prestadas ao grupo.

A ideia de manter em sigilo as denúncias recebidas, faz com que o cidadão  se sinta mais seguro em poder denunciar esta prática, sem que tenha medo de sofrer  represálias ou ameaças daquele que está cometendo o crime, e se torna essencial  para que o MPT fiscalize e encontre maiores casos de trabalho forçado.

Os veículos de notícias apenas mostram os resgates realizados pelas  operações do MPT, mas não tem um conjunto de informações que leva ao  telespectador um meio de aprender como realizar uma denúncia anônima por  exemplo, ou como identificar um caso de trabalho forçado.

Para Lopes e Fernandes (2018, p. 384):

[…] Apesar das atuações, de que resultaram a assinatura de compromissos de ajustamento de conduta ou condenações judiciais, e do delineamento de metas institucionais para a erradicação do trabalho escravo, o problema persiste. Assim, faz-se necessário definir mudanças nas rotinas de atuação do MPT em Rondônia, com descrições de condutas possíveis de serem adotadas para reversão dos números apresentados. Em síntese, propõem se mecanismos a serem adotados no sentido da efetividade do combate ao escravismo contemporâneo nesse Estado.

Quando há suspeita de irregularidade no ambiente de trabalho, as pessoas  em volta, ou seja, vizinhos, parentes, clientes, não saberia a forma correta de denunciar e nem como prosseguir diante deste crime, pois poucos tem acesso a essa  informação, já que é pouco falado e somente nos últimos anos e posso dizer até  meses, que estão sendo mais denunciados e divulgados na imprensa.

Segundo o site Escravo Nem Pensar, a forma apropriada de se denunciar,  seria por meio do aplicativo Pardal, ele foi criado pelo MPT para realizar denúncias  que possam levar até o local do objetivo. Também é possível denunciar pelo disque  100, e pelo aplicativo de Direitos humanos.

No mesmo pensamento, em que a falta informação suficiente para poder  erradicar essa prática, também há um fator primordial que contribui para os números  alarmante desse crime, que é a baixa qualificação profissional, que sem o acesso à  educação não tem como adquirir conhecimento.

Guimarães (2018, p.6) acrescenta esse fator,

[…] a explicação centra-se na acanhada falta de empregos, que atinge, principalmente, os setores sociais com baixa qualificação profissional. Para os adeptos desta linha de explicação, os trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo aceitam qualquer trabalho, ainda que em condições muito precárias, porque é melhor qualquer trabalho a trabalho algum.

Vejamos que um histórico educacional baixo e uma pouca qualificação de  trabalho, não só deixa o trabalhador vulnerável como também sem alternativas para  fugir desse destino. Entretanto, não podemos dizer que a culpa é do trabalhador, pois  o Estado tem o dever de amparar e dar dignidade a todos, assim como manda a  Constituição Federal, sem distinção nenhuma entre os seres humanos.

Magalhães (2018, p.14) afirma:

[…] O trabalho forçado e o trabalho escravo são problemas contínuos, talvez até mesmo problemas crescentes hoje. Para combatê-los de forma eficaz,  primeiro necessitamos conhecer os fatos. Em segundo lugar, precisamos conhecer as causas. Em terceiro, precisamos contar com uma legislação apropriada para liberar e indenizar as vítimas e punir os infratores. Em quarto lugar, precisamos de mecanismos de fiscalização da lei, adaptados a difíceis formas de intervenção investigativa, com fundos e recursos suficientes para  levar a cabo as suas tarefas. Em quinto lugar, necessitamos ter programas de conscientização para a mobilização da opinião pública contra este mal social. E em sexto lugar, precisamos contar com programas econômicos e políticas sociais que abordem as causas subjacentes ao trabalho forçado e que ofereçam às vítimas empobrecidas uma alternativa viável e de longo alcance.

É com toda certeza, muito complexo conhecer os fatos que acontecem no  âmbito do trabalho forçado, isso porque é tudo muito mascarado e escondido, de difícil acesso na maioria das vezes. O trabalhador simplesmente está naquela rotina de  somente trabalhar e logo depois ir dormir, sem poder ir à cidade até mesmo para visitar  seus familiares.

A Operação Resgate realizada pelo MPT, por mais que conte com parcerias  de peso, não conseguem assim descobrir todos os locais que cometam esse tipo de  crime, falta apoio em números de auditores fiscais, pois existem apenas 8 auditores  para fiscalizar o estado de Rondônia inteiro, deixando-os sobrecarregados.

Assim bem explica o chefe do programa Internacional de Combate ao  Trabalho Escravo da OIT, que é preciso políticas públicas e incentivo, para que possa  ter recursos suficientes para haver mais fiscalização nos locais, da mesma forma que  precisa de projetos de conscientização, de como denunciar e como identificar um  crime de trabalho forçado.

4.1 Consequências aos empregadores

Nas ações realizadas pela Operação Resgate do MPT, ao se depararem com  a situação de trabalho análogo à escravidão, o dever é agir imediatamente para que  que possa encerrar o ciclo de sofrimento que o trabalhador está vivendo. Por isso, o  MPT age no âmbito judicial para que os empregadores sejam responsabilizados.

Repórter Brasil (2022) informa:

[…] Quando um caso é identificado, eles entram em ação para garantir a responsabilização trabalhista de quem se beneficia dessa violação. Isso pode acontecer a partir de ações na Justiça do Trabalho ou por meio de acordos com o empregador, os chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

O empregador deverá restituir os direitos trabalhistas do empregado, fazendo  o pagamento que inclua o seu salário, férias, FGTS e seguro-desemprego, com intuito  de suprir as necessidades que eles precisam, e recuperar o que não foi ganho durante  o tempo em que trabalhou de forma irregular.

O art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (BRASIL.1940, p.2), passa a vigorar  com a seguinte redação:

O empregador condenado em processo administrativo ou judicial em decorrência da utilização do trabalho escravo, ou condição análoga, não poderá receber e perderá, imediatamente, o direito a benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, concedidos pelo poder público, diretamente, indiretamente ou através de agentes financeiros, bem como o direito de participar de licitações nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Muitos empregadores ao serem acionados na justiça, são obrigados a  pagarem pelos danos morais e materiais do trabalhador resgatado, tanto de forma  individual, como coletiva. Dependendo da situação não é possível recuperar os danos  causados, pois em alguns casos o trabalhador chega a perder a vida, ficando o  pagamento da indenização para seus familiares e dependentes.

O empregador também terá sua inscrição adicionada na lista suja das  empresas que foram flagradas cometendo o trabalho análogo à escravidão, onde terá  um boletim de ocorrência que será adicionado na sua inscrição, e ficará a cargo do  Ministério do Trabalho faze-lo, sendo assim, obrigado a pagar uma multa e responder  criminalmente na justiça.

Segundo o G1 (2023), 

[…] A Lista Suja do Governo Federal, no ano de 2023, teve um aumento considerado de empresas que submeteram trabalhadores ao trabalho forçado, somente no mês de outubro foram 204 nomes adicionados a essa  lista, foi sua maior atualização da história.

A realidade é que ainda existem vários casos de empregadores que não foram  punidos, em consequência da lentidão dos processos.

O G1 (2020) mostra como a pessoa vai parar na lista suja,

1. […] Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a  participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.

3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as  irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.

4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo  administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Quando a pessoa física ou jurídica é incluída na lista suja, a sua reputação  fica manchada. É um transtorno que gera muitas consequências para o coletivo, ainda  mais se for uma grande empresa de renome, que poderá então perder muita lucratividade e por fim respingar no trabalhador.

4.1.1 Inclusão social do resgatado

Após toda trajetória de sofrimento que o trabalhador passou, ao ser resgatado  do trabalho forçado, se via paralisado e perdido com tanta informação a ser absorvida  ao mesmo tempo. Eram inúmeros casos de resgatados que estavam com a saúde  mental abalada, precisando de apoio.

Diante disto, não via soluções e nem saídas para o seu futuro em ter uma vida  digna, precisando assim, ser amparado e guiado pelos órgãos públicos, para que  pudesse ser incluído na sociedade e no mercado de trabalho e dessa forma ser  reconhecido como trabalhador.

Assim define o § 1º, do artigo 2º-C (BRASIL, 1994):

§1º O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

O trabalhador resgatado, precisa se capacitar para ser realocado no mercado  de trabalho, e o Ministério do Trabalho e emprego, oferece diversos cursos gratuitos,  que podem ser acessados por meio do SINE, que oferece também informações de  vagas disponíveis e mão de obra para os candidatos.

As políticas públicas e os serviços sociais que são prestados para a população  em geral, são muito importantes para dar um novo começo aos trabalhadores que  foram resgatados, esse acolhimento também é necessário para poder tratar o  psicológico do trabalhador, que por muitas vezes ficam abalado emocionalmente.

A Portaria publicada pelo MPT (BRASIL. 2017) diz:

Com efeito, assinala a necessidade de acolher o trabalhador resgatado, bem como promover seu acompanhamento psicossocial e o acesso a políticas públicas. Assim, é que determina que o auditor-fiscal do trabalho deverá orientar o trabalhador a realizar sua inscrição no Cadastro Único da Assistência Social. Também, fixa que deverá comunicar a constatação de  escravismo contemporâneo ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou, não existindo, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para que proceda ao atendimento das vítimas. Ainda, estabelece que deve comunicar demais órgãos e entidades da sociedade civil que realizam atendimento às vítimas. (BRASIL, 1990, Lei.  7.988 Art. 10)

É preciso essa rede de apoio para que o trabalhador resgatado, seja  fortalecido e reinserido na sociedade novamente. As parcerias realizadas entre os  órgãos e empresas privadas, contribuem diretamente com o intuito de dar dignidade  aquele que foi tão prejudicado, dando acesso à cursos gratuitos, palestras,  atendimento médico, trabalho digno e tantos outros 

Magalhães (2018, p.315) cita precisamente sobre a dignidade:

[…} A dignidade é ‚a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

O ser humano, jamais terá uma vida digna se seus direitos forem violados,  pois sua cabeça sempre estará à beira de um colapso. Sem a existência do mínimo  pra sobreviver, não tem como uma pessoa dormir tranquilo e em paz, sabendo que  seus familiares e dependentes precisam de você com uma boa saúde mental.

Diante das perspectivas de vida que o resgatado tem depois de ser libertado,  ao menor sinal de abandono pela parte do poder público, ele consequentemente  retornará a ser vítima do trabalho análogo à escravidão, não por sua vontade, mas  pela falta de amparo e acolhimento, que é essencial para dar continuidade nos seus sonhos e projetos.

Se por acaso, um resgatado seja novamente aliciado, e encontre alguém que  prometa muitos benefícios para trabalhar no campo, no garimpo ou em outro local, ele  poderá estar caindo mais uma vez nessa armadilha que só traz lucratividade para o  empregador.

O Poder Público tem que está acompanhado e auxiliando sempre esses  trabalhadores, para prevenir que eles se tornem vítimas mais uma vez do trabalho  análogo à escravidão, com consequências irreversíveis para a sua saúde e bem-estar  da sua família.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo teve o objetivo de levar informações importantes, sobre o papel do  MPT e a Operação Resgate no enfrentamento do trabalho em condições análogas à  escravidão em Rondônia, para que pudesse contar com a ajuda da sociedade na  erradicação deste crime.

O caminho mais rápido que as informações chegavam até os cidadãos, era pela contribuição das mídias sociais e dos veículos de comunicação, como rádio, tv,  internet e entre outros, pois a globalização leva conhecimento e curiosidades entre as  pessoas que dela consome.

O trabalho análogo à escravidão, ainda é bem presente nos tempos atuais em  todos os estados do país, e o MPT têm estado ativamente nessa luta, contando  sempre com parcerias de outros Órgãos Públicos, e vários profissionais atuando nas  ações de fiscalização da Operação Resgate.

Este ano em Rondônia, foi possível verificar que existem mais casos de  trabalhadores vivendo em condições precárias do que podíamos imaginar, e isso só  foi possível saber, depois de muitas matérias jornalísticas que revelaram o descaso  do empregador com o seu funcionário.

Muitos alojamentos sem estrutura para comportar os trabalhadores foram  descobertos nas ações fiscalizadoras do MPT, que ao se depararem com a situação,  puderam comprovar que a dignidade dessas pessoas, estavam sendo feridas.

O que mais se encontrava nesses alojamentos, era água contaminada, falta  de energia, comidas estragadas, sem contar também na falta de medicamentos para  tratar doenças infecciosas e até doenças graves, que não caso da malária se não  fosse tratada, poderia levar à morte.

Além de todas essas necessidades que os trabalhadores passavam, ainda  eram obrigados a trabalharem exaustivamente para poder pagar dívidas por servidão,  tinham seus salários confiscados até que quitassem os débitos existentes entre eles,  de passagens, alimentação e materiais para o trabalho.

Vários direitos trabalhistas foram violados, foi tirado o direito de descanso, de  ter folgas durante os finais de semana, de poder visitarem seus familiares e ter uma  vida sociável. Era uma tortura o que os trabalhadores vivenciavam todos os dias por  parte de seu empregador.

Com a fiscalização itinerante, foi possível chegar até esses empregadores por  meio de denúncias, podendo autua-los em flagrante pelo crime cometido, e possibilitar  que eles respondessem administrativamente, tendo sua inscrição adicionada na Lista  Suja de pessoas que cometeram trabalho análogo à escravidão.

Foi necessário que os Órgãos Públicos juntamente com empresas privadas,  realizassem acolhimentos e instruíssem os resgatados, para que pudessem retornar  a suas vidas, tendo oportunidades de se capacitarem profissionalmente e conseguir  um emprego digno.

É de suma importância, que essas ações realizadas pelo MPT, continue  acontecendo com ajuda da sociedade e dos órgãos competentes, criando políticas  públicas e parcerias que possam gerar recursos para erradicar essa prática.

Da mesma forma que precisa aumentar o número de auditores fiscais em  ação, é preciso também que a legislação se fortaleça para que seja mais eficaz quando for punir os empregadores que não respeitam a vida do trabalhador.

Diante desse cenário, não podemos fechar os olhos vendo o sofrimento de  nossos semelhantes, fazer uma denúncia para que o trabalhador seja resgatado do  trabalho forçado, também é fazer o seu papel como cidadão, podendo até estar  salvando uma vida sem saber. Por fim, é importante lembrar que o trabalho forçado é uma violação dos  direitos humanos, que faz muitas vítimas ainda nos dias atuais, é preciso que todos  façam sua parte para erradicar essa prática, não importa se uma denúncia poderá  acabar com o empreendimento do empregador, pois a vida do ser humano é muito  mais valiosa e não podemos ser coniventes com este crime.

REFERÊNCIAS

ALBUQUERQUE, Vera Lúcia. Manual de combate ao trabalho em condições análogas às de escravos. Brasília: MTE, 2011. Disponível em: < https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/coordenacao/comissoes-e-grupos-de trabalho/escravidao-contemporanea-migrado-1/notas-tecnicas-planos-e oficinas/combate%20trabalho%20escravo%20WEB%20MTE.pdf>. Acesso em: 28 de  out. de 2023.

BRASIL. Código Civil. Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 2011. Dispõe sobre o  programa do seguro-desemprego, o abono salarial, institui Fundo de Amparo ao  Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Brasília, DF: Planalto, 11 de jan. de  2011. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm>. Acesso  em: 28 de out. de 2023.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.  Dispõe da aplicação da lei penal. Rio de Janeiro: RJ: Diário Oficial, 31 de dez. de  1940. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=292247>.  Acesso em: 28 de out. de 2023.

BRASIL. Ministro de Estado do Trabalho. Decreto-Lei Nº 1.293, de 28 de dezembro  de 2017. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF 29 de dez. de  2017. Seção 1, p. 186. Disponível em:  https://diariofiscal.com.br/ZpNbw3dk20XgIKXVGacL5NS8haIoH5PqbJKZaawfaDwCm/legislacaofederal/portaria/2017_mtb1293.htm. Acesso em 28 de out. de 2023. Escravo nem pensar. MPT no combate ao trabalho escravo, 2022. Disponível em:  https://escravonempensar.org.br/educarb/13-mpt-no-combate-ao-trabalho-escravo/.  Acesso em: 27 de out. de 2023.

FERNANDES, Estevão; LOPES, Dalliana. O papel do ministério público frente ao  escravismo na amazônia: o caso de Rondônia. 2018. 393f. artigo científico  (Mestrado Profissional Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça) – Universidade Federal de Rondônia, Rondônia.2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rdp/a/PYyPRXmg9NNWWkXZDyZNSdF/?format=pdf&lang=pt >. Acesso em: 28 de out. de 2023.

GUIMARÃES, Tânia. Trabalho em condições análogas à escravidão: violação de  direitos humanos. Jurisvox, Minas Gerais, 10 de out. 2018. Disponível em:  https://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/4263. Acesso em: 27 de  out. de 2023.

MPT 14ª REGIÃO. Trabalhador com 80 anos é resgatado em ação de grupo móvel  em fazenda de Rondônia, 2023. Disponível em: https://www.prt14.mpt.mp.br/2- uncategorised/1331-grupo-movel-de-fiscalizacao-encontra-trabalhadores-em-condicoes-degradantes-em-fazendas-da-regiao-do-amacro-e-resgata-idoso-de-80- anos-em-rondonia. Acesso em: 27 de out. de 2023.

MPT 24ª região. MPT discute criação de cotas para inclusão de resgatados do  trabalho escravo no mercado formal, 2020. Disponível em:  https://www.prt24.mpt.mp.br/2-uncategorised/1453-mpt-discute-criacao-de-cotas para-inclusao-de-resgatados-do-trabalho-escravo-no-mercado-formal>. Acesso em  27 de out. de 2023.

NUNES, Júlia. Lista Suja do trabalho escravo tem a maior atualização da história, com  204 nomes. G1, 2023. Disponível em: < https://g1.globo.com/trabalho-e carreira/noticia/2023/10/10/lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-a-maior-atualizacao da-historia-com-204-novos-nomes.ghtml>. Acesso em: 27 de out. de 2023.

RADAR SIT. Painel de informações e estatísticas da inspeção do trabalho no brasil.,  2010. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/https://sit.trabalho.gov.br/radar/.  Acesso em: 27 de out. de 2023.

ROVER, Tadeu. Ministério do trabalho publica nova portaria sobre trabalho escravo.  Consultor Jurídico, São Paulo, 29 de dez. 2017. Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2017-dez-29/ministerio-trabalho-publica-portaria-trabalho escravo. Acesso em: 27 de out. de 2023.

ROVER, Tadeu. Por meio de portaria Ministério Público do Trabalho muda definição  de trabalho escravo. Consultor Jurídico, São Paulo, 16 de out. de 2017. Disponível  em: https://www.conjur.com.br/2017-out-16/ministerio-trabalho-muda-definicao trabalho-escravo. Acesso em: 27 de out. de 2023.

SMARTLAB. Observatório do trabalho decente dos municípios brasileiros, 2021.  Disponível em:  https://smartlabbr.org/trabalhodecente/localidade/1100205?dimensao=aabolir.  Acesso em: 27 de out. de 2023.


1Acadêmico de Direito. Artigo apresentado a Faculdades Integradas  Aparício Carvalho – FIMCA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto  Velho/RO, 2023

2Professor Orientador Professor do curso de Direito